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ANO XI
SEGUNDA-FEIRA
20 DE JULHO DE 2020
MUNICÍPIO DE PALMAS
ESTADO DO TOCANTINS
2.534
EDIÇÃO Nº
SUMÁRIO
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 445, DE 20 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594,
de 19 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º É retificada no Ato nº 501-NM, de 17 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.533, de 17 de julho de
2020, a parte que especifica, quanto ao nome, onde se lê: MATHEUS
RIBEIRO FALCÃO; leia-se: MATEUS RIBEIRO FALCÃO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de julho de 2020.
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AJunta de Recursos Fiscais - JUREF, situada à quadra 502 Sul,Av. NS
02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti – Tel. (0xx63) 2111-2703
– CEP 77.021-900 – Palmas/TO, INTIMA, com base no artigo 6º, §2º
da LC nº 288/2013, o contribuinte abaixo relacionado, da SENTENÇA
DE INSTÂNCIA ÚNICA.
Requerente CPF/CNPJ
Auto de Infração/
Exigência Tributária
Processo Sentença de Instância Única
HABITAT INDUSTRIA E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO 24.289.749/0001-69 TLF 2017/2018 2020019789
Conhecer a Reclamação e, no mérito
julgar improcedente, mantendo o
lançamento de TLF de 2017 e 2018.
Palmas, 17 de julho de 2020.
Carlos Augusto Mecenas Martins
Secretário Executivo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AJunta de Recursos Fiscais - JUREF, situada à quadra 502 Sul,Av. NS
02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti – Tel. (0xx63) 2111-2703
– CEP 77.021-900 – Palmas/TO, INTIMA, com base no artigo 6º, §2º
da LC nº 288/2013, o contribuinte abaixo relacionado, da SENTENÇA
DE INSTÂNCIA ÚNICA.
Requerente CPF/CNPJ
Auto de Infração/
Exigência Tributária
Processo Sentença de Instância Única
BGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO 14.427.099/0001-17 IPTU 2020 2020017605
Conhecer a Reclamação e, no mérito, julgar
–lhe improcedente para revisar o lançamento do
IPTU/2020 imóvel localizado ARNE 14, Alameda 11,
HM, Lote n.º 19 e CCI n.º 3.925.
Palmas, 17 de julho de 2020.
Carlos Augusto Mecenas Martins
Secretário Executivo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEMED Nº 0425, DE 17 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário
Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 67 da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008
e n° 001/2010 de 24/02/2010.
Resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e
Suplente do Contrato de Prestação de Serviço nº ° 13/2020, Processo
n° 2020010075, firmado com a empresa SALINA CORP EIRELI-EPP,
inscrita no CNPJ n° 13.738.094/0001-42, cujo objeto é a execução do
projeto de combate à incêndio na E.M Degraus do Saber, localizada
na 1.004 Sul, Al. 06, APM 14, Palmas/TO.
SERVIDORES REGISTRO NO CREA MATRICULA
TITULAR José Marques de Souza Neto 148898/D-TO 3031-91
SUPLENTE Daniel Rodrigues de Souza 308389/D-TO 413034697
Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência
respondendo seu suplente por:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado
aos autos, acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual
tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências
que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas
medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre
ocorrências para ciência e apreciação para providências;
III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem
necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de
Controle Interno e Externo;
IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de
sanções administrativa à contratada em virtude de inobservância ou
desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da
fiscalização;
V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados,
mediante relatório consolidado, para posterior pagamento;
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.....................................................................................................1
SECRETARIA DE FINANÇAS...................................................................................................1
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ................................................................................................1
SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................5
SECRETARIA DA HABITAÇÃO..............................................................................................11
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA.......................................................................18
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...20
PUBLICAÇÕES PARTICULARES..........................................................................................22
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
PALMAS:24851511000185
DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=38132981000101,
cn=MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185
Dados: 2020.07.20 19:52:26 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2018.009.20044
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20202
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município
NOEMI OLIVEIRA DE SOUZA
Superintendente de Elaboração Legislativa
IDERLAN SALES DE BRITO
Diretor do Diário Oficial do Município
CASA CIVIL
IMPRENSA OFICIALIMPRENSA OFICIALIMPRENSA
http://diariooficial.palmas.to.gov.br
diariooficialpalmas@gmail.com
Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A
Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO
CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7602
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS
VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites
dos créditos orçamentários para ele determinado;
VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de
prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência
de 60 (sessenta) dias do final da vigência;
Art. 3° A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DASECRETÁRIAMUNICIPALDAEDUCAÇÃO,
em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês
de julho de 2020.
Cleizenir Divina dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROCESSO N. º 2020029360
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DESPACHO Nº 150, DE 17 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PALMAS, nomeada
pelo Ato nº 455 – NM, publicado no Diário Oficial do Município nº
2281, de 11 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município
de Palmas, combinado com a Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017
e Lei nº. 2.296, de 30 de março de 2017;
CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020 a
Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção
humana pelo nono coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 1.856 de
14 de março de 2020, que declara situação de emergência em
saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de
enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavirus;
CONSIDERANDO o art. 14 do decreto supracitado que
estabelece a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais
e nos centros municipais de educação infantil;
CONSIDERANDO a Nota de esclarecimento de 18/03/2020,
do Conselho Nacional de Educação – CNE, que, no item 5, autoriza
a realização de atividades a distância na modalidade Ensino
Fundamental;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril
de 2020, que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade
de observância ao mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida
a carga horaria mínima atual estabelecida pela Lei nº 9.3941996,
Art. 24;
CONSIDERANDO o que oArt. 23 § 2º da Lei nº 9.394/1996,
que estabelece que o calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério
do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número
de horas letivas previsto;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO nº 105, de 8
de abril de 2020, que estabelece formas de reorganização do
Calendário Escolar/2020, e define o regime especial de atividades
escolares não presenciais, no Sistema Estadual de Ensino do
Tocantins, como medida de prevenção e combate ao contágio do
novo coronavirus (COVID 19)
CONSIDERANDO a Resolução CME/PALMAS-TO, nº 05,
de 16 de abril de 2020, que fixa normas quanto a reorganização dos
calendários escolares, devido ao surto global do novo coronavirus
(COVID 19), para o Sistema Municipal de Ensino de Palmas -TO.
CONSIDERANDO a compatibilidade das presentes
medidas com as orientações da Organização Mundial da Saúde –
OMS, do Ministério da Saúde, e das autoridades regionais e locais
de saúde no que diz respeito ao plano de resposta a COVID 19, e
as diretrizes e regras de biossegurança a serem impostas para fins
da retomada gradativa das atividades econômicas e educacionais;
CONSIDERANDO que aproximadamente 20% das crianças
e educandos atendidos na Rede Municipal de Ensino de Palmas
não possui acesso à rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO que o público atendido pela rede
municipal de ensino de Palmas, são crianças e educandos com
idade entre 6 (seis) meses e 14 (quatorze) anos;
CONSIDERANDO a responsabilidade social que a
educação detém frente toda a sociedade brasileira, mas igualmente
ciente das inúmeras implicações que decorrem da suspensão das
atividades educacionais e de seu gradual e seguro retorno;
CONSIDERANDO o CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO
DE REGULARIDADE Nº 128/2020/SETCI/CGM/GAB, que opinou
pelo prosseguimento, com fulcro no inciso I do Art. 59 do Decreto
Municipal nº 1.131/2015;
CONSIDERANDO o PARECER Nº 901/2020/SUAD/PGM
que procedeu pela possibilidade jurídica de contratação direta por
dispensa de licitação, que está devidamente fundamentada no
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Dispensar a Licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV, da
Lei nº 8.666/1993, em favor da empresa TCSAM PRODUÇÃO
DE FILMES PARA PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 09.025.564/0001-63, para prestação de serviço
de produção, gravação, edição e veiculação em TV aberta.
Canal digital, de tele aulas para os estudantes regularmente
matriculados na Rede Municipal de Ensino de Palmas, no valor
de R$ 1.970.100,00 (um milhão, novecentos e setenta mil e cem
reais), com vigência de até 31 de dezembro, contados a partir da
assinatura, cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária: Funcional Programática 03.2900.12.361.1109.4450
e 03.2900.12.361.1109.4534, Natureza da Despesa: 3.3.90.39,
Fonte: 002000361 e 002000365, Ficha: 20202548 e 20202549.
Palmas, 17 de julho de 2020.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 3
UNIDADES EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº. 001, DE 17 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DACOMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
O Presidente da ACCEI - Associação Comunidade Centro
De Educação Infantil Vitória-Régia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas através do Estatuto Social.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear até dia 31 de dezembro de 2020, a
Comissão Permanente de Licitação da ACCEI - Associação
Comunidade Centro De Educação Infantil Vitória-Régia, cujas
atribuições correspondem à realização dos certames licitatórios
no âmbito da Associação, de acordo com o disposto na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
Art. 2º. Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor
a Comissão Permanente de Licitação, e suas respectivas funções,
quais sejam:
Dêisy Souza Silva – Presidente
José Wesley Gomes de Oliveira – Secretário (a)
Geraldo Lopes Cordeiro– 1° Membro
Jardilene Gualberto Pereira Fôlha – 2° Membro
Art.3º.ComoMembrossuplentes,ficamdesignadososabaixo
citados, os quais substituirão as funções de Secretário ou Membro.
Maria Aparecida da Silva Martins – Suplente
Lucileia dos Santos Melo – Suplente
Art. 4º. Quando da ausência do Presidente, os titulares
das funções de Secretário e Membro assumirão temporariamente
o posto, sendo vedada sua assunção pelos membros suplentes,
ainda que integrasse a Comissão, na condição de titular temporário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se quaisquer atos em contrário.
Palmas/TO, 17 de julho de 2020.
Dilma Moreira Lima de Souza
Presidente da ACCEI
ERRATA
AACCEI do CMEI Romilda Budke Guarda, através da Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que a publicação
do Resultado de Licitação na modalidade Carta-convite 007/2020,
no Diário Oficial do Município de Palmas/TO nº 2.530 de 14 de
julho de 2020, pág. 05:
Onde se lê:
Valor total de R$ 27.769,65 (Vinte sete mil e setecentos e sessenta
e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Leia-se:
Valor total de R$ 27.786,31 (Vinte sete mil e setecentos e oitenta
e seis reais e trinta e um centavos).
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Michely Castro Neves
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. º 002/2020
CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS
A ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Príncipes e
Princesas por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna
público que fará realizar às 14h30min do dia 05 de Agosto de 2020,
na Sala da Direção no CMEI Príncipes e Princesas, localizado no
endereço Quadra 106 Norte, Alameda 17, Lote 16A, Palmas/TO,
a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 002/2020, do
tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de ar
condicionado para a referida Unidade de Ensino, de interesse do
CMEI Príncipes e Princesas, Processo n° 2020024370. O Edital
poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na CMEI
Príncipes e Princesas, a partir dessa publicação até o terceiro dia
anterior a sessão de licitação, no endereço acima citado, no horário
de 08horas às 11horas e das 14h00min às 17hmin, em dias úteis.
Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou
pelo telefone (063) 3225-1611 ou (63) 98468-3503.
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Samayane Antonieta Vieira de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. º002/2020
CMEI PARAÍSO INFANTIL
A ACCEI do CMEI Paraíso Infantil por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às
14h30min do dia 06 de Agosto de 2020 na Sala da Coordenação
Financeira no CMEI Paraíso Infantil, localizado no endereço Rua NC
11, Qd 33 APM H Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO n.º 002/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM,
objetivando a aquisição de produtos alimentícios para a referida
Unidade de Ensino, de interesse do CMEI Paraíso Infantil, Processo
n.º 2020026624. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos
interessados até o terceiro dia anterior a data da sessão de licitação
no CMEI Paraíso Infantil, no endereço acima citado, nos horários
de 8:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17h e 30min, em dias úteis.
Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou
pelo telefone (063) 3224-1197.
Palmas/TO, 20 julho de 2020.
Kátia Regina de Brito Muniz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 003/2020
ACE PE. JOSIMO TAVARES
AACE da Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares
por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que fará realizar às 14h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na
Coordenação Financeira da Escola Municipal de Tempo Integral Pe.
Josimo Tavares, localizada no endereço Quadra 301 Norte, AV LO
08 APM 01 S/N, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
objetivando a contratação de empresa para execução de Reforma
parcial e piscinas na referida Unidade de Ensino, de interesse da
Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares, Processo
n.º 2020028834. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos
interessados na Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo
Tavares, no endereço acima citado, a partir dessa publicação até
o terceiro dia anterior à data da sessão, no horário de 08h00min às
17h00min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na
Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 98456-6010 / 3224-3232
ou josimolicitacao@gmail.com.
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Nayjla Lane Ramos Gonçalves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020
ACE FIDÊNCIO BOGO
A ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Professor Fidêncio
Bogo, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20204
público que fará realizar às 14h30min do dia 06 de agosto de
2020, no bloco administrativo da ETI Professor Fidêncio Bogo,
localizado no endereço Rodovia TO 020, Km 11, Loteamento
Marmelada, Área Rural de Palmas, Palmas/TO, a Licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2020, do tipo MENOR
PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de Computadores,
para aparelhamento desta Unidade de Ensino, de interesse da
ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Professor Fidêncio
Bogo, Processo n° 2020021190. O Edital poderá ser examinado
ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior a data da
sessão de licitação na ETI Professor Fidêncio Bogo, a partir dessa
publicação, no endereço acima citado, no horário de 9h às 12h e das
13h às 18h, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas
na Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 3212-7225.
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Sirvanio Barbosa Passos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 003/2020
CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO
A ACCEI do CMEI Chapeuzinho Vermelho por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às
14h30min, do dia 06 de agosto 2020, na Sala da direção no CMEI
Chapeuzinho Vermelho, localizado no endereço 607 Norte, APM
39/40Alameda 13, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM,
objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para a referida
Unidade de Ensino, de interesse do CMEI Chapeuzinho Vermelho,
Processo n° 2020029081. O Edital poderá ser examinado ou
retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior a data da
sessão de licitação no CMEI Chapeuzinho Vermelho, no endereço
acima citado, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min
às 17h:30min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas
na Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 3225-3431.
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Marina Ribeiro Morais
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020
ACE LUIZ RODRIGUES MONTEIRO
A ACE da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro por meio
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará
realizar às 14h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na Sala de
Jogos na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, localizado no
endereço Av. Francisco Galvão da Cruz, S/n, Qd 49, Palmas/TO,
a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2020,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de
material de expediente para a referida Unidade de Ensino, de
interesse da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, Processo
n.º 2020026259. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos
interessados até o terceiro dia anterior à data da sessão de licitação
na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, no endereço acima
citado, no horário das 12h às 18h, em dias úteis. Mais informações
poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063)
3571-1499, ou no e-mail financeiro.luzrodrigues@gmail.com
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Antônio Pinheiro Alves do Carmo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2020
ACE LUIZ RODRIGUES MONTEIRO
A ACE da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro por meio
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará
realizar às 15h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na Sala de
Jogos na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, localizado no
endereço Av. Francisco Galvão da Cruz, S/n, Qd 49, Palmas/TO,
a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2020,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição
de gêneros alimentícios para a referida Unidade de Ensino, de
interesse da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, Processo
n.º 2020026747. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos
interessados até o terceiro dia anterior à data da sessão de licitação
na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, no endereço acima
citado, no horário das 12h às 18h, em dias úteis. Mais informações
poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063)
3571-1499, ou no e-mail financeiro.luzrodrigues@gmail.com
Palmas/TO, 20 de julho de 2020.
Antônio Pinheiro Alves do Carmo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2020
ACE EURÍDICE FERREIRA DE MELLO
AACE da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de
Mello por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que fará realizar às 14h30min do dia 06 de agosto de 2020, na Sala
de Professores na sede da ACE da Escola Municipal de Tempo
Integral Eurídice Ferreira de Mello, localizada no endereçoAPM 05,
Rua 22, Jardim Aureny III, Palmas/TO, a Licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO nº 008/2020, do tipo MENOR PREÇO
POR ÍTEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para
a referida Unidade de Ensino, de interesse da ACE da Escola
Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, Processo
nº 2020025368. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos
interessados na sede daACE da Escola Municipal de Tempo Integral
Eurídice Ferreira de Mello, no endereço acima citado, no horário
de 08h00minh às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias
úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino
ou pelo e-mail etisulfinanceiro@hotmail.com.br.
Palmas/TO, 20 de julho de 2020
Dayane Chaves Noleto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2020
PROCESSO Nº: 2020021721
ESPÉCIE: CONTRATO
CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA
CONTRATADA: PRAPEL COMÉRCIO DE PAPEL EIRELI
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto
VALOR TOTAL: R$ 27.892,75 (Vinte sete mil e oitocentos e noventa
e dois reais e setenta e cinco centavos) BASE LEGAL: Nos termos
da Lei n°8.666/93, Lei nº 1.256/2003, posteriormente alterada pela
Lei nº 2.039/2017 e Processo n° 2020021721
RECURSOS Programa de Trabalho: 12.365.1109.3060,
12.365.1109.4495, 12.365.1109.4534 Natureza de Despesa:
44.50.52, 33.50.30, 33.50.39 Fontes: 002000365 003040365 e
003090040.
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Julho de 2020.
SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA ,
por sua
Representante legal a Sr.ª EVANILÇA RIBEIRO PINTO
RODRIGUES, inscrita no CPF n° 612.575.081-72 e portadora
do RG n° 99.082 SSP/TO. Empresa: PRAPEL COMERCIO DE
PAPEL EIRELI, por seu Representante Legal, Gleyson Aurélio
Silva Carneiro, portador do CPF Nº: 646.742.583-91 e RG Nº
13140791999-8 SSP-MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 012/2020
PROCESSO N°: 2020025086
ESPÉCIE: CONTRATO
CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CARROSSEL
CONTRATADA: HUGO VICTOR GOULART BARBOSA EIRELI
– ME.
OBJETO: Aquisição de computadores e Nobreaks
VALOR TOTAL: R$ 10.599,00 (Dez mil e quinhentos e noventa e
nove reais).
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei nº 1256/2003
e RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.1109.1685 e
12.365.1109.1686. Natureza da despesa: 44.50.52 Fontes:
002000360,002000361, 002000365, 003040360, 003040361,
0030440365, 0020090361, 0020090365, 003090040, 001012360,
001012361 e 001012365.
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 5
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 715/SEMUS/GAB/ASSEX/GGPFP,
DE 14 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 2.299, de
30 de março de 2017.
CONSIDERANDO a Portaria DSG Nº 1287/SEMUS/
GAB, de 23 de outubro de 2019, que delega à servidora Polyana
Cavalcante Marconi, ocupante do cargo comissionado deAssessor
Executivo, matrícula funcional nº 413033303, poderes para assinar
documentos específicos.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 584-CSS.SEMUS/
GAB/ASSEX/GGPFP, de 25 de maio de 2020, na parte em que
concede adicional de insalubridade à servidora adiante relacionada:
Matrícula Servidor Cargo
413040981 FABIANA MARQUES RODRIGUES Analista em Saúde – Enfermeiro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de maio de 2020.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE
PAGAMENTO, aos 14 dias do mês de julho de 2020.
POLYANA CAVALCANTE MARCONI
Assessoria Executiva
Portaria nº 1287/2019
PORTARIA Nº 718/SEMUS/DMAC/GEFAR,
DE 14 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO,
no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município com a prerrogativa da Lei nº 2.299,
de 30 de março de 2017.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CARROSSEL, por sua
representante legal a Sr.ª MARIA MENDES MACENA SOARES
MARTINS, inscrita no CPF: 862.193.321-72 e portadora do RG n°
141456 SSP/TO. Empresa HUGO VICTOR GOULART BARBOSA
- ME, inscrita no CNPJ n° 12.848.102/0001-40, por meio do seu
representante legal o Sr. Hugo Victor Goulart Barbosa, inscrito no
CPF n° 016.406.161-44 e portador do RG n° 446.252 2ª VIASSP/TO
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2020
PROCESSO N°: 2020010075
ESPÉCIE: CONTRATO
CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DEGRAUS DO
SABER
CONTRATADA: SALINA CORP. EIRELI EPP
OBJETO: Implantação Do Projeto De Prevenção E Combate A
Incêndio
VALOR TOTAL: R$ 37.002,47 (trinta e sete mil dois reais e quarenta
e sete centavos)
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei nº 1256/2003 e
Processo nº2020010075.
RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.0305. 4232
e 03.2900.12.365.0305.4233; Natureza da despesa: 33.50.30,
33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 0020 0030 e 0010
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2020
SIGNATÁRIOS ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DEGRAUS DO
SABER, por seu representante legal a Sr.ª Welma Maria Milhomem
Ribeiro da Silva, inscrita no CPF n° 882.490.691-53 e portadora do
RG n° 295.459 SSP/TO. Empresa o Sr. Eliudo Reis Costa Souza,
inscrito no CPF nº 014.809.651-46 e portador do RG nº 698157
SSP/TO.
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações
e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art.197da
Constituição Federal), que a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício – artigo 2º, Lei 8080/1990.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência,
finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público,
devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia
do interesse público sobre o interesse privado.
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 30, inciso VII,
da Constituição, e os artigos 18, inciso I, e 17, inciso III, da Lei nº
8.080/90, compete ao município e, supletivamente, ao Estado,
gerir e executar os serviços públicos de atendimento à saúde da
população, podendo tais serviços, de maneira complementar, serem
ofertados pela iniciativa privada.
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.142/90, referentes
ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a
política pública Participa/SUS, emanada do Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991, de 17 de
dezembro de 1973 e o Decreto Federal nº 74170, de 05 de abril
de 1974 que a regulamenta.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976 e o Decreto Federal nº 79094, de 05 de janeiro
de 1977 que a regulamenta.
CONSIDERANDO a importância dos serviços de saúde
terem uma estrutura organizacional bem elaborada e com funções
definidas.
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar fluxos
e processos relacionados com o gerenciamento de medicamentos
e insumos farmacêuticos, visando à garantia da qualidade,
segurança, eficácia e rastreabilidade destes.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as ações que
venham a contribuir para a melhoria da qualidade da Assistência
Farmacêutica.
CONSIDERANDO que o poder hierárquico confere à
Administração Pública poderes para ordenar, coordenar, controlar
e corrigir as atividades administrativas.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e
padronizar as ações de Vigilância Sanitária.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as
Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos no âmbito do Município de Palmas.
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma
Comissão com formação adequada e perfil técnico compatível para
nortear os processos de padronização do elenco de medicamentos
dispensados pela Atenção Básica Municipal e responder às
requisições de medicações da população e órgãos do Poder
Judiciário que não façam parte da Atenção Básica.
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990, (participação da comunidade na gestão
do SUS); Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999 (dispõe sobre
a Vigilância Sanitária e estabelece a utilização do genérico em
produtos farmacêuticos); o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de
junho de 2011 (regulamenta a Lei 8080/90); as Portarias GM-MS
nº 373 de 27 de fevereiro de 2002 (NOAS-SUS 01/02), GM-MS
nº 2.133, de 11 de setembro de 2004 (dispõe sobre os valores do
PAB na Atenção Básica); GM-MS nº 2.023, de 23 de setembro de
2004 (define o município como responsável pela Atenção Básica
no SUS), GM-MS nº 2.024, de 23 de setembro de 2004 (define o
valor do PAB por habitante); GM-MS nº 2.025, de 23 de setembro
de 2004 (define os valores da parte fixa do PAB aos municípios);
GM-MS nº 545, de 20 de maio de 1993; GM-MS nº 1.318, de 23 de
julho de 2002; GM-MS nº 3.916/1998 (aprova a Política Nacional de
Medicamentos); a Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional
de Saúde (aprova a Política Nacional deAssistência Farmacêutica)
e demais normas regulamentadoras do SUS.
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20206
Art. 1º Fica revogada a Portaria DSL/DSG Nº 128/SEMUS/
GAB/GEFAR, de 05 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Reestruturar a Comissão Farmacoterapêutica da
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Comporão a Comissão Farmacoterapêutica os
seguintes servidores:
I - Ricardo Patrick Soares Nunes, Farmacêutico, matrícula
funcional n°413038217;
II - Ludmila Pedreira Lima, Farmacêutica, matrícula
funcional nº 31182-1;
III - Katarina Fonseca Ferreira, Médica, matrícula funcional
nº 413018618;
IV - Valdir Francisco Odorizzi, Médico, matrícula funcional
nº 413028852;
V - Hugo Maia Fonseca, Farmacêutico, matrícula funcional
nº 413023519;
VI - Sylla Figueiredo da Silva, Enfermeira, matrícula
funcional nº 413018587;
VII - Christiane MourãoAraujo Maia, Odontóloga, matrícula
funcional nº 413038628;
VIII - Karenina Bezerra Rodrigues Pegado, Farmacêutica,
matrícula funcional n° 413018493;
IX - Ilton Batista Salgado Junior, Enfermeiro, matrícula
funcional n° 413035931;
X - Vinicius Gonçalves Lopes, Farmacêutico, matrícula
funcional n°413018319.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Farmacoterapêutica
serão desenvolvidos sob a presidência do servidor Ricardo Patrick
Soares Nunes.
Parágrafo Único. Os servidores designados para comporem
esta Comissão exercerão as atividades estabelecidas neste Ato
concomitantemente às atividades inerentes de seus cargos e
funções originárias não gerando ônus adicional à Secretaria da
Saúde.
Art. 5º As competências e rotina de trabalho da Comissão
Farmacoterapêutica estão pré-determinados no Regimento Interno
estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 14 dias do
mês de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Reestruturar a Comissão de Farmácia e Terapêutica
(CFT) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Palmas.
Art. 2º A CFT é uma instância colegiada, de caráter
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade selecionar
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
do município de Palmas (REMUME), além de assessorar
tecnicamente a gestão nas questões referentes a medicamentos.
Art. 3º Tem a finalidade de disciplinar a seleção e a
padronização de medicamentos a serem utilizados na Atenção
Básica Municipal e assessorar o setor deAssistência Farmacêutica
Municipal.
Parágrafo Único. Todos os integrantes da equipe
Multidisciplinar estão obrigados ao cumprimento das disposições
desta portaria.
CAPÍTULO II - DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA
Art. 4º A CFT da SEMUS de Palmas está imediatamente
subordinada ao Gabinete do Secretário.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 5º A indicação dos nomes para a comissão é feita
por publicação em Portaria pelo Secretário Municipal da Saúde
mediante consulta prévia junto aos representantes da equipe
multidisciplinar.
Art. 6º A comissão é composta por médicos, enfermeiros,
odontólogos, farmacêuticos (membro nato) que são considerados
como líderes de opinião na instituição.
§1º A CFT poderá convidar profissionais de relevante
saber na área de saúde de instituições privadas e públicas para
participarem como consultores.
§2º Os servidores membros da CFT da SEMUS de Palmas
exercerão as atividades inerentes concomitante com as atribuições
de suas respectivas funções, não gerando ônus adicional ao
município de Palmas.
§3º Os consultores convidados participarão voluntariamente
sem remuneração pela atividade desenvolvida na CFT da SEMUS
de Palmas.
Art. 7º A nomeação da referida Comissão é feita através
de Portaria do Secretário Municipal da Saúde e o mandato dos
membros será de 2 anos, com direito à recondução, contados a
partir da data de publicação da portaria.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO
Art. 8º O objetivo da Comissão é promover o uso seguro e
racional de medicamentos, baseado em critérios preconizados pelo
Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde, Organização
Panamericana de Saúde eAgência Nacional de Vigilância Sanitária.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art. 9º As reuniões da comissão, registradas em ata,
são previstas para ocorrer uma vez por mês ou quando houver
solicitação da Diretoria Responsável.
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 10 São atribuições da Comissão:
I - Selecionar medicamentos de acordo com a realidade
do município de Palmas;
II - Realizar revisão bibliográfica sistemática;
III - Solicitar sugestões de especialistas;
IV - Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME) com discriminação dos medicamentos utilizados nos
diferentes níveis de atenção;
V - Participar da elaboração de normas para prescrição,
dispensação e uso dos medicamentos da REMUME;
VI - Divulgar a REMUME;
VII - Desenvolver programas de farmacovigilância;
VIII - Acompanhar a evolução da indústria farmacêutica;
IX - Atualizar a REMUME continuamente;
X - Disciplinar as visitas de representantes de medicamentos
da indústria farmacêutica;
XI - Estabelecer procedimentos para a compra de
medicamentos não padronizados;
XII - Exigir o apoio do secretário municipal de saúde de
Palmas;
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 7
XIII - Realizar controle de qualidade da padronização;
XIV - Colaborar na descrição técnica dos produtos
farmacêuticos a serem adquiridos;
XV - Promover capacitação dos profissionais da SEMUS
de Palmas para a utilização da REMUME e dos protocolos de
tratamento;
XVI - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição,
em caráter excepcional, de medicamentos não elencados na
REMUME no sentido de garantir a eficácia e segurança desses
produtos.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 11 A seleção de medicamentos para a padronização é
baseada nos critérios de eficácia, toxicidade e custo obtidos através
de revisões bibliográficas sistemática para avaliar evidência clínica,
estudos de metanálises ou ainda através de análise de decisão,
Além dos critérios seguintes:
I - Padronizar, exclusivamente, medicamentos de valor
terapêutico comprovado;
II - Padronizar medicamentos eficazes, seletivos e seguros;
III - Padronizar medicamentos pelo nome da substancia
ativa básica de acordo com a Denominação Comum Brasileira
(DCB) na sua ausência de acordo com a Denominação Comum
Internacional (DCI);
IV - Padronizar medicamentos simples (monofármaco),
excluindo-se, sempre que possível, as associações;
V - Padronizar formas farmacêuticas, apresentações e
doses considerando faixa etária dos pacientes, comodidade para
administração aos pacientes, facilidades para cálculo da dose a
ser administrada, facilidades de fracionamentos ou multiplicação
das doses e tempo de ação dos medicamentos;
VI - Padronizar, do fármaco escolhido, especialidades
farmacêuticas que tragam na sua fórmula dados farmacotécnicos
e farmacocinéticos;
VII - Padronizar medicamentos, resguardada a qualidade,
levando em conta o menor custo de aquisição, armazenamento,
dispensação e controle;
VIII - Padronizar, preferentemente, formas farmacêuticas
acondicionadas em dose unitárias;
IX - Padronizar, resguardando a qualidade, medicamentos
cujo custo do tratamento/dia e o custo da duração idônea do
tratamento sejam menores;
X - Padronizar, preferencialmente, medicamentos
encontrados no comércio local;
XI - Padronizar medicamentos de acordo com a Relação
Nacional de Medicamentos (RENAME).
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E
EXCLUSÃO
Art. 12Asolicitação de inclusão e exclusão de medicamentos
na padronização será feita através do preenchimento de formulário
próprio, constante noAnexo Único deste Regimento, e encaminhada
à Comissão de Farmácia e Terapêutica.
CAPÍTULO IX – DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Art. 13 Os indicadores de desempenho da padronização
incluem o Índice de atendimentos de prescrições realizados pelas
Farmácias Municipais e divulgados anualmente.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Toda e qualquer política interna relativas ao uso de
medicamentos, inclusive os casos omissos serão deliberados pela
referida Comissão.
ANEXO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1.302 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77.021-900
Telefone: (63) 3218-5102 email: gabinete.saude.palmas@gmail.com
COMISSÃO DE FARMACOTERAPÊUTICA
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
Proposta: Inclusão Exclusão Alteração Data: / /
Descrição do Medicamento/Insumo
Denominação Genérica (DCB ou DCI):
Apresentação Farmacêutica (concentração/forma farmacêutica):
Consta da última edição da RENAME? Sim Não
A Indicação terapêutica está aprovada em bula? Sim Não uso off label
É produzido e comercializado no Brasil? Sim Não
Dados Farmacológicos
Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC):
Principais indicações:
Contra indicações, precauções e toxicidade:
Justificativa da Solicitação de Inclusão:
Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente evidências econômicas e/ou
epidemiológicas (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, custo/benefício, custo médio do tratamento etc.)
Grau de validade e confiança na hierarquia das evidências científicas respectivamente: Revisões Sistemáticas, Ensaio Clínico Controlado e
Randomizado, Caso-Controle, Estudo de Casos, Opinião de Especialistas, Pesquisa em Animal e Pesquisa In Vitro.
Posologia: Adulto: Pediátrica:
Duração do Tratamento: Contínuo Não Contínuo. Especifique:
Solicitação de Exclusão:
Existem outras opções terapêuticas na REMUME Palmas?
Dados do Proponente
Nome: Profissão:
Local de Trabalho:
Email: Telefone(s):
Assinatura/Inscrição no Conselho de Classe:
Declaração de Conflitos de Interesse:
Declaro não apresentar conflito de interesses na recomendação acima.
Assinatura/Inscrição no Conselho de Classe:
Data: / /
Uso exclusivo da Comissão de Farmacoterapêutica
Relacionar medicamentos já elencados na REMUME de Palmas da mesma classe terapêutica
Parecer Técnico da Comissão de Farmacoterapêutica:
É Necessária a instituição de Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas? Sim Não
Obs: Em caso afirmativo o proponente deverá encaminhá-lo a Comissão de Farmacoterapêutica no prazo de 15 dias, a contar da
data de recebimento do Parecer Técnico da CFT para sua apreciação e considerações.
Data: / /
Carimbo e assinatura do Presidente da CFT e de dois membros
Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
PORTARIA Nº 728/SEMUS/GAB/DEXFMS,
DE 15 DE JULHO DE 2020
Designa servidores para fiscalização de
contratos nos termos dos Art. 66 e 67 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e do Decreto nº 1.031,
de 29 de maio de 2015 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO,
no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 2.299, de
30 de março de 2017 e observando as Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 e 001/2010.
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações
e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art.197
da Constituição Federal), que a saúde é um direito fundamental do
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20208
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício – artigo 2º, Lei 8080/1990.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência,
finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público,
devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia
do interesse público sobre o interesse privado.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, em seus artigos 66 e 67, determina que “O contrato deverá
ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial” e que “A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
um representante da Administração especialmente designado”.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.031, de 29 de maio de
2015, que convenciona que “O fiscal de contrato será o responsável
pelo atesto da nota fiscal dos processos de contratos”.
CONSIDERANDO que o Poder Hierárquico confere à
Administração Pública poderes para ordenar, coordenar, controlar
e corrigir as atividades administrativas.
CONSIDERANDO a norma do artigo 131 da Lei
Complementar nº 008/99 que Institui o Estatuto dos Servidores
Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do
Município de Palmas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem a respectiva
fiscalização de contrato sem direito a qualquer tipo de remuneração
adicional:
PROCESSO CONTRATO TIPO OBJETO DO CONTRATO
EMPRESA
CONTRATADA
TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
2019038261 65/2020
CONTRATO DE
FORNECIMENTO
Aquisição de equipamentos
permanentes, para atender
a Gerência da Unidade de
Vigilância e Controle de
Zoonoses
MAX PRODUTOS
HOSPITALARES
EIRELI
Nilson Magno Borges
Santiago
143551
Arquimedes Pereira
Terencio
186541
2019038261 66/2020
CONTRATO DE
FORNECIMENTO
Aquisição de equipamentos
permanentes, para atender
a Gerência da Unidade de
Vigilância e Controle de
Zoonoses
RAFAEL SOARES
CORNETTA
Nilson Magno Borges
Santiago
143551
Arquimedes Pereira
Terencio
186541
2019038261 67/2020
CONTRATO DE
FORNECIMENTO
Aquisição de equipamentos
permanentes, para atender
a Gerência da Unidade de
Vigilância e Controle de
Zoonoses
VIVO LICITAÇÕES
EIRELI EPP
Nilson Magno Borges
Santiago
143551
Arquimedes Pereira
Terencio
186541
2019038261 68/2020
CONTRATO DE
FORNECIMENTO
Aquisição de equipamentos
permanentes, para atender
a Gerência da Unidade de
Vigilância e Controle de
Zoonoses
EVOLUÇÃO
PET – COMERCIO
DE PRODUTOS
PARA BANHO/TOSA
E VETERINARIA
EIRELI -ME
Nilson Magno Borges
Santiago
143551
Arquimedes Pereira
Terencio
186541
	
Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua
ausência, do respectivo Suplente:
I -Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as
irregularidades encontradas, as providências que determinaram os
incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como
informar por escrito ao supervisor do referido contrato;
III - Determinar providências de retificação das
irregularidades encontradas e incidentes e imediatamente
comunicar, através de relatório, ao superior hierárquico para ciência
e apreciação das providências;
IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras de forma
conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de
prorrogação de vigência ou aditamento do objeto com antecedência
de 90 (noventa) dias do final da vigência e encaminhar ao superior
hierárquico para ciência e apreciação da providência;
VI - Justificar ocorrências e promover o atendimento de
diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - Atestar as notas fiscais e a realização dos serviços
efetivamente prestados ou recebimento dos materiais;
VIII - Observar a execução do Contrato dentro dos limites
dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - Exigir que o contratado repare, corrija, remova,
reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultados da execução ou de materiais empregados,
nos termos contidos no Contrato e no art. 69 da Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura dos
contratos.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do
mês de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 71/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 74/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 72/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 76/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06 e 07.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 73/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 77/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07.
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 9
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 74/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 78/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 75/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 79/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 76/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 80/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07 e 08.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 77/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 81/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 78/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 82/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 79/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 83/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do
EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08.
Onde se lê:
EXTRATO DE CONTRATO N° 80/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
Leia-se:
EXTRATO DE CONTRATO N° 84/2020/SEMUS/GAB/
DEXFMS	
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês
de julho de 2020.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário da Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
N° 85/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: BRISA CORP EIRELI - EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as
unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu.
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais),
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11951, emitida
em 29/05/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste
ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL
BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº
700.428.709-25, residente em Palmas – TO, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa BRISA CORP EIRELI - EPP inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 20.789.197/0001-05, com sede na Quadra
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 202010
303 Norte, Avenida LO 10, Lote 03, Sala 03, Palmas-TO, CEP.
77.001-244, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada, por PEDRO FELIPE LOPES REIS, portador do RG
nº 1029953 SSP/TO, CPF/MF nº 060.186.551-01
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 88/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: GESY SARAIVA DE GOIÁS - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as
unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu.
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais).
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11952, emitida
em 29/05/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL
BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº
700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa GESY SARAIVA DE GOIÁS – ME
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.533.426/0001-22, com sede
na Rua Professora Gabriela Neves, N° 138, Quadra 17, Lote
16, Conjunto Caiçara, Goiânia-GO, CEP: 77.001-244, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada, por GESY
SARAIVA DE GOIÁS, portador do RG nº 1345954 SSP/GO, CPF/
MF nº 282.783.051-53
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 89/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: PREMIUM COMERCIAL EIRELI - EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as
unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu.
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11953, emitida
em 29/05/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL
BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº
700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa PREMIUM COMERCIAL EIRELI -
EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.172.874/0001-29, com sede
na Quadra 104 Norte, Rua NE 01, Conjunto 01, Lote 05, Salas
07/09 – Galeria Paulista, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP:
77.006-016, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada, por PATRICIA REGINA WISNIEWSKI, portador do
RG nº 1.335.189 SSP/TO, CPF/MF nº 552.967.501-25.
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 90/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: W.V.B VARGAS- ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as
unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu.
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 41.445,00 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e
cinco reais).
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11954, emitida
em 29/05/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL
BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº
700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa W.V.B VARGAS- ME inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.997.385/0001-00, com sede na Quadra
912 Sul, Alameda 03, Lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP:
77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada, por WESLEY VILAS BOAS VARGAS, portador do
RG nº 1876078141.335.189 SSP/SP, CPF/MF nº 279.988.958-10
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 91/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E
LABORATORIAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais e insumos de laboratório, destinados a atender a Rede
Municipal de Saúde
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 68.304,72 (sessenta e oito mil trezentos e quatro reais e
setenta e dois centavos),
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 14089 e 14090,
emitidas em 26/06/2020.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste
ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr.
DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/
MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante
denominado CONTRATANTE, e a Empresa HOSPLAB PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 15.346.274/0001-04, com sede na Quadra 403 Norte,
Avenida LO 10, Lote 25, Sala 01, SN, Plano Diretor Norte, Palmas-
TO, CEP. 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada, por KEILLY KEITY LUIZ DE PAULA, portador do
RG nº 729961 SSP/TO, CPF/MF nº 731.466.411-00.
DATA DE ASSINATURA: 26/06/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 92/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 11
CONTRATADA: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais e insumos de laboratório, destinados a atender a Rede
Municipal de Saúde.
VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é
de R$ 3.143,00 (três mil cento e quarenta e três reais),
VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura
adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja,
até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no
disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a
vantajosidade econômica para tanto.
BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos,
regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato
serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 14088, emitida
em 26/06/2020, à conta da dotação orçamentária especificada
nesta cláusula.
SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº
24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado,
Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato
representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL
BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº
700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa OBJETIVA PRODUTOS E
SERVIÇOS PARALABORATÓRIOS LTDAinscrita no CNPJ/MF sob
o nº 05.895.525/0001-56, com sede na Presidente RodriguesAlves,
N° 66, Quadra 16, Lote 22, Setor Jardim Presidente, Goiânia-GO,
CEP: 74.353-400, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada, por LEANDRO NERY DE OLIVEIRA, portador do
RG nº 5.320.6727230120-0 SPTC/GO, CPF/MF nº 037.217.131-17.
DATA de ASSINATURA: 26/06/2020.
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
PORTARIA Nº49, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Comunica a exclusão dos candidatos do
processo de seleção para o empreendimento
Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha
Vida - Faixa I, e convoca para reabilitação como
suplentes, mediante fato novo, os candidatos
em situação de incompletos e incompatíveis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAHABITAÇÃO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I e
III da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 33 da Lei N°
2.299, de 30 de março de 2017,
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.977, de 07 de julho
de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e
a Portaria Ministerial N° 163, de 06 de maio de 2016, bem como
a Lei Municipal N° 2.239, de 17 de março de 2016, e o Decreto
Municipal Nº 1.681 de, 18 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria SEHAB Nº 08/2019, publicada
no Suplemento do D.O.M.P., Edição nº 2.211, que regulamenta
a forma de sorteio para os empreendimentos habitacionais do
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - Faixa l, Jardim Vitória
I e a documentação obrigatória a ser apresentada na montagem
de dossiê,
CONSIDERANDO a Ata da Sessão de Sorteio para a
pré-seleção das famílias para o Jardim Vitória I, publicada no
Suplemento ao Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.233 -
sexta-feira, 03 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade e da
Transparência do processo de seleção de candidatos a
beneficiários, do PMCMV - Faixa l, Jardim Vitória I, em que todos os
atos convocatórios de candidatos e suas respectivas prorrogações
formalizam a apresentação de documentos obrigatórios que
comprovem seu enquadramento e/ou critérios de priorização
nacional e municipal,
CONSIDERANDO que a Comissão instituída pela
Portaria Sehab Nº 33, de 29 de junho de 2020, após analisar as
documentações apresentadas e receber da Caixa Econômica
Federal o arquivo retorno do SITAH - Sistema de Tratamento
de Arquivos Habitacionais, de 03 de julho de 2020, constatou
impedimentos por parte de candidatos para assinatura de contrato
de arrendamento residencial referente ao empreendimento
habitacional Jardim Vitória I, em razão da existência de pendências
cadastrais, financeiras e/ou incompatibilidades,
CONSIDERANDO que de acordo com as normas
supracitadas do PMCMV – Faixa l são considerados candidatos
incompatíveis àqueles com renda familiar bruta superior à R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais); ser proprietário, cessionário ou
promitente comprador de imóvel residencial; ter recebido benefício
de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do
Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS,
excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição
de material de construção para fins de conclusão, ampliação,
reforma ou melhoria de unidade habitacional; e/ou impedidos por
restrição judicial,
CONSIDERANDO que segundo a Portaria Ministerial Nº
163/2016 são considerados candidatos pendentes, candidatos
habilitados a participar do processo de seleção, contudo, com
restrição e necessidade de regularização, podendo ser excluídos
da seleção por insuficiência ou divergência de documentação
apresentada no dossiê e arquivo retorno do Sitah; cópia ilegível
da documentação apresentada; esgotamento de prazo para
apresentação de documentação obrigatória; persistência das
pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros);
descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar
atestadas ao longo do processo; o sorteado tiver sido atendido
por outra modalidade do MCMV ou outro programa habitacional; o
sorteado manifestar desistência; e/ou outros descritos nas normas
do referido programa.
CONSIDERANDO que o ente público deverá encaminhar
a Lista de Candidatos Suplentes a beneficiários para o Jardim
Vitória I, a Secretaria da Habitação comunica a exclusão de
candidatos que não apresentaram a documentação obrigatória nos
prazos definidos nos vários atos convocatórios para a montagem
de dossiês e, convoca para reabilitação, mediante fato novo, os
candidatos em situação de incompletos e incompatíveis, a fim de
possibilitar reabilitação no processo de seleção para compor Lista
de Candidatos Suplentes,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar a exclusão dos candidatos do processo
de seleção para o empreendimento Jardim Vitória I, do Programa
Minha Casa Minha Vida - Faixa I que não apresentaram a
documentação para montagem de dossiês, conforme Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Convocar os candidatos, em situação de incompletos
e incompatíveis, do processo de seleção para o empreendimento
Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I,
para reabilitação mediante fato novo, visando compor Lista de
Candidatos Suplentes para o Empreendimento Jardim Vitória I,
conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: O ente público encaminhará as
documentações de contestação de fato novo dos candidatos
incompletos e incompatíveis para análise da Instituição Financeira,
não sendo atendidas as pendências o candidato será excluído.
Art. 3º O candidato pendente e/ou incompatível será
atendido no Parque da Pessoa Idosa, localizado na Área Verde
301 Sul, Avenida NS 1, s/n - Plano Diretor Sul (ponto de referência
pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 a 24 de julho, das 8:30
às 12:30.
Art. 4º A equipe da Secretaria da Habitação realizará
atendimento apenas de candidatos, com situação de Incompatíveis
ou Incompletos, constantes no Anexo Único desta Portaria, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova
de fato novo ORIGINAIS E CÓPIAS.
Art. 5º A substituição de candidatos excluídos para
quantidade de unidades habitacionais disponíveis, respeitará a
sequência hierarquizada de candidatos sorteados como reserva
para cada grupo, sempre respeitando os sorteios realizados e a
sequência sorteada pelos respectivos grupos.
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 202012
Art. 6º Os demais candidatos que não constarem no Anexo
Único desta Portaria devem acompanhar os meios oficiais da
Prefeitura de Palmas, pois será publicada a Lista de Candidatos
Suplentes a beneficiários para o Empreendimento Jardim Vitória I.
Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria remetem-se à
Portaria N° 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palmas/TO, aos 17 dias do mês de julho de 2020.
SABRINA KELLY VIEIRA MACHADO
Secretária Executiva da Habitação
Presidente da Comissão
FABIO FRANTZ BORGES
Secretário Municipal da Habitação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 49, 17 DE JULHO DE 2020.
LISTA DAS FAMÍLIAS PRÉ-SELECIONADAS PARA O
EMPREENDIMENTO JARDIM VITÓRIA I - EXCLUíDAS NA
FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL E FINANCEIRA
SITUAÇÃO: INCOMPATÍVEL, INCOMPLETO OU EXCLUÍDO
POR NÃO TER APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA
				
NOME TITULAR CPF TITULAR NOME CÔNJUGE CPF CÔNJUGE SITUAÇÃO
ABDON CARVALHO 290113881-00 MARIA DAS GRACA DE SOUZA CARVALHO 985201801-91
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ABENILIO MOREIRA BATISTA 623451251-87 DOMINGAS ADRIANA DOS SANTOS MORAIS 048966241-22
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ABSALON ROSA DA SILVA 763299251-00 INCOMPLETO
ACICLINA LUSTOSA DE ARAUJO 306722363-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADAILTON MARTINS DA CONCEICAO 546739411-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADALBERTO FERREIRA DA SILVA 675838143-91 ELIZABETE SAMPAIO DA SILVA 488512133-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADALGISA LOPES 182992021-91
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADALGIZAALVES ANDRADE 236252441-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADAO DE SOUSA 401172273-15 ZILMA MARTINS FERREIRA DE SOUSA 475626683-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELAIDE FERREIRA COSTA 645175781-00 VOLNEI DE ARAUJO REIS 794411901-44
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELIA DE OLIVEIRA CUNHA 148228903-25 MANOEL MARIAALVES DA CUNHA 137683283-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELINA TOLENTINO DOS REIS 174246151-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELIO TEIXEIRA BORBA 727682071-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELMA MARTINS ARAUJO 950586801-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADELSON BATISTA DE ALMEIDA 261125902-04 INCOMPATíVEL
ADEMILSON MOISINHO DA SILVA 409684721-68 INCOMPLETO
ADIFRAM GONCALVES DE SOUZA 489563842-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADILSON DE SOUSA SILVA 306032468-93
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADILSON PERREIRA DA SILVA 546804761-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADILZA GONCALVES DOS SANTOS 222806341-04 INCOMPATíVEL
ADIMILSON LOPES GALVAO 836202301-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADMILTON OLIVEIRA DE SA 592308432-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADRIANA FERREIRA DE SOUZA 750183651-53 INCOMPLETO
ADRIANA FURTADO DOS SANTOS 611715193-46
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADRIANA KELLY PINTO DA SILVA 606419402-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ADRIANA MATOS DA SILVA 609850462-87 INCOMPATíVEL
ADRIANO ALVES DE SOUZA 834033021-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AFONSO ALVES DOS SANTOS 198893481-87 MARIA MARINHO DOS SANTOS 921534371-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AFONSO JOSE BERNARDO DA CRUZ 276423988-24 EULINDA MARINHO PEREIRA 054266861-06
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AGENOR GAMA TAVARES 708195481-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALAIM BORGES DE SOUZA 526419371-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALANEI LOPES RODRIGUES 177461458-84
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALAOR DO CARMO OLIVEIRA JUNIOR 628073238-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALBERTINA DIAS DOS REIS SANTOS 007949031-00 TEODORO FEITOSA DOS SANTOS 444372003-06 INCOMPATíVEL
ALCENIRAALVES DA SILVA FERNANDES 151248861-53 GABRIEL MANDÚ FERNANDES 152871571-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALCILENE FIALHO SOUZA 688286401-20 INCOMPATíVEL
ALDAIRES MOURA DA CRUZ 791857031-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDECI XAVIER DA SILVA 618625091-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDEMAN FEITOSA VALADARES 374183432-72 MARIA REGINA NASCIMENTO DE ARRUDA 028749023-81
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENI CORCINO DE SOUSA 289178551-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENI PEREIRA DE SOUSA 707846121-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENISE DOS SANTOS COSTA 756456614-00
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENIZE DOS SANTOS PINHEIRO CUTRIM 611129973-50 CASSIO FERNANDO COSTA CUTRIM 610805373-92
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENOR PEREIRA DOS SANTOS 388807091-00
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALDENORAALVES DE SOUSA 227190752-72 INCOMPATíVEL
ALDIVAM JOSE DE ALMEIDA SILVA 526543111-04 INCOMPATíVEL
ALDORANDO ALVES COSTA 161337811-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA 709443501-00 PABLO DAVILLA MARTINS BRITO 015255691-55
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALESSANDRO BEZERRA NONATO 645352661-15 INCOMPATíVEL
ALESSANDRO SOUSA LIMA 522201413-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALEXSANDRA BORGES DE SOUZA 689921651-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALEXSANDRA DE SOUSA DOURADO 623386681-20 INCOMPATíVEL
ALICE ALVES DE SOUSA 032379561-71 MONÁRIO PEREIRA DE CASTRO 041112001-84
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALICE DE SÁ RIBEIRO 283346201-87 ZEFERINO RIBEIRO SILVA 129446533-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALINE CRISTINA BARRETO OLIVEIRA 675473382-91
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALINE DA SILVA OLIVEIRA 612568603-52
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALNIR PEREIRA DA SILVA 494062991-00
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALTAIRES LOURENCO 607264401-59
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALUISIO PEREIRA DA COSTA 382460401-97
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALYNNY GRASIELLE PEREIRA MENDONÇA 220925938-03
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ALZIRA RAMOS DA COSTA 159237698-32
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AMADEU CARVALHO DA SILVA 626368471-20 INCOMPATíVEL
AMANDA PEREIRA ROSA 701838281-51 ELTON DOS SANTOS MOURA 055814481-08
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AMARO CIRINO DE LIMA FILHO 014350141-03 INCOMPATíVEL
AMBROSINA MARIA GONCALVES 192773501-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANAAMELIA BARBOSA DE SOUSA 160045583-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANAAMELIA DOS SANTOS 217939721-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA CAVALCANTE DE MAGALHÃES 422842101-63
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 254627253-53 INCOMPATíVEL
ANA KÁTIAALVES SANTOS 628726301-63
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA LUCIA DE OLIVEIRA TELES 011507321-30 ROBSON ALVES TELES 884754681-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA 663415401-59
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA LUIZA RODRIGUES DA SILVA 629492173-20 WAGNER MANOEL RIBEIRO DE SOUSA 507940192-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA MARIA CORREIRA 643871271-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA MARIA DE JESUS RODRIGUES 382322001-20 RUBERVAL RODRIGUES SOARES 607136071-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA MARIA MARQUES DA SILVA 232443211-00 JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA 012550373-34 INCOMPATíVEL
ANA MARIA PINHEIRO SOUSA 212614743-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA NETA BATISTA CRUZ 307383262-91
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA NUNES DOS SANTOS 186924351-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA PAULA PILATI 713207251-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA PAULA RAMOS CLIMACO 708205111-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANA REGIS DOS SANTOS GROSMAN 270118600-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANACLYS AGUIAR BARROS DE SOUSA 661751433-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANAIDES MARTINS GLORIA 315704701-97
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANAILDE SOUSA LEITE 606885363-28 LUCIANO BATISTA SOBRINHO 043325811-05
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANÁLIA LOPES GUIMARÃES SOUZA 645347231-72 ADÃO PEREIRA DE SOUZA 641014011-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANAMARE PEREIRA DE SOUSA 606523273-46 ALAN VIRGINIO FEITOSA 609912263-05
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANANDA IZADORA FERREIRA DA SILVA 700603851-03
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANATALIA PEREIRA DIAS 317548721-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANDRÉA DOS SANTOS PIMENTEL 705787452-91 NELSON AMORAS LOPES 681434192-15 INCOMPATíVEL
ANDREWISTON JORGE 491405906-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANDREY RICHARDSON MONTEIRO 508841662-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANDREZAALMEIDA CIRINO 608286573-19
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANDREZA SILVEIRA DA COSTA 031713392-69 EDSON DA SILVA LIMA 978070602-04 INCOMPATíVEL
ANGELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 695567682-20 CLEIDISON MONTEIRO LIMA 013257291-59
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANGELA SILVA FEITOSA BELEM 030052261-40 GUINAVALDO RIBEIRO BELEM 835687941-87 INCOMPATíVEL
ANICELIA BARBOSA TITO 706013101-95 DOMINGOS ALTA DE OLIVEIRA 058924121-48 INCOMPATíVEL
ANITA FRANCISCA BARBOSA 761430071-87 JOSÉ BARBOSA 095312971-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANNE KELLY SILVA DOS SANTOS 956701732-87 INCOMPATíVEL
ANTONIA DA COSTA CUNHA SILVA 708625081-34 VALDEMIR PEREIRA DA SILVA 010866031-17 INCOMPATíVEL
ANTONIA EDILENE FORTALEZA DA SILVA CHAGAS 606137603-01 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 602464113-33
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIA LEILA PEREIRA 012075491-69 INCOMPATíVEL
ANTONIA LEIVINO DE MORAES 655935103-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIA MARIA DA SILVA MAGALHAES 189057573-91
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO 227221493-20 INCOMPATíVEL
ANTONIA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO 296107102-04 INCOMPATíVEL
ANTONIA MARY DE MOURA PEREIRA 643964443-20 INCOMPLETO
ANTONIA MILHOMEM BARBOSA 588798381-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIA UCHOA PEREIRA 185220413-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE CARVALHO 400043502-78
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO CESAR MENDES BARBOSA 681525583-20 INCOMPLETO
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA 703948811-68 LEIVIA FIGUEIREDO AGUIAR 014042651-55 INCOMPATíVEL
ANTONIO GONÇALVES DA COSTA 695392863-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO IRENO PEREIRA 380458341-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO JOSE BARBOSA 395358783-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO JOSÉ DA SILVA 630405659-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO MARTINS ALVES 315000131-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO MOREIRA SOARES 731499691-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA 287058072-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO PEREIRA DA SILVA 376472703-97
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTÔNIO ROQUE EUFRAZIO FILHO 238099303-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO SOARES DA SILVA 150276431-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANTONIO SOUZA SANTOS 313149962-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ANUNCIATO PEREIRA DA SILVA 507931521-00 INCOMPATíVEL
APARECIDO REINALDO DE OLIVEIRA 312848176-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ARAO FAUSTINO DOS SANTOS 251725901-10
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
ARIALDENE GOMES DO NASCIMENTO 292092262-91 INCOMPATíVEL
ARLINDA FERREIRA DE SOUSA 024706901-96 ANTONIO DO NASCIMENTO SOUZA 850915023-00 INCOMPLETO
AUDICELIA DA SILVA SANTOS 705841391-60
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AUGUSTO BISPO SANTANA 644421281-20 INCOMPATíVEL
AUGUSTO FERREIRA FERNANDES 264843151-91 INCOMPATíVEL
DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 13
AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS 508056651-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AUREAALVES DE SA 626801183-08 IDERLAN SOUZA DA SILVA 030065661-06 INCOMPLETO
AUREAASSUNÇAO SILVA 237371823-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AURELIANE PEREIRA MARINHO 614677742-00 EDBERTO ALVES PEREIRA 687037832-00 INCOMPATíVEL
AURENIR JOSE DE CARVALHO 591684391-72 EDVAN CHAVES SILVA 404819302-30
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AURIDEIA DA ROCHA FACANHA 530625233-87 INCOMPATíVEL
AURILENE RODRIGUES BRANDAO 684882112-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
AURINETE DA SILVA JORGE 641825253-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BARBARAALICE LOPES 701225301-01
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BELIZA SANTOS SOUSA 710612581-49 INCOMPATíVEL
BENEDITO DEMETRIO DA SILVA 226641654-53 NEIDE DE SOUZA GOMES SOARES 037040024-02
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BENIGNA DIAS DOS SANTOS 291997192-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BENTO SARAIVA LIMA 837717861-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BENVINDA PEREIRA NUNES 160069411-04
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BENVINDO BECKER 317083319-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BERENICE DIAS DAMACENO 292013811-15 DOMINGOS RODRIGUES DAMACENO 278782521-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BERNARDA DUTRA DA SILVA 971139051-53 ANTONIO DE LIMA DA SILVA 782953601-59
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BERNARDINO BRUM CAMARGO 574440999-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BERNARDO CARVALHO DA COSTA FILHO 816093703-25 LUCIANE CASTRO DA SILVA 951265112-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BERTO ALVES VEIGAS 560656391-68 INCOMPATíVEL
BETANIA NUNES DE ANDRADE 711064051-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
BRIGIDA DIONIZAASSUSNÇÃO DE SOUSA 706321531-05 FABIO JUNIOR LOPES MENDES 022979183-21 INCOMPATíVEL
CARINA SOUSA DO NASCIMENTO 613563003-24 GUSTAVO DE ANDRADE SOUSA 069736221-35
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARLEIDE LUIZ DA SILVA 978420871-72 INCOMPATíVEL
CARLOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS 663160301-34 REJANE NEVES DA SILVA 889223401-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS 409547143-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS 590599581-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO 586703431-34 INCOMPATíVEL
CARMELITA PEREIRA DE SOUSA 147353248-52
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARMELITA VALENTIN DOS SANTOS 418283051-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARMEM LUCIAALVES ROCHA 989792131-15 IVAN NOGUEIRA DA COSTA 520472961-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CARMILUCE DOS SANTOS FONSECA 019292121-51
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CELIANE LOBO BARRETO 257160308-66 INCOMPATíVEL
CELISMAR SILVA DE SOUSA 638711493-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CESAR BARCELO DE SOUSA 577251791-00
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CHARLENE DA PAZ LIMA 312554628-17
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CHRYSTIANE DE VASCONCELOS RAMOS ALENCAR 027517921-46 NELSON ALENCAR NETO SILVA 129037918-13 INCOMPATíVEL
CICERA DAS GRACAS LUCENA BARBOSA 624836171-15
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CIRENILDE MARIA GOMES CARVALHO 310971461-20 ADRIANO MANOEL DOS SANTOS 029365891-93
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDEIRES MACEDO PRIMO DE SOUZA 303957088-93
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDENICE BORGES DE SOUZA BARBOSA 012320511-52 WELINGTON MARINHA BARBOSA 878816591-49 INCOMPLETO
CLAUDETE LOPES DE OLIVEIRA 704048871-04 DANILLO DE CASSIO VERAS 017048551-01
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIA FRANCISCA NORMANDO RODRIGUES 180873848-90
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIA HELENA DE OLIVEIRA 663368801-68
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIA LOPES DOS SANTOS 929195452-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIA MARIA PEREIRA SILVA 300239982-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIANA PEREIRA LIMA LUDOVIDO 019484941-40 RAFAEL SOUSA SALGADO LUDOVICO 729096841-72 INCOMPATíVEL
CLAUDIMAR LIMA DE SIQUEIRA 576397523-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAUDIRENE OLIVEIRA MATOS LIMA 028180091-03
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLAYTON JESUS DE MENEZES 701260891-91 QUETULA TAMIRES DOURADO FEITOSA 057275121-40
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEIDIANE DE CASTRO SOUSA TORRES 025866471-14 EDMILSON TORRES DA SILVA 998212901-59
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEIDIMAR LOPES DA SILVA 651468163-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEILDA BEZERRA SOUSA 606136063-02
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEIVACI RODRIGUES DE SOUSA 374365972-72 DEUSIRENE FERNANDES LIMA 004804031-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEIVONE GLORIA DE SOUSA 710173133-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 683439902-00
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEONICE ROSA DE MELO 293205002-82 JOÃO NOGUEIRA DOS SANTOS 736852591-72
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEONICE ROSA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 626420571-00 CICERO FELIX DA CONCEIÇÃO 018150311-58 INCOMPATíVEL
CLERIANA FRANCISCA DA SILVA 295487991-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEUDE PEREIRA DA SILVA 292008812-20 JUAREZ BARREIRA MENDONÇA 883922791-15 INCOMPATíVEL
CLEUDIMAR CONCEIÇÃO SILVA 648973971-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEUDIMAR NOBRE MORAES 710175853-34
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CLEUMILDA GOMES DE SOUSA 948580201-34 OSIEL MENDES PEREIRA 695938761-20 INCOMPATíVEL
CLEUSIMAR CASTRO GOMES 700401021-06
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CREUZA FERREIRA DO NASCIMENTO 936094421-15 INCOMPLETO
CREUZA PINTO GOMES 292015192-49
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CRISTIANE APARECIDA VALENZUELA 292499588-46
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CRISTIANE MENDES DO NASCIMENTO 609563183-12 VINICIUS MARQUES DA SILVA 048168301-11
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
CRISTINA ELIZABETH SALGADO GUICHENEY 604742541-00 JOSE SEBASTIÃO DOS SANTOS 215936804-06 INCOMPATíVEL
CRISTINA FORMIGA 699582031-20
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DAIRA VICTORIA RIASCO DELGADO 703709811-62
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DALMIR LUIZ ZATA 494889459-15 INCOMPATíVEL
DALZIJA LEITE DA SILVA 961949281-15 INCOMPLETO
DAMARES RAMOS DA COSTA 215814498-01
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DAMIÃO DE CARVALHO SILVA 710871681-04 MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ 515386521-53
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DANIEL SOUSA DE ARAUJO 177516832-87
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DANIELA DE SOUZA LIMA 268414058-89
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
DANIELA MARTINS DA SILVA 704605031-70 FELIPE WILSON DA FONSECA 061873011-70
NÃO APRESENTOU
DOCUMENTAÇÃO
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  • 1. ANO XI SEGUNDA-FEIRA 20 DE JULHO DE 2020 MUNICÍPIO DE PALMAS ESTADO DO TOCANTINS 2.534 EDIÇÃO Nº SUMÁRIO CASA CIVIL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 445, DE 20 DE JULHO DE 2020. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 1.594, de 19 de abril de 2018, RESOLVE: Art. 1º É retificada no Ato nº 501-NM, de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.533, de 17 de julho de 2020, a parte que especifica, quanto ao nome, onde se lê: MATHEUS RIBEIRO FALCÃO; leia-se: MATEUS RIBEIRO FALCÃO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 20 de julho de 2020. Edmilson Vieira das Virgens Secretário da Casa Civil do Município de Palmas SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO AJunta de Recursos Fiscais - JUREF, situada à quadra 502 Sul,Av. NS 02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti – Tel. (0xx63) 2111-2703 – CEP 77.021-900 – Palmas/TO, INTIMA, com base no artigo 6º, §2º da LC nº 288/2013, o contribuinte abaixo relacionado, da SENTENÇA DE INSTÂNCIA ÚNICA. Requerente CPF/CNPJ Auto de Infração/ Exigência Tributária Processo Sentença de Instância Única HABITAT INDUSTRIA E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO 24.289.749/0001-69 TLF 2017/2018 2020019789 Conhecer a Reclamação e, no mérito julgar improcedente, mantendo o lançamento de TLF de 2017 e 2018. Palmas, 17 de julho de 2020. Carlos Augusto Mecenas Martins Secretário Executivo EDITAL DE INTIMAÇÃO AJunta de Recursos Fiscais - JUREF, situada à quadra 502 Sul,Av. NS 02, Praça Bosque dos Pioneiros, Prédio Buriti – Tel. (0xx63) 2111-2703 – CEP 77.021-900 – Palmas/TO, INTIMA, com base no artigo 6º, §2º da LC nº 288/2013, o contribuinte abaixo relacionado, da SENTENÇA DE INSTÂNCIA ÚNICA. Requerente CPF/CNPJ Auto de Infração/ Exigência Tributária Processo Sentença de Instância Única BGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO 14.427.099/0001-17 IPTU 2020 2020017605 Conhecer a Reclamação e, no mérito, julgar –lhe improcedente para revisar o lançamento do IPTU/2020 imóvel localizado ARNE 14, Alameda 11, HM, Lote n.º 19 e CCI n.º 3.925. Palmas, 17 de julho de 2020. Carlos Augusto Mecenas Martins Secretário Executivo SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEMED Nº 0425, DE 17 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ato nº 455 - NM, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.281, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010. Resolve: Art.1º Designar os servidores abaixo com o encargo de Fiscal e Suplente do Contrato de Prestação de Serviço nº ° 13/2020, Processo n° 2020010075, firmado com a empresa SALINA CORP EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n° 13.738.094/0001-42, cujo objeto é a execução do projeto de combate à incêndio na E.M Degraus do Saber, localizada na 1.004 Sul, Al. 06, APM 14, Palmas/TO. SERVIDORES REGISTRO NO CREA MATRICULA TITULAR José Marques de Souza Neto 148898/D-TO 3031-91 SUPLENTE Daniel Rodrigues de Souza 308389/D-TO 413034697 Art. 2º São atribuições do fiscal de contrato, na sua ausência respondendo seu suplente por: I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato; II - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual tempestivamente, das irregularidades encontradas, das providências que determinaram os incidentes verificados e do resultado dessas medidas, bem como, informar por escrito à autoridade superior sobre ocorrências para ciência e apreciação para providências; III - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; IV - Propor mediante apreciação do Gestor aplicação de sanções administrativa à contratada em virtude de inobservância ou desobediência das cláusulas contratuais e instruções e ordens da fiscalização; V - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, mediante relatório consolidado, para posterior pagamento; CASA CIVIL DO MUNICÍPIO.....................................................................................................1 SECRETARIA DE FINANÇAS...................................................................................................1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ................................................................................................1 SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................5 SECRETARIA DA HABITAÇÃO..............................................................................................11 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA.......................................................................18 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS...20 PUBLICAÇÕES PARTICULARES..........................................................................................22 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185 DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=38132981000101, cn=MUNICIPIO DE PALMAS:24851511000185 Dados: 2020.07.20 19:52:26 -03'00' Versão do Adobe Acrobat: 2018.009.20044
  • 2. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20202 CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO Prefeita de Palmas EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS Secretário da Casa Civil do Município NOEMI OLIVEIRA DE SOUZA Superintendente de Elaboração Legislativa IDERLAN SALES DE BRITO Diretor do Diário Oficial do Município CASA CIVIL IMPRENSA OFICIALIMPRENSA OFICIALIMPRENSA http://diariooficial.palmas.to.gov.br diariooficialpalmas@gmail.com Av. JK - 104 Norte - Lote 28 A Ed. Via Nobre Empresarial - 7º Andar - Palmas/TO CEP: 77006-014 | Fone: (63) 3212-7602 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - TOCANTINS VI - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinado; VII - Manifestar quanto à oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias do final da vigência; Art. 3° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DASECRETÁRIAMUNICIPALDAEDUCAÇÃO, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2020. Cleizenir Divina dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROCESSO N. º 2020029360 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO Nº 150, DE 17 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DE PALMAS, nomeada pelo Ato nº 455 – NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 2281, de 11 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017 e Lei nº. 2.296, de 30 de março de 2017; CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo nono coronavirus (COVID 19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 1.856 de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavirus; CONSIDERANDO o art. 14 do decreto supracitado que estabelece a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais e nos centros municipais de educação infantil; CONSIDERANDO a Nota de esclarecimento de 18/03/2020, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que, no item 5, autoriza a realização de atividades a distância na modalidade Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horaria mínima atual estabelecida pela Lei nº 9.3941996, Art. 24; CONSIDERANDO o que oArt. 23 § 2º da Lei nº 9.394/1996, que estabelece que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto; CONSIDERANDO a Resolução CEE/TO nº 105, de 8 de abril de 2020, que estabelece formas de reorganização do Calendário Escolar/2020, e define o regime especial de atividades escolares não presenciais, no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, como medida de prevenção e combate ao contágio do novo coronavirus (COVID 19) CONSIDERANDO a Resolução CME/PALMAS-TO, nº 05, de 16 de abril de 2020, que fixa normas quanto a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do novo coronavirus (COVID 19), para o Sistema Municipal de Ensino de Palmas -TO. CONSIDERANDO a compatibilidade das presentes medidas com as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, e das autoridades regionais e locais de saúde no que diz respeito ao plano de resposta a COVID 19, e as diretrizes e regras de biossegurança a serem impostas para fins da retomada gradativa das atividades econômicas e educacionais; CONSIDERANDO que aproximadamente 20% das crianças e educandos atendidos na Rede Municipal de Ensino de Palmas não possui acesso à rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que o público atendido pela rede municipal de ensino de Palmas, são crianças e educandos com idade entre 6 (seis) meses e 14 (quatorze) anos; CONSIDERANDO a responsabilidade social que a educação detém frente toda a sociedade brasileira, mas igualmente ciente das inúmeras implicações que decorrem da suspensão das atividades educacionais e de seu gradual e seguro retorno; CONSIDERANDO o CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE Nº 128/2020/SETCI/CGM/GAB, que opinou pelo prosseguimento, com fulcro no inciso I do Art. 59 do Decreto Municipal nº 1.131/2015; CONSIDERANDO o PARECER Nº 901/2020/SUAD/PGM que procedeu pela possibilidade jurídica de contratação direta por dispensa de licitação, que está devidamente fundamentada no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Dispensar a Licitação, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em favor da empresa TCSAM PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 09.025.564/0001-63, para prestação de serviço de produção, gravação, edição e veiculação em TV aberta. Canal digital, de tele aulas para os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Palmas, no valor de R$ 1.970.100,00 (um milhão, novecentos e setenta mil e cem reais), com vigência de até 31 de dezembro, contados a partir da assinatura, cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática 03.2900.12.361.1109.4450 e 03.2900.12.361.1109.4534, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 002000361 e 002000365, Ficha: 20202548 e 20202549. Palmas, 17 de julho de 2020. CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
  • 3. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 3 UNIDADES EDUCACIONAIS PORTARIA Nº. 001, DE 17 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O Presidente da ACCEI - Associação Comunidade Centro De Educação Infantil Vitória-Régia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto Social. RESOLVE: Art. 1º. Nomear até dia 31 de dezembro de 2020, a Comissão Permanente de Licitação da ACCEI - Associação Comunidade Centro De Educação Infantil Vitória-Régia, cujas atribuições correspondem à realização dos certames licitatórios no âmbito da Associação, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Art. 2º. Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Permanente de Licitação, e suas respectivas funções, quais sejam: Dêisy Souza Silva – Presidente José Wesley Gomes de Oliveira – Secretário (a) Geraldo Lopes Cordeiro– 1° Membro Jardilene Gualberto Pereira Fôlha – 2° Membro Art.3º.ComoMembrossuplentes,ficamdesignadososabaixo citados, os quais substituirão as funções de Secretário ou Membro. Maria Aparecida da Silva Martins – Suplente Lucileia dos Santos Melo – Suplente Art. 4º. Quando da ausência do Presidente, os titulares das funções de Secretário e Membro assumirão temporariamente o posto, sendo vedada sua assunção pelos membros suplentes, ainda que integrasse a Comissão, na condição de titular temporário. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer atos em contrário. Palmas/TO, 17 de julho de 2020. Dilma Moreira Lima de Souza Presidente da ACCEI ERRATA AACCEI do CMEI Romilda Budke Guarda, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a publicação do Resultado de Licitação na modalidade Carta-convite 007/2020, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO nº 2.530 de 14 de julho de 2020, pág. 05: Onde se lê: Valor total de R$ 27.769,65 (Vinte sete mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Leia-se: Valor total de R$ 27.786,31 (Vinte sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Michely Castro Neves Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N. º 002/2020 CMEI PRÍNCIPES E PRINCESAS A ACCEI do Centro Municipal de Educação Infantil Príncipes e Princesas por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min do dia 05 de Agosto de 2020, na Sala da Direção no CMEI Príncipes e Princesas, localizado no endereço Quadra 106 Norte, Alameda 17, Lote 16A, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 002/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de ar condicionado para a referida Unidade de Ensino, de interesse do CMEI Príncipes e Princesas, Processo n° 2020024370. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na CMEI Príncipes e Princesas, a partir dessa publicação até o terceiro dia anterior a sessão de licitação, no endereço acima citado, no horário de 08horas às 11horas e das 14h00min às 17hmin, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063) 3225-1611 ou (63) 98468-3503. Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Samayane Antonieta Vieira de Oliveira Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N. º002/2020 CMEI PARAÍSO INFANTIL A ACCEI do CMEI Paraíso Infantil por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min do dia 06 de Agosto de 2020 na Sala da Coordenação Financeira no CMEI Paraíso Infantil, localizado no endereço Rua NC 11, Qd 33 APM H Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 002/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de produtos alimentícios para a referida Unidade de Ensino, de interesse do CMEI Paraíso Infantil, Processo n.º 2020026624. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior a data da sessão de licitação no CMEI Paraíso Infantil, no endereço acima citado, nos horários de 8:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17h e 30min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063) 3224-1197. Palmas/TO, 20 julho de 2020. Kátia Regina de Brito Muniz Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2020 ACE PE. JOSIMO TAVARES AACE da Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na Coordenação Financeira da Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares, localizada no endereço Quadra 301 Norte, AV LO 08 APM 01 S/N, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para execução de Reforma parcial e piscinas na referida Unidade de Ensino, de interesse da Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares, Processo n.º 2020028834. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na Escola Municipal de Tempo Integral Pe. Josimo Tavares, no endereço acima citado, a partir dessa publicação até o terceiro dia anterior à data da sessão, no horário de 08h00min às 17h00min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 98456-6010 / 3224-3232 ou josimolicitacao@gmail.com. Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Nayjla Lane Ramos Gonçalves Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 ACE FIDÊNCIO BOGO A ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Professor Fidêncio Bogo, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna
  • 4. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20204 público que fará realizar às 14h30min do dia 06 de agosto de 2020, no bloco administrativo da ETI Professor Fidêncio Bogo, localizado no endereço Rodovia TO 020, Km 11, Loteamento Marmelada, Área Rural de Palmas, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de Computadores, para aparelhamento desta Unidade de Ensino, de interesse da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Professor Fidêncio Bogo, Processo n° 2020021190. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior a data da sessão de licitação na ETI Professor Fidêncio Bogo, a partir dessa publicação, no endereço acima citado, no horário de 9h às 12h e das 13h às 18h, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 3212-7225. Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Sirvanio Barbosa Passos Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2020 CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO A ACCEI do CMEI Chapeuzinho Vermelho por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min, do dia 06 de agosto 2020, na Sala da direção no CMEI Chapeuzinho Vermelho, localizado no endereço 607 Norte, APM 39/40Alameda 13, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para a referida Unidade de Ensino, de interesse do CMEI Chapeuzinho Vermelho, Processo n° 2020029081. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior a data da sessão de licitação no CMEI Chapeuzinho Vermelho, no endereço acima citado, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h:30min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (63) 3225-3431. Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Marina Ribeiro Morais Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 ACE LUIZ RODRIGUES MONTEIRO A ACE da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na Sala de Jogos na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, localizado no endereço Av. Francisco Galvão da Cruz, S/n, Qd 49, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de material de expediente para a referida Unidade de Ensino, de interesse da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, Processo n.º 2020026259. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior à data da sessão de licitação na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, no endereço acima citado, no horário das 12h às 18h, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063) 3571-1499, ou no e-mail financeiro.luzrodrigues@gmail.com Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Antônio Pinheiro Alves do Carmo Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2020 ACE LUIZ RODRIGUES MONTEIRO A ACE da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 15h30min, do dia 05 de agosto de 2020, na Sala de Jogos na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, localizado no endereço Av. Francisco Galvão da Cruz, S/n, Qd 49, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para a referida Unidade de Ensino, de interesse da Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, Processo n.º 2020026747. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados até o terceiro dia anterior à data da sessão de licitação na Escola Municipal Luiz Rodrigues Monteiro, no endereço acima citado, no horário das 12h às 18h, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo telefone (063) 3571-1499, ou no e-mail financeiro.luzrodrigues@gmail.com Palmas/TO, 20 de julho de 2020. Antônio Pinheiro Alves do Carmo Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 008/2020 ACE EURÍDICE FERREIRA DE MELLO AACE da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar às 14h30min do dia 06 de agosto de 2020, na Sala de Professores na sede da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, localizada no endereçoAPM 05, Rua 22, Jardim Aureny III, Palmas/TO, a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 008/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para a referida Unidade de Ensino, de interesse da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, Processo nº 2020025368. O Edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na sede daACE da Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Mello, no endereço acima citado, no horário de 08h00minh às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em dias úteis. Mais informações poderão ser obtidas na Unidade de Ensino ou pelo e-mail etisulfinanceiro@hotmail.com.br. Palmas/TO, 20 de julho de 2020 Dayane Chaves Noleto Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2020 PROCESSO Nº: 2020021721 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA CONTRATADA: PRAPEL COMÉRCIO DE PAPEL EIRELI OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto VALOR TOTAL: R$ 27.892,75 (Vinte sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei n°8.666/93, Lei nº 1.256/2003, posteriormente alterada pela Lei nº 2.039/2017 e Processo n° 2020021721 RECURSOS Programa de Trabalho: 12.365.1109.3060, 12.365.1109.4495, 12.365.1109.4534 Natureza de Despesa: 44.50.52, 33.50.30, 33.50.39 Fontes: 002000365 003040365 e 003090040. VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 16 de Julho de 2020. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI ROMILDA BUDKE GUARDA , por sua Representante legal a Sr.ª EVANILÇA RIBEIRO PINTO RODRIGUES, inscrita no CPF n° 612.575.081-72 e portadora do RG n° 99.082 SSP/TO. Empresa: PRAPEL COMERCIO DE PAPEL EIRELI, por seu Representante Legal, Gleyson Aurélio Silva Carneiro, portador do CPF Nº: 646.742.583-91 e RG Nº 13140791999-8 SSP-MA. EXTRATO DE CONTRATO N° 012/2020 PROCESSO N°: 2020025086 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACCEI DO CMEI CARROSSEL CONTRATADA: HUGO VICTOR GOULART BARBOSA EIRELI – ME. OBJETO: Aquisição de computadores e Nobreaks VALOR TOTAL: R$ 10.599,00 (Dez mil e quinhentos e noventa e nove reais). BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei nº 1256/2003 e RECURSOS: Programa de trabalho: 12.361.1109.1685 e 12.365.1109.1686. Natureza da despesa: 44.50.52 Fontes: 002000360,002000361, 002000365, 003040360, 003040361, 0030440365, 0020090361, 0020090365, 003090040, 001012360, 001012361 e 001012365.
  • 5. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 5 SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 715/SEMUS/GAB/ASSEX/GGPFP, DE 14 DE JULHO DE 2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017. CONSIDERANDO a Portaria DSG Nº 1287/SEMUS/ GAB, de 23 de outubro de 2019, que delega à servidora Polyana Cavalcante Marconi, ocupante do cargo comissionado deAssessor Executivo, matrícula funcional nº 413033303, poderes para assinar documentos específicos. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 584-CSS.SEMUS/ GAB/ASSEX/GGPFP, de 25 de maio de 2020, na parte em que concede adicional de insalubridade à servidora adiante relacionada: Matrícula Servidor Cargo 413040981 FABIANA MARQUES RODRIGUES Analista em Saúde – Enfermeiro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de maio de 2020. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO, aos 14 dias do mês de julho de 2020. POLYANA CAVALCANTE MARCONI Assessoria Executiva Portaria nº 1287/2019 PORTARIA Nº 718/SEMUS/DMAC/GEFAR, DE 14 DE JULHO DE 2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município com a prerrogativa da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. SIGNATÁRIOS: ACCEI DO CMEI CARROSSEL, por sua representante legal a Sr.ª MARIA MENDES MACENA SOARES MARTINS, inscrita no CPF: 862.193.321-72 e portadora do RG n° 141456 SSP/TO. Empresa HUGO VICTOR GOULART BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ n° 12.848.102/0001-40, por meio do seu representante legal o Sr. Hugo Victor Goulart Barbosa, inscrito no CPF n° 016.406.161-44 e portador do RG n° 446.252 2ª VIASSP/TO EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2020 PROCESSO N°: 2020010075 ESPÉCIE: CONTRATO CONTRATANTE: ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DEGRAUS DO SABER CONTRATADA: SALINA CORP. EIRELI EPP OBJETO: Implantação Do Projeto De Prevenção E Combate A Incêndio VALOR TOTAL: R$ 37.002,47 (trinta e sete mil dois reais e quarenta e sete centavos) BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei nº 1256/2003 e Processo nº2020010075. RECURSOS: Programa de trabalho: 03.2900.12.361.0305. 4232 e 03.2900.12.365.0305.4233; Natureza da despesa: 33.50.30, 33.50.36, 33.50.39 e 33.50.47; Fonte: 0020 0030 e 0010 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DEGRAUS DO SABER, por seu representante legal a Sr.ª Welma Maria Milhomem Ribeiro da Silva, inscrita no CPF n° 882.490.691-53 e portadora do RG n° 295.459 SSP/TO. Empresa o Sr. Eliudo Reis Costa Souza, inscrito no CPF nº 014.809.651-46 e portador do RG nº 698157 SSP/TO. CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art.197da Constituição Federal), que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício – artigo 2º, Lei 8080/1990. CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. CONSIDERANDO que de acordo com o art. 30, inciso VII, da Constituição, e os artigos 18, inciso I, e 17, inciso III, da Lei nº 8.080/90, compete ao município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar os serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo tais serviços, de maneira complementar, serem ofertados pela iniciativa privada. CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.142/90, referentes ao controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a política pública Participa/SUS, emanada do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e o Decreto Federal nº 74170, de 05 de abril de 1974 que a regulamenta. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o Decreto Federal nº 79094, de 05 de janeiro de 1977 que a regulamenta. CONSIDERANDO a importância dos serviços de saúde terem uma estrutura organizacional bem elaborada e com funções definidas. CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar fluxos e processos relacionados com o gerenciamento de medicamentos e insumos farmacêuticos, visando à garantia da qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade destes. CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as ações que venham a contribuir para a melhoria da qualidade da Assistência Farmacêutica. CONSIDERANDO que o poder hierárquico confere à Administração Pública poderes para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar as ações de Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as Boas Práticas para o Gerenciamento de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos no âmbito do Município de Palmas. CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma Comissão com formação adequada e perfil técnico compatível para nortear os processos de padronização do elenco de medicamentos dispensados pela Atenção Básica Municipal e responder às requisições de medicações da população e órgãos do Poder Judiciário que não façam parte da Atenção Básica. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, (participação da comunidade na gestão do SUS); Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999 (dispõe sobre a Vigilância Sanitária e estabelece a utilização do genérico em produtos farmacêuticos); o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (regulamenta a Lei 8080/90); as Portarias GM-MS nº 373 de 27 de fevereiro de 2002 (NOAS-SUS 01/02), GM-MS nº 2.133, de 11 de setembro de 2004 (dispõe sobre os valores do PAB na Atenção Básica); GM-MS nº 2.023, de 23 de setembro de 2004 (define o município como responsável pela Atenção Básica no SUS), GM-MS nº 2.024, de 23 de setembro de 2004 (define o valor do PAB por habitante); GM-MS nº 2.025, de 23 de setembro de 2004 (define os valores da parte fixa do PAB aos municípios); GM-MS nº 545, de 20 de maio de 1993; GM-MS nº 1.318, de 23 de julho de 2002; GM-MS nº 3.916/1998 (aprova a Política Nacional de Medicamentos); a Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde (aprova a Política Nacional deAssistência Farmacêutica) e demais normas regulamentadoras do SUS. RESOLVE:
  • 6. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20206 Art. 1º Fica revogada a Portaria DSL/DSG Nº 128/SEMUS/ GAB/GEFAR, de 05 de fevereiro de 2019. Art. 2º Reestruturar a Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 3º Comporão a Comissão Farmacoterapêutica os seguintes servidores: I - Ricardo Patrick Soares Nunes, Farmacêutico, matrícula funcional n°413038217; II - Ludmila Pedreira Lima, Farmacêutica, matrícula funcional nº 31182-1; III - Katarina Fonseca Ferreira, Médica, matrícula funcional nº 413018618; IV - Valdir Francisco Odorizzi, Médico, matrícula funcional nº 413028852; V - Hugo Maia Fonseca, Farmacêutico, matrícula funcional nº 413023519; VI - Sylla Figueiredo da Silva, Enfermeira, matrícula funcional nº 413018587; VII - Christiane MourãoAraujo Maia, Odontóloga, matrícula funcional nº 413038628; VIII - Karenina Bezerra Rodrigues Pegado, Farmacêutica, matrícula funcional n° 413018493; IX - Ilton Batista Salgado Junior, Enfermeiro, matrícula funcional n° 413035931; X - Vinicius Gonçalves Lopes, Farmacêutico, matrícula funcional n°413018319. Art. 4º Os trabalhos da Comissão Farmacoterapêutica serão desenvolvidos sob a presidência do servidor Ricardo Patrick Soares Nunes. Parágrafo Único. Os servidores designados para comporem esta Comissão exercerão as atividades estabelecidas neste Ato concomitantemente às atividades inerentes de seus cargos e funções originárias não gerando ônus adicional à Secretaria da Saúde. Art. 5º As competências e rotina de trabalho da Comissão Farmacoterapêutica estão pré-determinados no Regimento Interno estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 14 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Reestruturar a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Palmas. Art. 2º A CFT é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que tem por finalidade selecionar medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do município de Palmas (REMUME), além de assessorar tecnicamente a gestão nas questões referentes a medicamentos. Art. 3º Tem a finalidade de disciplinar a seleção e a padronização de medicamentos a serem utilizados na Atenção Básica Municipal e assessorar o setor deAssistência Farmacêutica Municipal. Parágrafo Único. Todos os integrantes da equipe Multidisciplinar estão obrigados ao cumprimento das disposições desta portaria. CAPÍTULO II - DA POSIÇÃO HIERÁRQUICA Art. 4º A CFT da SEMUS de Palmas está imediatamente subordinada ao Gabinete do Secretário. CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO Art. 5º A indicação dos nomes para a comissão é feita por publicação em Portaria pelo Secretário Municipal da Saúde mediante consulta prévia junto aos representantes da equipe multidisciplinar. Art. 6º A comissão é composta por médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos (membro nato) que são considerados como líderes de opinião na instituição. §1º A CFT poderá convidar profissionais de relevante saber na área de saúde de instituições privadas e públicas para participarem como consultores. §2º Os servidores membros da CFT da SEMUS de Palmas exercerão as atividades inerentes concomitante com as atribuições de suas respectivas funções, não gerando ônus adicional ao município de Palmas. §3º Os consultores convidados participarão voluntariamente sem remuneração pela atividade desenvolvida na CFT da SEMUS de Palmas. Art. 7º A nomeação da referida Comissão é feita através de Portaria do Secretário Municipal da Saúde e o mandato dos membros será de 2 anos, com direito à recondução, contados a partir da data de publicação da portaria. CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO Art. 8º O objetivo da Comissão é promover o uso seguro e racional de medicamentos, baseado em critérios preconizados pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde, Organização Panamericana de Saúde eAgência Nacional de Vigilância Sanitária. CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES Art. 9º As reuniões da comissão, registradas em ata, são previstas para ocorrer uma vez por mês ou quando houver solicitação da Diretoria Responsável. CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO Art. 10 São atribuições da Comissão: I - Selecionar medicamentos de acordo com a realidade do município de Palmas; II - Realizar revisão bibliográfica sistemática; III - Solicitar sugestões de especialistas; IV - Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) com discriminação dos medicamentos utilizados nos diferentes níveis de atenção; V - Participar da elaboração de normas para prescrição, dispensação e uso dos medicamentos da REMUME; VI - Divulgar a REMUME; VII - Desenvolver programas de farmacovigilância; VIII - Acompanhar a evolução da indústria farmacêutica; IX - Atualizar a REMUME continuamente; X - Disciplinar as visitas de representantes de medicamentos da indústria farmacêutica; XI - Estabelecer procedimentos para a compra de medicamentos não padronizados; XII - Exigir o apoio do secretário municipal de saúde de Palmas;
  • 7. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 7 XIII - Realizar controle de qualidade da padronização; XIV - Colaborar na descrição técnica dos produtos farmacêuticos a serem adquiridos; XV - Promover capacitação dos profissionais da SEMUS de Palmas para a utilização da REMUME e dos protocolos de tratamento; XVI - Elaborar procedimentos que precedem à aquisição, em caráter excepcional, de medicamentos não elencados na REMUME no sentido de garantir a eficácia e segurança desses produtos. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Art. 11 A seleção de medicamentos para a padronização é baseada nos critérios de eficácia, toxicidade e custo obtidos através de revisões bibliográficas sistemática para avaliar evidência clínica, estudos de metanálises ou ainda através de análise de decisão, Além dos critérios seguintes: I - Padronizar, exclusivamente, medicamentos de valor terapêutico comprovado; II - Padronizar medicamentos eficazes, seletivos e seguros; III - Padronizar medicamentos pelo nome da substancia ativa básica de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) na sua ausência de acordo com a Denominação Comum Internacional (DCI); IV - Padronizar medicamentos simples (monofármaco), excluindo-se, sempre que possível, as associações; V - Padronizar formas farmacêuticas, apresentações e doses considerando faixa etária dos pacientes, comodidade para administração aos pacientes, facilidades para cálculo da dose a ser administrada, facilidades de fracionamentos ou multiplicação das doses e tempo de ação dos medicamentos; VI - Padronizar, do fármaco escolhido, especialidades farmacêuticas que tragam na sua fórmula dados farmacotécnicos e farmacocinéticos; VII - Padronizar medicamentos, resguardada a qualidade, levando em conta o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle; VIII - Padronizar, preferentemente, formas farmacêuticas acondicionadas em dose unitárias; IX - Padronizar, resguardando a qualidade, medicamentos cujo custo do tratamento/dia e o custo da duração idônea do tratamento sejam menores; X - Padronizar, preferencialmente, medicamentos encontrados no comércio local; XI - Padronizar medicamentos de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME). CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO Art. 12Asolicitação de inclusão e exclusão de medicamentos na padronização será feita através do preenchimento de formulário próprio, constante noAnexo Único deste Regimento, e encaminhada à Comissão de Farmácia e Terapêutica. CAPÍTULO IX – DOS INDICADORES DE QUALIDADE Art. 13 Os indicadores de desempenho da padronização incluem o Índice de atendimentos de prescrições realizados pelas Farmácias Municipais e divulgados anualmente. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 Toda e qualquer política interna relativas ao uso de medicamentos, inclusive os casos omissos serão deliberados pela referida Comissão. ANEXO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1.302 Sul, Conjunto 01, Lote 06, CEP 77.021-900 Telefone: (63) 3218-5102 email: gabinete.saude.palmas@gmail.com COMISSÃO DE FARMACOTERAPÊUTICA FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS Proposta: Inclusão Exclusão Alteração Data: / / Descrição do Medicamento/Insumo Denominação Genérica (DCB ou DCI): Apresentação Farmacêutica (concentração/forma farmacêutica): Consta da última edição da RENAME? Sim Não A Indicação terapêutica está aprovada em bula? Sim Não uso off label É produzido e comercializado no Brasil? Sim Não Dados Farmacológicos Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC): Principais indicações: Contra indicações, precauções e toxicidade: Justificativa da Solicitação de Inclusão: Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente evidências econômicas e/ou epidemiológicas (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, custo/benefício, custo médio do tratamento etc.) Grau de validade e confiança na hierarquia das evidências científicas respectivamente: Revisões Sistemáticas, Ensaio Clínico Controlado e Randomizado, Caso-Controle, Estudo de Casos, Opinião de Especialistas, Pesquisa em Animal e Pesquisa In Vitro. Posologia: Adulto: Pediátrica: Duração do Tratamento: Contínuo Não Contínuo. Especifique: Solicitação de Exclusão: Existem outras opções terapêuticas na REMUME Palmas? Dados do Proponente Nome: Profissão: Local de Trabalho: Email: Telefone(s): Assinatura/Inscrição no Conselho de Classe: Declaração de Conflitos de Interesse: Declaro não apresentar conflito de interesses na recomendação acima. Assinatura/Inscrição no Conselho de Classe: Data: / / Uso exclusivo da Comissão de Farmacoterapêutica Relacionar medicamentos já elencados na REMUME de Palmas da mesma classe terapêutica Parecer Técnico da Comissão de Farmacoterapêutica: É Necessária a instituição de Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas? Sim Não Obs: Em caso afirmativo o proponente deverá encaminhá-lo a Comissão de Farmacoterapêutica no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento do Parecer Técnico da CFT para sua apreciação e considerações. Data: / / Carimbo e assinatura do Presidente da CFT e de dois membros Presidente: 1º Secretário: 2º Secretário: PORTARIA Nº 728/SEMUS/GAB/DEXFMS, DE 15 DE JULHO DE 2020 Designa servidores para fiscalização de contratos nos termos dos Art. 66 e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto nº 1.031, de 29 de maio de 2015 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017 e observando as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 02/2008 e 001/2010. CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art.197 da Constituição Federal), que a saúde é um direito fundamental do
  • 8. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 20208 ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício – artigo 2º, Lei 8080/1990. CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus artigos 66 e 67, determina que “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial” e que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado”. CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.031, de 29 de maio de 2015, que convenciona que “O fiscal de contrato será o responsável pelo atesto da nota fiscal dos processos de contratos”. CONSIDERANDO que o Poder Hierárquico confere à Administração Pública poderes para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. CONSIDERANDO a norma do artigo 131 da Lei Complementar nº 008/99 que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem a respectiva fiscalização de contrato sem direito a qualquer tipo de remuneração adicional: PROCESSO CONTRATO TIPO OBJETO DO CONTRATO EMPRESA CONTRATADA TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA 2019038261 65/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO Aquisição de equipamentos permanentes, para atender a Gerência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses MAX PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI Nilson Magno Borges Santiago 143551 Arquimedes Pereira Terencio 186541 2019038261 66/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO Aquisição de equipamentos permanentes, para atender a Gerência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses RAFAEL SOARES CORNETTA Nilson Magno Borges Santiago 143551 Arquimedes Pereira Terencio 186541 2019038261 67/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO Aquisição de equipamentos permanentes, para atender a Gerência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses VIVO LICITAÇÕES EIRELI EPP Nilson Magno Borges Santiago 143551 Arquimedes Pereira Terencio 186541 2019038261 68/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO Aquisição de equipamentos permanentes, para atender a Gerência da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses EVOLUÇÃO PET – COMERCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERINARIA EIRELI -ME Nilson Magno Borges Santiago 143551 Arquimedes Pereira Terencio 186541 Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, do respectivo Suplente: I -Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no contrato; II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao supervisor do referido contrato; III - Determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes e imediatamente comunicar, através de relatório, ao superior hierárquico para ciência e apreciação das providências; IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do objeto com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência e encaminhar ao superior hierárquico para ciência e apreciação da providência; VI - Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo; VII - Atestar as notas fiscais e a realização dos serviços efetivamente prestados ou recebimento dos materiais; VIII - Observar a execução do Contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados; IX - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultados da execução ou de materiais empregados, nos termos contidos no Contrato e no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura dos contratos. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 71/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 74/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 72/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 76/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 06 e 07. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 73/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 77/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07.
  • 9. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 9 Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 74/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 78/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 75/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 79/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 76/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 80/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 07 e 08. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 77/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 81/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 78/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 82/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 79/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 83/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO O Secretário da Saúde de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE CONTRATO, publicado no Diário Oficial do Município nº 2530, de 14 de julho de 2020, página 08. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO N° 80/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N° 84/2020/SEMUS/GAB/ DEXFMS GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, aos 15 dias do mês de julho de 2020. DANIEL BORINI ZEMUNER Secretário da Saúde EXTRATO DE CONTRATO N° 85/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: BRISA CORP EIRELI - EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu. VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11951, emitida em 29/05/2020. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa BRISA CORP EIRELI - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.789.197/0001-05, com sede na Quadra
  • 10. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 202010 303 Norte, Avenida LO 10, Lote 03, Sala 03, Palmas-TO, CEP. 77.001-244, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por PEDRO FELIPE LOPES REIS, portador do RG nº 1029953 SSP/TO, CPF/MF nº 060.186.551-01 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020. EXTRATO DE CONTRATO N° 88/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: GESY SARAIVA DE GOIÁS - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu. VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11952, emitida em 29/05/2020. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa GESY SARAIVA DE GOIÁS – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.533.426/0001-22, com sede na Rua Professora Gabriela Neves, N° 138, Quadra 17, Lote 16, Conjunto Caiçara, Goiânia-GO, CEP: 77.001-244, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por GESY SARAIVA DE GOIÁS, portador do RG nº 1345954 SSP/GO, CPF/ MF nº 282.783.051-53 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020. EXTRATO DE CONTRATO N° 89/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: PREMIUM COMERCIAL EIRELI - EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu. VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11953, emitida em 29/05/2020. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa PREMIUM COMERCIAL EIRELI - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.172.874/0001-29, com sede na Quadra 104 Norte, Rua NE 01, Conjunto 01, Lote 05, Salas 07/09 – Galeria Paulista, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.006-016, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por PATRICIA REGINA WISNIEWSKI, portador do RG nº 1.335.189 SSP/TO, CPF/MF nº 552.967.501-25. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020. EXTRATO DE CONTRATO N° 90/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: W.V.B VARGAS- ME OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza higienização/lavanderia, para atender as unidades de Pronto Atendimento Norte, Sul e Samu. VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 41.445,00 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 11954, emitida em 29/05/2020. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa W.V.B VARGAS- ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.997.385/0001-00, com sede na Quadra 912 Sul, Alameda 03, Lote 04, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por WESLEY VILAS BOAS VARGAS, portador do RG nº 1876078141.335.189 SSP/SP, CPF/MF nº 279.988.958-10 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020. EXTRATO DE CONTRATO N° 91/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos de laboratório, destinados a atender a Rede Municipal de Saúde VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 68.304,72 (sessenta e oito mil trezentos e quatro reais e setenta e dois centavos), VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 14089 e 14090, emitidas em 26/06/2020. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/ MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.346.274/0001-04, com sede na Quadra 403 Norte, Avenida LO 10, Lote 25, Sala 01, SN, Plano Diretor Norte, Palmas- TO, CEP. 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por KEILLY KEITY LUIZ DE PAULA, portador do RG nº 729961 SSP/TO, CPF/MF nº 731.466.411-00. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2020. EXTRATO DE CONTRATO N° 92/2020/SEMUS/GAB/DEXFMS ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
  • 11. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 11 CONTRATADA: OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e insumos de laboratório, destinados a atender a Rede Municipal de Saúde. VALOR ESTIMADO: O valor ordinário do presente Instrumento é de R$ 3.143,00 (três mil cento e quarenta e três reais), VIGÊNCIA: O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até 31/12 do ano em curso, podendo ser prorrogado com base no disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que demonstrada a vantajosidade econômica para tanto. BASE LEGAL: O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993. RECURSOS: As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 14088, emitida em 26/06/2020, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula. SIGNATÁRIOS: O MUNICÍPIO DE PALMAS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF Nº 24.851.511/0027-14, com sede na na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Conjunto 06, Lote 06, em Palmas/TO, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr. DANIEL BORINI ZEMUNER, RG nº 3178300-3 SSP/PR, CPF/MF nº 700.428.709-25, residente em Palmas-TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARALABORATÓRIOS LTDAinscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.895.525/0001-56, com sede na Presidente RodriguesAlves, N° 66, Quadra 16, Lote 22, Setor Jardim Presidente, Goiânia-GO, CEP: 74.353-400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por LEANDRO NERY DE OLIVEIRA, portador do RG nº 5.320.6727230120-0 SPTC/GO, CPF/MF nº 037.217.131-17. DATA de ASSINATURA: 26/06/2020. SECRETARIA DA HABITAÇÃO PORTARIA Nº49, DE 17 DE JULHO DE 2020. Comunica a exclusão dos candidatos do processo de seleção para o empreendimento Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, e convoca para reabilitação como suplentes, mediante fato novo, os candidatos em situação de incompletos e incompatíveis. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAHABITAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 33 da Lei N° 2.299, de 30 de março de 2017, CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a Portaria Ministerial N° 163, de 06 de maio de 2016, bem como a Lei Municipal N° 2.239, de 17 de março de 2016, e o Decreto Municipal Nº 1.681 de, 18 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a Portaria SEHAB Nº 08/2019, publicada no Suplemento do D.O.M.P., Edição nº 2.211, que regulamenta a forma de sorteio para os empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - Faixa l, Jardim Vitória I e a documentação obrigatória a ser apresentada na montagem de dossiê, CONSIDERANDO a Ata da Sessão de Sorteio para a pré-seleção das famílias para o Jardim Vitória I, publicada no Suplemento ao Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.233 - sexta-feira, 03 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade e da Transparência do processo de seleção de candidatos a beneficiários, do PMCMV - Faixa l, Jardim Vitória I, em que todos os atos convocatórios de candidatos e suas respectivas prorrogações formalizam a apresentação de documentos obrigatórios que comprovem seu enquadramento e/ou critérios de priorização nacional e municipal, CONSIDERANDO que a Comissão instituída pela Portaria Sehab Nº 33, de 29 de junho de 2020, após analisar as documentações apresentadas e receber da Caixa Econômica Federal o arquivo retorno do SITAH - Sistema de Tratamento de Arquivos Habitacionais, de 03 de julho de 2020, constatou impedimentos por parte de candidatos para assinatura de contrato de arrendamento residencial referente ao empreendimento habitacional Jardim Vitória I, em razão da existência de pendências cadastrais, financeiras e/ou incompatibilidades, CONSIDERANDO que de acordo com as normas supracitadas do PMCMV – Faixa l são considerados candidatos incompatíveis àqueles com renda familiar bruta superior à R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e/ou impedidos por restrição judicial, CONSIDERANDO que segundo a Portaria Ministerial Nº 163/2016 são considerados candidatos pendentes, candidatos habilitados a participar do processo de seleção, contudo, com restrição e necessidade de regularização, podendo ser excluídos da seleção por insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê e arquivo retorno do Sitah; cópia ilegível da documentação apresentada; esgotamento de prazo para apresentação de documentação obrigatória; persistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros); descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo; o sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro programa habitacional; o sorteado manifestar desistência; e/ou outros descritos nas normas do referido programa. CONSIDERANDO que o ente público deverá encaminhar a Lista de Candidatos Suplentes a beneficiários para o Jardim Vitória I, a Secretaria da Habitação comunica a exclusão de candidatos que não apresentaram a documentação obrigatória nos prazos definidos nos vários atos convocatórios para a montagem de dossiês e, convoca para reabilitação, mediante fato novo, os candidatos em situação de incompletos e incompatíveis, a fim de possibilitar reabilitação no processo de seleção para compor Lista de Candidatos Suplentes, RESOLVE: Art. 1º Comunicar a exclusão dos candidatos do processo de seleção para o empreendimento Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I que não apresentaram a documentação para montagem de dossiês, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Convocar os candidatos, em situação de incompletos e incompatíveis, do processo de seleção para o empreendimento Jardim Vitória I, do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I, para reabilitação mediante fato novo, visando compor Lista de Candidatos Suplentes para o Empreendimento Jardim Vitória I, conforme Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único: O ente público encaminhará as documentações de contestação de fato novo dos candidatos incompletos e incompatíveis para análise da Instituição Financeira, não sendo atendidas as pendências o candidato será excluído. Art. 3º O candidato pendente e/ou incompatível será atendido no Parque da Pessoa Idosa, localizado na Área Verde 301 Sul, Avenida NS 1, s/n - Plano Diretor Sul (ponto de referência pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 a 24 de julho, das 8:30 às 12:30. Art. 4º A equipe da Secretaria da Habitação realizará atendimento apenas de candidatos, com situação de Incompatíveis ou Incompletos, constantes no Anexo Único desta Portaria, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova de fato novo ORIGINAIS E CÓPIAS. Art. 5º A substituição de candidatos excluídos para quantidade de unidades habitacionais disponíveis, respeitará a sequência hierarquizada de candidatos sorteados como reserva para cada grupo, sempre respeitando os sorteios realizados e a sequência sorteada pelos respectivos grupos.
  • 12. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 202012 Art. 6º Os demais candidatos que não constarem no Anexo Único desta Portaria devem acompanhar os meios oficiais da Prefeitura de Palmas, pois será publicada a Lista de Candidatos Suplentes a beneficiários para o Empreendimento Jardim Vitória I. Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria remetem-se à Portaria N° 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas/TO, aos 17 dias do mês de julho de 2020. SABRINA KELLY VIEIRA MACHADO Secretária Executiva da Habitação Presidente da Comissão FABIO FRANTZ BORGES Secretário Municipal da Habitação ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 49, 17 DE JULHO DE 2020. LISTA DAS FAMÍLIAS PRÉ-SELECIONADAS PARA O EMPREENDIMENTO JARDIM VITÓRIA I - EXCLUíDAS NA FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL E FINANCEIRA SITUAÇÃO: INCOMPATÍVEL, INCOMPLETO OU EXCLUÍDO POR NÃO TER APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NOME TITULAR CPF TITULAR NOME CÔNJUGE CPF CÔNJUGE SITUAÇÃO ABDON CARVALHO 290113881-00 MARIA DAS GRACA DE SOUZA CARVALHO 985201801-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ABENILIO MOREIRA BATISTA 623451251-87 DOMINGAS ADRIANA DOS SANTOS MORAIS 048966241-22 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ABSALON ROSA DA SILVA 763299251-00 INCOMPLETO ACICLINA LUSTOSA DE ARAUJO 306722363-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADAILTON MARTINS DA CONCEICAO 546739411-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADALBERTO FERREIRA DA SILVA 675838143-91 ELIZABETE SAMPAIO DA SILVA 488512133-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADALGISA LOPES 182992021-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADALGIZAALVES ANDRADE 236252441-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADAO DE SOUSA 401172273-15 ZILMA MARTINS FERREIRA DE SOUSA 475626683-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELAIDE FERREIRA COSTA 645175781-00 VOLNEI DE ARAUJO REIS 794411901-44 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELIA DE OLIVEIRA CUNHA 148228903-25 MANOEL MARIAALVES DA CUNHA 137683283-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELINA TOLENTINO DOS REIS 174246151-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELIO TEIXEIRA BORBA 727682071-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELMA MARTINS ARAUJO 950586801-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADELSON BATISTA DE ALMEIDA 261125902-04 INCOMPATíVEL ADEMILSON MOISINHO DA SILVA 409684721-68 INCOMPLETO ADIFRAM GONCALVES DE SOUZA 489563842-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADILSON DE SOUSA SILVA 306032468-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADILSON PERREIRA DA SILVA 546804761-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADILZA GONCALVES DOS SANTOS 222806341-04 INCOMPATíVEL ADIMILSON LOPES GALVAO 836202301-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADMILTON OLIVEIRA DE SA 592308432-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADRIANA FERREIRA DE SOUZA 750183651-53 INCOMPLETO ADRIANA FURTADO DOS SANTOS 611715193-46 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADRIANA KELLY PINTO DA SILVA 606419402-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ADRIANA MATOS DA SILVA 609850462-87 INCOMPATíVEL ADRIANO ALVES DE SOUZA 834033021-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AFONSO ALVES DOS SANTOS 198893481-87 MARIA MARINHO DOS SANTOS 921534371-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AFONSO JOSE BERNARDO DA CRUZ 276423988-24 EULINDA MARINHO PEREIRA 054266861-06 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AGENOR GAMA TAVARES 708195481-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALAIM BORGES DE SOUZA 526419371-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALANEI LOPES RODRIGUES 177461458-84 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALAOR DO CARMO OLIVEIRA JUNIOR 628073238-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALBERTINA DIAS DOS REIS SANTOS 007949031-00 TEODORO FEITOSA DOS SANTOS 444372003-06 INCOMPATíVEL ALCENIRAALVES DA SILVA FERNANDES 151248861-53 GABRIEL MANDÚ FERNANDES 152871571-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALCILENE FIALHO SOUZA 688286401-20 INCOMPATíVEL ALDAIRES MOURA DA CRUZ 791857031-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDECI XAVIER DA SILVA 618625091-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDEMAN FEITOSA VALADARES 374183432-72 MARIA REGINA NASCIMENTO DE ARRUDA 028749023-81 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENI CORCINO DE SOUSA 289178551-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENI PEREIRA DE SOUSA 707846121-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENISE DOS SANTOS COSTA 756456614-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENIZE DOS SANTOS PINHEIRO CUTRIM 611129973-50 CASSIO FERNANDO COSTA CUTRIM 610805373-92 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENOR PEREIRA DOS SANTOS 388807091-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALDENORAALVES DE SOUSA 227190752-72 INCOMPATíVEL ALDIVAM JOSE DE ALMEIDA SILVA 526543111-04 INCOMPATíVEL ALDORANDO ALVES COSTA 161337811-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA 709443501-00 PABLO DAVILLA MARTINS BRITO 015255691-55 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALESSANDRO BEZERRA NONATO 645352661-15 INCOMPATíVEL ALESSANDRO SOUSA LIMA 522201413-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALEXSANDRA BORGES DE SOUZA 689921651-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALEXSANDRA DE SOUSA DOURADO 623386681-20 INCOMPATíVEL ALICE ALVES DE SOUSA 032379561-71 MONÁRIO PEREIRA DE CASTRO 041112001-84 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALICE DE SÁ RIBEIRO 283346201-87 ZEFERINO RIBEIRO SILVA 129446533-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALINE CRISTINA BARRETO OLIVEIRA 675473382-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALINE DA SILVA OLIVEIRA 612568603-52 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALNIR PEREIRA DA SILVA 494062991-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALTAIRES LOURENCO 607264401-59 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALUISIO PEREIRA DA COSTA 382460401-97 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALYNNY GRASIELLE PEREIRA MENDONÇA 220925938-03 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALZIRA RAMOS DA COSTA 159237698-32 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AMADEU CARVALHO DA SILVA 626368471-20 INCOMPATíVEL AMANDA PEREIRA ROSA 701838281-51 ELTON DOS SANTOS MOURA 055814481-08 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AMARO CIRINO DE LIMA FILHO 014350141-03 INCOMPATíVEL AMBROSINA MARIA GONCALVES 192773501-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANAAMELIA BARBOSA DE SOUSA 160045583-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANAAMELIA DOS SANTOS 217939721-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA CAVALCANTE DE MAGALHÃES 422842101-63 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA 254627253-53 INCOMPATíVEL ANA KÁTIAALVES SANTOS 628726301-63 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA LUCIA DE OLIVEIRA TELES 011507321-30 ROBSON ALVES TELES 884754681-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA 663415401-59 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA LUIZA RODRIGUES DA SILVA 629492173-20 WAGNER MANOEL RIBEIRO DE SOUSA 507940192-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA MARIA CORREIRA 643871271-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA MARIA DE JESUS RODRIGUES 382322001-20 RUBERVAL RODRIGUES SOARES 607136071-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA MARIA MARQUES DA SILVA 232443211-00 JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA 012550373-34 INCOMPATíVEL ANA MARIA PINHEIRO SOUSA 212614743-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA NETA BATISTA CRUZ 307383262-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA NUNES DOS SANTOS 186924351-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA PAULA PILATI 713207251-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA PAULA RAMOS CLIMACO 708205111-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANA REGIS DOS SANTOS GROSMAN 270118600-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANACLYS AGUIAR BARROS DE SOUSA 661751433-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANAIDES MARTINS GLORIA 315704701-97 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANAILDE SOUSA LEITE 606885363-28 LUCIANO BATISTA SOBRINHO 043325811-05 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANÁLIA LOPES GUIMARÃES SOUZA 645347231-72 ADÃO PEREIRA DE SOUZA 641014011-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANAMARE PEREIRA DE SOUSA 606523273-46 ALAN VIRGINIO FEITOSA 609912263-05 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANANDA IZADORA FERREIRA DA SILVA 700603851-03 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANATALIA PEREIRA DIAS 317548721-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANDRÉA DOS SANTOS PIMENTEL 705787452-91 NELSON AMORAS LOPES 681434192-15 INCOMPATíVEL ANDREWISTON JORGE 491405906-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANDREY RICHARDSON MONTEIRO 508841662-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANDREZAALMEIDA CIRINO 608286573-19 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANDREZA SILVEIRA DA COSTA 031713392-69 EDSON DA SILVA LIMA 978070602-04 INCOMPATíVEL ANGELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 695567682-20 CLEIDISON MONTEIRO LIMA 013257291-59 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANGELA SILVA FEITOSA BELEM 030052261-40 GUINAVALDO RIBEIRO BELEM 835687941-87 INCOMPATíVEL ANICELIA BARBOSA TITO 706013101-95 DOMINGOS ALTA DE OLIVEIRA 058924121-48 INCOMPATíVEL ANITA FRANCISCA BARBOSA 761430071-87 JOSÉ BARBOSA 095312971-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANNE KELLY SILVA DOS SANTOS 956701732-87 INCOMPATíVEL ANTONIA DA COSTA CUNHA SILVA 708625081-34 VALDEMIR PEREIRA DA SILVA 010866031-17 INCOMPATíVEL ANTONIA EDILENE FORTALEZA DA SILVA CHAGAS 606137603-01 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 602464113-33 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIA LEILA PEREIRA 012075491-69 INCOMPATíVEL ANTONIA LEIVINO DE MORAES 655935103-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIA MARIA DA SILVA MAGALHAES 189057573-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO 227221493-20 INCOMPATíVEL ANTONIA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO 296107102-04 INCOMPATíVEL ANTONIA MARY DE MOURA PEREIRA 643964443-20 INCOMPLETO ANTONIA MILHOMEM BARBOSA 588798381-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIA UCHOA PEREIRA 185220413-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO CARLOS FERREIRA DE CARVALHO 400043502-78 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO CESAR MENDES BARBOSA 681525583-20 INCOMPLETO ANTONIO FRANCISCO PEREIRA 703948811-68 LEIVIA FIGUEIREDO AGUIAR 014042651-55 INCOMPATíVEL ANTONIO GONÇALVES DA COSTA 695392863-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO IRENO PEREIRA 380458341-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO JOSE BARBOSA 395358783-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO JOSÉ DA SILVA 630405659-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO MARTINS ALVES 315000131-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO MOREIRA SOARES 731499691-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO PEREIRA DA SILVA 287058072-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO PEREIRA DA SILVA 376472703-97 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTÔNIO ROQUE EUFRAZIO FILHO 238099303-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO SOARES DA SILVA 150276431-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANTONIO SOUZA SANTOS 313149962-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANUNCIATO PEREIRA DA SILVA 507931521-00 INCOMPATíVEL APARECIDO REINALDO DE OLIVEIRA 312848176-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ARAO FAUSTINO DOS SANTOS 251725901-10 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ARIALDENE GOMES DO NASCIMENTO 292092262-91 INCOMPATíVEL ARLINDA FERREIRA DE SOUSA 024706901-96 ANTONIO DO NASCIMENTO SOUZA 850915023-00 INCOMPLETO AUDICELIA DA SILVA SANTOS 705841391-60 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AUGUSTO BISPO SANTANA 644421281-20 INCOMPATíVEL AUGUSTO FERREIRA FERNANDES 264843151-91 INCOMPATíVEL
  • 13. DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 2.534 - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020 13 AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS 508056651-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AUREAALVES DE SA 626801183-08 IDERLAN SOUZA DA SILVA 030065661-06 INCOMPLETO AUREAASSUNÇAO SILVA 237371823-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AURELIANE PEREIRA MARINHO 614677742-00 EDBERTO ALVES PEREIRA 687037832-00 INCOMPATíVEL AURENIR JOSE DE CARVALHO 591684391-72 EDVAN CHAVES SILVA 404819302-30 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AURIDEIA DA ROCHA FACANHA 530625233-87 INCOMPATíVEL AURILENE RODRIGUES BRANDAO 684882112-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AURINETE DA SILVA JORGE 641825253-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BARBARAALICE LOPES 701225301-01 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BELIZA SANTOS SOUSA 710612581-49 INCOMPATíVEL BENEDITO DEMETRIO DA SILVA 226641654-53 NEIDE DE SOUZA GOMES SOARES 037040024-02 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BENIGNA DIAS DOS SANTOS 291997192-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BENTO SARAIVA LIMA 837717861-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BENVINDA PEREIRA NUNES 160069411-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BENVINDO BECKER 317083319-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BERENICE DIAS DAMACENO 292013811-15 DOMINGOS RODRIGUES DAMACENO 278782521-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BERNARDA DUTRA DA SILVA 971139051-53 ANTONIO DE LIMA DA SILVA 782953601-59 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BERNARDINO BRUM CAMARGO 574440999-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BERNARDO CARVALHO DA COSTA FILHO 816093703-25 LUCIANE CASTRO DA SILVA 951265112-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BERTO ALVES VEIGAS 560656391-68 INCOMPATíVEL BETANIA NUNES DE ANDRADE 711064051-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BRIGIDA DIONIZAASSUSNÇÃO DE SOUSA 706321531-05 FABIO JUNIOR LOPES MENDES 022979183-21 INCOMPATíVEL CARINA SOUSA DO NASCIMENTO 613563003-24 GUSTAVO DE ANDRADE SOUSA 069736221-35 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARLEIDE LUIZ DA SILVA 978420871-72 INCOMPATíVEL CARLOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS 663160301-34 REJANE NEVES DA SILVA 889223401-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARLOS DE JESUS ARAUJO DOS SANTOS 409547143-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS 590599581-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARLOS ROBERTO PINHEIRO 586703431-34 INCOMPATíVEL CARMELITA PEREIRA DE SOUSA 147353248-52 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARMELITA VALENTIN DOS SANTOS 418283051-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARMEM LUCIAALVES ROCHA 989792131-15 IVAN NOGUEIRA DA COSTA 520472961-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARMILUCE DOS SANTOS FONSECA 019292121-51 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CELIANE LOBO BARRETO 257160308-66 INCOMPATíVEL CELISMAR SILVA DE SOUSA 638711493-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CESAR BARCELO DE SOUSA 577251791-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CHARLENE DA PAZ LIMA 312554628-17 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CHRYSTIANE DE VASCONCELOS RAMOS ALENCAR 027517921-46 NELSON ALENCAR NETO SILVA 129037918-13 INCOMPATíVEL CICERA DAS GRACAS LUCENA BARBOSA 624836171-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CIRENILDE MARIA GOMES CARVALHO 310971461-20 ADRIANO MANOEL DOS SANTOS 029365891-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDEIRES MACEDO PRIMO DE SOUZA 303957088-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDENICE BORGES DE SOUZA BARBOSA 012320511-52 WELINGTON MARINHA BARBOSA 878816591-49 INCOMPLETO CLAUDETE LOPES DE OLIVEIRA 704048871-04 DANILLO DE CASSIO VERAS 017048551-01 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIA FRANCISCA NORMANDO RODRIGUES 180873848-90 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIA HELENA DE OLIVEIRA 663368801-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIA LOPES DOS SANTOS 929195452-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIA MARIA PEREIRA SILVA 300239982-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIANA PEREIRA LIMA LUDOVIDO 019484941-40 RAFAEL SOUSA SALGADO LUDOVICO 729096841-72 INCOMPATíVEL CLAUDIMAR LIMA DE SIQUEIRA 576397523-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAUDIRENE OLIVEIRA MATOS LIMA 028180091-03 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLAYTON JESUS DE MENEZES 701260891-91 QUETULA TAMIRES DOURADO FEITOSA 057275121-40 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEIDIANE DE CASTRO SOUSA TORRES 025866471-14 EDMILSON TORRES DA SILVA 998212901-59 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEIDIMAR LOPES DA SILVA 651468163-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEILDA BEZERRA SOUSA 606136063-02 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEIVACI RODRIGUES DE SOUSA 374365972-72 DEUSIRENE FERNANDES LIMA 004804031-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEIVONE GLORIA DE SOUSA 710173133-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 683439902-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEONICE ROSA DE MELO 293205002-82 JOÃO NOGUEIRA DOS SANTOS 736852591-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEONICE ROSA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 626420571-00 CICERO FELIX DA CONCEIÇÃO 018150311-58 INCOMPATíVEL CLERIANA FRANCISCA DA SILVA 295487991-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEUDE PEREIRA DA SILVA 292008812-20 JUAREZ BARREIRA MENDONÇA 883922791-15 INCOMPATíVEL CLEUDIMAR CONCEIÇÃO SILVA 648973971-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEUDIMAR NOBRE MORAES 710175853-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CLEUMILDA GOMES DE SOUSA 948580201-34 OSIEL MENDES PEREIRA 695938761-20 INCOMPATíVEL CLEUSIMAR CASTRO GOMES 700401021-06 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CREUZA FERREIRA DO NASCIMENTO 936094421-15 INCOMPLETO CREUZA PINTO GOMES 292015192-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CRISTIANE APARECIDA VALENZUELA 292499588-46 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CRISTIANE MENDES DO NASCIMENTO 609563183-12 VINICIUS MARQUES DA SILVA 048168301-11 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CRISTINA ELIZABETH SALGADO GUICHENEY 604742541-00 JOSE SEBASTIÃO DOS SANTOS 215936804-06 INCOMPATíVEL CRISTINA FORMIGA 699582031-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DAIRA VICTORIA RIASCO DELGADO 703709811-62 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DALMIR LUIZ ZATA 494889459-15 INCOMPATíVEL DALZIJA LEITE DA SILVA 961949281-15 INCOMPLETO DAMARES RAMOS DA COSTA 215814498-01 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DAMIÃO DE CARVALHO SILVA 710871681-04 MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ 515386521-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DANIEL SOUSA DE ARAUJO 177516832-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DANIELA DE SOUZA LIMA 268414058-89 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DANIELA MARTINS DA SILVA 704605031-70 FELIPE WILSON DA FONSECA 061873011-70 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DANIELA MELO 710183451-59 JASON PASCOAL GOMES 007400881-14 INCOMPLETO DARCILENE MOREIRA DA CUNHA 623266861-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DARIO DE QUEIROS COSTA 192231702-06 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DAYANNE DE PAULAALMEIDA DA SILVA 706431051-15 FRANCISCO DE SOUSAARAUJO 821925881-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEIJALMA CARVALHO DE SOUZA 640764901-34 ROSALEA PEREIRA MACEDO 026079191-18 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEJANITO EVANGELISTA MENDES 623392221-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DENISE ALENCAR FERREIRA 706571141-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DENISE CAMPOS GOMES 610568303-01 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DENISE MAGALHAES 704993221-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEOCI ALVES DA SILVA 179039778-22 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEURILENE ALVES DE SOUSA 161096488-84 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUSANIRA CAMPOS CARNEIRO 024042931-17 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUSANY BASTOS DE AMORIM 022870901-69 FERNANDO FERNANDES DE SOUSA 820908073-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUSDETE MARTINS DE MOURA 278787401-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUSENETE DA COSTA JESUS 706648451-77 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUSIANE DA SILVA SANTIAGO 692256301-82 PAULINO DOS SANTOS SOUZA 912885501-97 INCOMPATíVEL DEUSINETE DOS SANTOS SILVAALVES 709874751-34 DILCILEY RODRIGUES ALVES 597540361-87 INCOMPATíVEL DEUZINA FERREIRAAGUIAR 612719851-87 MAZOLENE SANTOS OLIVEIRA 867905441-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DEUZUITE FERREIRA BEZERRA 377430231-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DIANE MARTINS PEREIRA 799659112-15 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DIODATO PEREIRA DOS SANTOS 409309471-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DIVINA LIMA DA SILVA 700540381-97 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DJANIRA MENDES DA COSTA 643231291-49 INCOMPATíVEL DOMERVILIO PINTO FERREIRA 594189402-30 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOMINGAS CARVALHO LIMA 591002491-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOMINGOS DA SILVA MOURAO 701171692-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOMINGOS DE JESUS NETO 772554101-20 INCOMPLETO DORALINA NERES RODRIGUES 218944691-00 RAIMUNDO NONATO MONTELO 756519638-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DORCELINAALVES DOS SANTOS 293126552-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DORINALVA RIBEIRO DA SILVA 701837833-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOURALICE GONCALVES RODRIGUES 187870881-34 DOMINGOS ALVES RODRIGUES 187911741-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOURIVAN RODRIGUES LIMA 618862461-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DULCE PEREIRA DE BRITO 236253253-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDELSSIR GOMES DOS SANTOS 306310179-68 ROZILDAANTUNES DA CRUZ 395887181-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDER DA SILVA SANTOS 395915778-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDILENE MARIA PINTO DOS SANTOS 589498441-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDILEUZA DA SILVA CARDOSO 617323202-25 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDILEUZA LIMA NUNES 703987471-72 INCOMPATíVEL EDILEUZA MARINHO DA SILVA 700973321-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDIMILSON ALMEIDA DA SILVA 244470722-20 DEUSAMAR NOGUEIRA LOPES DA SILVA 257848462-72 INCOMPATíVEL EDINALVA DIAS ARAUJO CARDIAL 223014021-34 INCOMPATíVEL EDINAR FERREIRA DE MIRANDA 030255721-08 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDITH GOMES DA SILVA 300782611-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDIVALDA SOUSA SILVA 710403741-15 INCOMPATíVEL EDIVAN FERREIRA BORGES 712197141-00 FABIANA BARBOSA DA ROCHA 017196661-99 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDLEUDA SAMPAIO DE MATOS 278824112-72 FERNANDO PINTO DE MATOS 033640112-49 INCOMPATíVEL EDLUCIA MARQUES RIBEIRO 596480151-04 ANDRE CONRRADO DE ARAUJO 874996221-34 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDMARCIA VIEIRA DE OLIVEIRA LIMA 611208201-20 ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA 033198787-27 INCOMPATíVEL EDMILDO FLORENTINO FERNANDES 243034373-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS 796042851-49 ALICE DE OLIVEIRA NEGRE 818207121-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNAALVES 306439278-67 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNA BATISTA DE SOUZA MORAIS 000613341-03 INCOMPATíVEL EDNA DA SILVA RIBEIRO 182531301-63 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNA FERREIRA MOREIRA LOPES 248935792-15 DEMETRIO CASTRO LOPES 262023522-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNA QUEIROS DE SOUZA VIEIRA 661101061-00 JOSE RODRIGUES VIEIRA 858703071-04 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNA RODRIGUES PEREIRA 566090601-00 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO EDNA SANTANA NASCIMENTO 729957851-49 INCOMPATíVEL EDSON FERREIRAALVES RIBEIRO 503131936-49 INCOMPLETO ELAINE CAMPOS PINTO 704805271-64 EDSON DOS SANTOS SILVA 016140161-94 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELCI CARNEIRO DA SILVA 805615351-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELEM MARIA PEREIRA DA SILVA 688823511-49 INCOMPATíVEL ELENICE BELÉM DE ABREU 704368541-98 GECIVALDO SOARES DA SILVA 020088601-08 INCOMPLETO ELENICE JOSE DA COSTA 701526161-87 LUIZ CHARLES GOMES DIAS 708041501-25 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELENILDA MARIA SANTIAGO 705962201-20 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELENITE BEZERRA RODRIGUES 618815111-20 MANOEL CRISTIANO ALVES RODRIGUES 332668671-49 INCOMPATíVEL ELGA FLECK 770473891-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELI MARQUES PAIVA 621060073-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIANA MELO SANTOS 643562483-68 MAURICIO AZEVEDO SANTOS 012388441-11 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIANE BEZERRA DA SILVA 000993641-66 LIVONALDO DA SILVAARAUJO 909426123-53 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIANE CANDIDO FERREIRA 306968218-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIANE DE JESUS FERREIRA 014139511-71 RAIMUNDO NONATO XAVIER DA SILVA 926128651-87 INCOMPATíVEL ELIANE FERREIRA CHAVES PAIVA 690179642-00 GILVANDO DE SOUSA PAIVA 947659521-34 INCOMPATíVEL ELIANE LOBO BARRETO DOS ANJOS 160890008-84 CELIO JOSE DOS ANJOS 145179268-93 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIANE MOURA DOS SANTOS 310808868-85 EDELSON ALVES DE SOUZA 833103041-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIAS LIMA DA SILVA 184170191-20 TERESINHA FERREIRA GOMES 330497341-91 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIAS PROSPERO PINHEIRO PINTO BATISTA 402663546-53 MARIA HELENA BATISTA 844298281-72 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIDAAPARECIDA VIEIRA 700013831-91 INCOMPATíVEL ELIENE MESQUITA DE OLIVEIRA 623911271-20 INCOMPATíVEL ELISANGELA BARBOSA SALES DE SOUZA 024996051-62 LUIZ GONZAGA DE SOUZA SANTANA 336837431-15 INCOMPATíVEL ELISANGELA GUIMARAES CARVALHO 918627951-34 JOSE FILHO LIMA NEGRY 853153111-04 INCOMPATíVEL ELISEU JOSE DE CARVALHO NETO 381755093-68 INCOMPATíVEL ELISMAR JOAO DE LIMA 245546772-49 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIZABETE FRANCISCA DOS SANTOS 643285381-87 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIZANGELA BERTELLI DE LARA 712528512-00 GERSON VIEIRA JUNIOR 969037241-68 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ELIZANGELA SOUZA DO NASCIMENTO 702118681-91 INCOMPATíVEL