1. Nº 64, segunda-feira, 3 de abril de 2017 81ISSN 1677-7069
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VALDIR LEMOS COUTO
Chefe da Srrf05/dipol
(SIDEC - 31/03/2017) 170010-00001-2017NE000001
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR-
DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
EDITAL Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2017
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
vado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, pelo presente
Edital, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de
abril de 1976, CIENTIFICA VISTEON SISTEMAS AUTOMOTI-
VOS LTDA., CNPJ nº 03.509.521/0002-48, da lavratura do Auto de
Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, objeto do processo
administrativo nº 10509.720030/2017-25, com proposta de aplicação
da pena de perdimento de mercadorias.
De acordo com o disposto no art. 27, caput e § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, é facultada a impugnação do auto de
infração, a ser apresentada na Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Aeroporto Internacional de Salvador, situada no 1º piso do Ter-
minal de Cargas da Infraero, Aeroporto Dep. Luis Eduardo Ma-
galhães, Bairro de São Cristóvão, Salvador-Bahia, no prazo de 20
(vinte) dias contados do decurso de 15 (quinze) dias da publicação do
presente Edital, findo o qual, sem impugnação, será caracterizada a
revelia e imediatamente aplicada a pena de perdimento das mer-
cadorias apreendidas.
O processo encontra-se à disposição da Autuada no Setor de
Arrecadação e Cobrança da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Aeroporto Internacional de Salvador, em dias úteis, nos horários
das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
LUIZ WILSON BRITO DE NORONHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 1/2017 UASG 170095
Nº Processo: 10665720285201795 . Objeto: Contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Telefonia Fixa Local
para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis e
Agências da Receita Federal do Brasil em Bom Despacho, Campo
Belo, Formiga, Itaúna, Oliveira e Passos. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Somente a Telemar tem a concessão para
atendimento de todos os municípios jurísdicionados a DRF em Di-
vinópolis. Declaração de Inexigibilidade em 31/03/2017. FELIPE
CAZECA DE MIRANDA OLIVEIRA. Chefe da Sapol. Ratificação
em 31/03/2017. AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO. Delegado.
Valor Global: R$ 70.000,00. CNPJ CONTRATADA :
33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECU-
PERACAO JUDICIAL.
(SIDEC - 31/03/2017) 170010-00001-2017NE000001
3. DA ABERTURA
3.1. As inscrições dos interessados na presente seleção dar-se-ão no período e local indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital:
PERÍODO 10 A 28/04/2017
HORÁRIO 10 hs às 12hs e 14hs às 16hs
LOCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ (Av. Ruy Barbosa nr 975 - Centro -
Campos dos Goytacazes - RJ CEP. 28.010/005 - Telefone: (22) 2101 8339)
5.3.2. tenham vínculo empregatício com entidade represen-
tativa de classe empresarial;
5.4. É vedada a participação de perito que houver sido pu-
nido, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu cre-
denciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º
do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003.
6. DAS TAREFAS
6.1. Os peritos credenciados na forma deste Edital e de seus
anexos, respeitada a formação correlata de que trata o subitem 7.1.1,
executarão as seguintes tarefas:
6.1.1. elaborar laudos de identificação e/ou quantificação de
mercadoria importada ou a exportar;
6.1.2. elaborar laudos de avaliação de equipamentos de se-
gurança e sistemas informatizados;
6.1.3. elaborar laudos técnicos sobre o estado e o valor
residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal
e solicitado pela fiscalização aduaneira;
6.1.4. elaborar laudos ou pareceres técnicos especiais em
processos fiscais e em outros casos, a critério da autoridade adua-
neira.
7. DO NÚMERO DE VAGAS E DA FORMAÇÃO COR-
RELATA
7.1. O número de vagas, distribuídas por área de especia-
lização e de acordo com as tarefas a executar, é o fixado no quadro
a seguir:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
EDITAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2017
SELEÇÃO DE PERITOS
1. PREÂMBULO
A União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ, neste ato re-
presentada pelo Delegado da DRF - CGZ/RJ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 314, incisos II e VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Por-
taria/MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, modificado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.096, de 13 de dezembro de 2010, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO
DE SELEÇÃO, doravante denominada de Comissão, designada pela
Portaria DRF/CGZ nr.07 de 15 de Fevereiro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de Fevereiro de 2017, reunir-se-á no
dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará o proce-
dimento seletivo cujo objeto está definido abaixo e que observará os
preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO, COMO PERITOS AUTÔNO-
MOS, DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS AO
EXERCÍCIO DE SUA FORMAÇÃO, PARA PRESTAR ASSISTÊN-
CIA TÉCNICA a esta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, a título precário e sem vínculo
com a RFB, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período, em conformidade com este Edital e seus anexos.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os
termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento até
o dia 10/04/2017, no endereço da Delegacia, devendo a Comissão
decidir a respeito no prazo de até 3 (três) dias úteis.
4.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas de-
pois de vencidos os respectivos prazos legais.
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame. Neste caso, as
inscrições eventualmente efetuadas com base no ato convocatório
eivado de irregularidades serão consideradas nulas.
4.4. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo de
seleção e credenciamento deverão ser enviados à Comissão até o dia
10/04/2017.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Poderão participar do presente processo seletivo os in-
teressados que, como profissionais legalmente habilitados ao exer-
cício das atividades referidas no item 6, atenderem a todas as exi-
gências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e
seus Anexos.
5.2. Os interessados deverão pleitear a habilitação e o cre-
denciamento como Profissionais Autônomos.
5.3. Não poderão participar do presente processo seletivo os
interessados que:
5.3.1. tenham vínculo societário ou empregatício com em-
presa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com co-
missária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vis-
toriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de
mercadoria sujeita a controle aduaneiro;
7.1.1. Quadro de áreas específicas (tarefas dos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4):
Área de Especialização Formação Profissional Vagas
Mensuração e quantificação de gra-
nel sólido, líquido ou gasoso
Profissionais abrangidos pela Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008,
graduado há pelo menos 01 (um) ano.
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Petróleo Engenharia de Petróleo, graduado há pelo menos 01 (um) ano. 04
Química Engenharia Química ou Química ou Bioquímica, graduado há pelo menos 01 (um) ano. 04
Naval Engenharia Naval, graduado há pelo menos 01 (um) ano. 02
8. FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O presente processo seletivo será realizado em duas
fases, conforme abaixo.
8.1.1. A fase de habilitação que compreenderá a verificação
e análise dos documentos de habilitação apresentados por cada in-
teressado, relativamente ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital.
8.1.2. A fase de classificação e julgamento final, que com-
preenderá a verificação e aplicação dos CRITÉRIOS DE CLAS-
SIFICAÇÃO de que trata o item 10 do presente Edital.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Cada interessado deverá apresentar, no período e local
indicados no item 3 deste EDITAL, VEDADA A REMESSA POS-
TAL, conjunto de documentos que será denominado de DOCUMEN-
TOS DE HABILITAÇÃO, devendo observar os requisitos constantes
no subitem abaixo.
9.1.1. Os documentos necessários à participação no presente
processo seletivo poderão ser apresentados:
a) em vias originais, acompanhadas de cópias simples;
b) cópia com autenticação em cartório;
9.2. O pedido de inscrição deverá atender aos seguintes re-
quisitos:
9.2.1. ser apresentado mediante o preenchimento do formu-
lário PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, con-
forme o ANEXO I deste Edital, acompanhado de uma foto 3x4;
9.2.2. estar indicado, expressamente, no PEDIDO DE INS-
CRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, a condição de inscrição do
interessado como PERITO AUTÔNOMO;
9.2.3. não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou por
via postal ou por internet e/ou correio eletrônico.
9.3. O PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELE-
TIVO deverá ser instruído, conforme cada caso, com os seguintes
documentos:
I. comprovante de vinculação ao órgão regulador do res-
pectivo exercício profissional;
II. certidão de regularidade de situação relativa ao paga-
mento:
a) das contribuições devidas ao INSS, expressada por De-
claração de regularidade de situação do contribuinte individual;
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS), expressada por Certidão
Negativa da cidade de domicílio do profissional;
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
e
d) dos tributos federais, expressada pela Certidão Negativa
conjunta (RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
III. Cédula de Identidade;
IV. "Curriculum Vitae" instruído com os seguintes docu-
mentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional,
comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e, quando for
o caso, da especialização na área técnica pretendida;
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à
área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta)
horas/aula; e
c) comprovante(s) de experiência profissional mínima de 2
(dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo em-
pregatício (não se aceitará instrumento declaratório de emissão pró-
pria).
V. Declaração, nos termos constantes do ANEXO II do pre-
sente Edital, de que não mantém e não manterá, enquanto creden-
ciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com empresa importadora ou
exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho adua-
neiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de
cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle
aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe em-
presarial.
9.4. Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva res-
ponsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de plei-
tear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
9.4.1. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO implica a
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Ane-
xos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei
nº 9.784/99;
9.4.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apre-
sentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e
a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9.5. No caso de concorrência para mais de uma área de
especialização, deverão ser apresentados documentos para abertura de
um processo para cada área pretendida.
10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos interessados habilitados far-se-á
observando os seguintes critérios classificatórios de pontuação, res-
peitado o número de vagas fixado no subitem 7.1.1 do presente
Edital.
10.1.1. Tempo de experiência, como empregado ou autô-
nomo na área de especialização, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos,
limitado a 4 (quatro) pontos, sendo que, no caso do candidato ter, em
um mesmo período, atividades como autônomo e empregado, esse
período será considerado, para efeito de pontuação, apenas uma vez,
sendo vedada a soma dos mesmos; e