O documento apresenta um novo código de ética da enfermagem brasileira aprovado pelo COFEN em 2017 com 119 artigos. Apresenta também um breve histórico dos códigos de ética da enfermagem no Brasil desde 1953 e explica que o novo código passará a valer a partir de março de 2018.
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AULA 00: Novo c—digo de Žtica da enfermagem
SUMçRIO PçGINA
1. Apresenta•‹o 1
2. ƒtica em enfermagem 2
3. C—digo de Žtica da enfermagem 3
4. Lista de quest›es apresentadas 52
5. Gabarito 68
1. Apresenta•‹o
Ol‡, prezados colegas!
Gostaria de desejar boas vindas e afirmar com toda certeza que a
equipe de professores do ESTRATƒGIA CONCURSOS preparou um
material diferenciado, de qualidade, focado e com muitos
exerc’cios.
Todos sabemos que o caminho para o sucesso Ž ‡rduo, porŽm, todo
o esfor•o e dedica•‹o valem muito a pena. Contem comigo para
auxili‡-los na trilha do caminho de seu sucesso.
Antes de iniciar o curso propriamente dito, me apresentarei. Sou
Poliana Gesteira, professora e coordenadora dos cursos da saœde no
EstratŽgia Concursos, enfermeira, especialista em vigil‰ncia sanit‡ria com
•nfase em saœde pœblica e tambŽm especialista em doc•ncia do ensino
superior. Trabalhei nas ‡reas de oncologia, cl’nica mŽdica, consult—rio na
rua, EstratŽgia Saœde da Fam’lia e gerenciamento de planejamento,
monitoramento e avalia•‹o da Aten•‹o B‡sica. Atualmente trabalho na
Secretaria de Estado de Saœde do Distrito Federal. AMO SER
ENFERMEIRA. AMO SER DOCENTE. Associar ambas as profiss›es: NÌO
TEM PRE‚O!
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Meu objetivo Ž garantir que voc• possa gabaritar sua prova. Para
isso, os estudantes matriculados no curso ter‹o acesso ao seguinte
conteœdo:
1. Material em PDF.
2. Quest›es comentadas de v‡rias bancas de concursos. O foco Ž
abarcar as quest›es da banca CESPE.
3. Figuras para facilitar a memoriza•‹o dos principais t—picos da
disciplina.
4. F—rum de dœvidas. Qualquer dœvida me procure por meio dele.
Terei satisfa•‹o em contribuir para o seu aprendizado.
5. Algumas videoaulas.
Ent‹o, vamos nessa?! =D
ÒSem o esfor•o da busca torna-se imposs’vel a alegria da conquista.Ó
Facebook: Profa Poliana Gesteira
Para n—s da enfermagem Ž ‡rduo estudar legisla•‹o n‹o Ž mesmo? Mas
n‹o se preocupe! Deixarei a aula bem did‡tica. Tentarei tornar seu tempo
comigo saboroso ok? As aulas ser‹o esquematizadas e com v‡rios
exerc’cios para melhor fixa•‹o.
Ent‹o vamos nessa? FOCO, FOR‚A e Fƒ! =D
Bom.... a aula de hoje ser‡ sobre o novo c—digo de Žtica da enfermagem
brasileira, que foi aprovado pelo COFEN, mediante a resolu•‹o
564/2017, na data de 6 de novembro de 2017. Este c—digo passa a
valer somente a partir de 120 dias da data de publica•‹o, mais
precisamente dia 05/03/2018. Animados? Ent‹o bora l‡!
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ÓN‹o espere o incentivo dos outros, o primeiro a acreditar no seu sonho tem
que ser voc•Ó.
Que tal conhecermos um pouquinho o hist—rico dos c—digos de Žtica
da enfermagem? Vamos l‡?!
Em 1953 aconteceu o dŽcimo Congresso Quadrienal do Conselho
Internacional de Enfermeiros em S‹o Paulo. Nele foi aprovado o primeiro
C—digo de ƒtica para Enfermeiros- 14 artigos.
Nos per’odos entre 1953-1958 teve a elabora•‹o do C—digo de
ƒtica pela Aben Ð Associa•‹o Brasileira de Enfermagem. Da’ o presente
c—digo passou a ter 16 artigos, porŽm a Aben n‹o tinha poder
discricion‡rio nem compet•ncia legal para exigir o cumprimento dos
preceitos Žticos, restringindo-se apenas a recomendar ou sugerir.
Em 1975o c—digo de Žtica foi reformulado para 18 artigos (Aben).
PorŽm, este instrumento era somente para os enfermeiros o que gerou
desconforto no trabalho cotidiano.
C—digo de Žtica da
enfermagem
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Em 1993 com a Resolu•‹o Cofen 160/93 foi aprovado o Segundo
C—digo de ƒtica - 100 artigos. O CDE (C—digo de Žtica do enfermeiro)
passou a ser CEPE (C—digo de Žtica dos profissionais de enfermagem) -
englobou todas as categorias profissionais com suas respectivas
atribuic!›es, conforme o grau de habilita!‹o.
Em 2000houve uma pequena reformulac!‹o no CEPE, com a
supress‹o ao artigo 69: 99 artigos.
Em 2007 com a resolu•‹o 311/2007 aconteceu a nova
reformula•‹o do CEPE: 132 artigos.
Uma dŽcada depois, em 2017, com a resolu•‹o 564/2017
aconteceu a nova reformula•‹o do CEPE: 119 artigos. A partir de
mar•o de 2018 o novo c—digo de Žtica entrar‡ em vigor.
Voc• deve estar se perguntando: Isso realmente cai em provas de
concurso ou a Poliana est‡ enchendo lingui•a? Acredite! Cai em prova.
Ent‹o vamos come•ar a praticar?
1. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica Ð Enfermagem Ð 2015 -
ADAPTADA) A reformula•‹o do C—digo de ƒtica da Enfermagem foi
aprovada pela resolu•‹o:
A) Resolu•‹o COFEN 564/2017.
B) Resolu•‹o COFEN 240/2000.
C) Resolu•‹o COFEN 240/2007.
D) Resolu•‹o COFEN 311/2000.
E) Resolu•‹o COFEN 211/2005.
Coment‡rio: F‡cil n‹o Ž mesmo? Aposto que tirou de letra.
Gabarito: Letra A.
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2. (Pref. Assœ/RN - COMPERVE/UFRN Ð Enfermagem Ð 2014 -
ADAPTADA) A Enfermagem Brasileira, diante das transforma•›es
socioculturais, cient’ficas e legais, entendeu ter chegado o momento de
reformular o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
Dessa forma, a atual resolu•‹o que aprova a reformula•‹o do CEPE Ž a
Resolu•‹o
A) COFEN Ð 242/2000.
B) COFEN Ð 564/2017.
C) COFEN Ð 421/2012.
D) COFEN Ð 441/2013.
Coment‡rio: Observe como as quest›es se repetem.
Gabarito: Letra B.
O Conselho Federal de Enfermagem Ð Cofen, no uso das atribui•›es
que lhe s‹o conferidas pela Lei n¼ 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolu•‹o Cofen n¼ 421, de 15 de
fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO que nos termos do inciso III do artigo 8¼ da Lei 5.905,
de 12 de julho de 1973, compete ao Cofen elaborar o C—digo de
Deontologia de Enfermagem e alter‡-lo, quando necess‡rio, ouvidos os
Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que o C—digo de Deontologia de Enfermagem deve
submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO a Declara•‹o Universal dos Direitos Humanos,
promulgada pela Assembleia Geral das Na•›es Unidas (1948) e adotada
RESOLU‚ÌO COFEN N¼ 564/2017
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pela Conven•‹o de Genebra (1949), cujos postulados est‹o contidos no
C—digo de ƒtica do Conselho Internacional de Enfermeiras (1953, revisado
em 2012);
CONSIDERANDO a Declara•‹o Universal sobre BioŽtica e Direitos
Humanos (2005);
CONSIDERANDO o C—digo de Deontologia de Enfermagem do Conselho
Federal de Enfermagem (1976), o C—digo de ƒtica dos Profissionais de
Enfermagem (1993, reformulado em 2000 e 2007), as normas nacionais
de pesquisa (Resolu•‹o do Conselho Nacional de Saœde Ð CNS n¼
196/1996), revisadas pela Resolu•‹o n¼ 466/2012, e as normas
internacionais sobre pesquisa envolvendo seres humanos;
CONSIDERANDO a proposta de Reformula•‹o do C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem, consolidada na 1» Confer•ncia Nacional de
ƒtica na Enfermagem Ð 1» CONEENF, ocorrida no per’odo de 07 a 09 de
junho de 2017, em Bras’lia Ð DF, realizada pelo Conselho Federal de
Enfermagem e Coordenada pela Comiss‹o Nacional de Reformula•‹o do
C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, institu’da pela Portaria
Cofen n¼ 1.351/2016;
CONSIDERANDO a Lei n¼ 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria
da Penha) que cria mecanismos para coibir a viol•ncia domŽstica e
familiar contra a mulher, nos termos do ¤ 8¼ do art. 226 da Constitui•‹o
Federal e a Lei n¼ 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a
notifica•‹o compuls—ria, no territ—rio nacional, nos casos de viol•ncia
contra a mulher que for atendida em servi•os de saœde pœblicos e
privados;
CONSIDERANDO a Lei n¼ 8.069, de 13 de julho de 1990, que disp›e
sobre o Estatuto da Crian•a e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei n¼. 10.741, de 01 de outubro de 2003, que
disp›e sobre o Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei n¼. 10.216, de 06 de abril de 2001, que disp›e
sobre a prote•‹o e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saœde mental;
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CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disp›e
sobre as condi•›es para a promo•‹o, prote•‹o e recupera•‹o da saœde, a
organiza•‹o e o funcionamento dos servi•os correspondentes;
CONSIDERANDO as sugest›es apresentadas na Assembleia
Extraordin‡ria de Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem,
ocorrida na sede do Cofen, em Bras’lia, Distrito Federal, no dia 18 de
julho de 2017, e
CONSIDERANDO a delibera•‹o do Plen‡rio do Conselho Federal de
Enfermagem em sua 491» Reuni‹o Ordin‡ria,
RESOLVE:
Art. 1¼ Aprovar o novo C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem,
conforme o anexo desta Resolu•‹o, para observ‰ncia e respeito dos
profissionais de Enfermagem, que poder‡ ser consultado atravŽs do s’tio
de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).
Art. 2¼ Este C—digo aplica-se aos Enfermeiros, TŽcnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos
atendentes de Enfermagem.
Art. 3¼ Os casos omissos ser‹o resolvidos pelo Conselho Federal de
Enfermagem.
Art. 4¼ Este C—digo poder‡ ser alterado pelo Conselho Federal de
Enfermagem, por proposta de 2/3 dos Conselheiros Efetivos do Conselho
Federal ou mediante proposta de 2/3 dos Conselhos Regionais.
Par‡grafo ònico. A altera•‹o referida deve ser precedida de ampla
discuss‹o com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais, sob a
coordena•‹o geral do Conselho Federal de Enfermagem, em formato de
Confer•ncia Nacional, precedida de Confer•ncias Regionais.
Art. 5¼ A presente Resolu•‹o entrar‡ em vigor 120 (cento e vinte) dias a
partir da data de sua publica•‹o no Di‡rio Oficial da Uni‹o, revogando-se
as disposi•›es em contr‡rio, em especial a Resolu•‹o Cofen n¼ 311/2007,
de 08 de fevereiro de 2007.
Bras’lia, 6 de novembro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
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COREN-RO N¼ 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI N¼ 19084
Primeira-Secret‡ria
(SMS - Aracaju/SE - CESPE Ð Enfermeiro Ð 2015) Cabe ao
enfermeiro exercer sua profiss‹o dentro de regras de comportamento
moral estabelecidas, que est‹o definidas no c—digo de Žtica. Com respeito
a esse tema, julgue os itens abaixo.
3.O C—digo de Deontologia de Enfermagem foi elaborado e
aprovado por resolu•‹o da ABEn (Associa•‹o Brasileira de Enfermagem) e
tem o respaldo de todos os —rg‹os de classe dos enfermeiros.
Coment‡rio: Cuidado com as ÒpegadinhasÓ. Quest›es como esta devem
ser lidas atentamente. O c—digo de Žtica foi aprovado pelo COFEN para
aplica•‹o na jurisdi•‹o de todos os Conselhos de Enfermagem.
Gabarito: ERRADO.
4. O C—digo de Deontologia de Enfermagem tambŽm contempla a
regulamenta•‹o do exerc’cio da enfermagem, relacionando as atribui•›es
de cada profissional.
Coment‡rio: Quem regulamenta a profiss‹o de enfermagem? Lei
7498/86.
Gabarito: ERRADO.
5. (IBGP Ð Pref. Lagoa Santa-MG - TŽcnico de enfermagem Ð 2015
- ADAPTADA) Com relaç‹o ˆ Resoluç‹o COFEN no 564/2017, assinale a
alternativa INCORRETA.
A) Fica aprovado o C—digo Penal dos Profissionais de Enfermagem
para aplicaç‹o na jurisdiç‹o de todos os Conselhos de Enfermagem.
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B) Este ato resolucional entrou em vigor a partir de 12 de maio de
2007, correspondendo a 90 (noventa) dias ap—s sua publicaç‹o,
revogando a Resoluç‹o COFEN no 240/2000.
C) Todos os Profissionais de Enfermagem dever‹o conhecer o
inteiro teor do presente c—digo.
D) Este c—digo aplica-se aos profissionais de enfermagem e
exercentes das atividades elementares de enfermagem.
Coment‡rio: A banca quer saber a alternativa errada. Vamos analisar os
itens?
a) A resolu•‹o COFEN 564/2017 aprova o C—digoPenal dos
Profissionais de Enfermagem para aplicaç‹o na jurisdiç‹o de todos
os Conselhos de Enfermagem. Aprova o c—digo de Žtica! MUITA
ATEN‚ÌO.
Gabarito: Letra A.
Vamos prosseguir...
O c—digo de Žtica est‡ dividido da seguinte forma:
CAPêTULO I Ð DOS DIREITOS
CAPêTULO II Ð DOS DEVERES
CAPêTULO III Ð DAS PROIBI‚ÍES
CAPêTULO IV Ð DAS INFRA‚ÍES E PENALIDADES
CAPêTULO V Ð DA APLICA‚ÌO DAS PENALIDADES
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PREåMBULO
O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem Ð CEPE, norteou-se por princ’pios
fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e
consideram que a Enfermagem Ž uma ci•ncia, arte e uma pr‡tica
social, indispens‡vel ˆ organiza•‹o e ao funcionamento dos
servi•os de saœde; tem como responsabilidades a promo•‹o e a
restaura•‹o da saœde, a preven•‹o de agravos e doen•as e o al’vio do
sofrimento; proporciona cuidados ˆ pessoa, ˆ fam’lia e ˆ coletividade;
organiza suas a•›es e interven•›es de modo aut™nomo, ou em
colabora•‹o com outros profissionais da ‡rea; tem direito a
remunera•‹o justa e a condi•›es adequadas de trabalho, que
possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos. Sobretudo,
esses princ’pios fundamentais reafirmam que o respeito aos direitos
humanos Ž inerente ao exerc’cio da profiss‹o, o que inclui os direitos da
pessoa ˆ vida, ˆ saœde, ˆ liberdade, ˆ igualdade, ˆ seguran•a pessoal, ˆ
livre escolha, ˆ dignidade e a ser tratada sem distin•‹o de classe social,
gera•‹o, etnia, cor, cren•a religiosa, cultura, incapacidade, defici•ncia,
doen•a, identidade de g•nero, orienta•‹o sexual, nacionalidade,
convic•‹o pol’tica, ra•a ou condi•‹o social.
Inspirado nesse conjunto de princ’pios Ž que o Conselho Federal de
Enfermagem, no uso das atribui•›es que lhe s‹o conferidas pelo Art. 8¼,
inciso III, da Lei n¼ 5.905, de 12 de julho de 1973, aprova e edita esta
nova revis‹o do CEPE, exortando os profissionais de Enfermagem ˆ sua
fiel observ‰ncia e cumprimento.
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¥ LOGO, merece uma remunera•‹o justa e condi•›es adequadas de
trabalho =D
PRINCêPIOS FUNDAMENTAIS
A Enfermagem Ž comprometida com a produ•‹o e gest‹o do cuidado
prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta
ˆs necessidades da pessoa, fam’lia e coletividade.
O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em conson‰ncia
com os preceitos Žticos e legais, tŽcnico-cient’fico e te—rico-filos—fico;
exerce suas atividades com compet•ncia para promo•‹o do ser humano
na sua integralidade, de acordo com os Princ’pios da ƒtica e da
BioŽtica, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de
saœde na defesa das Pol’ticas Pœblicas, com •nfase nas pol’ticas de saœde
que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assist•ncia,
Enfermagem
Promove e restaura a saúde
Previne doenças
Cuida do paciente aliviando a
dor
É Ciência, arte e uma prá<ca
social, indispensável à
organização e ao
funcionamento dos serviços
de saúde
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resolutividade, preserva•‹o da autonomia das pessoas, participa•‹o da
comunidade, hierarquiza•‹o e descentraliza•‹o pol’tico-administrativa dos
servi•os de saœde.
O cuidado da Enfermagem se fundamenta no conhecimento pr—prio da
profiss‹o e nas ci•ncias humanas, sociais e aplicadas e Ž executado pelos
profissionais na pr‡tica social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar,
educar e pesquisar.
SÌO PRINCêPIOS:
6. (FCC Ð TRT-PR Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2012) Um dos
princ’pios fundamentais estabelecido no C—digo de ƒtica dos profissionais
de enfermagem vigente, entre outros, refere que o profissional de
enfermagem
a) participa, como integrante da equipe de saœde, da defesa dos
princ’pios das pol’ticas pœblicas de saœde e ambientais.
b) atua na promo•‹o, preven•‹o e recupera•‹o da saœde, estando vedada
a atua•‹o na reabilita•‹o da saœde.
c) compromete-se com a saœde e a qualidade de vida da pessoa e fam’lia,
estando vedada a atua•‹o na saœde da coletividade.
d) defende a hierarquiza•‹o e a centraliza•‹o pol’tico- administrativa dos
servi•os de saœde.
e) atua em a•›es que garantam a participa•‹o da comunidade na aten•‹o
Produzir e gerenciar o
cuidado com automiia e
é2ca
Público alvo:
Pessoa, família e
cole2vidade
Promover saúde
e cuidar com
integralidade
Respeitar os
princípios da
é2ca e bioé2ca
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prim‡ria, estando vedada essa participa•‹o na aten•‹o secund‡ria e
terci‡ria.
Coment‡rio: Perceba o quanto uma palavrinha deixa toda a alternativa
errada:
b) atua na promo•‹o, preven•‹o e recupera•‹o da saœde, estando vedada
a atua•‹o na reabilita•‹o da saœde. Atua na promo•‹o, preven•‹o e
reabilita•‹o.
c) compromete-se com a saœde e a qualidade de vida da pessoa e fam’lia,
estando vedada a atua•‹o na saœde da coletividade. A atua•‹o na
saœde coletiva n‹o Ž proibida. Faz parte dos princ’pios fundamentais.
d) defende a hierarquiza•‹o e a centraliza•‹o pol’tico- administrativa dos
servi•os de saœde. O correto seria a descentraliza•‹o.
e) atua em a•›es que garantam a participa•‹o da comunidade na aten•‹o
prim‡ria, estando vedada essa participa•‹o na aten•‹o secund‡ria e
terci‡ria. Aten•‹o prim‡ria, secund‡ria e terci‡ria.
Gabarito: Letra A.
7. (FCC ÐTRT-MT Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2011) Os princ’pios
fundamentais do C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem
estabelecem, dentre outros, que:
I. A Enfermagem Ž uma profiss‹o comprometida com a saœde do ser
humano e da coletividade, atuando na promo•‹o, prote•‹o, recupera•‹o
das pessoas, respeitando os preceitos Žticos e legais.
II. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
da pessoa humana em todo o ciclo vital, sem discrimina•‹o de qualquer
natureza.
III. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com
compet•ncia, parcialidade e julgamento.
Est‡ correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
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d) I e II, apenas.
e) I, II, III.
Coment‡rio: III. O profissional de enfermagem exerce suas atividades
com compet•ncia, parcialidade e julgamento. O profissional de
enfermagem deve ser imparcial e agir sem julgamentos.
Gabarito: Letra D.
(MPU Ð CESPE - Enfermeiro Ð 2013) Julgue os itens seguintes, acerca
do C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, legisla•‹o em
enfermagem e —rg‹os de fiscaliza•‹o desse exerc’cio profissional.
8.O Conselho Federal de Enfermagem e os conselhos regionais,
criados pela Lei n.¼ 5.905/1973, s‹o —rg‹os disciplinadores do exerc’cio
da profiss‹o de enfermeiro e das demais profiss›es relativas aos servi•os
de enfermagem.
Gabarito: CERTO.
9. O C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem n‹o se aplica
aos profissionais de atividades elementares de enfermagem.
Coment‡rio: O c—digo de Žtica contempla TODOS os profissionais de
enfermagem.
Gabarito: ERRADO.
(PETROBRAS Ð CESPE) Em uma cidade de mŽdio porte, h‡ um hospital
geral (HG) com 150 leitos. Grande parte dos pacientes que utilizam seus
servi•os da entrada pelo pronto-socorro ou pelo ambulat—rio de
especialidades. Esse hospital, considerado de refer•ncia para toda a
regi‹o, atende pacientes de munic’pios adjacentes e de outros estados
pr—ximos. Acerca da situa•‹o hipotŽtica apresentada, julgue o item a
seguir.
10. O —rg‹o respons‡vel por disciplinar e fiscalizar o exerc’cio
profissional de enfermagem no HG Ž o Conselho Regional de
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Enfermagem, autarquia pœblica vinculada ao MinistŽrio do Trabalho e
Emprego.
Coment‡rio: CERTO.
CAPêTULO I Ð DOS DIREITOS
Art. 1¼ Exercer a Enfermagem com liberdade, seguran•a tŽcnica,
cient’fica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discrimina•‹o
de qualquer natureza, segundo os princ’pios e pressupostos legais, Žticos
e dos direitos humanos.
Art. 2¼ Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e
danos e viol•ncias f’sica e psicol—gica ˆ saœde do trabalhador, em
respeito ˆ dignidade humana e ˆ prote•‹o dos direitos dos profissionais
de enfermagem.
Art. 3¼ Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da
dignidade profissional, do exerc’cio da cidadania e das
reivindica•›es por melhores condi•›es de assist•ncia, trabalho e
remunera•‹o, observados os par‰metros e limites da legisla•‹o vigente.
ƒ isso mesmo! Independente se trabalhamos em institui•›es pœblicas
ou privadas, temos como direito o apoio e participa•‹o de movimentos
em defesa da dignidade profissional.
Art. 4¼ Participar da pr‡tica multiprofissional, interdisciplinar e
transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade,
observando os preceitos Žticos e legais da profiss‹o.
Art. 5¼ Associar-se, exercer cargos e participar de Organiza•›es
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da Categoria e îrg‹os de Fiscaliza•‹o do Exerc’cio Profissional,
atendidos os requisitos legais.
Art. 6¼ Aprimorar seus conhecimentos tŽcnico-cient’ficos, Žtico-
pol’ticos, socioeducativos, hist—ricos e culturais que d‹o sustenta•‹o ˆ
pr‡tica profissional.
Art. 7¼ Ter acesso ˆs informa•›es relacionadas ˆ pessoa, fam’lia e
coletividade, necess‡rias ao exerc’cio profissional.
Para a presta•‹o de uma assist•ncia de qualidade, o profissional tem o
direito de saber todas as informa•›es relacionadas ao paciente e a fam’lia
de quem cuida.
Art. 8¼ Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma
fundamentada, medidas cab’veis para obten•‹o de desagravo
pœblico em decorr•ncia de ofensa sofrida no exerc’cio profissional ou que
atinja a profiss‹o.
OPA! Voc• sabe o que Ž um desagravo pœblico?
O Desagravo Pœblico Ž uma medida efetivada na defesa do
profissional de enfermagem que tenha sido ofendido no exerc’cio da
profiss‹o ou em raz‹o dela. ƒ um instrumento de defesa dos direitos e
das prerrogativas da enfermagem.
Art. 9¼ Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma
fundamentada, quando impedido de cumprir o presente C—digo, a
Legisla•‹o do Exerc’cio Profissional e as Resolu•›es, Decis›es e Pareceres
Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem.
ƒ direito do profissional recorrer ao COREN caso n‹o esteja, por algum
motivo, conseguindo exercer as legisla•›es de enfermagem.
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11. (PM/MG Ð Enfermeiro Ð 2013) Segundo o C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem, Ž direito do enfermeiro:
A. ( ) Posicionar-se contra falta cometida durante o exerc’cio profissional
seja por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia.
B. ( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independente de ter sido praticada individualmente
ou em equipe.
C. ( ) Participar da pr‡tica profissional multi e interdisciplinar com
responsabilidade, autonomia e liberdade.
D. ( ) Prestar informa•›es escritas e verbais, completas e fidedignas
necess‡rias para assegurar a continuidade da assist•ncia.
Coment‡rio: Muita aten•‹o para n‹o confudir direitos com deveres!
( ) Posicionar-se contra falta cometida durante o exerc’cio profissional
seja por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia.Responsabilidades e
deveres.
( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais,
independente de ter sido praticada individualmente ou em
equipe.Responsabilidades e deveres.
( ) Participar da pr‡tica profissional multi e interdisciplinar com
responsabilidade, autonomia e liberdade.DIREITO
( ) Prestar informa•›es escritas e verbais, completas e fidedignas
necess‡rias para assegurar a continuidade da
assist•ncia.Responsabilidades e deveres.
Gabarito: Letra C.
12. (FCC Ð TRT-PR ÐTŽcnico de enfermagem Ð 2012)O C—digo de
ƒtica dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no cap’tulo I,
os direitos, proibi•›es, deveres e responsabilidades quanto ˆs rela•›es
profissionais:
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I. proibi•‹o: obter desagravo pœblico por ofensa que atinja a profiss‹o,
por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos —rg‹os
competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam
prejudicar o exerc’cio profissional.
III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser
tratado segundo os pressupostos e princ’pios legais, Žticos e dos direitos
humanos.
Est‡ correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) I, apenas.
d) II, apenas.
e) III, apenas.
Coment‡rio: ƒ DIREITO obter desagravo pœblico por ofensa que atinja a
profiss‹o, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Gabarito: letra B.
13. (CESPE-TŽcnico Judici‡rio - Enfermagem - TRE/BA- 2010) De
acordo com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, julgue o
item a seguir.
O profissional de enfermagem deve ser informado sobre o
diagn—stico de todos os pacientes que estejam sob a sua assist•ncia.
Coment‡rio: Pessoal, de acordo com o artigo 11. Ž direito do profissional
ter acesso ˆs informa•›es relacionadas ˆ pessoa, fam’lia e coletividade,
necess‡rias para o seu exerc’cio profissional. Ou seja, o diagn—stico de
todos os pacientes devem ser informados aos profissionais de
enfermagem.
Gabarito: CERTO.
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14. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP Ð Enfermeiro Ð 2015) Considerando
o C—digo de ƒtica da Enfermagem, no que tange as rela•›es com as
organiza•›es da categoria, assinale a alternativa correta.
(A) ƒ direito do profissional de enfermagem requerer, ao Conselho
Regional de Enfermagem, medidas cab’veis para obten•‹o de desagravo
pœblico em decorr•ncia de ofensa sofrida no exerc’cio profissional.
(B) ƒ dever do profissional de enfermagem realizar ou facilitar a•›es que
causem preju’zo ao patrim™nio ou comprometam a finalidade para a qual
foram institu’das as organiza•›es da categoria.
(C) ƒ proibido ao profissional de enfermagem comunicar ao Conselho
Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente C—digo e
da legisla•‹o do exerc’cio profissional.
(D) ƒ direito do profissional de enfermagem negar, omitir informa•›es ou
emitir falsas declara•›es sobre o exerc’cio profissional quando solicitado
pelo Conselho Regional de Enfermagem.
(E) ƒ proibido ao profissional de enfermagem associar-se, exercer cargos
e participar de Entidades de Classe e îrg‹os de Fiscaliza•‹o do Exerc’cio
Profissional.
Coment‡rio:
(B) ƒ dever do profissional de enfermagem realizar ou facilitar a•›es que
causem preju’zo ao patrim™nio ou comprometam a finalidade para a qual
foram institu’das as organiza•›es da categoria. ƒ proibido.
(C) ƒ proibido ao profissional de enfermagem comunicar ao Conselho
Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente C—digo e
da legisla•‹o do exerc’cio profissional. ƒ dever.
(D) ƒ direito do profissional de enfermagem negar, omitir informa•›es ou
emitir falsas declara•›es sobre o exerc’cio profissional quando solicitado
pelo Conselho Regional de Enfermagem. ƒ proibido.
(E) ƒ proibido ao profissional de enfermagem associar-se, exercer cargos
e participar de Entidades de Classe e îrg‹os de Fiscaliza•‹o do Exerc’cio
Profissional. ƒ direito.
Gabarito: Letra A.
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Vamos prosseguir?
Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informa•‹o dispon’veis, ˆs diretrizes
pol’ticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de
sua elabora•‹o.
A participa•‹o da enfermagem na elabora•‹o das diretrizes pol’ticas se
d‡ por meio de consulta pœblica.
Art. 11 Formar e participar da Comiss‹o de ƒtica de Enfermagem, bem
como de comiss›es interdisciplinares da institui•‹o em que trabalha.
Art. 12 Abster-se de revelar informa•›es confidenciais de que tenha
conhecimento em raz‹o de seu exerc’cio profissional.
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o
local de trabalho n‹o oferecer condi•›es seguras para o exerc’cio
profissional e/ou desrespeitar a legisla•‹o vigente, ressalvadas as
situa•›es de urg•ncia e emerg•ncia, devendo formalizar
imediatamente sua decis‹o por escrito e/ou por meio de correio eletr™nico
ˆ institui•‹o e ao Conselho Regional de Enfermagem.
As atividades podem ser suspensas, porŽm, n‹o podemos esquecer
que esta decis‹o deve ser FORMALIZADA IMEDIATAMENTE, por escrito
e/ou por meio de correio eletr™nico ˆ institui•‹o e ao COREN.
Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento
metodol—gico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado
ˆ pessoa, fam’lia e coletividade.
Art. 15 Exercer cargos de dire•‹o, gest‹o e coordena•‹o, no
‰mbito da saœde ou de qualquer ‡rea direta ou indiretamente relacionada
ao exerc’cio profissional da Enfermagem.
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Art. 16 Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extens‹o que
envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade
profissional.
Art. 17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e
extens‹o, respeitando a legisla•‹o vigente.
Art. 18 Ter reconhecida sua autoria ou participa•‹o em pesquisa,
extens‹o e produ•‹o tŽcnico-cient’fica.
Art. 19 Utilizar-se de ve’culos de comunica•‹o, m’dias sociais e
meios eletr™nicos para conceder entrevistas, ministrar cursos,
palestras, confer•ncias, sobre assuntos de sua compet•ncia e/ou
divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 20 Anunciar a presta•‹o de servi•os para os quais detenha
habilidades e compet•ncias tŽcnico-cient’ficas e legais.
Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em m’dias sociais
durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Ou seja, Ž um direito expor-se em m’dias sociais, e tambŽm negar as
m’dias sociais.
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que n‹o sejam de sua
compet•ncia tŽcnica, cient’fica, Žtica e legal ou que n‹o ofere•am
seguran•a ao profissional, ˆ pessoa, ˆ fam’lia e ˆ coletividade.
Se o profissional n‹o sabe ou n‹o se sente seguro para realizar um
procedimento, ele tem o direito de negar-se a reliz‡-lo.
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de v’nculo da rela•‹o
profissional/usu‡rios quando houver risco ˆ sua integridade f’sica e moral,
comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assist•ncia de
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Enfermagem.
CAPêTULO II Ð DOS DEVERES
A dica que eu dou aqui Ž a seguinte: Sempre que voc• for ler a
palavra ÒdeverÓ, fa•a a substitui•‹o dela por: ÒresponsabilidadeÓ. Ficar‡
bem mais f‡cil de responder as quest›es. =D
Art. 24 Exercer a profiss‹o com justi•a, compromisso,
equidade,resolutividade, dignidade, compet•ncia, responsabilidade,
honestidade e lealdade.
Art. 25 Fundamentar suas rela•›es no direito, na prud•ncia, no
respeito, na solidariedade e na diversidade de opini‹o e posi•‹o
ideol—gica.
Este artigo Ž importante! N‹o devemos julgar os paciente que
atendemos.
Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
ƒ responsabilidade do profissional de enfermagem saber todo o c—digo
de Žtica e as normativas que surgirem. N‹o se pode falar que n‹o sabe
das mudan•as que acontecem inerentes ao processo de cuidado dos
pacientes.
15. (FCC Ð TRT-15 Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2015) De acordo
com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem Ž
responsabilidade e dever do profissional de enfermagem
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a) fundamentar suas rela•›es no direito trabalhista, na prud•ncia e na
intoler‰ncia da diversidade de opini‹o e posi•‹o ideol—gica.
b) exercer a profiss‹o com justi•a, compromisso, equidade,
resolutividade, dignidade, compet•ncia, responsabilidade, honestidade e
lealdade.
c) comunicar a Ag•ncia Nacional de Vigil‰ncia Estadual, fatos que
infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exerc’cio
profissional.
d) obter desagravo pœblico por ofensa que atinja a profiss‹o, por meio do
Comit• de ƒtica institucional.
e) utilizar-se de qualquer ve’culo de comunica•‹o para anunciar a
presta•‹o de servi•os gratuitos.
Coment‡rio: Veja que a banca quer saber sobre Responsabilidades e
Deveres.
a) fundamentar suas rela•›es no direito trabalhista, na prud•ncia e na
intoler‰ncia da diversidade de opini‹o e posi•‹o ideol—gica.
b) exercer a profiss‹o com justi•a, compromisso, equidade,
resolutividade, dignidade, compet•ncia, responsabilidade, honestidade e
lealdade. Nosso gabarito.
c) comunicar a Ag•ncia Nacional de Vigil‰ncia Estadual, fatos que
infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exerc’cio
profissional. Comunicar ao COREN.
d) obter desagravo pœblico por ofensa que atinja a profiss‹o, por meio do
Comit• de ƒtica institucional. COREN.
e) utilizar-se de qualquer ve’culo de comunica•‹o para anunciar a
presta•‹o de servi•os gratuitos.
Gabarito: Letra B.
16. (CESPE Ð Enfermeiro Ð SEDF - 2017) No que se refere a pol’ticas
pœblicas de saœde e sua evolu•‹o hist—rica e aos preceitos Žticos e
profissionais para o trabalho do enfermeiro como educador em saœde,
julgue o item a seguir.
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Na tomada de decis›es, o profissional da saœde deve ter uma
conduta Žtica calcada mais em seus valores e em suas cren•as pessoais
que na cultura organizacional da institui•‹o onde atua.
Gabarito: ERRADO.
17.(AOCP Ð Enfermeiro Ð EBSERH - 2017)O sigilo profissional e
confidencialidade de informa•›es dos usu‡rios do servi•o de saœde Ž de
fundamental import‰ncia para uma adequada assist•ncia. Sobre o sigilo
profissional do enfermeiro, assinale a alternativa correta.
a) Pode-se haver a quebra do segredo profissional apenas com
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
b) ƒ permitido quebrar o anonimato de fato sigiloso, quando o mesmo for
de conhecimento pœblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
c) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informa•›es
confidenciais, das quais tenha conhecimento em raz‹o de seu exerc’cio
profissional, a pessoas ou entidades que n‹o estejam obrigadas ao sigilo.
d) Deve-se manter o segredo profissional de fato sigiloso inclusive em
situa•›es necess‡rias ˆ presta•‹o da assist•ncia da equipe
multiprofissional.
e) ƒ permitido em qualquer situa•‹o franquear o acesso a informa•›es e
documentos para pessoas que est‹o envolvidas, direta e indiretamente,
na presta•‹o da assist•ncia.
Coment‡rio: Vamos analisar com calma.
a) Pode-se haver a quebra do segredo profissional apenas com
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
->Em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu
representante legal.
b) ƒ permitido quebrar o anonimato de fato sigiloso, quando o mesmo for
de conhecimento pœblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
->Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento
pœblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
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c) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informa•›es
confidenciais, das quais tenha conhecimento em raz‹o de seu exerc’cio
profissional, a pessoas ou entidades que n‹o estejam obrigadas ao sigilo.
d) Deve-se manter o segredo profissional de fato sigiloso inclusive em
situa•›es necess‡rias ˆ presta•‹o da assist•ncia da equipe
multiprofissional.->Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso
poder‡ ser revelado quando necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia.
e) ƒ permitido em qualquer situa•‹o franquear o acesso a informa•›es e
documentos para pessoas que est‹o envolvidas, direta e indiretamente,
na presta•‹o da assist•ncia. ->Em atividade multiprofissional, o fato
sigiloso poder‡ ser revelado quando necess‡rio ˆ presta•‹o da
assist•ncia.
Gabarito: Letra C.
18. (IBADE Ð Enfermeiro Ð SEJUDHÐMT- 2017) Sobre as
responsabilidades e deveres dos profissionais de enfermagem em rela•‹o
ao sigilo profissional Ž correto afirmar que:
a) o segredo profissional referente ao menor de idade dever‡ ser mantido
em qualquer circunst‰ncia, mesmo quando a revela•‹o for solicitada pelos
pais ou respons‡vel.
b) o profissional de enfermagem, intimado como testemunha, n‹o poder‡
declarar impedimento de revelar o segredo.
c) o sigilo se torna facultativo quando o fato for de conhecimento pœblico
e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
d) em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poder‡ ser revelado
quando necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia.
e) o segredo sobre fato sigiloso deve ser mantido mesmo diante de ordem
judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida.
Coment‡rio: Ð Em rela•‹o ao sigilo profissional uma das condi•›es para
se revelar um fato sigiloso, Ž se o mesmo interferir na presta•‹o da
assist•ncia.
Gabarito: Letra D.
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19. (IBFC Ð Enfermeiro Ð EBSERH Ð 2017 - ADAPTADA) De acordo
com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, Resolu•‹o do
COFEN 564/2017, capitulo II, do sigilo profissional, assinale a alternativa
que apresenta uma proibi•‹o:
a) Abster-se de revelar informa•›es confidenciais de que tenha
conhecimento, em raz‹o de seu exerc’cio profissional, ˆ pessoas ou
entidades que n‹o estejam obrigadas ao sigilo
b) O segredo profissional referente ao menor de idade deve ser mantido,
mesmo quando a revela•‹o seja solicitada por pais ou respons‡veis
c) Franquear o acesso a informa•›es e documentos para pessoas que n‹o
est‹o diretamente envolvidas na presta•‹o da assist•ncia, exceto nos
casos previstos na legisla•‹o vigente ou por ordem judicial
d) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso n‹o deve ser revelado,
mesmo quando necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia
e) O profissional de enfermagem, intimado como testemunha,
comparecer perante ˆ autoridade e declarar seu impedimento de revelar o
segredo
Coment‡rio:Vamos l‡!
a) Abster-se de revelar informa•›es confidenciais de que tenha
conhecimento, em raz‹o de seu exerc’cio profissional, ˆ pessoas ou
entidades que n‹o estejam obrigadas ao sigilo ->ƒ Direito.
b) O segredo profissional referente ao menor de idade deve ser mantido,
mesmo quando a revela•‹o seja solicitada por pais ou respons‡veis ->
Responsabilidades e Deveres.
c) Franquear o acesso a informa•›es e documentos para pessoas que n‹o
est‹o diretamente envolvidas na presta•‹o da assist•ncia, exceto nos
casos previstos na legisla•‹o vigente ou por ordem judicial ->Esse Ž
nosso gabarito.
d) Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso n‹o deve ser revelado,
mesmo quando necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia->
Responsabilidades e Deveres.
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e) O profissional de enfermagem, intimado como testemunha,
comparecer perante ˆ autoridade e declarar seu impedimento de revelar o
segredo->Responsabilidades e Deveres.
Gabarito: Letra C.
Continuando...
Art. 27 Incentivar e apoiar a participa•‹o dos profissionais de
Enfermagem no desempenho de atividades em organiza•›es da categoria.
Quanto mais a categoria e enfermagem participar do desempenho de
atividades em organiza•›es da categoria, mais ela ser‡ reconhecida.
Art. 28 Comunicar formalmente ao Conselho Regional de
Enfermagem e aos —rg‹os competentesfatos que infrinjam
dispositivos Žticos-legais e que possam prejudicar o exerc’cio profissional
e a seguran•a ˆ saœde da pessoa, fam’lia e coletividade.
OPA! AlŽm de ser um direito Ž um dever (responsabilidade).
Art. 29Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de
Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demiss‹o de cargo,
fun•‹o ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em
cumprir o presente C—digo e a legisla•‹o do exerc’cio profissional.
Se o profissional for demitido pela institui•‹o por querer fazer cumprir
o c—digo de Žtica, o COREN deve ser comunicado formalmente.
Art. 30 Cumprir, no prazo estabelecido, determina•›es, notifica•›es,
cita•›es, convoca•›es e intima•›es do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem.
(PETROBRAS Ð CESPE) Em uma cidade de mŽdio porte, h‡ um hospital
geral (HG) com 150 leitos. Grande parte dos pacientes que utilizam seus
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servi•os da entrada pelo pronto-socorro ou pelo ambulat—rio de
especialidades. Esse hospital, considerado de refer•ncia para toda a
regi‹o, atende pacientes de munic’pios adjacentes e de outros estados
pr—ximos. Acerca da situa•‹o hipotŽtica apresentada, julgue o item a
seguir.
20. Considere que um enfermeiro tenha sido selecionado para
ocupar, na unidade de cl’nica mŽdica do HG, uma vaga que pertencia a
enfermeiro que tenha sido demitido por se recusar a cumprir
determina•‹o da diretoria no sentido de executar procedimentos pr—prios
da categoria de nutri•‹o.Nesse caso, o enfermeiro selecionado, mesmo
sabendo do ocorrido, poder‡ assumir a vaga, sem que, com isso, viole
artigo do atual C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem.
Coment‡rio: ERRADO.
Art. 31 Colaborar com o processo de fiscaliza•‹o do exerc’cio
profissional e prestar informa•›es fidedignas, permitindo o acesso a
documentos e a ‡rea f’sica institucional.
Art. 32 Manter inscri•‹o no Conselho Regional de Enfermagem,
com jurisdi•‹o na ‡rea onde ocorrer o exerc’cio profissional.
O profissional s— pode exercer a profiss‹o se estiver inscrito no
COREN em sua ‡rea de jurisdi•‹o, ou seja, trabalha em minias gerais,
precisa ter o COREN-MG. Se trabalha em Bras’lia, precisa ter o COREN-
DF, e assim sucessivamente.
Art. 33 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho
Regional de Enfermagem de sua jurisdi•‹o.
Art. 34 Manter regularizadas as obriga•›es financeirasjunto ao
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Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdi•‹o.
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos leg’veis, nœmero e
categoria de inscri•‹o no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura
ou rubrica nos documentos, quando no exerc’cio profissional.
Importante! A profiss‹o n‹o pode ser exercida no anonimato. Devemos
dar/fornecer o nome completo e/ou nome social, ambos leg’veis, nœmero
e categoria de inscri•‹o no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura
ou rubrica nos documentos.
¤ 1¼ ƒ facultadoo uso do carimbo, com nome completo, nœmero e
categoria de inscri•‹o no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica
do profissional.
¤ 2¼ Quando se tratar de prontu‡rio eletr™nico, a assinatura dever‡ ser
certificada, conforme legisla•‹o vigente.
Art. 36 Registrar no prontu‡rio e em outros documentos as
informa•›es inerentes e indispens‡veisao processo de cuidar de
forma clara, objetiva, cronol—gica, leg’vel, completa e sem rasuras.
Este artigo Ž importante pois a enfermagem tem o h‡bito de Òfazer
muitoÓ, ou seja, prestar muitos cuidados e n‹o anotar. Com o artigo 36,
torna-se obrigat—rio o profissional saber que deve fazer um registro
completo da assist•ncia prestada.
Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de
Enfermagem, em conson‰ncia com sua compet•ncia legal.
Quando falamos em processo de enfermagem devemos lembrar que
ele Ž uma ferramenta metodol—gica utilizada para tornar a assist•ncia de
enfermagem sistem‡tica, organizada em fases, com o objetivo de orientar
o cuidado profissional de enfermagem, de promover a qualidade no
cuidado prestado.
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Art. 38 Prestar informa•›es escritas e/ou verbais, completas e
fidedignas, necess‡rias ˆ continuidade da assist•ncia e seguran•a do
paciente.
Art. 39 Esclarecer ˆ pessoa, fam’lia e coletividade, a respeito dos
direitos, riscos, benef’cios e intercorr•ncias acerca da assist•ncia de
Enfermagem.
O paciente tem o direito de saber os riscos e benef’cios acerca da
assist•ncia de enfermagem, assim como Ž nossa obriga•‹o,
responsabilidade, orient‡-lo.
Art. 40 Orientar ˆ pessoa e fam’lia sobre preparo, benef’cios, riscos e
consequ•ncias decorrentes de exames e de outros procedimentos,
respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
Como o artigo anterior disse, Ž nossa obriga•‹o orientar os
procedimentos relacionados a assist•ncia, mas tambŽm Ž obriga•‹o da
enfermagem, respeitar o paciente se ele n‹o quiser sejam realizados nele
tais procedimentos.
Art. 41 Prestar assist•ncia de Enfermagem sem discrimina•‹o de
qualquer natureza.
ƒ responsabilidade da enfermagem atender o branco, negro, pessoas
em situa•‹oo de rua, usu‡rios de drogas, sem discrimina•‹o.
Art. 42 Respeitar o direito do exerc’cio da autonomia da pessoa ou
de seu representante legal na tomada de decis‹o, livre e esclarecida,
sobre sua saœde, seguran•a, tratamento, conforto, bem-estar, realizando
a•›es necess‡rias, de acordo com os princ’pios Žticos e legais.
Par‡grafo œnico. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que
concerne ˆs decis›es sobre cuidados e tratamentos que deseja ou n‹o
receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e
autonomamente, suas vontades.
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Voc• sabe o que s‹o diretivas? ƒ uma instru•‹o ou conjunto de
instru•›es para a execu•‹o de um plano. ƒ quando o paciente, com
sanidade mental, expressa o que ele deseja e/ou o que n‹o deseja, que
fa•am com ele quando estiver incapacitado. ƒ necess‡rio o respeito da
equipe com rela•‹o a autonomia na tomada da decis‹o do paciente ou de
seu representante legal.
Art. 43 Respeitar o pudor,a privacidade e a intimidade da pessoa, em
todo seu ciclo vital e nas situa•›es de morte e p—s-morte.
Isso mesmo! N‹o Ž porque a pessoa morreu que podemos revelar o
diagn—stico dela, por exemplo.
Art. 44 Prestar assist•ncia de Enfermagemem condi•›es que
ofere•am seguran•a, mesmo em caso de suspens‹o das atividades
profissionais decorrentes de movimentos reivindicat—rios da categoria.
Par‡grafo œnico. Ser‡ respeitado o direito de greve e, nos casos de
movimentos reivindicat—rios da categoria, dever‹o ser prestados os
cuidados m’nimos que garantam uma assist•ncia segura, conforme a
complexidade do paciente.
As movimenta•›es reivindicat—rias s‹o um direito, porŽm Ž uma
responsabilidade prestar assist•ncia de enfermagem em condi•›es que
ofere•am seguran•a ao paciente, mesmo em caso de greve.
Art. 45 Prestar assist•ncia de Enfermagem livre de danos
decorrentes de imper’cia, neglig•ncia ou imprud•ncia.
Estes termos s‹o usualmente cobrados em provas de concursos e sempre
s‹o confusos. Vamos relembr‡-los?
Imper’cia Sempre que voc• ouvir falar na palavra imper’cia, voc•
deve lembrar da palavra PERêCIA. A palavra imper’cia Ž = NÌO
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PERITO, NÌO HABILITADO.
Para que seja configurada a imper’cia Ž necess‡rio constatar a
inaptid‹o, ignor‰ncia, falta de qualifica•‹o tŽcnica, te—rica ou pr‡tica, ou
aus•ncia de conhecimentos elementares e b‡sicos da profiss‹o.
Vamos ao exemplo: Um enfermeiro sem habilita•‹o (sem
qualifica•‹o tŽcnica), decide realizar um parto e ainda faz a episiotomia.
Este ato configura imper’cia.
Neglig•ncia Na neglig•ncia, alguŽm deixa de tomar uma atitude
ou apresentar conduta que era esperada para a situa•‹o. Age com
descuido, indiferen•a ou desaten•‹o, n‹o tomando as devidas
precau•›es.
Vamos ao exemplo: Um socorrista que n‹o utiliza os equipamentos
de prote•‹o individual (EPI) no momento de seu atendimento. Isto
configura uma neglig•ncia.
Imprud•nciaA imprud•ncia, por sua vez, pressup›e uma a•‹o
precipitada e sem cautela. A pessoa n‹o deixa de fazer algo, n‹o Ž
uma conduta omissiva como a neglig•ncia. Na imprud•ncia, ela age,
mas toma uma atitude diversa da esperada.
Vamos ao exemplo: O motorista da ambul‰ncia do SAMU, que dirige
acima da velocidade da via permitida sem estar transportando uma
ocorr•ncia de emerg•ncia. Isto configura imprud•ncia.
21. (FCC - TRT-MS Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2011) No exerc’cio
da enfermagem, situa•›es podem acontecer por displic•ncia, atitude
precipitada e falta de conhecimento tŽcnico do profissional ao
executar um determinado procedimento. Previstas no C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem, tais falhas caracterizam-se,
respectivamente, por
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a)imper’cia, imper’cia, neglig•ncia.
b)neglig•ncia, imprud•ncia, imper’cia.
c)imper’cia, neglig•ncia, imprud•ncia.
d)imprud•ncia, imper’cia, neglig•ncia.
e)neglig•ncia, neglig•ncia, imprud•ncia.
Coment‡rio: Vamos relembrar os conceitos?
- Displic•ncia/ desaten•‹o Neglig•ncia
- Atitude precitada/ sem cautela Imprud•ncia
- Falta de conhecimento tŽcnico Imper’cia.
Gabarito: Letra B.
22. (IBFC- TŽcnico em Enfermagem - EBSERH -2013) Considerando
o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, Art. 12 que deve ser
assegurada ˆ pessoa, fam’lia e coletividade assist•ncia de Enfermagem
livre de danos decorrentes de imper’cia, neglig•ncia ou imprud•ncia.
Desta maneira, uma atitude em que o profissional atua com precipita•‹o,
inconsidera•‹o, com afoiteza, sem cautelas, n‹o usando de seus poderes
inibidores, ele est‡ incorrendo em:
a) Imprud•ncia.
b) Imper’cia.
c) Neglig•ncia.
d) Homic’dio culposo.
Coment‡rio:
O profissional atuou de maneira inadequada, ou seja, fez o que n‹o
deveria ter sido feito, sabendo disso, ou seja, incorrendo assim um ato de
Imprud•ncia.
Gabarito: Letra A.
23. (AOCP-TŽcnico em Enfermagem - EBSERH/HUCAM-UFES-
2014) O tŽcnico de enfermagem que realiza procedimentos sem
conhecimento tŽcnico cient’fico necess‡rio poder‡ gerar
agravosdecorrentes de
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(A) imper’cia.
(B) neglig•ncia.
(C) dolo.
(D) culpa.
(E) imprud•ncia.
Coment‡rio:J‡ notaram o quanto essas quest›es caem em prova nŽ?!
MEMORIZEM AS DEFINI‚ÍES. Quando falamos de realizar algo sem
habilita•‹o tŽcnica estamos nos referindo a um ato de imper’cia.
Gabarito: Letra A.
24. (VUNESP-Auxiliar Judici‡rio - TŽcnico em Enfermagem -
TJ/PA- 2014)O paciente acamado foi deixado dormindo, no leito sem a
grade lateral erguida. De acordo com o C—digo de ƒtica dos profissionais
de enfermagem, essa situa•‹o se caracteriza como ato de:
(A) neglig•ncia.
(B) imper’cia.
(C) desrespeito.
(D) imprud•ncia.
(E) malefic•ncia.
Coment‡rio:Nesse caso o que caracterizou o dano foi o fato de o
profissional ter conhecimento que deveria deixar as grades do leito
levantadas prevenindo uma poss’vel queda e n‹o o fez definindo um ato
de imprud•ncia.
Gabarito: Letra D.
25. (IADES - TŽcnico em Enfermagem - EBSERH/MCO Ð UFBA-
2014) Considerando o previsto no c—digo de Žtica, respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser humano, inclusive nas situa•›es de
morte e p—s-morte, Ž uma (um) :
(A) alternativa dos profissionais de enfermagem.
(B) direito dos profissionais de enfermagem.
(C) proibi•‹o aos profissionais de enfermagem.
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(D) dever e uma responsabilidade dos profissionais deenfermagem.
(E) op•‹o aos profissionais de enfermagem.
Coment‡rio: Para FIXAR: S‹o responsabilidades e deveres:
Gabarito: Letra D.
26. (UNIPAMPA Ð CESPE Ð Enfermeiro)A respeito das
responsabilidades e dos deveres dispostos no c—digo de Žtica dos
profissionais de enfermagem, julgue o item a seguir.
Em caso de interrup•‹o das atividades profissionais decorrentes de
movimentos reivindicat—rios da categoria, Ž suspensa a assist•ncia de
enfermagem.
Coment‡rio: A suspens‹o das atividades deve ocorrer quando a
institui•‹o pœblica ou privada para a qual trabalhe n‹o oferecer condi•›es
dignas para o exerc’cio profissional ou que desrespeite a legisla•‹o do
setor saœde, ressalvadas as situa•›es de urg•ncia e emerg•ncia, devendo
comunicar imediatamente por escrito sua decis‹o ao Conselho Regional
de Enfermagem.
Gabarito: Errado.
27. (C‰mara de Recife/PE - FGV Ð Enfermeiro Ð 2014)ƒ um dever
do profissional previsto no C—digo de ƒtica de Enfermagem:
(A) ser informado sobre as pol’ticas da institui•‹o e do servi•o de
enfermagem, bem como participar de sua elabora•‹o;
(B) posicionar-se contra falta cometida durante o exerc’cio profissional
seja por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia;
Respeitar o pudor, a privacidade e a
intimidade do ser humano, em todo seu
ciclo vital, inclusive nas situa•›es de morte
e p—s-morte.
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(C) recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material
ou equipamentos de prote•‹o individual e coletiva definidos na legisla•‹o
espec’fica;
(D) formar e participar da comiss‹o de Žtica da institui•‹o pœblica ou
privada onde trabalha, bem como de comiss›es interdisciplinares;
(E) exercer cargos de dire•‹o, gest‹o e coordena•‹o na ‡rea de seu
exerc’cio profissional e do setor saœde.
Coment‡rio:
(A) ser informado sobre as pol’ticas da institui•‹o e do servi•o de
enfermagem, bem como participar de sua elabora•‹oƒ um direito.
(B) posicionar-se contra falta cometida durante o exerc’cio profissional
seja por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia ƒ um dever.
(C) recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material
ou equipamentos de prote•‹o individual e coletiva definidos na legisla•‹o
espec’fica ƒ um direito.
(D) formar e participar da comiss‹o de Žtica da institui•‹o pœblica ou
privada onde trabalha, bem como de comiss›es interdisciplinares ƒ um
direito.
(E) exercer cargos de dire•‹o, gest‹o e coordena•‹o na ‡rea de seu
exerc’cio profissional e do setor saœde ƒ um direito.
Gabarito: Letra B.
OPA! VAMOS CONTINUAR....
Art. 46 Recusar-se a executar prescri•‹o de Enfermagem e MŽdica
na qual n‹o constem assinatura e nœmero de registro do profissional
prescritor, exceto em situa•‹o de urg•ncia e emerg•ncia.
¤ 1¼ O profissional de Enfermagem dever‡ recusar-se a executar
prescri•‹o de Enfermagem e MŽdica em caso de identifica•‹o de erro e/ou
ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro
profissional, registrando no prontu‡rio.
N‹o basta fazer a recusa, deve ser registrado no prontu‡rio.
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¤ 2¼ ƒ vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de
prescri•‹o ˆ dist‰ncia, exceto em casos de urg•ncia e emerg•ncia e
regula•‹o, conforme Resolu•‹o vigente.
Muito cuidado! Prescri•‹o mŽdica por telefone n‹o pode ser realizada,
exceto em casos de urg•ncia e emerg•ncia. ƒ necess‡ria prescri•‹o
leg’vel com assinatura do prescritor.
Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciaraos —rg‹os competentes,
a•›es e procedimentos de membros da equipe de saœde, quando houver
risco de danos decorrentes de imper’cia, neglig•ncia e imprud•ncia ao
paciente, visando a prote•‹o da pessoa, fam’lia e coletividade.
Art. 48 Prestar assist•ncia de Enfermagem promovendo a
qualidade de vida ˆ pessoa e fam’lia no processo do nascer, viver,
morrer e luto.
Par‡grafo œnico. Nos casos de doen•as graves incur‡veis e terminais
com risco iminente de morte, em conson‰ncia com a equipe
multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos dispon’veis para
assegurar o conforto f’sico, ps’quico, social e espiritual, respeitada a
vontade da pessoa ou de seu representante legal.
Art. 49 Disponibilizar assist•ncia de Enfermagem ˆ coletividade
em casos de emerg•ncia, epidemia, cat‡strofe e desastre, sem pleitear
vantagens pessoais, quando convocado.
Art. 50 Assegurar a pr‡tica profissional mediante consentimento
prŽvio do paciente, representante ou respons‡vel legal, ou decis‹o
judicial.
Par‡grafo œnico. Ficam resguardados os casos em que n‹o haja
capacidade de decis‹o por parte da pessoa, ou na aus•ncia do
representante ou respons‡vel legal.
Na aus•ncia de capacidade de decis‹o do paciente, ou na aus•ncia do
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representante legal dele, a pr‡tica profissional pode ser
exercida/executada.
28. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP - Enfermeiro - 2015)Considerando a
rela•‹o dos trabalhadores de enfermagem entre si e com os demais
trabalhadores da saœde, referente ˆ ƒtica, assinale a alternativa correta.
(A) N‹o Ž permitida a participa•‹o da pr‡tica profissional multi e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
(B) N‹o h‡ quaisquer impedimentos em assinar as a•›es de Enfermagem
que o profissional n‹o executou, bem como permitir que suas a•›es
sejam assinadas por outro profissional.
(C) Devido ˆ necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de
prestar informa•›es, escritas e verbais, completas e fidedignas
necess‡rias para assegurar a continuidade da assist•ncia.
(D) O profissional de enfermagem poder‡ recusar-se a executar
prescri•‹o medicamentosa e terap•utica em caso de identifica•‹o de erro
ou ilegibilidade.
(E) Ainda que n‹o conste a assinatura e o nœmero de registro do
profissional em prescri•‹o medicamentosa e terap•utica, o profissional de
enfermagem Ž obrigado a execut‡-la em quaisquer situa•›es.
Coment‡rio:
(A)N‹o Ž permitida a participa•‹o da pr‡tica profissional multi e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
(B)N‹o h‡ quaisquer impedimentos em assinar as a•›es de Enfermagem
que o profissional n‹o executou, bem como permitir que suas a•›es
sejam assinadas por outro profissional.
(C) Devido ˆ necessidade de sigilo, o profissional deve recusar-se de
prestar informa•›es, escritas e verbais, completas e fidedignas
necess‡rias para assegurar a continuidade da assist•ncia.
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(D) O profissional de enfermagem poder‡ recusar-se a executar
prescri•‹o medicamentosa e terap•utica em caso de identifica•‹o de erro
ou ilegibilidade. Nosso gabarito.
(E) Ainda que n‹o conste a assinatura e o nœmero de registro do
profissional em prescri•‹o medicamentosa e terap•utica, o profissional de
enfermagem Ž obrigado a execut‡-la em quaisquer situa•›es Em
situa•›es de emerg•ncia pode ser utilizada a prescri•‹o sem carimbo.
Gabarito: Letra D.
29. (FCC Ð TRT-7 Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2009 - ADAPTADA)
De acordo com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem
(Resolu•‹o 564/2017), o profissional de enfermagem tem como deveres e
responsabilidades
a) registrar no prontu‡rio do paciente as informa•›es inerentes e
prescind’veis ao processo de cuidar.
b) assegurar ˆ pessoa, fam’lia e coletividade assist•ncia de enfermagem
livre de danos decorrentes de imper’cia, neglig•ncia ou imprud•ncia.
c) disponibilizar seus servi•os profissionais ˆ comunidade em casos de
emerg•ncia, epidemia e cat‡strofe, demandando vantagens pessoais.
d) garantir a continuidade da assist•ncia de enfermagem em condi•›es
que ofere•am seguran•a, exceto em caso de suspens‹o das atividades
profissionais decorrentes de movimentos reivindicat—rios da categoria.
e) recusar-se a executar atividades que n‹o sejam de sua compet•ncia
tŽcnica, cient’fica, Žtica e legal ou que ofere•am seguran•a ao
profissional, ˆ pessoa, fam’lia e coletividade.
Coment‡rio:
a) registrar no prontu‡rio do paciente as informa•›es inerentes e
prescind’veis ao processo de cuidar. imprescind’veis.
b) assegurar ˆ pessoa, fam’lia e coletividade assist•ncia de enfermagem
livre de danos decorrentes de imper’cia, neglig•ncia ou imprud•ncia.
Nosso gabarito.
c) disponibilizar seus servi•os profissionais ˆ comunidade em casos de
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emerg•ncia, epidemia e cat‡strofe, demandando vantagens pessoais. ƒ
proibido levar vantagens pessoais.
d) garantir a continuidade da assist•ncia de enfermagem em condi•›es
que ofere•am seguran•a, exceto em caso de suspens‹o das atividades
profissionais decorrentes de movimentos reivindicat—rios da categoria.
Inclusive em movimentos reivindicat—rios, a continuidade da assist•ncia
deve ser garantida.
e) recusar-se a executar atividades que n‹o sejam de sua compet•ncia
tŽcnica, cient’fica, Žtica e legal ou que ofere•am seguran•a ao
profissional, ˆ pessoa, fam’lia e coletividade. ƒ um direito.
Gabarito: Letra B.
30. (FCC Ð TRT-16-MA Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2014)
Disponibilizar seus servi•os profissionais ˆ comunidade em casos de
emerg•ncia, epidemia e cat‡strofe, sem pleitear vantagens pessoais.
No C—digo de ƒtica dos profissionais de enfermagem, essa descri•‹o
consta em um dos itens referente
a) ao direito profissional.
b) ˆ responsabilidades e deveres.
c) ˆs proibi•›es.
d) aos direitos optativos.
e) ˆ benemer•ncia volunt‡ria.
Coment‡rio: Conforme o C—digo de Žtica de enfermagem: Disponibilizar
seus servi•os profissionais ˆ comunidade em casos de emerg•ncia,
epidemia e cat‡strofe, sem pleitear vantagens pessoais S‹o
responsabilidades e deveres.
Gabarito: Letra B.
31.(AOCP- TŽcnico em Enfermagem - EBSERH/HU-UFMS Ð 2014)
Conforme C—digo de ƒtica da Enfermagem Ž deverdo profissional de
enfermagem,
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(A) promover a Eutan‡sia ou participar de pr‡ticadestinada a antecipar a
morte do cliente.
(B) assinar as a•›es de enfermagem que n‹o executou.
(C) auxiliar na realiza•‹o de pr‡tica de interrup•‹o dagesta•‹o.
(D) promover injœria e difama•‹o de membro da equipede enfermagem.
(E) disponibilizar seus servi•os profissionais ˆ comunidade em casos de
emerg•ncia, epidemia e cat‡strofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Coment‡rio: Quest‹o boa essa, visto que a quest‹o quer saberoDEVER
do profissionale as demais quest›es trazem sobre as proibi•›es dos
profissionais. Portanto: Ž dever do profissional disponibilizar seus servi•os
profissionais ˆ comunidade em casos de emerg•ncia, epidemia e
cat‡strofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Gabarito: Letra E.
Prosseguindo...
Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em
equipe, por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia, desde que tenha
participa•‹o e/ou conhecimento prŽvio do fato.
Par‡grafo œnico. Quando a falta for praticada em equipe, a
responsabilidade ser‡ atribu’da na medida do(s) ato(s) praticado(s)
individualmente.
Art. 52 Manter sigilosobre fato de que tenha conhecimento em
raz‹o da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legisla•‹o
ou por determina•‹o judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa
envolvida ou de seu representante ou respons‡vel legal.
¤ 1¼ Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento
pœblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
¤ 2¼ O fato sigiloso dever‡ ser revelado em situa•›es de amea•a ˆ vida e
ˆ dignidade, na defesa pr—pria ou em atividade multiprofissional, quando
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necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia.
¤ 3¼ O profissional de Enfermagem intimado como testemunha dever‡
comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas raz›es
Žticas para manuten•‹o do sigilo profissional.
¤ 4¼ ƒ obrigat—ria a comunica•‹o externa, para os —rg‹os de
responsabiliza•‹o criminal, independentemente de autoriza•‹o, de
casos de viol•ncia contra: crian•as e adolescentes; idosos; e pessoas
incapacitadas ou sem condi•›es de firmar consentimento.
¤ 5¼ A comunica•‹o externa para os —rg‹os de responsabiliza•‹o criminal
em casos de viol•ncia domŽstica e familiar contra mulher adulta e
capaz ser‡ devida, independentemente de autoriza•‹o, em caso de risco
ˆ comunidade ou ˆ v’tima, a ju’zo do profissional e com conhecimento
prŽvio da v’tima ou do seu respons‡vel.
Art. 53 Resguardar os preceitos Žticos e legais da profiss‹o quanto ao
conteœdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunica•‹o e
publicidade.
O paciente n‹o pode ser exposto sem prŽvia autoriza•‹o.
Art. 54 Estimular e apoiar a qualifica•‹o e o aperfei•oamento
tŽcnico-cient’fico, Žtico-pol’tico, socioeducativo e cultural dos profissionais
de Enfermagem sob sua supervis‹o e coordena•‹o.
Art. 55 Aprimorar os conhecimentos tŽcnico-cient’ficos, Žtico-pol’ticos,
socioeducativos e culturais, em benef’cio da pessoa, fam’lia e coletividade
e do desenvolvimento da profiss‹o.
Art. 56 Estimular, apoiar, colaborar e promover o desenvolvimento de
atividades de ensino, pesquisa e extens‹o, devidamente aprovados nas
inst‰ncias deliberativas.
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Art. 57Cumprir a legisla•‹o vigente para a pesquisa envolvendo
seres humanos.
Art. 58 Respeitar os princ’pios Žticos e os direitos autorais no
processo de pesquisa, em todas as etapas.
Art. 59 Somenteaceitar encargos ou atribui•›es quando se julgar
tŽcnica, cient’fica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e
para outrem.
Os cargos devem ser aceitos somente quando a pessoa sentir-se capaz
tecnicamente e cientificamente, alŽ de legalmente apto.
Art. 60 Respeitar, no exerc’cio da profiss‹o, a legisla•‹o vigente relativa
ˆ preserva•‹o do meio ambiente no gerenciamento de res’duos de
servi•os de saœde.
O processo final dos res’duos (lixo) de saœde era de responsabilidade do
governo. Com a chegada da resolu•‹o dos res’duos de servi•os de saœde,
estes passaram a ser de responsabilidade de quem o gere (desprezando
no lixo certo) e da institui•‹o.
32. (IF/RO Ð MSCONCURSOS Ð Enfermeiro - 2014) A enfermagem
compreende um componente pr—prio de conhecimentos cient’ficos e
tŽcnicos, constru’do e reproduzido por um conjunto de pr‡ticas sociais,
Žticas e pol’ticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assist•ncia.
Realiza-se na presta•‹o de servi•os ˆ pessoa, fam’lia e coletividade, no
seu contexto e circunst‰ncias de vida. Com base no C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa incorreta.
a) ƒ direito do profissional de enfermagem, obter desagravo pœblico por
ofensa que atinja a profiss‹o, por meio do Conselho Regional de
Enfermagem.
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b) ƒ responsabilidade do profissional de enfermagem exercer a profiss‹o
com justi•a, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade,
compet•ncia, responsabilidade, honestidade e lealdade.
c)ƒ proibido ao profissional de enfermagem comunicar ao COREN e aos
—rg‹os competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam
prejudicar o exerc’cio profissional.
d) ƒ proibido ao profissional de enfermagem promover e ser conivente
com a injœria, calœnia e difama•‹o de membro da equipe de enfermagem,
equipe de saœde e de trabalhadores de outras ‡reas, de organiza•›es da
categoria ou institui•›es.
e) ƒ direito do profissional de enfermagem ter acesso ˆs informa•›es,
relacionadas ˆ pessoa, fam’lia ecoletividade, necess‡rias ao exerc’cio
profissional.
Coment‡rio: ƒ dever do profissional de enfermagem comunicar ao
COREN e aos —rg‹os competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais
e que possam prejudicar o exerc’cio profissional.
Gabarito: Letra C.
33 (MS CONCURSOS Ð Enfermeiro Ð Prefeitura de Piraœba-MG -
2017) Durante uma palestra para acad•micos de enfermagem, o
enfermeiro Roberto fez uso de dados de um caso que ele atendeu na
U.T.I. em que trabalha. Um dos acad•micos que estava assistindo ˆ
palestra n‹o s— identificou o fato como reconheceu, nas fotos usadas por
Roberto, o seu pai que falecera naquela Žpoca. Ao final da palestra, o
acad•mico dirigiu-se atŽ Roberto para questionar o uso das fotos e,
semanas depois, entrou com uma representa•‹o por infra•‹o ao c—digo
de Žtica por parte de Roberto. De acordo com o c—digo de Žtica da
enfermagem, qual foi a infra•‹o cometida nesse caso?
a) Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de
enfermagem ou de saœde, que n‹o seja enfermeiro.
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b) Abster-se de revelar informa•›es confidenciais de que tenha
conhecimento em raz‹o de seu exerc’cio profissional a pessoas ou
entidades que n‹o estejam obrigadas ao sigilo.
c) Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em
raz‹o de sua atividade profissional, sem exce•›es.
d) Divulgar ou fazer refer•ncia a casos, situa•›es ou fatos, de forma que
os envolvidos possam ser identificados.
Coment‡rio: De acordo com o c—digo de Žtica o enfermeiro infringiu o
Art. 85 Ð Divulgar ou fazer refer•ncia a casos, situa•›es ou fatos de forma
que os envolvidos possam ser identificados.
Gabarito: Letra D.
34. (PM/MG Ð Enfermeiro Ð 2013) Ð Conforme defini•›es do C—digo
de ƒtica dos Profissionais deEnfermagem, marque a alternativa CORRETA
que representa uma responsabilidade ou dever desses profissionais:
A. ( ) Revelar sobre o fato sigiloso somente quando o fato j‡ for de
conhecimento pœblico e em caso de falecimento da pessoa
envolvida.
B. ( ) Manter segredo sobre fato sigiloso, exceto se obtiver o
consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu
representante legal.
C. ( ) N‹o revelar sobre o fato sigiloso mesmo quando necess‡rio ˆ
presta•‹o da assist•ncia.
D. ( ) Revelar sobre o fato sigiloso se intimado como testemunha a
comparecer perante a autoridade.
Coment‡rio: Vamos analisar com calma para n‹o confundir!
( ) Revelar sobre o fato sigiloso somente quando o fato j‡ for de
conhecimento pœblico e em caso de falecimento da pessoa envolvida. --
>ƒ uma proibi•‹o. Mesmo se o fato sigiloso j‡ for de conhecimento
pœblico ou em caso de falecimento da pessoa, o mesmo n‹o poder‡ ser
revelado conforme o nosso C—digo de ƒtica.
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( ) Manter segredo sobre fato sigiloso, exceto se obtiver o consentimento
escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. CORRETO!
( ) N‹o revelar sobre o fato sigiloso mesmo quando necess‡rio ˆ
presta•‹o da assist•ncia. ERRADO!
Uma das condi•›es para se revelar um fato sigiloso, Ž se o mesmo
interferir na presta•‹o da assist•ncia!
( ) Revelar sobre o fato sigiloso se intimado como testemunha a
comparecer perante a autoridade. ERRADO!
Apenas se o fato for determinante para a situa•‹o em espec’fico, como
por exemplo interferir na assist•ncia!
Gabarito: Letra B.
35. (EBSERH Ð AOCP - Enfermeiro Ð 2016)Durante consulta de
Enfermagem, um adolescente de 15 anos revela ao Enfermeiro um fato e
pede sigilo sobre ele. Observando que o menor tem capacidade de
discernimento e que o fato n‹o acarretar‡ danos ou riscos a esse
adolescente, o Enfermeiro
a) tem o dever de manter sigilo sobre o fato.
b) tem o dever de comunicar os pais ou respons‡veis, pois se trata de
menor de idade.
c) tem o direito de revelar aos que convivem com o adolescente o fato
ocorrido.
d) tem o dever de revelar o fato somente se solicitado pelo Conselho
Tutelar.
e) tem o direito de revelar o fato, se solicitado por alguma autoridade.
Coment‡rio: Como o adolescente tem discernimento e o fato n‹o
acarretar‡ danos ou risco a ele, o profissional tem o dever de guardar o
segredo conforme a solicita•‹o feita pelo adolescente.
Gabarito: Letra A.
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36. (Enfermeiro Ð CESPE) Julgue:
ƒ proibido ao profissional de enfermagem divulgar ou fazer
refer•ncia a casos, situa•›es ou fatos de forma que os envolvidos possam
ser identificados.
Coment‡rio: Observe que a banca trouxe o texto ao pŽ da letra.
Gabarito: CERTO.
37. (EBSERH Ð UFSCAR Ð AOCP Ð Enfermeiro Ð 2015)Em rela•‹o ˆ
Žtica nas rela•›es de trabalho, ao enfermeiro do trabalho, alŽm de
explorar os preceitos Žticos para orientar e educar os trabalhadores, cabe
tambŽm
(A) guardar o sigilo de informa•›es/quest›es confidenciadas pelo
empregado, a menos que se trate de menores de idade.
(B) quebrar o sigilo quando o fato seja de conhecimento pœblico e em
caso de falecimento da pessoa.
(C) revelar o fato sigiloso, quando necess‡rio, ˆ presta•‹o de assist•ncia
em atividade multiprofissional.
(D) divulgar ou fazer refer•ncia a casos, situa•›es ou fatos mesmo que os
envolvidos possam ser identificados.
(E) o controle Žtico e moral, que propiciam condi•›es de higiene
ambiental, favorecem diretamente os trabalhadores, diminuem a
insatisfa•‹o no trabalho, mas n‹o interferem na ocorr•ncia de depress‹o
e outros elementos que provocam conflitos.
Coment‡rio: Vamos por partes!
(A) guardar o sigilo de informa•›es/quest›es confidenciadas pelo
empregado, a menos que se trate de menores de idade. Menores de
idade com capacidade de discernimento t•m o sigilo da informa•‹o
garantido.
(B) quebrar o sigilo quando o fato seja de conhecimento pœblico e em
caso de falecimento da pessoa. Tanto em caso de conhecimento
pœblico quanto de falecimento o sigilo deve ser garantido.
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(C) revelar o fato sigiloso, quando necess‡rio, ˆ presta•‹o de assist•ncia
em atividade multiprofissional. Nosso gabarito.
(D) divulgar ou fazer refer•ncia a casos, situa•›es ou fatos mesmo que os
envolvidos possam ser identificados. ƒ proibido!
(E) o controle Žtico e moral, que propiciam condi•›es de higiene
ambiental, favorecem diretamente os trabalhadores, diminuem a
insatisfa•‹o no trabalho, mas n‹o interferem na ocorr•ncia de depress‹o
e outros elementos que provocam conflitos. Condi•›es ambientais ruins
tambŽm s‹o fatores que podem provocar conflitos.
Gabarito: Letra C.
38. (Pref. Francisco Ayres/PI - IMA Ð Enfermeiro Ð 2015) A
respeito do Sigilo Profissional estabelecido pelo C—digo de ƒtica de
Enfermagem, Ž incorreto afirmar que:
A) ƒ direito do profissional de enfermagem abster-se de revelar
informa•›es confidenciais de que tenha conhecimento em raz‹o de seu
exerc’cio profissional, a pessoas ou entidades que n‹o estejam obrigadas
ao sigilo.
B) ƒ responsabilidade e dever do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenham conhecimento em raz‹o de sua
atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei, ordem judicial,
ou por falecimento da pessoa envolvida.
C) Em atividade multiprofissional o fato sigiloso poder‡ ser revelado
quando necess‡rio ˆ presta•‹o da assist•ncia.
D) O segredo profissional referente ao menor de idade dever‡ ser
mantido, mesmo quando a revela•‹o seja solicitada por pais ou
respons‡veis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,
exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Coment‡rio: Os fatos sigilosos devem permanecer mesmo ap—s o
falecimento da pessoa envolvida.
Gabarito: Letra B.
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39. (UNIPAMPA Ð CESPE Ð Enfermeiro)A respeito das
responsabilidades e dos deveres dispostos no c—digo de Žtica dos
profissionais de enfermagem, julgue os itens subsecutivos.
ƒ dever do profissional de enfermagem respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, exceto
em situa•›es de morte e p—s-morte.
Gabarito: ERRADO.
(DEPEN Ð CESPE Ð Enfermeiro Ð 2013) Julgue os itens a seguir com
base no C—digo de ƒtica dos profissionais de enfermagem.
40.Mesmo sem conhecimento do mecanismo de a•‹o da medica•‹o,
o profissional de enfermagem n‹o pode se negar a administrar nenhum
medicamento.
Coment‡rio: O profissional de enfermagem n‹o pode realizar medica•‹o,
nem mesmo em caso de emerg•ncia, se n‹o souber o mecanismo de a•‹o
do f‡rmaco.
Gabarito: ERRADO.
41. ƒ dever do profissional de enfermagem manter segredo
profissional referente ao menor de idade, mesmo quando a revela•‹o seja
solicitada por pais ou respons‡veis, desde que o menor tenha capacidade
de discernimento, exceto nos casos em que a omiss‹o possa acarretar
danos ou riscos ao menor de idade.
Coment‡rio: Quest‹o corret’ssima! Se o menor de idade tiver
discernimento, o segredo deve ser mantido.
Gabarito: CERTO.
42. A utiliza•‹o de meio de comunica•‹o para entrevistas com
cunho educativo ou social consta entre os direitos do profissional de
enfermagem.
Gabarito: CERTO.
43. O profissional de enfermagem pode se recusar a executar
atividades que n‹o sejam de sua compet•ncia tŽcnica, cient’fica, Žtica e
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legal ou que n‹o ofere•am seguran•a ao profissional, ˆ pessoa, ˆ fam’lia e
ˆ coletividade.
Gabarito: CERTO.
44. (EBSERH/HUPES Ð UFBA Ð IADES Ð Enfermeiro) Com base no
C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, Ž correto afirmar que
(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assist•ncia de
enfermagem em situa•›es de urg•ncia ou emerg•ncia.
(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em raz‹o de sua
atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento pœblico
ou em caso de falecimento da pessoa envolvida.
(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar
prescri•‹o medicamentosa e terap•utica, em que n‹o conste a assinatura
e o nœmero de registro do profissional, mesmo em situa•›es de urg•ncia
e emerg•ncia.
(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou
informa•›es que possam identificar pessoas e institui•›es, sem a
necessidade de prŽvia autoriza•‹o destas, no que diz respeito ˆ
publicidade.
(E) o segredo profissional referente ao menor de idade dever‡ ser
mantido, mesmo quando a revela•‹o seja solicitada por pais ou
respons‡veis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento,
exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a ele.
Coment‡rio:
(A) o profissional de enfermagem possui o direito de negar assist•ncia de
enfermagem em situa•›es de urg•ncia ou emerg•ncia. ƒ proibido ao
profissional de enfermagem negar assist•ncia em situa•›es de urg•ncia e
emerg•ncia.
(B) constitui responsabilidade do profissional de enfermagem manter
segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em raz‹o de sua
atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento pœblico
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ou em caso de falecimento da pessoa envolvida. O sigilo deve ser
mantido mesmo quando h‡ o conhecimento pœblico ou falecimento da
pessoa.
(C) o profissional de enfermagem tem o direito de recusar-se a executar
prescri•‹o medicamentosa e terap•utica, em que n‹o conste a assinatura
e o nœmero de registro do profissional, mesmo em situa•›es de urg•ncia
e emerg•ncia. Em situa•›es de urg•ncia e emerg•ncia pode ser
realizada a prescri•‹o mŽdica sem assinatura e carimbo do mŽdico.
(D) o profissional de enfermagem possui o direito de inserir imagens ou
informa•›es que possam identificar pessoas e institui•›es, sem a
necessidade de prŽvia autoriza•‹o destas, no que diz respeito ˆ
publicidade. ƒ proibida qualquer publica•‹o sem identifica•‹o
prŽvia.Gabarito: Letra E.
45. (UNIPAMPA Ð CESPE Ð Enfermeiro)A respeito das
responsabilidades e dos deveres dispostos no c—digo de Žtica dos
profissionais de enfermagem, julgue o item.
ƒ dever do profissional de enfermagem respeitar o pudor, a
privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, exceto
em situa•›es de morte e p—s-morte.
Coment‡rio: A intimidade do paciente deve ser respeitada mesmo ap—s
a morte.
Gabarito: ERRADO.
Pessoal, finalizo esta aula por aqui!
Encontro-me dispon’vel para poss’veis dœvidas =D
Finalizaremos o c—digo de Žtica na pr—xima aula, ok?!
Grande ABRA‚O e —timos estudos.
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Lista de Quest›es Apresentadas
1. (Pref. Riqueza/SC - NW Classifica Ð Enfermagem - 2015) A
reformula•‹o do C—digo de ƒtica da Enfermagem foi aprovada pela
resolu•‹o:
A) Resolu•‹o COFEN 564/2017.
B) Resolu•‹o COFEN 240/2000.
C) Resolu•‹o COFEN 240/2007.
D) Resolu•‹o COFEN 311/2000.
E) Resolu•‹o COFEN 211/2005.
2. (Pref. Assœ/RN - COMPERVE/UFRN Ð Enfermagem Ð 2014) A
Enfermagem Brasileira, diante das transforma•›es socioculturais,
cient’ficas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o
C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Dessa forma, a
atual resolu•‹o que aprova a reformula•‹o do CEPE Ž a Resolu•‹o
A) COFEN Ð 242/2000.
B) COFEN Ð 564/2017.
C) COFEN Ð 421/2012.
D) COFEN Ð 441/2013.
(SMS - Aracaju/SE - CESPE Ð Enfermeiro Ð 2015)Cabe ao
enfermeiro exercer sua profiss‹o dentro de regras de comportamento
moral estabelecidas, que est‹o definidas no c—digo de Žtica. Com respeito
a esse tema, julgue os itens abaixo.
3.O C—digo de Deontologia de Enfermagem foi elaborado e
aprovado por resolu•‹o da ABEn (Associa•‹o Brasileira de Enfermagem) e
tem o respaldo de todos os —rg‹os de classe dos enfermeiros.
4. O C—digo de Deontologia de Enfermagem tambŽm contempla a
regulamenta•‹o do exerc’cio da enfermagem, relacionando as atribui•›es
de cada profissional.
5. (IBGP Ð Pref. Lagoa Santa-MG - TŽcnico de enfermagem Ð
2015)Com relaç‹o ˆ Resoluç‹o COFEN no 311/2007, assinale a
alternativa INCORRETA.
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A) Fica aprovado o C—digo Penal dos Profissionais de Enfermagem
para aplicaç‹o na jurisdiç‹o de todos os Conselhos de Enfermagem.
B) Este ato resolucional entrou em vigor a partir de 12 de maio de
2007, correspondendo a 90 (noventa) dias ap—s sua publicaç‹o,
revogando a Resoluç‹o COFEN no 240/2000.
C) Todos os Profissionais de Enfermagem dever‹o conhecer o
inteiro teor do presente c—digo.
D) Este c—digo aplica-se aos profissionais de enfermagem e
exercentes das atividades elementares de enfermagem.
6. (FCC Ð TRT-PR Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2012) Um dos
princ’pios fundamentais estabelecido no C—digo de ƒtica dos profissionais
de enfermagem vigente, entre outros, refere que o profissional de
enfermagem
a) participa, como integrante da equipe de saœde, da defesa dos
princ’pios das pol’ticas pœblicas de saœde e ambientais.
b) atua na promo•‹o, preven•‹o e recupera•‹o da saœde, estando vedada
a atua•‹o na reabilita•‹o da saœde.
c) compromete-se com a saœde e a qualidade de vida da pessoa e fam’lia,
estando vedada a atua•‹o na saœde da coletividade.
d) defende a hierarquiza•‹o e a centraliza•‹o pol’tico- administrativa dos
servi•os de saœde.
e) atua em a•›es que garantam a participa•‹o da comunidade na aten•‹o
prim‡ria, estando vedada essa participa•‹o na aten•‹o secund‡ria e
terci‡ria.
7. (FCC ÐTRT-MT Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2011) Os princ’pios
fundamentais do C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem
estabelecem, dentre outros, que:
I. A Enfermagem Ž uma profiss‹o comprometida com a saœde do ser
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humano e da coletividade, atuando na promo•‹o, prote•‹o, recupera•‹o
das pessoas, respeitando os preceitos Žticos e legais.
II. O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
da pessoa humana em todo o ciclo vital, sem discrimina•‹o de qualquer
natureza.
III. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com
compet•ncia, parcialidade e julgamento.
Est‡ correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II, III.
(MPU Ð CESPE - Enfermeiro Ð 2013) Julgue os itens seguintes, acerca
do C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, legisla•‹o em
enfermagem e —rg‹os de fiscaliza•‹o desse exerc’cio profissional.
8.O Conselho Federal de Enfermagem e os conselhos regionais,
criados pela Lei n.¼ 5.905/1973, s‹o —rg‹os disciplinadores do exerc’cio
da profiss‹o de enfermeiro e das demais profiss›es relativas aos servi•os
de enfermagem.
9. O C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem n‹o se aplica
aos profissionais de atividades elementares de enfermagem.
(PETROBRAS Ð CESPE) Em uma cidade de mŽdio porte, h‡ um hospital
geral (HG) com 150 leitos. Grande parte dos pacientes que utilizam seus
servi•os da entrada pelo pronto-socorro ou pelo ambulat—rio de
especialidades. Esse hospital, considerado de refer•ncia para toda a
regi‹o, atende pacientes de munic’pios adjacentes e de outros estados
pr—ximos. Acerca da situa•‹o hipotŽtica apresentada, julgue o item a
seguir.
10. O —rg‹o respons‡vel por disciplinar e fiscalizar o exerc’cio
profissional de enfermagem no HG Ž o Conselho Regional de
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Enfermagem, autarquia pœblica vinculada ao MinistŽrio do Trabalho e
Emprego.
11. (PM/MG Ð Enfermeiro Ð 2013) Segundo o C—digo de ƒtica dos
Profissionais de Enfermagem, Ždireito do enfermeiro:
E. ( ) Posicionar-se contra falta cometida durante o exerc’cio profissional
seja por imper’cia, imprud•ncia ou neglig•ncia.
F. ( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independente de ter sido praticada individualmente
ou em equipe.
G. ( ) Participar da pr‡tica profissional multi e interdisciplinar com
responsabilidade, autonomia e liberdade.
H. ( ) Prestar informa•›es escritas e verbais, completas e fidedignas
necess‡rias para assegurar a continuidade da assist•ncia.
12. (FCC Ð TRT-PR ÐTŽcnico de enfermagem Ð 2012)O C—digo de
ƒtica dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no cap’tulo I,
os direitos, proibi•›es, deveres e responsabilidades quanto ˆs rela•›es
profissionais:
I. proibi•‹o: obter desagravo pœblico por ofensa que atinja a profiss‹o,
por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos —rg‹os
competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam
prejudicar o exerc’cio profissional.
III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser
tratado segundo os pressupostos e princ’pios legais, Žticos e dos direitos
humanos.
Est‡ correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) I, apenas.
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d) II, apenas.
e) III, apenas.
13. (CESPE-TŽcnico Judici‡rio - Enfermagem - TRE/BA- 2010) De
acordo com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem, julgue o
item a seguir.
O profissional de enfermagem deve ser informado sobre o
diagn—stico de todos os pacientes que estejam sob a sua assist•ncia.
14. (EBSERH/HU-UFJF - AOCP Ð Enfermeiro Ð 2015) Considerando
o C—digo de ƒtica da Enfermagem, no que tange as rela•›es com as
organiza•›es da categoria, assinale a alternativa correta.
(A) ƒ direito do profissional de enfermagem requerer, ao Conselho
Regional de Enfermagem, medidas cab’veis para obten•‹o de desagravo
pœblico em decorr•ncia de ofensa sofrida no exerc’cio profissional.
(B) ƒ dever do profissional de enfermagem realizar ou facilitar a•›es que
causem preju’zo ao patrim™nio ou comprometam a finalidade para a qual
foram institu’das as organiza•›es da categoria.
(C) ƒ proibido ao profissional de enfermagem comunicar ao Conselho
Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente C—digo e
da legisla•‹o do exerc’cio profissional.
(D) ƒ direito do profissional de enfermagem negar, omitir informa•›es ou
emitir falsas declara•›es sobre o exerc’cio profissional quando solicitado
pelo Conselho Regional de Enfermagem.
(E) ƒ proibido ao profissional de enfermagem associar-se, exercer cargos
e participar de Entidades de Classe e îrg‹os de Fiscaliza•‹o do Exerc’cio
Profissional.
15. (FCC Ð TRT-15 Ð TŽcnico de enfermagem Ð 2015) De acordo
com o C—digo de ƒtica dos Profissionais de Enfermagem Ž
responsabilidade e dever do profissional de enfermagem
a) fundamentar suas rela•›es no direito trabalhista, na prud•ncia e na
intoler‰ncia da diversidade de opini‹o e posi•‹o ideol—gica.
b) exercer a profiss‹o com justi•a, compromisso, equidade,
resolutividade, dignidade, compet•ncia, responsabilidade, honestidade e
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