Rafael Cardoso Sampaio
Doutorando em Comunicação e Cultura
             Contemporâneas - UFBA
   Guinada na teoria democrática para democracia
    deliberativa. Quem não está tratando de DD, está se
    preocupando em criticá-la. Década de 80, mas
    especialmente década de 90.
    Habermas, Bohman, Dryzek, Benhabib, Gutman and
    Thompson, Mansbridge, Chambers, Cohen.

   Simone Chambers (2009) afirma que há uma guinada
    institucional. Passa a ver uma preocupação muito maior
    com instituições deliberativas (mini-públicos) em relação
    a uma deliberação ampliada na sociedade de massa.

   Carolyn Hendriks (2006) defende a necessidade de um
    modelo de deliberação integrada, que é relativamente
    ausente na literatura e nos pensamentos.
   Tais teorias enfatizam modos informais de
    discussão e de deliberação. O foco primário
    está em conversações não estruturadas e
    abertas, que se encontram fora das
    instituições políticas formais. Essas
    deliberações são plenamente participativas,
    pois se dão em diferentes arenas
    conversacionais, incluindo associações
    secundárias e movimentos sociais. A
    deliberação é mantida por milhões de
    momentos participativos de pequena escala
    que acontecem em momentos distintos,
    todos colaborando para a conversação
    pública, descentralizada e sem sujeito.
   A mídia é vital para a deliberação ampliada por duas
    razões.

   1) Sociedade de massa, os meios massivos de
    comunicação são os principais canais para a conexão
    dos diferentes públicos localizados na esfera pública.

   2) Capacidade de influência dos meios massivos.
    Também os representantes políticos formais
    dependem das mídias de massa para divulgar seus
    discursos e suas ações. É a melhor forma de se
    manter em contato com seus eleitores. Assim, se um
    tema recebe grande cobertura midiática, ele aumenta
    consideravelmente suas chances de influenciar ações
    dos representantes políticos.
   Críticas à mídia: baixa qualidade da
    informação política, parcialidade na cobertura
    e jogos de interesse, privilégio a fontes de
    informação específicas, enquadramentos
    preferenciais, prejuízo às perspectivas
    patrocinadas pela esfera civil.

   Mass media não objetivariam a promoção da
    democracia, mas moldariam a comunicação
    para maior conquista de clientes e mercado.
   Vantagens:
   Plenamente participativos, sem restrições de
    grupos ou públicos;
   Amplitude de perspectivas e opiniões;
   Pode superar barreiras do tempo e do espaço;

   Desvantagens:
   Deliberações de baixa qualidade (ou até
    inexistentes);
   Pouca capacidade de influência. Discussão
    não é ligada à decisão;
O tema parece ganhar respaldo a partir das
considerações de Archon Fung sobre mini-
públicos (Fung, 2004). Eles seriam
desenhados para ser esferas públicas mais
perfeitas. Uma solução para o dilema de
como muitos indivíduos poderiam
genuinamente deliberar juntos. Pensados
para ser grupos pequenos o suficiente para
ser genuinamente deliberativos e
representativos o suficiente para ser
genuinamente democráticos.
   Eventos: instituições políticas ou independentes.
   Públicos convocados a discutir ou decidir sobre
    políticas públicas
   Seleção aberta, aleatória ou representativa
   Regras para garantir igualdade dos participantes
    e que incentivem a deliberação
   Material informativo para facilitar a participação
    qualificada
   Representantes do sistema político formal:
    mediadores e moderadores
   Objetivos: consulta ou decisão
   Exemplos: Deliberative Polls, Citizens’
    Juri, Consensus
    Conferences, AmericaSpeaks, Orçamentos
    Participativos e conselhos nacionais brasileiros.
   Vantagens:
   Deliberação mais qualificada
   Accountability (monitoramento) do Estado
   Justiça social (excluídos podendo participar)
   Governança efetiva
   Mobilização popular

   Críticas:
   Participantes são ilegítimos (nem os mais
    necessitados e nem foram eleitos)
   Diferenças de poder e recursos dos atores coletivos
   Presença de grupos de advocacy que controlam a
    discussão
   Co-optação dos movimentos sociais
   Geram visões reduzidas da política (apenas questões
    locais e a curto prazo)
   Baixo recursos.
   Não avaliamos como uma lacuna nas
    teorias, mas uma avaliação de não
    necessidade.
    Deliberação pública já considera os
    momentos de deliberações restritas. Os mini-
    públicos já seriam uma melhoria, uma
    aplicação bem sucedida das teorias de
    deliberação ampliada.
   Discussões da esfera pública devem ser trazidas
    para os mini-públicos;
   Como representam outras instâncias, quanto
    mais inseridos na discussão ampla, melhor
    poderão tratar de outras questões
   Importância dos meios de comunicação de massa
    para informação e de meios alternativos como
    rádios comunitárias, jornais de bairro e sites de
    associações ou movimentos sociais;
   Vantagens: participantes mais bem informados
   Desvantagens: nem sempre os media refletem os
    anseios mais imediatos dos cidadãos.
   Maior publicidade ao mini-público. Anterior
    (divulgação do evento) e posterior.
   Na divulgação posterior, a esfera política divulga
    apenas as obras, os resultados concretos. A
    esfera civil se preocupa com o monitoramento.
   Há pouca preocupação com a ampliação da
    discussão que foi restrita;

   Vantagens: maior legitimidade, maior
    possibilidade de ampliar a discussão.
   Desvantagens: deliberações ampliadas e restritas
    ainda são desconexas;
   Inicialmente, discussão ampliada. Depois,
    tomada de decisão com base nessa deliberação.
    Não é necessariamente um mini-público, mas um
    momento participativo.

   Consultas públicas: marco civil da internet e nova
    lei dos direitos autorais
   - Aberto sites na internet, nos quais indivíduos
    ou coletivos poderiam registrar suas opiniões e
    deixar colaborações, que eram visíveis e abertas
    aos outros participantes. Ao fim do prazo
    estipulado, todas as colaborações foram
    recolhidas pelas instituições com a promessa de
    que seriam consideradas.
   Outro exemplo: o orçamento participativo digital
    (OPD) de Belo Horizonte. Programa participativo
    online em que os eleitores da cidade decidem qual
    obra será realizada pela Prefeitura através da
    internet. Novamente, uma discussão ampla, realizada
    na esfera pública, é transformada em decisão através
    de um instrumento específico (um site).

   Vantagens: deliberação ampliada conectada ao
    processo decisivo (OPD);
   Número muito maior de pontos de vista e opiniões;
   Não há necessidade de restrições de participantes.

   Desvantagens: Excessivo poder da instituição
    promotora;
   Ferramenta de votação (OPD) é pouco
    discursiva, deliberativa, inclusiva;
   Críticas comuns à deliberação ampliada.
   Mini-público com duas etapas: presencial e
    ampliada Na primeira fase, são eleitas
    prioridades (assembléia no estilo OP). Na
    segunda, tais prioridades são votadas pela
    população geral (decisão através de ferramentas
    diversas como internet, urnas eletrônicas e SMS).
   um mesmo processo participativo é capaz de
    agregar os dois modelos deliberativos. A
    deliberação restrita é realizada no interior de um
    mini-público e, em um segundo
    momento, estendida para a esfera pública, na
    qual um número maior de concernidos poderá
    avaliá-la.
   As vantagens:
   mais etapas de análise e de deliberação sobre o
    investimento do orçamento;
   possibilidade real das duas deliberações se
    complementarem.
   Mini-público se torna mais legítimo (mais
    envolvidos);

   Desvantagem:
    é que as críticas geralmente realizadas à
    deliberação na esfera pública também se aplicam
    a esse formato.
   Deliberação ampliada não é modificada. Mesmas
    críticas;
   Buscou-se demonstrar que cada formato
    apresenta vantagens e desvantagens, não
    havendo um que seja melhor ou mesmo
    ideal. Dependerá muito dos objetivos do
    órgão promotor ou das necessidades e
    anseios dos cidadãos participantes.

   as diferentes formas apresentadas
    demonstram duas questões. Primeiramente, é
    possível reformular os atuais mini-públicos
    existentes, de forma que suas deliberações
    possam ser ampliadas e alcançar mais
    cidadãos e coletivos interessados.
   É possível criar modos novos que abarquem as duas
    formas de deliberação, como é o caso de consultas
    públicas online e, especialmente, dos OP de La Plata e
    Recife. São exemplos empíricos de que tais
    instituições participativas podem ser repensadas ou
    mesmo criadas de modo a gerar deliberações
    qualificadas em um momento e participação ampla
    em outro.

   Objetivou-se demonstrar que a internet e outros
    meios de comunicação podem ser ferramentas vitais
    para essa integração ou para reformulação e
    expansão dos programas deliberativos, sendo que
    sua utilização pode se dar por iniciativa da esfera
    política formal ou mesmo por iniciativas civis, sendo
    o campo jornalístico também um agente importante a
    ser considerado.
Obrigado!

   cardososampaio@yahoo.com.br
   @cardososampaio

   Grupo Comunicação, Internet e Democracia
   @grupocid

Democracia deliberativa ampliada

  • 1.
    Rafael Cardoso Sampaio Doutorandoem Comunicação e Cultura Contemporâneas - UFBA
  • 2.
    Guinada na teoria democrática para democracia deliberativa. Quem não está tratando de DD, está se preocupando em criticá-la. Década de 80, mas especialmente década de 90. Habermas, Bohman, Dryzek, Benhabib, Gutman and Thompson, Mansbridge, Chambers, Cohen.  Simone Chambers (2009) afirma que há uma guinada institucional. Passa a ver uma preocupação muito maior com instituições deliberativas (mini-públicos) em relação a uma deliberação ampliada na sociedade de massa.  Carolyn Hendriks (2006) defende a necessidade de um modelo de deliberação integrada, que é relativamente ausente na literatura e nos pensamentos.
  • 3.
    Tais teorias enfatizam modos informais de discussão e de deliberação. O foco primário está em conversações não estruturadas e abertas, que se encontram fora das instituições políticas formais. Essas deliberações são plenamente participativas, pois se dão em diferentes arenas conversacionais, incluindo associações secundárias e movimentos sociais. A deliberação é mantida por milhões de momentos participativos de pequena escala que acontecem em momentos distintos, todos colaborando para a conversação pública, descentralizada e sem sujeito.
  • 4.
    A mídia é vital para a deliberação ampliada por duas razões.  1) Sociedade de massa, os meios massivos de comunicação são os principais canais para a conexão dos diferentes públicos localizados na esfera pública.  2) Capacidade de influência dos meios massivos. Também os representantes políticos formais dependem das mídias de massa para divulgar seus discursos e suas ações. É a melhor forma de se manter em contato com seus eleitores. Assim, se um tema recebe grande cobertura midiática, ele aumenta consideravelmente suas chances de influenciar ações dos representantes políticos.
  • 5.
    Críticas à mídia: baixa qualidade da informação política, parcialidade na cobertura e jogos de interesse, privilégio a fontes de informação específicas, enquadramentos preferenciais, prejuízo às perspectivas patrocinadas pela esfera civil.  Mass media não objetivariam a promoção da democracia, mas moldariam a comunicação para maior conquista de clientes e mercado.
  • 6.
    Vantagens:  Plenamente participativos, sem restrições de grupos ou públicos;  Amplitude de perspectivas e opiniões;  Pode superar barreiras do tempo e do espaço;  Desvantagens:  Deliberações de baixa qualidade (ou até inexistentes);  Pouca capacidade de influência. Discussão não é ligada à decisão;
  • 7.
    O tema pareceganhar respaldo a partir das considerações de Archon Fung sobre mini- públicos (Fung, 2004). Eles seriam desenhados para ser esferas públicas mais perfeitas. Uma solução para o dilema de como muitos indivíduos poderiam genuinamente deliberar juntos. Pensados para ser grupos pequenos o suficiente para ser genuinamente deliberativos e representativos o suficiente para ser genuinamente democráticos.
  • 8.
    Eventos: instituições políticas ou independentes.  Públicos convocados a discutir ou decidir sobre políticas públicas  Seleção aberta, aleatória ou representativa  Regras para garantir igualdade dos participantes e que incentivem a deliberação  Material informativo para facilitar a participação qualificada  Representantes do sistema político formal: mediadores e moderadores  Objetivos: consulta ou decisão  Exemplos: Deliberative Polls, Citizens’ Juri, Consensus Conferences, AmericaSpeaks, Orçamentos Participativos e conselhos nacionais brasileiros.
  • 9.
    Vantagens:  Deliberação mais qualificada  Accountability (monitoramento) do Estado  Justiça social (excluídos podendo participar)  Governança efetiva  Mobilização popular   Críticas:  Participantes são ilegítimos (nem os mais necessitados e nem foram eleitos)  Diferenças de poder e recursos dos atores coletivos  Presença de grupos de advocacy que controlam a discussão  Co-optação dos movimentos sociais  Geram visões reduzidas da política (apenas questões locais e a curto prazo)  Baixo recursos.
  • 10.
    Não avaliamos como uma lacuna nas teorias, mas uma avaliação de não necessidade.  Deliberação pública já considera os momentos de deliberações restritas. Os mini- públicos já seriam uma melhoria, uma aplicação bem sucedida das teorias de deliberação ampliada.
  • 11.
    Discussões da esfera pública devem ser trazidas para os mini-públicos;  Como representam outras instâncias, quanto mais inseridos na discussão ampla, melhor poderão tratar de outras questões  Importância dos meios de comunicação de massa para informação e de meios alternativos como rádios comunitárias, jornais de bairro e sites de associações ou movimentos sociais;  Vantagens: participantes mais bem informados  Desvantagens: nem sempre os media refletem os anseios mais imediatos dos cidadãos.
  • 12.
    Maior publicidade ao mini-público. Anterior (divulgação do evento) e posterior.  Na divulgação posterior, a esfera política divulga apenas as obras, os resultados concretos. A esfera civil se preocupa com o monitoramento.  Há pouca preocupação com a ampliação da discussão que foi restrita;  Vantagens: maior legitimidade, maior possibilidade de ampliar a discussão.  Desvantagens: deliberações ampliadas e restritas ainda são desconexas;
  • 13.
    Inicialmente, discussão ampliada. Depois, tomada de decisão com base nessa deliberação. Não é necessariamente um mini-público, mas um momento participativo.  Consultas públicas: marco civil da internet e nova lei dos direitos autorais  - Aberto sites na internet, nos quais indivíduos ou coletivos poderiam registrar suas opiniões e deixar colaborações, que eram visíveis e abertas aos outros participantes. Ao fim do prazo estipulado, todas as colaborações foram recolhidas pelas instituições com a promessa de que seriam consideradas.
  • 14.
    Outro exemplo: o orçamento participativo digital (OPD) de Belo Horizonte. Programa participativo online em que os eleitores da cidade decidem qual obra será realizada pela Prefeitura através da internet. Novamente, uma discussão ampla, realizada na esfera pública, é transformada em decisão através de um instrumento específico (um site).  Vantagens: deliberação ampliada conectada ao processo decisivo (OPD);  Número muito maior de pontos de vista e opiniões;  Não há necessidade de restrições de participantes.  Desvantagens: Excessivo poder da instituição promotora;  Ferramenta de votação (OPD) é pouco discursiva, deliberativa, inclusiva;  Críticas comuns à deliberação ampliada.
  • 15.
    Mini-público com duas etapas: presencial e ampliada Na primeira fase, são eleitas prioridades (assembléia no estilo OP). Na segunda, tais prioridades são votadas pela população geral (decisão através de ferramentas diversas como internet, urnas eletrônicas e SMS).  um mesmo processo participativo é capaz de agregar os dois modelos deliberativos. A deliberação restrita é realizada no interior de um mini-público e, em um segundo momento, estendida para a esfera pública, na qual um número maior de concernidos poderá avaliá-la.
  • 16.
    As vantagens:  mais etapas de análise e de deliberação sobre o investimento do orçamento;  possibilidade real das duas deliberações se complementarem.  Mini-público se torna mais legítimo (mais envolvidos);  Desvantagem:  é que as críticas geralmente realizadas à deliberação na esfera pública também se aplicam a esse formato.  Deliberação ampliada não é modificada. Mesmas críticas;
  • 17.
    Buscou-se demonstrar que cada formato apresenta vantagens e desvantagens, não havendo um que seja melhor ou mesmo ideal. Dependerá muito dos objetivos do órgão promotor ou das necessidades e anseios dos cidadãos participantes.  as diferentes formas apresentadas demonstram duas questões. Primeiramente, é possível reformular os atuais mini-públicos existentes, de forma que suas deliberações possam ser ampliadas e alcançar mais cidadãos e coletivos interessados.
  • 18.
    É possível criar modos novos que abarquem as duas formas de deliberação, como é o caso de consultas públicas online e, especialmente, dos OP de La Plata e Recife. São exemplos empíricos de que tais instituições participativas podem ser repensadas ou mesmo criadas de modo a gerar deliberações qualificadas em um momento e participação ampla em outro.  Objetivou-se demonstrar que a internet e outros meios de comunicação podem ser ferramentas vitais para essa integração ou para reformulação e expansão dos programas deliberativos, sendo que sua utilização pode se dar por iniciativa da esfera política formal ou mesmo por iniciativas civis, sendo o campo jornalístico também um agente importante a ser considerado.
  • 19.
    Obrigado!  cardososampaio@yahoo.com.br  @cardososampaio  Grupo Comunicação, Internet e Democracia  @grupocid