Emenda propõe casa-abrigo para mulheres vítimas de violência
1. I - Publique-se.
II - Dê-se encaminhamento regimental.
Câmara Municipal __________________________
de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____
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Presidente
PROPOSIÇÃO N° 302.00326.2010
A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
SÚMULA
Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei, Proposição nº
013.00015.2010, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa do
Município de Curitiba para o
exercício financeiro de 2011".
Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, no Projeto
com classificação orçamentária 38001.08244.0051.1014 - Construção de
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, no elemento de despesa,
com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.
Regional PINHEIRINHO
"Construir Casa-abrigo para Mulheres Vítimas de Violência e seus Filhos"
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
4.4.90.51.00.00 Obras e 0-1-001 R$ 500.000,00
Instalações
Total da Adição de Valores no Projeto 1014 R$ 500.000,00
2. Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
especificado:
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R $
Contingência 500.000,00
Total da Anulação de Valores da Operação R $
Especial 9001 500.000,00
Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
exercício de 2011.
Palácio Rio Branco, 07 de dezembro de 2010
Professora Josete
Vereadora
Justificativa
A violência é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade
brasileira, fruto de condições socioeconômicas profundamente desiguais, de
corrupção e de uma tradição de impunidade. Apesar dos avanços na legislação
de proteção aos direitos humanos, os índices permanecem elevados e alguns
deles cresceram na última década. As violências e discriminações de gênero em
nosso país são resultado e testemunho da articulação entre exclusão estrutural
nas esferas econômica, cultural e política. Sua face mais brutal é a violência
sofrida pelos diferentes segmentos de mulheres.
A violência de gênero é um fenômeno mundial, atingindo os diferentes
segmentos de mulheres, e revela a permanência da cultura patriarcal centrada na
idéia de sujeição das mulheres e do exercício do poder masculino, se necessário
pela força. As mulheres brasileiras são duplamente vítimas de situações
violentas: como cidadãs se defrontam com as diversas formas de violência que
atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de
3. atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres com a violência de
g ê n e r o .
Embora os movimentos de mulheres tenham conquistado importantes
avanços na adoção de políticas públicas de enfrentamento à violência, em
especial as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas Abrigo e
serviços de referência para pessoas que sofrem violência sexual e necessitam de
ser atendidas na área de saúde, a oferta ainda é extremamente insuficiente.
Além disso, a qualificação dos serviços desafia o estado brasileiro em todas as
áreas, notadamente pela inexistência de normas e protocolos, pela precariedade
dos recursos e pelo baixo investimento. O fomento das redes interinstitucionais
a i n d a é t í m i d o .
As delegacias, embora tenham papel importante na defesa dos direitos das
mulheres, são avaliadas como espaço de pouco prestígio junto ao sistema
policial, com carência de equipamentos e de pessoal adequadamente treinado, o
mesmo acontece com grande parte das Casas Abrigo existentes.
Em Curitiba esta realidade não é diferente. A Pousada que acolhe as
mulheres vítimas de violência doméstica não consegue atender toda a demanda
que recebe. Embora exista a possibilidade do atendimento, a falta de vagas
demonstra a pouca importância conferida até agora pelo Poder Público
Municipal ao problema da violência contra a mulher curitibana.
Tendo em vista todos os argumentos acima expostos, constata-se que a
ampliação do número de vagas para este fim é fundamental, pois muitas
mulheres, cidadãs curitibanas, permanecem excluídas e têm seus direitos
negados pela falta dos atendimentos e encaminhamentos dos quais necessitam.