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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 244/2020/SED
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no Art. 6º e no Art. 25 da Lei Nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, e
legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para
Chamada Pública, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no
Processo Seletivo ACT regido pelos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº
1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, em obediência aos
Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, e aos itens
22.17, 22.17, 21.18 e 16.13, respectivamente, dos mencionados editais, e nos itens a seguir:
1. A Comissão da Coordenadoria Regional de Educação, responsável pela
operacionalização dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº
2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, referentes ao Processo Seletivo
ACT/2020, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores,
somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos
professores ACTs que já escolheram vaga.
2. Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do
Processo Seletivo, poderão ser oferecidas aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados
na área de conhecimento ou eixo tecnológico da vaga, bem como a composição de vagas com
disciplinas da mesma área de conhecimento.
3. A Coordenadoria Regional de Educação deverá encaminhar para divulgação, por e-mail,
para todas as Unidades Escolares, um quadro com todas as vagas (por disciplina) que ainda não
foram ocupadas nas escolas da sua Coordenadoria Regional de Educação, por não haver mais
candidatos classificados.
4. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Coordenadoria Regional de
Educação, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação, comprovante de
tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada (Anexo I deste Edital) emitido pelas Unidades
Escolares (se houver) e comprovante de tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema
Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos
membros da Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação - se houver), para a escolha
das vagas disponíveis, em horário estabelecido pela Coordenadoria Regional de Educação, no
período vespertino, entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5. A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), referente ao
Processo Seletivo dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº
2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, havendo esgotamento da lista de
classificados, por disciplina, será feita mediante Chamada Pública, a ser expedida pelas
Coordenadorias Regionais de Educação, sob sua jurisdição, que deverá ser publicada no site
www.sed.sc.gov.br - menu ACT 2019, no hall de entrada do prédio da Coordenadoria Regional de
Educação, e por outro meio hábil, de acordo com os critérios abaixo:
5.1 – A Coordenadoria Regional de Educação divulgará o quadro de vagas, por
disciplina, com carga horária, unidade escolar, motivo da contratação, conforme cópia do
Sistema SISGESC/ACT/VAGAS ABERTAS;
5.2 – A Coordenadoria Regional de Educação, no mesmo ato, expedirá Chamada
Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis,
respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos nos Editais nº 1.997/2018/SED, nº
1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº
2413/2019/SED, principalmente aqueles relacionados à habilitação mínima exigida para
cada disciplina.
5.3 Antes da realização da Chamada Pública, a Coordenadoria Regional de Educação
poderá realizar um pré-cadastro de candidatos interessados, mediante publicação de Cronograma
especifico (no Portal SED), com local, data e horários definidos para apresentação da
documentação prevista no item 4 deste Edital, com o objetivo de organização da Chamada e
otimização do tempo. A lista de classificação dos candidatos pré-cadastrados será publicada pela
Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação antes da realização da referida
Chamada.
5.4 – Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, exceto para as vagas da
disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001), das disciplinas da Área da
Educação Escolar Indígena, das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, das disciplinas do Curso
de EJA Campo, das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra, das disciplinas da
Área da Educação Escolar Quilombola e Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e
Médio, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Doutorado na área
da educação ou mercado de trabalho;
2º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Mestrado na área
da educação ou mercado de trabalho;
3º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Especialização na
área da educação ou mercado de trabalho;
4º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
5º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 10ª fase;
6º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 9ª fase;
7º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 8ª fase;
8º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 7ª fase;
9º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 6ª fase;
10º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 5ª fase.
5.5 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas da disciplina de Letras –
Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001):
1º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Doutorado na área da
educação ou mercado de trabalho;
2º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Mestrado na área da
educação ou mercado de trabalho;
3º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Especialização na área da
educação ou mercado de trabalho;
4º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
5º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 8ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 6ª fase do Curso Normal
Superior;
6º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 7ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 5ª fase do Curso Normal
Superior;
7º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 6ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 4ª fase do Curso Normal
Superior;
8º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 5ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 3ª fase do Curso Normal
Superior ;
9º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 4ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 2ª fase do Curso Normal
Superior;
10º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 3ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 1ª fase do Curso Normal
Superior;
11º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 2ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais;
12º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 1ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais;
13º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio;
14º) Comprovante de conclusão de curso de Magistério – Ens. Médio, com habilitação em
Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro de 2018;
15º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 8ª fase;
16º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 7ª fase;
17º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 6ª fase;
18º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 5ª fase.
5.6 – Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área
da Educação Escolar Indígena, nas Coordenadorias Regionais de Educação de Chapecó, Xanxerê
e Seara, deverão seguir o que estabelece o Edital nº 1.999/2018/SED, especialmente a tabela 5.1
e o item 14.5 do referido Edital, referente à habilitação mínima exigida e à avaliação dos títulos
de cada candidato. Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da
Área da Educação Escolar Indígena, nas Coordenadorias Regionais de Educação de Ibirama e
Canoinhas, estão definidos pelo Edital nº 2.836/2018/SED.
5.6.1 – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e
Funcional dos Professores contratados, instituída pelo item 21.6 do Edital nº 2.836/2018/SED,
deverá manifestar Parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos e/ou a escolha
de vagas não garantirem os direitos estabelecidos na legislação vigente para a Área da Educação
Escolar Indígena.
5.7 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da
Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra, Curso de EJA Campo e
Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e Médio:
1º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Educação do Campo na área do
conhecimento.
2º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica da vaga.
3º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na
disciplina ou área específica.
4º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado na área das ciências agrárias.
5º) Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na área das ciências agrárias.
6º) Atestado de frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 10ª
fase.
7º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 9ª fase.
8º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 8ª fase.
9º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 7ª fase.
10º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 6ª
fase.
11º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 5ª
fase.
12º) Conclusão de curso técnico na área das ciências agrárias.
5.7.1 – Havendo dois ou mais candidatos classificados para as vagas das disciplinas da Área
da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra, Curso de EJA Campo e
Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e Médio serão considerados os seguintes
critérios de desempate:
1º) Maior tempo de atuação em Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes
da Terra e Curso de EJA Campo na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo
comprovante - Anexo I deste Edital);
2º) Maior número de horas de curso de formação continuada na metodologia da pedagogia
de alternância comprovados por certificados;
3º) Maior tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão
de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão
ACT da GERED/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se houver);
4º) Maior idade.
5.8 – Para os candidatos das vagas das disciplinas do Programa Projovem Campo
Saberes da Terra e Curso de EJA Campo, referentes às Coordenadorias Regionais de Educação
de Laguna e Mafra/São Bento do Sul, além da habilitação mínima exigida no item 5.7.1,
considerar a formação continuada específica para atuar nos referidos programas, realizadas nos
anos de 2017, 2018 e 2019.
5.9 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas da Área da Educação
Escolar Quilombola além da habilitação mínima exigida no item 5.6 é a formação continuada
específica para atuar na referida área e declaração de experiência pedagógica/vivência/vínculo
com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste Edital - corresponde à carta de anuência da
Comunidade Quilombola).
5.10 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas
do Programa Ensino Médio Integral em Tempo Integral - EMTI é formação continuada
específica realizada a partir de 2017 no referido programa.
5.11 – Habilitações para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área
da Educação Especial:
CÓDIGO DISCIPLINA
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
2945
2946
2947
2951
AEE/
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZAD
O
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em
Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação Lato
ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em
Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional
Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de
Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós
Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal
Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou
Curso Normal Superior com Pós-Graduação em
Atendimento Educacional Especializado.
Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
2948
2949
2950
PROFESSOR
/AEE - ALTAS
HABILIDADES/
SUPERDOTAÇÃ
O
Habilitado: Diploma e Histórico escolar de conclusão de
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-
Graduação em Altas Habilidades/Superdotação; ou Diploma
e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação
Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-
Graduação em Educação Inclusiva; ou Diploma e Histórico
Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Pós-Graduação em Atendimento Educacional
Especializado; ou Curso de Licenciatura em Educação
Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com curso
de Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós-
Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal
Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou
Curso Normal Superior com Pós-Graduação em
Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia.
Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura plena
em Pedagogia.
2948
2949
2950
PROFESSOR
ASSESSOR/AEE -
ALTAS
HABILIDADES/
SUPERDOTAÇÃ
O
Habilitado: Diploma e Histórico escolar de conclusão de
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-
Graduação em Altas Habilidades/Superdotação; ou Diploma
e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação
Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de
curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-
Graduação em Educação Inclusiva; ou Diploma e Histórico
Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Pós-Graduação em Atendimento Educacional
Especializado; ou Curso de Licenciatura em Educação
Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com
Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com curso
de Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós-
Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal
Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou
Curso Normal Superior com Pós-Graduação em
Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia.
Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura plena
em Pedagogia.
3518
3521
AEE/DA -
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em
Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato
ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em
Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional
Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de
Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós
Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal
Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou
Curso Normal Superior com Pós-Graduação em
Atendimento Educacional Especializado.
Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
3525
3526
AEE/DV -
DEFICIÊNCIA
VISUAL
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em
Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação Lato
ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em
Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional
Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de
Complementação Pedagógica em Educação Especial
apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós
Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal
Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou
Curso Normal Superior com Pós-Graduação em
Atendimento Educacional Especializado.
Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
4012
4013
PROFESSOR
INSTRUTOR DA
LIBRAS -
ITINERANTE
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de
Curso de Licenciatura Plena em Letras-Libras; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com
habilitação em Deficiência Auditiva; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com
curso de Pós Graduação em Libras.
Não Habilitado: Certidão de Frequência, a partir da 5ª fase
do Curso de Licenciatura em Letras–Libras; ou Certidão de
Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena em
Pedagogia; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em
Licenciatura em Educação Especial.
3573
3788
1155
4260
3499
4002
3497
4052
INTÉRPRETE
DA LIBRAS
Habilitado: Curso de Licenciatura Plena em qualquer área
do conhecimento.
Não habilitado: Certidão de Frequência, a partir da 5ª fase
do Curso de Licenciatura em qualquer área do conhecimento.
3810
3790
2473
4261
3791
4001
3789
4051
PROFESSOR
BILÍNGUE –
LIBRAS
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de
Curso de Licenciatura Plena em Letras-Libras; Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com
habilitação em Deficiência Auditiva; ou Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com
curso de Pós Graduação em Libras; ou Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com curso de Pós Graduação em Libras;
ou Curso Normal Superior com Certidão de Frequência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso
Normal Superior com Curso de Complementação
Pedagógica em Educação Especial.
Não Habilitado: Curso de Licenciatura em Pedagogia; ou
Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de
Licenciatura em Letras–Libras; ou Certidão de Frequência a
partir da 5ª fase da Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Licenciatura
em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da
5ª fase em Curso de Licenciatura nas diferentes áreas do
conhecimento.
3572
3787
1344
4073
3498
4003
3496
4027
SEGUNDO
PROFESSOR DE
TURMA
Habilitado – Licenciatura Plena em Educação Especial,
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia e
Complementação Pedagógica em Educação Especial,
apostilado ao diploma, Licenciatura Plena em Pedagogia
com Pós Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação
Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional
Especializado, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso
Normal Superior com Complementação Pedagógica em
Educação Especial, apostilado ao diploma ou, com Pós
Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou
Atendimento Educacional Especializado (completas).
Não Habilitado – Estar cursando, a partir da 7ª fase,
Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia.
Observações:
a. O Anexo III do Edital nº 1.997/2018/SED e o Anexo XII do EDITAL 2412/2019 apresentam
as atribuições da Área da Educação Especial (Anexo III deste Edital). É fundamental que o
técnico da Coordenadoria Regional de Educação tenha estes anexos impressos, para
apresentar aos candidatos. Perguntar se o professor tem conhecimento das atribuições que lhe
competem, se fez a leitura das mesmas e informá-lo que sua atuação deverá ser de acordo com
o que consta neste documento. Essas especificidades devem ser informadas ao professor, antes
que o mesmo assuma a vaga, com o objetivo de garantir maior qualidade no processo de
inclusão.
b. Para os candidatos às áreas de atuação específicas, como por exemplo, o AEE/DV, este
Professor obrigatoriamente precisa saber utilizar uma máquina Braille para fazer a
transcrição das atividades e provas dos alunos cegos, além das outras atribuições pertinentes a
esta função que constam nos anexos citados abaixo.
c. Para os candidatos às vagas de Professor Bilíngue, Intérprete da Libras e Professor do
AEE/DA, estes precisam, obrigatoriamente, ser fluentes em Libras, além das outras
atribuições pertinentes a esta função que constam nos anexos citados abaixo. A equipe da
Coordenadoria Regional de Educação poderá realizar uma prova prática em Libras, que
comprove a referida fluência, com o apoio dos Instrutores da Libras (profissionais surdos,
fluentes na Libras) para a homologação das referidas vagas. A prova prática tem o objetivo
de garantir a qualidade na educação dos alunos surdos;
5.12 - É vedada a ocupação de vaga de Professor cuja habilitação seja distinta da área de
conhecimento em que irá atuar.
5.13 – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item acima, exceto para
as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, da Área da Casa Familiar Rural, do
Programa Projovem Campo Saberes da Terra, do Curso de EJA Campo, da Área da Educação
Escolar Quilombola e da Área da Educação Especial, serão considerados os seguintes critérios de
desempate:
1º) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo
comprovante - Anexo I deste Edital);
2º) Maior tempo de serviço no Estado (Tempo de serviço total emitido através do Sistema
Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos
membros da Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação);
3º) Maior idade.
6. Este Edital entra em vigor a partir sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 31/01/2020
Natalino Uggioni
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO EM CONTRATOS COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA - SED
(Disciplina Específica Para a Vaga Pleiteada)
Atestamos para fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital de Chamada
Pública para Admissão de Professores em Caráter Temporário do ano letivo de 2020, que o
Senhor(a) , nascido(a) em / / portador(a) do
documento de identidade nº e CPF nº exerceu
ou ainda exerce atividades no magistério público estadual, no cargo de PROFESSOR, conforme
abaixo especificado:
PERÍODO DE: / / a / / na disciplina de
Código da Disciplina:
PERÍODO DE: / / a / / na disciplina de
Código da Disciplina:
TOTALIZANDO: ANOS MESES DIAS.
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes
desta declaração são a expressão da verdade.
Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato na disciplina da vaga pleiteada e
não apenas o tempo referente ao ano de 2018.
Local e Data: , / / .
Assinatura do responsável pela informação na Unidade Escolar
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o(a) Senhor(a)___________ ,
inscrito no CPF sob o nº e portador do RG nº , tem
experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola.
Nome:___________________________________________________________
Presidente/Liderança da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo
Assinatura
Local, Data:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
 Compete ao Professor Bilíngue
- Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s), para
organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos
diferenciados para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s).
- Trabalhar com o aluno os conteúdos curriculares das diversas disciplinas, por meio da
Libras e da Língua Portuguesa na modalidade escrita.
- Participar do conselho de classe.
- Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas
pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que
atuam no atendimento especializado de caráter reablitatório e ou habilitatório.
- Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula,
mesmo na eventual ausência do aluno.
- Participar de capacitações na área de educação.
- Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades
extraclasses promovidas pela escola.
- Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.
- Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do
“Professor On-line”. Com a participação do professor do AEE e do Instrutor da Libras
informar e descrever no “Professor On-line” o nível linguístico do aluno, se é usuário da
Libras ou, se usa outro sistema de comunicação.
- O Professor Bilíngue não pode ser responsável por ministrar aulas na falta do(s)
professor(es) regente(s).
- O Professor Bilíngue não pode assumir ou ser designado para outra função na escola
que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência do(s)
aluno(s) surdo(s).
- O(s) aluno(s) surdo(s) não deve ser dispensado na eventual ausência do Professor
Bilíngue, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas
desse(s) aluno(s).
- O número de alunos surdos sem fluência na Libras não pode ultrapassar a dois (02)
por Professor Bilíngue.
 Compete ao Professor Intérprete da Libras
- Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s), para
organizar a interpretação.
- Trocar informações com o(s) professor(es) regente(s) sobre suas dúvidas e as
necessidades do aluno, possibilitando a este professor a escolha dos melhores
procedimentos de ensino e aprendizagem.
- Estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno na escola.
- Estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo(s) professor(es) regente(s), facilitando a
tradução para a Libras no momento das aulas e das atividades extraclasse.
- Participar do conselho de classe.
- Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas
pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que
atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório.
- Cumprir a carga horária de trabalho na unidade escolar, mesmo na eventual ausência
do aluno.
- Participar de capacitações na área de educação.
- Interpretar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades
extraclasses promovidas pela escola.
- Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.
- O Professor Intérprete da Libras não pode ser responsável por ministrar aulas na falta
do(s) professor(es) regente(s).
- O Professor Intérprete da Libras não pode assumir ou ser designado para outra função
na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência
dos aluno(s) surdo(s).
- O(s) aluno(s) surdo(s) não deve ser dispensado na eventual ausência do Professor
Intérprete da Libras, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades
específicas desse(s) aluno(s).
 Compete ao Instrutor da Libras
- Trabalhar com o ensino da Libras no atendimento educacional especializado/AEE.
- Ministrar cursos de Libras para a comunidade escolar, com o objetivo de promover a
inclusão do(s) aluno(s) surdo(s) no contexto da escola.
- Organizar e ministrar cursos de Libras para a comunidade.
- Organizar o planejamento de suas atividades do atendimento educacional
especializado em conjunto com o professor deste serviço. As demais atividades de seu
planejamento devem ser realizadas na Coordenadoria Regional de Educação.
- Avaliar, com a participação do professor do AEE, o nível linguístico dos alunos que
ingressam no atendimento.
- Este Professor realiza trabalho itinerante e poderá atuar em mais de uma Unidade
Escolar.
 Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado:
- No atendimento ao(s) aluno(s)
- Realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do atendimento. A avaliação
inicial do aluno para o planejamento do atendimento deve identificar o nível de
desenvolvimento real do aluno, quanto à estrutura da percepção, atenção, pensamento e
linguagem. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados pelo aluno, bem
como as competências para a realização das atividades de vida prática escolar.
- Elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as especificidades dos
alunos.
- Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno.
- Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão do
planejamento.
- Organizar os agrupamentos por área de deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno do déficit de atenção/hiperatividade ou altas habilidades, considerando a
necessidade de metodologias diferenciadas para o atendimento de cada uma destas
áreas.
- Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógico da escola, o
desligamento do(s) aluno(s) deste serviço.
- Nas assessorias e orientações
- Promover, sistematicamente, junto à equipe gestora e docente da unidade escolar,
repasses técnicos referentes ao atendimento.
- Realizar assessorias sistemáticas na escola em que o aluno do AEE está matriculado,
registrando as questões elencadas, as orientações e os encaminhamentos realizados
durante a assessoria.
- Orientar e subsidiar, quando solicitado, a equipe gestora e docente da unidade escolar
onde está implantado o atendimento educacional especializado, a respeito dos alunos
considerados da educação especial, matriculados na escola, mas que não são atendidos
por este serviço.
- Registrar por escrito as orientações realizadas durante a assessoria deixando uma cópia
com a escola e outra no arquivo do aluno no o atendimento educacional especializado.
- Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do
atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho,
realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os
envolvidos.
- Participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o aluno está
matriculado.
- Participar da elaboração do projeto político-pedagógico.
- Participar de reuniões com o profissional responsável pela educação especial da
Coordenadoria Regional de Educação, para estudo e orientação técnica referente ao
trabalho realizado no o atendimento educacional especializado.
- Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no contexto
da metodologia e avaliação.
- Na organização do espaço e da documentação
- Zelar para que os materiais da sala de recursos multifuncionais cedidos pelo Ministério
da Educação sejam de uso exclusivo dos alunos, público alvo da educação especial, e
devem permanecer na sala onde funciona o Atendimento Educacional Especializado,
bem como pela sua preservação. Caso algum material seja emprestado para uso na sala
de aula dos alunos, cabe ao professor do Atendimento Educacional Especializado
controlar esta movimentação.
- Fazer um levantamento, a cada início e final de ano letivo, dos materiais e recursos da
sala do Atendimento Educacional Especializado, que deverá ser entregue à direção da
unidade escolar.
- Organizar a sala do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as
especificidades de cada grupo de atendimento, procurando evitar a exposição do aluno a
muitos estímulos que podem interferir no desenvolvimento das atividades.
- Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: cópia
do diagnóstico, parecer de inclusão emitido pela equipe técnica da Fundação
Catarinense de Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação, relatório de cada
assessoria/orientação realizada na escola, avaliação inicial, planejamento, registros dos
atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer na sala do Atendimento
Educacional Especializado com cópia na secretaria da escola que o aluno está
matriculado.
- A Fundação Catarinense de Educação Especial e a Secretaria de Estado da Educação
orientarão o desligamento do(s) aluno(s) do Atendimento Educacional Especializado
caso identifiquem razões para fazê-lo.
- Os alunos com idade entre 4 a 5 anos de idade que frequentam o serviço de
estimulação essencial nas instituições especializadas não serão incluídos no
Atendimento Educacional Especializado.
- Os alunos com idade superior a 14 anos que estiverem frequentando um programa de
educação profissional não serão incluídos no Atendimento Educacional Especializado.
 No Atendimento Educacional Especializado na área das Altas
habilidades/superdotação, compete:
Ao professor
- Suplementar e enriquecer o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos,
buscando acesso a recursos necessários para tal.
- Realizar avaliação processual dos alunos atendidos, com intenção de confirmação dos
indicadores de altas habilidades/superdotação.
- Assessorar o(s) professor(es) regente(s) e as famílias dos alunos atendidos neste
serviço.
Ao professor/assessor-
- Orientar o professor de atendimento educacional especializado em suas atribuições.
- Desenvolver projetos para a identificação de alunos com altas
habilidades/superdotação nas escolas da área de abrangência da Coordenadoria
Regional de Educação.
- Realizar avaliação pedagógica inicial para identificar indicadores de altas
habilidades/superdotação, de acordo com as diretrizes do atendimento educacional
Especializado na área das altas habilidades/superdotação.
- Orientar os demais profissionais da(s) escola(s) e famílias do(s) aluno(s) atendido(s).
- Realizar capacitações na área das altas habilidades/superdotação para profissionais das
escolas da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Educação.
- Buscar parcerias com instituições e profissionais de áreas específicas para atender as
necessidades educacionais dos alunos, de acordo com suas áreas de interesse.
 Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado AEE/DV
- além das qualificações descritas nas disposições gerais, deverá:
- Elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as especificidades dos
alunos.
- Realizar a avaliação inicial do aluno para o planejamento do atendimento para
identificar o nível de desenvolvimento real do aluno, quanto à estrutura da percepção,
atenção, pensamento e linguagem. Identificar ainda os recursos de acessibilidade
utilizados pelo aluno, bem como as competências para a realização das atividades de
vida prática escolar.
- Realizar atendimento voltado ao desenvolvimento sensório-motor das crianças cegas e
estimulação visual daquelas que apresentam baixa visão.
- Realizar o atendimento em consonância com o trabalho desenvolvido nos centros de
educação infantil com ênfase no desenvolvimento da percepção tátil e auditiva,
iniciando o uso da cela Braille, orientação e mobilidade e atividades de vida diária
quando a criança apresentar cegueira e atendimento voltado para o desenvolvimento da
deficiência visual contemplando a estimulação da função viso-motora e viso-perceptiva,
para aquisição da consciência do funcionamento visual quando a criança apresentar
baixa visão.
- Ensinar o sistema Braille em consonância com o processo de alfabetização do ensino
regular.
- Orientar e auxiliar o aluno com baixa visão na aquisição das habilidades necessárias
para o manuseio e melhor aproveitamento dos recursos ópticos e não ópticos, bem como
o uso da visão residual.
- Ensinar e orientar a utilização dos recursos ópticos e não ópticos, reglete, máquina de
escrever em Braille, Sorobã, bengala e computadores.
- Transcrever os materiais didáticos específicos, tais como: provas, exercícios e textos
em consonância com os documentos norteadores vigentes no Brasil, de modo a atender
as diversas áreas do conhecimento de acordo com as exigências de cada etapa de ensino.
- Transcrever provas, textos e atividades de todas as áreas do conhecimento
contempladas no currículo escolar da escrita em “tinta”, para a escrita Braille, visando
atender as necessidades do aluno com deficiência visual.
- Transcrever provas e atividades realizadas pelos alunos na escrita Braille, para o
sistema de escrita em “tinta”, de modo a auxiliar o professor regente na leitura,
avaliação e correção das mesmas.
- Adaptar/confeccionar em alto-relevo, representações gráficas, tabelas, mapas, etc.
- Adaptar materiais didáticos de acordo com as necessidades do aluno com baixa visão.
- Redigir a descrição das imagens e figuras presentes nos conteúdos quando necessário.
- Orientar o aluno quanto à correta utilização da simbologia Braille, tendo como base a
Grafia Braille para Língua Portuguesa, Código Matemático Unificado – CMU, Grafia
Química para uso no Brasil e Normas técnicas para produção de textos em Braille, de
modo a preparar o aluno para correta escrita e leitura dos conteúdos em todas as
disciplinas em consonância com a etapa de ensino frequentada pelo aluno.
- Ensinar ao aluno as técnicas de utilização do Sorobã empregadas na realização de
operações matemáticas.
- Ensinar e orientar o aluno quanto à utilização das técnicas de Orientação e Mobilidade,
tais como: pré-bengala, técnicas de bengala, bengala longa, técnicas de proteção e
defesa, exploração de pontos de referências entre outros, obedecendo as especificidades
de cada aluno.
- Ensinar e orientar o aluno a utilizar os recursos de acessibilidade ao computador, tais
como: Leitores e ampliadores de telas e recursos de acessibilidade presentes nos
sistemas operacionais.
- Auxiliar e acompanhar tecnicamente o Assistente Técnico Pedagógico quanto à
aplicação do teste de acuidade visual.
- Orientar e acompanhar o encaminhamento dos livros didáticos, para ampliação ou
transcrição, até 15 de março do corrente ano para o CAP/FCEE, exceto os casos de
transferência de escola, que deverão ser encaminhados assim que seja efetivada a
matrícula do aluno.
- Orientar a família quanto à solicitação de retorno do aluno com baixa visão ao Serviço
de Reabilitação VisualSRV.
- Seguir e repassar aos professores do ensino regular, as orientações que constam no
Relatório de atendimento do Serviço de Reabilitação Visual (SRV/FCEE), quando o
aluno for usuários desse serviço.
- Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno.
- Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão do
planejamento.
- Organizar os agrupamentos por faixa etária de baixa visão ou cego, considerando a
necessidade de metodologias diferenciadas para o atendimento de cada um.
- Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógico da escola, o
desligamento do(s) aluno(s) deste serviço.
- Promover, sistematicamente, junto à equipe gestora e docente da unidade escolar,
repasses técnicos referentes ao atendimento.
- Realizar assessorias sistemáticas na escola em que o aluno do AEE está matriculado,
registrando as questões elencadas, as orientações e os encaminhamentos realizados
durante a assessoria.
- Orientar e subsidiar, quando solicitado, a equipe gestora e docente da unidade escolar
onde está implantado o atendimento educacional especializado, a respeito dos alunos
considerados da educação especial, matriculados na escola, mas que não são atendidos
por este serviço.
- Registrar por escrito as orientações realizadas durante a assessoria deixando uma cópia
com a escola e outra no arquivo do aluno no o atendimento educacional especializado.
- Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do
atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho,
realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os
envolvidos.
- Participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o aluno está
matriculado.
- Participar de reuniões com o profissional responsável pela educação especial da
Gerência Regional de Educação - GERED, para estudo e orientação técnica referente ao
trabalho realizado no o atendimento educacional especializado.
- Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no contexto
da metodologia e avaliação.
- Zelar para que os materiais da sala de recursos multifuncionais cedidos pelo Ministério
da Educação sejam de uso exclusivo dos alunos, público alvo da educação especial, e
devem permanecer na sala onde funciona o Atendimento Educacional Especializado,
bem como pela sua preservação. Caso algum material seja emprestado para uso na sala
de aula dos alunos, cabe ao professor do Atendimento Educacional Especializado
controlar esta movimentação.
- Fazer um levantamento, a cada início e final de ano letivo, dos materiais e recursos da
sala do Atendimento Educacional Especializado, que deverá ser entregue à direção da
unidade escolar.
- Organizar a sala do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as
especificidades de cada grupo de atendimento, procurando evitar a exposição do aluno a
muitos estímulos que podem interferir no desenvolvimento das atividades.
- Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: cópia
do diagnóstico, parecer de inclusão emitido pela equipe técnica da Fundação
Catarinense de Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação, relatório de cada
assessoria/orientação realizada na escola, avaliação inicial, planejamento, registros dos
atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer na sala do Atendimento
Educacional Especializado com cópia na secretaria da escola que o aluno está
matriculado.
 Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado AEE/DA
- além das qualificações descritas nas disposições gerais, deverá:
- Promover a aquisição e a aprendizagem da Libras como L1 e aprendizagem do
português escrito como L2;
- Adaptar e/ou criar, quando necessário, materiais e recursos pedagógicos;
- Solicitar à administração da escola e/ou ao responsável pela Educação Especial da
Coordenadoria Regional de Educação, materiais específicos da área, produzidos pelo
CAS/CAP/FCEE ou outra instituição, a fim de garantir a acessibilidade e o alcance dos
objetivos traçados;
- Aprofundar estudos relativos à estrutura e processos de aquisição da língua
portuguesa, principalmente na modalidade escrita, para subsidiar cientificamente as
atividades de sua competência, realizando seu trabalho a partir de uma postura de
professor pesquisador;
- Orientar a escola quanto à aplicação do teste de acuidade auditiva.
DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
PARA O SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA
 Atribuições:
- Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para
organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos
diferenciados.
- Identificar possíveis barreiras ou impeditivos à plena participação e aprendizagem,
bem como meios para a sua eliminação.
- Acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno.
- Prover, o meio em que se situa o aluno, das condições necessárias que o permita atuar
do modo mais independente possível.
- Auxiliar o(s) professor(es) das áreas do conhecimento no processo de aprendizagem de
todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com
sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do
planejamento.
- Apresentar ciência de condutas pedagógicas específicas que são necessárias na prática
com alunos do Ensino Médio, atendendo as suas especificidades.
- Observar as manifestações do aluno em relação ao apoio oferecido. Estar atento à
forma como reage na presença de um professor para ajudá-lo.
- Colocar-se à disposição da turma para auxílio nas atividades, evitando qualquer
constrangimento. Orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar as suas habilidades,
promovendo sua autonomia e maior participação.
- Acompanhar o aluno nas aulas de Educação Física e outras atividades extra classe (em
horário escolar). Solicitar auxílio ao professor do AEE nas situações que necessitar de
esclarecimentos e/ou apoio pedagógico.
- Participar efetivamente das reuniões de gestão de resultados das aprendizagens dos
alunos e práticas docentes - Reuniões de Avaliação ou Pré Conselho e Conselho de
Classe, viabilizando momentos de discussão aprofundada entre os professores para
garantir a inclusão e aprendizagem dos alunos de forma qualificada.
- Participar com o(s) professor(es) das áreas do conhecimento, das orientações
(assessorias) prestadas pelo professor do Atendimento Educacional Especializado e
pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e
ou habilitatório (caso o aluno receba).
- Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula,
mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência.
- Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.
- Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do
“Professor Online”.
 O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da
educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes
contextos educacionais. Cabe a ele também, como aos outros profissionais da
escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro,
segurança, mobilidade, etc. No horário do almoço, a responsabilidade é do
Orientador de Convivência. Porém, se houver necessidade de maior apoio, deve
haver um revezamento entre todos os professores envolvidos.
 O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s)
eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s).
 O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra
função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na
eventual ausência dos alunos.
 O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva
evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do
ensino regular. (Estudar os casos excepcionais e as situações específicas
necessárias).
 Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor
de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades
específicas desse(s) aluno(s).

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Edital 244

  • 1. ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 244/2020/SED O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 6º e no Art. 25 da Lei Nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, e legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no Processo Seletivo ACT regido pelos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, e aos itens 22.17, 22.17, 21.18 e 16.13, respectivamente, dos mencionados editais, e nos itens a seguir: 1. A Comissão da Coordenadoria Regional de Educação, responsável pela operacionalização dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, referentes ao Processo Seletivo ACT/2020, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram vaga. 2. Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do Processo Seletivo, poderão ser oferecidas aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados na área de conhecimento ou eixo tecnológico da vaga, bem como a composição de vagas com disciplinas da mesma área de conhecimento. 3. A Coordenadoria Regional de Educação deverá encaminhar para divulgação, por e-mail, para todas as Unidades Escolares, um quadro com todas as vagas (por disciplina) que ainda não foram ocupadas nas escolas da sua Coordenadoria Regional de Educação, por não haver mais candidatos classificados. 4. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Coordenadoria Regional de Educação, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação, comprovante de tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada (Anexo I deste Edital) emitido pelas Unidades Escolares (se houver) e comprovante de tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação - se houver), para a escolha das vagas disponíveis, em horário estabelecido pela Coordenadoria Regional de Educação, no período vespertino, entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5. A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), referente ao Processo Seletivo dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, havendo esgotamento da lista de classificados, por disciplina, será feita mediante Chamada Pública, a ser expedida pelas Coordenadorias Regionais de Educação, sob sua jurisdição, que deverá ser publicada no site www.sed.sc.gov.br - menu ACT 2019, no hall de entrada do prédio da Coordenadoria Regional de Educação, e por outro meio hábil, de acordo com os critérios abaixo: 5.1 – A Coordenadoria Regional de Educação divulgará o quadro de vagas, por disciplina, com carga horária, unidade escolar, motivo da contratação, conforme cópia do Sistema SISGESC/ACT/VAGAS ABERTAS;
  • 2. 5.2 – A Coordenadoria Regional de Educação, no mesmo ato, expedirá Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis, respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos nos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED, nº 2.836/2018/SED, nº 2412/2019/SED e nº 2413/2019/SED, principalmente aqueles relacionados à habilitação mínima exigida para cada disciplina. 5.3 Antes da realização da Chamada Pública, a Coordenadoria Regional de Educação poderá realizar um pré-cadastro de candidatos interessados, mediante publicação de Cronograma especifico (no Portal SED), com local, data e horários definidos para apresentação da documentação prevista no item 4 deste Edital, com o objetivo de organização da Chamada e otimização do tempo. A lista de classificação dos candidatos pré-cadastrados será publicada pela Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação antes da realização da referida Chamada. 5.4 – Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, exceto para as vagas da disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001), das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, das disciplinas do Curso de EJA Campo, das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra, das disciplinas da Área da Educação Escolar Quilombola e Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e Médio, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios: 1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Doutorado na área da educação ou mercado de trabalho; 2º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Mestrado na área da educação ou mercado de trabalho; 3º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Especialização na área da educação ou mercado de trabalho; 4º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga; 5º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10ª fase; 6º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9ª fase; 7º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8ª fase; 8º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7ª fase; 9º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6ª fase; 10º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5ª fase. 5.5 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas da disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001): 1º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Doutorado na área da educação ou mercado de trabalho; 2º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Mestrado na área da educação ou mercado de trabalho; 3º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Especialização na área da educação ou mercado de trabalho; 4º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • 3. 5º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 8ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 6ª fase do Curso Normal Superior; 6º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 7ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 5ª fase do Curso Normal Superior; 7º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 6ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 4ª fase do Curso Normal Superior; 8º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 5ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 3ª fase do Curso Normal Superior ; 9º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 4ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 2ª fase do Curso Normal Superior; 10º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 3ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 1ª fase do Curso Normal Superior; 11º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 2ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais; 12º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 1ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais; 13º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio; 14º) Comprovante de conclusão de curso de Magistério – Ens. Médio, com habilitação em Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro de 2018; 15º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 8ª fase; 16º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 7ª fase; 17º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 6ª fase; 18º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 5ª fase. 5.6 – Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, nas Coordenadorias Regionais de Educação de Chapecó, Xanxerê e Seara, deverão seguir o que estabelece o Edital nº 1.999/2018/SED, especialmente a tabela 5.1 e o item 14.5 do referido Edital, referente à habilitação mínima exigida e à avaliação dos títulos de cada candidato. Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, nas Coordenadorias Regionais de Educação de Ibirama e Canoinhas, estão definidos pelo Edital nº 2.836/2018/SED. 5.6.1 – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e Funcional dos Professores contratados, instituída pelo item 21.6 do Edital nº 2.836/2018/SED, deverá manifestar Parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos e/ou a escolha de vagas não garantirem os direitos estabelecidos na legislação vigente para a Área da Educação Escolar Indígena. 5.7 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra, Curso de EJA Campo e Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e Médio:
  • 4. 1º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Educação do Campo na área do conhecimento. 2º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica da vaga. 3º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na disciplina ou área específica. 4º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado na área das ciências agrárias. 5º) Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na área das ciências agrárias. 6º) Atestado de frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 10ª fase. 7º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 9ª fase. 8º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 8ª fase. 9º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 7ª fase. 10º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 6ª fase. 11º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 5ª fase. 12º) Conclusão de curso técnico na área das ciências agrárias. 5.7.1 – Havendo dois ou mais candidatos classificados para as vagas das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra, Curso de EJA Campo e Pedagogia de Alternâcia/Ensino Fundamental Anos Finais e Médio serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1º) Maior tempo de atuação em Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante - Anexo I deste Edital); 2º) Maior número de horas de curso de formação continuada na metodologia da pedagogia de alternância comprovados por certificados; 3º) Maior tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da GERED/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se houver); 4º) Maior idade. 5.8 – Para os candidatos das vagas das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo, referentes às Coordenadorias Regionais de Educação de Laguna e Mafra/São Bento do Sul, além da habilitação mínima exigida no item 5.7.1, considerar a formação continuada específica para atuar nos referidos programas, realizadas nos anos de 2017, 2018 e 2019. 5.9 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas da Área da Educação Escolar Quilombola além da habilitação mínima exigida no item 5.6 é a formação continuada específica para atuar na referida área e declaração de experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste Edital - corresponde à carta de anuência da Comunidade Quilombola). 5.10 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas do Programa Ensino Médio Integral em Tempo Integral - EMTI é formação continuada específica realizada a partir de 2017 no referido programa.
  • 5. 5.11 – Habilitações para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Educação Especial: CÓDIGO DISCIPLINA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 2945 2946 2947 2951 AEE/ ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZAD O Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Pedagogia. 2948 2949 2950 PROFESSOR /AEE - ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃ O Habilitado: Diploma e Histórico escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- Graduação em Altas Habilidades/Superdotação; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- Graduação em Educação Inclusiva; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós- Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura plena em Pedagogia.
  • 6. 2948 2949 2950 PROFESSOR ASSESSOR/AEE - ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃ O Habilitado: Diploma e Histórico escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- Graduação em Altas Habilidades/Superdotação; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- Graduação em Educação Inclusiva; ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós- Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura plena em Pedagogia. 3518 3521 AEE/DA - DEFICIÊNCIA AUDITIVA Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Pedagogia.
  • 7. 3525 3526 AEE/DV - DEFICIÊNCIA VISUAL Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação Especial; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Atendimento Educacional Especializado; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial apostilado ao diploma; ou Curso Normal Superior com Pós Graduação em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Educação Inclusiva; ou Curso Normal Superior com Pós-Graduação em Atendimento Educacional Especializado. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Pedagogia. 4012 4013 PROFESSOR INSTRUTOR DA LIBRAS - ITINERANTE Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Letras-Libras; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com habilitação em Deficiência Auditiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com curso de Pós Graduação em Libras. Não Habilitado: Certidão de Frequência, a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em Letras–Libras; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Licenciatura em Educação Especial. 3573 3788 1155 4260 3499 4002 3497 4052 INTÉRPRETE DA LIBRAS Habilitado: Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Não habilitado: Certidão de Frequência, a partir da 5ª fase do Curso de Licenciatura em qualquer área do conhecimento. 3810 3790 2473 4261 3791 4001 3789 4051 PROFESSOR BILÍNGUE – LIBRAS Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Letras-Libras; Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com habilitação em Deficiência Auditiva; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com curso de Pós Graduação em Libras; ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Pós Graduação em Libras; ou Curso Normal Superior com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial; ou Curso Normal Superior com Curso de Complementação Pedagógica em Educação Especial. Não Habilitado: Curso de Licenciatura em Pedagogia; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de
  • 8. Licenciatura em Letras–Libras; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase da Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Licenciatura em Educação Especial; ou Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento. 3572 3787 1344 4073 3498 4003 3496 4027 SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA Habilitado – Licenciatura Plena em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia e Complementação Pedagógica em Educação Especial, apostilado ao diploma, Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação Lato ou Stricto Sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Complementação Pedagógica em Educação Especial, apostilado ao diploma ou, com Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado (completas). Não Habilitado – Estar cursando, a partir da 7ª fase, Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia. Observações: a. O Anexo III do Edital nº 1.997/2018/SED e o Anexo XII do EDITAL 2412/2019 apresentam as atribuições da Área da Educação Especial (Anexo III deste Edital). É fundamental que o técnico da Coordenadoria Regional de Educação tenha estes anexos impressos, para apresentar aos candidatos. Perguntar se o professor tem conhecimento das atribuições que lhe competem, se fez a leitura das mesmas e informá-lo que sua atuação deverá ser de acordo com o que consta neste documento. Essas especificidades devem ser informadas ao professor, antes que o mesmo assuma a vaga, com o objetivo de garantir maior qualidade no processo de inclusão. b. Para os candidatos às áreas de atuação específicas, como por exemplo, o AEE/DV, este Professor obrigatoriamente precisa saber utilizar uma máquina Braille para fazer a transcrição das atividades e provas dos alunos cegos, além das outras atribuições pertinentes a esta função que constam nos anexos citados abaixo. c. Para os candidatos às vagas de Professor Bilíngue, Intérprete da Libras e Professor do AEE/DA, estes precisam, obrigatoriamente, ser fluentes em Libras, além das outras atribuições pertinentes a esta função que constam nos anexos citados abaixo. A equipe da Coordenadoria Regional de Educação poderá realizar uma prova prática em Libras, que comprove a referida fluência, com o apoio dos Instrutores da Libras (profissionais surdos, fluentes na Libras) para a homologação das referidas vagas. A prova prática tem o objetivo de garantir a qualidade na educação dos alunos surdos; 5.12 - É vedada a ocupação de vaga de Professor cuja habilitação seja distinta da área de conhecimento em que irá atuar. 5.13 – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item acima, exceto para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, da Área da Casa Familiar Rural, do Programa Projovem Campo Saberes da Terra, do Curso de EJA Campo, da Área da Educação Escolar Quilombola e da Área da Educação Especial, serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1º) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante - Anexo I deste Edital); 2º) Maior tempo de serviço no Estado (Tempo de serviço total emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação);
  • 9. 3º) Maior idade. 6. Este Edital entra em vigor a partir sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31/01/2020 Natalino Uggioni Secretário de Estado da Educação
  • 10. ANEXO I ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO EM CONTRATOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA - SED (Disciplina Específica Para a Vaga Pleiteada) Atestamos para fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital de Chamada Pública para Admissão de Professores em Caráter Temporário do ano letivo de 2020, que o Senhor(a) , nascido(a) em / / portador(a) do documento de identidade nº e CPF nº exerceu ou ainda exerce atividades no magistério público estadual, no cargo de PROFESSOR, conforme abaixo especificado: PERÍODO DE: / / a / / na disciplina de Código da Disciplina: PERÍODO DE: / / a / / na disciplina de Código da Disciplina: TOTALIZANDO: ANOS MESES DIAS. Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato na disciplina da vaga pleiteada e não apenas o tempo referente ao ano de 2018. Local e Data: , / / . Assinatura do responsável pela informação na Unidade Escolar
  • 11. ANEXO II DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que o(a) Senhor(a)___________ , inscrito no CPF sob o nº e portador do RG nº , tem experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola. Nome:___________________________________________________________ Presidente/Liderança da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Assinatura Local, Data:
  • 12. ANEXO III ATRIBUIÇÕES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL  Compete ao Professor Bilíngue - Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s), para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s). - Trabalhar com o aluno os conteúdos curriculares das diversas disciplinas, por meio da Libras e da Língua Portuguesa na modalidade escrita. - Participar do conselho de classe. - Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reablitatório e ou habilitatório. - Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência do aluno. - Participar de capacitações na área de educação. - Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola. - Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola. - Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Professor On-line”. Com a participação do professor do AEE e do Instrutor da Libras informar e descrever no “Professor On-line” o nível linguístico do aluno, se é usuário da Libras ou, se usa outro sistema de comunicação. - O Professor Bilíngue não pode ser responsável por ministrar aulas na falta do(s) professor(es) regente(s). - O Professor Bilíngue não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência do(s) aluno(s) surdo(s). - O(s) aluno(s) surdo(s) não deve ser dispensado na eventual ausência do Professor Bilíngue, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s). - O número de alunos surdos sem fluência na Libras não pode ultrapassar a dois (02) por Professor Bilíngue.  Compete ao Professor Intérprete da Libras - Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s), para organizar a interpretação. - Trocar informações com o(s) professor(es) regente(s) sobre suas dúvidas e as necessidades do aluno, possibilitando a este professor a escolha dos melhores procedimentos de ensino e aprendizagem. - Estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno na escola. - Estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo(s) professor(es) regente(s), facilitando a tradução para a Libras no momento das aulas e das atividades extraclasse. - Participar do conselho de classe. - Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório. - Cumprir a carga horária de trabalho na unidade escolar, mesmo na eventual ausência do aluno. - Participar de capacitações na área de educação.
  • 13. - Interpretar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola. - Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola. - O Professor Intérprete da Libras não pode ser responsável por ministrar aulas na falta do(s) professor(es) regente(s). - O Professor Intérprete da Libras não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos aluno(s) surdo(s). - O(s) aluno(s) surdo(s) não deve ser dispensado na eventual ausência do Professor Intérprete da Libras, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).  Compete ao Instrutor da Libras - Trabalhar com o ensino da Libras no atendimento educacional especializado/AEE. - Ministrar cursos de Libras para a comunidade escolar, com o objetivo de promover a inclusão do(s) aluno(s) surdo(s) no contexto da escola. - Organizar e ministrar cursos de Libras para a comunidade. - Organizar o planejamento de suas atividades do atendimento educacional especializado em conjunto com o professor deste serviço. As demais atividades de seu planejamento devem ser realizadas na Coordenadoria Regional de Educação. - Avaliar, com a participação do professor do AEE, o nível linguístico dos alunos que ingressam no atendimento. - Este Professor realiza trabalho itinerante e poderá atuar em mais de uma Unidade Escolar.  Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado: - No atendimento ao(s) aluno(s) - Realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do atendimento. A avaliação inicial do aluno para o planejamento do atendimento deve identificar o nível de desenvolvimento real do aluno, quanto à estrutura da percepção, atenção, pensamento e linguagem. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados pelo aluno, bem como as competências para a realização das atividades de vida prática escolar. - Elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as especificidades dos alunos. - Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno. - Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão do planejamento. - Organizar os agrupamentos por área de deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade ou altas habilidades, considerando a necessidade de metodologias diferenciadas para o atendimento de cada uma destas áreas. - Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógico da escola, o desligamento do(s) aluno(s) deste serviço. - Nas assessorias e orientações - Promover, sistematicamente, junto à equipe gestora e docente da unidade escolar, repasses técnicos referentes ao atendimento. - Realizar assessorias sistemáticas na escola em que o aluno do AEE está matriculado, registrando as questões elencadas, as orientações e os encaminhamentos realizados durante a assessoria.
  • 14. - Orientar e subsidiar, quando solicitado, a equipe gestora e docente da unidade escolar onde está implantado o atendimento educacional especializado, a respeito dos alunos considerados da educação especial, matriculados na escola, mas que não são atendidos por este serviço. - Registrar por escrito as orientações realizadas durante a assessoria deixando uma cópia com a escola e outra no arquivo do aluno no o atendimento educacional especializado. - Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os envolvidos. - Participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o aluno está matriculado. - Participar da elaboração do projeto político-pedagógico. - Participar de reuniões com o profissional responsável pela educação especial da Coordenadoria Regional de Educação, para estudo e orientação técnica referente ao trabalho realizado no o atendimento educacional especializado. - Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no contexto da metodologia e avaliação. - Na organização do espaço e da documentação - Zelar para que os materiais da sala de recursos multifuncionais cedidos pelo Ministério da Educação sejam de uso exclusivo dos alunos, público alvo da educação especial, e devem permanecer na sala onde funciona o Atendimento Educacional Especializado, bem como pela sua preservação. Caso algum material seja emprestado para uso na sala de aula dos alunos, cabe ao professor do Atendimento Educacional Especializado controlar esta movimentação. - Fazer um levantamento, a cada início e final de ano letivo, dos materiais e recursos da sala do Atendimento Educacional Especializado, que deverá ser entregue à direção da unidade escolar. - Organizar a sala do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as especificidades de cada grupo de atendimento, procurando evitar a exposição do aluno a muitos estímulos que podem interferir no desenvolvimento das atividades. - Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: cópia do diagnóstico, parecer de inclusão emitido pela equipe técnica da Fundação Catarinense de Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação, relatório de cada assessoria/orientação realizada na escola, avaliação inicial, planejamento, registros dos atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer na sala do Atendimento Educacional Especializado com cópia na secretaria da escola que o aluno está matriculado. - A Fundação Catarinense de Educação Especial e a Secretaria de Estado da Educação orientarão o desligamento do(s) aluno(s) do Atendimento Educacional Especializado caso identifiquem razões para fazê-lo. - Os alunos com idade entre 4 a 5 anos de idade que frequentam o serviço de estimulação essencial nas instituições especializadas não serão incluídos no Atendimento Educacional Especializado. - Os alunos com idade superior a 14 anos que estiverem frequentando um programa de educação profissional não serão incluídos no Atendimento Educacional Especializado.
  • 15.  No Atendimento Educacional Especializado na área das Altas habilidades/superdotação, compete: Ao professor - Suplementar e enriquecer o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, buscando acesso a recursos necessários para tal. - Realizar avaliação processual dos alunos atendidos, com intenção de confirmação dos indicadores de altas habilidades/superdotação. - Assessorar o(s) professor(es) regente(s) e as famílias dos alunos atendidos neste serviço. Ao professor/assessor- - Orientar o professor de atendimento educacional especializado em suas atribuições. - Desenvolver projetos para a identificação de alunos com altas habilidades/superdotação nas escolas da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Educação. - Realizar avaliação pedagógica inicial para identificar indicadores de altas habilidades/superdotação, de acordo com as diretrizes do atendimento educacional Especializado na área das altas habilidades/superdotação. - Orientar os demais profissionais da(s) escola(s) e famílias do(s) aluno(s) atendido(s). - Realizar capacitações na área das altas habilidades/superdotação para profissionais das escolas da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Educação. - Buscar parcerias com instituições e profissionais de áreas específicas para atender as necessidades educacionais dos alunos, de acordo com suas áreas de interesse.  Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado AEE/DV - além das qualificações descritas nas disposições gerais, deverá: - Elaborar e executar planejamento de atividades, conforme as especificidades dos alunos. - Realizar a avaliação inicial do aluno para o planejamento do atendimento para identificar o nível de desenvolvimento real do aluno, quanto à estrutura da percepção, atenção, pensamento e linguagem. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados pelo aluno, bem como as competências para a realização das atividades de vida prática escolar. - Realizar atendimento voltado ao desenvolvimento sensório-motor das crianças cegas e estimulação visual daquelas que apresentam baixa visão. - Realizar o atendimento em consonância com o trabalho desenvolvido nos centros de educação infantil com ênfase no desenvolvimento da percepção tátil e auditiva, iniciando o uso da cela Braille, orientação e mobilidade e atividades de vida diária quando a criança apresentar cegueira e atendimento voltado para o desenvolvimento da deficiência visual contemplando a estimulação da função viso-motora e viso-perceptiva, para aquisição da consciência do funcionamento visual quando a criança apresentar baixa visão. - Ensinar o sistema Braille em consonância com o processo de alfabetização do ensino regular. - Orientar e auxiliar o aluno com baixa visão na aquisição das habilidades necessárias para o manuseio e melhor aproveitamento dos recursos ópticos e não ópticos, bem como o uso da visão residual. - Ensinar e orientar a utilização dos recursos ópticos e não ópticos, reglete, máquina de escrever em Braille, Sorobã, bengala e computadores. - Transcrever os materiais didáticos específicos, tais como: provas, exercícios e textos
  • 16. em consonância com os documentos norteadores vigentes no Brasil, de modo a atender as diversas áreas do conhecimento de acordo com as exigências de cada etapa de ensino. - Transcrever provas, textos e atividades de todas as áreas do conhecimento contempladas no currículo escolar da escrita em “tinta”, para a escrita Braille, visando atender as necessidades do aluno com deficiência visual. - Transcrever provas e atividades realizadas pelos alunos na escrita Braille, para o sistema de escrita em “tinta”, de modo a auxiliar o professor regente na leitura, avaliação e correção das mesmas. - Adaptar/confeccionar em alto-relevo, representações gráficas, tabelas, mapas, etc. - Adaptar materiais didáticos de acordo com as necessidades do aluno com baixa visão. - Redigir a descrição das imagens e figuras presentes nos conteúdos quando necessário. - Orientar o aluno quanto à correta utilização da simbologia Braille, tendo como base a Grafia Braille para Língua Portuguesa, Código Matemático Unificado – CMU, Grafia Química para uso no Brasil e Normas técnicas para produção de textos em Braille, de modo a preparar o aluno para correta escrita e leitura dos conteúdos em todas as disciplinas em consonância com a etapa de ensino frequentada pelo aluno. - Ensinar ao aluno as técnicas de utilização do Sorobã empregadas na realização de operações matemáticas. - Ensinar e orientar o aluno quanto à utilização das técnicas de Orientação e Mobilidade, tais como: pré-bengala, técnicas de bengala, bengala longa, técnicas de proteção e defesa, exploração de pontos de referências entre outros, obedecendo as especificidades de cada aluno. - Ensinar e orientar o aluno a utilizar os recursos de acessibilidade ao computador, tais como: Leitores e ampliadores de telas e recursos de acessibilidade presentes nos sistemas operacionais. - Auxiliar e acompanhar tecnicamente o Assistente Técnico Pedagógico quanto à aplicação do teste de acuidade visual. - Orientar e acompanhar o encaminhamento dos livros didáticos, para ampliação ou transcrição, até 15 de março do corrente ano para o CAP/FCEE, exceto os casos de transferência de escola, que deverão ser encaminhados assim que seja efetivada a matrícula do aluno. - Orientar a família quanto à solicitação de retorno do aluno com baixa visão ao Serviço de Reabilitação VisualSRV. - Seguir e repassar aos professores do ensino regular, as orientações que constam no Relatório de atendimento do Serviço de Reabilitação Visual (SRV/FCEE), quando o aluno for usuários desse serviço. - Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno. - Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão do planejamento. - Organizar os agrupamentos por faixa etária de baixa visão ou cego, considerando a necessidade de metodologias diferenciadas para o atendimento de cada um. - Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógico da escola, o desligamento do(s) aluno(s) deste serviço. - Promover, sistematicamente, junto à equipe gestora e docente da unidade escolar, repasses técnicos referentes ao atendimento. - Realizar assessorias sistemáticas na escola em que o aluno do AEE está matriculado, registrando as questões elencadas, as orientações e os encaminhamentos realizados durante a assessoria. - Orientar e subsidiar, quando solicitado, a equipe gestora e docente da unidade escolar onde está implantado o atendimento educacional especializado, a respeito dos alunos
  • 17. considerados da educação especial, matriculados na escola, mas que não são atendidos por este serviço. - Registrar por escrito as orientações realizadas durante a assessoria deixando uma cópia com a escola e outra no arquivo do aluno no o atendimento educacional especializado. - Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os envolvidos. - Participar de reuniões e conselhos de classes na unidade escolar onde o aluno está matriculado. - Participar de reuniões com o profissional responsável pela educação especial da Gerência Regional de Educação - GERED, para estudo e orientação técnica referente ao trabalho realizado no o atendimento educacional especializado. - Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no contexto da metodologia e avaliação. - Zelar para que os materiais da sala de recursos multifuncionais cedidos pelo Ministério da Educação sejam de uso exclusivo dos alunos, público alvo da educação especial, e devem permanecer na sala onde funciona o Atendimento Educacional Especializado, bem como pela sua preservação. Caso algum material seja emprestado para uso na sala de aula dos alunos, cabe ao professor do Atendimento Educacional Especializado controlar esta movimentação. - Fazer um levantamento, a cada início e final de ano letivo, dos materiais e recursos da sala do Atendimento Educacional Especializado, que deverá ser entregue à direção da unidade escolar. - Organizar a sala do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as especificidades de cada grupo de atendimento, procurando evitar a exposição do aluno a muitos estímulos que podem interferir no desenvolvimento das atividades. - Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: cópia do diagnóstico, parecer de inclusão emitido pela equipe técnica da Fundação Catarinense de Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação, relatório de cada assessoria/orientação realizada na escola, avaliação inicial, planejamento, registros dos atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer na sala do Atendimento Educacional Especializado com cópia na secretaria da escola que o aluno está matriculado.  Compete ao Professor do Atendimento Educacional Especializado AEE/DA - além das qualificações descritas nas disposições gerais, deverá: - Promover a aquisição e a aprendizagem da Libras como L1 e aprendizagem do português escrito como L2; - Adaptar e/ou criar, quando necessário, materiais e recursos pedagógicos; - Solicitar à administração da escola e/ou ao responsável pela Educação Especial da Coordenadoria Regional de Educação, materiais específicos da área, produzidos pelo CAS/CAP/FCEE ou outra instituição, a fim de garantir a acessibilidade e o alcance dos objetivos traçados; - Aprofundar estudos relativos à estrutura e processos de aquisição da língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita, para subsidiar cientificamente as atividades de sua competência, realizando seu trabalho a partir de uma postura de professor pesquisador; - Orientar a escola quanto à aplicação do teste de acuidade auditiva.
  • 18. DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES PARA O SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA  Atribuições: - Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados. - Identificar possíveis barreiras ou impeditivos à plena participação e aprendizagem, bem como meios para a sua eliminação. - Acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno. - Prover, o meio em que se situa o aluno, das condições necessárias que o permita atuar do modo mais independente possível. - Auxiliar o(s) professor(es) das áreas do conhecimento no processo de aprendizagem de todos os alunos, apresentando as necessidades específicas de cada um, de acordo com sua deficiência ou transtorno, para que as mesmas sejam contempladas no momento do planejamento. - Apresentar ciência de condutas pedagógicas específicas que são necessárias na prática com alunos do Ensino Médio, atendendo as suas especificidades. - Observar as manifestações do aluno em relação ao apoio oferecido. Estar atento à forma como reage na presença de um professor para ajudá-lo. - Colocar-se à disposição da turma para auxílio nas atividades, evitando qualquer constrangimento. Orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar as suas habilidades, promovendo sua autonomia e maior participação. - Acompanhar o aluno nas aulas de Educação Física e outras atividades extra classe (em horário escolar). Solicitar auxílio ao professor do AEE nas situações que necessitar de esclarecimentos e/ou apoio pedagógico. - Participar efetivamente das reuniões de gestão de resultados das aprendizagens dos alunos e práticas docentes - Reuniões de Avaliação ou Pré Conselho e Conselho de Classe, viabilizando momentos de discussão aprofundada entre os professores para garantir a inclusão e aprendizagem dos alunos de forma qualificada. - Participar com o(s) professor(es) das áreas do conhecimento, das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do Atendimento Educacional Especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório (caso o aluno receba). - Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência. - Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola. - Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Professor Online”.  O segundo professor de turma não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais. Cabe a ele também, como aos outros profissionais da escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc. No horário do almoço, a responsabilidade é do Orientador de Convivência. Porém, se houver necessidade de maior apoio, deve haver um revezamento entre todos os professores envolvidos.  O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s).
  • 19.  O segundo professor de turma não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos.  O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular. (Estudar os casos excepcionais e as situações específicas necessárias).  Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).