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EMPRESA
DIREITO EMPRESARIAL.
Teoriadaempresa.
Código Civil Italiano 1942: Teoria da
empresa;
Teoria Poliédrica: Alberto Asquini;
Perfilsubjetivo–Aempresaéopróprio empresário
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa (empresário), individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de
trabalho dos respectivos empregados.
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as
empresas (sociedade empresária) respondem independentemente de culpa pelos danos causados
pelos produtos postos em circulação.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o
regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao
respectivo material
de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários
poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do
material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do
débito enfraquecer.
PerfilFuncional–empresaéaprópriaatividade empresarial
Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício
da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da
metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da
empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração
do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou
em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados
nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados
por escrito.
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo,
dia a dia,
por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
PerfilObjetivooupatrimonial –empresa
é o estabelecimentoempresarial
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura
jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho
dos respectivos empregados.
QPO. Ministério Público Estadual.
MPE- SP – Ano 2012. Direito
Empresarial. O que é empresa?
Sociedade é empresa?
A A
Subjetivo
Empresári
o
“SEM”
Funcional
Atividade
empresari
al
“FUNAI”
Objetivo ou
Patrimonial
Estabelecimento
empresarial
“PES
”
Institucional
ou corporativo
Instituição/corporaçã
o
IDEOLOGI
A.
Qual perfil prevaleceu no Código
Civil?
Noçõesde empresa.
Noção econômica;
Noção Jurídica e;
Noção legal.
NOÇÕES DE
EMPRESA
Noção
Econômica
Unidade organizada dos
fatores de produção com
objetivo de oferecer bens
e serviços para
satisfação do
mercado e das
necessidades do
mercado
Noção
Jurídica
Atividade desenvolvida
pelo empresário
Noção
Legal
Atividade econômica
organizada de produção
ou circulação de bens
ou serviços
RegimeJurídicoEmpresarial
Regime jurídico é o conjunto específico de direitos,
faculdades, obrigações, garantias, vantagens,
proibições e sanções aplicáveis a determinado ente,
bem ou relação jurídica.
Segundo MARLON TOMAZETTE, o empresário
está submetido a deveres e responsabilidades
peculiares, o que se denomina de regime jurídico
empresarial.
FUNÇÃOSOCIALDAEMPRESA
Cumprir função social da empresa é proporcionar benefícios à sociedade,
como, por exemplo: criar empregos, recolher tributos, implementar práticas de
proteção ao meio ambiente e proteção ao consumidor etc. Lembre-se de, neste
caso, ler “função social da empresa” como “função social da atividade
empresarial”.
“ A empresa cumpre a função social ao gerar empregos, tributos e riqueza,
ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da
comunidade em que atua, de sua região ou país, ao adotar práticas
empresariais sustentáveis visando à proteção ao meio ambiente e ao respeitar
os direitos dos consumidores , desde que com estrita obediência às leis a que
se encontra sujeita.” (Fabio Ulhoa Coelho)
Artigo 47 Lei nº 11.101/05  A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar
a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de
permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
“A
proteção
da
empres
a,
portanto
,
empresário
o
u
sociedade
empresári
a,
não
mas
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é mera proteção
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proteção da
comunidade
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do Estado que se
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atuação:
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fornecedore
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comunidad
e
vizinh
a
etc.
”
(Gladsto
n
FUNÇÃOSOCIALDAEMPRESA
Proporcion
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benefícios
a
sociedade
Criação
de
emprego
s
Recolhimento
de
tributos
Desenvolvimen
to social e
cultural
Implementar
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proteção ao
meio ambiente
Qualé anatureza jurídica daatividade
empresarial?
ESPÉCIESDE
EMPR
E
S
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Espéciesdeempresário.
Pessoa física e pessoa jurídica;
Empresári
o
físic
a
Empresári
o
individual
Jurídic
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Empresa
individual de
responsabilidade
limitada (EIRELI)
Sociedad
e
empresári
a
EMPRESÁRIOXSOCIEDADEEMPRESÁRIAXEIRELI
Empresário individual Sociedade
empresária
EIRELI
É pessoa física titular da atividade
empresarial.
Assim como a EIRELI, é a
sociedade empresária a pessoa
jurídica titular da atividade
empresarial.
Assim como a sociedade
empresária, é a EIRELI a pessoa
jurídica titular da atividade
empresarial.
A pessoa física é o empresário. A pessoa jurídica é a
empresária. (Sócio não é
empresário).
A pessoa jurídica é a empresária
(o titular da EIRELI não é empresário)
Possui 1 titular È composto por 2 ou mais
sócios/acionistas/cotistas.
Possui 1 titular.
Não há distinção entre o
patrimônio utilizado na atividade
empresarial e o patrimônio do
titular pessoa física.
Há patrimônios distintos entre sócios
e a sociedade empresária.
Há patrimônios distintos entre seu
titular e a EIRELI.
Responsabilidade ilimitada. Responsabilidade
subsidiária (limitada ou
ilimitada)
Responsabilidade limitada.
Ainda que lhe seja atribuído um
CNPJ próprio, distinto do seu CPF,
não há distinção entre a pessoa
Possui personalidade jurídica e CNPJ Possui personalidade jurídica e CNPJ.
QPO. Notario/Registrador –
TJSP
– Ano: 2014. Qual a
natureza jurídica do
empresário individual?
EMPRESÁRIOXEMPRESÁRIORURAL
Empresário Produtor rural
Art. 967. É OBRIGATÓRIA a
inscrição do empresário no Registro
Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, ANTES do início de
sua atividade.
Art. 971. O empresário, cuja atividade
rural constitua sua principal profissão,
PODE, observadas as formalidades de
que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede,
caso em que, DEPOIS DE INSCRITO,
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ao empresário sujeito a registro.

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SEM

  • 2. Teoriadaempresa. Código Civil Italiano 1942: Teoria da empresa; Teoria Poliédrica: Alberto Asquini;
  • 3.
  • 4. Perfilsubjetivo–Aempresaéopróprio empresário Art. 2º - Considera-se empregador a empresa (empresário), individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas (sociedade empresária) respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débito enfraquecer.
  • 5. PerfilFuncional–empresaéaprópriaatividade empresarial Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência. Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
  • 6. PerfilObjetivooupatrimonial –empresa é o estabelecimentoempresarial Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • 7. QPO. Ministério Público Estadual. MPE- SP – Ano 2012. Direito Empresarial. O que é empresa? Sociedade é empresa?
  • 9. Qual perfil prevaleceu no Código Civil?
  • 11. NOÇÕES DE EMPRESA Noção Econômica Unidade organizada dos fatores de produção com objetivo de oferecer bens e serviços para satisfação do mercado e das necessidades do mercado Noção Jurídica Atividade desenvolvida pelo empresário Noção Legal Atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços
  • 12. RegimeJurídicoEmpresarial Regime jurídico é o conjunto específico de direitos, faculdades, obrigações, garantias, vantagens, proibições e sanções aplicáveis a determinado ente, bem ou relação jurídica. Segundo MARLON TOMAZETTE, o empresário está submetido a deveres e responsabilidades peculiares, o que se denomina de regime jurídico empresarial.
  • 13. FUNÇÃOSOCIALDAEMPRESA Cumprir função social da empresa é proporcionar benefícios à sociedade, como, por exemplo: criar empregos, recolher tributos, implementar práticas de proteção ao meio ambiente e proteção ao consumidor etc. Lembre-se de, neste caso, ler “função social da empresa” como “função social da atividade empresarial”. “ A empresa cumpre a função social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção ao meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores , desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita.” (Fabio Ulhoa Coelho) Artigo 47 Lei nº 11.101/05  A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
  • 14. “A proteção da empres a, portanto , empresário o u sociedade empresári a, não mas també m é mera proteção ao proteção da comunidade e do Estado que se beneficiam da sua atuação: trabalhadore s, Mamede) fornecedore s, comunidad e vizinh a etc. ” (Gladsto n FUNÇÃOSOCIALDAEMPRESA
  • 16. Qualé anatureza jurídica daatividade empresarial?
  • 18. Espéciesdeempresário. Pessoa física e pessoa jurídica; Empresári o físic a Empresári o individual Jurídic a Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) Sociedad e empresári a
  • 19. EMPRESÁRIOXSOCIEDADEEMPRESÁRIAXEIRELI Empresário individual Sociedade empresária EIRELI É pessoa física titular da atividade empresarial. Assim como a EIRELI, é a sociedade empresária a pessoa jurídica titular da atividade empresarial. Assim como a sociedade empresária, é a EIRELI a pessoa jurídica titular da atividade empresarial. A pessoa física é o empresário. A pessoa jurídica é a empresária. (Sócio não é empresário). A pessoa jurídica é a empresária (o titular da EIRELI não é empresário) Possui 1 titular È composto por 2 ou mais sócios/acionistas/cotistas. Possui 1 titular. Não há distinção entre o patrimônio utilizado na atividade empresarial e o patrimônio do titular pessoa física. Há patrimônios distintos entre sócios e a sociedade empresária. Há patrimônios distintos entre seu titular e a EIRELI. Responsabilidade ilimitada. Responsabilidade subsidiária (limitada ou ilimitada) Responsabilidade limitada. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre a pessoa Possui personalidade jurídica e CNPJ Possui personalidade jurídica e CNPJ.
  • 20. QPO. Notario/Registrador – TJSP – Ano: 2014. Qual a natureza jurídica do empresário individual?
  • 21. EMPRESÁRIOXEMPRESÁRIORURAL Empresário Produtor rural Art. 967. É OBRIGATÓRIA a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ANTES do início de sua atividade. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, DEPOIS DE INSCRITO, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.