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Principio Dispositivo
Introdução
“O juiz tem liberdade para
apreciar as provas, mas deve
apreciá-las corretamente. O
processo existe para dar
direitos a quem os tem, e não
para retirar direito de seus
titulares” Professora Teresa
Arruda Alvim Wambier
Princípio Dispositivo
1. Introdução
Às partes incumbe o ônus da
prova:
• Ao autor, compete o ônus da
prova do fato constitutivo do
seu direito;
• Ao réu, o ônus da prova dos
fatos modificativos,
impeditivos ou extintivos do
direito que o autor alega ter.
(art. 373, do NCPC)
Princípio Dispositivo
1.1 O princípio dispositivo e suas principais
manifestações
• Consiste na regra de que o
juiz depende da iniciativa
das partes quantò às provas
e às alegações em que se
fundamentará a decisão.
Processo Cívil
Processo Penal
Princípio Dispositivo
1.1 O princípio dispositivo e suas principais
manifestações
Princípio Dispositivo
Verdade Formal
Verdade Real
• Dentro desses princípios,
elaboraram-se os códigos
processuais civis da
Alemanha, da Itália e da
Áustria, bem como os nossos,
a partir de 1939.
2. Princípio e Regra
Princípio Dispositivo
• início do processo por
iniciativa do magistrado
segundo o princípio
constitucional da inércia
processual ;
• O princípio dispositivo que
Impede que o magistrado de
instaurar ex officio o processo.
3. Princípio dispositivo e a Prova
Princípio Dispositivo
O princípio vincula duplamente o juiz aos
fatos alegados:
• impedindo-o de decidir a causa com
base em fatos não afirmados no
processo;
• obrigando-o a considerar a situação de
fato afirmada por todas as partes como
verdadeira.
O princípio dispositivo, é “aquele que, no processo
civil atribui às partes a tarefa de estimular a atividade
judicial e praticar os atos do processo”. Adolf Schönke
4.Elementos do Principio Dispositivo:
Princípio Dispositivo
Disposition Maxime:
Trata da disponibilidade
que a parte possui sobre o
interesse privado e a
oportunidade ou não de
recorrer ao órgão
jurisdicional.
Verhandlungs Maxime:
segundo o qual a parte tem
também o poder de ter
iniciativa no processo
quanto às provas e os
elementos de fato.
O princípio dispositivo está diretamente vinculado ao
domínio da instância ou da demanda, tendo em vista que
cabe às partes “o dominus litis (domínio da lide)
5. Verdade real e verdade formal
Princípio Dispositivo
Verdade Real
• Provas produzidas
exclusivamente pelas
partes sem intervenção
nenhuma do juiz.
Verdade Formal
• Refere-se a mundo dos
fenômenos reais que
existe fora do processo.
6. Princípio inquisitivo e o princípio Dispositivo
Princípio Dispositivo
• DISPOSITIVO:
O Juiz depende das
provas e alegações
apresentadas pelas
partes para que
fundamente sua decisão
INQUISITIVO:
O Juiz tem permissão para
indagar questões que não
foram pelas partes
impugnadas em seus
recursos.
8.O princípio dispositivo e o princípio da
congruência
Princípio Dispositivo
• Art. 492 do NCPC:
É vedado ao juiz proferir decisão de
natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade
superior ou em objeto diverso do que
lhe foi demandado.
Parágrafo único.A decisão deve ser
certa, ainda que resolva relação
jurídica condicional.
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz
Princípio Dispositivo
• O art. 7º do NCPC assegura regra
segundo a qual se deve garantir
às partes tratamento equilibrado e
condições equivalentes de
oportunidades ao longo do trâmite
processual.
• Art. 139, I, Trata da
incumbência(obrigação) do
magistrado de assegurar às partes
igualdade de tratamento.
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz
Princípio Dispositivo
• art. 139,inciso II Zela pela duração
razoável do processo;
art. 139, inciso III, o juiz tem o dever
e o poder de punir, e reprimir,
testemunha mentirosa, ou litigante
de má fé.
• art. 139, V, É dever do juiz, a
qualquer tempo, tentar conciliar as
partes, preferencialmente com o
auxílio de conciliadores e
mediadores judiciais.
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz
Princípio Dispositivo
• art. 139,inciso II Zela pela duração
razoável do processo;
art. 139, inciso III, o juiz tem o dever
e o poder de punir, e reprimir,
testemunha mentirosa, ou litigante
de má fé.
• art. 139, V, É dever do juiz, a
qualquer tempo, tentar conciliar as
partes, preferencialmente com o
auxílio de conciliadores e
mediadores judiciais.
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Princípio Dispositivo: análise do princípio que vincula o juiz às provas e alegações das partes

  • 2. Introdução “O juiz tem liberdade para apreciar as provas, mas deve apreciá-las corretamente. O processo existe para dar direitos a quem os tem, e não para retirar direito de seus titulares” Professora Teresa Arruda Alvim Wambier Princípio Dispositivo
  • 3. 1. Introdução Às partes incumbe o ônus da prova: • Ao autor, compete o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito; • Ao réu, o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito que o autor alega ter. (art. 373, do NCPC) Princípio Dispositivo
  • 4. 1.1 O princípio dispositivo e suas principais manifestações • Consiste na regra de que o juiz depende da iniciativa das partes quantò às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão. Processo Cívil Processo Penal Princípio Dispositivo
  • 5. 1.1 O princípio dispositivo e suas principais manifestações Princípio Dispositivo Verdade Formal Verdade Real • Dentro desses princípios, elaboraram-se os códigos processuais civis da Alemanha, da Itália e da Áustria, bem como os nossos, a partir de 1939.
  • 6. 2. Princípio e Regra Princípio Dispositivo • início do processo por iniciativa do magistrado segundo o princípio constitucional da inércia processual ; • O princípio dispositivo que Impede que o magistrado de instaurar ex officio o processo.
  • 7. 3. Princípio dispositivo e a Prova Princípio Dispositivo O princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados: • impedindo-o de decidir a causa com base em fatos não afirmados no processo; • obrigando-o a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeira. O princípio dispositivo, é “aquele que, no processo civil atribui às partes a tarefa de estimular a atividade judicial e praticar os atos do processo”. Adolf Schönke
  • 8. 4.Elementos do Principio Dispositivo: Princípio Dispositivo Disposition Maxime: Trata da disponibilidade que a parte possui sobre o interesse privado e a oportunidade ou não de recorrer ao órgão jurisdicional. Verhandlungs Maxime: segundo o qual a parte tem também o poder de ter iniciativa no processo quanto às provas e os elementos de fato. O princípio dispositivo está diretamente vinculado ao domínio da instância ou da demanda, tendo em vista que cabe às partes “o dominus litis (domínio da lide)
  • 9. 5. Verdade real e verdade formal Princípio Dispositivo Verdade Real • Provas produzidas exclusivamente pelas partes sem intervenção nenhuma do juiz. Verdade Formal • Refere-se a mundo dos fenômenos reais que existe fora do processo.
  • 10. 6. Princípio inquisitivo e o princípio Dispositivo Princípio Dispositivo • DISPOSITIVO: O Juiz depende das provas e alegações apresentadas pelas partes para que fundamente sua decisão INQUISITIVO: O Juiz tem permissão para indagar questões que não foram pelas partes impugnadas em seus recursos.
  • 11. 8.O princípio dispositivo e o princípio da congruência Princípio Dispositivo • Art. 492 do NCPC: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único.A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
  • 12. 9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo • O art. 7º do NCPC assegura regra segundo a qual se deve garantir às partes tratamento equilibrado e condições equivalentes de oportunidades ao longo do trâmite processual. • Art. 139, I, Trata da incumbência(obrigação) do magistrado de assegurar às partes igualdade de tratamento.
  • 13. 9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo • art. 139,inciso II Zela pela duração razoável do processo; art. 139, inciso III, o juiz tem o dever e o poder de punir, e reprimir, testemunha mentirosa, ou litigante de má fé. • art. 139, V, É dever do juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
  • 14. 9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo • art. 139,inciso II Zela pela duração razoável do processo; art. 139, inciso III, o juiz tem o dever e o poder de punir, e reprimir, testemunha mentirosa, ou litigante de má fé. • art. 139, V, É dever do juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.