O documento discute as provas no processo civil brasileiro segundo o CPC/2015, definindo prova como meio para demonstrar a existência ou não de fatos relevantes ao processo. Apresenta os princípios constitucionais relacionados à prova como contraditório e ampla defesa, vedando provas ilícitas. Explana sobre os objetos, meios e sujeitos da prova, incluindo novidades como ata notarial e documentos eletrônicos.
1. Direito Processual Civil
Das Provas
Art. 369 ao Art. 484 do CPC/2015
➢ Noções Gerais
- a prova é o ponto central do processo pois diz respeito a análise dos fatos
- a prova é fundamental no processo civil, pois através dela temos um
reconhecimento de um direito material (mostra os fatos do processo e através
desses fatos o juíz reconhece o direito)
- a produção de provas também pode ser utilizada para verificar os requisitos
para a tutela provisória (cautelar ou antecipatória)
- no processo de execução também pode haver a produção de provas para
afastar a existência de um direito material já reconhecido
OBS: ISSO QUER DIZER QUE AS PROVAS PODEM SE APRESENTAR EM
VÁRIOS MOMENTOS E ESPÉCIES DO PROCESSO
➢ Análise dos Fatos
- as provas tem relação direta com os fatos
- através delas que fazemos transparecer em um processo a ocorrência dos fatos
- em determinado processo podemos ter questões predominantemente de fato e
não de direito (mais elementos de fato do que duvidas as normas que serão
aplicadas); ex: ação de alimentos (questões fáticas são mais predominantes)
- em todas as demandas é necessário demonstrar como ocorreu os fatos, por
isso, as provas são fundamentais nesse processo
➢ Conceito Doutrinário
- provas: conjunto de meios destinados a demonstrar a existência ou inexistência
de fatos (Art.369, CPC)
- fatos: podem ser controversos, relevantes ou imprecisos
- as questões fáticas podem ser demonstradas por qualquer instrumento ou
meios (nosso sistema jurídico admite as provas em sua forma típica ou atípica)
OBS: PROVA TÍPICA: aquela obedece os meios legais, ou seja, está dentro da lei
PROVA ATÍPICA: é aquela que não possui previsão na lei ou é produzida por
modelo procedimental diverso do legal
- qualquer agente do processo pode trazer as provas ao processo, ou até mesmo
por intervenção de um terceiro
- as provas não são destinadas apenas ao convencimento do juíz, também se
destinando as partes e ao processo
➢ Direito à prova: Prova é um direito ou uma garantia?
- a prova é um direito complexo, pois se estende a um conjunto de direitos
- direito de indicar os meios para a demonstração dos fatos
2. - direito de produzir provas pertinentes
- direito a contraprova
- direito a valorização da prova
➢ Prova e os Princípios Constituicionais
- Art. 5° da CF
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido
processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- princípio do contraditório: participação das partes para a solução do litígio
- princípio da ampla defesa: possibilidade de produção de provas
- motivação das decisões judiciais: persuasão racional
➢ Prova e Fundamentação das Decisões
- a prova tem como foco principal o convencimento do juíz sobre a ocorrência ou
não de determinado fato
- o juíz deve trabalhar com as provas para averiguar a existência ou não de
determinados fatos para elaborar sua decisão (aceitar ou rejeitar) para
solucionar o conflito
- o juíz deve se manifestar expressamente com relação a todas as prova pois
essa a manifestação também vai abordar sobre os fatos
- ligação: juiz - processo - partes - prova - decisão
➢ Objeto da prova
- o que se prova são os fatos
- Art. 369 CPC - “...para provar a verdade dos fatos em que se funda o podido ou
a defesa e influir eficazmente na convicção do juíz”
- os fatos devem ser relevantes e pertinentes para o processo
- em caso de várias provas verdadeiras surge a necessidade do juíz escolher
entre as provas apresentadas aquela que é mais adequada para a solução
- a partir do momento em que o magistrado reconhece determinados fatos como
sendo verdadeiros ele vai fazer o encaixe da norma jurídica
- Art. 374 CPC - Não dependem da prova os fatos:
I - notório
II - confessados
II I- incontroversos
IV - presunção legal
3. ➢ Meios de prova
- Art. 369, CPC As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem
como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para
provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz.
- ocorreu algumas alterações devido aos avanços tecnológicos, trazendo dois
meios típicos de produção de provas, sendo eles: A ata notarial e os
documentos eletrônicos ou provas digitais
- há a proibição constitucional na utilização de provas obtidas por meio ilícito (Art.
5°, LVI, CF)
➢ Ata notarial
- o Art. 384 do CPC faz a regulamentação da ata notarial
- a ata notarial pode ser utilizada para registrar uma situação que seja
comprovada por meio de documentos ou testemunhas; ex: comprovação de
vida, necessária para evitar fraudes em pagamento de benefícios do INSS
➢ Documentos eletrônicos
- são as provas digitais ou um suporte digital que contém um fato/ato jurídico que
podem ser de duas formas dependendo do fato
- fato ocorrido nos meios digitais: o meio digital é o ambiente do fato; ex:
mensagem de e-mail, whatsapp, telegram
- fato cuja a ocorrência pode ser demonstrada por meio digital: nesses casos
temos as gravações de imagem ou os sons do fato, sendo o meio digital apenas
um registro da realidade
➢ Sujeito que produz a prova
- os artigos 369 e 370 do CPC determinam que tanto as partes têm o direito de
produzir as provas quanto o juíz podem produzir provas
- essa afirmação se relaciona diretamente com o princípio da cooperação
(previsto no Art.6°do CPC) na qual a conduta deve ser voltada para a resolução
do conflito
4. Referências
Art. 369 ao art. 380 do Novo CPC comentado artigo por artigo. Disponível em:
<https://www.projuris.com.br/novo-cpc/art-369-a-380-do-novo-cpc/#:~:text=do%20Novo
%20CPC-,Art.,eficazmente%20na%20convic%C3%A7%C3%A3o%20do%20juiz.>.
Acesso em: 2 jun. 2023.
ESCOLA. Webinário de Processo Civil - Cláudia Aparecida Cimardi. YouTube, 28 abr.
2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=jZOgpCMGApw>. Acesso em:
2 jun. 2023