2. A APREMAVI
A missão da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) é a defesa,
preservação e recuperação do meio ambiente e dos valores culturais, buscando a qualidade de vida na Mata
Atlântica e em outros Biomas. Suas principais ações estão relacionadas com a produção de mudas nativas,
recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, enriquecimento de florestas secundárias, educação
ambiental e capacitação, produção de materiais, denúncias e intercâmbios.
Nos últimos anos a paisagem do Vale do Itajaí e de Santa Catarina mudou para melhor. As florestas
aumentaram e ficaram mais verdes, animais reapareceram, rios estão menos poluídos, menos lixo nas ruas e
todos já falam da importância de conservar e recuperar o meio ambiente.
Muitas pessoas e instituições têm trabalhado para isso. Destacamos o papel da Apremavi nessa
transformação da realidade, afinal, no dia 09 de julho de 2012 a associação completou 25 anos de
dedicação exclusiva à causa ambiental.
A Apremavi é uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sem fins lucrativos,
que não distribui quaisquer dividendos ou resultados a seus associados ou dirigentes, investindo todos os
recursos gerados na conservação e recuperação do meio ambiente, sempre procurando melhorar a
qualidade de vida da população.
Todo o trabalho realizado ao longo destes 25 anos trouxe amadurecimento e mais responsabilidades
para com o futuro e, só foi possível, graças às parcerias com governos, empresas, ONGs, fundações,
associados e colaboradores.
É importante reconhecer os esforços que já vem sendo feitos no cuidado com o meio ambiente, mas
ainda há muitos desafios a serem superados para alcançarmos um desenvolvimento verdadeiramente
sustentável, onde todos os limites da natureza e dos recursos naturais são respeitados. Destacamos aqui a
importância dos compromissos assumidos por nossos governantes com as questões ambientais. Neste
sentido, a Apremavi apresenta a Plataforma Ambiental aos Municípios, para as eleições de 2012,
buscando a adesão e o comprometimento de todos os candidatos.
3. Art.225 da Constituição Federal
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.”
Plataforma Ambiental elaborada pela Apremavi aos candidatos a Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Alto Vale do Itajaí e outras regiões de Santa Catarina:
Política de planejamento e ordenamento territorial
1. Elaborar estudo e diagnóstico técnico-científico geológico, ambiental e social do município, em vista de
ordenar seu crescimento e prevenir desastres ambientais;
2. Classificar as áreas com ocupação consolidada, segundo suas aptidões, a fim de subsidiar medidas
corretivas e/ou minimizadoras de impactos e riscos;
Políticas Públicas
3. Reavaliar o Plano Diretor e outras leis correlatas em vista do estudo e diagnóstico sugerido, à luz do
Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) e da Lei 11428/06, promovendo amplo debate com toda a
comunidade, reavaliando parâmetros urbanísticos e disciplinando a exploração, o parcelamento e uso dos
solos;
3.1 Criar leis que condicionem eventuais mudanças, a um igual processo de discussão participativa, por
área/região afetada direta ou indiretamente;
4. Transformar a atual Divisão de Meio Ambiente em Secretaria, ou Fundação de Meio Ambiente,
garantindo-lhe aporte de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos para o pleno desempenho
das funções, garantindo a transversalidade com as demais secretarias, nas questões que afetem direta ou
indiretamente o meio ambiente;
5. Reavaliar as representações nos Conselhos Municipais, garantindo efetiva e equânime representação da
população (áreas técnicas, acadêmicas e sociedade civil...);
Prevenção de riscos de enchentes e deslizamentos
6. Criar programa para realocação das edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente e de
risco, para áreas seguras e adequadas;
7. Instituir o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, cfe. Lei 11428-06, em
parceria com Instituições Acadêmicas e da Sociedade Civil;
8. Implantar um consistente plano de recuperação, com espécies nativas, de áreas degradadas,
principalmente matas ciliares, encostas e topos de morros, corrigindo e prevenindo problemas com erosão
do solo, assoreamento e deslizamentos;
Ampliação de áreas verdes
9. Implantar projetos de urbanização e paisagismo das vias públicas, praças e passeios, garantindo
acessibilidade, conforto, segurança e qualidade de vida da população;
4. 10. Criar praças, áreas verdes e de lazer, arborizadas com espécies nativas, em todas as comunidades;
11. Criar Unidades de Conservação Municipal, observando o aspecto de relevância ambiental, objetivando
alcançar o índice mínimo de 10% da área do município em Unidades de Conservação, conforme
recomendação da ONU e compromisso assumido pelo nosso país;
Saneamento básico
12. Investir fortemente no saneamento básico, fazendo com que as novas edificações cumpram as
exigências de tratamento dos dejetos e efluentes, resolvendo também o passivo das edificações antigas,
criando, para isso, programas e incentivos, e fixando prazos para a regularização;
13. Incentivar edificações de menor impacto ambiental que racionalizem o uso de materiais e otimizem o
uso da luz natural, do calor solar, do armazenamento e aproveitamento da água das chuvas, a menor
impermeabilização do solo, e outras técnicas que reduzam o consumo de energia e materiais;
Coleta e destinação adequada do lixo
14. Criar legislação própria e implementar programa de coleta, destinação adequada e reaproveitamento de
restos de construções e demolições, com fiscalização que garanta o seu cumprimento;
15. Ampliar o programa de coleta seletiva de lixo, combinando-o com um trabalho intensivo de educação e
divulgação e com legislação que incentive a sua prática;
16. Organizar os coletores de materiais recicláveis, proporcionando agregar valores ao seu trabalho,
oportunizando sua profissionalização e direitos sociais às suas famílias;
17. Prover as vias e espaços públicos de lixeiras, disciplinar e fazer cumprir regras para instalação nas
residências e condomínios, não permitindo que elas obstruam o passeio público;
Fiscalização ativa e efetiva
18. Implantar estrutura de fiscalização intensiva, aplicando a legislação ambiental nos empreendimentos de
extração mineral e coibindo loteamentos irregulares, construções clandestinas, aterros irregulares e
intervenções inadequadas em áreas de risco e de preservação permanente;
19. Exigir dos empreendimentos, o cumprimento da legislação ambiental, coibindo ações poluidoras do solo,
água, ar, visual e sonora, garantindo o bem estar da coletividade;
20. Fiscalizar a adequada manutenção dos passeios e limpeza dos terrenos baldios no perímetro urbano,
garantindo acessibilidade e segurança para os transeuntes, a eliminação de focos de doenças e o bom
aspecto visual da cidade;
21. Disciplinar a ocupação de passeios e vias públicas com tapumes e materiais, quando da execução de
obras particulares ou públicas, garantindo a acessibilidade e a segurança dos cidadãos, particularmente
pedestres e ciclistas.
22. Reavaliar o sistema de trânsito buscando alternativas para a melhoria da mobilidade e segurança das
pessoas, priorizando os meios de menor impacto ambiental;
5. Adequação ambiental das propriedades rurais
23. Criar programas de apoio e leis de incentivo à atividade rural com o objetivo do cumprimento da
legislação e favorecimento à sustentabilidade ambiental e econômica, com apoio técnico e logístico para o
planejamento das propriedades, conforme projetos já em andamento na AMAVI;
24. Incentivar a agricultura orgânica e os empreendimentos de turismo rural sustentado, profissionalizando
as pessoas envolvidas e agregando valores aos seus produtos e serviços, favorecidos que somos pela nossa
bela e rica paisagem natural e pelos valores culturais de nosso povo;
25. Apoiar, junto com a AMAVI, a implementação do cadastro ambiental rural;
Educação Ambiental
26. Capacitar os professores municipais, para que liderem um profundo trabalho educativo na área
ambiental, capaz de criar nova cultura de respeito, convivência e cuidado com a natureza.
Rio do Sul (SC), Julho de 2012
www.apremavi.org.br
info@apremavi.org.br
(47) 3521-0326
Adesão à Plataforma Ambiental aos Municípios – Prefeitos e Vereadores 2012
Concordo com a Plataforma Ambiental apresentada, comprometendo-me com a sua implementação caso
seja eleito(a):
Nome do Candidato
Cargo
Município
Data
Assinatura