Este documento discute os princípios da comunicação pública no Judiciário brasileiro. Ele define comunicação pública como transparente e horizontal, com o público como sujeito ativo no processo. Também destaca os riscos como falta de precisão na informação e conteúdo que não reflita a imagem institucional pretendida, além de discutir experiências de participação cidadã e meios de comunicação como redes sociais.
6. Comunicação pública
Não é comunicação de governo
Obras, campanhas institucionais, convencimento...
Não é divulgação da autoridade (Res. 85/CNJ, art. 2º, VII)
Honrarias, palestras, cursos...
Não é seguir índices de audiência
Mesmo os digitais
Conteúdos alternativos à lógica de mercado
Não é “divulgar”
Cidadão é parte ativa no processo
Feedback efetivo, relação sem hierarquia
7. O que é
Comunicação transparente e horizontal
Inclusive nos processos de construção da mensagem
Público é sujeito das ações de comunicação
Objetivo de esclarecer a tomada de decisões de interesse coletivo
Justificar e explicar escolhas, não convencer instrumentalmente
Não defender uma política, posição ou decisão
Respeitar o contraditório e incluí-lo no debate
10. É preciso ter 1.002‰ de certeza da informação fornecida
Em qualquer tema
Em especial:
nos que não são da própria competência
nos que não podem ser dogmatizados (direito, português...)
Copyright, direito de imagem, créditos
Lei e ética
#pequenascorrupções
“fonte: internet/divulgação”
Legalidade, precisão e correção
11. Conteúdo institucional
Não pode depender de preferências individuais dos gestores du jour da página
Tom humano e pessoal não é isso
Precisa refletir a imagem pretendida pela instituição
Humor pode ser recurso importante, mas não principal
Peças de qualidade, tanto na estética/forma quanto teor/ informação
É preciso respeitar o ser humano, mesmo réus e condenados
13. Comunicação como vetor de e∙participação
e∙Informação
e∙Consulta
e∙Decisão
• Acesso à informação pública
arquivos, dados abertos, transparência, mídias
tradicionais
• Discussão e deliberação sobre
políticas e serviços públicos
redes sociais, fóruns, enquetes, petições
• Desenvolvimento conjunto e
implementação de políticas e
serviços
licitações, LAI, regras e calendários, feedback sobre
influência da contribuição, crowdsourcing
Cidadaniamaisativa
UN E-Gov Survey, 2014
e∙Participação
14. Participação e Judiciário
Aspecto contramajoritário
Influência da opinião pública vs. leis e
princípios universais
Escopo intrapartes dos processos judiciais
Limites legais da participação popular
Formulação indireta de políticas públicas
Restrições ao ativismo
20. Upworthytização dos títulos
Jornalismo x Marketing
“valor” CTR x Valor informativo
o que ganha o órgão com
um visitante a mais no site?
O que ganha o cidadão com uma visita
desnecessária?
Visitantes irritados
Visitantes irrelevantes
Princípios: não esclarece
Fins: não promove debate
“clickbaiting”
Manipulativo
Apelativo
http://www.upworthygenerator.com/
http://www.headlinesagainsthumanity.com/
24. 3 provocações ao CNJ
Incentivar a troca de acesso direto a dados entre os tribunais, em nível de análise
(somente leitura)
Facebook, Twitter, Google Analytics
Fomentar o desenvolvimento de métricas padronizadas e comparáveis entre os
órgãos e mídias
Tribunal A x Tribunal Y x Tribunal F...
TV x Facebook x Rádio x Portal ...
Tornar efetivo o SicJus como órgão de integração e disseminação modelos, com o
desenvolvimento de comunidades de práticas
Canal Sicom / Cultura Digital / Secom-PR
Ocupar o espaço deixado pelo FNCJ, que é cada vez mais mero organizador de evento
de premiação
Este modelo de e-participação reconhece:
mudança de visão das pessoas como receptores passivos de serviços para cocriadores de valor público e contribuintes para a resiliência comunitária
(Rio+20 )desenvolvimento sustentável – inclusive com crescimento econômico com pleno emprego produtivo, proteção da biosfera frágil e redução dos efeitos do aquecimento global – requer ação concertada de partes relevantes