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Relatório dos Trabalhos da
Comissão de Estudos da Lei 11.666 / 10-12-94
Decreto 38.433 / 18-11-96
1 9 9 8
P A R A T O DO SP A R A T O DO SP A RA TO D O S
Acessibilidade
Relatório dos Trabalhos da
Comissão de Estudos da Lei 11.666 / 10-12-94
Decreto 38.433 / 18-11-96
1 9 9 8
OFÍCIO CAADE /98
Excelentíssimo Senhor Governador,
Temos a honra de encaminharmos a V.Exa. o relatório dos trabalhos da Comissão de
Estudos criada pelo Decreto Governamental nº 38.433, em 18 de novembro de 1996,
encarregada de estabelecer normas de adaptação de edifícios de uso público, para facilitar o
acesso dos portadores de deficiência física às suas dependências.
Neste documento, constam os seguintes resultados:
1- Descrição detalhada das atividades da Comissão, envolvendo temas de debate,
proposições, justificativas e estudos complementares;
2- Proposta de decreto ao Governo de MG que regulamenta normas operacionais
básicas para aplicação da lei 11.666/10-12-94;
3- Proposta de alteração do texto da lei para aprimoramento conceitual, para criação do
Conselho de Controle da Implantação da Acessibilidade em Minas Gerais - ACESSIMINAS e
do Fundo de Financiamento de Edificações e Espaços Urbanos Sem Barreiras - FIN
BARREIRAS, e para a inclusão de outras estratégias que efetivem o plano para implantação
da acessibilidade ambiental de todos no Estado de Minas Gerais;
4- Anexos, com documentos complementares e a indicação bibliográfica.
Na expectativa de havermos cumprido com nossas atribuições, esperamos que V.Exa.
encontre neste trabalho os instrumentos necessários para a imediata aplicação.
Cordialmente,
Maria Dolores da Cunha Pinto
Titular da Coord. de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, CAADE/SETASCAD
Presidente da Comissão do Decreto 38.433/18-11-96
Belo Horizonte, 24 de março de 1998.
Exmo. Sr.
Dr. Eduardo Brandão de Azeredo
DD. Governador do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,
CAPITAL/MG
• Síntese dos Trabalhos
- Proposta para a Criação das Normas Operacionais Básicas para
a Lei 11.666 / 10-12-94
Considerações Preliminares
Minuta do Decreto
- Proposta de Substituição da Lei 11.666 / 10-12-94
Considerações Preliminares
Minuta da Lei Substitutiva
• Atividades da Comissão
- Dinâmica de trabalho
Integrantes da Comissão
Coordenação
Serviços auxiliares
Local
Periodicidade
Processo decisório
Coleta de Informações
Problemas e obstáculos ao trabalho
- Estudo Técnico
Histórico dos temas abordados
Discussão sobre o papel da Comissão: recomendação ou fiscalização
Adaptação de importantes edifícios durante os trabalhos da Comissão
O papel da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas
Gerais / DEOP na atual aplicação da Acessibilidade
Falhas na aplicação da Lei 11.666/10-12-94 desde sua promulgação
Estratégias de regulamentação da Acessibilidade em Minas Gerais
Aplicação da Lei deve ser vinculada à conformidade com
normas técnicas em constante evolução
O envolvimento de Secretaria de Estado com a aplicação da Acessibilidade
O envolvimento das prefeituras e da iniciativa privada no
plano para a Acessibilidade em MG
Prazo de implantação da Acessibilidade
Sansões e penalidades
O Fundo FIN-BARREIRAS
A atuação do Conselho Estadual de Controle da
Acessibilidade em Minas Gerais
Conceitos
Princípios da Acessibilidade
Público Alvo
Pessoas sob efeito de uma deficiência
Necessidades especiais
Definições Complementares
- Estudo Técnico ...
Análise crítica das condições de Acessibilidade
Análise crítica sobre dados da população-alvo
Depoimentos pessoais na área de atuação profissional
Diagnóstico das ações do mundo oficial para o cumprimento
da Lei
Levantamento de fontes de recursos no Estado
Análise do texto da Lei 11.666/10-12-94
Distinção entre dispositivos técnico-administrativos e critérios ergonômicos
Pontos positivos
Pontos negativos
Parecer Técnico detalhado sobre a Lei 11.666/10-12-94
Alterações no caput da lei
Outras partes do texto a serem alteradas
Partes do texto a serem eliminadas
Partes do texto a serem mantidas
Conclusão do parecer técnico
• Anexos
- Legislação
Constituição Federal
Art 227 § 1º -II
Art 227 § 2º
Art 227 § 20º
Constituição Estadual
Art 224 § 1º - I
Lei 11.666 de 10-12-94
Decreto 38.433 de 18-11-96
- Documentos
Ofício da CAADE para o mundo oficial
Relação de órgãos federais e estaduais participantes no
levantamento de dados sobre acessibilidade
- Referências e Indicações Bibliográficas
Relação dos membros integrantes que assinam este documento
Sra. Celestina Maria Pinto Vasconcelos
pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
Sr. Geraldo Magela Purri Alves de Souza
pela Secretaria de Estado da Educação
Sr. Hélio Pereira de Resende
pela Secretaria de Estado de Esportes
Sr. Marcelo José Pereira
pelo Departamento Estadual de Obras Públicas
Sr. Marcelo Miranda e Silva
pela Secretaria de Estado da Saúde
Sr. Marcelo Pinto Guimarães
pelo Centro de Vida Independente de Belo Horizonte
Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto
pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência
Sr. Maurício Nabuco de Senna
pela Secretaria de Estado da Cultura
APRESENTAÇÃO
QUALIDADE DE VIDA
NA ACESSIBILIDADE PARA TODOS !
A implantação da acessibilidade ambiental em todo o Estado de Minas Gerais no período de
uma década é um trabalho árduo e de difícil viabilização. Trata-se de um processo acelerado
de mudança do comportamento de milhões de pessoas, a partir da transformação do meio
edificado, onde naturalmente ocorre atividades produtivas, culturais e de convívio social.
Esse processo implica em mudanças estruturais nos valores éticos das pessoas e de
instituições para reconhecerem a acessibilidade como fundamental dinâmica para a garantia
de qualidade de vida para todos.
É possível, somente, pela combinação entre ações de grande impacto na opinião pública, e,
entre ações de sistematização, a médio e longo prazo, dos mecanismos operacionais que
controlam a atividade construtiva em cada município.
Embora os custos da implantação da acessibilidade se somem aos de outras prioridades de
reforma e de justiça social em Minas, é urgente a necessidade de que se busque a
acessibilidade 'a todo o custo'. Já é incalculável o custo social atualmente pago pela
inadequação ambiental às habilidades de pessoas que vivem sob efeito de uma deficiência
permanente ou temporária.
Oportunidades de uma vida plena são escassas para essas pessoas e seus familiares, e
toda a comunidade se mantém sob risco de acidentes e de incapacidade enquanto cidadão e
contribuinte, comprometendo o direito constitucional de ir e vir previsto nas constituições dos
governos federal e estadual.
Esse processo de transformação em larga escala deve ser bem organizado, bem definido e
bem gerenciado. A organização implica na sistematização, a priori, dos formas de coleta e de
gerenciamento das informações pelo controle das atividades construtivas, na estruturação e
eficácia dos procedimentos de inspeção e de autuação do poder público sobre essas
atividades para conformidade com os critérios de adequação. Envolve, ainda, a articulação
sistêmica entre os órgãos e empresas públicas para que atuem de forma harmônica para a
acessibilidade na cidade, em seus edifícios e nos espaços de uso público.
A definição de acessibilidade se embasa na experiência acadêmica de pesquisas e de
prestação de serviços das universidades, que confrontam diferentes soluções de design e de
tecnologia em seu contexto específico e que podem realimentar o processo, com o passar do
tempo, com critérios mais ajustados com os contextos socio-econômicos do Estado.
O gerenciamento se consolida pelo alto poder de ação política e administrativa em curto
prazo.
A ação política corresponde os meios de chamar a atenção da comunidade sobre o
problema e ao comprometimento que deve existir em cada indivíduo, principalmente em sua
atividade profissional. A ação política estabelece, ainda, formas de continuidade futura ao
processo, pela intervenção imediata em situações que sirvam de modelo.
A ação administrativa implica na articulação entre as estruturas de órgãos governamentais
de modo a catalizar benefícios a partir de programas de cooperação mútua, e, a minimizar
entraves burocráticos ou atitudinais de pessoas que não acreditam na concretização desse
trabalho.
"A regulamentação das normas operacionais básicas da Lei 11.666/10-12-94 é considerada
como primeiro passo para regulamentar o processo da implantação da acessibilidade em
Minas Gerais. As normas operacionais básicas podem entrar em vigor em curtíssimo prazo
mediante decreto do Palácio da Liberdade já que seu texto não apresenta qualquer
consideração em conflito com a Lei 11.666/10-12-94 que está em vigor."
"A Lei 11.666/10-12-94 e suas normas operacionais básicas instituidas por decreto devem
ser aprimoradas por outra versão de Lei que elimine os desvios conceituais cometidos no
texto da primeira e incorpore a criação de instrumentos que estimulem o crescimento das
ações para a acessibilidade ambiental em todo o Estado. A outra versão de Lei, deverá ser
aprovada pela Assembléia Legislativa, e, uma vez sancionada pelo Governador, constituirá o
mais forte mecanismo institucional já criado no país para a efetiva implantação da
acessibilidade ambiental."
Para que esse processo de aprimoramento da qualidade de vida mantenha seu ritmo, sem
interferência das naturais resistências de alguns contra mudanças de status (da situação já
consolidada - em estado deturpado ou não) e contra despesas públicas com o indivíduo
anônimo, é preciso que haja disponibilidade de recursos financeiros, o Fundo FIN-
BARREIRAS, que irá atuar sobre a inércia da estagnação no que se refere a programas de
fomento para acessibilidade ambiental.
A falta de um plano amplo de participação de toda a comunidade em torno do
benefício social da acessibilidade, enquanto dinâmica de qualidade de vida, pode resultar na
continuidade de uma situação em que o papel do poder público é inóquo, sinônimo de
ineficácia, incompetência e desrespeito com a cidadania.
Por isso, "o Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais, ou
ACESSIMINAS, a ser constituido pela nova Lei, terá um importante papel à frente do plano
estadual de implantação da acessibilidade. Com ações de caráter deliberativo, o
ACESSIMINAS responderá pela aplicação dos recursos do Fundo FIN-BARREIRAS,
conforme programas específicos de viabilização técnica, de expansão do plano de
implantação da acessibilidade para o interior do estado, e de incentivo à prática da
acessibilidade por órgãos da administração pública ou por comunidades carentes. Terá,
então, funções de gerenciamento direto e indireto da acessibilidade."
"Como gerenciamento direto, deverá supervisionar os trabalhos executados pelo
DEOP e por outras Secretarias de Estado envolvidas no processo de execução e inspeção
rotineira de projetos e das obras de novas edificações ou de reformas construtivas de
edifícios existentes. Com isso, o ACESSIMINAS irá registrar a velocidade e a qualidade das
transformações que ocorrerão na atividade construtiva. Além disso, este Conselho servirá de
referencial técnico em última instância sobre a adoção em larga escala de estudos
experimentais realizados em ambiente acadêmico ou em pesquisas técnicas específicas de
outras entidades. Finalmente, o ACESSIMINAS irá arbitrar a programação de iniciativas
promocionais a serem adotadas para que o plano estadual de implantação da acessibilidade
atinja seus objetivos dentro do prazo estabelecido em lei."
...
"A Comissão tem confiança na sensibilidade e discernimento do Governador em
compreender o processo que se deflagra com a regulamentação do decreto ora proposto.
Espera, ainda, que o longo percurso de aprovação da lei substitutiva na Assembléia seja
uma ótima oportunidade de compreensão entre os representantes do povo sobre os
benefícios da acessibilidade e os riscos envolvidos na prorrogação ou atraso de uma
legislação realmente efetiva. Muito trabalho ainda está por vir.
Cabe, então, ao Governo de Minas e à comunidade interessada afirmarem sua real
intenção de garantir qualidade de vida.
Belo Horizonte, março de 1998
Comissão do Decreto 38.433/18-02-96
ATIVIDADES DA COMISSÃO
Dinâmica de trabalho
INTEGRANTES DA COMISSÃO
O Decreto 38.433, de 18-11-96, designou representantes de oito entidades.
Entre estas, figuram a participação direta das Secretarias de Estado da Saúde, da Educação,
da Cultura e dos Esportes. Outras secretarias de estado tiveram representação por órgãos a
elas vinculados: a Coordenadoria da Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE,
responsável pela condução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente; o
Instituto Estadual de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,
responsável pela restauração e pela fiscalização de obras no estado que envolvam edifícios
de valor histórico; e o Departamento Estadual de Obras Públicas, responsável pela
projetação e execução de edificações do patrimônio público no Estado. Finalmente, compõe
a Comissão, o Centro de Vida Independente de Belo Horizonte, agência de pesquisas e
prestadora de serviços que, associada à Universidade Federal de Minas Gerais, desenvolve
trabalho de informação junto à comunidade de pessoas portadoras de deficiência.
A seguir, apresentam-se os integrantes e colaboradores da Comissão. Os citados membros
suplentes tiveram participação eventual e informal:
1- Secretaria de Estado da Saúde
Sr. Marcelo Miranda e Silva efetivo
Sr. Marcílio Dias Magalhães suplente 1
Sr. Marcus Ganem suplente 2
2- Secretaria de Estado da Educação
Sr. Geraldo Magela Purri Alves de Souza efetivo
Sr. Afonso Gontijo suplente
3- Secretaria de Estado da Cultura
Sr. Maurício Nabuco de Senna efetivo
4- Secretaria de Estado de Esportes
Sr. Hélio Pereira de Rezende efetivo
5- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência -
CAADE - SETASCAD
Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto efetivo
Sr. Flávio Couto e Silva de Oliveira suplente
Sra. Rosângela Simão Paulino secretariado
6- Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP
Sr. Marcelo José Pereira efetivo
Sra. Valéria Pitangui Terra Andrade Reis suplente
Sra. Silvana Vieira Felipe suplente
7- Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais - IEPHA/MG
Sra. Celestina Maria Pinto Vasconcelos efetivo
8- Centro de Vida Independente de Belo Horizonte -
CVI•BH / EA UFMG
Prof. Marcelo Pinto Guimarães efetivo
COORDENAÇÃO
As reuniões de trabalho tiveram a coordenação e sub-coordenação,
respectivamente, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa
Deficiente - Secretaria de Estado do Trabalho, da Ação Social, da Criança e do Adolescente,
através da Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto, e do Departamento Estadual de Obras
Públicas - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, através do Sr. Marcelo
José Pereira.
SERVIÇOS AUXILIARES
A produção deste documento é resultante do esforço dos integrantes da Comissão, a
quem deve ser atribuída a responsabilidade pelas propostas de atuação do Governo de
Minas. Deve-se relatar, porém, a participação da Sra. Wanilza das Dores Antunes Specht (*)
e do Sr. Marcelo Pinto Guimarães (**), que executaram os serviços essenciais de redação do
relatório (*,**), emissão do parecer técnico sobre a Lei 11.666/10-12-94 (**), revisão editorial
e edição do texto (**). São eles os responsáveis pela forma expressa do texto e pela precisão
das informações de responsabilidade técnica.
LOCAL
As atividades da Comissão foram sediadas na sala de reuniões da Coordenadoria de
Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, à Rua da Bahia, 2.200 - térreo, Belo Horizonte.
PERIODICIDADE
As reuniões tiveram início a partir de 14 de janeiro / 97 e ocorreram, a princípio, em
intervalos mensais. Ao final de setembro / 97, porém, a periodicidade aumentou para
reuniões quinzenais. A partir de novembro / 97, os encontros passaram a ser semanais com
o objetivo de efetivar a conclusão dos debates; fato que se deu em fevereiro / 98.
PROCESSO DECISÓRIO
A forma aceita pela Comissão para a adoção de decisões e o avanço do trabalho foi a
de consenso entre os integrantes e a reformulação de idéias mediante o aprofundamento de
reflexões, estudos ou ampliação das fontes de consulta. Outras formas, como as advindas do
sistema de votação para maioria simples ou para maioria geral foram descartadas. Com isso,
muitos dos temas polêmicos em debate retornaram constantemente à mesa, para
"lapidação", sempre que um dos integrantes apresentava contribuições adicionais.
COLETA DE INFORMAÇÕES
As informações necessárias para substanciar debates e reflexões foram obtidas das
seguintes fontes:
• Texto das legislações vigentes no Estado de Minas Gerais e na esfera federal;
• Considerações sobre a população-alvo constantes do censo demográfico
brasileiro e incluidas no plano estadual de assistência social de 97;
• Depoimento pessoal sobre experiências na área de atuação profissional;
• Correspondência para entidades do mundo oficial, que atuam no Estado de
Minas Gerais, indagando sobre medidas adotadas no cumprimento da Lei;
• Levantamento de fontes de recursos no Estado;
• Análise do texto da Lei 11.666/10-12-94 mediante elaboração de Parecer
Técnico.
PROBLEMAS E OBSTÁCULOS AO TRABALHO
O longo e necessário período até a conclusão dos trabalhos da Comissão foi,
certamente, prejudicial para a tomada de decisões pelo poder público, que deve deflagrar,
desse modo, a urgente regulamentação complementar da lei 11.666/10-12-94. Infelizmente,
essa demora demonstra parte de alguns obstáculos à eficiente concretização dos objetivos
da Comissão. A seguir, pretende-se abordar tais problemas de forma a documentá-los, e a
previni-los em Comissões futuras:
• Parte dos integrantes da Comissão não dispunha de experiências anteriores
sobre acessibilidade ambiental no órgão que representava, que substanciasse sua
participação enquanto estudioso do assunto - assim, algum tempo dos trabalhos da
Comissão foi consumido no aprimoramento dos participantes em conhecimentos sobre a
acessibilidade, o público alvo e outros;
• Os integrantes da Comissão assumiram suas responsabilidades como
encargos adicionais às funções que já executavam em seus órgãos de origem - dessa forma,
pouca disponibilidade de tempo havia para absorver os temas em debates, executar tarefas
complementares, ou, até mesmo, assistir às reuniões habituais da Comissão - haja
vista a frequente e inesperada permuta de alguns suplentes;
• Há pouca bibliografia sobre acessibilidade ambiental disponível nos órgãos
integrantes da Comissão. Parte das indicações bibliográficas que constam desse documento
foram fornecidas pelo Centro de Vida Independente de Belo Horizonte. Muitas das
instituições públicas do Estado afirmaram desconhecer até mesmo as normas brasileiras da
ABNT.
ATIVIDADES DA COMISSÃO ...
Estudo Técnico - I
HISTÓRICO DOS TEMAS ABORDADOS
Abaixo, apresenta-se um relato síntese dos pontos de debate nos trabalhos da
Comissão que resultaram na proposta de trabalho contida neste documento:
Discussão sobre o papel da Comissão :
recomendação ou fiscalização
A discussão sobre o papel da Comissão surgiu com o desenvolvimento de
debates sobre a situação da acessibilidade em Belo Horizonte e no Estado de MG. Se, por
um lado, era evidente a responsabilidade em que os integrantes assumiam de aprofundarem-
se numa programação de procedimentos e de diretrizes da acessibilidade ambiental a serem
adotadas em todo o Estado, ao longo do tempo; por outro lado, a Comissão não podia se
alienar do processo de transformação que ocorreria em curto prazo na Capital.
Assim, verificou-se que esta Comissão, como qualquer outra criada para o
estudo da acessibilidade, teria como papel fundamental, que efetuar o exame de
circunstâncias ocasionais para aplicação da acessibilidade ao longo do tempo. Deveria
verificar e analisar, porém, as possíveis implicações do impacto dessas circunstâncias sobre
o comportamento das pessoas e das organizações da comunidade envolvidas no processo.
Além disso, e, sobretudo, os integrantes teriam o dever ético em se manifestar sobre
qualquer processo, em curso, nesta comunidade, que implicasse em efeitos desejáveis ou
indesejáveis no trabalho da Comissão, ou mesmo, futuramente, no desempenho do poder
público.
Adaptação de importantes edifícios durante
os trabalhos da Comissão
Após esclarecimentos gerais sobre os fundamentos da acessibilidade e sobre a
importância de que iniciativas fossem adotadas em caráter emergencial de modo a aproveitar
o momento histórico de celebração do Fórum das Américas e do Anivesário de Cem Anos da
Capital, a Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 julgou por bem atuar em negociações que
ocorriam para a reforma de edifícios de importância para Belo Horizonte, tais como o Palácio
das Artes, a Serraria Souza Pinto e o Centro Cultural de Belo Horizonte à Rua da Bahia.
Desse modo, buscou-se associar a idéia de renovação de prédios de interesse público com
as características da acessibilidade para todos, evitando-se, assim, que a acessibilidade só
pudesse ser possível noutra ocasião, mediante novas e maiores despesas orçamentárias.
Lamentávelmente, apesar de todos os esforços, as obras de tais edifícios foram
concluidas sem que atingissem condições satisfatórias de acessibilidade.
Como único fruto desse trabalho de sensibilização, foi instalada no Palácio das
Artes uma plataforma elevatória de percurso vertical, doada ao município pela empresa
Montele Elevadores Ltda e implantada sob interferência e colaboração da Coordenadoria de
Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente / SETASCAD, do Departamento de Obras Públicas /
DEOP e do Centro de Vida Independente de Belo Horizonte, CVI-BH / UFMG.
Outros estudos, tais como, o exame e a consultoria para o projeto de uma
escola pública, foram realizados, embora a falta de infra-estrutura tivesse impedido maiores
progressos. Infelizmente, novas edificações ocorreram nesse meio tempo sem que fosse
praticado qualquer interesse de terceiros para a garantia da acessibilidade ambiental para
todos, tais como, o marco do centenário da Praça da Bandeira e dezenas de outros projetos
de uso público aprovados pela prefeitura e pelo IEPHA, em Belo Horizonte.
Com isso, os trabalhos da Comissão apontavam para a necessária existência
de um processo de sistematização das iniciativas públicas e privadas de modo que fossem
efetivos o controle, a fiscalização e a promoção da acessibilidade em todo o Estado, sem
perda das oportunidades criadas noutros campos de atuação da comunidade.
O papel da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas/DEOP na atual
aplicação da Acessibilidade
A Comissão reconhece a necessidade de que o DEOP passe por um processo
de aprimoramento técnico capaz de implantar a acessibilidade em novos projetos e de
fiscalizar a atuação de terceiros por ele contratados para obras públicas. Então, em
consenso, a Comissão recomendou ao DEOP que passe a adotar procedimentos mais
rigorosos na elaboração de projetos e no acompanhamento de obras construtivas conforme
os termos da Lei 11.666/10-12-94, medida prontamente aceita e colocada em prática. O
representante do DEOP se comprometeu, inclusive, a estudar os procedimentos em
andamento no processo de licitação de projetos. Procurou, então, verificar a possibilidade de
inclusão, na forma de contratação ou convênio, de consultoria ou assessoria técnica para a
supervisão de qualidade nas soluções de arquitetura que visam a acessibilidade ambiental.
Como o processo de aprimoramento requer a absorção de novos
conhecimentos, o representante do CVI•BH entregou ao DEOP uma cópia do livro "A
Graduação da Acessibilidade Versus A Norma 9050-94: Uma Análise de Conteúdo." O
representante da Secretaria de Saúde, por sua vez, apresentou cópia dos documentos da
legislação sanitária federal que servem de orientação aos projetos para edificação de postos
de saúde, a "Portaria nº 1.884/GM/01-11-94" e a "Lei 6.427/20-08-77."
Contudo, estas medidas, por si só, não oferecem garantias de todos os projetos
e obras construtivas a serem executados pelo governo estadual sejam acessíveis. Já existe
uma determinação do Governador de que todos os projetos de edificações passem pela
responsabilidade técnica do DEOP. Cabe somente a ele delegar a terceiros para que
efetuem os projetos de arquitetura e os complementares de construção. Constata-se, porém
que esse procedimento não tem sido observado por todas as Secretarias de Estado, e
muitas obras são realizadas sem o conhecimento ou controle do DEOP, ou seja, à revelia
das atribuições do DEOP.
O problema de desvios operacionais na elaboração de projetos e execução
construtiva é complexo e pode ser comprovado mediante um levantamento dos projetos das
Secretarias programados ou em andamento - para representação gráfica ou para obra
construtiva - na Secretaria de Obras Públicas, de modo que se verifique a compatibilidade
entre esta listagem e a programação de obras/edificações a ser divulgada através de cada
Secretaria.
De qualquer modo, o reforço às atribuições da Secretaria de Obras / DEOP
como principal agente executor de projetos e de edificações da administração estadual
permitirá uma melhor organização do fluxo de informações num processo contínuo de
aferição de qualidade da acessibilidade ambiental.
Falhas na aplicação da
Lei 11.666/10-12-94 desde sua promulgação
A Comissão examinou evidências de que muito pouco ou quase nada ocorreu
após a promulgação da Lei 11.666/10-12-94, permanecendo, assim inalteradas, as
condições de inacessibilidade dos edifícios de uso público no Estado. Tal informação se
embasou, primeiramente, em indicações informais dos integrantes do grupo de trabalho que
constataram a precariedade de iniciativas dos órgãos da administração governamental. Em
função disso, decidiu-se pela realização de um levantamento de informações junto às
entidades que compõem o mundo oficial de forma a formular um diagnóstico oficial sobre a
aplicação da acessibilidade.
De posse dos resultados do levantamento, e conforme análise desenvolvida na
mesa de debates com base em estudos sobre acessibilidade, a Comissão elaborou as
seguintes considerações:
• a Lei contém elementos falhos ou insuficientes para sua correta aplicação __
em função disso, um parecer técnico detalhado deve ser produzido para identificar tais
problemas e orientar soluções;
• a Lei não estabelece distinção entre critérios de especificação em
dimensionamento ergonômico e outros de caráter administrativo-operacional para a
aplicação da acessibilidade, dando ênfase mais aos primeiros do que aos últimos;
• normas operacionais básicas devem ser elaboradas pela Comissão e adotadas
pelo executivo estadual de modo a regulamentar aspectos administrativos da acessibilidade
contidos na essência da Lei 11.666/10-12-94 mas que exigem maior detalhamento e clareza
para efetivação;
• a acessibilidade de edifícios de uso público a ser considerada pelas normas
operacionais básicas deve enfocar não só aspectos construtivos estruturais do corpo da
edificação,mas, também, aspectos organizacionais de preparação e oferta de serviços
públicos e aspectos do contexto urbano em que o edifício se encontra __ alguns desses
aspectos foram assim apontados: a implantação no terreno preferencialmente sem
declividades acentuadas, relação de continuidade da entrada principal do edifício com a
pavimentação da via pública, relação de proximidade com o uso do transporte público
acessível, garantia de acomodação de vagas especiais de estacionamento e de
embarque/desembarque para pessoas que vivenciam deficiências na mobilidade, etc;
• as entidades do mundo oficial desconhecem, em geral, a existência da Lei
11.666/10-12-94 e das normas de acessibilidade e estão despreparadas para praticar as
informações técnicas contidas nesta Lei __ sendo assim, um programa de gerenciamento de
informações sobre o processo de adoção da acessibilidade em todo o Estado deve ser
deflagrado de forma a sensibilizar atitudes e efetivar o aprimoramento técnico neste campo;
• as entidades do mundo oficial não viabilizaram a aplicação da acessibilidade a
partir da promulgação da Lei 11.666/10-12-94 por não disporem de recursos financeiros, já
que, reformas construtivas e o desenvolvimento de projetos acessíveis com a contratação de
consultores, repercutiria em acréscimos substanciais em seus orçamentos __ então, a
Comissão entende ser necessária a suplementação de recursos para todas as organizações
que compõem o sistema operacional do Governo de Minas Gerais, sendo tais recursos
específicamente atribuidos para a coberturas das despesas de implantação da acessibilidade
e de mobilização pública para que esse processo ocorra no menor tempo possível;
• a promoção e o controle das ações em todo o Estado para fomentar a
acessibilidade devem ser efetivados por um trabalho sistêmico entre todas as organizações
que compõem a administração pública em Minas Gerais, nos âmbitos federal, estadual e
municipal. Além disso, envolvem a participação direta da comunidade pela observância de
prestação de serviços e ocupação de espaços de uso público __ para tanto, acordos de
cooperação entre entidades governamentais devem ser concretizados numa perfeita
sistematização de competências e funções, sob a supervisão de um órgão de caráter
deliberativo, o Conselho de Controle da Acessibilidade Ambiental em Minas Gerais - o
"ACESSIMINAS";
• a urgência em se deflagrar o processo de transformação cultural capaz de
sedimentar a aplicação da acessibilidade inclusive pela população geral implica na
elaboração de um planejamento estratégico de ações de curto, médio e longo prazos,
abrangendo medidas coercitivas de regulamentação, programas de capacitação técnica e
operacional, além de campanhas de esclarecimento da população como um todo -- sendo
que, caberá ao Conselho ACESSIMINAS a responsabilidade pela concepção, ordenação e
implantação desse planejamento estratégico.
Estratégias de regulamentação
da Acessibilidade em Minas Gerais
Para a regulamentação do processo de controle da acessibilidade ambiental no
estado, a Comissão considerou uma ordem de raciocínio que pode ser entendida como uma
estratégia geral. Esta estratégia tem, em vista, a sequência cronológica para o
desencadeamento do processo de implantação da acessibilidade a partir da atuação do
governo de Minas. Uma medida de impacto foi idealizada para aplicação imediata, rompendo
assim, a inércia do imobilismo neste campo. Segue-se, então, a consolidação do processo
através de novos e fortes mecanismos operacionais além da necessária alocação de
recursos financeiros da comunidade mineira.
A regulamentação das normas operacionais básicas da Lei 11.666/10-12-94 é
considerada como primeiro passo para regulamentar o processo da implantação da
acessibilidade em Minas Gerais. As normas operacionais básicas podem entrar em vigor em
curtíssimo prazo mediante decreto do Palácio da Liberdade já que seu texto não apresenta
qualquer consideração em conflito com a Lei 11.666/10-12-94 que está em vigor.
A Lei 11.666/10-12-94 e suas normas operacionais básicas instituidas por
decreto devem ser aprimoradas por outra versão de Lei que elimine os desvios conceituais
cometidos no texto da primeira e incorpore a criação de instrumentos que estimulem o
crescimento das ações para a acessibilidade ambiental em todo o Estado. A outra versão de
Lei, cuja minuta foi também desenvolvida neste trabalho pela Comissão, deverá ser
aprovada pela Assembléia Legislativa, e, uma vez sancionada pelo Governador, constituirá o
mais forte mecanismo institucional já criado no país para a efetiva implantação da
acessibilidade ambiental.
A Comissão tem confiança na sensibilidade e discernimento do Governador em
compreender o processo que se deflagra com a regulamentação do decreto ora proposto.
Espera, ainda, que o longo percurso de aprovação da lei substitutiva na Assembléia seja
uma ótima oportunidade de compreensão entre os representantes do povo sobre os
benefícios da acessibilidade e os riscos envolvidos na prorrogação ou atraso de uma
legislação realmente efetiva. Muito trabalho ainda está por vir.
Cabe, então, ao Governo de Minas e à comunidade interessada afirmarem sua
real intenção de garantir qualidade de vida.
Aplicação da Lei deve ser
vinculada à conformidade com
normas técnicas em constante evolução
Um dos pontos falhos da Lei 11.666/10-12-94 é a total desconsideração da
existência de normas técnicas brasileiras para a acessibilidade. As normas NBR 9050-1994
foram inicialmente desenvolvidas em 1985. A partir de então, tiveram reconhecimento em
nível federal. Em 1994, foram reformuladas para revisão, correção e ampliação de partes do
texto.
Dada a acelerada marcha dos acontecimentos que caracteriza o
desenvolvimento da tecnologia, é de esperar a ocorrência constante de reformulações
naturais do conhecimento científico e tecnológico em ergonomia. Por isso, o conteúdo
prescritivo das normas pode sofrer alterações e aprimoramento em curto tempo, sem
comprometer as determinações previstas na Lei. Se, ao invés de indicar referência às
normas existentes, o texto da Lei tiver determinações descritivas, semelhantes a uma das
versões da norma, isso tende a torná-lo obsoleto e impossível de ser posto em prática, com o
passar do tempo.
A Comissão considera, então, que a Lei 11.666/10-12-94 deveria conter um
artigo que indicasse a NBR 9050/1994 como fonte para critérios mínimos de acessibilidade.
Reconhece, ainda, a necessidade de complementação aos termos desta norma até que
outra versão mais atualizada seja divulgada. Determina, finalmente, que o manual técnico "A
Graduação da Acessibilidade versus a Norma NBR 9050-1994: Uma Análise da Conteúdo"
deva ser encaminhado à ABNT como subsídio ao aprimoramento e revisão das normas
técnicas 9050-1994. O manual técnico consiste num aprofundado estudo conceitual e
contém importantes informações acadêmicas que ratificam ou sugerem algumas
modificações no texto da norma.
O envolvimento de cada Secretaria de Estado
com a aplicação da Acessibilidade
A Comissão entendeu que as Secretarias do Estado devem desenvolver
mecanismos próprios para efetuar a aplicação da acessibilidade ambiental em sua área de
abrangência. A partir de comparações entre condições operacionais de uma e outra
Secretaria, verificou-se a situação singular de cada uma. Em comum, porém, as Secretarias
são responsáveis pelos edifícios que ocupam e por outros edifícios, nos quais executam
suas funções. Algumas Secretarias, como a de Saúde ou a de Educação, por exemplo,
respondem pelo edifício-sede e por centenas de outros edifícios de médio e pequeno porte
onde prestam serviços à comunidade. Outras Secretarias sequer atuam em edifícios
constantes de seu patrimônio e, então, alugam espaços junto a agentes da comunidade.
Independente da condição singular de cada Secretaria, todas elas deverão
conter uma planilha de atividades que registre a adequação de edificações existentes e a
construção de novas edificações totalmente acessiveis, segundo uma escala de prioridades
em função do tempo.
O envolvimento das prefeituras e
da iniciativa privada no plano
para a Acessibilidade em Minas Gerais
A Comissão entende que a aplicação da acessibilidade em todo o Estado de
Minas Gerais dependerá do comprometimento dos diversos agentes da comunidade
responsáveis pela criação, manutenção ou administração de edifícios de uso público.
O Estado não tem poder regulador das atividades construtivas de empresas
privadas sobre a cidade. Assim, não exerce qualquer controle sobre o mercado imobiliário na
apropriação do solo urbano. Cabe isso aos municípios. Contudo, o Governo de Minas pode
praticar sua influência sobre os municípios através de contratos de cooperação em que
auxilie as prefeituras na instrumentação de seu papel fiscalizador. Restrigindo tal cooperação
no fornecimento de infra-estrutura técnica ou material, o poder público mineiro irá respeitar o
contexto de cada comunidade, sem ferir políticas próprias, ao mesmo tempo em que
estabelecerá patamares aceitáveis de desenvolvimento da acessibilidade ambiental em cada
cidade.
As prefeituras, atuando na esfera administrativa de cada cidade, devem ser
capacitadas para efetuar o controle da atividade construtiva, emitindo alvarás de construção
ou habite-se somente para projetos ou obras construtivas que contemplem elementos da
acessibilidade. Este controle deverá ser monitorado pelo governo estadual que buscará
estabelecer vínculos de cooperação inter-municipal em cada região. O estímulo do governo
estadual irá implicar ainda na organização de eventos e de convênios para facilitar a troca de
experiências.
O aparelhamento das prefeituras de pequeno e médio porte deve ser priorizado
para incluir, no menor tempo possível, a sistematização dos dados por informática e o
treinamento de pessoal, responsável pelo gerenciamento e pela fiscalização das atividades
urbanas. Espera-se, com isso, que sejam evitados os problemas de barreiras ambientais que
surgem pelo crescimento incontrolado.
A região metropolitana deverá receber tratamento especial de modo a se tornar
o laboratório de experimentação de programas em acessibilidade. Sediando as Secretarias
de Estado e as organizações mais importantes do investimento privado, a região
metropolitana deverá conter um programa específico de estímulo às obras de reforma de
edifícios inacessíveis que se destaquem pelo interesse artístico e cultural.
A iniciativa privada irá contribuir de duas maneiras para a implantação da
acessibilidade em Minas. Primeiramente, atendendo às exigências legais estabelecidas pelas
prefeituras, irão desenvolver projetos e obras de edificações sem barreiras. A segunda forma
de participação no plano destes agentes da comunidade (pequenas e grandes empresas,
pessoas físicas patrocinadoras), será de caráter voluntário.
Buscando o rompimento de resistências, o Governo de Minas buscará
parcerias em prioridade com aqueles que tenham demonstrado interesse em incorporar a
prática da acessibilidade como parte da imagem cultural do Estado de Minas Gerais.
Participando voluntáriamente na coleta de recursos financeiros que permitirão acelerar o
movimento de transformação, as empresas privadas e colaboradores beneméritos irão
contribuir para a adequação de edifícios específicos de interesse público e sedes
organizações de papel filantrópico que não disponham de recursos para despesas com
reformas construtivas. Além disso, a iniciativa privada poderá ainda insuflar estratégias de
marketing próprias, em campanhas de esclarecimento à população sobre meios para a
acessibilidade.
Prazo de Implantação
da Acessibilidade
A Comissão estabeleceu um prazo de dez anos para que edifícios de uso
público devam ser adequados para a acessibilidade ambiental. Assim, o percentual de
adequação para a acessibilidade dos edifícios de cada Secretaria de Estado em MG,
incluindo-se os edifícios complementares para a prestação de serviços, deve ser,
anualmente, em torno de dez por cento.
A delimitação de prazo para a efetivação da acessibilidade consta apenas dos
termos da minuta de lei substitutiva; porém, a previsão de acessibilidade constante nas
Normas Operacionais Básicas deve ganhar tempo. A estratégia adotada pela Comissão
depende da viabilização do decreto de Normas Operacionais Básicas de modo antecipado à
Lei 11.666/10-12-94. Por isso, o prazo de dez anos está subentendido no texto, a partir da
exigência de adequação anual de dez por cento dos edifícios. Ao ser finalmente sancionada,
a lei substitutiva dependerá que os órgãos do estado já tenham algum tipo de obra
construtiva de adequação prevista no orçamento; senão, o prazo de dez anos, efetivamente
estaria reduzido para os nove seguintes à promulgação. Como o percentual de dez por cento
dos edifícios já deverá ser exigido antes da vigência da nova lei, espera-se que os órgãos
estejam preparados para por em prática a acessibilidade no ano em que a nova lei for
publicada.
A delimitação do prazo de uma década é compatível com o tempo calculado
para a renovação de edifícios segundo a marcha atual de avanço tecnológico.
Considerando-se, ainda, que a Lei vigente data de 94, pode-se certificar que, após quatro
anos, muitas edificações e espaços urbanos foram construidos sem que qualquer um se
sujeitasse às determinações legais.
Certamente, o prazo se finda após duas administrações do Governo Estadual, para o que se
espera a determinação de continuidade nos esforços para efetivação de todo o plano.
Já que a acessibilidade ambiental deve ser entendida como uma dinâmica de
constante aprimoramento da qualidade de uso ambiental, a estipulação de um prazo para a
implantação da acessibilidade é arbitrária e se refere à concretização de condições mínimas,
adequadas às necessidades de pessoas com graves problemas de mobilidade. Ao final de
uma década, espera-se que a totalidade dos edifícios estejam acessíveis para pessoas
portadoras de deficiência na mobilidade, e estejam em fase avançada no processo de
adequação para atender às necessidades de todos sob efeito de uma deficiência
permanente ou temporária.
Sanções e penalidades
Sanções financeiras foram estudadas pela Comissão enquanto fórmulas de
evitar resistências ou desestímulos à implantação da acessibilidade. As penalidades serão
atribuidas às entidades públicas e privadas que não cumprirem suas obrigações com a
acessibilidade ambiental em Minas Gerais, conforme prazos e funções específicas.
Prestando contas de suas ações em seu Plano Anual, cada Secretaria, cada
Fundação, e cada outra instituição do estado, deverá sofrer a penalização sobre um dado
percentual de seu orçamento, pela ocorrência de uma das três situações descritas a seguir:
a- caso não estabeleça, em seu plano de despesas anual, a proposta
orçamentária de implantação da acessibilidade em novas edificações ou em edificações
existentes;
b- caso não efetive a aplicação do recursos aprovados para seu orçamento em
novas obras construtivas ou em reformas de adequação de edificações existentes;
c- caso não observe a implantação da acessibilidade em edificações ou espaços
públicos cujas obras de nova construção ou de reforma para adequação sejam financiadas
por repasse de recursos de outras fontes, de origem pública ou privada, nacional ou
estrangeira.
No primeiro caso, a proposta orçamentária para o ano subsequente deverá
acumular o percentual de recursos a serem aplicados na implantação da acessibilidade em
cada ano, até que se atinja o prazo máximo previsto no plano estadual. No segundo caso, os
recursos aprovados em cada orçamento serão retidos e destinados à viabilização das
diretrizes gerais do plano estadual. Este percentual de recursos orçamentários será
cumulativo, enquanto penalização, ao se persistir a situação de inadimplência nos anos
seguintes. No terceiro caso, o convênio de repasse de recursos deverá ser suspenso até que
se verifiquem condições satisfatórias de acessibilidade registradas nos documentos e, em
qualquer tempo, comprovadas in loco.
Os recursos acumulados pela retenção de parte do orçamento para obras nas
Secretarias deverão substanciar um fundo estadual destinado às ações de fomento e
controle da acessibilidade. (A base de operação desse fundo está estudada em detalhe
neste trabalho, mais à frente.)
A penalização de pessoas jurídicas de patrimônio privado deverá ser atribuida
na apresentação de projeto arquitetônico para registro e solicitação de "alvará", ou na
execução construtiva de edifícios novos mediante a solicitação de "habite-se", ou ainda, pela
efetivação de reformas em edifícios existentes em desconsideração aos princípios da
acessibilidade. A penalização terá formato de sanções financeiras diretas (multa), como
também de sanções indiretas, em função de proibição do exercício da atividade profissional,
até que sejam eliminadas as barreiras ambientais. Como, nestes casos, a fiscalização e
cobrança dessas sanções ficará a cargo dos municípios, convênios com o governo estadual
deverão estabelecer formas de intercâmbio entre as prefeituras de MG, em que a captação
de recursos será revertida para a informatização e estruturação do processo de controle da
atividade construtiva.
Outras sanções passíveis de serem aplicadas pelo governo estadual referem-
se aos contratos e convênios com empresas privadas e públicas, em que pode ficar
suspensa a transferência de recursos da administração pública até que se proceda a
regularização das condições necessárias à acessibilidade em edificações sob a
responsabilidade dessas empresas. Ao se persistir a total desconsideração da prática da
acessibilidade, as organizações públicas e privadas deverão sofrer processo judicial
administrativo através do Ministério Público.
Por outro lado, a participação da iniciativa privada deverá ser estimulada
através de concessão de exploração comercial, quer seja na valorização do terreno
imobiliário pela ampliação dos índices do direito de construir, quer seja na exploração
comercial de serviços em local de interesse público.
O Fundo FIN-BARREIRAS
A aplicação da acessibilidade em todo o Estado é uma meta difícil de ser
alcançada. Sem recursos específicos, as empresas privadas e públicas tem se dedicado a
outras funções importantes que repercutem no desenvolvimento da economia e no
crescimento de serviços sociais, porém, que desconhecem os danos de barreiras ambientais
que se multiplicam em cada intervenção construtiva inadequada. Os danos das barreiras
ambientais são complexos, atingem a todos da população, e tem valor incalculável.
Se, comprovadamente, é mais fácil evitar o surgimento de novas barreiras
ambientais do que efetuar um amplo programa de reconstrução dos edifícios já existentes;
por outro lado, é extremamente difícil impedir que novas barreiras ocorram sem uma grande
transformação cultural em curto prazo. Para isso, são necessários recursos financeiros
capazes de desencadear e controlar o processo para essa transformação cultural.
O consenso entre os integrantes da Comissão é de que os recursos captados
por sanções ou estímulos para o Fundo FIN-BARREIRAS de Minas Gerais tenham aplicação
no plano geral da acessibilidade do Estado, seguindo prioritariamente, as situações descritas
abaixo:
a- preparação e aplicação de cursos de aprimoramento técnico do pessoal das
prefeituras municipais para gerenciamento e fiscalização da acessibilidade;
b- instalação de infra-estrutura para sistematizar dados sobre a atividade
construtiva para acessibilidade de edifícios de uso público em prefeituras de pequeno e
médio porte;
c- contratação de assessorias técnicas específicas para acompanhar, orientar e
corrigir desvios, documentar e divulgar experiências no controle da prática da acessibilidade
ambiental;
d- preparação de campanhas de esclarecimento público sobre exemplos e
benefícios da acessibilidade
e- execução de obras-modelo para acessibilidade ambiental em edificações para
uso público da região metropolitana que criem impacto com a opinião pública em maior
amplitude;
f- execução de obras para acessibilidade de edificações em andamento cujos
orçamentos não contemplem efetivamente as condições necessárias à acessibilidade;
g- obras no contexto urbano de comunidades carentes onde não hajam recursos
adicionais ou substitutivos para viabilizar a acessibilidade.
Inicialmente, o Fundo deverá se constituir de recursos atribuidos pelo governo
estadual ao órgão gestor do programa de acessibilidade ambiental. Estes recursos deverão
advir de uma dotação orçamentária própria para o Fundo e serão aplicados em
procedimentos preparatórios para dotar o Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade
em Minas Gerais com condições operacionais de preparar cursos e material educativo na
formação de fiscais da acessibilidade, no aprimoramento do corpo técnico do DEOP bem
como das Secretarias de Estado envolvidas.
Com o tempo, e a partir das medidas iniciais adotadas, recursos de outras
esferas administrativas (federal e municipais) serão envolvidos através de convênios e de
programas de repasse de recursos. Além disso, o fundo irá se ampliar com a aplicação de
sanções financeiras sobre a prática construtiva inadequada à acessibilidade.
A atuação do Conselho Estadual
de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais
O Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais, ou
ACESSIMINAS, terá um importante papel à frente do plano estadual de implantação da
acessibilidade. Com ações de caráter deliberativo, o ACESSIMINAS responderá pela
aplicação dos recursos do Fundo FIN-BARREIRAS, conforme programas específicos de
viabilização técnica, de expansão do plano de implantação da acessibilidade para o interior
do estado, e de incentivo à prática da acessibilidade por órgãos da administração pública ou
por comunidades carentes. Terá, então, funções de gerenciamento direto e indireto da
acessibilidade.
Como gerenciamento direto, deverá supervisionar os trabalhos executados pelo
DEOP e por outras Secretarias de Estado envolvidas no processo de execução e inspeção
rotineira de projetos e das obras de novas edificações ou de reformas construtivas de
edifícios existentes. Com isso, o ACESSIMINAS irá registrar a velocidade e a qualidade das
transformações que ocorrerão na atividade construtiva. Além disso, este Conselho servirá de
referencial técnico em última instância sobre a adoção em larga escala de estudos
experimentais realizados em ambiente acadêmico ou em pesquisas técnicas específicas de
outras entidades.
Finalmente, o ACESSIMINAS irá arbitrar a programação de iniciativas promocionais a serem
adotadas para que o plano estadual de implantação da acessibilidade atinja seus objetivos
dentro do prazo estabelecido em lei.
O envolvimento da comunidade deve ser estimulado pelo ACESSIMINAS. As
campanhas de esclarecimento da população em geral dará enfoque sobre a importância do
envolvimento ativo de cada cidadão para o aprimoramento das condições ambientais (entre
estas, a acessibilidade) em locais de uso público próximos à moradia. Para tanto, recursos
diretos devem ser aplicados em reformas emergenciais de edifícios e espaços urbanos de
uso público e de grande interesse para a comunidade, eleitos como "casos-modelo", cujas
condições de barreiras ambientais não tenham, comprovadamente, sido alteradas no prazo
pré-estabelecido no plano estadual de implantação da acessibilidade em Minas Gerais.
O ACESSIMINAS deve ainda manter, entre outros, um programa de formação e
treinamento de pessoal técnico na comunidade - as "brigadas da acessibilidade" -
responsável pela seleção de casos-modelo e pelo acompanhamento das obras de
adequação à acessibilidade. As brigadas da acessibilidade podem, inclusive, dar suporte
técnico e logístico para pequenos municípios e comunidades carentes, de modo que possam
acompanhar o rápido processo de transformação em todo o Estado e formar um sistema
integrado de informações sobre a acessibilidade.
Como gerenciamento indireto, o Conselho ACESSIMINAS celebrará convênios
e buscará estabelecer uma base de informações para a preparação técnica dos profissionais,
para a estruturação física dos mecanismos de controle de qualidade da atividade construtiva
e para a adequada divulgação de todo o trabalho. Promoverá, ainda, o intercâmbio entre
municípios, o envolvimento das universidades, a divulgação dos métodos e resultados para
aplicação por outros estados e pelo governo federal.
ATIVIDADES DA COMISSÃO ...
Estudo Técnico - II
CONCEITOS
O campo de conhecimento sobre a acessibilidade ambiental é recente e pouco
conhecido no país. Certas aplicações de critérios ergonômicos desenvolvidos em centros de
pesquisas do exterior dependem da correta compreensão de conceitos teóricos sob pena de
comprometer os objetivos fundamentais da acessibilidade. A seguir, em 'princípios da
acessibilidade', 'público alvo' e em 'definições complementares', a Comissão do Decreto
38.433/18-11-96 tenta demonstrar justificativas para suas proposições.
Princípios da Acessibilidade
Partes do texto abaixo foram extraídas de publicações técnicas que são
utilizadas como livro-texto na disciplina Arquitetura Sem Barreiras, ministrada pela Escola de
Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais.
"A acessibilidade ambiental compreende a instrumentação necessária para que
qualquer indivíduo possa se adaptar às condições ambientais do espaço edificado. Assim, a
adaptação resultante transforma a experiência desse indivíduo, eliminando a frustração de
vivenciar um espaço que intimida. A adaptação o predispõe a buscar novos objetivos de
maior complexidade com maior confiança em si próprio. (...) O indivíduo aprende a se
conhecer e a se afirmar na sua individualidade, e passa a ensinar aos outros um novo
referencial de sua imagem que os auxiliará a reconhecê-lo por inteiro.
A acessibilidade ambiental é, portanto, um fenômeno holístico, dinâmico, e
evolutivo, permitindo que as pessoas sejam capazes de reconhecer e valorizar as
habilidades potenciais ou expressas nos atos de cada indivíduo, e não a deficiência
resultante da falta orgânica ou de falha de desempenho.
A arquitetura sem barreiras deve atender às características físicas e psíquicas
dos indivíduos, independentemente de sua idade, tamanho, sexo, peso, e aptidão (...), ou
ainda em termos de função neuro-muscular, orgânica, sensorial, ou mental. O planejamento,
a execução e o gerenciamento do espaço construido devem ainda acomodar tais
necessidades numa escala gradual e constante de transformação. O fator tempo está
presente numa abordagem de maximização da qualidade, onde a aplicação de recursos
segue a lógica de se garantir maior amplitude da acessibilidade, à medida que tais mudanças
são previstas com antecedência, favorecendo a redução de custos com reformas, e a
eliminação de falhas estruturais construtivas e de ordem funcional."
A acessibilidade ambiental pode ser melhor compreendida em funcão de cinco
princípios fundamentais:
"O primeiro princípio se entende como disponibilidade. É a provisão de elementos
construidos únicos - ajustáveis, ou múltiplos - complementares, de forma que o conjunto
esteja adequado a algum tipo de necessidade ou característica do usuário. A acessibilidade
só é então possível quando o espaço provê ao indivíduo alternativas de escolha para que
diferentes decisões pessoais sejam tomadas sobre a melhor forma de ajuste entre as
habilidades pessoais e o desafio de cada ambiente edificado.
O segundo princípio é a conexão. Trata-se da inter-ligação de continuidade entre todos os
elementos construtivos num determinado espaço ambiental. Numa composição sistêmica
dos elementos da acessibilidade ambiental, não deve haver qualquer forma de hierarquia ou
importância. Desse princípio, deriva-se o conceito de rota acessível, que compreende o
trajeto de cada pessoa por entre as diferentes alternativas de uso do espaço.
O terceiro é a proximidade relativa entre os elementos acessíveis, permitindo que a rota
acessível abranja distâncias mínimas de percurso. A acessibilidade resultante compreenderá
, sempre que possível, as entradas e o trajeto de circulação principal de forma que o
indivíduo possa percebe-los com naturalidade, possa alcança-los, e possa ainda efetuar
algum percurso entre eles sem qualquer forma de limitação, de desvio lógico ou desconforto.
O conforto abranje a minimização do estresse, seja ele pelo esforço físico, pelo movimento,
ou pela percepção sensorial. O conforto deve acomodar níveis de segurança ajustáveis às
diferentes habilidades. Eis o quarto princípio. O conforto abrange, ainda, o domínio do
indivíduo sobre as condições ambientais, favorecendo-lhe a independência frente à
necessidade de utilização de outras pessoas para obter seus objetivos. A funcionalidade do
espaço edificado permite a compensação das limitações, pois transforma elementos
materiais em natural prolongamento do corpo, como instrumentos ainda mais fortes e
precisos do que olhos, pernas e mãos. Tal funcionalidade parece ser a extensão lógica de
todos os princípios, e muitas vezes, é erroneamente entendida como a própria expressão da
acessibilidade. É preciso cuidado para evitar esse equívoco. O conforto no uso ambiental se
constitue apenas na formulação estrutural para a experiência de cada situação.
A comodidade complementa a idéia de conforto do usuário, elevando-a à condição de
preservação de sua autonomia, ou seja, a conveniência do indivíduo em efetuar decisões de
acordo com seu desejo, sua disponibilidade, e seu envolvimento nas relações sociais. Os
diversos elementos disponíveis devem ser então dispostos numa configuração que permita
ao usuário optar entre eles conforme sua conveniência e o contexto de seu comportamento.
A comodidade no uso ambiental assegura assim a espontaneidade de cada ato e o respeito
à privacidade, ou seja, ao controle da exposição aos outros de informações sobre si mesmo.
Nesse princípio, o quinto e último, percebe-se que a comodidade nas ações de cada um
permite o domínio ou controle sobre as condições ambientais, de tal forma que a relação
entre as pessoas ocorre num mesmo nível de expectativas ditadas por valores culturais.
Assim, o comportamento desviante se ajusta num padrão mais amplo de tolerância social,
em que a própria noção de normalidade corresponde à acomodação de todas as diferenças
em suas especificidades." (1)
Público Alvo
Pessoas sob Efeito de uma Deficiência
A Lei 11.666/10-12-94 faz referência às pessoas portadoras de deficiência
como único público alvo, beneficiário de suas determinações. Com isso, soluções ambientais
incompletas podem impedir que o benefício se estenda à toda a população, como natural
decorrência do aprimoramento da qualidade de edificações e dos espaços urbanos de uso
público.
De fato, certas pessoas podem ser identificadas, dentre outras que compõem a
população em geral, por características físicas e diferenças no desempenho de atividades.
Tais características envolvem problemas em lidar com o meio ambiente natural ou edificado
em decorrência de disfunções físicas - motoras, sensoriais ou mentais. Em decorrência, o
desempenho das atividades consideradas comuns a todos depende de adaptações
funcionais, ou então, se manifesta esse desajuste em relação ao meio.
Como o cotidiano dessas pessoas está frequentemente preenchido de
situações de desajustes e de falta de adaptações funcionais, as pessoas que as vivenciam
são consideradas portadoras de deficiência. O mesmo não ocorre com outras pessoas que
conseguem desenvolver mecanismos pessoais de adaptação ocasionais para os desajustes
com o meio. O número de portadores de deficiência é menor do que o número das outras
pessoas, as quais, então, são consideradas normais.
As pessoas portadoras de deficiência não são as únicas que sofrem pelas
barreiras ambientais, ou melhor, pela inadequada acessibilidade. O meio edificado contém
situações funcionais padronizadas que exigem constantes esforços ou precisão de
respostas. Muitas das pessoas consideradas normais vivenciam os efeitos de uma
deficiência ocasional ao se depararem com circunstâncias desfavoráveis à sua capacidade
de adaptação. Arriscam-se ao perigo de acidentes, ou ao estresse, pelo desconforto ou pela
impropriedade de soluções ambientais de má qualidade. Segundo a perspectiva da
acessibilidade, normais são todas as pessoas que "são" portadoras de deficiência ou que
"estão" portadoras de deficiência devido à experiência de seus efeitos.
A deficiência, nesse caso, significa uma...
"relação de impropriedade entre as faculdades do indivíduo e o meio físico onde atua" (...). "A
habilidade funcional e a capacidade orgânica são insuficientes para a adaptação, o controle
das condições ambientais, e o desenvolvimento de competência sobre o meio físico,
segundo padrões de comportamento e valores culturais."(2)
Quando, então, o problema de barreiras ambientais é atribuido específicamente às
pessoas portadoras de deficiência, mascara-se a realidade e radicaliza-se a distinção entre o
grupo de pessoas consideradas normais e o grupo dos considerados portadores de
deficiência. Assim, soluções ambientais alternativas ou paliativas podem não reduzir o efeito
da deficiência para certas pessoas e, certamente, não repercutirão na melhoria da qualidade
ambiental para todos.
A Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 reconhece que a compreensão mais
abrangente da população alvo se faz necessária. A acessibilidade ambiental, a qualidade do
uso ambiental para todos é o objetivo da lei, não a facilidade de acesso ou o improviso de
soluções parciais que atenda apenas um discriminado grupo na sociedade.
Pessoas que vivem sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária
compõem, assim, a população beneficiária da lei. Afinal, são todas aquelas que podem
apresentar uma condição de vulnerabilidade na relação de desajuste com o meio edificado.
Além de pessoas portadoras de deficiência, incluem-se neste grupo, ainda: pessoas
fragilizadas na saúde, pessoas acidentadas e com pelo menos um dos membros imobilizado,
pessoas em profundo desequilíbrio emocional ou psicológico, pessoas sob efeito de
substâncias tóxicas, pessoas obesas, pessoas com problemas cardio-vasculares, pessoas
analfabetas, pessoas de diferentes culturas e idiomas, pessoas nos extremos de estatura,
pessoas em estado de gravidez, crianças, pessoas em idade avançada.
Necessidades Especiais
Dentre as pessoas que compõem o público alvo, básicamente, as pessoas que
vivem sob efeito de um ou mais de um tipo de deficiência física, seja ela motora ou sensorial,
também conhecidas como portadoras de deficiência na mobilidade são as que experimentam
problemas diários no desempenho de atividades de modo convencional. Em função disso,
suas necessidades são consideradas especiais em relação às necessidades reconhecidas
no usuário-padrão de edifícios e de espaços urbanos de uso público.
O conhecimento desses problemas e a percepção de que muitos deles podem
ocorrer, simultâneamente, numa só pessoa, permite a caracterização dos mais variados tipos
de deficiência, uma vez que qualquer pessoa portadora de deficiência na mobilidade irá
evidenciar pelo menos um, ou inclusive, mais de um desses problemas.
Definições complementares
Outras definições são aplicadas no texto das propostas de criação das Normas
Operacionais Básicas e de alteração da Lei 11.666/10-12-94.
São elas:
• Adaptação;
• Adequação;
• Edifícios e espaços de uso público;
• Facilitação;
• Meios para acessibilidade;
• Reforma.
Tais definições foram desenvolvidas de modo a esclarecer os princípios da
acessibilidade de forma indubidável. Presentes nestas definições, estão importantes
aspectos que embasam o princípio fundamental da acessibilidade.
Adaptação e adequação conferem atribuições de tempo às condições
necessárias à acessibilidade. Permitem, então, que ações imediatas de baixo custo sejam
adotadas para alterar condições ambientais de edifícios e espaços de uso público existentes.
Com o tempo, tais alterações devem adquirir aspecto permanente mediante programa
específico de aplicação de recursos. Então, não mais serão admitidas simples adaptações, a
não ser em edificações de caráter especial, de função transitória e de uso em curto prazo
(por exemplo: palanques, palcos e estandes, em eventos de interesse público).
Facilitação consolida a idéia de que acessibilidade envolve comportamento e
organização institucional, e, não apenas, alterações físicas do meio edificado. Facilitação
envolve transformações de atitude e transcende aspectos temporais ou financeiros. A correta
compreensão do termo é necessária para que facilitação não seja confundida com
improvisação e falta de necessária interferência em situações de barreiras ambientais. Para
isso, deve-se sempre levar em consideração a independência e autonomia do usuário do
edifício ou espaço urbano de uso público.
Os edifícios e espaços urbanos de uso público tem fronteira somente nos
espaços de domínio pessoal onde se deve respeitar as condições de privacidade.
Compreendem as áreas coletivas dos edifícios, as entradas e passagens, os cômodos, o
estacionamento, a calçada, a rua, a praça, o parque e o monumento. Mesmo edifícios de
propriedade privada tem importante função social de interesse público ao considerarmos que
podem ser construidos para o convívio de todos e para a comercialização. Assim, assegurar
a acessibilidade nesses locais é garantir o direito em iguais oportunidades, para todos, na
consideração de que, qualquer um, em potencial, pode vir a sentir os efeitos de uma
deficiência permanente ou temporária.
A reforma e os meios para acessibilidade abordam condições específicas de se
obter a implantação da acessibilidade. A reforma é assim caracterizada para expressar os
esforços de remoção de barreiras ambientais. Ao contrário, a previsão das condições de
acessibilidade em novos projetos e obras construtivas, evita que barreiras ambientais sejam
criadas. Os meios para acessibilidade representam condições mínimas para se aferir
qualidade ambiental no movimento de transformação gradual dos edifícios.
Em suma, há na essência dos conceitos e princípios fundamentais expostos
acima, três aspectos que caracterizam o movimento universal para a implantação da
acessibilidade de todos, e, esses aspectos, podem ser verificados em geral nos edifícios e
espaços de uso público:
• considerar a acessibilidade como um processo evolutivo e dinâmico da
edificação ou espaço de uso público como natural expressão da entidade que é responsável
pelo funcionamento, manutenção e construção, o qual deve se submeter a uma programação
contínua de intervenções para ajustes ao longo do tempo;
• considerar as necessidades especiais de todos os usuários que vivenciam
efeitos de uma deficiência e não só aqueles que são portadores de deficiência e que, por
isso, são facilmente identificáveis como diferentes de uma suposta normalidade;
• considerar a tendência internacional da aplicação generalizada da
acessibilidade, tanto para a organização de funções e serviços quanto para as instalações
físicas.
ATIVIDADES DA COMISSÃO ...
Estudo Técnico - III
ANÁLISE CRÍTICA
DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
Crítica sobre dados oficiais da população-alvo
O Censo Demográfico de 1991 - do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE possui dados incompletos ou organizados de modo insatisfatório para que
se tenha uma compreensão clara sobre características da população a ser beneficiada pela
implantação da acessibilidade em Minas Gerais. De fato, aplicando-se o conceito de pessoas
que vivem sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária, é de se esperar que seja
bastante considerável o número de pessoas que se encontram nestas condições em Minas
Gerais. Isso deve ocorrer por causas relativas à existência de barreiras ambientais, e, não
somente, por características pessoais de parte da população.
Como o Censo Demográfico de 1991 ainda não apresenta informações sobre
essas características ambientais, deve-se considerar seus resultados com precaução. É
necessário, portanto, que seja desenvolvido um censo em que se possa verificar condições
de acessibilidade para que uma visão mais precisa possa ser desenvolvida.
Uma análise criteriosa dos dados colhidos pelo censo demográfico deve
associar todos os grupos da população que vivenciam os efeitos de uma deficiência, mas
que se encontram de forma isolada, em função de outros objetivos de classificação dos
grupos populacionais.
Básicamente, as barreiras ambientais estão associadas, unicamente, com
pessoas portadoras de deficiência. Isso é, apenas, uma verdade parcial.
Certamente, o perfil da população beneficiária da acessibilidade deve
apresentar o número de pessoas portadoras de deficiência, mas, juntamente a este, devem
estar inclusos os números referentes à população de idosos que vivem sob tratamento de
saúde, à população de vítimas de acidentes no trânsito e no trabalho, à população de
convalescentes pós-hospitalizados, à população de mulheres que realizaram o
acompanhamento pré-natal, à população de recém-nascidos. Mesmo assim, um exame mais
detalhado dos dados de recenseamento deve indicar grupos de pessoas na população que
não foram reconhecidos como portadores de deficiência.
Por exemplo, pode-se citar: pessoas adultas com extremos de peso e de estatura, pessoas
com problemas cardio-vasculares, pessoas com problemas respiratórios, pessoas com
disfunções de coordenação motora, pessoas com disfunções neuro-motoras, pessoas com
desequilíbrio psíquico e emocional, entre outros.
Os dados do Censo Demográfico - 1991 cuja análise foi apresentada no Plano
Estadual de Assistência Social - PEAS 1997 apontam para a existência de,
aproximadamente, 203 mil portadores de deficiência em Minas Gerais, o que representa, em
números relativos, aproximadamente, 1,3% (um vírgula três por cento) do total da população.
Este percentual é bastante inferior ao percentual declarado pelas Nações Unidas e pela
Organização Mundial de Saúde, que é de 10% (dez por cento), pelo menos, sem que se
considere fatores agravantes de pobreza pela falta de infra-estrutura básica e de condições
mínimas de saúde, o que eleva este número para 15% (quinze por cento). De acordo com
esta estatística, em 1991, o número de pessoas portadoras de deficiência estaria
compreendido, aproximadamente, entre 2,6 (dois vírgula seis) milhões e 3,9 (três vírgula
nove) milhões de indivíduos. Tal diferença entre números de aferição da população-alvo para
os benefícios da assistência social se justifica muito mais pela forma de definição do termo
deficiência, e, com isso, da computação entre os diferentes grupos populacionais.
Não querendo prolongar-nos tanto nesta análise, cumpre-nos ressaltar algumas
observações registradas pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, da
Secretaria de Estado de Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Em matéria
publicada no jornal da CAADE (edição comemorativa de aniversário, pag. 3), a
Coordenadoria apresenta os índices do Censo de 91 juntamente com dados da Pesquisa
Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD de 81 e estabelece que desvios de
amostragem podem justificar a imprecisão dos dados face à realidade. Outra observação
atesta falhas na condução das entrevistas pelos recenseadores. Estes foram instruidos a
anotar informações declaradas pelos entrevistados, mesmo que pudessem constatar
deficiência por simples observação em pessoas que negassem esta condição.
A composição estatística da população de pessoas portadoras de deficiência
não aborda todos os casos em que pode considerar o termo no censo demográfico. Ela inclui
cidadãos que apresentam, somente, uma das seguintes condições físicas: amputação parcial
ou total de membros, cegueira, hemiplegia, paraplegia, surdez, tetraplegia, deficiência
mental, e mais de um tipo associado de deficiência. A consideração de faixa etária é
mencionada apenas em quadro comparativo de distribuição dessa população especial em
relação à população em geral, desconsiderando-se a computação de casos de tratamento de
saúde, de problemas cardio-vasculares e de problemas respiratórios, os quais são mais
frequentes na idade avançada. Com isso, pode-se compreender a baixa ocorrência de idosos
na distribuição dos portadores de deficiência em relação aos dados apresentados de jovens
e adultos. Independentemente da confiabilidade da metodologia e das técnicas de apuração
adotadas, a preservação de conceitos antigos e inadequados parecem ser motivo de
resultados estranhos. Conforme a ilustração da matéria, o índice populacional da PNAD
chega ser superior ao do Censo do IBGE que foi realizado dez anos após o primeiro. É como
se, em número relativos, a população de portadores de deficiência tivesse diminuido ao
longo da década, contrariando o crescimento da população como um todo.
O perfil da população alvo para os benefícios da acessibilidade deve abranger
todos os cidadãos em Minas Gerais. O próximo Censo do IBGE deverá ocorrer no ano 2001.
Até lá, mudanças devem ocorrer na metodologia de apuração e nos objetivos da
investigação. Independente disso, espera-se que a implantação da acessibilidade já seja um
fato, contribuindo para o bem-estar de todos e para o aprimoramento da qualidade de vida.
Depoimentos pessoais
na área de atuação profissional
A Comissão utilizou, dentro de sua metodologia de trabalho, as informações
pessoais dos integrantes da equipe. Essas informações foram expressas, inicialmente, de
modo informal, e, logo após, foram comprovadas por documentos ou apresentação de
referências bibliográficas, na medida do possível. Com isso, um corpo de conhecimento
sobre acessibilidade passou a se formar entre os integrantes da Comissão. Este
conhecimento foi enriquecido com o transcorrer do trabalho e a partir de experiências
pessoais, filtrado pela área de atuação de cada órgão ali representado. Nos debates, o
conhecimento pode ser compartilhado, e ganhou forma mais horizontal, atingindo a todos, de
um jeito ou de outro.
Inicialmente, nem todos os membros da Comissão admitiram haver praticado
ou presenciado a prática da acessiblidade em seus órgãos de origem. Servindo esta
constatação como diagnóstico simples da situação da acessibilidade no Estado, a Comissão
registrou outra importante verificação. Nesta última, com o transcorrer do trabalho, cada
integrante assegurou haver desenvolvido em si mesmo a percepção de situações rotineiras
em seu órgão onde a acessibilidade seria possível e necessária.
Ao final do trabalho, pode-se notar que, dentro de sua área de competência,
cada integrante da Comissão havia efetuado uma significativa interferência na atuação de
seu órgão e se colocava em alerta para atuar como agente de transformação em favor da
acessibilidade.
Eis alguns exemplos, como ilustração: o DEOP se esforça para efetuar a
implantação da acessibilidade nos projetos em andamento e se propõe a viabilizar a
adequação de seu edifício-sede no menor prazo possível; o IEPHA trabalha na organização
de palestra sobre acessibilidade em patrimônios históricos e investiga meios para adequação
dos edifícios em processo de tombamento; a CAADE estuda meios de reproduzir exemplares
de publicações acadêmicas sobre acessibilidade para distribução nos órgãos públicos, a
exemplo da norma NBR 9050-94, como forma de ampliar os instrumentos de atuação desses
órgãos; a Secretaria de Educação procura definir parâmetros simples para que edifícios
escolares em construção atendam critérios mínimos de acessibilidade; o Centro de Vida
Independente de Belo Horizonte se prepara para divulgar o conteúdo deste relatório junto às
entidades cuja forma de trabalho seja de interesse para a efetivação das propostas
apresentadas, etc.
Diagnóstico das ações do
mundo oficial para o cumprimento da Lei
A Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 confirmou que as entidades do mundo
oficial desconhecem, em geral, a existência da Lei 11.666/10-12-94 e das normas de
acessibilidade e estão despreparadas para praticar as informações técnicas contidas nesses
documentos. Tal certeza foi embasada por um estudo para diagnosticar a situação da
acessibilidade no Estado de Minas Gerais a partir do depoimento de cada entidade do
mundo oficial. A seguir, apresentam-se os resultados deste estudo.
O estudo foi conduzido através de um ofício-questionário (ver em anexos) em
correspondência expedida numa mesma época, em junho de 97, para cada entidade listada
no registro do Estado de Minas Gerais.
O ofício-questionário compreendeu 150 (cento e cinquenta) destinatários, dos
quais 67 (sessenta e sete) retornaram. As entidades participantes incluiram órgãos públicos
de duas esferas administrativas: federal (com atuação no Estado de Minas Gerais) e
estadual. O conteúdo da correspondência indagava sobre informações referentes a
adaptações para facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência em seus edifícios.
Nenhum esclarecimento foi prestado sobre a essência dos conceitos que envolvem os
termos "acessível", "adaptado", "facilitar o acesso" e "pessoas portadoras de deficiência". O
delineamento da situação dos participantes (cerca de 44%, quarenta e quatro por cento, do
universo de correspondências expedidas) foi, portanto, possível somente através da
declaração oficial em cada correspondência. Estudos complementares são necessários para
efetuar, em detalhe, a comprovação dessas informações.
*
A distribuição geral entre respostas indica que 40 das 67 entidades, 59%
(cinquenta e nove por cento) dos participantes, se declaram "não adaptados" ou "não
acessíveis"; 16 entidades, 25% (vinte e cinco por cento) se declaram "parcialmente", e 11
entidades, 16% (dezesseis por cento) se declaram "adaptados" ou "acessíveis". A
verificação das correspondências buscou elucidar os conceitos expressos em cada resposta
e encontrou idéias que pouco compartilham de algum modo em comum. Todas as respostas
inferem como público alvo o portador de deficiência física, particularmente, o usuário de
cadeira de rodas. Não há qualquer consideração às necessidades de pessoas que vivem sob
efeito de diferentes deficiências, como, por exemplo, a deficiência visual ou auditiva.
Entre os órgãos participantes da área pública federal, estão abaixo
relacionados os que se declaram acessíveis para usuários de cadeiras de rodas, muito
embora não ofereçam detalhes sobre suas condições ambientais e sequer mencionem
arranjos que atendam as necessidades especiais de pessoas sob efeito de diferentes tipos
de deficiência. São eles: a Empresa de Infra-estrutura Aeroportuária-INFRAERO, em Confins
e Pampulha; a Fundação Mendes Pimentel; o Ministério da Justiça; a Superintendência
Regional da Polícia Federal em Minas Gerais; duas delegacias regionais do Ministério do
Trabalho; a Procuradoria Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho; e, o
Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
Quadro de distribuição de respostas entre as esferas administrativas
*
Quadro do número de declarações quanto às condições de acessibilidade
*
Quadro de comparação percentual entre
declarações quanto à acessibilidade e o número das respostas
*
A relação de proporção entre as respostas dos participantes indica que as entidades
federais se apresentam melhor preparadas do que as estaduais; 43% (quarenta e três por
cento) das respostas de entidades federais contra apenas 4% (quatro por cento) das
declarações das estaduais indicam a existência de condições de acessibilidade. Isso é ainda
mais significativo ao se verificar que o número de instituições federais é bastante reduzido no
universo das 150 correspondências expedidas, muito embora se constituam em quase um
terço das respostas.
Infelizmente, o que mais se constata é, mesmo, o esforço isolado de alguns órgãos
em facilitar a movimentação de uma cadeira da rodas e isso não se traduz necessáriamente
em condições de acessibilidade. As "adaptações" de cada declaração sequer contemplam o
mínimo necessário. Muitas das respostas se referem à existência de rampas construidas de
modo a dar continuidade sem arestas ao piso, sem preocupações explícitas em relação à
declividade ou à existência de corrimãos laterais. Não há qualquer referência às condições
de acessibilidade dos banheiros, pisos, instalações, etc.
Quadro indicativo do percentual dos elementos existentes
para acessibilidade nas declarações
*
A seguir, estão expressas, de modo sintético, as respostas ilustrativas de
alguns dos participantes que afirmam conter condições de "adaptação" à acessibilidade.
Entre as entidades federais, a Empresa de Correios e Telégrafos afirma
conduzir um programa de adequação gradual em suas setecentas agências em Minas
Gerais, muito embora não ofereça maiores informações sobre os critérios de acessibilidade
adotados para isso ou sobre o número de agências que estão efetivamente acessíveis. A
Universidade Federal de Viçosa declarou, sem pormenores, haver um movimento de
implantação da acessibilidade em todo o campus.
Em resposta ao ofício, por usa vez, a Secretaria Estadual de Educação
abordou somente as condições de edifícios para escolas de educação especial, cerca de 164
(cento e sessenta e quatro) de um total de 5600 (cinco mil e seiscentos) edifícios.
Num quadro ilustrativo colocado em anexo à resposta, as adaptações apontadas para estes
164 edifícios, se resumiram em 10 edifícios com rampas.
O Instituto São Rafael, escola de 2º gráu que atende específicamente o deficiente visual, foi
indicado com um edifício acessível somente para pessoas sob efeito de deficiência visual,
muito embora não houvesse qualquer referência detalhada às características ambientais.
O órgão de administração de estádios esportivos, a ADEMG, indicou que, em
termos de oferta de grande número de acomodações e de alojamentos para eventos, os
estádios do Mineirão e do Mineirinho representam a melhor opção em Minas. Isso pode ser
um fato confortante, contudo, as condições de acomodação são até inadequadas face o grau
de improvisação.
Outras declarações levaram a Comissão a tecer as seguintes considerações:
• Os participantes entendem como facilidade algo mais "fácil" do que
acessibilidade e muito mais próximo do improviso, por isso, o termo facilidade se apresenta
mais frequentemente do que o outro;
• Há precariedade de informação a respeito dos meios para se garantir o mínimo
em acessibilidade e isso leva alguns participantes a solicitar orientação;
• Há citação de casos de "impossibilidade" em atender condições de
acessibilidade em função de fatores complicadores, como os relativos aos edifícios alugados
pelo Estado e aos edifícios tombados pelo patrimônio histórico;
• Há projetos, em andamento, para reforma conforme as normas técnicas da
ABNT, mas que não seguem, necessáriamente, as determinações da Lei 11.666/10-12-94;
• Há escassez de recursos para que se contemple a totalidade das
especificações necessárias à acessibilidade, bem como aos parâmetros de qualidade e de
conforto ambiental.
Sendo assim, um programa de gerenciamento de informações sobre o
processo de adoção da acessibilidade em todo o Estado deve ser deflagrado de forma a
sensibilizar atitudes e efetivar o aprimoramento técnico neste campo.
Levantamento de fontes de recursos no Estado
A Comissão apresenta agora os resultados da busca por recursos financeiros
que possam subsidiar suas propostas.
Uma mudança cultural em prazos específicos requer um enorme volume de
investimentos. Tendo consciência plena disso, a Comissão procurou investigar diferentes
fontes existentes no estado e no país.
Cada fonte de recursos está diretamente relacionada com a forma de aplicação
desses recursos. Assim, espera-se que os recursos de investimento em obras construtivas
advenham das próprias receitas previstas no orçamento dos órgãos públicos. Ainda, assim, o
Fundo FIN BARREIRAS fornecerá financiamento aos órgãos públicos, e esses recursos
advirão do aproveitamento de certo percentual sobre os recursos gerais do Estado. Também,
esses irão compor os recursos próprios do ACESSIMINAS, e servirão para despesas de
custeio com o aparelhamento tecnológico e pagamento de contratos de assessorias com
pessoal especializado, capaz de impulsionar as ações em curto prazo. Os recursos de
doações, convênios e contribuições de ordem privada devem subsidiar as campanhas de
divulgação e as despesas de subvenções a cursos e outras formas de aprimorar o
conhecimento técnico sobre acessibilidade. Os recursos de sanções financeiras à
inobservância da lei devem compor um programa de estímulo a projetos de novas
edificações ou de reformas de adequação em edifícios de interesse público. Juntamente a
esses recursos, serão adicionados investimento da administração federal e os recursos do
programa de capacitação dos municípios carentes.
Uma importante fonte de recursos deve advir do governo federal, através do
Projeto Cidade Para Todos, o qual prevê o repasse de recursos para o município e para o
estado para que a cidade se torne acessível às pessoas portadoras de deficiência,
"garantindo-lhes o direito de ir e vir de forma independente". Este projeto integra o Programa
de Remoção de Barreiras ao Portador de Deficiência, concebido pela Coordenadoria
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, no Ministério da
Justiça. Os objetivos e os mecanismos operacionais são compatíveis com a base do plano
estadual de implantação da acessibilidade em Minas. Buscam articular ações conjuntas dos
Governos Estaduais e Municipais, através de seus órgãos de planejamento urbano,
transporte, habitação e outros afins. Entre os critérios para o repasse de recursos financeiros
estão os seguintes:
• prioridade para as capitais dos Estados, por terem maior densidade
demográfica;
• envolvimento de associações de e para pessoas portadoras de deficiência e
seus representantes legais;
• prioridade na adaptação de hospitais, Secretarias Estaduais e Municipais,
Centros de Saúde, Escolas, Universidades, Casa de Espetáculos, Restaurantes, Centros
Comerciais, Supermercados, Hotéis, Ruas e Logradouros Públicos.
Diferentes fontes de recursos próprios do Estado de Minas foram cogitadas em
reuniões da Comissão para o financiamento das despesas do plano estadual sob a
responsabilidade do ACESSIMINAS. Sugestões como a utilização de parte do montante
arrecadado em multas de trânsito ou em receitas de loterias foram descartadas por não
estabelecerem relação direta entre fonte de arrecadação e forma de aplicação. A captação
de parte dos recursos do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS,
notadamente, os relativos à indústria de construção civil do Estado de Minas Gerais foi,
então objeto de estudo.
A Comissão procurou investigar a possibilidade do aproveitamento de parte da
arrecadação do ICMS da construção civil. Indagando à Diretoria de Informações Econômico
Fiscais - DIEF/SRE da Secretaria Estadual da Fazenda - SEF, obteve, como resposta, dados
referentes à arrecadação isolada em cada um de três meses, que compreendem o período
entre agosto e outubro de 97. A rápida computação média dos cálculos (685 mil / mês)
apontou a arrecadação anual em torno de 8,2 milhões de reais. Este número não foi
confirmado com exatidão. Aparentemente, parece ser ínfimo em relação ao potencial de
arrecadação no setor da construção civil, principalmente, levando-se em consideração as
taxas fiscais que incidem sobre a indústria cementeira e de instalações prediais, por
exemplo.
As baixas estimativas sobre o volume de arrecadação do ICMS impôs à
Comissão a consideração de percentuais elevados de forma a dimensionar os gastos com a
implantação da acessibilidade de modo compatível com o orçamento público. Como
ilustração, verifica-se que índice de 2% (dois por cento) da receita de ICMS da construção
civil, conforme, declarações da SEF, representaria o financiamento de reformas de
adequação com gastos mensais de, aproximadamente, 13,7 mil reais. Este valor é
insignificante, dada a enorme demanda por reformas de eliminação de barreiras ambientais.
Vale lembrar que, somente a Secretaria de Educação reconhece a existência de quase 5600
edifícios em condições de inacessibilidade.
A investigação das fontes de arrecadação comprovou, finalmente, ser inviável a
utilização pelo FIN-BARREIRAS dos recursos do ICMS da construção civil, pelo menos, do
modo desejado pela Comissão. Em consulta pessoal, a Superintendente de Planejamento e
Coordenação da Secretaria da Fazenda, Sra. Lúcia Cicarinni, verificou ser impossível a
utilização "in natura" desses recursos já que tal procedimento viola determinações
constitucionais (a utilização "in natura" se refere à captação de recursos sem que haja uma
dotação orçamentária já determinada). Sua orientação procurou, então, auxiliar a Comissão
em determinar referências de receita e de despesas do Estado relativas à construção civil.
A verificação dos últimos três balanços do Estado permitiu à Comissão
estabelecer uma média sobre os investimentos e gastos anuais em obras públicas. Isso pode
representar, então, a base referencial de recursos para se dimensionar percentuais
apropriados para a manutenção do fundo.
A consulta à Superintendência de Orçamento, órgão da Secretaria de Estado
do Planejamento elucidou questões referentes à outras formas de utilização de recursos,
sendo, desta vez, os provenientes de diversas participações. Para tanto, a Assessora da
Superintendência, Sra. Angela Carvalho, orientou sobre fontes plausíveis para compor os
fundos, a partir do exame de fundos existentes, tais como o Fundo da Saúde e o Fundo
Penitenciário.
Como conclusões sobre os dados obtidos, verificou-se ser possível ao Fundo,
poder realizar convênios, contratos, acordos e ajustes diretamente com fontes diversas para
obter doações, auxílios e outros recursos. Quanto ao exame de recursos no orçamento
direcionados para obras públicas, no orçamento de 98, foi computado o valor anual global
aproximado de 187 milhões de reais em Recursos Ordinários Livres em Obras e Instalações
(código de elemento de despesa - 4.1.1.0), exceto os recursos destinados à contrapartida de
convênios, contratos, acordos e ajustes. Verificou-se que a utilização de um percentual
desses recursos é a melhor alternativa para a manutenção de base do Fundo FIN-
BARREIRAS para os trabalhos de implantação da acessibilidade em toda Minas Gerais.
Claramente, o percentual de 1 % (um por cento) equivale ao montante mensal de,
aproximadamente, 156 mil reais, ou então, cerca de 450 m2/mês, para a cobertura das obras
em edificíos governamentais e espaços urbanos de uso público em Minas. Se esse montante
não satisfaz, por completo, as necessidades de adequação do executivo, ele serve de
embasamento em contrapartida aos investimentos complementares das Secretarias de
Estado e de outros participantes do plano mineiro de implantação da acessibilidade.
ATIVIDADES DA COMISSÃO ...
Estudo Técnico - IV
ANÁLISE DO TEXTO DA LEI 11.666/10-12-94
Considerações gerais
A Lei 11.666/10-12-94, sob o ponto de vista histórico, se constitui num
importante mecanismo legal que deveria atuar como instrumento de regulamentação da
prática construtiva. Assinada no governo do Exmo. Sr. Hélio Garcia, contém as seguintes
atribuições: "Estabelecer normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física
aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição
Federal e no art. 224, § 1º, I da Constituição Estadual". Trata-se, por um lado, de uma
tentativa indubitável de atender à necessidade de regulamentação da prática construtiva e da
conduta social, e, por outro lado, trata-se de um importante e potencial instrumento de
controle de transformações em larga escala. Sua importância é ainda mais sensível pela
inexistência de outra legislação com tal amplitude no Estado. Suas atribuições consideram os
direitos constitucionais de igualdade de oportunidades e de mobilidade de parte da
população que, sob efeito de uma deficiência, se vê impossibilitada de utilizar com
independência os edifícios de uso público.
Infelizmente, a Lei 11.666/10-12-94 tem sido um instrumento insuficiente para
proporcionar a regulamentação da acessibilidade no Estado de Minas Gerais. Vários de seus
dispositivos apresentam informações incompletas ou insuficientes para o exercício da
atividade construtiva ou da ação fiscalizadora.
Nesta análise, pretende-se salientar, de modo sintético, a descrição de seus
pontos positivos e negativos em termos de abrangência e eficácia. Na essência, o conteúdo
dessa análise indica como necessária a distinção entre dispositivos técnico-administrativos e
critérios ergonômicos. Mais à frente, um parecer técnico detalhado expõe, em cada artigo ou
ítem da referida Lei, as falhas ou desvios conceituais em relação aos conhecimentos sobre a
acessibilidade ambiental. Espera-se evidenciar, com isso, os prováveis efeitos danosos da
prática dessa Lei quanto ao atendimento das necessidades de pessoas portadoras de
deficiência caso permaneçam intactos alguns desvios de ordem conceitual.
Estudos sobre legislação e normatização técnica no campo da acessibilidade
ambiental pode estabelecer um referencial sobre a validade do conteúdo técnico-científico da
Lei 11.666-09/12/94 face aos conhecimentos teórico-conceituais já desenvolvidos até o
momento, no país e no exterior. Confrontando cada ítem ou artigo com as atribuições da Lei
e com termos das normas técnicas similares (USA: American National Standard Institute -
ANSI e Architectural and Transportation Barriers Compliance Board - ATBCB), no transcorrer
de cada ítem, obteve-se argumentações relativas à manutenção, modificação ou supressão
desses ítens.
Distinção entre dispositivos
técnico-administrativos e critérios ergonômicos
Embora certos dizeres da Lei buscam enumerar elementos básicos da
acessibilidade para fácil compreensão e imediato cumprimento em conformidade com as
necessidades de pessoas portadoras de deficiência, o texto não oferece distinção entre
dispositivos de gestão técnico-administrativa, capazes de orientar decisões numa escala de
prioridades em função do tempo, e entre critérios ergonômicos, baseados em experiências e
pesquisas acadêmicas. Tal distinção é muito importante já que os dispositivos de gestão
técnico-administrativa são arbitrados em respeito ao contexto político e cultural de um
programa de implantação da acessibilidade no Estado. Os critérios ergonômicos, por sua
vez, tem caráter mais universal já que são desenvolvidos mediante pesquisas de mérito
acadêmico e científico que estabelecem as bases do conhecimento em termos de dimensões
e dos limites admissíveis de desempenho, do desenvolvimento tecnológico e do
aprimoramento no design.
Para assegurar a eficácia da Lei, é necessário que os dispositivos de gestão
técnico-administrativa se prendam de forma clara e explícita aos aspectos teórico-conceituais
que orientam ações a longo prazo. Assim, pode-se estabelecer mecanismos de controle para
averiguação da qualidade na prática desses dispositivos. Tais aspectos teórico-conceituais
preponderantes na atualidade contemplam, em perspectiva para o futuro, a socialização dos
benefícios através da universalização de soluções ambientais. Há, então, a compatibilidade
entre diferentes características individuais de usuários e a miminização de soluções
ambientais paralelas à prática convencional, onde necessidades especiais estão em
contraponto ao suposto perfil de normalidade.
Decerto, algumas soluções evidenciam reserva de territórios para indivíduos
com problemas de mobilidade em relação à livre disponibilidade desses territórios para o
público em geral (por exemplo: reserva de vagas de estacionamento próximas às entradas
dos edifícios). Tal priorização deve ser entendida como a instrumentação necessária para
compensar os efeitos impostos pela deficiência de modo que possa ocorrer a natural disputa
de oportunidades entre todos em condições mais equilibradas. A igualdade ocorre pelo
respeito às diferenças.
Os critérios ergonômicos, por sua vez, devem estar livres das restrições
jurídicas, entre termos e condições atuais, que possam impedir o progresso científico e o
desenvolvimento tecnológico para melhores soluções e design inovador. Uma vez
cristalizados nos termos legais como parâmetros únicos de viabilização da acessibilidade, os
critérios ergonômicos pouco podem alterar em função dos avanços contextuais do
conhecimento sob pena de inviabilizar o cumprimento das deliberações jurídicas que
protegem o direito civil. Os critérios ergonômicos, antes de serem determinações imutáveis,
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  • 1. Relatório dos Trabalhos da Comissão de Estudos da Lei 11.666 / 10-12-94 Decreto 38.433 / 18-11-96 1 9 9 8
  • 2. P A R A T O DO SP A R A T O DO SP A RA TO D O S Acessibilidade Relatório dos Trabalhos da Comissão de Estudos da Lei 11.666 / 10-12-94 Decreto 38.433 / 18-11-96 1 9 9 8
  • 3. OFÍCIO CAADE /98 Excelentíssimo Senhor Governador, Temos a honra de encaminharmos a V.Exa. o relatório dos trabalhos da Comissão de Estudos criada pelo Decreto Governamental nº 38.433, em 18 de novembro de 1996, encarregada de estabelecer normas de adaptação de edifícios de uso público, para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física às suas dependências. Neste documento, constam os seguintes resultados: 1- Descrição detalhada das atividades da Comissão, envolvendo temas de debate, proposições, justificativas e estudos complementares; 2- Proposta de decreto ao Governo de MG que regulamenta normas operacionais básicas para aplicação da lei 11.666/10-12-94; 3- Proposta de alteração do texto da lei para aprimoramento conceitual, para criação do Conselho de Controle da Implantação da Acessibilidade em Minas Gerais - ACESSIMINAS e do Fundo de Financiamento de Edificações e Espaços Urbanos Sem Barreiras - FIN BARREIRAS, e para a inclusão de outras estratégias que efetivem o plano para implantação da acessibilidade ambiental de todos no Estado de Minas Gerais; 4- Anexos, com documentos complementares e a indicação bibliográfica. Na expectativa de havermos cumprido com nossas atribuições, esperamos que V.Exa. encontre neste trabalho os instrumentos necessários para a imediata aplicação. Cordialmente, Maria Dolores da Cunha Pinto Titular da Coord. de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, CAADE/SETASCAD Presidente da Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 Belo Horizonte, 24 de março de 1998. Exmo. Sr. Dr. Eduardo Brandão de Azeredo DD. Governador do Estado de Minas Gerais SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, CAPITAL/MG
  • 4. • Síntese dos Trabalhos - Proposta para a Criação das Normas Operacionais Básicas para a Lei 11.666 / 10-12-94 Considerações Preliminares Minuta do Decreto - Proposta de Substituição da Lei 11.666 / 10-12-94 Considerações Preliminares Minuta da Lei Substitutiva • Atividades da Comissão - Dinâmica de trabalho Integrantes da Comissão Coordenação Serviços auxiliares Local Periodicidade Processo decisório Coleta de Informações Problemas e obstáculos ao trabalho - Estudo Técnico Histórico dos temas abordados Discussão sobre o papel da Comissão: recomendação ou fiscalização Adaptação de importantes edifícios durante os trabalhos da Comissão O papel da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais / DEOP na atual aplicação da Acessibilidade Falhas na aplicação da Lei 11.666/10-12-94 desde sua promulgação Estratégias de regulamentação da Acessibilidade em Minas Gerais Aplicação da Lei deve ser vinculada à conformidade com normas técnicas em constante evolução O envolvimento de Secretaria de Estado com a aplicação da Acessibilidade O envolvimento das prefeituras e da iniciativa privada no plano para a Acessibilidade em MG Prazo de implantação da Acessibilidade Sansões e penalidades O Fundo FIN-BARREIRAS A atuação do Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais
  • 5. Conceitos Princípios da Acessibilidade Público Alvo Pessoas sob efeito de uma deficiência Necessidades especiais Definições Complementares - Estudo Técnico ... Análise crítica das condições de Acessibilidade Análise crítica sobre dados da população-alvo Depoimentos pessoais na área de atuação profissional Diagnóstico das ações do mundo oficial para o cumprimento da Lei Levantamento de fontes de recursos no Estado Análise do texto da Lei 11.666/10-12-94 Distinção entre dispositivos técnico-administrativos e critérios ergonômicos Pontos positivos Pontos negativos Parecer Técnico detalhado sobre a Lei 11.666/10-12-94 Alterações no caput da lei Outras partes do texto a serem alteradas Partes do texto a serem eliminadas Partes do texto a serem mantidas Conclusão do parecer técnico • Anexos - Legislação Constituição Federal Art 227 § 1º -II Art 227 § 2º Art 227 § 20º Constituição Estadual Art 224 § 1º - I Lei 11.666 de 10-12-94 Decreto 38.433 de 18-11-96
  • 6. - Documentos Ofício da CAADE para o mundo oficial Relação de órgãos federais e estaduais participantes no levantamento de dados sobre acessibilidade - Referências e Indicações Bibliográficas
  • 7. Relação dos membros integrantes que assinam este documento Sra. Celestina Maria Pinto Vasconcelos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico Sr. Geraldo Magela Purri Alves de Souza pela Secretaria de Estado da Educação Sr. Hélio Pereira de Resende pela Secretaria de Estado de Esportes Sr. Marcelo José Pereira pelo Departamento Estadual de Obras Públicas Sr. Marcelo Miranda e Silva pela Secretaria de Estado da Saúde Sr. Marcelo Pinto Guimarães pelo Centro de Vida Independente de Belo Horizonte Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Sr. Maurício Nabuco de Senna pela Secretaria de Estado da Cultura
  • 9. QUALIDADE DE VIDA NA ACESSIBILIDADE PARA TODOS ! A implantação da acessibilidade ambiental em todo o Estado de Minas Gerais no período de uma década é um trabalho árduo e de difícil viabilização. Trata-se de um processo acelerado de mudança do comportamento de milhões de pessoas, a partir da transformação do meio edificado, onde naturalmente ocorre atividades produtivas, culturais e de convívio social. Esse processo implica em mudanças estruturais nos valores éticos das pessoas e de instituições para reconhecerem a acessibilidade como fundamental dinâmica para a garantia de qualidade de vida para todos. É possível, somente, pela combinação entre ações de grande impacto na opinião pública, e, entre ações de sistematização, a médio e longo prazo, dos mecanismos operacionais que controlam a atividade construtiva em cada município. Embora os custos da implantação da acessibilidade se somem aos de outras prioridades de reforma e de justiça social em Minas, é urgente a necessidade de que se busque a acessibilidade 'a todo o custo'. Já é incalculável o custo social atualmente pago pela inadequação ambiental às habilidades de pessoas que vivem sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária. Oportunidades de uma vida plena são escassas para essas pessoas e seus familiares, e toda a comunidade se mantém sob risco de acidentes e de incapacidade enquanto cidadão e contribuinte, comprometendo o direito constitucional de ir e vir previsto nas constituições dos governos federal e estadual. Esse processo de transformação em larga escala deve ser bem organizado, bem definido e bem gerenciado. A organização implica na sistematização, a priori, dos formas de coleta e de gerenciamento das informações pelo controle das atividades construtivas, na estruturação e eficácia dos procedimentos de inspeção e de autuação do poder público sobre essas atividades para conformidade com os critérios de adequação. Envolve, ainda, a articulação sistêmica entre os órgãos e empresas públicas para que atuem de forma harmônica para a acessibilidade na cidade, em seus edifícios e nos espaços de uso público. A definição de acessibilidade se embasa na experiência acadêmica de pesquisas e de prestação de serviços das universidades, que confrontam diferentes soluções de design e de tecnologia em seu contexto específico e que podem realimentar o processo, com o passar do tempo, com critérios mais ajustados com os contextos socio-econômicos do Estado. O gerenciamento se consolida pelo alto poder de ação política e administrativa em curto prazo.
  • 10. A ação política corresponde os meios de chamar a atenção da comunidade sobre o problema e ao comprometimento que deve existir em cada indivíduo, principalmente em sua atividade profissional. A ação política estabelece, ainda, formas de continuidade futura ao processo, pela intervenção imediata em situações que sirvam de modelo. A ação administrativa implica na articulação entre as estruturas de órgãos governamentais de modo a catalizar benefícios a partir de programas de cooperação mútua, e, a minimizar entraves burocráticos ou atitudinais de pessoas que não acreditam na concretização desse trabalho. "A regulamentação das normas operacionais básicas da Lei 11.666/10-12-94 é considerada como primeiro passo para regulamentar o processo da implantação da acessibilidade em Minas Gerais. As normas operacionais básicas podem entrar em vigor em curtíssimo prazo mediante decreto do Palácio da Liberdade já que seu texto não apresenta qualquer consideração em conflito com a Lei 11.666/10-12-94 que está em vigor." "A Lei 11.666/10-12-94 e suas normas operacionais básicas instituidas por decreto devem ser aprimoradas por outra versão de Lei que elimine os desvios conceituais cometidos no texto da primeira e incorpore a criação de instrumentos que estimulem o crescimento das ações para a acessibilidade ambiental em todo o Estado. A outra versão de Lei, deverá ser aprovada pela Assembléia Legislativa, e, uma vez sancionada pelo Governador, constituirá o mais forte mecanismo institucional já criado no país para a efetiva implantação da acessibilidade ambiental." Para que esse processo de aprimoramento da qualidade de vida mantenha seu ritmo, sem interferência das naturais resistências de alguns contra mudanças de status (da situação já consolidada - em estado deturpado ou não) e contra despesas públicas com o indivíduo anônimo, é preciso que haja disponibilidade de recursos financeiros, o Fundo FIN- BARREIRAS, que irá atuar sobre a inércia da estagnação no que se refere a programas de fomento para acessibilidade ambiental. A falta de um plano amplo de participação de toda a comunidade em torno do benefício social da acessibilidade, enquanto dinâmica de qualidade de vida, pode resultar na continuidade de uma situação em que o papel do poder público é inóquo, sinônimo de ineficácia, incompetência e desrespeito com a cidadania. Por isso, "o Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais, ou ACESSIMINAS, a ser constituido pela nova Lei, terá um importante papel à frente do plano estadual de implantação da acessibilidade. Com ações de caráter deliberativo, o ACESSIMINAS responderá pela aplicação dos recursos do Fundo FIN-BARREIRAS, conforme programas específicos de viabilização técnica, de expansão do plano de implantação da acessibilidade para o interior do estado, e de incentivo à prática da acessibilidade por órgãos da administração pública ou por comunidades carentes. Terá, então, funções de gerenciamento direto e indireto da acessibilidade."
  • 11. "Como gerenciamento direto, deverá supervisionar os trabalhos executados pelo DEOP e por outras Secretarias de Estado envolvidas no processo de execução e inspeção rotineira de projetos e das obras de novas edificações ou de reformas construtivas de edifícios existentes. Com isso, o ACESSIMINAS irá registrar a velocidade e a qualidade das transformações que ocorrerão na atividade construtiva. Além disso, este Conselho servirá de referencial técnico em última instância sobre a adoção em larga escala de estudos experimentais realizados em ambiente acadêmico ou em pesquisas técnicas específicas de outras entidades. Finalmente, o ACESSIMINAS irá arbitrar a programação de iniciativas promocionais a serem adotadas para que o plano estadual de implantação da acessibilidade atinja seus objetivos dentro do prazo estabelecido em lei." ... "A Comissão tem confiança na sensibilidade e discernimento do Governador em compreender o processo que se deflagra com a regulamentação do decreto ora proposto. Espera, ainda, que o longo percurso de aprovação da lei substitutiva na Assembléia seja uma ótima oportunidade de compreensão entre os representantes do povo sobre os benefícios da acessibilidade e os riscos envolvidos na prorrogação ou atraso de uma legislação realmente efetiva. Muito trabalho ainda está por vir. Cabe, então, ao Governo de Minas e à comunidade interessada afirmarem sua real intenção de garantir qualidade de vida. Belo Horizonte, março de 1998 Comissão do Decreto 38.433/18-02-96
  • 12. ATIVIDADES DA COMISSÃO Dinâmica de trabalho INTEGRANTES DA COMISSÃO O Decreto 38.433, de 18-11-96, designou representantes de oito entidades. Entre estas, figuram a participação direta das Secretarias de Estado da Saúde, da Educação, da Cultura e dos Esportes. Outras secretarias de estado tiveram representação por órgãos a elas vinculados: a Coordenadoria da Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - CAADE, responsável pela condução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente; o Instituto Estadual de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, responsável pela restauração e pela fiscalização de obras no estado que envolvam edifícios de valor histórico; e o Departamento Estadual de Obras Públicas, responsável pela projetação e execução de edificações do patrimônio público no Estado. Finalmente, compõe a Comissão, o Centro de Vida Independente de Belo Horizonte, agência de pesquisas e prestadora de serviços que, associada à Universidade Federal de Minas Gerais, desenvolve trabalho de informação junto à comunidade de pessoas portadoras de deficiência.
  • 13. A seguir, apresentam-se os integrantes e colaboradores da Comissão. Os citados membros suplentes tiveram participação eventual e informal: 1- Secretaria de Estado da Saúde Sr. Marcelo Miranda e Silva efetivo Sr. Marcílio Dias Magalhães suplente 1 Sr. Marcus Ganem suplente 2 2- Secretaria de Estado da Educação Sr. Geraldo Magela Purri Alves de Souza efetivo Sr. Afonso Gontijo suplente 3- Secretaria de Estado da Cultura Sr. Maurício Nabuco de Senna efetivo 4- Secretaria de Estado de Esportes Sr. Hélio Pereira de Rezende efetivo 5- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência - CAADE - SETASCAD Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto efetivo Sr. Flávio Couto e Silva de Oliveira suplente Sra. Rosângela Simão Paulino secretariado 6- Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP Sr. Marcelo José Pereira efetivo Sra. Valéria Pitangui Terra Andrade Reis suplente Sra. Silvana Vieira Felipe suplente 7- Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG Sra. Celestina Maria Pinto Vasconcelos efetivo 8- Centro de Vida Independente de Belo Horizonte - CVI•BH / EA UFMG Prof. Marcelo Pinto Guimarães efetivo
  • 14. COORDENAÇÃO As reuniões de trabalho tiveram a coordenação e sub-coordenação, respectivamente, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - Secretaria de Estado do Trabalho, da Ação Social, da Criança e do Adolescente, através da Sra. Maria Dolores da Cunha Pinto, e do Departamento Estadual de Obras Públicas - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, através do Sr. Marcelo José Pereira. SERVIÇOS AUXILIARES A produção deste documento é resultante do esforço dos integrantes da Comissão, a quem deve ser atribuída a responsabilidade pelas propostas de atuação do Governo de Minas. Deve-se relatar, porém, a participação da Sra. Wanilza das Dores Antunes Specht (*) e do Sr. Marcelo Pinto Guimarães (**), que executaram os serviços essenciais de redação do relatório (*,**), emissão do parecer técnico sobre a Lei 11.666/10-12-94 (**), revisão editorial e edição do texto (**). São eles os responsáveis pela forma expressa do texto e pela precisão das informações de responsabilidade técnica. LOCAL As atividades da Comissão foram sediadas na sala de reuniões da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, à Rua da Bahia, 2.200 - térreo, Belo Horizonte. PERIODICIDADE As reuniões tiveram início a partir de 14 de janeiro / 97 e ocorreram, a princípio, em intervalos mensais. Ao final de setembro / 97, porém, a periodicidade aumentou para reuniões quinzenais. A partir de novembro / 97, os encontros passaram a ser semanais com o objetivo de efetivar a conclusão dos debates; fato que se deu em fevereiro / 98.
  • 15. PROCESSO DECISÓRIO A forma aceita pela Comissão para a adoção de decisões e o avanço do trabalho foi a de consenso entre os integrantes e a reformulação de idéias mediante o aprofundamento de reflexões, estudos ou ampliação das fontes de consulta. Outras formas, como as advindas do sistema de votação para maioria simples ou para maioria geral foram descartadas. Com isso, muitos dos temas polêmicos em debate retornaram constantemente à mesa, para "lapidação", sempre que um dos integrantes apresentava contribuições adicionais. COLETA DE INFORMAÇÕES As informações necessárias para substanciar debates e reflexões foram obtidas das seguintes fontes: • Texto das legislações vigentes no Estado de Minas Gerais e na esfera federal; • Considerações sobre a população-alvo constantes do censo demográfico brasileiro e incluidas no plano estadual de assistência social de 97; • Depoimento pessoal sobre experiências na área de atuação profissional; • Correspondência para entidades do mundo oficial, que atuam no Estado de Minas Gerais, indagando sobre medidas adotadas no cumprimento da Lei; • Levantamento de fontes de recursos no Estado; • Análise do texto da Lei 11.666/10-12-94 mediante elaboração de Parecer Técnico. PROBLEMAS E OBSTÁCULOS AO TRABALHO O longo e necessário período até a conclusão dos trabalhos da Comissão foi, certamente, prejudicial para a tomada de decisões pelo poder público, que deve deflagrar, desse modo, a urgente regulamentação complementar da lei 11.666/10-12-94. Infelizmente, essa demora demonstra parte de alguns obstáculos à eficiente concretização dos objetivos da Comissão. A seguir, pretende-se abordar tais problemas de forma a documentá-los, e a previni-los em Comissões futuras: • Parte dos integrantes da Comissão não dispunha de experiências anteriores sobre acessibilidade ambiental no órgão que representava, que substanciasse sua participação enquanto estudioso do assunto - assim, algum tempo dos trabalhos da Comissão foi consumido no aprimoramento dos participantes em conhecimentos sobre a acessibilidade, o público alvo e outros;
  • 16. • Os integrantes da Comissão assumiram suas responsabilidades como encargos adicionais às funções que já executavam em seus órgãos de origem - dessa forma, pouca disponibilidade de tempo havia para absorver os temas em debates, executar tarefas complementares, ou, até mesmo, assistir às reuniões habituais da Comissão - haja vista a frequente e inesperada permuta de alguns suplentes; • Há pouca bibliografia sobre acessibilidade ambiental disponível nos órgãos integrantes da Comissão. Parte das indicações bibliográficas que constam desse documento foram fornecidas pelo Centro de Vida Independente de Belo Horizonte. Muitas das instituições públicas do Estado afirmaram desconhecer até mesmo as normas brasileiras da ABNT.
  • 17. ATIVIDADES DA COMISSÃO ... Estudo Técnico - I HISTÓRICO DOS TEMAS ABORDADOS Abaixo, apresenta-se um relato síntese dos pontos de debate nos trabalhos da Comissão que resultaram na proposta de trabalho contida neste documento: Discussão sobre o papel da Comissão : recomendação ou fiscalização A discussão sobre o papel da Comissão surgiu com o desenvolvimento de debates sobre a situação da acessibilidade em Belo Horizonte e no Estado de MG. Se, por um lado, era evidente a responsabilidade em que os integrantes assumiam de aprofundarem- se numa programação de procedimentos e de diretrizes da acessibilidade ambiental a serem adotadas em todo o Estado, ao longo do tempo; por outro lado, a Comissão não podia se alienar do processo de transformação que ocorreria em curto prazo na Capital. Assim, verificou-se que esta Comissão, como qualquer outra criada para o estudo da acessibilidade, teria como papel fundamental, que efetuar o exame de circunstâncias ocasionais para aplicação da acessibilidade ao longo do tempo. Deveria verificar e analisar, porém, as possíveis implicações do impacto dessas circunstâncias sobre o comportamento das pessoas e das organizações da comunidade envolvidas no processo. Além disso, e, sobretudo, os integrantes teriam o dever ético em se manifestar sobre qualquer processo, em curso, nesta comunidade, que implicasse em efeitos desejáveis ou indesejáveis no trabalho da Comissão, ou mesmo, futuramente, no desempenho do poder público.
  • 18. Adaptação de importantes edifícios durante os trabalhos da Comissão Após esclarecimentos gerais sobre os fundamentos da acessibilidade e sobre a importância de que iniciativas fossem adotadas em caráter emergencial de modo a aproveitar o momento histórico de celebração do Fórum das Américas e do Anivesário de Cem Anos da Capital, a Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 julgou por bem atuar em negociações que ocorriam para a reforma de edifícios de importância para Belo Horizonte, tais como o Palácio das Artes, a Serraria Souza Pinto e o Centro Cultural de Belo Horizonte à Rua da Bahia. Desse modo, buscou-se associar a idéia de renovação de prédios de interesse público com as características da acessibilidade para todos, evitando-se, assim, que a acessibilidade só pudesse ser possível noutra ocasião, mediante novas e maiores despesas orçamentárias. Lamentávelmente, apesar de todos os esforços, as obras de tais edifícios foram concluidas sem que atingissem condições satisfatórias de acessibilidade. Como único fruto desse trabalho de sensibilização, foi instalada no Palácio das Artes uma plataforma elevatória de percurso vertical, doada ao município pela empresa Montele Elevadores Ltda e implantada sob interferência e colaboração da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente / SETASCAD, do Departamento de Obras Públicas / DEOP e do Centro de Vida Independente de Belo Horizonte, CVI-BH / UFMG. Outros estudos, tais como, o exame e a consultoria para o projeto de uma escola pública, foram realizados, embora a falta de infra-estrutura tivesse impedido maiores progressos. Infelizmente, novas edificações ocorreram nesse meio tempo sem que fosse praticado qualquer interesse de terceiros para a garantia da acessibilidade ambiental para todos, tais como, o marco do centenário da Praça da Bandeira e dezenas de outros projetos de uso público aprovados pela prefeitura e pelo IEPHA, em Belo Horizonte. Com isso, os trabalhos da Comissão apontavam para a necessária existência de um processo de sistematização das iniciativas públicas e privadas de modo que fossem efetivos o controle, a fiscalização e a promoção da acessibilidade em todo o Estado, sem perda das oportunidades criadas noutros campos de atuação da comunidade. O papel da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas/DEOP na atual aplicação da Acessibilidade A Comissão reconhece a necessidade de que o DEOP passe por um processo de aprimoramento técnico capaz de implantar a acessibilidade em novos projetos e de fiscalizar a atuação de terceiros por ele contratados para obras públicas. Então, em consenso, a Comissão recomendou ao DEOP que passe a adotar procedimentos mais rigorosos na elaboração de projetos e no acompanhamento de obras construtivas conforme os termos da Lei 11.666/10-12-94, medida prontamente aceita e colocada em prática. O representante do DEOP se comprometeu, inclusive, a estudar os procedimentos em andamento no processo de licitação de projetos. Procurou, então, verificar a possibilidade de
  • 19. inclusão, na forma de contratação ou convênio, de consultoria ou assessoria técnica para a supervisão de qualidade nas soluções de arquitetura que visam a acessibilidade ambiental. Como o processo de aprimoramento requer a absorção de novos conhecimentos, o representante do CVI•BH entregou ao DEOP uma cópia do livro "A Graduação da Acessibilidade Versus A Norma 9050-94: Uma Análise de Conteúdo." O representante da Secretaria de Saúde, por sua vez, apresentou cópia dos documentos da legislação sanitária federal que servem de orientação aos projetos para edificação de postos de saúde, a "Portaria nº 1.884/GM/01-11-94" e a "Lei 6.427/20-08-77." Contudo, estas medidas, por si só, não oferecem garantias de todos os projetos e obras construtivas a serem executados pelo governo estadual sejam acessíveis. Já existe uma determinação do Governador de que todos os projetos de edificações passem pela responsabilidade técnica do DEOP. Cabe somente a ele delegar a terceiros para que efetuem os projetos de arquitetura e os complementares de construção. Constata-se, porém que esse procedimento não tem sido observado por todas as Secretarias de Estado, e muitas obras são realizadas sem o conhecimento ou controle do DEOP, ou seja, à revelia das atribuições do DEOP. O problema de desvios operacionais na elaboração de projetos e execução construtiva é complexo e pode ser comprovado mediante um levantamento dos projetos das Secretarias programados ou em andamento - para representação gráfica ou para obra construtiva - na Secretaria de Obras Públicas, de modo que se verifique a compatibilidade entre esta listagem e a programação de obras/edificações a ser divulgada através de cada Secretaria. De qualquer modo, o reforço às atribuições da Secretaria de Obras / DEOP como principal agente executor de projetos e de edificações da administração estadual permitirá uma melhor organização do fluxo de informações num processo contínuo de aferição de qualidade da acessibilidade ambiental. Falhas na aplicação da Lei 11.666/10-12-94 desde sua promulgação A Comissão examinou evidências de que muito pouco ou quase nada ocorreu após a promulgação da Lei 11.666/10-12-94, permanecendo, assim inalteradas, as condições de inacessibilidade dos edifícios de uso público no Estado. Tal informação se embasou, primeiramente, em indicações informais dos integrantes do grupo de trabalho que constataram a precariedade de iniciativas dos órgãos da administração governamental. Em função disso, decidiu-se pela realização de um levantamento de informações junto às entidades que compõem o mundo oficial de forma a formular um diagnóstico oficial sobre a aplicação da acessibilidade. De posse dos resultados do levantamento, e conforme análise desenvolvida na mesa de debates com base em estudos sobre acessibilidade, a Comissão elaborou as seguintes considerações:
  • 20. • a Lei contém elementos falhos ou insuficientes para sua correta aplicação __ em função disso, um parecer técnico detalhado deve ser produzido para identificar tais problemas e orientar soluções; • a Lei não estabelece distinção entre critérios de especificação em dimensionamento ergonômico e outros de caráter administrativo-operacional para a aplicação da acessibilidade, dando ênfase mais aos primeiros do que aos últimos; • normas operacionais básicas devem ser elaboradas pela Comissão e adotadas pelo executivo estadual de modo a regulamentar aspectos administrativos da acessibilidade contidos na essência da Lei 11.666/10-12-94 mas que exigem maior detalhamento e clareza para efetivação; • a acessibilidade de edifícios de uso público a ser considerada pelas normas operacionais básicas deve enfocar não só aspectos construtivos estruturais do corpo da edificação,mas, também, aspectos organizacionais de preparação e oferta de serviços públicos e aspectos do contexto urbano em que o edifício se encontra __ alguns desses aspectos foram assim apontados: a implantação no terreno preferencialmente sem declividades acentuadas, relação de continuidade da entrada principal do edifício com a pavimentação da via pública, relação de proximidade com o uso do transporte público acessível, garantia de acomodação de vagas especiais de estacionamento e de embarque/desembarque para pessoas que vivenciam deficiências na mobilidade, etc; • as entidades do mundo oficial desconhecem, em geral, a existência da Lei 11.666/10-12-94 e das normas de acessibilidade e estão despreparadas para praticar as informações técnicas contidas nesta Lei __ sendo assim, um programa de gerenciamento de informações sobre o processo de adoção da acessibilidade em todo o Estado deve ser deflagrado de forma a sensibilizar atitudes e efetivar o aprimoramento técnico neste campo; • as entidades do mundo oficial não viabilizaram a aplicação da acessibilidade a partir da promulgação da Lei 11.666/10-12-94 por não disporem de recursos financeiros, já que, reformas construtivas e o desenvolvimento de projetos acessíveis com a contratação de consultores, repercutiria em acréscimos substanciais em seus orçamentos __ então, a Comissão entende ser necessária a suplementação de recursos para todas as organizações que compõem o sistema operacional do Governo de Minas Gerais, sendo tais recursos específicamente atribuidos para a coberturas das despesas de implantação da acessibilidade e de mobilização pública para que esse processo ocorra no menor tempo possível; • a promoção e o controle das ações em todo o Estado para fomentar a acessibilidade devem ser efetivados por um trabalho sistêmico entre todas as organizações que compõem a administração pública em Minas Gerais, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Além disso, envolvem a participação direta da comunidade pela observância de prestação de serviços e ocupação de espaços de uso público __ para tanto, acordos de cooperação entre entidades governamentais devem ser concretizados numa perfeita sistematização de competências e funções, sob a supervisão de um órgão de caráter
  • 21. deliberativo, o Conselho de Controle da Acessibilidade Ambiental em Minas Gerais - o "ACESSIMINAS"; • a urgência em se deflagrar o processo de transformação cultural capaz de sedimentar a aplicação da acessibilidade inclusive pela população geral implica na elaboração de um planejamento estratégico de ações de curto, médio e longo prazos, abrangendo medidas coercitivas de regulamentação, programas de capacitação técnica e operacional, além de campanhas de esclarecimento da população como um todo -- sendo que, caberá ao Conselho ACESSIMINAS a responsabilidade pela concepção, ordenação e implantação desse planejamento estratégico. Estratégias de regulamentação da Acessibilidade em Minas Gerais Para a regulamentação do processo de controle da acessibilidade ambiental no estado, a Comissão considerou uma ordem de raciocínio que pode ser entendida como uma estratégia geral. Esta estratégia tem, em vista, a sequência cronológica para o desencadeamento do processo de implantação da acessibilidade a partir da atuação do governo de Minas. Uma medida de impacto foi idealizada para aplicação imediata, rompendo assim, a inércia do imobilismo neste campo. Segue-se, então, a consolidação do processo através de novos e fortes mecanismos operacionais além da necessária alocação de recursos financeiros da comunidade mineira. A regulamentação das normas operacionais básicas da Lei 11.666/10-12-94 é considerada como primeiro passo para regulamentar o processo da implantação da acessibilidade em Minas Gerais. As normas operacionais básicas podem entrar em vigor em curtíssimo prazo mediante decreto do Palácio da Liberdade já que seu texto não apresenta qualquer consideração em conflito com a Lei 11.666/10-12-94 que está em vigor. A Lei 11.666/10-12-94 e suas normas operacionais básicas instituidas por decreto devem ser aprimoradas por outra versão de Lei que elimine os desvios conceituais cometidos no texto da primeira e incorpore a criação de instrumentos que estimulem o crescimento das ações para a acessibilidade ambiental em todo o Estado. A outra versão de Lei, cuja minuta foi também desenvolvida neste trabalho pela Comissão, deverá ser aprovada pela Assembléia Legislativa, e, uma vez sancionada pelo Governador, constituirá o mais forte mecanismo institucional já criado no país para a efetiva implantação da acessibilidade ambiental. A Comissão tem confiança na sensibilidade e discernimento do Governador em compreender o processo que se deflagra com a regulamentação do decreto ora proposto. Espera, ainda, que o longo percurso de aprovação da lei substitutiva na Assembléia seja uma ótima oportunidade de compreensão entre os representantes do povo sobre os benefícios da acessibilidade e os riscos envolvidos na prorrogação ou atraso de uma legislação realmente efetiva. Muito trabalho ainda está por vir.
  • 22. Cabe, então, ao Governo de Minas e à comunidade interessada afirmarem sua real intenção de garantir qualidade de vida. Aplicação da Lei deve ser vinculada à conformidade com normas técnicas em constante evolução Um dos pontos falhos da Lei 11.666/10-12-94 é a total desconsideração da existência de normas técnicas brasileiras para a acessibilidade. As normas NBR 9050-1994 foram inicialmente desenvolvidas em 1985. A partir de então, tiveram reconhecimento em nível federal. Em 1994, foram reformuladas para revisão, correção e ampliação de partes do texto. Dada a acelerada marcha dos acontecimentos que caracteriza o desenvolvimento da tecnologia, é de esperar a ocorrência constante de reformulações naturais do conhecimento científico e tecnológico em ergonomia. Por isso, o conteúdo prescritivo das normas pode sofrer alterações e aprimoramento em curto tempo, sem comprometer as determinações previstas na Lei. Se, ao invés de indicar referência às normas existentes, o texto da Lei tiver determinações descritivas, semelhantes a uma das versões da norma, isso tende a torná-lo obsoleto e impossível de ser posto em prática, com o passar do tempo. A Comissão considera, então, que a Lei 11.666/10-12-94 deveria conter um artigo que indicasse a NBR 9050/1994 como fonte para critérios mínimos de acessibilidade. Reconhece, ainda, a necessidade de complementação aos termos desta norma até que outra versão mais atualizada seja divulgada. Determina, finalmente, que o manual técnico "A Graduação da Acessibilidade versus a Norma NBR 9050-1994: Uma Análise da Conteúdo" deva ser encaminhado à ABNT como subsídio ao aprimoramento e revisão das normas técnicas 9050-1994. O manual técnico consiste num aprofundado estudo conceitual e contém importantes informações acadêmicas que ratificam ou sugerem algumas modificações no texto da norma. O envolvimento de cada Secretaria de Estado com a aplicação da Acessibilidade A Comissão entendeu que as Secretarias do Estado devem desenvolver mecanismos próprios para efetuar a aplicação da acessibilidade ambiental em sua área de abrangência. A partir de comparações entre condições operacionais de uma e outra Secretaria, verificou-se a situação singular de cada uma. Em comum, porém, as Secretarias são responsáveis pelos edifícios que ocupam e por outros edifícios, nos quais executam suas funções. Algumas Secretarias, como a de Saúde ou a de Educação, por exemplo, respondem pelo edifício-sede e por centenas de outros edifícios de médio e pequeno porte onde prestam serviços à comunidade. Outras Secretarias sequer atuam em edifícios constantes de seu patrimônio e, então, alugam espaços junto a agentes da comunidade.
  • 23. Independente da condição singular de cada Secretaria, todas elas deverão conter uma planilha de atividades que registre a adequação de edificações existentes e a construção de novas edificações totalmente acessiveis, segundo uma escala de prioridades em função do tempo. O envolvimento das prefeituras e da iniciativa privada no plano para a Acessibilidade em Minas Gerais A Comissão entende que a aplicação da acessibilidade em todo o Estado de Minas Gerais dependerá do comprometimento dos diversos agentes da comunidade responsáveis pela criação, manutenção ou administração de edifícios de uso público. O Estado não tem poder regulador das atividades construtivas de empresas privadas sobre a cidade. Assim, não exerce qualquer controle sobre o mercado imobiliário na apropriação do solo urbano. Cabe isso aos municípios. Contudo, o Governo de Minas pode praticar sua influência sobre os municípios através de contratos de cooperação em que auxilie as prefeituras na instrumentação de seu papel fiscalizador. Restrigindo tal cooperação no fornecimento de infra-estrutura técnica ou material, o poder público mineiro irá respeitar o contexto de cada comunidade, sem ferir políticas próprias, ao mesmo tempo em que estabelecerá patamares aceitáveis de desenvolvimento da acessibilidade ambiental em cada cidade. As prefeituras, atuando na esfera administrativa de cada cidade, devem ser capacitadas para efetuar o controle da atividade construtiva, emitindo alvarás de construção ou habite-se somente para projetos ou obras construtivas que contemplem elementos da acessibilidade. Este controle deverá ser monitorado pelo governo estadual que buscará estabelecer vínculos de cooperação inter-municipal em cada região. O estímulo do governo estadual irá implicar ainda na organização de eventos e de convênios para facilitar a troca de experiências. O aparelhamento das prefeituras de pequeno e médio porte deve ser priorizado para incluir, no menor tempo possível, a sistematização dos dados por informática e o treinamento de pessoal, responsável pelo gerenciamento e pela fiscalização das atividades urbanas. Espera-se, com isso, que sejam evitados os problemas de barreiras ambientais que surgem pelo crescimento incontrolado. A região metropolitana deverá receber tratamento especial de modo a se tornar o laboratório de experimentação de programas em acessibilidade. Sediando as Secretarias de Estado e as organizações mais importantes do investimento privado, a região metropolitana deverá conter um programa específico de estímulo às obras de reforma de edifícios inacessíveis que se destaquem pelo interesse artístico e cultural.
  • 24. A iniciativa privada irá contribuir de duas maneiras para a implantação da acessibilidade em Minas. Primeiramente, atendendo às exigências legais estabelecidas pelas prefeituras, irão desenvolver projetos e obras de edificações sem barreiras. A segunda forma de participação no plano destes agentes da comunidade (pequenas e grandes empresas, pessoas físicas patrocinadoras), será de caráter voluntário. Buscando o rompimento de resistências, o Governo de Minas buscará parcerias em prioridade com aqueles que tenham demonstrado interesse em incorporar a prática da acessibilidade como parte da imagem cultural do Estado de Minas Gerais. Participando voluntáriamente na coleta de recursos financeiros que permitirão acelerar o movimento de transformação, as empresas privadas e colaboradores beneméritos irão contribuir para a adequação de edifícios específicos de interesse público e sedes organizações de papel filantrópico que não disponham de recursos para despesas com reformas construtivas. Além disso, a iniciativa privada poderá ainda insuflar estratégias de marketing próprias, em campanhas de esclarecimento à população sobre meios para a acessibilidade. Prazo de Implantação da Acessibilidade A Comissão estabeleceu um prazo de dez anos para que edifícios de uso público devam ser adequados para a acessibilidade ambiental. Assim, o percentual de adequação para a acessibilidade dos edifícios de cada Secretaria de Estado em MG, incluindo-se os edifícios complementares para a prestação de serviços, deve ser, anualmente, em torno de dez por cento. A delimitação de prazo para a efetivação da acessibilidade consta apenas dos termos da minuta de lei substitutiva; porém, a previsão de acessibilidade constante nas Normas Operacionais Básicas deve ganhar tempo. A estratégia adotada pela Comissão depende da viabilização do decreto de Normas Operacionais Básicas de modo antecipado à Lei 11.666/10-12-94. Por isso, o prazo de dez anos está subentendido no texto, a partir da exigência de adequação anual de dez por cento dos edifícios. Ao ser finalmente sancionada, a lei substitutiva dependerá que os órgãos do estado já tenham algum tipo de obra construtiva de adequação prevista no orçamento; senão, o prazo de dez anos, efetivamente estaria reduzido para os nove seguintes à promulgação. Como o percentual de dez por cento dos edifícios já deverá ser exigido antes da vigência da nova lei, espera-se que os órgãos estejam preparados para por em prática a acessibilidade no ano em que a nova lei for publicada. A delimitação do prazo de uma década é compatível com o tempo calculado para a renovação de edifícios segundo a marcha atual de avanço tecnológico. Considerando-se, ainda, que a Lei vigente data de 94, pode-se certificar que, após quatro anos, muitas edificações e espaços urbanos foram construidos sem que qualquer um se sujeitasse às determinações legais.
  • 25. Certamente, o prazo se finda após duas administrações do Governo Estadual, para o que se espera a determinação de continuidade nos esforços para efetivação de todo o plano. Já que a acessibilidade ambiental deve ser entendida como uma dinâmica de constante aprimoramento da qualidade de uso ambiental, a estipulação de um prazo para a implantação da acessibilidade é arbitrária e se refere à concretização de condições mínimas, adequadas às necessidades de pessoas com graves problemas de mobilidade. Ao final de uma década, espera-se que a totalidade dos edifícios estejam acessíveis para pessoas portadoras de deficiência na mobilidade, e estejam em fase avançada no processo de adequação para atender às necessidades de todos sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária. Sanções e penalidades Sanções financeiras foram estudadas pela Comissão enquanto fórmulas de evitar resistências ou desestímulos à implantação da acessibilidade. As penalidades serão atribuidas às entidades públicas e privadas que não cumprirem suas obrigações com a acessibilidade ambiental em Minas Gerais, conforme prazos e funções específicas. Prestando contas de suas ações em seu Plano Anual, cada Secretaria, cada Fundação, e cada outra instituição do estado, deverá sofrer a penalização sobre um dado percentual de seu orçamento, pela ocorrência de uma das três situações descritas a seguir: a- caso não estabeleça, em seu plano de despesas anual, a proposta orçamentária de implantação da acessibilidade em novas edificações ou em edificações existentes; b- caso não efetive a aplicação do recursos aprovados para seu orçamento em novas obras construtivas ou em reformas de adequação de edificações existentes; c- caso não observe a implantação da acessibilidade em edificações ou espaços públicos cujas obras de nova construção ou de reforma para adequação sejam financiadas por repasse de recursos de outras fontes, de origem pública ou privada, nacional ou estrangeira. No primeiro caso, a proposta orçamentária para o ano subsequente deverá acumular o percentual de recursos a serem aplicados na implantação da acessibilidade em cada ano, até que se atinja o prazo máximo previsto no plano estadual. No segundo caso, os recursos aprovados em cada orçamento serão retidos e destinados à viabilização das diretrizes gerais do plano estadual. Este percentual de recursos orçamentários será cumulativo, enquanto penalização, ao se persistir a situação de inadimplência nos anos seguintes. No terceiro caso, o convênio de repasse de recursos deverá ser suspenso até que se verifiquem condições satisfatórias de acessibilidade registradas nos documentos e, em qualquer tempo, comprovadas in loco.
  • 26. Os recursos acumulados pela retenção de parte do orçamento para obras nas Secretarias deverão substanciar um fundo estadual destinado às ações de fomento e controle da acessibilidade. (A base de operação desse fundo está estudada em detalhe neste trabalho, mais à frente.) A penalização de pessoas jurídicas de patrimônio privado deverá ser atribuida na apresentação de projeto arquitetônico para registro e solicitação de "alvará", ou na execução construtiva de edifícios novos mediante a solicitação de "habite-se", ou ainda, pela efetivação de reformas em edifícios existentes em desconsideração aos princípios da acessibilidade. A penalização terá formato de sanções financeiras diretas (multa), como também de sanções indiretas, em função de proibição do exercício da atividade profissional, até que sejam eliminadas as barreiras ambientais. Como, nestes casos, a fiscalização e cobrança dessas sanções ficará a cargo dos municípios, convênios com o governo estadual deverão estabelecer formas de intercâmbio entre as prefeituras de MG, em que a captação de recursos será revertida para a informatização e estruturação do processo de controle da atividade construtiva. Outras sanções passíveis de serem aplicadas pelo governo estadual referem- se aos contratos e convênios com empresas privadas e públicas, em que pode ficar suspensa a transferência de recursos da administração pública até que se proceda a regularização das condições necessárias à acessibilidade em edificações sob a responsabilidade dessas empresas. Ao se persistir a total desconsideração da prática da acessibilidade, as organizações públicas e privadas deverão sofrer processo judicial administrativo através do Ministério Público. Por outro lado, a participação da iniciativa privada deverá ser estimulada através de concessão de exploração comercial, quer seja na valorização do terreno imobiliário pela ampliação dos índices do direito de construir, quer seja na exploração comercial de serviços em local de interesse público. O Fundo FIN-BARREIRAS A aplicação da acessibilidade em todo o Estado é uma meta difícil de ser alcançada. Sem recursos específicos, as empresas privadas e públicas tem se dedicado a outras funções importantes que repercutem no desenvolvimento da economia e no crescimento de serviços sociais, porém, que desconhecem os danos de barreiras ambientais que se multiplicam em cada intervenção construtiva inadequada. Os danos das barreiras ambientais são complexos, atingem a todos da população, e tem valor incalculável. Se, comprovadamente, é mais fácil evitar o surgimento de novas barreiras ambientais do que efetuar um amplo programa de reconstrução dos edifícios já existentes; por outro lado, é extremamente difícil impedir que novas barreiras ocorram sem uma grande transformação cultural em curto prazo. Para isso, são necessários recursos financeiros capazes de desencadear e controlar o processo para essa transformação cultural.
  • 27. O consenso entre os integrantes da Comissão é de que os recursos captados por sanções ou estímulos para o Fundo FIN-BARREIRAS de Minas Gerais tenham aplicação no plano geral da acessibilidade do Estado, seguindo prioritariamente, as situações descritas abaixo: a- preparação e aplicação de cursos de aprimoramento técnico do pessoal das prefeituras municipais para gerenciamento e fiscalização da acessibilidade; b- instalação de infra-estrutura para sistematizar dados sobre a atividade construtiva para acessibilidade de edifícios de uso público em prefeituras de pequeno e médio porte; c- contratação de assessorias técnicas específicas para acompanhar, orientar e corrigir desvios, documentar e divulgar experiências no controle da prática da acessibilidade ambiental; d- preparação de campanhas de esclarecimento público sobre exemplos e benefícios da acessibilidade e- execução de obras-modelo para acessibilidade ambiental em edificações para uso público da região metropolitana que criem impacto com a opinião pública em maior amplitude; f- execução de obras para acessibilidade de edificações em andamento cujos orçamentos não contemplem efetivamente as condições necessárias à acessibilidade; g- obras no contexto urbano de comunidades carentes onde não hajam recursos adicionais ou substitutivos para viabilizar a acessibilidade. Inicialmente, o Fundo deverá se constituir de recursos atribuidos pelo governo estadual ao órgão gestor do programa de acessibilidade ambiental. Estes recursos deverão advir de uma dotação orçamentária própria para o Fundo e serão aplicados em procedimentos preparatórios para dotar o Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais com condições operacionais de preparar cursos e material educativo na formação de fiscais da acessibilidade, no aprimoramento do corpo técnico do DEOP bem como das Secretarias de Estado envolvidas. Com o tempo, e a partir das medidas iniciais adotadas, recursos de outras esferas administrativas (federal e municipais) serão envolvidos através de convênios e de programas de repasse de recursos. Além disso, o fundo irá se ampliar com a aplicação de sanções financeiras sobre a prática construtiva inadequada à acessibilidade.
  • 28. A atuação do Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais O Conselho Estadual de Controle da Acessibilidade em Minas Gerais, ou ACESSIMINAS, terá um importante papel à frente do plano estadual de implantação da acessibilidade. Com ações de caráter deliberativo, o ACESSIMINAS responderá pela aplicação dos recursos do Fundo FIN-BARREIRAS, conforme programas específicos de viabilização técnica, de expansão do plano de implantação da acessibilidade para o interior do estado, e de incentivo à prática da acessibilidade por órgãos da administração pública ou por comunidades carentes. Terá, então, funções de gerenciamento direto e indireto da acessibilidade. Como gerenciamento direto, deverá supervisionar os trabalhos executados pelo DEOP e por outras Secretarias de Estado envolvidas no processo de execução e inspeção rotineira de projetos e das obras de novas edificações ou de reformas construtivas de edifícios existentes. Com isso, o ACESSIMINAS irá registrar a velocidade e a qualidade das transformações que ocorrerão na atividade construtiva. Além disso, este Conselho servirá de referencial técnico em última instância sobre a adoção em larga escala de estudos experimentais realizados em ambiente acadêmico ou em pesquisas técnicas específicas de outras entidades. Finalmente, o ACESSIMINAS irá arbitrar a programação de iniciativas promocionais a serem adotadas para que o plano estadual de implantação da acessibilidade atinja seus objetivos dentro do prazo estabelecido em lei. O envolvimento da comunidade deve ser estimulado pelo ACESSIMINAS. As campanhas de esclarecimento da população em geral dará enfoque sobre a importância do envolvimento ativo de cada cidadão para o aprimoramento das condições ambientais (entre estas, a acessibilidade) em locais de uso público próximos à moradia. Para tanto, recursos diretos devem ser aplicados em reformas emergenciais de edifícios e espaços urbanos de uso público e de grande interesse para a comunidade, eleitos como "casos-modelo", cujas condições de barreiras ambientais não tenham, comprovadamente, sido alteradas no prazo pré-estabelecido no plano estadual de implantação da acessibilidade em Minas Gerais. O ACESSIMINAS deve ainda manter, entre outros, um programa de formação e treinamento de pessoal técnico na comunidade - as "brigadas da acessibilidade" - responsável pela seleção de casos-modelo e pelo acompanhamento das obras de adequação à acessibilidade. As brigadas da acessibilidade podem, inclusive, dar suporte técnico e logístico para pequenos municípios e comunidades carentes, de modo que possam acompanhar o rápido processo de transformação em todo o Estado e formar um sistema integrado de informações sobre a acessibilidade. Como gerenciamento indireto, o Conselho ACESSIMINAS celebrará convênios e buscará estabelecer uma base de informações para a preparação técnica dos profissionais, para a estruturação física dos mecanismos de controle de qualidade da atividade construtiva e para a adequada divulgação de todo o trabalho. Promoverá, ainda, o intercâmbio entre municípios, o envolvimento das universidades, a divulgação dos métodos e resultados para aplicação por outros estados e pelo governo federal.
  • 29. ATIVIDADES DA COMISSÃO ... Estudo Técnico - II CONCEITOS O campo de conhecimento sobre a acessibilidade ambiental é recente e pouco conhecido no país. Certas aplicações de critérios ergonômicos desenvolvidos em centros de pesquisas do exterior dependem da correta compreensão de conceitos teóricos sob pena de comprometer os objetivos fundamentais da acessibilidade. A seguir, em 'princípios da acessibilidade', 'público alvo' e em 'definições complementares', a Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 tenta demonstrar justificativas para suas proposições. Princípios da Acessibilidade Partes do texto abaixo foram extraídas de publicações técnicas que são utilizadas como livro-texto na disciplina Arquitetura Sem Barreiras, ministrada pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais. "A acessibilidade ambiental compreende a instrumentação necessária para que qualquer indivíduo possa se adaptar às condições ambientais do espaço edificado. Assim, a adaptação resultante transforma a experiência desse indivíduo, eliminando a frustração de vivenciar um espaço que intimida. A adaptação o predispõe a buscar novos objetivos de maior complexidade com maior confiança em si próprio. (...) O indivíduo aprende a se conhecer e a se afirmar na sua individualidade, e passa a ensinar aos outros um novo referencial de sua imagem que os auxiliará a reconhecê-lo por inteiro. A acessibilidade ambiental é, portanto, um fenômeno holístico, dinâmico, e evolutivo, permitindo que as pessoas sejam capazes de reconhecer e valorizar as habilidades potenciais ou expressas nos atos de cada indivíduo, e não a deficiência resultante da falta orgânica ou de falha de desempenho. A arquitetura sem barreiras deve atender às características físicas e psíquicas dos indivíduos, independentemente de sua idade, tamanho, sexo, peso, e aptidão (...), ou ainda em termos de função neuro-muscular, orgânica, sensorial, ou mental. O planejamento, a execução e o gerenciamento do espaço construido devem ainda acomodar tais necessidades numa escala gradual e constante de transformação. O fator tempo está presente numa abordagem de maximização da qualidade, onde a aplicação de recursos segue a lógica de se garantir maior amplitude da acessibilidade, à medida que tais mudanças são previstas com antecedência, favorecendo a redução de custos com reformas, e a eliminação de falhas estruturais construtivas e de ordem funcional." A acessibilidade ambiental pode ser melhor compreendida em funcão de cinco princípios fundamentais:
  • 30. "O primeiro princípio se entende como disponibilidade. É a provisão de elementos construidos únicos - ajustáveis, ou múltiplos - complementares, de forma que o conjunto esteja adequado a algum tipo de necessidade ou característica do usuário. A acessibilidade só é então possível quando o espaço provê ao indivíduo alternativas de escolha para que diferentes decisões pessoais sejam tomadas sobre a melhor forma de ajuste entre as habilidades pessoais e o desafio de cada ambiente edificado. O segundo princípio é a conexão. Trata-se da inter-ligação de continuidade entre todos os elementos construtivos num determinado espaço ambiental. Numa composição sistêmica dos elementos da acessibilidade ambiental, não deve haver qualquer forma de hierarquia ou importância. Desse princípio, deriva-se o conceito de rota acessível, que compreende o trajeto de cada pessoa por entre as diferentes alternativas de uso do espaço. O terceiro é a proximidade relativa entre os elementos acessíveis, permitindo que a rota acessível abranja distâncias mínimas de percurso. A acessibilidade resultante compreenderá , sempre que possível, as entradas e o trajeto de circulação principal de forma que o indivíduo possa percebe-los com naturalidade, possa alcança-los, e possa ainda efetuar algum percurso entre eles sem qualquer forma de limitação, de desvio lógico ou desconforto. O conforto abranje a minimização do estresse, seja ele pelo esforço físico, pelo movimento, ou pela percepção sensorial. O conforto deve acomodar níveis de segurança ajustáveis às diferentes habilidades. Eis o quarto princípio. O conforto abrange, ainda, o domínio do indivíduo sobre as condições ambientais, favorecendo-lhe a independência frente à necessidade de utilização de outras pessoas para obter seus objetivos. A funcionalidade do espaço edificado permite a compensação das limitações, pois transforma elementos materiais em natural prolongamento do corpo, como instrumentos ainda mais fortes e precisos do que olhos, pernas e mãos. Tal funcionalidade parece ser a extensão lógica de todos os princípios, e muitas vezes, é erroneamente entendida como a própria expressão da acessibilidade. É preciso cuidado para evitar esse equívoco. O conforto no uso ambiental se constitue apenas na formulação estrutural para a experiência de cada situação. A comodidade complementa a idéia de conforto do usuário, elevando-a à condição de preservação de sua autonomia, ou seja, a conveniência do indivíduo em efetuar decisões de acordo com seu desejo, sua disponibilidade, e seu envolvimento nas relações sociais. Os diversos elementos disponíveis devem ser então dispostos numa configuração que permita ao usuário optar entre eles conforme sua conveniência e o contexto de seu comportamento. A comodidade no uso ambiental assegura assim a espontaneidade de cada ato e o respeito à privacidade, ou seja, ao controle da exposição aos outros de informações sobre si mesmo. Nesse princípio, o quinto e último, percebe-se que a comodidade nas ações de cada um permite o domínio ou controle sobre as condições ambientais, de tal forma que a relação entre as pessoas ocorre num mesmo nível de expectativas ditadas por valores culturais. Assim, o comportamento desviante se ajusta num padrão mais amplo de tolerância social, em que a própria noção de normalidade corresponde à acomodação de todas as diferenças em suas especificidades." (1)
  • 31. Público Alvo Pessoas sob Efeito de uma Deficiência A Lei 11.666/10-12-94 faz referência às pessoas portadoras de deficiência como único público alvo, beneficiário de suas determinações. Com isso, soluções ambientais incompletas podem impedir que o benefício se estenda à toda a população, como natural decorrência do aprimoramento da qualidade de edificações e dos espaços urbanos de uso público. De fato, certas pessoas podem ser identificadas, dentre outras que compõem a população em geral, por características físicas e diferenças no desempenho de atividades. Tais características envolvem problemas em lidar com o meio ambiente natural ou edificado em decorrência de disfunções físicas - motoras, sensoriais ou mentais. Em decorrência, o desempenho das atividades consideradas comuns a todos depende de adaptações funcionais, ou então, se manifesta esse desajuste em relação ao meio. Como o cotidiano dessas pessoas está frequentemente preenchido de situações de desajustes e de falta de adaptações funcionais, as pessoas que as vivenciam são consideradas portadoras de deficiência. O mesmo não ocorre com outras pessoas que conseguem desenvolver mecanismos pessoais de adaptação ocasionais para os desajustes com o meio. O número de portadores de deficiência é menor do que o número das outras pessoas, as quais, então, são consideradas normais. As pessoas portadoras de deficiência não são as únicas que sofrem pelas barreiras ambientais, ou melhor, pela inadequada acessibilidade. O meio edificado contém situações funcionais padronizadas que exigem constantes esforços ou precisão de respostas. Muitas das pessoas consideradas normais vivenciam os efeitos de uma deficiência ocasional ao se depararem com circunstâncias desfavoráveis à sua capacidade de adaptação. Arriscam-se ao perigo de acidentes, ou ao estresse, pelo desconforto ou pela impropriedade de soluções ambientais de má qualidade. Segundo a perspectiva da acessibilidade, normais são todas as pessoas que "são" portadoras de deficiência ou que "estão" portadoras de deficiência devido à experiência de seus efeitos. A deficiência, nesse caso, significa uma... "relação de impropriedade entre as faculdades do indivíduo e o meio físico onde atua" (...). "A habilidade funcional e a capacidade orgânica são insuficientes para a adaptação, o controle das condições ambientais, e o desenvolvimento de competência sobre o meio físico, segundo padrões de comportamento e valores culturais."(2) Quando, então, o problema de barreiras ambientais é atribuido específicamente às pessoas portadoras de deficiência, mascara-se a realidade e radicaliza-se a distinção entre o grupo de pessoas consideradas normais e o grupo dos considerados portadores de deficiência. Assim, soluções ambientais alternativas ou paliativas podem não reduzir o efeito da deficiência para certas pessoas e, certamente, não repercutirão na melhoria da qualidade ambiental para todos.
  • 32. A Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 reconhece que a compreensão mais abrangente da população alvo se faz necessária. A acessibilidade ambiental, a qualidade do uso ambiental para todos é o objetivo da lei, não a facilidade de acesso ou o improviso de soluções parciais que atenda apenas um discriminado grupo na sociedade. Pessoas que vivem sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária compõem, assim, a população beneficiária da lei. Afinal, são todas aquelas que podem apresentar uma condição de vulnerabilidade na relação de desajuste com o meio edificado. Além de pessoas portadoras de deficiência, incluem-se neste grupo, ainda: pessoas fragilizadas na saúde, pessoas acidentadas e com pelo menos um dos membros imobilizado, pessoas em profundo desequilíbrio emocional ou psicológico, pessoas sob efeito de substâncias tóxicas, pessoas obesas, pessoas com problemas cardio-vasculares, pessoas analfabetas, pessoas de diferentes culturas e idiomas, pessoas nos extremos de estatura, pessoas em estado de gravidez, crianças, pessoas em idade avançada. Necessidades Especiais Dentre as pessoas que compõem o público alvo, básicamente, as pessoas que vivem sob efeito de um ou mais de um tipo de deficiência física, seja ela motora ou sensorial, também conhecidas como portadoras de deficiência na mobilidade são as que experimentam problemas diários no desempenho de atividades de modo convencional. Em função disso, suas necessidades são consideradas especiais em relação às necessidades reconhecidas no usuário-padrão de edifícios e de espaços urbanos de uso público. O conhecimento desses problemas e a percepção de que muitos deles podem ocorrer, simultâneamente, numa só pessoa, permite a caracterização dos mais variados tipos de deficiência, uma vez que qualquer pessoa portadora de deficiência na mobilidade irá evidenciar pelo menos um, ou inclusive, mais de um desses problemas. Definições complementares Outras definições são aplicadas no texto das propostas de criação das Normas Operacionais Básicas e de alteração da Lei 11.666/10-12-94. São elas: • Adaptação; • Adequação; • Edifícios e espaços de uso público; • Facilitação; • Meios para acessibilidade; • Reforma.
  • 33. Tais definições foram desenvolvidas de modo a esclarecer os princípios da acessibilidade de forma indubidável. Presentes nestas definições, estão importantes aspectos que embasam o princípio fundamental da acessibilidade. Adaptação e adequação conferem atribuições de tempo às condições necessárias à acessibilidade. Permitem, então, que ações imediatas de baixo custo sejam adotadas para alterar condições ambientais de edifícios e espaços de uso público existentes. Com o tempo, tais alterações devem adquirir aspecto permanente mediante programa específico de aplicação de recursos. Então, não mais serão admitidas simples adaptações, a não ser em edificações de caráter especial, de função transitória e de uso em curto prazo (por exemplo: palanques, palcos e estandes, em eventos de interesse público). Facilitação consolida a idéia de que acessibilidade envolve comportamento e organização institucional, e, não apenas, alterações físicas do meio edificado. Facilitação envolve transformações de atitude e transcende aspectos temporais ou financeiros. A correta compreensão do termo é necessária para que facilitação não seja confundida com improvisação e falta de necessária interferência em situações de barreiras ambientais. Para isso, deve-se sempre levar em consideração a independência e autonomia do usuário do edifício ou espaço urbano de uso público. Os edifícios e espaços urbanos de uso público tem fronteira somente nos espaços de domínio pessoal onde se deve respeitar as condições de privacidade. Compreendem as áreas coletivas dos edifícios, as entradas e passagens, os cômodos, o estacionamento, a calçada, a rua, a praça, o parque e o monumento. Mesmo edifícios de propriedade privada tem importante função social de interesse público ao considerarmos que podem ser construidos para o convívio de todos e para a comercialização. Assim, assegurar a acessibilidade nesses locais é garantir o direito em iguais oportunidades, para todos, na consideração de que, qualquer um, em potencial, pode vir a sentir os efeitos de uma deficiência permanente ou temporária. A reforma e os meios para acessibilidade abordam condições específicas de se obter a implantação da acessibilidade. A reforma é assim caracterizada para expressar os esforços de remoção de barreiras ambientais. Ao contrário, a previsão das condições de acessibilidade em novos projetos e obras construtivas, evita que barreiras ambientais sejam criadas. Os meios para acessibilidade representam condições mínimas para se aferir qualidade ambiental no movimento de transformação gradual dos edifícios. Em suma, há na essência dos conceitos e princípios fundamentais expostos acima, três aspectos que caracterizam o movimento universal para a implantação da acessibilidade de todos, e, esses aspectos, podem ser verificados em geral nos edifícios e espaços de uso público: • considerar a acessibilidade como um processo evolutivo e dinâmico da edificação ou espaço de uso público como natural expressão da entidade que é responsável pelo funcionamento, manutenção e construção, o qual deve se submeter a uma programação contínua de intervenções para ajustes ao longo do tempo;
  • 34. • considerar as necessidades especiais de todos os usuários que vivenciam efeitos de uma deficiência e não só aqueles que são portadores de deficiência e que, por isso, são facilmente identificáveis como diferentes de uma suposta normalidade; • considerar a tendência internacional da aplicação generalizada da acessibilidade, tanto para a organização de funções e serviços quanto para as instalações físicas.
  • 35. ATIVIDADES DA COMISSÃO ... Estudo Técnico - III ANÁLISE CRÍTICA DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE Crítica sobre dados oficiais da população-alvo O Censo Demográfico de 1991 - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE possui dados incompletos ou organizados de modo insatisfatório para que se tenha uma compreensão clara sobre características da população a ser beneficiada pela implantação da acessibilidade em Minas Gerais. De fato, aplicando-se o conceito de pessoas que vivem sob efeito de uma deficiência permanente ou temporária, é de se esperar que seja bastante considerável o número de pessoas que se encontram nestas condições em Minas Gerais. Isso deve ocorrer por causas relativas à existência de barreiras ambientais, e, não somente, por características pessoais de parte da população. Como o Censo Demográfico de 1991 ainda não apresenta informações sobre essas características ambientais, deve-se considerar seus resultados com precaução. É necessário, portanto, que seja desenvolvido um censo em que se possa verificar condições de acessibilidade para que uma visão mais precisa possa ser desenvolvida. Uma análise criteriosa dos dados colhidos pelo censo demográfico deve associar todos os grupos da população que vivenciam os efeitos de uma deficiência, mas que se encontram de forma isolada, em função de outros objetivos de classificação dos grupos populacionais. Básicamente, as barreiras ambientais estão associadas, unicamente, com pessoas portadoras de deficiência. Isso é, apenas, uma verdade parcial. Certamente, o perfil da população beneficiária da acessibilidade deve apresentar o número de pessoas portadoras de deficiência, mas, juntamente a este, devem estar inclusos os números referentes à população de idosos que vivem sob tratamento de saúde, à população de vítimas de acidentes no trânsito e no trabalho, à população de convalescentes pós-hospitalizados, à população de mulheres que realizaram o acompanhamento pré-natal, à população de recém-nascidos. Mesmo assim, um exame mais detalhado dos dados de recenseamento deve indicar grupos de pessoas na população que não foram reconhecidos como portadores de deficiência.
  • 36. Por exemplo, pode-se citar: pessoas adultas com extremos de peso e de estatura, pessoas com problemas cardio-vasculares, pessoas com problemas respiratórios, pessoas com disfunções de coordenação motora, pessoas com disfunções neuro-motoras, pessoas com desequilíbrio psíquico e emocional, entre outros. Os dados do Censo Demográfico - 1991 cuja análise foi apresentada no Plano Estadual de Assistência Social - PEAS 1997 apontam para a existência de, aproximadamente, 203 mil portadores de deficiência em Minas Gerais, o que representa, em números relativos, aproximadamente, 1,3% (um vírgula três por cento) do total da população. Este percentual é bastante inferior ao percentual declarado pelas Nações Unidas e pela Organização Mundial de Saúde, que é de 10% (dez por cento), pelo menos, sem que se considere fatores agravantes de pobreza pela falta de infra-estrutura básica e de condições mínimas de saúde, o que eleva este número para 15% (quinze por cento). De acordo com esta estatística, em 1991, o número de pessoas portadoras de deficiência estaria compreendido, aproximadamente, entre 2,6 (dois vírgula seis) milhões e 3,9 (três vírgula nove) milhões de indivíduos. Tal diferença entre números de aferição da população-alvo para os benefícios da assistência social se justifica muito mais pela forma de definição do termo deficiência, e, com isso, da computação entre os diferentes grupos populacionais. Não querendo prolongar-nos tanto nesta análise, cumpre-nos ressaltar algumas observações registradas pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Em matéria publicada no jornal da CAADE (edição comemorativa de aniversário, pag. 3), a Coordenadoria apresenta os índices do Censo de 91 juntamente com dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD de 81 e estabelece que desvios de amostragem podem justificar a imprecisão dos dados face à realidade. Outra observação atesta falhas na condução das entrevistas pelos recenseadores. Estes foram instruidos a anotar informações declaradas pelos entrevistados, mesmo que pudessem constatar deficiência por simples observação em pessoas que negassem esta condição. A composição estatística da população de pessoas portadoras de deficiência não aborda todos os casos em que pode considerar o termo no censo demográfico. Ela inclui cidadãos que apresentam, somente, uma das seguintes condições físicas: amputação parcial ou total de membros, cegueira, hemiplegia, paraplegia, surdez, tetraplegia, deficiência mental, e mais de um tipo associado de deficiência. A consideração de faixa etária é mencionada apenas em quadro comparativo de distribuição dessa população especial em relação à população em geral, desconsiderando-se a computação de casos de tratamento de saúde, de problemas cardio-vasculares e de problemas respiratórios, os quais são mais frequentes na idade avançada. Com isso, pode-se compreender a baixa ocorrência de idosos na distribuição dos portadores de deficiência em relação aos dados apresentados de jovens e adultos. Independentemente da confiabilidade da metodologia e das técnicas de apuração adotadas, a preservação de conceitos antigos e inadequados parecem ser motivo de resultados estranhos. Conforme a ilustração da matéria, o índice populacional da PNAD chega ser superior ao do Censo do IBGE que foi realizado dez anos após o primeiro. É como se, em número relativos, a população de portadores de deficiência tivesse diminuido ao longo da década, contrariando o crescimento da população como um todo.
  • 37. O perfil da população alvo para os benefícios da acessibilidade deve abranger todos os cidadãos em Minas Gerais. O próximo Censo do IBGE deverá ocorrer no ano 2001. Até lá, mudanças devem ocorrer na metodologia de apuração e nos objetivos da investigação. Independente disso, espera-se que a implantação da acessibilidade já seja um fato, contribuindo para o bem-estar de todos e para o aprimoramento da qualidade de vida. Depoimentos pessoais na área de atuação profissional A Comissão utilizou, dentro de sua metodologia de trabalho, as informações pessoais dos integrantes da equipe. Essas informações foram expressas, inicialmente, de modo informal, e, logo após, foram comprovadas por documentos ou apresentação de referências bibliográficas, na medida do possível. Com isso, um corpo de conhecimento sobre acessibilidade passou a se formar entre os integrantes da Comissão. Este conhecimento foi enriquecido com o transcorrer do trabalho e a partir de experiências pessoais, filtrado pela área de atuação de cada órgão ali representado. Nos debates, o conhecimento pode ser compartilhado, e ganhou forma mais horizontal, atingindo a todos, de um jeito ou de outro. Inicialmente, nem todos os membros da Comissão admitiram haver praticado ou presenciado a prática da acessiblidade em seus órgãos de origem. Servindo esta constatação como diagnóstico simples da situação da acessibilidade no Estado, a Comissão registrou outra importante verificação. Nesta última, com o transcorrer do trabalho, cada integrante assegurou haver desenvolvido em si mesmo a percepção de situações rotineiras em seu órgão onde a acessibilidade seria possível e necessária. Ao final do trabalho, pode-se notar que, dentro de sua área de competência, cada integrante da Comissão havia efetuado uma significativa interferência na atuação de seu órgão e se colocava em alerta para atuar como agente de transformação em favor da acessibilidade. Eis alguns exemplos, como ilustração: o DEOP se esforça para efetuar a implantação da acessibilidade nos projetos em andamento e se propõe a viabilizar a adequação de seu edifício-sede no menor prazo possível; o IEPHA trabalha na organização de palestra sobre acessibilidade em patrimônios históricos e investiga meios para adequação dos edifícios em processo de tombamento; a CAADE estuda meios de reproduzir exemplares de publicações acadêmicas sobre acessibilidade para distribução nos órgãos públicos, a exemplo da norma NBR 9050-94, como forma de ampliar os instrumentos de atuação desses órgãos; a Secretaria de Educação procura definir parâmetros simples para que edifícios escolares em construção atendam critérios mínimos de acessibilidade; o Centro de Vida Independente de Belo Horizonte se prepara para divulgar o conteúdo deste relatório junto às entidades cuja forma de trabalho seja de interesse para a efetivação das propostas apresentadas, etc.
  • 38. Diagnóstico das ações do mundo oficial para o cumprimento da Lei A Comissão do Decreto 38.433/18-11-96 confirmou que as entidades do mundo oficial desconhecem, em geral, a existência da Lei 11.666/10-12-94 e das normas de acessibilidade e estão despreparadas para praticar as informações técnicas contidas nesses documentos. Tal certeza foi embasada por um estudo para diagnosticar a situação da acessibilidade no Estado de Minas Gerais a partir do depoimento de cada entidade do mundo oficial. A seguir, apresentam-se os resultados deste estudo. O estudo foi conduzido através de um ofício-questionário (ver em anexos) em correspondência expedida numa mesma época, em junho de 97, para cada entidade listada no registro do Estado de Minas Gerais. O ofício-questionário compreendeu 150 (cento e cinquenta) destinatários, dos quais 67 (sessenta e sete) retornaram. As entidades participantes incluiram órgãos públicos de duas esferas administrativas: federal (com atuação no Estado de Minas Gerais) e estadual. O conteúdo da correspondência indagava sobre informações referentes a adaptações para facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência em seus edifícios. Nenhum esclarecimento foi prestado sobre a essência dos conceitos que envolvem os termos "acessível", "adaptado", "facilitar o acesso" e "pessoas portadoras de deficiência". O delineamento da situação dos participantes (cerca de 44%, quarenta e quatro por cento, do universo de correspondências expedidas) foi, portanto, possível somente através da declaração oficial em cada correspondência. Estudos complementares são necessários para efetuar, em detalhe, a comprovação dessas informações. * A distribuição geral entre respostas indica que 40 das 67 entidades, 59% (cinquenta e nove por cento) dos participantes, se declaram "não adaptados" ou "não acessíveis"; 16 entidades, 25% (vinte e cinco por cento) se declaram "parcialmente", e 11 entidades, 16% (dezesseis por cento) se declaram "adaptados" ou "acessíveis". A verificação das correspondências buscou elucidar os conceitos expressos em cada resposta e encontrou idéias que pouco compartilham de algum modo em comum. Todas as respostas inferem como público alvo o portador de deficiência física, particularmente, o usuário de cadeira de rodas. Não há qualquer consideração às necessidades de pessoas que vivem sob efeito de diferentes deficiências, como, por exemplo, a deficiência visual ou auditiva. Entre os órgãos participantes da área pública federal, estão abaixo relacionados os que se declaram acessíveis para usuários de cadeiras de rodas, muito embora não ofereçam detalhes sobre suas condições ambientais e sequer mencionem arranjos que atendam as necessidades especiais de pessoas sob efeito de diferentes tipos de deficiência. São eles: a Empresa de Infra-estrutura Aeroportuária-INFRAERO, em Confins e Pampulha; a Fundação Mendes Pimentel; o Ministério da Justiça; a Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais; duas delegacias regionais do Ministério do Trabalho; a Procuradoria Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho; e, o Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
  • 39. Quadro de distribuição de respostas entre as esferas administrativas * Quadro do número de declarações quanto às condições de acessibilidade * Quadro de comparação percentual entre declarações quanto à acessibilidade e o número das respostas * A relação de proporção entre as respostas dos participantes indica que as entidades federais se apresentam melhor preparadas do que as estaduais; 43% (quarenta e três por cento) das respostas de entidades federais contra apenas 4% (quatro por cento) das declarações das estaduais indicam a existência de condições de acessibilidade. Isso é ainda mais significativo ao se verificar que o número de instituições federais é bastante reduzido no universo das 150 correspondências expedidas, muito embora se constituam em quase um terço das respostas. Infelizmente, o que mais se constata é, mesmo, o esforço isolado de alguns órgãos em facilitar a movimentação de uma cadeira da rodas e isso não se traduz necessáriamente em condições de acessibilidade. As "adaptações" de cada declaração sequer contemplam o mínimo necessário. Muitas das respostas se referem à existência de rampas construidas de modo a dar continuidade sem arestas ao piso, sem preocupações explícitas em relação à declividade ou à existência de corrimãos laterais. Não há qualquer referência às condições de acessibilidade dos banheiros, pisos, instalações, etc. Quadro indicativo do percentual dos elementos existentes para acessibilidade nas declarações * A seguir, estão expressas, de modo sintético, as respostas ilustrativas de alguns dos participantes que afirmam conter condições de "adaptação" à acessibilidade. Entre as entidades federais, a Empresa de Correios e Telégrafos afirma conduzir um programa de adequação gradual em suas setecentas agências em Minas Gerais, muito embora não ofereça maiores informações sobre os critérios de acessibilidade adotados para isso ou sobre o número de agências que estão efetivamente acessíveis. A Universidade Federal de Viçosa declarou, sem pormenores, haver um movimento de implantação da acessibilidade em todo o campus. Em resposta ao ofício, por usa vez, a Secretaria Estadual de Educação abordou somente as condições de edifícios para escolas de educação especial, cerca de 164 (cento e sessenta e quatro) de um total de 5600 (cinco mil e seiscentos) edifícios.
  • 40. Num quadro ilustrativo colocado em anexo à resposta, as adaptações apontadas para estes 164 edifícios, se resumiram em 10 edifícios com rampas. O Instituto São Rafael, escola de 2º gráu que atende específicamente o deficiente visual, foi indicado com um edifício acessível somente para pessoas sob efeito de deficiência visual, muito embora não houvesse qualquer referência detalhada às características ambientais. O órgão de administração de estádios esportivos, a ADEMG, indicou que, em termos de oferta de grande número de acomodações e de alojamentos para eventos, os estádios do Mineirão e do Mineirinho representam a melhor opção em Minas. Isso pode ser um fato confortante, contudo, as condições de acomodação são até inadequadas face o grau de improvisação. Outras declarações levaram a Comissão a tecer as seguintes considerações: • Os participantes entendem como facilidade algo mais "fácil" do que acessibilidade e muito mais próximo do improviso, por isso, o termo facilidade se apresenta mais frequentemente do que o outro; • Há precariedade de informação a respeito dos meios para se garantir o mínimo em acessibilidade e isso leva alguns participantes a solicitar orientação; • Há citação de casos de "impossibilidade" em atender condições de acessibilidade em função de fatores complicadores, como os relativos aos edifícios alugados pelo Estado e aos edifícios tombados pelo patrimônio histórico; • Há projetos, em andamento, para reforma conforme as normas técnicas da ABNT, mas que não seguem, necessáriamente, as determinações da Lei 11.666/10-12-94; • Há escassez de recursos para que se contemple a totalidade das especificações necessárias à acessibilidade, bem como aos parâmetros de qualidade e de conforto ambiental. Sendo assim, um programa de gerenciamento de informações sobre o processo de adoção da acessibilidade em todo o Estado deve ser deflagrado de forma a sensibilizar atitudes e efetivar o aprimoramento técnico neste campo.
  • 41. Levantamento de fontes de recursos no Estado A Comissão apresenta agora os resultados da busca por recursos financeiros que possam subsidiar suas propostas. Uma mudança cultural em prazos específicos requer um enorme volume de investimentos. Tendo consciência plena disso, a Comissão procurou investigar diferentes fontes existentes no estado e no país. Cada fonte de recursos está diretamente relacionada com a forma de aplicação desses recursos. Assim, espera-se que os recursos de investimento em obras construtivas advenham das próprias receitas previstas no orçamento dos órgãos públicos. Ainda, assim, o Fundo FIN BARREIRAS fornecerá financiamento aos órgãos públicos, e esses recursos advirão do aproveitamento de certo percentual sobre os recursos gerais do Estado. Também, esses irão compor os recursos próprios do ACESSIMINAS, e servirão para despesas de custeio com o aparelhamento tecnológico e pagamento de contratos de assessorias com pessoal especializado, capaz de impulsionar as ações em curto prazo. Os recursos de doações, convênios e contribuições de ordem privada devem subsidiar as campanhas de divulgação e as despesas de subvenções a cursos e outras formas de aprimorar o conhecimento técnico sobre acessibilidade. Os recursos de sanções financeiras à inobservância da lei devem compor um programa de estímulo a projetos de novas edificações ou de reformas de adequação em edifícios de interesse público. Juntamente a esses recursos, serão adicionados investimento da administração federal e os recursos do programa de capacitação dos municípios carentes. Uma importante fonte de recursos deve advir do governo federal, através do Projeto Cidade Para Todos, o qual prevê o repasse de recursos para o município e para o estado para que a cidade se torne acessível às pessoas portadoras de deficiência, "garantindo-lhes o direito de ir e vir de forma independente". Este projeto integra o Programa de Remoção de Barreiras ao Portador de Deficiência, concebido pela Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, no Ministério da Justiça. Os objetivos e os mecanismos operacionais são compatíveis com a base do plano estadual de implantação da acessibilidade em Minas. Buscam articular ações conjuntas dos Governos Estaduais e Municipais, através de seus órgãos de planejamento urbano, transporte, habitação e outros afins. Entre os critérios para o repasse de recursos financeiros estão os seguintes: • prioridade para as capitais dos Estados, por terem maior densidade demográfica; • envolvimento de associações de e para pessoas portadoras de deficiência e seus representantes legais; • prioridade na adaptação de hospitais, Secretarias Estaduais e Municipais, Centros de Saúde, Escolas, Universidades, Casa de Espetáculos, Restaurantes, Centros Comerciais, Supermercados, Hotéis, Ruas e Logradouros Públicos.
  • 42. Diferentes fontes de recursos próprios do Estado de Minas foram cogitadas em reuniões da Comissão para o financiamento das despesas do plano estadual sob a responsabilidade do ACESSIMINAS. Sugestões como a utilização de parte do montante arrecadado em multas de trânsito ou em receitas de loterias foram descartadas por não estabelecerem relação direta entre fonte de arrecadação e forma de aplicação. A captação de parte dos recursos do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, notadamente, os relativos à indústria de construção civil do Estado de Minas Gerais foi, então objeto de estudo. A Comissão procurou investigar a possibilidade do aproveitamento de parte da arrecadação do ICMS da construção civil. Indagando à Diretoria de Informações Econômico Fiscais - DIEF/SRE da Secretaria Estadual da Fazenda - SEF, obteve, como resposta, dados referentes à arrecadação isolada em cada um de três meses, que compreendem o período entre agosto e outubro de 97. A rápida computação média dos cálculos (685 mil / mês) apontou a arrecadação anual em torno de 8,2 milhões de reais. Este número não foi confirmado com exatidão. Aparentemente, parece ser ínfimo em relação ao potencial de arrecadação no setor da construção civil, principalmente, levando-se em consideração as taxas fiscais que incidem sobre a indústria cementeira e de instalações prediais, por exemplo. As baixas estimativas sobre o volume de arrecadação do ICMS impôs à Comissão a consideração de percentuais elevados de forma a dimensionar os gastos com a implantação da acessibilidade de modo compatível com o orçamento público. Como ilustração, verifica-se que índice de 2% (dois por cento) da receita de ICMS da construção civil, conforme, declarações da SEF, representaria o financiamento de reformas de adequação com gastos mensais de, aproximadamente, 13,7 mil reais. Este valor é insignificante, dada a enorme demanda por reformas de eliminação de barreiras ambientais. Vale lembrar que, somente a Secretaria de Educação reconhece a existência de quase 5600 edifícios em condições de inacessibilidade. A investigação das fontes de arrecadação comprovou, finalmente, ser inviável a utilização pelo FIN-BARREIRAS dos recursos do ICMS da construção civil, pelo menos, do modo desejado pela Comissão. Em consulta pessoal, a Superintendente de Planejamento e Coordenação da Secretaria da Fazenda, Sra. Lúcia Cicarinni, verificou ser impossível a utilização "in natura" desses recursos já que tal procedimento viola determinações constitucionais (a utilização "in natura" se refere à captação de recursos sem que haja uma dotação orçamentária já determinada). Sua orientação procurou, então, auxiliar a Comissão em determinar referências de receita e de despesas do Estado relativas à construção civil. A verificação dos últimos três balanços do Estado permitiu à Comissão estabelecer uma média sobre os investimentos e gastos anuais em obras públicas. Isso pode representar, então, a base referencial de recursos para se dimensionar percentuais apropriados para a manutenção do fundo. A consulta à Superintendência de Orçamento, órgão da Secretaria de Estado do Planejamento elucidou questões referentes à outras formas de utilização de recursos,
  • 43. sendo, desta vez, os provenientes de diversas participações. Para tanto, a Assessora da Superintendência, Sra. Angela Carvalho, orientou sobre fontes plausíveis para compor os fundos, a partir do exame de fundos existentes, tais como o Fundo da Saúde e o Fundo Penitenciário. Como conclusões sobre os dados obtidos, verificou-se ser possível ao Fundo, poder realizar convênios, contratos, acordos e ajustes diretamente com fontes diversas para obter doações, auxílios e outros recursos. Quanto ao exame de recursos no orçamento direcionados para obras públicas, no orçamento de 98, foi computado o valor anual global aproximado de 187 milhões de reais em Recursos Ordinários Livres em Obras e Instalações (código de elemento de despesa - 4.1.1.0), exceto os recursos destinados à contrapartida de convênios, contratos, acordos e ajustes. Verificou-se que a utilização de um percentual desses recursos é a melhor alternativa para a manutenção de base do Fundo FIN- BARREIRAS para os trabalhos de implantação da acessibilidade em toda Minas Gerais. Claramente, o percentual de 1 % (um por cento) equivale ao montante mensal de, aproximadamente, 156 mil reais, ou então, cerca de 450 m2/mês, para a cobertura das obras em edificíos governamentais e espaços urbanos de uso público em Minas. Se esse montante não satisfaz, por completo, as necessidades de adequação do executivo, ele serve de embasamento em contrapartida aos investimentos complementares das Secretarias de Estado e de outros participantes do plano mineiro de implantação da acessibilidade.
  • 44. ATIVIDADES DA COMISSÃO ... Estudo Técnico - IV ANÁLISE DO TEXTO DA LEI 11.666/10-12-94 Considerações gerais A Lei 11.666/10-12-94, sob o ponto de vista histórico, se constitui num importante mecanismo legal que deveria atuar como instrumento de regulamentação da prática construtiva. Assinada no governo do Exmo. Sr. Hélio Garcia, contém as seguintes atribuições: "Estabelecer normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I da Constituição Estadual". Trata-se, por um lado, de uma tentativa indubitável de atender à necessidade de regulamentação da prática construtiva e da conduta social, e, por outro lado, trata-se de um importante e potencial instrumento de controle de transformações em larga escala. Sua importância é ainda mais sensível pela inexistência de outra legislação com tal amplitude no Estado. Suas atribuições consideram os direitos constitucionais de igualdade de oportunidades e de mobilidade de parte da população que, sob efeito de uma deficiência, se vê impossibilitada de utilizar com independência os edifícios de uso público. Infelizmente, a Lei 11.666/10-12-94 tem sido um instrumento insuficiente para proporcionar a regulamentação da acessibilidade no Estado de Minas Gerais. Vários de seus dispositivos apresentam informações incompletas ou insuficientes para o exercício da atividade construtiva ou da ação fiscalizadora. Nesta análise, pretende-se salientar, de modo sintético, a descrição de seus pontos positivos e negativos em termos de abrangência e eficácia. Na essência, o conteúdo dessa análise indica como necessária a distinção entre dispositivos técnico-administrativos e critérios ergonômicos. Mais à frente, um parecer técnico detalhado expõe, em cada artigo ou ítem da referida Lei, as falhas ou desvios conceituais em relação aos conhecimentos sobre a acessibilidade ambiental. Espera-se evidenciar, com isso, os prováveis efeitos danosos da prática dessa Lei quanto ao atendimento das necessidades de pessoas portadoras de deficiência caso permaneçam intactos alguns desvios de ordem conceitual. Estudos sobre legislação e normatização técnica no campo da acessibilidade ambiental pode estabelecer um referencial sobre a validade do conteúdo técnico-científico da Lei 11.666-09/12/94 face aos conhecimentos teórico-conceituais já desenvolvidos até o momento, no país e no exterior. Confrontando cada ítem ou artigo com as atribuições da Lei
  • 45. e com termos das normas técnicas similares (USA: American National Standard Institute - ANSI e Architectural and Transportation Barriers Compliance Board - ATBCB), no transcorrer de cada ítem, obteve-se argumentações relativas à manutenção, modificação ou supressão desses ítens. Distinção entre dispositivos técnico-administrativos e critérios ergonômicos Embora certos dizeres da Lei buscam enumerar elementos básicos da acessibilidade para fácil compreensão e imediato cumprimento em conformidade com as necessidades de pessoas portadoras de deficiência, o texto não oferece distinção entre dispositivos de gestão técnico-administrativa, capazes de orientar decisões numa escala de prioridades em função do tempo, e entre critérios ergonômicos, baseados em experiências e pesquisas acadêmicas. Tal distinção é muito importante já que os dispositivos de gestão técnico-administrativa são arbitrados em respeito ao contexto político e cultural de um programa de implantação da acessibilidade no Estado. Os critérios ergonômicos, por sua vez, tem caráter mais universal já que são desenvolvidos mediante pesquisas de mérito acadêmico e científico que estabelecem as bases do conhecimento em termos de dimensões e dos limites admissíveis de desempenho, do desenvolvimento tecnológico e do aprimoramento no design. Para assegurar a eficácia da Lei, é necessário que os dispositivos de gestão técnico-administrativa se prendam de forma clara e explícita aos aspectos teórico-conceituais que orientam ações a longo prazo. Assim, pode-se estabelecer mecanismos de controle para averiguação da qualidade na prática desses dispositivos. Tais aspectos teórico-conceituais preponderantes na atualidade contemplam, em perspectiva para o futuro, a socialização dos benefícios através da universalização de soluções ambientais. Há, então, a compatibilidade entre diferentes características individuais de usuários e a miminização de soluções ambientais paralelas à prática convencional, onde necessidades especiais estão em contraponto ao suposto perfil de normalidade. Decerto, algumas soluções evidenciam reserva de territórios para indivíduos com problemas de mobilidade em relação à livre disponibilidade desses territórios para o público em geral (por exemplo: reserva de vagas de estacionamento próximas às entradas dos edifícios). Tal priorização deve ser entendida como a instrumentação necessária para compensar os efeitos impostos pela deficiência de modo que possa ocorrer a natural disputa de oportunidades entre todos em condições mais equilibradas. A igualdade ocorre pelo respeito às diferenças. Os critérios ergonômicos, por sua vez, devem estar livres das restrições jurídicas, entre termos e condições atuais, que possam impedir o progresso científico e o desenvolvimento tecnológico para melhores soluções e design inovador. Uma vez cristalizados nos termos legais como parâmetros únicos de viabilização da acessibilidade, os critérios ergonômicos pouco podem alterar em função dos avanços contextuais do conhecimento sob pena de inviabilizar o cumprimento das deliberações jurídicas que protegem o direito civil. Os critérios ergonômicos, antes de serem determinações imutáveis,