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ATENÇÃO
1
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
TRABALHO SOLICITADO PELO PROF. MÁRCIO VIDAL
FACULDADE DE DIREITO DA UFMT – 2014
DISCENTE: MOACIR J. O . PINTO
ACESSO À JUSTIÇA
CUIABÁ – 2014
MAURO CAPPELLETTI E BRYANT GARTH
2
- ACESSO À JUSTIÇA -
Um dos grandes processualistas italianos, Cappelletti nasceu na cidade de
Folgaria (Trento), em 14 de dezembro de 1927. Foi discípulo de Calamandrei,
exercendo o magistério na Universidade de Florença, depois em Macerata, vindo
mais tarde a ensinar no Instituto Universitário Europeu, em Fiesole.
Como escreveu o prof. Barbosa Moreira (REPRO 119), Cappelletti partilhou com
Calamandrei, "na substância, o gosto pelos temas processuais relacionados com
o direito constitucional e, na forma, o requinte da exposição clara e elegante".
Sua obra foi marcada pelo interesse nos aspectos políticos do processo, recebendo especial atenção
o tema do "acesso à justiça". Aliás, sua obra mais conhecida no Brasil (em co-autoria com o professor
Bryant Garth) recebe este título, tendo sido publicada pela editora Sérgio Fabris, de Porto Alegre.
Presidiu por longo tempo a Associação Internacional de Direito Processual. Há cerca de dez anos
descobriu-se que sofria do mal de Alzheimer, enfermidade mental incurável. Faleceu em 1º de
novembro de 2004, em Florença, pouco antes de completar 77 anos. 1
1 Do artigo “Um ano sem Mauro Cappelletti” de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira , Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação
Internacional de Direito Processual
3
OBRA TRADUZIDA PELA MINISTRA APOSENTADA
ELLEN GRACIE EM 1988
- ACESSO À JUSTIÇA -
(…) SISTEMA PELO QUAL AS PESSOAS PODEM REINVINDICAR
SEUS DIREITOS E/OU RESOLVER SEUS LITÍGIOS SOB OS
AUSPÍCIOS DO ESTADO QUE, PRIMEIRO DEVE SER ACESSÍVEL
À TODOS (…) SEGUNDO , ELE DEVE PRODUZIR RESULTADOS
SEJAM INDIVIDUAL E SOCIALMENTE JUSTOS (…) 2
OS DIREITOS DO CIDADÃO COMUM
2 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 3
4
- ACESSO À JUSTIÇA -
IGUALDADE
FORMAL
IGUALDADE
FORMAL
IGUALDADE
MATERIAL
IGUALDADE
MATERIAL
5
- ACESSO À JUSTIÇA -
(…) O ACESSO NÃO É APENAS UM DIREITO SOCIAL
FUNDAMENTAL (…) É O PONTO CENTRAL DA MODERNA
PROCESSUALÍSTICA (…) PRESSUPÕE-SE UM
ALARGAMENTO E APROFUNDAMENTO DOS OBJETIVOS
DA MODERNA CIÊNCIA JURÍDICA(…) 3
TÉCNICAS PROCESSUAIS SERVEM À
QUESTÕES SOCIAIS
NÃO LIMITAÇÃO A ARGUMENTOS JURÍDICOS ALINHADOS
3 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie
Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 5
6
- ACESSO À JUSTIÇA -
OBSTÁCULOS A SEREMTRANSPOSTOS
SOLUÇÕES PRÁTICAS
TENDÊNCIAS
LIMITAÇÕES E RISCOS
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
7
- ACESSO À JUSTIÇA -
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
INFRACONSTITUCIONAIS
INSTRUMENTO PROCESSUAL
8
- ACESSO À JUSTIÇA -
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
INFRACONSTITUCIONAI
S
PRINCÍPIOS CONST. 4
1. ACESSO À JUSTIÇA: ART. 5, XXXV CFRB
1.1. ACESSO A ORDEM JURÍDICA JUSTA
1.2. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
1.3. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
1.4. UBIQUIDADE DA JURISDIÇÃO
2. DEVIDO PROCESSO LEGAL: ART. 5, LIV CFRB
3. CONTRADITÓRIO: ART. 5, LV CFRB
4. AMPLA DEFESA: ART. 5, LV CFRB
5. JUIZ NATURAL: ART. 5, XXXVII CFRB cc ART. 5, LIII CFRB
6. IMPARCIABILIDADE: PRERROGATIVAS DO ART. 95
CFRB
7. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: INTRÍNSICO NA CRFB
PRINCÍPIOS CONST. 4
8. ISONOMIA: BASEILAR : ART. 5, INC. I CFRB
9. PUBLICIDADE: ART. 5, INC. LX CFRB
10. MOTIVAÇÃO: ART. 93 INC. IX E X CRFB
11. VEDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS: ART. 5, INC. LVI CFRB
12. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUÍTA: ART. 5, INC. LXXIV
CFRB
13. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: ART. 5, INC. LXXVIII CFRB
14. EFETIVIDADE DO PROCESSO: ART. 5, INC. XXXV CFRB
DIREITOS FUNDAMENTAIS
4 V. BUENO, Carlos Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil. 7a Edição. Editora Saraiva,
São Paulo – SP, 2013 pp 124-163
9
- ACESSO À JUSTIÇA -
PRINCÍPIOS INFRACONST. ( PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
5
1. DO DISPOSITIVO – DA INÉRCIA – DA DEMANDA
2. DA CONGRUÊNCIA – ADSTRIÇÃO DO JUIZ
5 V. BUENO, Carlos Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil. 7a Edição. Editora Saraiva,
São Paulo – SP, 2013 pp. 445-468
PRINCÍPIOS INFRACONST. ( ORGANIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ) 5
1. DA EVENTUALIDADE
2. DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
3. DA ORALIDADE
PRINCÍPIOS INFRACONST. ( ATUAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO )
5
1. DA RESPONSABILIDADE
2. DA LEALDADE
PRINCÍPIOS INFRACONST. ( À NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS )
5
1. DA LIBERDADE DAS FORMAS
2. DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
3. DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
4. DA FINALIDADE
5. DO PREJUÍZO
INSTRUMENTO PROCESSUAL
"O direito sem processo não poderia
alcançar sua finalidade; numa palavra, não
seria direito. Sem o processo, pois, o
direito não poderia alcançar seus fins; mas
o processo também não os poderia
alcançar sem o direito. A relação entre os
dois termos é circular. Por isso se
constitui esse ramo do direito que se
chama direito processual". ( FRANCESCO
CARNELUTTI)
10
- ACESSO À JUSTIÇA -
••••••••••••••••••••••••••••••••••
POR MAURO CAPPELLETTI
11
- ACESSO À JUSTIÇA -
CUSTAS
JUDICIAIS
• CUSTAS EM GERAL
• PEQUENAS CAUSAS
• TEMPO
POSSIBILIDADES
DAS PARTES
• RECURSOS FINANCEIROS
• APTIDÃO
• LITIGANTES EVENTUAIS E HABITUAIS
INTERESSES
DIFUSOS
• INTERESSES
COLETIVOS
”A EFETIVIDADE PERFEITA, [ DO ACESSO À JUSTIÇA ]
NO CONTEXTO DE UM DADO DREITO SUBSTANTIVO,
PODERIA SER EXPRESSA COMO A COMPLETA
“IGUALDADE DE ARMAS” 6
6 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 6
12
- ACESSO À JUSTIÇA -
••••••••••••••••••••••••••••••••••
POR MAURO CAPPELLETTI
13
- ACESSO À JUSTIÇA -
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA PARA
OS POBRES
PRIMEIRA ONDA
REPRESENTAÇÃO
DOS INTERESSES
DIFUSOS
SEGUNDA ONDA
CONCEPÇÃO
MAIS AMPLA DE
ACESSO À
JUSTIÇA
TERCEIRA ONDA
1. SISTEMA JUDICARE
2. ADVOGADO PAGO PELO ESTADO
3. MODELOS COMBINADOS
4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
1. A AÇÃO GOVERNAMENTAL
2. PROCURADOR GERAL PRIVADO
3. ADV. PARTICULAR INTERESSE
PÚBLICO
”(...) ATACAR AS
BARREIRAS AO ACESSO
DE MODO MAIS
ARTICULADO E
COMPREENSIVO ” 7
7 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 12
14
- ACESSO À JUSTIÇA -
••••••••••••••••••••••••••••••••••
POR MAURO CAPPELLETTI
15
- ACESSO À JUSTIÇA -
REFORMAS
MÉTODOS
ALTERNATI
VOS
PROCEDIMEN
TOS ESPECIAIS
MUDANÇA
DE
MÉTODOS
SIMPLIFICAR
O DIREITO
16
- ACESSO À JUSTIÇA -
REFORMAS
••••••••••••••••••••••••••
”(...) DEVEMOS ATACAR ESPECIALMENTE AO NÍVEL
INDIVIDUAL, BARREIRAS COMO CUSTAS,
CAPACIDADE DAS PARTES E PEQUENAS CAUSAS” 8
” A ENGRENAGEM JUDICIÁRIA FORMAL DE CORTES DE JUSTIÇA,
NATURALMENTE, CONTINUARÁ A SER NECESSÁRIA E VITAL (...)
JULGAR QUESTÕES VULTUOSAS E SUBSTANCIAIS QUE AFETEM
INTERESSES VULTUOSOS E SUBSTANCIAIS” 9
8 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 30
8 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
APUD Master Jacob, p. 28
17
••••••••••••••••••••••••••
10 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 30
MÉTODOS
ALTERNATIVOS
MÉTODOS
ALTERNATIVOSS
CONCILICAÇÃO
E MEDIAÇÃO
JUÍZO
ARBITRAL
INCENTIVOS
ECONÔMICOS
”(...) PODEM SER OBRIGATÓRIAS
PARA ALGUMAS OU TODAS AS
DEMANDAS, OU PODEM TORNAR-SE
DISPONÍVEIS COMO OPÇÃO PARA
AS PARTES” 10
- ACESSO À JUSTIÇA -
18
••••••••••••••••••••••••••PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
PARA PEQUENAS CAUSAS
TRIBUNAIS DE VIZINHANÇA
OU SOCIAIS
TRIBUNAIS ESPECIAIS –
DEMANDAS CONSUMIDORES
GARANTIR DIREITOS NOVOS
ESCOPO SOCIAL
- ACESSO À JUSTIÇA -
19
••••••••••••••••••••••••••MUDANÇA DE
MÉTODOS
SERVIÇOS
PLANOS DE
ASSISTÊNCIA
JURÍDICA
PARAJURÍDICOS
- ACESSO À JUSTIÇA -
20
••••••••••••••••••••••••••
- ACESSO À JUSTIÇA -
SIMPLIFICAR
O DIREITO
”(...) SE A LEI É MAIS COMPREENSÍVEL, ELA SE TORNA
MAIS ACESSÍVEL ÀS PESSOAS HUMANAS” 11
DIVÓRCIO SEM CULPA
DIREITO DOS CONSUMIDORES
11 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 55
21
- ACESSO À JUSTIÇA -
••••••••••••••••••••••••••••••••••
POR MAURO CAPPELLETTI
22
- ACESSO À JUSTIÇA -
lLIMITAÇÕESE
RISCOS REFORMAS JUDICIAIS NÃO SÃO SUBSTITUTOS SUFICIENTES PARA
REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS
ILUSÃO PRÁTICA DO DIREITO COMPARADO – LIMITAÇÃO TEÓRICA
CONFUSÃO NA FRONTEIRA DAS COMPETÊNCIAS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA TODAS AS DEMANDAS –
LITIGAÇÃO PARASITÁRIA
ISOLAMENTO DO JUIZ ESPECIALIZADO
23
- ACESSO À JUSTIÇA -
”(...) POR ADMIRÁVEL QUE SEJA, ELE É [ O SISTEMA
JUDICIÁRIO ], A UM SÓ TEMPO, LENTO E CARO. É UM
PRODUTO FINAL DE GRANDE BELEZA, MAS ACARRETA UM
IMENSO SACRÍFICIO DE TEMPO, DINHEIRO E TALENTO” 12
MAURO CAPPELLETTI - 1978
12 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988
p. 58
24
DEFENSORIA PÚBLICA
- ACESSO À JUSTIÇA -
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
- PRIMEIRA ONDA-
25
- DEFENSORIA PÚBLICA -
ART. 134 CRFB: “ A Defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do
Estado , incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do artigo5o, LXXIV ”.
LEI COMPLEMENTAR 80 /94 Art. 1º A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a
promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de
forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados
na forma do inciso LXXIV do Art. 5 da CRFB
LEI COMPLEMENTAR 132 /2009 Art. 4º § 4º : O instrumento
de transação, mediação ou conciliação referendado pelo
Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial,
inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito
público.
LEI 1.060/ 1950 Art. 1º : Art. 4º : A parte gozará dos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de
sua família.
- ACESSO À JUSTIÇA -
26
A Defensoria Pública Estadual tem Lei própria
Regulamentando-a
JUIZADOS ESPECIAIS
- ACESSO À JUSTIÇA -
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
- PRIMEIRA ONDA -
27
- ACESSO À JUSTIÇA -
- JUIZADOS ESPECIAIS -
ART. 98 CRFB: “ A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: inciso I –
juizados especais, providos por juizes togados, ou togados e leigos, competentes para
conciliação, o julgamento e execução das causas, cíveis de menor complexidade e infrações
penais de menos potencial ofensivo, mediante os procedimentos orais e sumaríssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas
de juizes de primeiro grau.”
LEI 9.099/ 1995 Art. 2º : O processo orientar-se-á
pelos critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade,
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a
transação.
28
LEI 10.259/ 2001 : Instituição dos Juízados Especiais
Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
LEI 12.153/ 2009 : Instituição dos Juízados Especiais
da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
LEIS DIVERSAS
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
- SEGUNDA ONDA-
- ACESSO À JUSTIÇA -
29
- LEIS DIVERSAS -
LEI 4.717/ 1965 Art. 1º : Qualquer cidadão será parte
legítima para pleitear a anulação ou a declaração de
nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do
Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de
entidades autárquicas, de sociedades de economia
mista. de sociedades mútuas de seguro nas quais a
União represente os segurados ausentes, de
empresas públicas, de serviços sociais autônomos,
de instituições ou fundações para cuja criação ou
custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita ânua, de empresas incorporadas ao
patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados
e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas
ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
LEI 7.347/ 1985 : Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico
- ACESSO À JUSTIÇA -
30
PROCON
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
- SEGUNDA ONDA-
- ACESSO À JUSTIÇA -
31
- PROCON -
ART. 5 INCISO XXXII CRFB: “ O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO
CONSUMIDOR.”
LEI 8.078/ 1990 Art. 81º : A defesa dos interesses e direitos
dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo
ART. 170 INCISO V CRFB: “ A ORDEM ECONÔMICA FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO
TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR À TODOS
EXISTÊNCIA DIGNA , CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL , OBSERVANDO OS
SEGUINTES TÓPICOS……A DEFESA DO CONSUMIDOR.
- ACESSO À JUSTIÇA -
32
OTIMIZAÇÃO PROCESSUAL
- ACESSO À JUSTIÇA -
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
- TERCEIRA ONDA -
33
- OTIMIZAÇÃO PROCESSUAL -
TUTELA ANTECIPADA
TUTELA DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
JUIZADOS ESPECIAIS?
- ACESSO À JUSTIÇA -
34
LEI 8.952/1994 - NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 461 DO
CPC: “VIDE PARÁGRAFOS”
ART. 461: NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO
FAZER, O JUIZ CONCEDERÁ A TUTELA ESPECÍFICA
DA OBRIGAÇÃO OU, SE PROCEDENTE O PEDIDO,
DETERMINARÁ PROVIDÊCNIAS QUE ASSEGUREM O
RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO
ADIMPLEMENTOCC
LEI 8.952/1994 - NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 273 DO
CPC:
ART. 273: O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA
PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS
EFETIOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO
INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA,
SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO
E….
EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
- ACESSO À JUSTIÇA -
- MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA -
”A HISTÓRIA DO PROCESSO É UMA HISTÓRIA DE
REFORMAS”
MINISTRO LUIZ FUX
”HÁ BARREIRAS QUE TORNAM O PROCESSO INSUFICIENTE,
DIANTE DE SUA FUNÇÃO PRECÍPUA , QUE É DAR RAZÃO A
QUEM TEM NUM PRAZO RAZOÁVEL”
MAURO CAPPELLETTI
35
- ACESSO À JUSTIÇA -
”(...) UM PAÍS EM QUE A JUSTIÇA NÃO SE PRESTA EM UM PRAZO RAZOÁVEL , É UM PAÍS
QUE TEM UMA JUSTIÇA INACESSÍVEL”
MINISTRO LUIZ FUX
CPC ATUAL - LEI 5.869/73
CONSTITUIÇÃO 1988
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004
MAIS DE 65 LEIS DE ALTERAÇÃO
PROJETO DO NOVO CPC
36
PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010
“O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta
onda renovatória do processo, voltada ao acesso à
Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e
de celeridade com o dogma do devido processo “13
13 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta
onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014
- ACESSO À JUSTIÇA -
37
PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010
“Além de todos os princípios já constituidos no
Processo Civil ( constitucionais e infraconstitucionais ),
assim como aqueles permeados pelos Direitos
Fundamentais corolários do principio estruturante da
Dignidade da Pessoa Humana, evidenciarão outros
princípios…”
- ACESSO À JUSTIÇA -
38
PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010
sociabilidade eticidade operabilidade
BILATERALIDADE
ATRIBUTIVA INTERNA:
O EXERCÍCIO DO DIREITO
ESTÁ CONDICIONADO
AO BEM COMUM 14
INTEGRAR E INTERPRETAR:
O PRINCÍPIO DA BOA –FÉ
OBJETIVA –
RESPONSABILIDADE DAS
PARTES 14
EFETIVIDADE:
EXISTINÇÃO DE
INSTITUTOS E
MANEABILIDADE DE
PRESSUPOSTOS 14
14 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta
onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014
- ACESSO À JUSTIÇA -
39
PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010
A QUARTA ONDA RENOVATÓRIA: O DESAFIO
Nesse contexto revolucionário, o estudo da temática do
acesso à Justiça,(…), ganha tons de fundamentalidade e,
ainda, advém da necessidade de salvaguardar os
interesses dos jurisdicionados, sejam eles individuais ou
coletivos, principalmente no tocante àquela ordem de direito
que confere cidadania ao indivíduo ou ao grupo, tornando-a
mais eficaz e concreta. 15
15 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta
onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014
- ACESSO À JUSTIÇA -
40
MAURO CAPPELLETTI FOI O GRANDE INSPIRADOR E PALADINO EM NOSSA ÉPOCA DESSA
ÓTICA MAIS HUMANA E REALISTA DE SENTIR E PENSAR O FENÔMENO PROCESSUAL. SUA
VISÃO SOCIOLÓGICA DO PROCESSO, HERDADA DE PIERO CALAMANDREI, A VIVÊNCIA
COMPARTILHADA DO CIVIL LAW E DO COMMON LAW, A APTIDÃO DE SEU REFINADO
ESPÍRITO PARA AS VICISSITUDES DA PÓS-MODERNIDADE, FIZERAM COM QUE SE
TORNASSE UM OBSERVADOR PRIVILEGIADO DOS GRANDES CONFLITOS DE VALOR DO
SÉCULO XX E PRINCIPALMENTE UM RENOVADOR INSUPERÁVEL DOS ESTUDOS DO
DIREITO PROCESSUAL. 17
É necessário fazer do processo civil um verdadeiro instrumento de realização, dentro e por meio
dele, dos objetivos fundamentais do Estado de Direito e Democrático do Brasil 16 exaltando:
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CIDADANIA
17 Artigo “Um ano sem Mauro Cappelletti” de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira , Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação
Internacional de Direito Processual
16 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta
onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Acesso em 08 jun 2014
- ACESSO À JUSTIÇA -
41
BIBLIOGRAFIA
DISCENTE: MOACIR JOSÉ OUTEIRO PINTO
42
BIBLIOGRAFIA
• BUENO, Cássio Scarpinella. CURSO SISTEMATIZADO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL –
TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TOMO I. 7 Edição. Editora Saraiva, São
Paulo – SP, 2013
• CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. ACESSO À JUSTIÇA, tradução de Ellen Gracie
Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 58
• FERREIRA, Maria Luiza Pontes. “A NOVA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA NO
CENÁRIOS BRASILEIRO". Artigo Acadêmico. Disponível em <
http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/853/571 >
Acesso em 04 jun 2014. ( * )
• OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro. “UM ANO SEM MAURO CAPPELLETTI”, Professor da
Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação Internacional de Direito Processual
• __________________________. “CAPPELLETTI E O DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO”,
Artigo Disponível em: < http://www.tex.pro.br/home/artigos/158-artigos-ago-2001/3533-
cappelletti-e-o-direito-processual-brasileiro > Acesso em 05 jun 2014. ( * )
• RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “AS DIRETRIZES DO PROJETO DE CÓDIGO CIVIL – A
CONSTITUCIONALIZAÇÃO VERTICAR E HORIZONTAL DO PROCESSO NO CONTEXTO DA
QUARTA ONDE RENOVATÓRIA. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-
diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Acesso em 08 jun 2014
( * ) OBRAS CONSULTADAS
43
POR MOACIR J. O. PINTO
44

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Acesso à justiça por Mauro Cappelletti

  • 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL I TRABALHO SOLICITADO PELO PROF. MÁRCIO VIDAL FACULDADE DE DIREITO DA UFMT – 2014 DISCENTE: MOACIR J. O . PINTO ACESSO À JUSTIÇA CUIABÁ – 2014 MAURO CAPPELLETTI E BRYANT GARTH 2
  • 3. - ACESSO À JUSTIÇA - Um dos grandes processualistas italianos, Cappelletti nasceu na cidade de Folgaria (Trento), em 14 de dezembro de 1927. Foi discípulo de Calamandrei, exercendo o magistério na Universidade de Florença, depois em Macerata, vindo mais tarde a ensinar no Instituto Universitário Europeu, em Fiesole. Como escreveu o prof. Barbosa Moreira (REPRO 119), Cappelletti partilhou com Calamandrei, "na substância, o gosto pelos temas processuais relacionados com o direito constitucional e, na forma, o requinte da exposição clara e elegante". Sua obra foi marcada pelo interesse nos aspectos políticos do processo, recebendo especial atenção o tema do "acesso à justiça". Aliás, sua obra mais conhecida no Brasil (em co-autoria com o professor Bryant Garth) recebe este título, tendo sido publicada pela editora Sérgio Fabris, de Porto Alegre. Presidiu por longo tempo a Associação Internacional de Direito Processual. Há cerca de dez anos descobriu-se que sofria do mal de Alzheimer, enfermidade mental incurável. Faleceu em 1º de novembro de 2004, em Florença, pouco antes de completar 77 anos. 1 1 Do artigo “Um ano sem Mauro Cappelletti” de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira , Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação Internacional de Direito Processual 3 OBRA TRADUZIDA PELA MINISTRA APOSENTADA ELLEN GRACIE EM 1988
  • 4. - ACESSO À JUSTIÇA - (…) SISTEMA PELO QUAL AS PESSOAS PODEM REINVINDICAR SEUS DIREITOS E/OU RESOLVER SEUS LITÍGIOS SOB OS AUSPÍCIOS DO ESTADO QUE, PRIMEIRO DEVE SER ACESSÍVEL À TODOS (…) SEGUNDO , ELE DEVE PRODUZIR RESULTADOS SEJAM INDIVIDUAL E SOCIALMENTE JUSTOS (…) 2 OS DIREITOS DO CIDADÃO COMUM 2 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 3 4
  • 5. - ACESSO À JUSTIÇA - IGUALDADE FORMAL IGUALDADE FORMAL IGUALDADE MATERIAL IGUALDADE MATERIAL 5
  • 6. - ACESSO À JUSTIÇA - (…) O ACESSO NÃO É APENAS UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL (…) É O PONTO CENTRAL DA MODERNA PROCESSUALÍSTICA (…) PRESSUPÕE-SE UM ALARGAMENTO E APROFUNDAMENTO DOS OBJETIVOS DA MODERNA CIÊNCIA JURÍDICA(…) 3 TÉCNICAS PROCESSUAIS SERVEM À QUESTÕES SOCIAIS NÃO LIMITAÇÃO A ARGUMENTOS JURÍDICOS ALINHADOS 3 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 5 6
  • 7. - ACESSO À JUSTIÇA - OBSTÁCULOS A SEREMTRANSPOSTOS SOLUÇÕES PRÁTICAS TENDÊNCIAS LIMITAÇÕES E RISCOS CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 7
  • 8. - ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS INSTRUMENTO PROCESSUAL 8
  • 9. - ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INFRACONSTITUCIONAI S PRINCÍPIOS CONST. 4 1. ACESSO À JUSTIÇA: ART. 5, XXXV CFRB 1.1. ACESSO A ORDEM JURÍDICA JUSTA 1.2. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO 1.3. INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL 1.4. UBIQUIDADE DA JURISDIÇÃO 2. DEVIDO PROCESSO LEGAL: ART. 5, LIV CFRB 3. CONTRADITÓRIO: ART. 5, LV CFRB 4. AMPLA DEFESA: ART. 5, LV CFRB 5. JUIZ NATURAL: ART. 5, XXXVII CFRB cc ART. 5, LIII CFRB 6. IMPARCIABILIDADE: PRERROGATIVAS DO ART. 95 CFRB 7. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: INTRÍNSICO NA CRFB PRINCÍPIOS CONST. 4 8. ISONOMIA: BASEILAR : ART. 5, INC. I CFRB 9. PUBLICIDADE: ART. 5, INC. LX CFRB 10. MOTIVAÇÃO: ART. 93 INC. IX E X CRFB 11. VEDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS: ART. 5, INC. LVI CFRB 12. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUÍTA: ART. 5, INC. LXXIV CFRB 13. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: ART. 5, INC. LXXVIII CFRB 14. EFETIVIDADE DO PROCESSO: ART. 5, INC. XXXV CFRB DIREITOS FUNDAMENTAIS 4 V. BUENO, Carlos Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil. 7a Edição. Editora Saraiva, São Paulo – SP, 2013 pp 124-163 9
  • 10. - ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIOS INFRACONST. ( PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) 5 1. DO DISPOSITIVO – DA INÉRCIA – DA DEMANDA 2. DA CONGRUÊNCIA – ADSTRIÇÃO DO JUIZ 5 V. BUENO, Carlos Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil. 7a Edição. Editora Saraiva, São Paulo – SP, 2013 pp. 445-468 PRINCÍPIOS INFRACONST. ( ORGANIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ) 5 1. DA EVENTUALIDADE 2. DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS 3. DA ORALIDADE PRINCÍPIOS INFRACONST. ( ATUAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO ) 5 1. DA RESPONSABILIDADE 2. DA LEALDADE PRINCÍPIOS INFRACONST. ( À NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS ) 5 1. DA LIBERDADE DAS FORMAS 2. DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS 3. DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS 4. DA FINALIDADE 5. DO PREJUÍZO INSTRUMENTO PROCESSUAL "O direito sem processo não poderia alcançar sua finalidade; numa palavra, não seria direito. Sem o processo, pois, o direito não poderia alcançar seus fins; mas o processo também não os poderia alcançar sem o direito. A relação entre os dois termos é circular. Por isso se constitui esse ramo do direito que se chama direito processual". ( FRANCESCO CARNELUTTI) 10
  • 11. - ACESSO À JUSTIÇA - •••••••••••••••••••••••••••••••••• POR MAURO CAPPELLETTI 11
  • 12. - ACESSO À JUSTIÇA - CUSTAS JUDICIAIS • CUSTAS EM GERAL • PEQUENAS CAUSAS • TEMPO POSSIBILIDADES DAS PARTES • RECURSOS FINANCEIROS • APTIDÃO • LITIGANTES EVENTUAIS E HABITUAIS INTERESSES DIFUSOS • INTERESSES COLETIVOS ”A EFETIVIDADE PERFEITA, [ DO ACESSO À JUSTIÇA ] NO CONTEXTO DE UM DADO DREITO SUBSTANTIVO, PODERIA SER EXPRESSA COMO A COMPLETA “IGUALDADE DE ARMAS” 6 6 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 6 12
  • 13. - ACESSO À JUSTIÇA - •••••••••••••••••••••••••••••••••• POR MAURO CAPPELLETTI 13
  • 14. - ACESSO À JUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA OS POBRES PRIMEIRA ONDA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS SEGUNDA ONDA CONCEPÇÃO MAIS AMPLA DE ACESSO À JUSTIÇA TERCEIRA ONDA 1. SISTEMA JUDICARE 2. ADVOGADO PAGO PELO ESTADO 3. MODELOS COMBINADOS 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1. A AÇÃO GOVERNAMENTAL 2. PROCURADOR GERAL PRIVADO 3. ADV. PARTICULAR INTERESSE PÚBLICO ”(...) ATACAR AS BARREIRAS AO ACESSO DE MODO MAIS ARTICULADO E COMPREENSIVO ” 7 7 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 12 14
  • 15. - ACESSO À JUSTIÇA - •••••••••••••••••••••••••••••••••• POR MAURO CAPPELLETTI 15
  • 16. - ACESSO À JUSTIÇA - REFORMAS MÉTODOS ALTERNATI VOS PROCEDIMEN TOS ESPECIAIS MUDANÇA DE MÉTODOS SIMPLIFICAR O DIREITO 16
  • 17. - ACESSO À JUSTIÇA - REFORMAS •••••••••••••••••••••••••• ”(...) DEVEMOS ATACAR ESPECIALMENTE AO NÍVEL INDIVIDUAL, BARREIRAS COMO CUSTAS, CAPACIDADE DAS PARTES E PEQUENAS CAUSAS” 8 ” A ENGRENAGEM JUDICIÁRIA FORMAL DE CORTES DE JUSTIÇA, NATURALMENTE, CONTINUARÁ A SER NECESSÁRIA E VITAL (...) JULGAR QUESTÕES VULTUOSAS E SUBSTANCIAIS QUE AFETEM INTERESSES VULTUOSOS E SUBSTANCIAIS” 9 8 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 30 8 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 APUD Master Jacob, p. 28 17
  • 18. •••••••••••••••••••••••••• 10 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 30 MÉTODOS ALTERNATIVOS MÉTODOS ALTERNATIVOSS CONCILICAÇÃO E MEDIAÇÃO JUÍZO ARBITRAL INCENTIVOS ECONÔMICOS ”(...) PODEM SER OBRIGATÓRIAS PARA ALGUMAS OU TODAS AS DEMANDAS, OU PODEM TORNAR-SE DISPONÍVEIS COMO OPÇÃO PARA AS PARTES” 10 - ACESSO À JUSTIÇA - 18
  • 19. ••••••••••••••••••••••••••PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA PEQUENAS CAUSAS TRIBUNAIS DE VIZINHANÇA OU SOCIAIS TRIBUNAIS ESPECIAIS – DEMANDAS CONSUMIDORES GARANTIR DIREITOS NOVOS ESCOPO SOCIAL - ACESSO À JUSTIÇA - 19
  • 21. •••••••••••••••••••••••••• - ACESSO À JUSTIÇA - SIMPLIFICAR O DIREITO ”(...) SE A LEI É MAIS COMPREENSÍVEL, ELA SE TORNA MAIS ACESSÍVEL ÀS PESSOAS HUMANAS” 11 DIVÓRCIO SEM CULPA DIREITO DOS CONSUMIDORES 11 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 55 21
  • 22. - ACESSO À JUSTIÇA - •••••••••••••••••••••••••••••••••• POR MAURO CAPPELLETTI 22
  • 23. - ACESSO À JUSTIÇA - lLIMITAÇÕESE RISCOS REFORMAS JUDICIAIS NÃO SÃO SUBSTITUTOS SUFICIENTES PARA REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS ILUSÃO PRÁTICA DO DIREITO COMPARADO – LIMITAÇÃO TEÓRICA CONFUSÃO NA FRONTEIRA DAS COMPETÊNCIAS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA TODAS AS DEMANDAS – LITIGAÇÃO PARASITÁRIA ISOLAMENTO DO JUIZ ESPECIALIZADO 23
  • 24. - ACESSO À JUSTIÇA - ”(...) POR ADMIRÁVEL QUE SEJA, ELE É [ O SISTEMA JUDICIÁRIO ], A UM SÓ TEMPO, LENTO E CARO. É UM PRODUTO FINAL DE GRANDE BELEZA, MAS ACARRETA UM IMENSO SACRÍFICIO DE TEMPO, DINHEIRO E TALENTO” 12 MAURO CAPPELLETTI - 1978 12 V. CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 58 24
  • 25. DEFENSORIA PÚBLICA - ACESSO À JUSTIÇA - - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - - PRIMEIRA ONDA- 25
  • 26. - DEFENSORIA PÚBLICA - ART. 134 CRFB: “ A Defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado , incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo5o, LXXIV ”. LEI COMPLEMENTAR 80 /94 Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do Art. 5 da CRFB LEI COMPLEMENTAR 132 /2009 Art. 4º § 4º : O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. LEI 1.060/ 1950 Art. 1º : Art. 4º : A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - ACESSO À JUSTIÇA - 26 A Defensoria Pública Estadual tem Lei própria Regulamentando-a
  • 27. JUIZADOS ESPECIAIS - ACESSO À JUSTIÇA - - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - - PRIMEIRA ONDA - 27
  • 28. - ACESSO À JUSTIÇA - - JUIZADOS ESPECIAIS - ART. 98 CRFB: “ A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: inciso I – juizados especais, providos por juizes togados, ou togados e leigos, competentes para conciliação, o julgamento e execução das causas, cíveis de menor complexidade e infrações penais de menos potencial ofensivo, mediante os procedimentos orais e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juizes de primeiro grau.” LEI 9.099/ 1995 Art. 2º : O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. 28 LEI 10.259/ 2001 : Instituição dos Juízados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. LEI 12.153/ 2009 : Instituição dos Juízados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
  • 29. LEIS DIVERSAS - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - - SEGUNDA ONDA- - ACESSO À JUSTIÇA - 29
  • 30. - LEIS DIVERSAS - LEI 4.717/ 1965 Art. 1º : Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista. de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. LEI 7.347/ 1985 : Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico - ACESSO À JUSTIÇA - 30
  • 31. PROCON - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - - SEGUNDA ONDA- - ACESSO À JUSTIÇA - 31
  • 32. - PROCON - ART. 5 INCISO XXXII CRFB: “ O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR.” LEI 8.078/ 1990 Art. 81º : A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo ART. 170 INCISO V CRFB: “ A ORDEM ECONÔMICA FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR À TODOS EXISTÊNCIA DIGNA , CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL , OBSERVANDO OS SEGUINTES TÓPICOS……A DEFESA DO CONSUMIDOR. - ACESSO À JUSTIÇA - 32
  • 33. OTIMIZAÇÃO PROCESSUAL - ACESSO À JUSTIÇA - - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - - TERCEIRA ONDA - 33
  • 34. - OTIMIZAÇÃO PROCESSUAL - TUTELA ANTECIPADA TUTELA DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS JUIZADOS ESPECIAIS? - ACESSO À JUSTIÇA - 34 LEI 8.952/1994 - NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 461 DO CPC: “VIDE PARÁGRAFOS” ART. 461: NA AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, O JUIZ CONCEDERÁ A TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO OU, SE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINARÁ PROVIDÊCNIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTOCC LEI 8.952/1994 - NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 273 DO CPC: ART. 273: O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFETIOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E….
  • 35. EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL - ACESSO À JUSTIÇA - - MECANISMOS PARA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA - ”A HISTÓRIA DO PROCESSO É UMA HISTÓRIA DE REFORMAS” MINISTRO LUIZ FUX ”HÁ BARREIRAS QUE TORNAM O PROCESSO INSUFICIENTE, DIANTE DE SUA FUNÇÃO PRECÍPUA , QUE É DAR RAZÃO A QUEM TEM NUM PRAZO RAZOÁVEL” MAURO CAPPELLETTI 35
  • 36. - ACESSO À JUSTIÇA - ”(...) UM PAÍS EM QUE A JUSTIÇA NÃO SE PRESTA EM UM PRAZO RAZOÁVEL , É UM PAÍS QUE TEM UMA JUSTIÇA INACESSÍVEL” MINISTRO LUIZ FUX CPC ATUAL - LEI 5.869/73 CONSTITUIÇÃO 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 MAIS DE 65 LEIS DE ALTERAÇÃO PROJETO DO NOVO CPC 36
  • 37. PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010 “O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta onda renovatória do processo, voltada ao acesso à Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e de celeridade com o dogma do devido processo “13 13 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014 - ACESSO À JUSTIÇA - 37
  • 38. PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010 “Além de todos os princípios já constituidos no Processo Civil ( constitucionais e infraconstitucionais ), assim como aqueles permeados pelos Direitos Fundamentais corolários do principio estruturante da Dignidade da Pessoa Humana, evidenciarão outros princípios…” - ACESSO À JUSTIÇA - 38
  • 39. PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010 sociabilidade eticidade operabilidade BILATERALIDADE ATRIBUTIVA INTERNA: O EXERCÍCIO DO DIREITO ESTÁ CONDICIONADO AO BEM COMUM 14 INTEGRAR E INTERPRETAR: O PRINCÍPIO DA BOA –FÉ OBJETIVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES 14 EFETIVIDADE: EXISTINÇÃO DE INSTITUTOS E MANEABILIDADE DE PRESSUPOSTOS 14 14 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014 - ACESSO À JUSTIÇA - 39
  • 40. PROJETO DO NOVO CPC PL 8.046/2010 A QUARTA ONDA RENOVATÓRIA: O DESAFIO Nesse contexto revolucionário, o estudo da temática do acesso à Justiça,(…), ganha tons de fundamentalidade e, ainda, advém da necessidade de salvaguardar os interesses dos jurisdicionados, sejam eles individuais ou coletivos, principalmente no tocante àquela ordem de direito que confere cidadania ao indivíduo ou ao grupo, tornando-a mais eficaz e concreta. 15 15 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Aceso em 08 jun 2014 - ACESSO À JUSTIÇA - 40
  • 41. MAURO CAPPELLETTI FOI O GRANDE INSPIRADOR E PALADINO EM NOSSA ÉPOCA DESSA ÓTICA MAIS HUMANA E REALISTA DE SENTIR E PENSAR O FENÔMENO PROCESSUAL. SUA VISÃO SOCIOLÓGICA DO PROCESSO, HERDADA DE PIERO CALAMANDREI, A VIVÊNCIA COMPARTILHADA DO CIVIL LAW E DO COMMON LAW, A APTIDÃO DE SEU REFINADO ESPÍRITO PARA AS VICISSITUDES DA PÓS-MODERNIDADE, FIZERAM COM QUE SE TORNASSE UM OBSERVADOR PRIVILEGIADO DOS GRANDES CONFLITOS DE VALOR DO SÉCULO XX E PRINCIPALMENTE UM RENOVADOR INSUPERÁVEL DOS ESTUDOS DO DIREITO PROCESSUAL. 17 É necessário fazer do processo civil um verdadeiro instrumento de realização, dentro e por meio dele, dos objetivos fundamentais do Estado de Direito e Democrático do Brasil 16 exaltando: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CIDADANIA 17 Artigo “Um ano sem Mauro Cappelletti” de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira , Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação Internacional de Direito Processual 16 RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “As diretrizes do Projeto de Código Civil – A Constitucionalização verticar e horizontal do processo no contexto da quarta onde renovatória. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as-diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Acesso em 08 jun 2014 - ACESSO À JUSTIÇA - 41
  • 43. BIBLIOGRAFIA • BUENO, Cássio Scarpinella. CURSO SISTEMATIZADO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TOMO I. 7 Edição. Editora Saraiva, São Paulo – SP, 2013 • CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. ACESSO À JUSTIÇA, tradução de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre – RS, 1988 p. 58 • FERREIRA, Maria Luiza Pontes. “A NOVA PERSPECTIVA DO ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIOS BRASILEIRO". Artigo Acadêmico. Disponível em < http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/853/571 > Acesso em 04 jun 2014. ( * ) • OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro. “UM ANO SEM MAURO CAPPELLETTI”, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS - Membro da Associação Internacional de Direito Processual • __________________________. “CAPPELLETTI E O DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO”, Artigo Disponível em: < http://www.tex.pro.br/home/artigos/158-artigos-ago-2001/3533- cappelletti-e-o-direito-processual-brasileiro > Acesso em 05 jun 2014. ( * ) • RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. “AS DIRETRIZES DO PROJETO DE CÓDIGO CIVIL – A CONSTITUCIONALIZAÇÃO VERTICAR E HORIZONTAL DO PROCESSO NO CONTEXTO DA QUARTA ONDE RENOVATÓRIA. Disponível em : < http://jus.com.br/artigos/21936/as- diretrizes-do-projeto-de-codigo-de-processo-civil/3 > Acesso em 08 jun 2014 ( * ) OBRAS CONSULTADAS 43
  • 44. POR MOACIR J. O. PINTO 44