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PARTIDO DOS TRABALHADORES
DIRETÓRIO ESTADUAL EM PERNAMBUCO
Presidência do Partido dos Trabalhadores
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
RESOLUÇÃO
A Comissão Executiva Estadual do PT-PE, reunida em 03.09.18, adotou as seguintes DECISÕES diante
do posicionamento do Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, em apoiar a coligação “Pernambuco Quer
Mudar”, liderada pelo senador Armando Monteiro Neto e integrada pelos ex-ministros de Michel Temer,
Mendonça Filho e Bruno Araújo :
1 – O PT decidiu, por suas Instâncias Nacionais e em sua Convenção Estadual, celebrar uma coligação às
eleições presidenciais com o PCdoB e com o PROS e, em Pernambuco, apoiar a reeleição do Governador
Paulo Câmara, do PSB, tendo na chapa, como vice, a deputada Luciana Santos, do PCdoB, e o senador do PT
Humberto Costa, também candidato à reeleição;
2 – Essas decisões partidárias, como foi amplamente divulgado e debatido internamente em nosso partido,
têm como objetivo recompor a aliança histórica dos partidos de centro-esquerda para (1) derrotar a agenda
que motivou o golpe de 2016 e que está sendo imposta ao País pelo Governo ilegítimo de Michel Temer e
das forças que lhe apóiam; para (2) restaurar a democracia, com o restabelecimento da soberania do povo
brasileiro sobre os destinos do Brasil e para (3) ampliar o conjunto das forças políticas, sociais e partidárias,
em defesa dessas prioridades e, em especial, da luta contra a perseguição política e judiciária ao ex-
presidente Lula, em defesa de seus direitos constitucionais e para a sua vitória nas eleições presidenciais,
como é a vontade da ampla maioria do nosso povo, expressa em todas as pesquisas;
3 – Tais decisões partidárias, inclusive, orientaram o posicionamento do candidato a vice-presidente na chapa
liderada pelo ex-presidente Lula, Fernando Haddad, em visita a Pernambuco neste sábado e em atos ao lado
do Governador Paulo Câmara, bem como no posicionamento do nosso próprio candidato a presidente, Lula,
em carta dirigida ao Povo Pernambucano, lida e divulgada naquele ato;
4 – Para a nossa surpresa, no dia de hoje, o prefeito de Serra Talhada anunciou o seu apoio à chapa cujos
líderes adotaram posições claras e asseguraram os seus votos para a aprovação de todas as medidas
propostas por Michel Temer, de forte conteúdo anti-povo e contra a soberania brasileira, como a brutal
supressão dos direitos fundamentais do trabalhador (a reforma trabalhista); como a PEC da Morte,
congelando os investimentos em Educação e Saúde e em outros gastos sociais; como a entrega do pré-sal
aos interesses internacionais, dentre outras medidas lesivas ao País e ao nosso Povo. Forças políticas que
defenderam e apenas não aprovaram a Reforma da Previdência e a privatização da Chesf e do rio São
Francisco em razão da forte reação da sociedade brasileira, do PT e dos partidos a nós aliados, em especial o
PCdoB e o PSB em Pernambuco;
5 – Agrava a nossa surpresa, porque foi um posicionamento individual do prefeito Luciano Duque, sem
debater e sequer informar previamente à Direção Estadual, quando ele e todos os petistas sabemos, ao se
filiar, que assumimos um compromisso com um partido que preza muito pela democracia interna, pela nossa
diversidade e pela nossa liberdade na defesa das opiniões, mas que, também, tem como cláusulas pétreas o
respeito às decisões colegiadas finais de nossas instâncias partidárias e ao nosso Estatuto;
PARTIDO DOS TRABALHADORES
DIRETÓRIO ESTADUAL EM PERNAMBUCO
Presidência do Partido dos Trabalhadores
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Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
6 – Por esses motivos, é evidente que o prefeito Luciano Duque cometeu uma grave indisciplina estatutária
e política, caracterizadora de infidelidade partidária a um partido que o acolheu, com respeito, solidariedade
e apoio, e pelo qual se elegeu e se reelegeu prefeito da importante cidade de Serra Talhada;
7 – Diante de tudo, isso, DECIDIMOS adotar as seguintes medidas previstas e determinadas no Estatuto do
PT :
7.1. a instauração de processo disciplinar, previsto no artigo 171, §§ 1º e 2º, combinado com os artigo 234,
alínea a, com vistas à aplicação das penalidades que a Comissão de Ética e a instância partidária entenderem
cabíveis, após o regular exercício do direito de defesa;
7.2. a avocação para a Comissão Executiva Estadual da competência para instaurar e para processar o
procedimento disciplinar acima referido, com fundamento no relevante fato descrito e na previsão dos
artigos 171, §2º, e 232, parágrafo único, do Estatuto Partidário do PT.
Recife, 03 de setembro de 2018
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