SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
                          Estado de São Paulo
                              Procuradoria Geral



                          PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 001/10
                          Acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº
                          178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange
                          ao disciplinamento do sossego público no
                          Município de Piracicaba.



        Art. 1º O art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de
2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, fica acrescido do
§ 4º com a seguinte redação:


       “Art. 57. ....
       ....


        § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da
Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos
eventos cívicos, culturais, recreativos, folclóricos e religiosos, constantes do
calendário municipal, estadual e nacional, bem como aos sons emitidos pelos
sinos de igrejas, sirenes de viaturas policiais e de ambulâncias.”




        Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.




                               BARJAS NEGRI

                             Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
                            Estado de São Paulo
                               Procuradoria Geral




                         EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA

Egrégia Câmara,



        Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei
complementar que “acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06,
alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego
público no Município de Piracicaba”.

          A presente propositura é feita no intuito de preservar as tradições
cívicas, culturais, recreativas, folclóricas e religiosas existentes no Município de
Piracicaba, que ocorrem exporadicamente, de acordo com os calendários
municipal, estadual e nacional, de forma a assegurar a realização destes
eventos de interesse local.

         Ademais, pretendemos assegurar, ainda, a plena realização de
serviços públicos essenciais, como os prestados pelas ambulâncias e viaturas
policiais, os quais não podem ficar adstritos à restrições quanto à emissão de
sons, sob pena de não atendimento ao interesse público local.

        Ressaltamos, ainda, que a previsão que estamos inserindo no § 4º do
art. 57 da Lei Complementar nº 178/06 já existia antes da edição da Lei
Complementar nº 232/08 e que por um lapso acabou sendo retirada da seção
que trata do sossego público na referida legislação municipal.



         Assim, diante do acima exposto é que interpomos o presente Projeto
de Lei e aguardamos sua aprovação por UNÂNIMIDADE!.



                     Piracicaba, em 25 de janeiro de 2010.



                                 BARJAS NEGRI

                               Prefeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE
                        PIRACICABA

                 EStADO DE SãO PAulO

              COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


                                      NOVA REDAÇÃO AO P. L. C. Nº
                                      001/10
                                      Acresce o § 4º ao art. 57 da Lei
                                      Complementar nº 178/06, alterada pela
                                      de nº 232/08, no que tange ao
                                      disciplinamento do sossego público
                                      no Município de Piracicaba.

        Art. 1º O art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de
2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, fica acrescido do
§ 4º com a seguinte redação:


       “Art. 57. ....
       ....
       § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da
Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos
eventos cívicos, culturais, recreativos, folclóricos e religiosos, bem como aos
sons emitidos pelos sinos de igrejas, sirenes de viaturas policiais e de
ambulâncias.”
        Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.


                               Sala das Comissões, 12 de abril de 2010.



                            Marcos Antonio de Oliveira

                                  - Presidente -



 Márcia G.C.C.D. Pacheco                              Laércio Trevisan Jr.
- Relatora -                                         - Membro -


       CÂMARA DE VEREADORES DE
                        PIRACICABA

                 EStADO DE SãO PAulO

                EMENDA Nº 01 À NOVA REDAÇÃO AO P.L.C. Nº 001/10
                Acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06,
                alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento
                do sossego público no Município de Piracicaba.



        O § 4º do art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de
2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, proposto pelo art.
1º da Nova Redação ao P.L.C. 001/10, passa a ter a seguinte redação:


       “Art. 57. ....
       ....
         § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da
Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos
eventos cívicos, culturais, recreativos e folclóricos, constantes do calendário
municipal, estadual e nacional, bem como aos sons emitidos pelos sinos de
igrejas, sirenes de viaturas policiais e de ambulâncias e os eventos religiosos
que qualquer espécie.”

                              JUSTIFICATIVA
        Esta nossa emenda tem a finalidade excluir do rol dos eventos
constantes do calendário Municipal, Estadual e Federal, os eventos religiosos.
Isso por criar uma certa discriminação uma vez que no calendário Municipal,
Estadual e Federal não consta nenhum evento religioso destinado ao público
evangélico ou de outras religiões que não sejam a católica.
        Esperamos, com esta iniciativa, sanar uma irregularidade da lei,
aplicando uma certa dose de justiça.



                                       Sala das Reuniões, 12 de abril de 2010.
Bruno Prata

                                  Vereador


  COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
                   Lei Municipal n° 4233, de 27 de dezembro de 1996



                                                             Ofício nº 022/2010

                                         Piracicaba, 28 de abril de 2010



Ilmo. Sr. José Aparecido Longatto,
Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba


Segundo a Lei Municipal no 4233/1996, que institui o COMDEMA, o Conselho
tem a finalidade de “assessorar, estudar e propor ao Poder Público Municipal
as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos
naturais.”. Atualmente o Conselho é composto por 28 instituições do poder
público estadual, municipal e da sociedade civil.
O COMDEMA busca analisar em suas reuniões os diversos desafios
ambientais pelos quais passa a cidade de Piracicaba, dentre eles a questão da
poluição sonora. É recorrente como pauta de discussão do COMDEMA
problemas em nosso município relacionados ao sossego público. Os casos
discutidos são provocados por diferentes atividades como indústrias,
comércios, festas populares, etc. Estes casos são, em geral, apresentados por
moradores incomodados com a poluição sonora destas atividades.
Em relação a legislação sobre o tema, a mesma deve buscar um equilibro que
compatibilize a existência de diferentes atividades econômicas e culturais com
a preservação do sossego público.
O Projeto de Lei Complementar n 001/10 que “Acresce § 4º ao art. 57 da Lei
Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao
disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba”, que está
em tramitação nesta Casa de Leis, altera substancialmente a legislação
municipal referente ao tema. O COMDEMA, cumprindo seus objetivos previstos
em lei, gostaria de manifestar-se sobre o assunto com o intuito de contribuir
com o processo de discussão e decisão da Câmara de Vereadores de
Piracicaba.
Desta forma, solicitamos o seu apoio para a retirada de pauta do referido
Projeto de Lei para que, no prazo máximo de 30 dias, o COMDEMA possa
emitir um parecer sobre o assunto.
Atenciosamente,

                           Renato Morgado

                              Presidente

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...
TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...
TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interior
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interiorAlteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interior
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interiorACTEBA
 
Leis de saude vocal do professor no brasil
Leis de saude vocal do professor  no brasilLeis de saude vocal do professor  no brasil
Leis de saude vocal do professor no brasilvozsaudavel
 
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANI
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANISENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANI
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANILeonardo Concon
 
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
 
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! ComunicaçãoInformativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! ComunicaçãoVai Totó
 
Apostila tributaria
Apostila tributariaApostila tributaria
Apostila tributariaAlex Guedes
 
Representação crime de responsabilidade tcu 5 10 17
Representação crime de responsabilidade tcu  5 10 17Representação crime de responsabilidade tcu  5 10 17
Representação crime de responsabilidade tcu 5 10 17Editora 247
 
Anel viario/2º termo 12/03/11
Anel viario/2º termo 12/03/11Anel viario/2º termo 12/03/11
Anel viario/2º termo 12/03/11Laura Magalhães
 

Mais procurados (20)

TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...
TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...
TCE pune composição inteira de Câmara de Vereadores em Rondônia por ‘graves i...
 
D.O. - 18/11/2014
D.O. - 18/11/2014D.O. - 18/11/2014
D.O. - 18/11/2014
 
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interior
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interiorAlteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interior
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interior
 
Volume 2
Volume 2Volume 2
Volume 2
 
Inicial contra cbf
Inicial contra cbfInicial contra cbf
Inicial contra cbf
 
Legislacao meio ambiente_2ed
Legislacao meio ambiente_2edLegislacao meio ambiente_2ed
Legislacao meio ambiente_2ed
 
Leis de saude vocal do professor no brasil
Leis de saude vocal do professor  no brasilLeis de saude vocal do professor  no brasil
Leis de saude vocal do professor no brasil
 
Boletim Movimento PMDB Edição 151
Boletim Movimento PMDB Edição 151Boletim Movimento PMDB Edição 151
Boletim Movimento PMDB Edição 151
 
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANI
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANISENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANI
SENTENÇA GEPRON GESTÃO GENINHO ZULIANI
 
Edição 67. 07 11-2016
Edição 67. 07 11-2016Edição 67. 07 11-2016
Edição 67. 07 11-2016
 
Edição 49. 11 07-2016
Edição 49. 11 07-2016Edição 49. 11 07-2016
Edição 49. 11 07-2016
 
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! ComunicaçãoInformativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação
Informativo Hora Certa ABOJERIS Age! Comunicação
 
Edição 47. 27 06-2016
Edição 47. 27 06-2016Edição 47. 27 06-2016
Edição 47. 27 06-2016
 
Edição 10 05-10-15
Edição 10 05-10-15Edição 10 05-10-15
Edição 10 05-10-15
 
Apostila tributaria
Apostila tributariaApostila tributaria
Apostila tributaria
 
7725 2005 l1807
7725 2005 l18077725 2005 l1807
7725 2005 l1807
 
Representação crime de responsabilidade tcu 5 10 17
Representação crime de responsabilidade tcu  5 10 17Representação crime de responsabilidade tcu  5 10 17
Representação crime de responsabilidade tcu 5 10 17
 
Anel viario/2º termo 12/03/11
Anel viario/2º termo 12/03/11Anel viario/2º termo 12/03/11
Anel viario/2º termo 12/03/11
 

Destaque

Relatorio final histórico minicorredores
Relatorio final histórico minicorredoresRelatorio final histórico minicorredores
Relatorio final histórico minicorredoresEsperancaConduru
 
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e Inovadora
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e InovadoraTecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e Inovadora
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e InovadoraCesar Cals Neto
 

Destaque (9)

Apresentação de resultados 3 t07
Apresentação de resultados 3 t07Apresentação de resultados 3 t07
Apresentação de resultados 3 t07
 
Fonollosa_ICT_b
Fonollosa_ICT_bFonollosa_ICT_b
Fonollosa_ICT_b
 
Licencasupressao
LicencasupressaoLicencasupressao
Licencasupressao
 
Ata cmma 02 11
Ata cmma 02 11Ata cmma 02 11
Ata cmma 02 11
 
Ola
OlaOla
Ola
 
Apresentação de resultados 1 t08
Apresentação de resultados 1 t08Apresentação de resultados 1 t08
Apresentação de resultados 1 t08
 
Relatorio final histórico minicorredores
Relatorio final histórico minicorredoresRelatorio final histórico minicorredores
Relatorio final histórico minicorredores
 
IT Management Webcast
IT Management Webcast IT Management Webcast
IT Management Webcast
 
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e Inovadora
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e InovadoraTecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e Inovadora
Tecnologia de Informação: Fortaleza, Cidade Competitiva e Inovadora
 

Semelhante a Projeto de lei altera normas de sossego público

Portaria do mpe plano diretor
Portaria do mpe  plano diretorPortaria do mpe  plano diretor
Portaria do mpe plano diretorCarlos França
 
Decreto 12219 17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219 17 de setembro de 2014AG Jardim
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorizaçãoEduardo Sens Dos Santos
 
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...ramonpeyroton
 
Pl 035 2015 altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comtur
Pl 035 2015  altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comturPl 035 2015  altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comtur
Pl 035 2015 altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comturClaudio Figueiredo
 
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.docportalcaiua
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
 
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 201042 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010portalcaiua
 
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021Afonso Pena
 
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14Claudio Figueiredo
 
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...
Pl 028   altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...Pl 028   altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...Claudio Figueiredo
 
Pl 043 15 dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013
Pl 043 15   dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013Pl 043 15   dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013
Pl 043 15 dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013Claudio Figueiredo
 
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoPl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoClaudio Figueiredo
 
Pl 022 2015 altera a lei nº 4.976 conselho municipal de ciência e tecnologia
Pl 022 2015  altera a lei nº 4.976   conselho municipal de ciência e tecnologiaPl 022 2015  altera a lei nº 4.976   conselho municipal de ciência e tecnologia
Pl 022 2015 altera a lei nº 4.976 conselho municipal de ciência e tecnologiaClaudio Figueiredo
 

Semelhante a Projeto de lei altera normas de sossego público (20)

Portaria do mpe plano diretor
Portaria do mpe  plano diretorPortaria do mpe  plano diretor
Portaria do mpe plano diretor
 
Decreto 12219 17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219 17 de setembro de 2014
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorização
 
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
 
Pl 035 2015 altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comtur
Pl 035 2015  altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comturPl 035 2015  altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comtur
Pl 035 2015 altera dispositivos da lei municipal nº 5.434 comtur
 
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc
39 reunião ordinária. 29 de novembro de 2010.doc
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
 
Anexo 1 prestação de contas 2017
Anexo 1   prestação de contas 2017Anexo 1   prestação de contas 2017
Anexo 1 prestação de contas 2017
 
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 201042 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
 
EDIÇÃO 264
EDIÇÃO 264EDIÇÃO 264
EDIÇÃO 264
 
15ª+reuni..
15ª+reuni..15ª+reuni..
15ª+reuni..
 
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
EDIÇÃO 446 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
 
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14
Pl 028 2016 altera lei 5442-cons. politicas culturais_proc.27828-14
 
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...
Pl 028   altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...Pl 028   altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...
Pl 028 altera dispositivos da lei municipal nº 5.442 conselho de politicas ...
 
Pl 043 15 dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013
Pl 043 15   dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013Pl 043 15   dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013
Pl 043 15 dispõe sobre alterações na lei nº 5.442, de 09 de setembro de 2013
 
Conselho ippuc
Conselho ippucConselho ippuc
Conselho ippuc
 
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoPl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
 
Pl 022 2015 altera a lei nº 4.976 conselho municipal de ciência e tecnologia
Pl 022 2015  altera a lei nº 4.976   conselho municipal de ciência e tecnologiaPl 022 2015  altera a lei nº 4.976   conselho municipal de ciência e tecnologia
Pl 022 2015 altera a lei nº 4.976 conselho municipal de ciência e tecnologia
 
EDIÇÃO 243
EDIÇÃO 243EDIÇÃO 243
EDIÇÃO 243
 
Prestação de contas do mandato 2017.1
Prestação de contas do mandato 2017.1Prestação de contas do mandato 2017.1
Prestação de contas do mandato 2017.1
 

Mais de ONG Instituto Ambiente em Foco

Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaConsolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaONG Instituto Ambiente em Foco
 
Anexo 2 Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...
Anexo 2   Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...Anexo 2   Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...
Anexo 2 Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...ONG Instituto Ambiente em Foco
 

Mais de ONG Instituto Ambiente em Foco (20)

Banco de Áreas da SMA-SP
Banco de Áreas da SMA-SPBanco de Áreas da SMA-SP
Banco de Áreas da SMA-SP
 
Programa Produtor de Água
Programa Produtor de ÁguaPrograma Produtor de Água
Programa Produtor de Água
 
Ambiente em Foco - Doações à OSCIP´s
Ambiente em Foco - Doações à OSCIP´sAmbiente em Foco - Doações à OSCIP´s
Ambiente em Foco - Doações à OSCIP´s
 
Resolução SMA-086
Resolução SMA-086 Resolução SMA-086
Resolução SMA-086
 
Resolução conama nº 303, de 20 de março de 2002
Resolução conama nº 303, de 20 de março de 2002Resolução conama nº 303, de 20 de março de 2002
Resolução conama nº 303, de 20 de março de 2002
 
Compensação de Reserva Legal
Compensação de Reserva LegalCompensação de Reserva Legal
Compensação de Reserva Legal
 
O código florestal tem base ciêntífica?
O código florestal tem base ciêntífica?O código florestal tem base ciêntífica?
O código florestal tem base ciêntífica?
 
Legislação ambiental aplicada ao meio rural
Legislação ambiental aplicada ao meio ruralLegislação ambiental aplicada ao meio rural
Legislação ambiental aplicada ao meio rural
 
Apresentação Código Florestal ipef
Apresentação Código Florestal ipefApresentação Código Florestal ipef
Apresentação Código Florestal ipef
 
Código Florestal 1934
Código Florestal 1934Código Florestal 1934
Código Florestal 1934
 
Proposta de alteração
Proposta de alteraçãoProposta de alteração
Proposta de alteração
 
Rede Nacional de Decodificação Florestal
Rede Nacional de Decodificação FlorestalRede Nacional de Decodificação Florestal
Rede Nacional de Decodificação Florestal
 
Ata de 12 de abril de 2010
Ata de 12 de abril de 2010Ata de 12 de abril de 2010
Ata de 12 de abril de 2010
 
Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de PiracicabaConsolidação da legislação ambiental de Piracicaba
Consolidação da legislação ambiental de Piracicaba
 
Parecer - consolidação da legislação ambiental
Parecer - consolidação da legislação ambientalParecer - consolidação da legislação ambiental
Parecer - consolidação da legislação ambiental
 
SIMAPIRA 2009 - programação
SIMAPIRA 2009 - programaçãoSIMAPIRA 2009 - programação
SIMAPIRA 2009 - programação
 
SIMAPIRA 2009 - cartaz
SIMAPIRA 2009 - cartazSIMAPIRA 2009 - cartaz
SIMAPIRA 2009 - cartaz
 
Anexo 1 Ata De 08 De MarçO De 2010
Anexo 1   Ata De 08 De MarçO De 2010Anexo 1   Ata De 08 De MarçO De 2010
Anexo 1 Ata De 08 De MarçO De 2010
 
Anexo 5 Lei N 5522 Cria O Fumdema
Anexo 5   Lei N 5522   Cria O FumdemaAnexo 5   Lei N 5522   Cria O Fumdema
Anexo 5 Lei N 5522 Cria O Fumdema
 
Anexo 2 Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...
Anexo 2   Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...Anexo 2   Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...
Anexo 2 Paracer Sobre O Projeto De Lei Que Institui A PolíTica Municipal De...
 

Projeto de lei altera normas de sossego público

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA Estado de São Paulo Procuradoria Geral PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 001/10 Acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba. Art. 1º O art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação: “Art. 57. .... .... § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos eventos cívicos, culturais, recreativos, folclóricos e religiosos, constantes do calendário municipal, estadual e nacional, bem como aos sons emitidos pelos sinos de igrejas, sirenes de viaturas policiais e de ambulâncias.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. BARJAS NEGRI Prefeito Municipal
  • 5. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA Estado de São Paulo Procuradoria Geral EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA Egrégia Câmara, Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei complementar que “acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba”. A presente propositura é feita no intuito de preservar as tradições cívicas, culturais, recreativas, folclóricas e religiosas existentes no Município de Piracicaba, que ocorrem exporadicamente, de acordo com os calendários municipal, estadual e nacional, de forma a assegurar a realização destes eventos de interesse local. Ademais, pretendemos assegurar, ainda, a plena realização de serviços públicos essenciais, como os prestados pelas ambulâncias e viaturas policiais, os quais não podem ficar adstritos à restrições quanto à emissão de sons, sob pena de não atendimento ao interesse público local. Ressaltamos, ainda, que a previsão que estamos inserindo no § 4º do art. 57 da Lei Complementar nº 178/06 já existia antes da edição da Lei Complementar nº 232/08 e que por um lapso acabou sendo retirada da seção que trata do sossego público na referida legislação municipal. Assim, diante do acima exposto é que interpomos o presente Projeto de Lei e aguardamos sua aprovação por UNÂNIMIDADE!. Piracicaba, em 25 de janeiro de 2010. BARJAS NEGRI Prefeito Municipal
  • 6. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA EStADO DE SãO PAulO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NOVA REDAÇÃO AO P. L. C. Nº 001/10 Acresce o § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba. Art. 1º O art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação: “Art. 57. .... .... § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos eventos cívicos, culturais, recreativos, folclóricos e religiosos, bem como aos sons emitidos pelos sinos de igrejas, sirenes de viaturas policiais e de ambulâncias.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 12 de abril de 2010. Marcos Antonio de Oliveira - Presidente - Márcia G.C.C.D. Pacheco Laércio Trevisan Jr.
  • 7. - Relatora - - Membro - CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA EStADO DE SãO PAulO EMENDA Nº 01 À NOVA REDAÇÃO AO P.L.C. Nº 001/10 Acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba. O § 4º do art. 57 da Lei Complementar nº 178, de 11 de janeiro de 2.006, alterada pela de nº 232, de 16 de dezembro de 2.008, proposto pelo art. 1º da Nova Redação ao P.L.C. 001/10, passa a ter a seguinte redação: “Art. 57. .... .... § 4º Os dispositivos da presente Seção e aqueles constantes da Resolução CONAMA de que trata o caput deste artigo, não se aplicam aos eventos cívicos, culturais, recreativos e folclóricos, constantes do calendário municipal, estadual e nacional, bem como aos sons emitidos pelos sinos de igrejas, sirenes de viaturas policiais e de ambulâncias e os eventos religiosos que qualquer espécie.” JUSTIFICATIVA Esta nossa emenda tem a finalidade excluir do rol dos eventos constantes do calendário Municipal, Estadual e Federal, os eventos religiosos. Isso por criar uma certa discriminação uma vez que no calendário Municipal, Estadual e Federal não consta nenhum evento religioso destinado ao público evangélico ou de outras religiões que não sejam a católica. Esperamos, com esta iniciativa, sanar uma irregularidade da lei, aplicando uma certa dose de justiça. Sala das Reuniões, 12 de abril de 2010.
  • 8. Bruno Prata Vereador COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Lei Municipal n° 4233, de 27 de dezembro de 1996 Ofício nº 022/2010 Piracicaba, 28 de abril de 2010 Ilmo. Sr. José Aparecido Longatto, Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba Segundo a Lei Municipal no 4233/1996, que institui o COMDEMA, o Conselho tem a finalidade de “assessorar, estudar e propor ao Poder Público Municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais.”. Atualmente o Conselho é composto por 28 instituições do poder público estadual, municipal e da sociedade civil. O COMDEMA busca analisar em suas reuniões os diversos desafios ambientais pelos quais passa a cidade de Piracicaba, dentre eles a questão da poluição sonora. É recorrente como pauta de discussão do COMDEMA problemas em nosso município relacionados ao sossego público. Os casos discutidos são provocados por diferentes atividades como indústrias, comércios, festas populares, etc. Estes casos são, em geral, apresentados por moradores incomodados com a poluição sonora destas atividades. Em relação a legislação sobre o tema, a mesma deve buscar um equilibro que compatibilize a existência de diferentes atividades econômicas e culturais com a preservação do sossego público. O Projeto de Lei Complementar n 001/10 que “Acresce § 4º ao art. 57 da Lei Complementar nº 178/06, alterada pela de nº 232/08, no que tange ao disciplinamento do sossego público no Município de Piracicaba”, que está em tramitação nesta Casa de Leis, altera substancialmente a legislação municipal referente ao tema. O COMDEMA, cumprindo seus objetivos previstos em lei, gostaria de manifestar-se sobre o assunto com o intuito de contribuir com o processo de discussão e decisão da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
  • 9. Desta forma, solicitamos o seu apoio para a retirada de pauta do referido Projeto de Lei para que, no prazo máximo de 30 dias, o COMDEMA possa emitir um parecer sobre o assunto. Atenciosamente, Renato Morgado Presidente