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PLATAFORMA AMBIENTAL
   AOS MUNICÍPIOS
 Prefeitos e Vereadores
         2012
A APREMAVI

        A missão da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é a defesa,
preservação e recuperação do meio ambiente e dos valores culturais, buscando a qualidade de vida na Mata
Atlântica e em outros Biomas. Suas principais ações estão relacionadas com a produção de mudas nativas,
recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, enriquecimento de florestas secundárias, educação
ambiental e capacitação, produção de materiais, denúncias e intercâmbios.

        Nos últimos anos a paisagem do Vale do Itajaí e de Santa Catarina mudou para melhor. As florestas
aumentaram e ficaram mais verdes, animais reapareceram, rios estão menos poluídos, menos lixo nas ruas e
todos já falam da importância de conservar e recuperar o meio ambiente.

       Muitas pessoas e instituições têm trabalhado para isso. Destacamos o papel da Apremavi nessa
transformação da realidade, afinal, no dia 09 de julho de 2012 a associação completou 25 anos de
dedicação exclusiva à causa ambiental.

       A Apremavi é uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sem fins lucrativos,
que não distribui quaisquer dividendos ou resultados a seus associados ou dirigentes, investindo todos os
recursos gerados na conservação e recuperação do meio ambiente, sempre procurando melhorar a
qualidade de vida da população.

        Todo o trabalho realizado ao longo destes 25 anos trouxe amadurecimento e mais responsabilidades
para com o futuro e, só foi possível, graças às parcerias com governos, empresas, ONGs, fundações,
associados e colaboradores.

       É importante reconhecer os esforços que já vem sendo feitos no cuidado com o meio ambiente, mas
ainda há muitos desafios a serem superados para alcançarmos um desenvolvimento verdadeiramente
sustentável, onde todos os limites da natureza e dos recursos naturais são respeitados. Destacamos aqui a
importância dos compromissos assumidos por nossos governantes com as questões ambientais. Neste
sentido, a Apremavi apresenta a Plataforma Ambiental aos Municípios, para as eleições de 2012,
buscando a adesão e o comprometimento de todos os candidatos.
Art.225 da Constituição Federal

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.”



Plataforma Ambiental elaborada pela Apremavi aos candidatos a Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Alto Vale do Itajaí e outras regiões de Santa Catarina:

Política de planejamento e ordenamento territorial
1. Elaborar estudo e diagnóstico técnico-científico geológico, ambiental e social do município, em vista de
ordenar seu crescimento e prevenir desastres ambientais;

2. Classificar as áreas com ocupação consolidada, segundo suas aptidões, a fim de subsidiar medidas
corretivas e/ou minimizadoras de impactos e riscos;

Políticas Públicas
3. Reavaliar o Plano Diretor e outras leis correlatas em vista do estudo e diagnóstico sugerido, à luz do
Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) e da Lei 11428/06, promovendo amplo debate com toda a
comunidade, reavaliando parâmetros urbanísticos e disciplinando a exploração, o parcelamento e uso dos
solos;

3.1 Criar leis que condicionem eventuais mudanças, a um igual processo de discussão participativa, por
área/região afetada direta ou indiretamente;

4. Transformar a atual Divisão de Meio Ambiente em Secretaria, ou Fundação de Meio Ambiente,
garantindo-lhe aporte de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos para o pleno desempenho
das funções, garantindo a transversalidade com as demais secretarias, nas questões que afetem direta ou
indiretamente o meio ambiente;

5. Reavaliar as representações nos Conselhos Municipais, garantindo efetiva e equânime representação da
população (áreas técnicas, acadêmicas e sociedade civil...);

Prevenção de riscos de enchentes e deslizamentos
6. Criar programa para realocação das edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de
risco, para áreas seguras e adequadas;

7. Instituir o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, cfe. Lei 11428-06, em
parceria com Instituições Acadêmicas e da Sociedade Civil;

8. Implantar um consistente plano de recuperação, com espécies nativas, de áreas degradadas,
principalmente matas ciliares, encostas e topos de morros, corrigindo e prevenindo problemas com erosão
do solo, assoreamento e deslizamentos;

Ampliação de áreas verdes
9. Implantar projetos de urbanização e paisagismo das vias públicas, praças e passeios, garantindo
acessibilidade, conforto, segurança e qualidade de vida da população;
10. Criar praças, áreas verdes e de lazer, arborizadas com espécies nativas, em todas as comunidades;

11. Criar Unidades de Conservação Municipal, observando o aspecto de relevância ambiental, objetivando
alcançar o índice mínimo de 10% da área do município em Unidades de Conservação, conforme
recomendação da ONU e compromisso assumido pelo nosso país;

Saneamento básico
12. Investir fortemente no saneamento básico, fazendo com que as novas edificações cumpram as
exigências de tratamento dos dejetos e efluentes, resolvendo também o passivo das edificações antigas,
criando, para isso, programas e incentivos, e fixando prazos para a regularização;

13. Incentivar edificações de menor impacto ambiental que racionalizem o uso de materiais e otimizem o
uso da luz natural, do calor solar, do armazenamento e aproveitamento da água das chuvas, a menor
impermeabilização do solo, e outras técnicas que reduzam o consumo de energia e materiais;

Coleta e destinação adequada do lixo
14. Criar legislação própria e implementar programa de coleta, destinação adequada e reaproveitamento de
restos de construções e demolições, com fiscalização que garanta o seu cumprimento;

15. Ampliar o programa de coleta seletiva de lixo, combinando-o com um trabalho intensivo de educação e
divulgação e com legislação que incentive a sua prática;

16. Organizar os coletores de materiais recicláveis, proporcionando agregar valores ao seu trabalho,
oportunizando sua profissionalização e direitos sociais às suas famílias;

17. Prover as vias e espaços públicos de lixeiras, disciplinar e fazer cumprir regras para instalação nas
residências e condomínios, não permitindo que elas obstruam o passeio público;

Fiscalização ativa e efetiva
18. Implantar estrutura de fiscalização intensiva, aplicando a legislação ambiental nos empreendimentos de
extração mineral e coibindo loteamentos irregulares, construções clandestinas, aterros irregulares e
intervenções inadequadas em áreas de risco e de preservação permanente;

19. Exigir dos empreendimentos, o cumprimento da legislação ambiental, coibindo ações poluidoras do solo,
água, ar, visual e sonora, garantindo o bem estar da coletividade;

20. Fiscalizar a adequada manutenção dos passeios e limpeza dos terrenos baldios no perímetro urbano,
garantindo acessibilidade e segurança para os transeuntes, a eliminação de focos de doenças e o bom
aspecto visual da cidade;

21. Disciplinar a ocupação de passeios e vias públicas com tapumes e materiais, quando da execução de
obras particulares ou públicas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos cidadãos, particularmente
pedestres e ciclistas.

22. Reavaliar o sistema de trânsito buscando alternativas para a melhoria da mobilidade e segurança das
pessoas, priorizando os meios de menor impacto ambiental;
Adequação ambiental das propriedades rurais
23. Criar programas de apoio e leis de incentivo à atividade rural com o objetivo do cumprimento da
legislação e favorecimento à sustentabilidade ambiental e econômica, com apoio técnico e logístico para o
planejamento das propriedades, conforme projetos já em andamento na AMAVI;

24. Incentivar a agricultura orgânica e os empreendimentos de turismo rural sustentado, profissionalizando
as pessoas envolvidas e agregando valores aos seus produtos e serviços, favorecidos que somos pela nossa
bela e rica paisagem natural e pelos valores culturais de nosso povo;

25. Apoiar, junto com a AMAVI, a implementação do cadastro ambiental rural;

Educação Ambiental
26. Capacitar os professores municipais, para que liderem um profundo trabalho educativo na área
ambiental, capaz de criar nova cultura de respeito, convivência e cuidado com a natureza.


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                                                                                             (47) 3521-0326

Adesão à Plataforma Ambiental aos Municípios – Prefeitos e Vereadores 2012

Concordo com a Plataforma Ambiental apresentada, comprometendo-me com a sua implementação caso
seja eleito(a):

Nome do Candidato

Cargo

Município

Data

Assinatura

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Plataforma ambiental da Apremavi para prefeitos e vereadores

  • 1. PLATAFORMA AMBIENTAL AOS MUNICÍPIOS Prefeitos e Vereadores 2012
  • 2. A APREMAVI A missão da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente e dos valores culturais, buscando a qualidade de vida na Mata Atlântica e em outros Biomas. Suas principais ações estão relacionadas com a produção de mudas nativas, recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, enriquecimento de florestas secundárias, educação ambiental e capacitação, produção de materiais, denúncias e intercâmbios. Nos últimos anos a paisagem do Vale do Itajaí e de Santa Catarina mudou para melhor. As florestas aumentaram e ficaram mais verdes, animais reapareceram, rios estão menos poluídos, menos lixo nas ruas e todos já falam da importância de conservar e recuperar o meio ambiente. Muitas pessoas e instituições têm trabalhado para isso. Destacamos o papel da Apremavi nessa transformação da realidade, afinal, no dia 09 de julho de 2012 a associação completou 25 anos de dedicação exclusiva à causa ambiental. A Apremavi é uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sem fins lucrativos, que não distribui quaisquer dividendos ou resultados a seus associados ou dirigentes, investindo todos os recursos gerados na conservação e recuperação do meio ambiente, sempre procurando melhorar a qualidade de vida da população. Todo o trabalho realizado ao longo destes 25 anos trouxe amadurecimento e mais responsabilidades para com o futuro e, só foi possível, graças às parcerias com governos, empresas, ONGs, fundações, associados e colaboradores. É importante reconhecer os esforços que já vem sendo feitos no cuidado com o meio ambiente, mas ainda há muitos desafios a serem superados para alcançarmos um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, onde todos os limites da natureza e dos recursos naturais são respeitados. Destacamos aqui a importância dos compromissos assumidos por nossos governantes com as questões ambientais. Neste sentido, a Apremavi apresenta a Plataforma Ambiental aos Municípios, para as eleições de 2012, buscando a adesão e o comprometimento de todos os candidatos.
  • 3. Art.225 da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Plataforma Ambiental elaborada pela Apremavi aos candidatos a Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Alto Vale do Itajaí e outras regiões de Santa Catarina: Política de planejamento e ordenamento territorial 1. Elaborar estudo e diagnóstico técnico-científico geológico, ambiental e social do município, em vista de ordenar seu crescimento e prevenir desastres ambientais; 2. Classificar as áreas com ocupação consolidada, segundo suas aptidões, a fim de subsidiar medidas corretivas e/ou minimizadoras de impactos e riscos; Políticas Públicas 3. Reavaliar o Plano Diretor e outras leis correlatas em vista do estudo e diagnóstico sugerido, à luz do Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) e da Lei 11428/06, promovendo amplo debate com toda a comunidade, reavaliando parâmetros urbanísticos e disciplinando a exploração, o parcelamento e uso dos solos; 3.1 Criar leis que condicionem eventuais mudanças, a um igual processo de discussão participativa, por área/região afetada direta ou indiretamente; 4. Transformar a atual Divisão de Meio Ambiente em Secretaria, ou Fundação de Meio Ambiente, garantindo-lhe aporte de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos para o pleno desempenho das funções, garantindo a transversalidade com as demais secretarias, nas questões que afetem direta ou indiretamente o meio ambiente; 5. Reavaliar as representações nos Conselhos Municipais, garantindo efetiva e equânime representação da população (áreas técnicas, acadêmicas e sociedade civil...); Prevenção de riscos de enchentes e deslizamentos 6. Criar programa para realocação das edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de risco, para áreas seguras e adequadas; 7. Instituir o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, cfe. Lei 11428-06, em parceria com Instituições Acadêmicas e da Sociedade Civil; 8. Implantar um consistente plano de recuperação, com espécies nativas, de áreas degradadas, principalmente matas ciliares, encostas e topos de morros, corrigindo e prevenindo problemas com erosão do solo, assoreamento e deslizamentos; Ampliação de áreas verdes 9. Implantar projetos de urbanização e paisagismo das vias públicas, praças e passeios, garantindo acessibilidade, conforto, segurança e qualidade de vida da população;
  • 4. 10. Criar praças, áreas verdes e de lazer, arborizadas com espécies nativas, em todas as comunidades; 11. Criar Unidades de Conservação Municipal, observando o aspecto de relevância ambiental, objetivando alcançar o índice mínimo de 10% da área do município em Unidades de Conservação, conforme recomendação da ONU e compromisso assumido pelo nosso país; Saneamento básico 12. Investir fortemente no saneamento básico, fazendo com que as novas edificações cumpram as exigências de tratamento dos dejetos e efluentes, resolvendo também o passivo das edificações antigas, criando, para isso, programas e incentivos, e fixando prazos para a regularização; 13. Incentivar edificações de menor impacto ambiental que racionalizem o uso de materiais e otimizem o uso da luz natural, do calor solar, do armazenamento e aproveitamento da água das chuvas, a menor impermeabilização do solo, e outras técnicas que reduzam o consumo de energia e materiais; Coleta e destinação adequada do lixo 14. Criar legislação própria e implementar programa de coleta, destinação adequada e reaproveitamento de restos de construções e demolições, com fiscalização que garanta o seu cumprimento; 15. Ampliar o programa de coleta seletiva de lixo, combinando-o com um trabalho intensivo de educação e divulgação e com legislação que incentive a sua prática; 16. Organizar os coletores de materiais recicláveis, proporcionando agregar valores ao seu trabalho, oportunizando sua profissionalização e direitos sociais às suas famílias; 17. Prover as vias e espaços públicos de lixeiras, disciplinar e fazer cumprir regras para instalação nas residências e condomínios, não permitindo que elas obstruam o passeio público; Fiscalização ativa e efetiva 18. Implantar estrutura de fiscalização intensiva, aplicando a legislação ambiental nos empreendimentos de extração mineral e coibindo loteamentos irregulares, construções clandestinas, aterros irregulares e intervenções inadequadas em áreas de risco e de preservação permanente; 19. Exigir dos empreendimentos, o cumprimento da legislação ambiental, coibindo ações poluidoras do solo, água, ar, visual e sonora, garantindo o bem estar da coletividade; 20. Fiscalizar a adequada manutenção dos passeios e limpeza dos terrenos baldios no perímetro urbano, garantindo acessibilidade e segurança para os transeuntes, a eliminação de focos de doenças e o bom aspecto visual da cidade; 21. Disciplinar a ocupação de passeios e vias públicas com tapumes e materiais, quando da execução de obras particulares ou públicas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos cidadãos, particularmente pedestres e ciclistas. 22. Reavaliar o sistema de trânsito buscando alternativas para a melhoria da mobilidade e segurança das pessoas, priorizando os meios de menor impacto ambiental;
  • 5. Adequação ambiental das propriedades rurais 23. Criar programas de apoio e leis de incentivo à atividade rural com o objetivo do cumprimento da legislação e favorecimento à sustentabilidade ambiental e econômica, com apoio técnico e logístico para o planejamento das propriedades, conforme projetos já em andamento na AMAVI; 24. Incentivar a agricultura orgânica e os empreendimentos de turismo rural sustentado, profissionalizando as pessoas envolvidas e agregando valores aos seus produtos e serviços, favorecidos que somos pela nossa bela e rica paisagem natural e pelos valores culturais de nosso povo; 25. Apoiar, junto com a AMAVI, a implementação do cadastro ambiental rural; Educação Ambiental 26. Capacitar os professores municipais, para que liderem um profundo trabalho educativo na área ambiental, capaz de criar nova cultura de respeito, convivência e cuidado com a natureza. Rio do Sul (SC), Julho de 2012 www.apremavi.org.br info@apremavi.org.br (47) 3521-0326 Adesão à Plataforma Ambiental aos Municípios – Prefeitos e Vereadores 2012 Concordo com a Plataforma Ambiental apresentada, comprometendo-me com a sua implementação caso seja eleito(a): Nome do Candidato Cargo Município Data Assinatura