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I - Publique-se.
                                                        II - Dê-se encaminhamento regimental.



                   Câmara Municipal                     __________________________


                     de Curitiba                        Sala das Sessões, ___/___/____


                                                            __________________________
                                                                           Presidente

                      PROPOSIÇÃO N° 302.00326.2010

A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

                       Emenda Orçamentária Aditiva
                                               SÚMULA

                                               Emenda Aditiva ao Projeto de
                                               Lei,        Proposição         nº
                                               013.00015.2010, que "Estima a
                                               Receita e Fixa a Despesa do
                                               Município de Curitiba para o
                                               exercício financeiro de 2011".


  Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
  Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, no Projeto
  com classificação orçamentária 38001.08244.0051.1014 - Construção de
  Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, no elemento de despesa,
  com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.

  Regional PINHEIRINHO
  "Construir Casa-abrigo para Mulheres Vítimas de Violência e seus Filhos"



        Elemento     de
        Despesa            Discriminação       Fonte              Valores               em
                                                                  Reais
        4.4.90.51.00.00    Obras           e     0-1-001      R$ 500.000,00
                           Instalações
      Total da Adição de Valores no Projeto 1014              R$ 500.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
  Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
  Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
  24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
  contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
  conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
  elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
  especificado:


        Elemento     de
        Despesa           Discriminação    Fonte          Valores    em
                                                          Reais
        9.9.99.99.99.00 Reserva      de      9-9-999      R $
                        Contingência                      500.000,00
     Total da Anulação de Valores da Operação             R $
     Especial 9001                                        500.000,00




  Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
  quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
  exercício de 2011.


                   Palácio Rio Branco, 07 de dezembro de 2010


                               Professora Josete
                                  Vereadora

                                 Justificativa


         A violência é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade
brasileira, fruto de condições socioeconômicas profundamente desiguais, de
corrupção e de uma tradição de impunidade. Apesar dos avanços na legislação
de proteção aos direitos humanos, os índices permanecem elevados e alguns
deles cresceram na última década. As violências e discriminações de gênero em
nosso país são resultado e testemunho da articulação entre exclusão estrutural
nas esferas econômica, cultural e política. Sua face mais brutal é a violência
sofrida        pelos     diferentes        segmentos       de       mulheres.
       A violência de gênero é um fenômeno mundial, atingindo os diferentes
segmentos de mulheres, e revela a permanência da cultura patriarcal centrada na
idéia de sujeição das mulheres e do exercício do poder masculino, se necessário
pela força. As mulheres brasileiras são duplamente vítimas de situações
violentas: como cidadãs se defrontam com as diversas formas de violência que
atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de
atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de
g ê n e r o .
        Embora os movimentos de mulheres tenham conquistado importantes
avanços na adoção de políticas públicas de enfrentamento à violência, em
especial as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas Abrigo e
serviços de referência para pessoas que sofrem violência sexual e necessitam de
ser atendidas na área de saúde, a oferta ainda é extremamente insuficiente.
Além disso, a qualificação dos serviços desafia o estado brasileiro em todas as
áreas, notadamente pela inexistência de normas e protocolos, pela precariedade
dos recursos e pelo baixo investimento. O fomento das redes interinstitucionais
a i n d a                             é                           t í m i d o .
As delegacias, embora tenham papel importante na defesa dos direitos das
mulheres, são avaliadas como espaço de pouco prestígio junto ao sistema
policial, com carência de equipamentos e de pessoal adequadamente treinado, o
mesmo acontece com grande parte das Casas Abrigo existentes.
        Em Curitiba esta realidade não é diferente. A Pousada que acolhe as
mulheres vítimas de violência doméstica não consegue atender toda a demanda
que recebe. Embora exista a possibilidade do atendimento, a falta de vagas
demonstra a pouca importância conferida até agora pelo Poder Público
Municipal ao problema da violência contra a mulher curitibana.
Tendo em vista todos os argumentos acima expostos, constata-se que a
ampliação do número de vagas para este fim é fundamental, pois muitas
mulheres, cidadãs curitibanas, permanecem excluídas e têm seus direitos
negados pela falta dos atendimentos e encaminhamentos dos quais necessitam.

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Emenda propõe casa-abrigo para mulheres vítimas de violência

  • 1. I - Publique-se. II - Dê-se encaminhamento regimental. Câmara Municipal __________________________ de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____ __________________________ Presidente PROPOSIÇÃO N° 302.00326.2010 A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Emenda Orçamentária Aditiva SÚMULA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00015.2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2011". Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, no Projeto com classificação orçamentária 38001.08244.0051.1014 - Construção de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado. Regional PINHEIRINHO "Construir Casa-abrigo para Mulheres Vítimas de Violência e seus Filhos" Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 4.4.90.51.00.00 Obras e 0-1-001 R$ 500.000,00 Instalações Total da Adição de Valores no Projeto 1014 R$ 500.000,00
  • 2. Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 - Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado: Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R $ Contingência 500.000,00 Total da Anulação de Valores da Operação R $ Especial 9001 500.000,00 Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2011. Palácio Rio Branco, 07 de dezembro de 2010 Professora Josete Vereadora Justificativa A violência é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade brasileira, fruto de condições socioeconômicas profundamente desiguais, de corrupção e de uma tradição de impunidade. Apesar dos avanços na legislação de proteção aos direitos humanos, os índices permanecem elevados e alguns deles cresceram na última década. As violências e discriminações de gênero em nosso país são resultado e testemunho da articulação entre exclusão estrutural nas esferas econômica, cultural e política. Sua face mais brutal é a violência sofrida pelos diferentes segmentos de mulheres. A violência de gênero é um fenômeno mundial, atingindo os diferentes segmentos de mulheres, e revela a permanência da cultura patriarcal centrada na idéia de sujeição das mulheres e do exercício do poder masculino, se necessário pela força. As mulheres brasileiras são duplamente vítimas de situações violentas: como cidadãs se defrontam com as diversas formas de violência que atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de
  • 3. atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de g ê n e r o . Embora os movimentos de mulheres tenham conquistado importantes avanços na adoção de políticas públicas de enfrentamento à violência, em especial as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas Abrigo e serviços de referência para pessoas que sofrem violência sexual e necessitam de ser atendidas na área de saúde, a oferta ainda é extremamente insuficiente. Além disso, a qualificação dos serviços desafia o estado brasileiro em todas as áreas, notadamente pela inexistência de normas e protocolos, pela precariedade dos recursos e pelo baixo investimento. O fomento das redes interinstitucionais a i n d a é t í m i d o . As delegacias, embora tenham papel importante na defesa dos direitos das mulheres, são avaliadas como espaço de pouco prestígio junto ao sistema policial, com carência de equipamentos e de pessoal adequadamente treinado, o mesmo acontece com grande parte das Casas Abrigo existentes. Em Curitiba esta realidade não é diferente. A Pousada que acolhe as mulheres vítimas de violência doméstica não consegue atender toda a demanda que recebe. Embora exista a possibilidade do atendimento, a falta de vagas demonstra a pouca importância conferida até agora pelo Poder Público Municipal ao problema da violência contra a mulher curitibana. Tendo em vista todos os argumentos acima expostos, constata-se que a ampliação do número de vagas para este fim é fundamental, pois muitas mulheres, cidadãs curitibanas, permanecem excluídas e têm seus direitos negados pela falta dos atendimentos e encaminhamentos dos quais necessitam.