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                   Câmara Municipal                     __________________________


                     de Curitiba                        Sala das Sessões, ___/___/____


                                                            __________________________
                                                                           Presidente

                      PROPOSIÇÃO N° 302.00549.2010

A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

                       Emenda Orçamentária Aditiva
                                               SÚMULA

                                               Emenda Aditiva ao Projeto de
                                               Lei,        Proposição         nº
                                               013.00015.2010, que "Estima a
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                                               Município de Curitiba para o
                                               exercício financeiro de 2011".


  Adite-se ao Órgão Orçamentário 09000 - Secretaria Municipal de Educação,
  na Unidade Orçamentária 09001 – Gabinete do Secretário, no Projeto com
  classificação orçamentária 09001.12365.0054.1029 - Reforma de Centros
  Municipais de Educação Infantil - CMEIs, no elemento de despesa, com a
  respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.



        Elemento     de
        Despesa            Discriminação       Fonte              Valores               em
                                                                  Reais
        4.4.90.51.00.00    Obras           e     0-1-104 R$65.000,00
                           instalações
      Total da Adição de Valores no Projeto 1029             R$65.000,00




  Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 –
  Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de
  Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
  24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos
  contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
  conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
  elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
  especificado:


        Elemento      de
        Despesa            Discriminação   Fonte           Valores     em
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        9.9.99.99.99.00 Reserva      de       9-9-999      R$65.000,00
                        Contingência
      Total da Anulação de Valores da Operação             R$65.000,00
      Especial 9001




  Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
  quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
  exercício de 2011.


                   Palácio Rio Branco, 07 de dezembro de 2010


                                Professora Josete
                                   Vereadora

                                  Justificativa


Os recursos da presente emenda deverão ser destinados ao CMEI Santa Cândida-
Regional Boa Vista - para realizar reformas na infraestrutura do prédio e realizar
pintura externa e interna do mesmo. A presente reforma possibilitará melhores
condições de atendimento às crianças e atende reivindicações da comunidade.

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Emenda aditiva para reforma de CMEI

  • 1. I - Publique-se. II - Dê-se encaminhamento regimental. Câmara Municipal __________________________ de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____ __________________________ Presidente PROPOSIÇÃO N° 302.00549.2010 A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição: Emenda Orçamentária Aditiva SÚMULA Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00015.2010, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2011". Adite-se ao Órgão Orçamentário 09000 - Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Orçamentária 09001 – Gabinete do Secretário, no Projeto com classificação orçamentária 09001.12365.0054.1029 - Reforma de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado. Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 4.4.90.51.00.00 Obras e 0-1-104 R$65.000,00 instalações Total da Adição de Valores no Projeto 1029 R$65.000,00 Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 – Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
  • 2. contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado: Elemento de Despesa Discriminação Fonte Valores em Reais 9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R$65.000,00 Contingência Total da Anulação de Valores da Operação R$65.000,00 Especial 9001 Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2011. Palácio Rio Branco, 07 de dezembro de 2010 Professora Josete Vereadora Justificativa Os recursos da presente emenda deverão ser destinados ao CMEI Santa Cândida- Regional Boa Vista - para realizar reformas na infraestrutura do prédio e realizar pintura externa e interna do mesmo. A presente reforma possibilitará melhores condições de atendimento às crianças e atende reivindicações da comunidade.