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4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 1 
Sumário 
Edição Digital nº 9292|110 páginas 
Curitiba, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 
Poder Executivo ..................................................................... 03 
Procuradoria Geral do Estado................................................. 27 
Secretarias de Estado 
Secretaria da Administração e da Previdência........................ 27 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 46 
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.................... 52 
Secretaria da Educação.......................................................... 63 
Secretaria da Fazenda............................................................ 90 
Secretaria da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul...... 91 
Secretaria da Segurança Pública.............................................. 92 
Secretaria da Infraestrutura e Logística.................................. 93 
Defensoria Pública do Estado................................................. 94 
Autarquias............................................................................... 95 
Ministério Público do Estado do Paraná................................. 96
2 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
Poder Executivo Estadual 
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) 
Diretor Presidente 
Ivens Moretti Pacheco 
Diretor Administrativo Financeiro 
Geraldo Serathiuk 
Rua dos Funcionários, 1645 
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná 
Informações 41 3200-5002 
Administração e Previdência 
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária 
Samira Tomita Diretora-Geral 
Agricultura e do Abastecimento 
Norberto Anacleto Ortigara Secretário 
Otamir Cesar Martins Diretor-Geral 
Assuntos Estratégicos 
Clecy Maria Amadori Cavet Secretária 
Assuntos da Copa do Mundo 2014 
Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário 
Chefia de Gabinete do Governador 
Deonilson Rodo Secretário 
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 
João Carlos Gomes Secretário 
Sérgio de Jesus Vieira Diretor-Geral 
Comunicação Social 
Marcelo Simas do Amaral Catani Secretário 
Dirce Maria Reinehr Diretora-Geral 
Cultura 
Paulino Viapiana Secretário 
Valéria Aparecida Marques Teixeira Diretora-Geral 
Desenvolvimento Urbano 
João Carlos Ortega Secretário 
Lucio Mauro Tasso Diretor-Geral 
Educação 
Paulo Afonso Schimidt Secretário 
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Diretor-Geral 
Esporte e do Turismo 
Diego Gurgacz Secretário 
Família e Desenvolvimento Social 
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária 
Letícia Codagnone Raymundo Diretora-Geral 
Fazenda 
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário 
João Otávio Faria Borges de Sá Diretor-Geral 
Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul 
Horácio Monteschio Secretário 
Daniel Cordeiro Diretor-Geral 
Infraestrutura e Logística 
José Richa Filho Secretário 
Andrea Regina Abrão Diretora-Geral 
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 
Maria Tereza Uille Gomes Secretária 
Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Antonio Caetano de Paula Junior Secretário 
Rori Mendes Correa Diretor-Geral 
Planejamento e Coordenação Geral 
Cassio Taniguchi Secretário 
Eduardo Ferreira Eleotério Diretor-Geral 
Relações com a Comunidade 
Ubirajara Schreiber Secretário 
Representação do Paraná 
Amauri Escudero Martins Secretário 
Segurança Pública 
Leon Grupenmacher Secretário 
Lanes Randal Prates Marques Diretora-Geral 
Saúde 
Michele Caputo Neto Secretária 
René José Moreira dos Santos Diretor-Geral 
Trabalho, Emprego e Economia Solidária 
Amin José Hannouche Secretário 
Marcello Alvarenga Panizzi Diretor-Geral 
Governador 
Carlos Alberto Richa 
Vice-governador 
Flávio José Arns 
Casa Civil 
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil 
Loriane Leisli Azeredo Diretora-Geral 
Casa Militar 
Adilson Castilho Casitas Chefe 
Elio de Oliveira Manoel Sub-Chefe 
Procuradoria Geral do Estado 
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral 
Paulo Sérgio Rosso Diretor-Geral 
Controladoria Geral do Estado 
Carlos Eduardo de Moura Secretário 
Carlos Alberto Hembecker Diretor-Geral 
Governo do Estado 
Secretarias de Estado
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 3 
Lei nº 18.220 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 7.310, de 26 de maio 
de 1980, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 7.310, de 26 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da 
Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da 
Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.221 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 10.609, de 13 de de-zembro 
de 1993, de concessão de Título de Utili-dade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 10.609, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de 
São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira 
e foro no Município de Assaí.” 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de 
São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira 
e foro no Município de Assaí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.222 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei no 10.580, de 13 de de-zembro 
de 1993, de concessão de Título de Utili-dade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei no 10.580, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socioeco-nômicos 
Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socio-econômicos 
Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Norberto Anacleto Ortigara 
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Poder Executivo
4 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
Lei nº 18.223 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei no 8.129, de 13 de agosto 
de 1985, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei no 8.129, de 13 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha Azul 
- Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha 
Azul - Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.224 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei no 7.359, de 5 de setem-bro 
de 1980, de concessão de Título de Utilidade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei no 7.359, de 5 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Miguel 
do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Mi-guel 
do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.225 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 16.952, de 22 de no-vembro 
de 2011, de concessão de Título de Utili-dade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 16.952, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a se-guinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o 
Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o 
Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.226 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 14.752, de 24 de ju-nho 
de 2005, de concessão de Título de Utilidade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei no 14.752, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 5 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio 
Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio 
Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.227 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 5.349, de 24 de junho 
de 1966, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 5.349, de 24 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com 
sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com 
sede e foro no Município de Curitiba. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.228 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei no 13.405, de 21 de de-zembro 
de 2001, de concessão de Título de Utilida-de 
Pública e dá outras providências. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei no 13.405, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a se-guinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Núcleo 
Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Nú-cleo 
Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.229 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 12.500, de 22 de ja-neiro 
de 1999, de concessão de Título de Utilidade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 12.500, de 22 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da Vida, 
com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da 
Vida, com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
6 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Michele Caputo Neto 
Secretário de Estado da Saúde 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.230 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Alteração da Lei nº 11.165, de 4 de setem-bro 
de 1995, de concessão de Título de Utilidade 
Pública. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei nº 11.165, de 4 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde, com 
sede e foro no Município de Cianorte. 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde, 
com sede e foro no Município de Cianorte. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Michele Caputo Neto 
Secretário de Estado da Saúde 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Caíto Quintana 
Deputado Estadual 
Tadeu Veneri 
Deputado Estadual 
Anibelli Neto 
Deputado Estadual 
Andre Bueno 
Deputado Estadual 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
Cantora Mara Lima 
Deputada Estadual 
Tercílio Turini 
Deputado Estadual 
Lei nº 18.231 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública 
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra 
do Jacaré e foro no Município de Andirá. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra do Jacaré e foro 
no Município de Andirá. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Pedro Lupion 
Deputado Estadual 
90423/2014 
Lei nº 18.232 
Data 16 de setembro de 2014 
Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos 
do Estado do Paraná da Missa por um Natal Soli-dário, 
realizada anualmente em dezembro, no Mu-nicípio 
de Curitiba. 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Missa por 
um Natal Solidário, realizada anualmente em dezembro, no Município de Curitiba. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotará medidas para 
apoiar a organização do evento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. 
Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado 
Maristela Marchioro Chudzy 
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Paulino Viapiana 
Secretário de Estado da Cultura 
Cezar Silvestri 
Chefe da Casa Civil 
Ademar Traiano 
Deputado Estadual 
90499/2014 
DECRETO Nº 12.149 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de 
outubro de 2013 e no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, 
Resolve designar NELSON DOS REIS, RG nº 3.651.630-5, para exer-cer 
a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Casa Civil, a 
partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90558/2014
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 7 
DECRETO Nº 12.150 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.516.666-0, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, JORGE OSVALDO WOLL, RG nº 1.212.376-0, 
para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C , da Casa Civil, a 
partir de 25 de agosto de 2014, ficando exonerada BÁRBARA HELENA LOPES 
FERREIRA DIAS, RG nº 8.061.196-0. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90560/2014 
DECRETO Nº 12.151 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.487-9, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição 
de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - 
Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as 
alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com 
o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e 
as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da Variante 
LT 138 kV Pato Branco — Chopinzinho, no município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, com as seguintes características: 
Memorial descritivo da Variante do eixo da LT 138 kV Pato Branco — 
Chopinzinho (CAR 62493), trecho MV-40 ao MV-41, utilizando o Datum SAD 
69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 – Maringá. A poligonal tem início no 
ponto denominado MV-40, de coordenadas UTM E=341.757,716 
e N=7.133.496,439. Parte com o azimute 41°48’41”, prossegue 1.526,720 
m até o MV-40-A, de coordenadas UTM E=342.775,550 e N=7.134.634,370. Gira 
à direita 09°10’49” e, no azimute 50°59’27”, prossegue 409,950 m até o MV-40- 
-B, de coordenadas UTM E=343.094,100 e N=7.134.892,410. Deflete à esquerda 
27°21’14” e, no azimute 23°38’08”, prossegue 209,668 m até o MV-40-C, de 
coordenadas UTM E=343.178,160 e N=7.135.084,490. Finalmente, dá rotação à 
direita 18°10’28” e, no azimute 41°48’44”, prossegue 298,120 m até o MV-41, 
de coordenadas UTM E=343.376,914 e N=7.135.306,689. A largura da faixa de 
segurança da poligonal acima descrita é de 22 m no total, conforme descrição 
abaixo: A extensão total do eixo da Variante da LT é de 2.444,458 m, envolvendo 
área de 53.778,08 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direi-to, 
situados no município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os 
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão 
administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do 
Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. 
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais 
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando 
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e 
suas alterações. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90562/2014 
DECRETO Nº 12.152 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.320.182-3, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição 
de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - 
Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as 
alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com 
o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e 
as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da LT 138 
kV Sarandi — Jardim Tropical, no município de Sarandi, Estado do Paraná, com 
as seguintes características: 
Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LT 138 kV 
Sarandi — Jardim Tropical (CAR 627170), trecho MV-02 ao MV-06, utilizando o 
Datum SAD 69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 - Maringá. 
A poligonal tem início no ponto denominado MV-02, de coordenadas 
UTM E=416.276,0550 e N=7.409.049,0300.Parte com o azimute 287°53’32”, 
prossegue 144,960 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=416.138,1070 
e N=7.409.093,5650. Gira à esquerda 06°08’34” e, no azimute 281°44’58”, 
prossegue 3.485,120m até o MV-04, de coordenadas UTM E=412.726,0110 
e N=7.409.803,2490. Deflete à esquerda 03°04’21” e, no azimute 278°40’38”, 
prossegue 294,910m até o MV-05, de coordenadas UTM E=412.434,4740 e 
N=7.409.847,7420. Finalmente, dá rotação à direita 03°01’03” e, no azimu-te 
281°41’58”, prossegue 1.018,710 m até o MV-06, de coordenadas UTM 
E=411.437,0180 e N=7.410.054,2940, 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado 
em relação ao eixo da LT, no trecho MV-02 ao MV-06. A extensão total do eixo 
da LT é de 4.943,70 m, envolvendo área de 93.930,30 m², atingindo terrenos de 
propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Sarandi, Estado 
do Paraná. 
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os 
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão 
administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do 
Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. 
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais 
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando 
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e 
suas alterações. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90565/2014 
DECRETO Nº 12.153 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.400-3, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição 
de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia 
- Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., 
consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, 
combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de ter-ras 
a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à 
implantação da LT 230 kV Bateias — Curitiba Norte nos municípios de Campo 
Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com 
as seguintes características: 
A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na SE Ba-teias, 
de coordenadas UTM E=647.697,74 e N=7.188.660,96.Parte com o azimute 
353°33’32”, segue 130,88 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E=647.683,06 e 
N=7.188.791,01. Deflete à direita 39°02’13” e, no azimute de 32°35’46”, prosse-gue 
414,44 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=647.906,32 e N=7.189.140,17. 
Dá rotação à direita 38°31’38” e, com o azimute de 71°07’24”, avança 451,87 m 
até o MV-03, de coordenadas UTM E=648.333,89 e N=7.189.286,36. Gira à es-querda 
35°24’44” e, no azimute de 35°42’40”, continua 897,61 m até o MV-04, de 
coordenadas UTM E=648.857,82 e N=7.190.015,19. Deflete à direita 02°24’46” 
e, no azimute de 38°07’26”, prossegue 590,29 m até o MV-05, de coordenadas 
UTM E=649.222,24 e N=7.190.479,56. Dá rotação à esquerda 22°48’31” e, com 
o azimute de 15°18’55”, avança 647,27 m até o MV-06, de coordenadas UTM 
E=649.393,21 e N=7.191.103,85. Gira à direita 13°21’24” e, no azimute de 
28°40’19”, continua 834,34 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=649.793,52 e 
N=7.191.835,88. Deflete à direita 16°36’04” e, no azimute de 45°16’22”, prossegue 
1.959,35 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=651.185,57 e N=7.193.214,73. 
Dá rotação à esquerda 0°56’47” e, com o azimute de 44°19’35”, avança 2.443,74 
m até o MV-09, de coordenadas UTM E=652.893,12 e N=7.194.962,91. Gira à 
direita 15°48’43” e, no azimute de 60°08’18”, continua 910,29 m até o MV-10, de 
coordenadas UTM E=653.682,55 e N=7.195.416,15. Deflete à esquerda 12°53’0” 
e, no azimute de 47°15’18”, prossegue 2.093,51 m até o MV-11, de coordena-das 
UTM E=655.219,99 e N=7.196.837,09. Dá rotação à esquerda 9°38’50” e, 
com o azimute de 37°36’28”, avança 3.876,33 m até o MV-12, de coordenadas 
UTM E=657.585,53 e N=7.199.907,95. Gira à esquerda 4°04’0” e, no azimute de 
33°32’28”, continua 831,18 m até o MV-13, de coordenadas UTM E=658.044,79 e 
N=7.200.600,73. Deflete à direita 6°56’0” e, no azimute de 40°28’28”, prossegue 
3.025,85 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=660.008,90 e N=7.202.902,48. 
Dá rotação à esquerda 4°01’48” e, com o azimute de 36°26’40”, avança 2.078,95 
m até o MV-15, de coordenadas UTM E=661.243,88 e N=7.204.574,86. Gira à 
direita 23°07’21” e, no azimute de 59° 34’ 01”, continua 1.974,06 m até o MV- 
16, de coordenadas UTM E=662.945,96 e N=7.205.574,78. Dá rotação à direita 
2°10’19” e, com o azimute de 61°44’20”, avança 3.044,74 m até o MV-17, de 
coordenadas UTM E=665.627,76 e N=7.207.016,44. Gira à direita 39°31’26” 
e, no azimute de 101°15’46”, continua 3.177,50 m até o MV-18, de coordena-das 
UTM E=668.744,07 e N=7.206.395,85. Deflete à esquerda 40° 48’ 51” e, no 
azimute de 60° 26’ 54”, prossegue 395,99m, até o MV-19 de coordenadas UTM 
E=669.088,55 e N=7.206.591,15. Finalmente, roda à esquerda 49°14’01” e, no 
azimute de 11°12’54”, após 1.416,35 m, incide no ponto de chegada denominado 
PF, situado no pórtico da SE Curitiba Norte, de coordenadas UTM E=669.364,02 
e N=7.207.980,45. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é 
variável conforme descrição abaixo: 40 m no total, sendo 20 m para cada lado em 
relação ao eixo da LT, do trecho 0=PP (Pórtico da SE Bateias) ao km 5.869,3; km 
6.191,8 ao km 9.041,2; km 9.175,8 ao km 13.040,3; km 13.332,2 ao km 13.624,3; 
km 13.793,4 ao km 22.977,6; km 26.710,1 ao km 27.411,6; e km 28.135,9 ao km 
30.015,7. 60 m no total, sendo 30 m para cada lado em relação ao eixo da LT, 
do km 5.869,3 ao km 6.191,8; km 9.041,2 ao km 9.175,8; km 13.040,3 ao km 
13.332,2; km 13.624,3 ao km 13.793,4; km 22.977,6 ao km 26.710,1; km 27.411,6 
ao km 28.135,9; e do km 30.015,7 ao PF (Pórtico da SE Curitiba Norte). A ex-tensão 
total do eixo da LT é de 31.194,54 m, envolvendo área de 1.377.313,354
8 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos 
municípios de Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré, 
no Estado do Paraná. 
Art. 2º Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover 
todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição 
de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos 
do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. 
Art. 3º Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar 
medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em 
juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 
3.365/1941 e suas alterações. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90571/2014 
DECRETO Nº 12.154 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e tendo em vista o contido 
no protocolado sob nº 13.309.847-0, 
DECRETA 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação 
e/ou servidão administrativa ou judicial pela Companhia de Saneamento do Pa-raná 
- SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias 
que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do 
Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956. 
Área 1: 9.682,00 m2 
Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer. 
SITUAÇÃO: Área a ser DESAPROPRIADA com 9.682,00 m² destina-da 
à ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS correspon-dente 
à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano com área total de 
482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital, constante 
da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de 
Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco denominado “FNF- 
-P-001” georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, 
MC-51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 
378267,102 m e N= 7245761,505 m; Daí segue com o azimute de 358º43’49” 
e a distância de 97,79 m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira, 
até o marco “FNF-P-002” (E=378264,935 m e N=7245859,274 m); Daí segue 
com o azimute de 93º30’08” e a distância de 32,93 m ainda confrontando terras 
de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-V-003” (E=378297,803 m e 
N=7245857,262 m); Daí segue com o azimute de 89º16’09” e a distância de 69,14 
m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-004” 
(E=378366,934 m e N=7245858,144 m); Daí segue com o azimute de 182º30’14” 
e a distância de 100,11 m ainda confrontando terras de Espólio de Enedina e Oli-veira 
até o marco “FNF-M-005” (E=378362,561 m e N=7245758,127 m); Daí 
segue com o azimute de 272º01’37” e a distância de 95,52 m confrontando terras 
de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-001” (E=378267,102 m e 
N=7245761,505 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono 
acima descrito com uma área superficial de 0,96820 há ou 9.682,00 m². 
Área 2: 5.051,80 m2 
Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer. 
SITUAÇÃO: Área com 5.051,80 m² destinada à FAIXA DE SERVI-DÃO 
DE ACESSO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁ- 
RIOS correspondente à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano 
com área total de 482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri, 
Palmital, constante da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Circunscrição de Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco 
denominado ‘FNF-P-087’, na divisa com a área pertencente à Sanepar e a área 
pertencente à Enedina de Oliveira, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasi-leiro, 
DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: E= 378.317,090 m e N= 7.245.857,555 m; Desse segue confron-tando 
com a área pertencente a Sanepar, com o azimute de 269°07’52” e a distân-cia 
de 19,29 m até o marco ‘FNF-V-003’ (E=378.297,803 m e N=7.245.857,262 
m), ponto este na divisa com a área pertencente a Sanepar e a área pertencente 
à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área pertencente à Enedina 
de Oliveira, por diversos azimutes e distâncias até o ponto denominado ‘FNF- 
-P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), como segue, com o azimute de 
71°57’54” e a distância de 82,69 m até o ponto ‘FNF-P-052’ (E=378.376,431 m e 
N=7.245.882,863 m); Desse segue com o azimute de 92°31’38” e a distância de 
30,22 m até o ponto ‘FNF-P-053’ (E=378.406,621 m e N=7.245.881,531 m); Des-se 
segue com o azimute de 75°44’45” e a distância de 15,27 m até o ponto ‘FNF- 
-P-054’ (E=378.421,418 m e N=7.245.885,290 m); Desse segue com o azimute de 
62°08’51” e a distância de 31,81 m até o ponto ‘FNF-P-055’ (E=378.449,547 m e 
N=7.245.900,153 m); Desse segue com o azimute de 55°01’43” e a distância de 
35,53 m até o ponto ‘FNF-P-056’ (E=378.478,662 m e N=7.245.920,518 m); Des-se 
segue com o azimute de 42°01’50” e a distância de 18,76 m até o ponto ‘FNF- 
-P-057’ (E=378.491,220 m e N=7.245.934,450 m); Desse segue com o azimute de 
31°07’29” e a distância de 62,31 m até o ponto ‘FNF-P-058’ (E=378.523,430 m e 
N=7.245.987,793 m); Desse segue com o azimute de 51°28’40” e a distância de 
9,42 m até o ponto ‘FNF-P-059’ (E=378.530,799 m e N=7.245.993,660 m); Desse 
segue com o azimute de 357°39’58” e a distância de 30,11 m até o ponto ‘FNF- 
-V-060’ (E=378.529,573 m e N=7.246.023,749 m); Desse segue com o azimute de 
326°44’44” e a distância de 40,56 m até o ponto ‘FNF-V-061’ (E=378.507,333 m 
e N=7.246.057,665 m); Desse segue com o azimute de 310°13’39” e a distância de 
130,84 m até o ponto ‘FNF-V-062’ (E=378.407,437 m e N=7.246.142,166 m); Des-se 
segue com o azimute de 299°03’17” e a distância de 46,30 m até o ponto ‘FNF- 
-V-063’ (E=378.366,968 m e N=7.246.164,649 m); Desse segue com o azimute de 
319°38’08” e a distância de 45,23 m até o ponto ‘FNF-V-064’ (E=378.337,677 m 
e N=7.246.199,109 m); Desse segue com o azimute de 301°56’18” e a distância de 
31,23 m até o ponto ‘FNF-V-065’ (E=378.311,170 m e N=7.246.215,633 m); Des-se 
segue com o azimute de 320°23’52” e a distância de 61,29 m até o ponto ‘FNF- 
-V-066’ (E=378.272,104 m e N=7.246.262,852 m); Desse segue com o azimute 
de 274°42’42” e a distância de 62,22 m até o ponto ‘FNF-V-067’ (E=378.210,090 
m e N=7.246.267,963 m); Desse segue com o azimute de 299°42’25” e a distân-cia 
de 65,53 m até o ponto ‘FNF-V-068’ (E=378.153,170 m e N=7.246.300,439 
m); Desse segue com o azimute de 314°54’55” e a distância de 49,99 m até o 
ponto ‘FNF-P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), ponto esse na mar-gem 
da estrada particular na divisa com a área A Quem Direito Pertencer; Des-se 
segue confrontando com a área A Quem Direito Pertencer, com o azimute de 
41°52’19” e a distância de 5,12 m até o marco ‘FNF-P-011’ (E=378.121,188 m e 
N=7.246.339,550 m), ponto esse na margem da estrada particular na divisa com a 
propriedade pertencente à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área 
pertencente à Enedina de Oliveira por diversos azimutes e distâncias até o ponto 
denominado ponto ‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), como 
segue, com o azimute de 133°56’34” e a distância de 49,29 m até o ponto ‘FNF- 
-V-069’ (E=378.156,680 m e N=7.246.305,344 m); Desse segue com o azimute de 
119°42’25” e a distância de 63,58 m até o ponto ‘FNF-V-070’ (E=378.211,908 m 
e N=7.246.273,834 m); Desse segue com o azimute de 94°42’42” e a distância de 
63,42 m até o ponto ‘FNF-V-071’ (E=378.275,115 m e N=7.246.268,624 m); Des-se 
segue com o azimute de 140°23’52” e a distância de 62,84 m até o ponto ‘FNF- 
-V-072’ (E=378.315,172 m e N=7.246.220,208 m); Desse segue com o azimute de 
121°56’18” e a distância de 31,19 m até o ponto ‘FNF-V-073’ (E=378.341,643 m 
e N=7.246.203,707 m); Desse segue com o azimute de 139°38’08” e a distância de 
45,07 m até o ponto ‘FNF-V-074’ (E=378.370,834 m e N=7.246.169,365 m); Des-se 
segue com o azimute de 119°03’17” e a distância de 45,79 m até o ponto ‘FNF- 
-V-075’ (E=378.410,864 m e N=7.246.147,126 m); Desse segue com o azimute de 
130°13’39” e a distância de 132,30 m até o ponto ‘FNF-V-076’ (E=378.511,872 m 
e N=7.246.061,684 m); Desse segue com o azimute de 146°44’44” e a distância de 
43,09 m até o ponto ‘FNF-V-077’ (E=378.535,500 m e N=7.246.025,651 m); Des-se 
segue com o azimute de 177°39’58” e a distância de 31,89 m até o ponto ‘FNF- 
-V-078’ (E=378.536,799 m e N=7.245.993,788 m); Desse segue com o azimute de 
193°01’12” e a distância de 6,16 m até o ponto ‘FNF-P-079’ (E=378.535,411 m e 
N=7.245.987,785 m); Desse segue com o azimute de 239°59’08” e a distância de 
8,83 m até o ponto ‘FNF-P-080’ (E=378.527,768 m e N=7.245.983,370 m); Desse 
segue com o azimute de 211°07’29” e a distância de 61,34 m até o ponto ‘FNF- 
-P-081’ (E=378.496,060 m e N=7.245.930,858 m); Desse segue com o azimute de 
222°01’50” e a distância de 20,01 m até o ponto ‘FNF-P-082’ (E=378.482,661 m 
e N=7.245.915,993 m); Desse segue com o azimute de 235°01’43” e a distância de 
36,59 m até o ponto ‘FNF-P-083’ (E=378.452,681 m e N=7.245.895,023 m); Des-se 
segue com o azimute de 242°08’51” e a distância de 32,90 m até o ponto ‘FNF- 
-P-084’ (E=378.423,589 m e N=7.245.879,650 m); Desse segue com o azimute de 
255°44’45” e a distância de 16,87 m até o ponto ‘FNF-P-085’ (E=378.407,241 m 
e N=7.245.875,497 m); Desse segue com o azimute de 272°31’38” e a distância 
de 30,03 m até o ponto ‘FNF-P-086’ (E=378.377,239 m e N=7.245.876,822 m); 
Desse segue com o azimute de 252°14’19” e a distância de 63,16 m até o ponto 
‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), início de descrição, fe-chando 
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial 
de 0,50518 ha. 
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à Estação 
de Tratamento de Esgoto e Faixa de Acesso à Estação no município de Palmital. 
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SA-NEPAR 
a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a 
efetivação da desapropriação e/ou servidão das áreas descritas no art. 1º deste 
Decreto, na forma da legislação vigente. 
Art. 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da desapropriação 
ou servidão limitarão o uso e gozo das mesmas, abstendo-se, consequentemente, 
da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que lhes causem danos, 
incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, 
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. 
Art. 5º Fica reconhecida a instituição da desapropriação e/ou servidão 
em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins in-dicados, 
ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no 
artigo 1º deste decreto. 
Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá in-vocar 
em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto- 
-lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. 
Art. 7º O ônus decorrente da desapropriação ou servidão das áreas a que 
se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEPAR. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90574/2014 
DECRETO Nº 12.155 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.440-2,
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 9 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropria-ção 
pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária 
integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea “b” do art. 151 do Decreto 
Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas al-terações, 
a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela 
existir, destinadas à implantação da SE 34,5 kV Itaperuçu situada no município de 
Itaperuçu, Estado do Paraná, com as seguintes características: 
Memorial descritivo da poligonal que envolve parte da área de matrícula 
39.054, de propriedade de Pedro Martinho Stresser, situada no município de Itape-ruçu, 
comarca de Rio Branco do Sul, estado do Paraná, destinada à implantação da 
Subestação 345 kV Itaperuçu ( car 752770 ) de propriedade da Copel Distribuição 
S.A. datum sirgas 2000 - sat 93970. 
ÁREA TOTAL : 2.953,45 m² 
A poligonal tem inicio no marco 0PP, situado no alinhamento predial da 
Rua Benedito Vieira Guimarães junto da divisa com o Lote 01, Quadra A, Lotea-mento 
36, de coordenadas UTM E= 666.333,640 e N= 7.209.554,780. Parte com o 
azimute 338°24’49”, percorre 35,15m, por cerca de divisa confrontando com área 
do Lote 01, Quadra A, Loteamento 36, até o marco M01, de coordenadas UTM 
E= 666.320,710 e N= 7.209.587,460. Com azimute 335°59’50”, avança 33,11m, 
por cerca de divisa confrontando com área do Lote 01, Quadra A, Loteamento 
36, até o marco M02, de coordenadas UTM E=666.307,240 e N= 7.209.617,710. 
No azimute 62°26’19”, segue por 40,78m, pelo alinhamento predial da Rua João 
Pereira da Silva, até o marco M03, de coordenadas UTM E= 666.343,390 e N= 
7.209.636,580. Com azimute 158°54’12”, segue 82,74m, pela linha seca de divisa 
confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o marco M04, de 
coordenadas UTM E= 666.373,170 e N= 7.209.559,390. No azimute 264°38’59”, 
segue 6,33m, pelo alinhamento predial da Rua Benedito Vieira Guimarães, até o 
marco M05, de coordenadas UTM E= 666.366,870 e N= 7.209.558,800. Final-mente, 
no azimute 263°06’08”, após 33,47m, pelo alinhamento predial da Rua 
Benedito Vieira Guimarães, incide no marco 0PP=M06, de coordenadas UTM E= 
666.333,640 e N= 7.209.554,780. 
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os 
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de 
área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 
e suas alterações. 
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais 
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando 
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e 
suas alterações. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
90581/2014 
DECRETO Nº 12.156 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.316.539-8, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, MARCUS GUALBERTO GANTER DE MOURA, RG 
n° 8.217.582-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, 
da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a partir de 1º de 
setembro de 2014, ficando exonerado, a pedido, ANTONIO INCOTT JUNIOR, 
RG nº 1.100.560-8 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
CASSIO TANIGUCHI 
Secretário de Estado do Planejamento 
e Coordenação Geral 
90584/2014 
DECRETO Nº 12.157 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.335.382-8, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA, RG nº 3.345.484- 
8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo 
DAS-5, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir 
de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR 
Secretário de Estado do Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos 
90587/2014 
DECRETO Nº 12.158 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto no art. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro 
de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo 
nº 12.516.988-0, 
Resolve designar CLAUDIA ELAINE BARTRINA BAGÓ, RG nº 
3.562.768-5, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo 
FG-14, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de se-tembro 
de 2014, ficando exonerada, em consequência, da Função de Gestão Públi-ca 
de Assistente – Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
NELSON LEAL JUNIOR 
Secretário de Estado de Infraestrutura 
e Logística, em exercício 
90590/2014 
DECRETO Nº 12.159 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.329.658-1, 
Resolve exonerar MARCELO BEZERRA DE PAULA, RG nº 
7.029.077-4, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria 
de Estado da Comunicação Social, a partir de 9 de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DIRCE MARIA REINEHR 
Secretária de Estado da Comunicação Social, 
em exercício 
90594/2014 
DECRETO Nº 12.160 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado pelo De-creto 
nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 
de junho de 2011, bem como o contido nos protocolados sob nºs 13.279.924-5 e 
13.331.711-2, 
Resolve nomear, para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, os seguintes representantes: 
FUNDAÇÃO WEISS-SCARPA 
CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI – Titular, RG nº 6.090.006- 
0, em substituição de MATILDE DIAS MARTINS PUPO. 
ZENILDA DA SILVA CARVALHO - Suplente, RG nº 6.371.495-0, em 
substituição de CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 
ABEC 
ANIELA GISLEINE DE ALMEIDA - Titular, RG nº 6.427.307-8, em 
substituição a a GELIANE QUEMELO. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY 
Secretária de Estado da Família 
e Desenvolvimento Social 
90599/2014 
DECRETO Nº 12.161 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.251-0, 
Resolve exonerar, a pedido, GREICELIZ CABRAL PERUSSELI 
SCHILLER, RG nº 6.582.168-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 
1-C, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 
de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY 
Secretária de Estado da Família 
e Desenvolvimento Social 
90604/2014
10 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
DECRETO Nº 12.162 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.555-2, 
Resolve exonerar, a pedido, SÍLVIA OGRODOVSKI, RG nº 6.185.609- 
9, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, da Secretaria de 
Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY 
Secretária de Estado da Família 
e Desenvolvimento Social 
90607/2014 
DECRETO Nº 12.163 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.566-8, 
Resolve exonerar, a pedido, ROGÉRIO MACHADO E SOUZA, RG 
nº 5.226.346-8, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-2, 
da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de 
setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY 
Secretária de Estado da Família 
e Desenvolvimento Social 
90611/2014 
DECRETO Nº 12.164 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de ou-tubro 
de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, bem como o contido 
no protocolado sob nº 13.337.566-0, 
Resolve designar, ALVANIR ZANELLA, RG nº 6.087.611-8, para a 
Função de Gestão Pública de Assistente de Programa – Símbolo FG-12, da Secre-taria 
de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 1º de setembro 
de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY 
Secretária de Estado da Família 
e Desenvolvimento Social 
90616/2014 
DECRETO Nº 12.165 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.325.314-9, 
Resolve exonerar, a pedido, ANTONINHO FONTANELLA, RG nº 
3.882.979-3, da Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-15, da 
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a partir de 30 de setembro 
de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
NORBERTO ANACLETO ORTIGA 
Secretário de Estado da Agricultura 
e do Abastecimento 
90619/2014 
DECRETO Nº 12.166 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, tendo 
em vista o disposto no Título IV, art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 4.427/2009, e o contido no protocolo nº 13.321.411-9, 
Resolve nomear, para integrarem, como membros, o Conselho de Ad-ministração 
do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – 
EMATER, os seguintes representantes: 
- Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como Pre-sidente; 
- Secretária de Estado da Administração e da Previdência; 
- Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; 
- RUBENS ERNESTO NIEDERHEITAMNN, RG nº 1.129.163-5 – Di-retor 
Presidente do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural 
- EMATER, como Secretário Executivo; 
- ADEMIR MUELLER, RG nº 1.041.424-5 – Federação dos Trabalha-dores 
na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP; 
- VILMAR AGOSTINHO SERGIKI, RG nº 5.978.587-7 – Federação 
dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul – FETRAF-SUL; 
- ÉDER DE OLIVEIRA, RG nº 108.516.925 – Servidor do Instituto 
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA 
Secretário de Estado da Agricultura 
e do Abastecimento 
90622/2014 
DECRETO Nº 12.167 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos 
Humanos contida no protocolo nº 13.183.002-5, 
Resolve retificar o Decreto nº 11.140, de 22 de maio de 2014, na par-te 
que exonerou KAROLINE BELLO PELLEGRINELLO KORNE, RG nº 
4.384.606-0, da Função de Gestão Pública de Chefe de Segurança da Estabeleci-mento 
Penal – Símbolo FG-11, a fim de constar que a vigência da exoneração é a 
partir de 1º de março de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, 
Cidadania e Direitos Humanos 
90625/2014 
DECRETO Nº 12.168 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.496-0, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, JAQUELINE CONTE, RG n° 6.128.483-4, para exer-cer, 
em comissão, o cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-4, da Secretaria de 
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 
e Direitos Humanos 
90629/2014 
DECRETO Nº 12.169 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.231-3, 
Resolve designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº 
9.883, de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da 
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: 
GILSON MARCIO FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, Assistente 
de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a EDUARDO DE 
FREITAS JÚNIOR, RG nº 10.111.879-7, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 
30 de julho de 2014; e 
WALTER ARAUJO SILVA, RG nº 4.934.158-0, Chefe de Segurança de 
Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, em substituição a GILSON MARCIO 
FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de 
julho de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, 
Cidadania e Direitos Humanos 
90633/2014
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 11 
DECRETO Nº 12.170 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.194-5, 
RESOLVE: 
I - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de 
novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, 
da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: 
WILLIAN DANIEL DE LIMA RIBAS, RG nº 7.372.519-4, Diretor de 
Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, 
do cargo de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C. 
II - Designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº 9.883, 
de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da Secretaria 
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: 
SERGIO REINILDO SILVA DOS SANTOS, RG nº 7.799.406-8, Chefe 
de Cadeia Pública – Símbolo FG-10, ficando exonerado, em consequência, JO-VENTINO 
JOSÉ TEIXEIRA, RG nº 3.841.596-4, a partir de 18 de agosto de 
2014; 
ALEXANDRE KRAUS RODRIGUES, RG nº 8.260.612-2, Assistente 
de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a CASSIO RODRI-GO 
POMPEO, RG nº 10.442.800-2, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de 
julho de 2014; e 
ARTHUR ANDRÉ FONTES CAMPELO, RG nº 8.312.361-3, Chefe 
de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, ficando exonerado, em 
consequência, ALVINO MARTINEZ, RG nº 3.082.594-2, a partir de 11 de agosto 
de 2014. 
III - Exonerar ANDERSON DE FRANÇA UCHAK, RG nº 7.036.944- 
3, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5, 
a partir de 18 de agosto de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, 
Cidadania e Direitos Humanos 
90637/2014 
DECRETO Nº 12.171 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.086-0, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, ANTONIO ALVES DO AMARAL FILHO, RG n° 
1.835.799-2, para exercer, em comissão, o cargo de Corregedor do Sistema Pe-nal 
– Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos 
Humanos. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania 
e Direitos Humanos 
90641/2014 
DECRETO Nº 12.172 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.331.099-1, 
RESOLVE: 
I - Exonerar EDSON PEREIRA DE SOUZA, RG nº 4.488.564-6, do 
cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da 
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de 
setembro de 2014; e 
II - Exonerar das Funções de Gestão Pública, da Secretaria de Estado 
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de setembro de 2014: 
LUIZ VITÓRIO BERGAMO, RG nº 12.452.727-9, Assistente de Esta-belecimento 
Penal – Simbolo FG-10; e 
ALEX SANDER FOSS, RG nº 6.858.565-1, Chefe de Segurança de 
Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, 
Cidadania e Direitos Humanos 
90644/2014 
DECRETO Nº 12.173 
Nomeação dos membros que integrarão o Conselho 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CON-SEPIR/ 
PR, para o exercício 2014-2016. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo 
em vista o disposto na Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que instituiu 
o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, bem 
como o contido no protocolado sob nº 13.310.171-3, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Pro-moção 
da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, os seguintes representantes, Gover-namentais 
e Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante 
o biênio 2014/2016: 
Representantes Governamentais: 
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 
Titular: Fátima Ikiko Yokohama, RG nº 1.173.332-8 SSP/PR; 
Suplente: Kellyane de Nazaré Vasconcellos de Oliveira, RG nº 
5.058.629-7 SSP/SC; 
Secretaria de Estado da Segurança Pública 
Titular: Fabíola Carlin Bittencourt, RG nº 12.637.554-9 SSP/PR; 
Suplente: Thiago Graffete Lemberg, RG nº 7.356.983-4 SSP/PR; 
Secretaria de Estado da Saúde; 
Titular: Lucimar Pasin de Godoy, RG nº 1.941.634-8 SSP/PR; 
Suplente: Schirley Terezinha Follador Scremin, RG nº 3.010.744-6 
SSP/PR; 
Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Economia Solidária 
Titular: José Maurino de Oliveira Martins, RG nº 4.620.029-2 SSP/PR; 
Suplente: João Edison de Miranda, RG nº 4.560.931-6, SSP/PR; 
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social 
Titular: Rosane Maria Schafachek Maciel, RG nº 3.452.176-0 SSP/PR; 
Suplente: Maria Sirlei Nedochetko, RG nº 4.628.306-6 SSP/PR; 
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 
Titular: Claudete Carvalho Canezin, RG nº 1.359.055-9 SSP/PR; 
Suplente: Rosineide Batista Cirino, RG nº 5.736.555-2 SSP/PR; 
Secretaria de Estado da Cultura 
Titular: Marcos Coga da Silva, RG nº 3.550.461-3 SSP/PR; 
Suplente: Rodrigo Barreira da Faria Fornos, RG 12.743.427-1 SSP/PR; 
Secretaria de Estado da Educação 
Titular:Tânia Mara Pacífico, RG nº 3.992.225-8 SSP/PR; 
Suplente: Anabel do Nascimento Adão, RG nº 7.651.008-3 SSP/PR; 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Titular: Paulo Roberto Castella , RG nº 2.078.220-0 SSP/PR; 
Suplente: Rosangela Barbosa Ferreira, RG nº 3.257.599-4 SSP/PR; 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano 
Titular: Arthur Felipe de Leão Bucchi, RG nº 4.429.120-7 SSP/PR; 
Suplente: Lyana Bacil, RG nº 9.913.065-2 SSP/PR; 
Secretaria de Estado de Relações com a Comunidade 
Titular: Clemilda Santiago Neto, RG: 690.880-9 SSP/PR; 
Suplente: Edimara Gonçalves Soares, RG: 12.746.863-0 SSP/PR; 
Secretaria de Estado Esporte e do Turismo 
2 Titulares: Mario Sérgio Fontes, RG 1.384.756-8 SSP/PR, e Fernando 
Moraes e Silva, RG 9.350.340-6 SSP/PR; 
2 Suplentes: Rosângela Aparecida de Souza, RG 1.906.379-8, e Ales-sandra 
De Paula Xavier, RG 5.064.491-0 SSP/PR; 
Assembleia Legislativa do Paraná 
Titular: Deputado Adelino Ribeiro, RG nº 4.085.571-8 SSP/PR; 
Suplente: Deputado Professor Lemos, RG nº 3.573.874-6 SSP/PR; 
Representantes da Sociedade Civil: 
Representando o Instituto Sorriso Negro dos Campos Gerais 
Titular: José Luiz Teixeira, RG nº 5.753.275-0 SSP/PR; 
Suplente: Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG nº 3.985.868-1 SSP/ 
PR; 
Representando o Centro Cultural Humaita 
Titular: Adegmar José da Silva, RG nº 6.801.636-3 SSP/PR; 
Suplente: Melissa Reinehr , RG nº 7.005.812-0 SSP/PR; 
Representando o Dom da Terra AfroLGBT 
Titular: Marcio da Silveira Marins, RG nº 08345980-0 SSP/RJ; 
Suplente: Rafael da Silva Ferreira Anthero, RG nº 11.763.269-5 SSP/ 
PR; 
Representando o Instituto Cultural e de Pesquisas Ilu Aye Odara 
Titular: Glauco Souza Lobo, RG nº 265.165-3 SSP/PR; 
Suplente: Brenda Maria Lúcilia Oeiras dos Santos , RG nº 6381883-6 
SSP/PR; 
Representando o APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pú-blica 
do Paraná 
Titular: Celso José dos Santos, RG nº 4.688.129-0 SSP/PR; 
Suplente: Jane Marcia Madureira Arruda, RG nº 6.400.421-2 SSP/PR; 
Representando o Instituto Cidadania 
Titular: Emani José dos Santos, RG nº 3.528698-2 SSP/PR; 
Suplente: Vagner Nogueira , RG nº 4.82.166-6 SSP/PR; 
Representando a Rede Mulheres Negras/PR 
Titular: Brinsan Fereeira N’tchlá, RG nº 12612207-1 SSP/SC; 
Suplente: Márcia Regina Santos de Jesus, RG nº 8.928.160-1 SSP/PR; 
Representando o Instituto Nacional de Tecnologia Social
12 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
Titular: Antonio Carlos Brasilio da Silva, RG nº 3.898.097-1 SSP/PR; 
Suplente: Luzia Messias da Silva, RG nº 753.485 SSP/PR; 
Representando a Central Única dos Trabalhadores do Paraná 
Titular: Davi Brito da Silva, RG nº 10.079.613-9 SSP/PR; 
Suplente: Clotilde Santos Vasconcelos; RG nº 1.927.987-1 SSP/PR; 
Representando a Força Sindical do Paraná 
Titular: Pedro Paulo da Silva, RG nº 184.321-6 SSP/PR; 
Suplente: Aguinaldo de Souza, RG nº 3.173.541-6 SSP/PR; 
Representando a Associação Cultural de Negritude e Ação popular dos 
agentes de Pastoral de Negros 
Titular: Nivaldo dos Santos Arruda, RG nº 1.155.542-0 SSP/PR; 
Suplente: Jaime Tadeu da Silva, RG nº 3.379.237-9 SSP/PR; 
Representando a Sociedade Beneficiente Muçulmana do Paraná 
Titular: Gamal Fouad El-Oumairi, RG nº 1.447.429-3 SSP/PR; 
Suplente: Fábio Bacila Sahd, RG nº 5.909.882-9 SSP/PR; 
Representando a Comunidade Nigeriana no Estado do Paraná 
Titular: Olutayo Abiodun Babarinde, RNE: V655942-A; 
Suplente:Omodara Olalekan Ajayi, RNE: V728113-8; 
Representando o Afro Globo Fórum Cultural 
Titular: Daniel Abidemi Adebayo Majaro, RG nº 14.122.031-4 SSP/PR; 
Suplente: Julio Alexandre da Silva, RG nº 83.152.44-3 SSP/PR; 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MARIA TEREZA UILLE GOMES 
Secretária de Estado da Justiça, 
Cidadania e Direitos Humanos 
90648/2014 
DECRETO Nº 12.174 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando 
os Convênios ICMS 125/2011 e 68/2014, celebrados no Conselho Nacional de 
Política Fazendária – CONFAZ e o contido no protocolo nº 13.290.352-2, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo 
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: 
Alteração 425ª Ficam acrescentados o inciso V ao § 2º e o § 11 ao 
art. 6º: 
“V - do valor correspondente à gorjeta, limitado a 10% (dez por cento) 
do valor da conta, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas pro-movido 
por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares (Convênios 
ICMS 125/2011 e 68/2014). 
….......................................................................................................... 
§ 11. Para os fins do disposto no inciso V do § 2º, o valor da gorjeta 
deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”. 
Alteração 426ª Ficam acrescentados o inciso VI ao § 2º e o § 11 ao 
art. 25: 
“VI - gorjeta, limitado a 10% (dez por cento) do valor da conta (Convê-nios 
ICMS 125/2011 e 68/2014). 
….......................................................................................................... 
§ 11. Para os fins do disposto no inciso VI do § 2º, o valor da gorjeta 
deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90651/2014 
DECRETO Nº 12.175 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando 
os danos ocasionados a estabelecimentos comerciais e industriais localizados nos 
municípios paranaenses, em razão de fenômenos climáticos adversos, conforme 
consubstanciado no protocolo nº 13.289.501-5, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho, 
julho e agosto de 2014, para estabelecimento de contribuinte localizado nos muni-cípios 
de União da Vitória, Bituruna e Rio Negro, que se encontram em estado de 
calamidade pública, declarado pelas autoridades competentes por meio dos Decre-tos 
Municipais n. 193/2014, 056/2014 e 068/2014, homologados pelo Governador 
do Estado do Paraná pelos Decretos n. 11.707/2014, 11.624/2014 e 11.625/2014. 
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º será autorizada pelo Secre-tário 
da Fazenda, que poderá delegar essa competência, mediante requerimento 
apresentado na Delegacia Regional da Receita da circunscrição do contribuinte 
que tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de junho de 
2014, com apresentação de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros do 
Estado do Paraná ou por órgão da Secretaria de Estado de Defesa Civil que ateste 
o dano ocorrido. 
Art. 3º O disposto neste Decreto: 
I - não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já re-colhidas; 
II - não alcança o imposto devido: 
a) pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; 
b) relativo a operações com combustíveis e energia elétrica e a presta-ções 
de serviço de comunicação; 
c) na importação de bem ou mercadoria do exterior; 
d) em razão do regime da substituição tributária; 
e) por ocasião da ocorrência do fato gerador; 
III - não se aplica aos parcelamentos de que tratam os Programas Bom 
Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do 
Paraná – Prodepar e Paraná Competitivo. 
Art. 4º Ficam suspensas, relativamente aos meses de maio, junho, ju-lho 
e agosto de 2014, até 1º de setembro de 2014, as rescisões de parcelamentos 
relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação – ICMS celebrados até 30 de abril de 2014. 
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90653/2014 
DECRETO Nº 12.176 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista 
o contido no protocolo nº 13.230.761-0, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo 
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: 
Alteração 401ª O item 10 da tabela de que trata o inciso I, o item 6 da 
tabela de que trata o inciso VIII e o inciso III do parágrafo único, todos do art. 135 
do Anexo X, passam a vigorar com a seguinte redação: 
10 2106.90.60 
2106.90.90 
Balas, exceto as 
balas de melado 
de cana, 
caramelos, 
confeitos, pastilhas 
e outros produtos 
semelhantes sem 
açúcar 
60,38 60,38 74,96 
.............................................................................................................. 
6 1512.29.90 
1515.90.22 
Outros óleos 
refinados, em 
recipientes com 
capacidade inferior 
ou i gual a 5 l itros, 
exceto as 
embalagens 
individuais de 
conteúdo igual ou 
inferior a 15 
mililitros, exceto de 
milho e de canola 
42,33 42,33 55,27 
….......................................................................................................... 
III - para os produtos relacionados no item 12 do inciso VII.”. 
Alteração 402ª Ficam revogados os itens 3, 4, 9, 10 e 13 da tabela de 
que trata o inciso VII do art. 135 do Anexo X. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do 
efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90656/2014
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 13 
DECRETO Nº 12.177 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista 
o contido no protocolado sob nº 13.317.065-0, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto 
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: 
Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso III do art. 77: 
“g) leite cru.”. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90660/2014 
DECRETO Nº 12.178 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista 
o contido no protocolado sob nº 13.317.037-5, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-creto 
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: 
Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do 
Anexo III: 
“2815.20.00 - hidróxido de potássio.”. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90663/2014 
DECRETO Nº 12.179 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista 
o contido no protocolo nº 13.317.087-1, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto 
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: 
Alteração 435ª O item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equi-pamentos, 
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, 
destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e 
191/2013).”. 
Nota: o benefício de que trata este item será efetivado por despacho 
do Secretário de Estado da Fazenda em requerimento protocolizado pelo inte-ressado.”. 
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contri-buintes 
em conformidade com as alterações introduzidas no Regulamento do 
ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, pelo art. 1º 
deste Decreto. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 
Secretário de Estado da Fazenda 
90665/2014 
DECRETO Nº 12.180 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 
contida no protocolado sob nº 13.311.286-3, 
Resolve retificar o anexo do Decreto nº 10.970, de 8 de maio de 2014, 
na parte que nomeou MARCOS LOUZA SANTANA, RG nº 7.320.528-0, onde se 
lê “Agente Universitário de Nível Médio, Classe II”, leia-se “Agente Universitário 
de Nível Médio, Classe III.” 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA JOÃO CARLOS GOMES 
Secretária de Estado da Administração Secretário de Estado da Ciência, 
e da Previdência Tecnologia e Ensino Superior 
90668/2014 
DECRETO Nº 12.181 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de 
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no 
protocolo nº 13.328.183-5, 
Resolve designar HELEN DO ROCIO MORAES, RG nº 1.835.581-7, 
para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo 
Setorial – Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e 
da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado GERSON 
LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6, a partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90674/2014 
DECRETO Nº 12.182 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de 
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no 
protocolo nº 13.328.311-0, 
Resolve designar GERSON LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6, 
para exercer a Função de Gestão Pública de Chefe de Grupo Administrativo Seto-rial 
– Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 
a partir de 2 de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90676/2014 
DECRETO Nº 12.183 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.206-8, 
Resolve exonerar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744- 
2, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Seto-rial 
– Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a 
partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90679/2014 
DECRETO Nº 12.184 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.326-9, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, MIZAEL COLLAÇO DOS SANTOS, RG nº 
2.074.475-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, 
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de
14 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 
setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90551/2014 
DECRETO Nº 12.185 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.242-4, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, VILMAR JOSÉ DIAS, RG nº 3.310.295-0, para exercer, 
em comissão, o cargo de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Setorial – 
Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir 
de 2 de setembro de 2014, ficando exonerada HELEN DO ROCIO MORAES, RG 
nº 1.835.581-7, a partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90553/2014 
DECRETO Nº 12.186 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de 
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no 
protocolo nº 13.328.281-5, 
Resolve designar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744- 
2, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo 
Setorial - Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e da 
Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado NELSON DOS 
REIS, RG nº 3.651.630-5, a partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DINHORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA 
Secretária de Estado da Administração 
e da Previdência 
90556/2014 
DECRETO Nº 12.187 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.593-1, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo es-pecificados, 
da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, a partir de 1º de 
setembro de 2014: 
MARCIA REGINA TOMADON, RG nº 2.085.303-4, Assistente – Sím-bolo 
1-C, ficando exonerada BETHÂNIA INARA ROOS, RG nº 8.501.446-3; e 
JORGE ADALBERTO CASAGRANDE, RG nº 2.081.051-3, Assisten-te 
– Símbolo 2-C, ficando exonerada MARCIA REGINA TOMADON. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DIEGO GURGACZ 
Secretário de Estado do Esporte 
e do Turismo 
90559/2014 
DECRETO Nº 12.188 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.658-0, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, BETHÂNIA INARA ROOS, RG n° 8.501.446-3, 
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, do Instituto 
Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, ficando exonerado, a pedido, MICHEL 
DE SOUZA, a partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DIEGO GURGACZ 
Secretário de Estado do Esporte 
e do Turismo 
90561/2014 
DECRETO Nº 12.189 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.637-7, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, NICOLE ROESSLE, RG n° 8.247.937-6, para exercer, 
em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Es-porte 
e do Turismo, ficando exonerado, a pedido, CLESIO DE MARINS PRADO, 
RG nº 4.589.063-5, a partir de 1º de setembro de 2014. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
DIEGO GURGACZ 
Secretário de Estado do Esporte 
e do Turismo 
90564/2014 
DECRETO Nº 12.190 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções 
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.178.764-2, 
DECRETA: 
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
a área de 30.108,50 m², (trinta mil cento e oito metros quadrados e cinquenta 
centímetros quadrados) no Município de Marechal Cândido Rondon, conforme 
Averbação 5 da Matrícula nº 11.105, do Registro de Imóveis da Comarca de Mare-chal 
Cândido Rondon, constituído pelo Lote Rural nº 101/102-D do 19º Perímetro 
da Fazenda Britânia. 
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos 
os atos extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessários à desapropriação, cujo 
objetivo é a implantação de Unidade do Batalhão de Fronteira da Polícia Militar 
do Paraná. 
Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decre-to 
serão suportadas por recursos da dotação orçamentária nº 3966.06181134.089, 
rubrica 4590.61, fonte 113. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
LEON GRUPENMACHER UBIRAJARA AYRES GASPARIN 
Secretário de Estado da Segurança Procurador-Geral do Estado 
Pública 
90568/2014 
DECRETO Nº 12.191 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto na Lei n°15.300, de 28 de setembro de 2006, e 
contido no protocolado sob nº 13.327.875-3 e 13.317.403-6, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 
6.174, de 16 de novembro de 1970, FABIANO GONÇALVES COSTA, RG nº 
12.392.677-3, para exercer, o cargo de Vice-Reitor – Simbolo DAS-3, da Univer-sidade 
Estadual do Norte do Paraná – UENP, a partir de 02 de setembro de 2014. 
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 8.744, de 16 de novembro de 2010, 
na parte que nomeou RINALDO BERNARDELLI JÚNIOR, tendo em vista sua 
renúncia ao cargo de Vice-Reitor, a partir de 02 de setembro de 2014. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
JOÃO CARLOS GOMES 
Secretário de Estado da Ciência, 
Tecnologia e Ensino Superior 
90573/2014
4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 15 
DECRETO Nº 12.192 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, 
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de 
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no 
protocolo nº 13.317.343-9, 
Resolve designar ALBONEI MARIZA DE CASTRO COELHO, RG 
nº 2.066.416-9, para exercer a Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo 
FG-5, da Procuradoria Geral do Estado. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
UBIRAJARA AYRES GASPARIN 
Procurador-Geral do Estado 
90577/2014 
DECRETO Nº 12.193 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções 
que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em 
vista o contido no protocolado sob nº 11.853.942-7 e ainda, 
considerando a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, a qual 
dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição 
em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados 
para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 
16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermer-cados, 
hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou 
indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. 
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a mercados, 
supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham 
mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores. 
DAS CONCEITUAÇÕES 
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I - alimentos para portadores de intolerância ou alergia à lactose: ali-mentos 
formulados especialmente para esse fim, sendo especificado em sua ro-tulagem 
esta condição, não sendo considerados alimentos que naturalmente não 
contenha lactose em seus ingredientes. 
II - alimentos para portadores de doença celíaca: alimentos especialmen-te 
elaborados para esse fim, sendo especificado em sua rotulagem esta condição, 
não sendo considerados os alimentos que naturalmente não contenha glúten em 
sua formulação, exceto as farinhas substitutas utilizadas na elaboração de produtos 
sem glúten (farinha de arroz, milho, quinoa, amaranto, fécula de batata e polvilho). 
III - doença celíaca: é uma intolerância permanente ao glúten, uma pro-teína 
encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. 
IV – embalagem: o recipiente, o pacote ou o envoltório destinado a ga-rantir 
a conservação e a facilitar o transporte e manuseio dos produtos. 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata este Decreto ficam obrigados a 
disponibilizar em local único, específico e com destaque, os produtos destinados 
ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. 
Art. 4º Considera-se como local específico aquele designado exclusiva-mente 
para a oferta dos produtos de que trata este Decreto, sendo: 
I - um setor do estabelecimento; 
II - um corredor; 
III - uma gôndola; 
IV - uma prateleira; ou 
V - um quiosque. 
Art. 5º Os produtos destinados aos celíacos deverão estar protegidos de 
contaminação cruzada com outros produtos que contenham glúten em sua com-posição, 
tanto nos locais de exposição quanto de armazenamento dos mesmos. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 6º Compete às equipes de vigilância sanitária municipais, obser-vada 
a pactuação entre o respectivo município e a direção estadual do SUS, e 
suplementarmente a estadual, a fiscalização do cumprimento deste regulamento. 
Art. 7º As empresas abrangidas por este Decreto terão o prazo de 180 
dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações 
necessárias de seus produtos ao presente Regulamento Técnico, ficando proibida 
a comercialização dos produtos que trata este regulamento em local inadequado 
após o término do prazo. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da 
República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90578/2014 
DECRETO Nº 12.194 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.330.677-3, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, LUCIANO GIRALDI, RG nº 8.742.648-3, para exercer, 
em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte I – Sím-bolo 
DAS-5, da Secretaria de Estado da Saúde. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90580/2014 
DECRETO Nº 12.195 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.204-7, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, IZABEL CHRISTINA MELLO DE BRITO, RG n° 
3.097.558-8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo 
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada SHUNAIDA NAMIE 
SONOBE, RG nº 3.284.590-8. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90583/2014 
DECRETO Nº 12.196 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.236-5, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, SHUNAIDA NAMIE SONOBE, RG n° 3.284.590-8, 
para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-4, 
da Secretaria de Estado da Saúde. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90586/2014 
DECRETO Nº 12.197 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.312.345-8, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 
16 de novembro de 1970, HODNEI TAKASHI MACHADO, RG n° 8.083.064-5, 
para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da Farmácia Especial – Sím-bolo 
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada ELIZABETH DAS 
GRAÇAS TEIXEIRA KAROLENSKI, RG nº 902.918-4. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90589/2014 
DECRETO Nº 12.198 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições 
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.332.307-4, 
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, 
de 16 de novembro de 1970, SOELI APARECIDA RIBEIRO MARIANO, RG n° 
6.964.178-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo 
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada, em consequência, do 
cargo de Assistente – Símbolo 5-C. 
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° 
da República. 
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI 
Governador do Estado Chefe da Casa Civil 
MICHELE CAPUTO NETO 
Secretário de Estado da Saúde 
90592/2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
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Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
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Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
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Decreto 12219   17 de setembro de 2014
Decreto 12219   17 de setembro de 2014
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Decreto 12219   17 de setembro de 2014
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  • 1. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 1 Sumário Edição Digital nº 9292|110 páginas Curitiba, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 Poder Executivo ..................................................................... 03 Procuradoria Geral do Estado................................................. 27 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência........................ 27 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 46 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.................... 52 Secretaria da Educação.......................................................... 63 Secretaria da Fazenda............................................................ 90 Secretaria da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul...... 91 Secretaria da Segurança Pública.............................................. 92 Secretaria da Infraestrutura e Logística.................................. 93 Defensoria Pública do Estado................................................. 94 Autarquias............................................................................... 95 Ministério Público do Estado do Paraná................................. 96
  • 2. 2 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 Poder Executivo Estadual Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Diretor Presidente Ivens Moretti Pacheco Diretor Administrativo Financeiro Geraldo Serathiuk Rua dos Funcionários, 1645 80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná Informações 41 3200-5002 Administração e Previdência Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária Samira Tomita Diretora-Geral Agricultura e do Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara Secretário Otamir Cesar Martins Diretor-Geral Assuntos Estratégicos Clecy Maria Amadori Cavet Secretária Assuntos da Copa do Mundo 2014 Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário Chefia de Gabinete do Governador Deonilson Rodo Secretário Ciência, Tecnologia e Ensino Superior João Carlos Gomes Secretário Sérgio de Jesus Vieira Diretor-Geral Comunicação Social Marcelo Simas do Amaral Catani Secretário Dirce Maria Reinehr Diretora-Geral Cultura Paulino Viapiana Secretário Valéria Aparecida Marques Teixeira Diretora-Geral Desenvolvimento Urbano João Carlos Ortega Secretário Lucio Mauro Tasso Diretor-Geral Educação Paulo Afonso Schimidt Secretário Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Diretor-Geral Esporte e do Turismo Diego Gurgacz Secretário Família e Desenvolvimento Social Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária Letícia Codagnone Raymundo Diretora-Geral Fazenda Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário João Otávio Faria Borges de Sá Diretor-Geral Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Horácio Monteschio Secretário Daniel Cordeiro Diretor-Geral Infraestrutura e Logística José Richa Filho Secretário Andrea Regina Abrão Diretora-Geral Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Maria Tereza Uille Gomes Secretária Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral Meio Ambiente e Recursos Hídricos Antonio Caetano de Paula Junior Secretário Rori Mendes Correa Diretor-Geral Planejamento e Coordenação Geral Cassio Taniguchi Secretário Eduardo Ferreira Eleotério Diretor-Geral Relações com a Comunidade Ubirajara Schreiber Secretário Representação do Paraná Amauri Escudero Martins Secretário Segurança Pública Leon Grupenmacher Secretário Lanes Randal Prates Marques Diretora-Geral Saúde Michele Caputo Neto Secretária René José Moreira dos Santos Diretor-Geral Trabalho, Emprego e Economia Solidária Amin José Hannouche Secretário Marcello Alvarenga Panizzi Diretor-Geral Governador Carlos Alberto Richa Vice-governador Flávio José Arns Casa Civil Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Loriane Leisli Azeredo Diretora-Geral Casa Militar Adilson Castilho Casitas Chefe Elio de Oliveira Manoel Sub-Chefe Procuradoria Geral do Estado Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral Paulo Sérgio Rosso Diretor-Geral Controladoria Geral do Estado Carlos Eduardo de Moura Secretário Carlos Alberto Hembecker Diretor-Geral Governo do Estado Secretarias de Estado
  • 3. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 3 Lei nº 18.220 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 7.310, de 26 de maio de 1980, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 7.310, de 26 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.221 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 10.609, de 13 de de-zembro de 1993, de concessão de Título de Utili-dade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 10.609, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira e foro no Município de Assaí.” Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira e foro no Município de Assaí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.222 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei no 10.580, de 13 de de-zembro de 1993, de concessão de Título de Utili-dade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei no 10.580, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socioeco-nômicos Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socio-econômicos Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Poder Executivo
  • 4. 4 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 Lei nº 18.223 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei no 8.129, de 13 de agosto de 1985, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei no 8.129, de 13 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha Azul - Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha Azul - Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.224 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei no 7.359, de 5 de setem-bro de 1980, de concessão de Título de Utilidade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei no 7.359, de 5 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Miguel do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Mi-guel do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.225 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 16.952, de 22 de no-vembro de 2011, de concessão de Título de Utili-dade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 16.952, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a se-guinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.226 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 14.752, de 24 de ju-nho de 2005, de concessão de Título de Utilidade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei no 14.752, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
  • 5. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 5 “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.227 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 5.349, de 24 de junho de 1966, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 5.349, de 24 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.228 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei no 13.405, de 21 de de-zembro de 2001, de concessão de Título de Utilida-de Pública e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei no 13.405, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a se-guinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Núcleo Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Nú-cleo Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.229 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 12.500, de 22 de ja-neiro de 1999, de concessão de Título de Utilidade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 12.500, de 22 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da Vida, com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da Vida, com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • 6. 6 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.230 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Alteração da Lei nº 11.165, de 4 de setem-bro de 1995, de concessão de Título de Utilidade Pública. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 11.165, de 4 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde, com sede e foro no Município de Cianorte. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde, com sede e foro no Município de Cianorte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Lei nº 18.231 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra do Jacaré e foro no Município de Andirá. A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra do Jacaré e foro no Município de Andirá. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Pedro Lupion Deputado Estadual 90423/2014 Lei nº 18.232 Data 16 de setembro de 2014 Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná da Missa por um Natal Soli-dário, realizada anualmente em dezembro, no Mu-nicípio de Curitiba. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Missa por um Natal Solidário, realizada anualmente em dezembro, no Município de Curitiba. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotará medidas para apoiar a organização do evento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Ademar Traiano Deputado Estadual 90499/2014 DECRETO Nº 12.149 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013 e no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, Resolve designar NELSON DOS REIS, RG nº 3.651.630-5, para exer-cer a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Casa Civil, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90558/2014
  • 7. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 7 DECRETO Nº 12.150 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.516.666-0, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, JORGE OSVALDO WOLL, RG nº 1.212.376-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C , da Casa Civil, a partir de 25 de agosto de 2014, ficando exonerada BÁRBARA HELENA LOPES FERREIRA DIAS, RG nº 8.061.196-0. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90560/2014 DECRETO Nº 12.151 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.487-9, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da Variante LT 138 kV Pato Branco — Chopinzinho, no município de Chopinzinho, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da Variante do eixo da LT 138 kV Pato Branco — Chopinzinho (CAR 62493), trecho MV-40 ao MV-41, utilizando o Datum SAD 69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 – Maringá. A poligonal tem início no ponto denominado MV-40, de coordenadas UTM E=341.757,716 e N=7.133.496,439. Parte com o azimute 41°48’41”, prossegue 1.526,720 m até o MV-40-A, de coordenadas UTM E=342.775,550 e N=7.134.634,370. Gira à direita 09°10’49” e, no azimute 50°59’27”, prossegue 409,950 m até o MV-40- -B, de coordenadas UTM E=343.094,100 e N=7.134.892,410. Deflete à esquerda 27°21’14” e, no azimute 23°38’08”, prossegue 209,668 m até o MV-40-C, de coordenadas UTM E=343.178,160 e N=7.135.084,490. Finalmente, dá rotação à direita 18°10’28” e, no azimute 41°48’44”, prossegue 298,120 m até o MV-41, de coordenadas UTM E=343.376,914 e N=7.135.306,689. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 22 m no total, conforme descrição abaixo: A extensão total do eixo da Variante da LT é de 2.444,458 m, envolvendo área de 53.778,08 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direi-to, situados no município de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90562/2014 DECRETO Nº 12.152 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.320.182-3, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da LT 138 kV Sarandi — Jardim Tropical, no município de Sarandi, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LT 138 kV Sarandi — Jardim Tropical (CAR 627170), trecho MV-02 ao MV-06, utilizando o Datum SAD 69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 - Maringá. A poligonal tem início no ponto denominado MV-02, de coordenadas UTM E=416.276,0550 e N=7.409.049,0300.Parte com o azimute 287°53’32”, prossegue 144,960 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=416.138,1070 e N=7.409.093,5650. Gira à esquerda 06°08’34” e, no azimute 281°44’58”, prossegue 3.485,120m até o MV-04, de coordenadas UTM E=412.726,0110 e N=7.409.803,2490. Deflete à esquerda 03°04’21” e, no azimute 278°40’38”, prossegue 294,910m até o MV-05, de coordenadas UTM E=412.434,4740 e N=7.409.847,7420. Finalmente, dá rotação à direita 03°01’03” e, no azimu-te 281°41’58”, prossegue 1.018,710 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=411.437,0180 e N=7.410.054,2940, 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-02 ao MV-06. A extensão total do eixo da LT é de 4.943,70 m, envolvendo área de 93.930,30 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Sarandi, Estado do Paraná. Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90565/2014 DECRETO Nº 12.153 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.400-3, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de ter-ras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação da LT 230 kV Bateias — Curitiba Norte nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na SE Ba-teias, de coordenadas UTM E=647.697,74 e N=7.188.660,96.Parte com o azimute 353°33’32”, segue 130,88 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E=647.683,06 e N=7.188.791,01. Deflete à direita 39°02’13” e, no azimute de 32°35’46”, prosse-gue 414,44 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=647.906,32 e N=7.189.140,17. Dá rotação à direita 38°31’38” e, com o azimute de 71°07’24”, avança 451,87 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=648.333,89 e N=7.189.286,36. Gira à es-querda 35°24’44” e, no azimute de 35°42’40”, continua 897,61 m até o MV-04, de coordenadas UTM E=648.857,82 e N=7.190.015,19. Deflete à direita 02°24’46” e, no azimute de 38°07’26”, prossegue 590,29 m até o MV-05, de coordenadas UTM E=649.222,24 e N=7.190.479,56. Dá rotação à esquerda 22°48’31” e, com o azimute de 15°18’55”, avança 647,27 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=649.393,21 e N=7.191.103,85. Gira à direita 13°21’24” e, no azimute de 28°40’19”, continua 834,34 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=649.793,52 e N=7.191.835,88. Deflete à direita 16°36’04” e, no azimute de 45°16’22”, prossegue 1.959,35 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=651.185,57 e N=7.193.214,73. Dá rotação à esquerda 0°56’47” e, com o azimute de 44°19’35”, avança 2.443,74 m até o MV-09, de coordenadas UTM E=652.893,12 e N=7.194.962,91. Gira à direita 15°48’43” e, no azimute de 60°08’18”, continua 910,29 m até o MV-10, de coordenadas UTM E=653.682,55 e N=7.195.416,15. Deflete à esquerda 12°53’0” e, no azimute de 47°15’18”, prossegue 2.093,51 m até o MV-11, de coordena-das UTM E=655.219,99 e N=7.196.837,09. Dá rotação à esquerda 9°38’50” e, com o azimute de 37°36’28”, avança 3.876,33 m até o MV-12, de coordenadas UTM E=657.585,53 e N=7.199.907,95. Gira à esquerda 4°04’0” e, no azimute de 33°32’28”, continua 831,18 m até o MV-13, de coordenadas UTM E=658.044,79 e N=7.200.600,73. Deflete à direita 6°56’0” e, no azimute de 40°28’28”, prossegue 3.025,85 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=660.008,90 e N=7.202.902,48. Dá rotação à esquerda 4°01’48” e, com o azimute de 36°26’40”, avança 2.078,95 m até o MV-15, de coordenadas UTM E=661.243,88 e N=7.204.574,86. Gira à direita 23°07’21” e, no azimute de 59° 34’ 01”, continua 1.974,06 m até o MV- 16, de coordenadas UTM E=662.945,96 e N=7.205.574,78. Dá rotação à direita 2°10’19” e, com o azimute de 61°44’20”, avança 3.044,74 m até o MV-17, de coordenadas UTM E=665.627,76 e N=7.207.016,44. Gira à direita 39°31’26” e, no azimute de 101°15’46”, continua 3.177,50 m até o MV-18, de coordena-das UTM E=668.744,07 e N=7.206.395,85. Deflete à esquerda 40° 48’ 51” e, no azimute de 60° 26’ 54”, prossegue 395,99m, até o MV-19 de coordenadas UTM E=669.088,55 e N=7.206.591,15. Finalmente, roda à esquerda 49°14’01” e, no azimute de 11°12’54”, após 1.416,35 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Curitiba Norte, de coordenadas UTM E=669.364,02 e N=7.207.980,45. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 40 m no total, sendo 20 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho 0=PP (Pórtico da SE Bateias) ao km 5.869,3; km 6.191,8 ao km 9.041,2; km 9.175,8 ao km 13.040,3; km 13.332,2 ao km 13.624,3; km 13.793,4 ao km 22.977,6; km 26.710,1 ao km 27.411,6; e km 28.135,9 ao km 30.015,7. 60 m no total, sendo 30 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do km 5.869,3 ao km 6.191,8; km 9.041,2 ao km 9.175,8; km 13.040,3 ao km 13.332,2; km 13.624,3 ao km 13.793,4; km 22.977,6 ao km 26.710,1; km 27.411,6 ao km 28.135,9; e do km 30.015,7 ao PF (Pórtico da SE Curitiba Norte). A ex-tensão total do eixo da LT é de 31.194,54 m, envolvendo área de 1.377.313,354
  • 8. 8 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré, no Estado do Paraná. Art. 2º Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 3º Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90571/2014 DECRETO Nº 12.154 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.309.847-0, DECRETA Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa ou judicial pela Companhia de Saneamento do Pa-raná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área 1: 9.682,00 m2 Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Área a ser DESAPROPRIADA com 9.682,00 m² destina-da à ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS correspon-dente à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano com área total de 482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital, constante da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco denominado “FNF- -P-001” georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 378267,102 m e N= 7245761,505 m; Daí segue com o azimute de 358º43’49” e a distância de 97,79 m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira, até o marco “FNF-P-002” (E=378264,935 m e N=7245859,274 m); Daí segue com o azimute de 93º30’08” e a distância de 32,93 m ainda confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-V-003” (E=378297,803 m e N=7245857,262 m); Daí segue com o azimute de 89º16’09” e a distância de 69,14 m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-004” (E=378366,934 m e N=7245858,144 m); Daí segue com o azimute de 182º30’14” e a distância de 100,11 m ainda confrontando terras de Espólio de Enedina e Oli-veira até o marco “FNF-M-005” (E=378362,561 m e N=7245758,127 m); Daí segue com o azimute de 272º01’37” e a distância de 95,52 m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-001” (E=378267,102 m e N=7245761,505 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,96820 há ou 9.682,00 m². Área 2: 5.051,80 m2 Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer. SITUAÇÃO: Área com 5.051,80 m² destinada à FAIXA DE SERVI-DÃO DE ACESSO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁ- RIOS correspondente à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano com área total de 482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital, constante da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado ‘FNF-P-087’, na divisa com a área pertencente à Sanepar e a área pertencente à Enedina de Oliveira, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasi-leiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 378.317,090 m e N= 7.245.857,555 m; Desse segue confron-tando com a área pertencente a Sanepar, com o azimute de 269°07’52” e a distân-cia de 19,29 m até o marco ‘FNF-V-003’ (E=378.297,803 m e N=7.245.857,262 m), ponto este na divisa com a área pertencente a Sanepar e a área pertencente à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área pertencente à Enedina de Oliveira, por diversos azimutes e distâncias até o ponto denominado ‘FNF- -P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), como segue, com o azimute de 71°57’54” e a distância de 82,69 m até o ponto ‘FNF-P-052’ (E=378.376,431 m e N=7.245.882,863 m); Desse segue com o azimute de 92°31’38” e a distância de 30,22 m até o ponto ‘FNF-P-053’ (E=378.406,621 m e N=7.245.881,531 m); Des-se segue com o azimute de 75°44’45” e a distância de 15,27 m até o ponto ‘FNF- -P-054’ (E=378.421,418 m e N=7.245.885,290 m); Desse segue com o azimute de 62°08’51” e a distância de 31,81 m até o ponto ‘FNF-P-055’ (E=378.449,547 m e N=7.245.900,153 m); Desse segue com o azimute de 55°01’43” e a distância de 35,53 m até o ponto ‘FNF-P-056’ (E=378.478,662 m e N=7.245.920,518 m); Des-se segue com o azimute de 42°01’50” e a distância de 18,76 m até o ponto ‘FNF- -P-057’ (E=378.491,220 m e N=7.245.934,450 m); Desse segue com o azimute de 31°07’29” e a distância de 62,31 m até o ponto ‘FNF-P-058’ (E=378.523,430 m e N=7.245.987,793 m); Desse segue com o azimute de 51°28’40” e a distância de 9,42 m até o ponto ‘FNF-P-059’ (E=378.530,799 m e N=7.245.993,660 m); Desse segue com o azimute de 357°39’58” e a distância de 30,11 m até o ponto ‘FNF- -V-060’ (E=378.529,573 m e N=7.246.023,749 m); Desse segue com o azimute de 326°44’44” e a distância de 40,56 m até o ponto ‘FNF-V-061’ (E=378.507,333 m e N=7.246.057,665 m); Desse segue com o azimute de 310°13’39” e a distância de 130,84 m até o ponto ‘FNF-V-062’ (E=378.407,437 m e N=7.246.142,166 m); Des-se segue com o azimute de 299°03’17” e a distância de 46,30 m até o ponto ‘FNF- -V-063’ (E=378.366,968 m e N=7.246.164,649 m); Desse segue com o azimute de 319°38’08” e a distância de 45,23 m até o ponto ‘FNF-V-064’ (E=378.337,677 m e N=7.246.199,109 m); Desse segue com o azimute de 301°56’18” e a distância de 31,23 m até o ponto ‘FNF-V-065’ (E=378.311,170 m e N=7.246.215,633 m); Des-se segue com o azimute de 320°23’52” e a distância de 61,29 m até o ponto ‘FNF- -V-066’ (E=378.272,104 m e N=7.246.262,852 m); Desse segue com o azimute de 274°42’42” e a distância de 62,22 m até o ponto ‘FNF-V-067’ (E=378.210,090 m e N=7.246.267,963 m); Desse segue com o azimute de 299°42’25” e a distân-cia de 65,53 m até o ponto ‘FNF-V-068’ (E=378.153,170 m e N=7.246.300,439 m); Desse segue com o azimute de 314°54’55” e a distância de 49,99 m até o ponto ‘FNF-P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), ponto esse na mar-gem da estrada particular na divisa com a área A Quem Direito Pertencer; Des-se segue confrontando com a área A Quem Direito Pertencer, com o azimute de 41°52’19” e a distância de 5,12 m até o marco ‘FNF-P-011’ (E=378.121,188 m e N=7.246.339,550 m), ponto esse na margem da estrada particular na divisa com a propriedade pertencente à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área pertencente à Enedina de Oliveira por diversos azimutes e distâncias até o ponto denominado ponto ‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), como segue, com o azimute de 133°56’34” e a distância de 49,29 m até o ponto ‘FNF- -V-069’ (E=378.156,680 m e N=7.246.305,344 m); Desse segue com o azimute de 119°42’25” e a distância de 63,58 m até o ponto ‘FNF-V-070’ (E=378.211,908 m e N=7.246.273,834 m); Desse segue com o azimute de 94°42’42” e a distância de 63,42 m até o ponto ‘FNF-V-071’ (E=378.275,115 m e N=7.246.268,624 m); Des-se segue com o azimute de 140°23’52” e a distância de 62,84 m até o ponto ‘FNF- -V-072’ (E=378.315,172 m e N=7.246.220,208 m); Desse segue com o azimute de 121°56’18” e a distância de 31,19 m até o ponto ‘FNF-V-073’ (E=378.341,643 m e N=7.246.203,707 m); Desse segue com o azimute de 139°38’08” e a distância de 45,07 m até o ponto ‘FNF-V-074’ (E=378.370,834 m e N=7.246.169,365 m); Des-se segue com o azimute de 119°03’17” e a distância de 45,79 m até o ponto ‘FNF- -V-075’ (E=378.410,864 m e N=7.246.147,126 m); Desse segue com o azimute de 130°13’39” e a distância de 132,30 m até o ponto ‘FNF-V-076’ (E=378.511,872 m e N=7.246.061,684 m); Desse segue com o azimute de 146°44’44” e a distância de 43,09 m até o ponto ‘FNF-V-077’ (E=378.535,500 m e N=7.246.025,651 m); Des-se segue com o azimute de 177°39’58” e a distância de 31,89 m até o ponto ‘FNF- -V-078’ (E=378.536,799 m e N=7.245.993,788 m); Desse segue com o azimute de 193°01’12” e a distância de 6,16 m até o ponto ‘FNF-P-079’ (E=378.535,411 m e N=7.245.987,785 m); Desse segue com o azimute de 239°59’08” e a distância de 8,83 m até o ponto ‘FNF-P-080’ (E=378.527,768 m e N=7.245.983,370 m); Desse segue com o azimute de 211°07’29” e a distância de 61,34 m até o ponto ‘FNF- -P-081’ (E=378.496,060 m e N=7.245.930,858 m); Desse segue com o azimute de 222°01’50” e a distância de 20,01 m até o ponto ‘FNF-P-082’ (E=378.482,661 m e N=7.245.915,993 m); Desse segue com o azimute de 235°01’43” e a distância de 36,59 m até o ponto ‘FNF-P-083’ (E=378.452,681 m e N=7.245.895,023 m); Des-se segue com o azimute de 242°08’51” e a distância de 32,90 m até o ponto ‘FNF- -P-084’ (E=378.423,589 m e N=7.245.879,650 m); Desse segue com o azimute de 255°44’45” e a distância de 16,87 m até o ponto ‘FNF-P-085’ (E=378.407,241 m e N=7.245.875,497 m); Desse segue com o azimute de 272°31’38” e a distância de 30,03 m até o ponto ‘FNF-P-086’ (E=378.377,239 m e N=7.245.876,822 m); Desse segue com o azimute de 252°14’19” e a distância de 63,16 m até o ponto ‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), início de descrição, fe-chando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,50518 ha. Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à Estação de Tratamento de Esgoto e Faixa de Acesso à Estação no município de Palmital. Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SA-NEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação e/ou servidão das áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da desapropriação ou servidão limitarão o uso e gozo das mesmas, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que lhes causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 5º Fica reconhecida a instituição da desapropriação e/ou servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins in-dicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto. Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá in-vocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto- -lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º O ônus decorrente da desapropriação ou servidão das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90574/2014 DECRETO Nº 12.155 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.440-2,
  • 9. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 9 DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropria-ção pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea “b” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas al-terações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da SE 34,5 kV Itaperuçu situada no município de Itaperuçu, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que envolve parte da área de matrícula 39.054, de propriedade de Pedro Martinho Stresser, situada no município de Itape-ruçu, comarca de Rio Branco do Sul, estado do Paraná, destinada à implantação da Subestação 345 kV Itaperuçu ( car 752770 ) de propriedade da Copel Distribuição S.A. datum sirgas 2000 - sat 93970. ÁREA TOTAL : 2.953,45 m² A poligonal tem inicio no marco 0PP, situado no alinhamento predial da Rua Benedito Vieira Guimarães junto da divisa com o Lote 01, Quadra A, Lotea-mento 36, de coordenadas UTM E= 666.333,640 e N= 7.209.554,780. Parte com o azimute 338°24’49”, percorre 35,15m, por cerca de divisa confrontando com área do Lote 01, Quadra A, Loteamento 36, até o marco M01, de coordenadas UTM E= 666.320,710 e N= 7.209.587,460. Com azimute 335°59’50”, avança 33,11m, por cerca de divisa confrontando com área do Lote 01, Quadra A, Loteamento 36, até o marco M02, de coordenadas UTM E=666.307,240 e N= 7.209.617,710. No azimute 62°26’19”, segue por 40,78m, pelo alinhamento predial da Rua João Pereira da Silva, até o marco M03, de coordenadas UTM E= 666.343,390 e N= 7.209.636,580. Com azimute 158°54’12”, segue 82,74m, pela linha seca de divisa confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o marco M04, de coordenadas UTM E= 666.373,170 e N= 7.209.559,390. No azimute 264°38’59”, segue 6,33m, pelo alinhamento predial da Rua Benedito Vieira Guimarães, até o marco M05, de coordenadas UTM E= 666.366,870 e N= 7.209.558,800. Final-mente, no azimute 263°06’08”, após 33,47m, pelo alinhamento predial da Rua Benedito Vieira Guimarães, incide no marco 0PP=M06, de coordenadas UTM E= 666.333,640 e N= 7.209.554,780. Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil 90581/2014 DECRETO Nº 12.156 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.316.539-8, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, MARCUS GUALBERTO GANTER DE MOURA, RG n° 8.217.582-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a partir de 1º de setembro de 2014, ficando exonerado, a pedido, ANTONIO INCOTT JUNIOR, RG nº 1.100.560-8 Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 90584/2014 DECRETO Nº 12.157 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.335.382-8, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA, RG nº 3.345.484- 8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 90587/2014 DECRETO Nº 12.158 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto no art. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 12.516.988-0, Resolve designar CLAUDIA ELAINE BARTRINA BAGÓ, RG nº 3.562.768-5, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de se-tembro de 2014, ficando exonerada, em consequência, da Função de Gestão Públi-ca de Assistente – Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil NELSON LEAL JUNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, em exercício 90590/2014 DECRETO Nº 12.159 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.329.658-1, Resolve exonerar MARCELO BEZERRA DE PAULA, RG nº 7.029.077-4, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a partir de 9 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DIRCE MARIA REINEHR Secretária de Estado da Comunicação Social, em exercício 90594/2014 DECRETO Nº 12.160 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado pelo De-creto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, bem como o contido nos protocolados sob nºs 13.279.924-5 e 13.331.711-2, Resolve nomear, para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, os seguintes representantes: FUNDAÇÃO WEISS-SCARPA CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI – Titular, RG nº 6.090.006- 0, em substituição de MATILDE DIAS MARTINS PUPO. ZENILDA DA SILVA CARVALHO - Suplente, RG nº 6.371.495-0, em substituição de CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC ANIELA GISLEINE DE ALMEIDA - Titular, RG nº 6.427.307-8, em substituição a a GELIANE QUEMELO. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARISTELA MARCHIORO CHUDZY Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 90599/2014 DECRETO Nº 12.161 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.251-0, Resolve exonerar, a pedido, GREICELIZ CABRAL PERUSSELI SCHILLER, RG nº 6.582.168-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARISTELA MARCHIORO CHUDZY Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 90604/2014
  • 10. 10 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 DECRETO Nº 12.162 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.555-2, Resolve exonerar, a pedido, SÍLVIA OGRODOVSKI, RG nº 6.185.609- 9, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARISTELA MARCHIORO CHUDZY Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 90607/2014 DECRETO Nº 12.163 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.566-8, Resolve exonerar, a pedido, ROGÉRIO MACHADO E SOUZA, RG nº 5.226.346-8, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARISTELA MARCHIORO CHUDZY Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 90611/2014 DECRETO Nº 12.164 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de ou-tubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.337.566-0, Resolve designar, ALVANIR ZANELLA, RG nº 6.087.611-8, para a Função de Gestão Pública de Assistente de Programa – Símbolo FG-12, da Secre-taria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARISTELA MARCHIORO CHUDZY Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social 90616/2014 DECRETO Nº 12.165 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.325.314-9, Resolve exonerar, a pedido, ANTONINHO FONTANELLA, RG nº 3.882.979-3, da Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-15, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a partir de 30 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGA Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento 90619/2014 DECRETO Nº 12.166 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Título IV, art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.427/2009, e o contido no protocolo nº 13.321.411-9, Resolve nomear, para integrarem, como membros, o Conselho de Ad-ministração do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, os seguintes representantes: - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como Pre-sidente; - Secretária de Estado da Administração e da Previdência; - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; - RUBENS ERNESTO NIEDERHEITAMNN, RG nº 1.129.163-5 – Di-retor Presidente do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, como Secretário Executivo; - ADEMIR MUELLER, RG nº 1.041.424-5 – Federação dos Trabalha-dores na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP; - VILMAR AGOSTINHO SERGIKI, RG nº 5.978.587-7 – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul – FETRAF-SUL; - ÉDER DE OLIVEIRA, RG nº 108.516.925 – Servidor do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARA Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento 90622/2014 DECRETO Nº 12.167 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos contida no protocolo nº 13.183.002-5, Resolve retificar o Decreto nº 11.140, de 22 de maio de 2014, na par-te que exonerou KAROLINE BELLO PELLEGRINELLO KORNE, RG nº 4.384.606-0, da Função de Gestão Pública de Chefe de Segurança da Estabeleci-mento Penal – Símbolo FG-11, a fim de constar que a vigência da exoneração é a partir de 1º de março de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90625/2014 DECRETO Nº 12.168 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.496-0, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, JAQUELINE CONTE, RG n° 6.128.483-4, para exer-cer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90629/2014 DECRETO Nº 12.169 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.231-3, Resolve designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: GILSON MARCIO FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR, RG nº 10.111.879-7, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de julho de 2014; e WALTER ARAUJO SILVA, RG nº 4.934.158-0, Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, em substituição a GILSON MARCIO FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de julho de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90633/2014
  • 11. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 11 DECRETO Nº 12.170 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.194-5, RESOLVE: I - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: WILLIAN DANIEL DE LIMA RIBAS, RG nº 7.372.519-4, Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C. II - Designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: SERGIO REINILDO SILVA DOS SANTOS, RG nº 7.799.406-8, Chefe de Cadeia Pública – Símbolo FG-10, ficando exonerado, em consequência, JO-VENTINO JOSÉ TEIXEIRA, RG nº 3.841.596-4, a partir de 18 de agosto de 2014; ALEXANDRE KRAUS RODRIGUES, RG nº 8.260.612-2, Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a CASSIO RODRI-GO POMPEO, RG nº 10.442.800-2, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de julho de 2014; e ARTHUR ANDRÉ FONTES CAMPELO, RG nº 8.312.361-3, Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, ficando exonerado, em consequência, ALVINO MARTINEZ, RG nº 3.082.594-2, a partir de 11 de agosto de 2014. III - Exonerar ANDERSON DE FRANÇA UCHAK, RG nº 7.036.944- 3, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5, a partir de 18 de agosto de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90637/2014 DECRETO Nº 12.171 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.086-0, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, ANTONIO ALVES DO AMARAL FILHO, RG n° 1.835.799-2, para exercer, em comissão, o cargo de Corregedor do Sistema Pe-nal – Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90641/2014 DECRETO Nº 12.172 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.331.099-1, RESOLVE: I - Exonerar EDSON PEREIRA DE SOUZA, RG nº 4.488.564-6, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de setembro de 2014; e II - Exonerar das Funções de Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de setembro de 2014: LUIZ VITÓRIO BERGAMO, RG nº 12.452.727-9, Assistente de Esta-belecimento Penal – Simbolo FG-10; e ALEX SANDER FOSS, RG nº 6.858.565-1, Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90644/2014 DECRETO Nº 12.173 Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CON-SEPIR/ PR, para o exercício 2014-2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, bem como o contido no protocolado sob nº 13.310.171-3, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Pro-moção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, os seguintes representantes, Gover-namentais e Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante o biênio 2014/2016: Representantes Governamentais: Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Titular: Fátima Ikiko Yokohama, RG nº 1.173.332-8 SSP/PR; Suplente: Kellyane de Nazaré Vasconcellos de Oliveira, RG nº 5.058.629-7 SSP/SC; Secretaria de Estado da Segurança Pública Titular: Fabíola Carlin Bittencourt, RG nº 12.637.554-9 SSP/PR; Suplente: Thiago Graffete Lemberg, RG nº 7.356.983-4 SSP/PR; Secretaria de Estado da Saúde; Titular: Lucimar Pasin de Godoy, RG nº 1.941.634-8 SSP/PR; Suplente: Schirley Terezinha Follador Scremin, RG nº 3.010.744-6 SSP/PR; Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Economia Solidária Titular: José Maurino de Oliveira Martins, RG nº 4.620.029-2 SSP/PR; Suplente: João Edison de Miranda, RG nº 4.560.931-6, SSP/PR; Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Titular: Rosane Maria Schafachek Maciel, RG nº 3.452.176-0 SSP/PR; Suplente: Maria Sirlei Nedochetko, RG nº 4.628.306-6 SSP/PR; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Titular: Claudete Carvalho Canezin, RG nº 1.359.055-9 SSP/PR; Suplente: Rosineide Batista Cirino, RG nº 5.736.555-2 SSP/PR; Secretaria de Estado da Cultura Titular: Marcos Coga da Silva, RG nº 3.550.461-3 SSP/PR; Suplente: Rodrigo Barreira da Faria Fornos, RG 12.743.427-1 SSP/PR; Secretaria de Estado da Educação Titular:Tânia Mara Pacífico, RG nº 3.992.225-8 SSP/PR; Suplente: Anabel do Nascimento Adão, RG nº 7.651.008-3 SSP/PR; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Titular: Paulo Roberto Castella , RG nº 2.078.220-0 SSP/PR; Suplente: Rosangela Barbosa Ferreira, RG nº 3.257.599-4 SSP/PR; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano Titular: Arthur Felipe de Leão Bucchi, RG nº 4.429.120-7 SSP/PR; Suplente: Lyana Bacil, RG nº 9.913.065-2 SSP/PR; Secretaria de Estado de Relações com a Comunidade Titular: Clemilda Santiago Neto, RG: 690.880-9 SSP/PR; Suplente: Edimara Gonçalves Soares, RG: 12.746.863-0 SSP/PR; Secretaria de Estado Esporte e do Turismo 2 Titulares: Mario Sérgio Fontes, RG 1.384.756-8 SSP/PR, e Fernando Moraes e Silva, RG 9.350.340-6 SSP/PR; 2 Suplentes: Rosângela Aparecida de Souza, RG 1.906.379-8, e Ales-sandra De Paula Xavier, RG 5.064.491-0 SSP/PR; Assembleia Legislativa do Paraná Titular: Deputado Adelino Ribeiro, RG nº 4.085.571-8 SSP/PR; Suplente: Deputado Professor Lemos, RG nº 3.573.874-6 SSP/PR; Representantes da Sociedade Civil: Representando o Instituto Sorriso Negro dos Campos Gerais Titular: José Luiz Teixeira, RG nº 5.753.275-0 SSP/PR; Suplente: Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG nº 3.985.868-1 SSP/ PR; Representando o Centro Cultural Humaita Titular: Adegmar José da Silva, RG nº 6.801.636-3 SSP/PR; Suplente: Melissa Reinehr , RG nº 7.005.812-0 SSP/PR; Representando o Dom da Terra AfroLGBT Titular: Marcio da Silveira Marins, RG nº 08345980-0 SSP/RJ; Suplente: Rafael da Silva Ferreira Anthero, RG nº 11.763.269-5 SSP/ PR; Representando o Instituto Cultural e de Pesquisas Ilu Aye Odara Titular: Glauco Souza Lobo, RG nº 265.165-3 SSP/PR; Suplente: Brenda Maria Lúcilia Oeiras dos Santos , RG nº 6381883-6 SSP/PR; Representando o APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pú-blica do Paraná Titular: Celso José dos Santos, RG nº 4.688.129-0 SSP/PR; Suplente: Jane Marcia Madureira Arruda, RG nº 6.400.421-2 SSP/PR; Representando o Instituto Cidadania Titular: Emani José dos Santos, RG nº 3.528698-2 SSP/PR; Suplente: Vagner Nogueira , RG nº 4.82.166-6 SSP/PR; Representando a Rede Mulheres Negras/PR Titular: Brinsan Fereeira N’tchlá, RG nº 12612207-1 SSP/SC; Suplente: Márcia Regina Santos de Jesus, RG nº 8.928.160-1 SSP/PR; Representando o Instituto Nacional de Tecnologia Social
  • 12. 12 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 Titular: Antonio Carlos Brasilio da Silva, RG nº 3.898.097-1 SSP/PR; Suplente: Luzia Messias da Silva, RG nº 753.485 SSP/PR; Representando a Central Única dos Trabalhadores do Paraná Titular: Davi Brito da Silva, RG nº 10.079.613-9 SSP/PR; Suplente: Clotilde Santos Vasconcelos; RG nº 1.927.987-1 SSP/PR; Representando a Força Sindical do Paraná Titular: Pedro Paulo da Silva, RG nº 184.321-6 SSP/PR; Suplente: Aguinaldo de Souza, RG nº 3.173.541-6 SSP/PR; Representando a Associação Cultural de Negritude e Ação popular dos agentes de Pastoral de Negros Titular: Nivaldo dos Santos Arruda, RG nº 1.155.542-0 SSP/PR; Suplente: Jaime Tadeu da Silva, RG nº 3.379.237-9 SSP/PR; Representando a Sociedade Beneficiente Muçulmana do Paraná Titular: Gamal Fouad El-Oumairi, RG nº 1.447.429-3 SSP/PR; Suplente: Fábio Bacila Sahd, RG nº 5.909.882-9 SSP/PR; Representando a Comunidade Nigeriana no Estado do Paraná Titular: Olutayo Abiodun Babarinde, RNE: V655942-A; Suplente:Omodara Olalekan Ajayi, RNE: V728113-8; Representando o Afro Globo Fórum Cultural Titular: Daniel Abidemi Adebayo Majaro, RG nº 14.122.031-4 SSP/PR; Suplente: Julio Alexandre da Silva, RG nº 83.152.44-3 SSP/PR; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MARIA TEREZA UILLE GOMES Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 90648/2014 DECRETO Nº 12.174 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 125/2011 e 68/2014, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o contido no protocolo nº 13.290.352-2, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 425ª Ficam acrescentados o inciso V ao § 2º e o § 11 ao art. 6º: “V - do valor correspondente à gorjeta, limitado a 10% (dez por cento) do valor da conta, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas pro-movido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares (Convênios ICMS 125/2011 e 68/2014). ….......................................................................................................... § 11. Para os fins do disposto no inciso V do § 2º, o valor da gorjeta deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”. Alteração 426ª Ficam acrescentados o inciso VI ao § 2º e o § 11 ao art. 25: “VI - gorjeta, limitado a 10% (dez por cento) do valor da conta (Convê-nios ICMS 125/2011 e 68/2014). ….......................................................................................................... § 11. Para os fins do disposto no inciso VI do § 2º, o valor da gorjeta deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90651/2014 DECRETO Nº 12.175 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os danos ocasionados a estabelecimentos comerciais e industriais localizados nos municípios paranaenses, em razão de fenômenos climáticos adversos, conforme consubstanciado no protocolo nº 13.289.501-5, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014, para estabelecimento de contribuinte localizado nos muni-cípios de União da Vitória, Bituruna e Rio Negro, que se encontram em estado de calamidade pública, declarado pelas autoridades competentes por meio dos Decre-tos Municipais n. 193/2014, 056/2014 e 068/2014, homologados pelo Governador do Estado do Paraná pelos Decretos n. 11.707/2014, 11.624/2014 e 11.625/2014. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º será autorizada pelo Secre-tário da Fazenda, que poderá delegar essa competência, mediante requerimento apresentado na Delegacia Regional da Receita da circunscrição do contribuinte que tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de junho de 2014, com apresentação de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná ou por órgão da Secretaria de Estado de Defesa Civil que ateste o dano ocorrido. Art. 3º O disposto neste Decreto: I - não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já re-colhidas; II - não alcança o imposto devido: a) pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; b) relativo a operações com combustíveis e energia elétrica e a presta-ções de serviço de comunicação; c) na importação de bem ou mercadoria do exterior; d) em razão do regime da substituição tributária; e) por ocasião da ocorrência do fato gerador; III - não se aplica aos parcelamentos de que tratam os Programas Bom Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – Prodepar e Paraná Competitivo. Art. 4º Ficam suspensas, relativamente aos meses de maio, junho, ju-lho e agosto de 2014, até 1º de setembro de 2014, as rescisões de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS celebrados até 30 de abril de 2014. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90653/2014 DECRETO Nº 12.176 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.230.761-0, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 401ª O item 10 da tabela de que trata o inciso I, o item 6 da tabela de que trata o inciso VIII e o inciso III do parágrafo único, todos do art. 135 do Anexo X, passam a vigorar com a seguinte redação: 10 2106.90.60 2106.90.90 Balas, exceto as balas de melado de cana, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos semelhantes sem açúcar 60,38 60,38 74,96 .............................................................................................................. 6 1512.29.90 1515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou i gual a 5 l itros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros, exceto de milho e de canola 42,33 42,33 55,27 ….......................................................................................................... III - para os produtos relacionados no item 12 do inciso VII.”. Alteração 402ª Ficam revogados os itens 3, 4, 9, 10 e 13 da tabela de que trata o inciso VII do art. 135 do Anexo X. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90656/2014
  • 13. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 13 DECRETO Nº 12.177 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.065-0, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso III do art. 77: “g) leite cru.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90660/2014 DECRETO Nº 12.178 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.037-5, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-creto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do Anexo III: “2815.20.00 - hidróxido de potássio.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90663/2014 DECRETO Nº 12.179 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.317.087-1, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 435ª O item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equi-pamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e 191/2013).”. Nota: o benefício de que trata este item será efetivado por despacho do Secretário de Estado da Fazenda em requerimento protocolizado pelo inte-ressado.”. Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contri-buintes em conformidade com as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, pelo art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LUIZ EDUARDO SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda 90665/2014 DECRETO Nº 12.180 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 13.311.286-3, Resolve retificar o anexo do Decreto nº 10.970, de 8 de maio de 2014, na parte que nomeou MARCOS LOUZA SANTANA, RG nº 7.320.528-0, onde se lê “Agente Universitário de Nível Médio, Classe II”, leia-se “Agente Universitário de Nível Médio, Classe III.” Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA JOÃO CARLOS GOMES Secretária de Estado da Administração Secretário de Estado da Ciência, e da Previdência Tecnologia e Ensino Superior 90668/2014 DECRETO Nº 12.181 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 13.328.183-5, Resolve designar HELEN DO ROCIO MORAES, RG nº 1.835.581-7, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo Setorial – Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado GERSON LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90674/2014 DECRETO Nº 12.182 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 13.328.311-0, Resolve designar GERSON LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6, para exercer a Função de Gestão Pública de Chefe de Grupo Administrativo Seto-rial – Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90676/2014 DECRETO Nº 12.183 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.206-8, Resolve exonerar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744- 2, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Seto-rial – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90679/2014 DECRETO Nº 12.184 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.326-9, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, MIZAEL COLLAÇO DOS SANTOS, RG nº 2.074.475-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de
  • 14. 14 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90551/2014 DECRETO Nº 12.185 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.242-4, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, VILMAR JOSÉ DIAS, RG nº 3.310.295-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Setorial – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerada HELEN DO ROCIO MORAES, RG nº 1.835.581-7, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90553/2014 DECRETO Nº 12.186 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 13.328.281-5, Resolve designar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744- 2, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo Setorial - Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado NELSON DOS REIS, RG nº 3.651.630-5, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DINHORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA Secretária de Estado da Administração e da Previdência 90556/2014 DECRETO Nº 12.187 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.593-1, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo es-pecificados, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, a partir de 1º de setembro de 2014: MARCIA REGINA TOMADON, RG nº 2.085.303-4, Assistente – Sím-bolo 1-C, ficando exonerada BETHÂNIA INARA ROOS, RG nº 8.501.446-3; e JORGE ADALBERTO CASAGRANDE, RG nº 2.081.051-3, Assisten-te – Símbolo 2-C, ficando exonerada MARCIA REGINA TOMADON. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo 90559/2014 DECRETO Nº 12.188 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.658-0, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, BETHÂNIA INARA ROOS, RG n° 8.501.446-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, ficando exonerado, a pedido, MICHEL DE SOUZA, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo 90561/2014 DECRETO Nº 12.189 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.637-7, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, NICOLE ROESSLE, RG n° 8.247.937-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Es-porte e do Turismo, ficando exonerado, a pedido, CLESIO DE MARINS PRADO, RG nº 4.589.063-5, a partir de 1º de setembro de 2014. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo 90564/2014 DECRETO Nº 12.190 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.178.764-2, DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 30.108,50 m², (trinta mil cento e oito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) no Município de Marechal Cândido Rondon, conforme Averbação 5 da Matrícula nº 11.105, do Registro de Imóveis da Comarca de Mare-chal Cândido Rondon, constituído pelo Lote Rural nº 101/102-D do 19º Perímetro da Fazenda Britânia. Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessários à desapropriação, cujo objetivo é a implantação de Unidade do Batalhão de Fronteira da Polícia Militar do Paraná. Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decre-to serão suportadas por recursos da dotação orçamentária nº 3966.06181134.089, rubrica 4590.61, fonte 113. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil LEON GRUPENMACHER UBIRAJARA AYRES GASPARIN Secretário de Estado da Segurança Procurador-Geral do Estado Pública 90568/2014 DECRETO Nº 12.191 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto na Lei n°15.300, de 28 de setembro de 2006, e contido no protocolado sob nº 13.327.875-3 e 13.317.403-6, DECRETA: Art. 1° Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, FABIANO GONÇALVES COSTA, RG nº 12.392.677-3, para exercer, o cargo de Vice-Reitor – Simbolo DAS-3, da Univer-sidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, a partir de 02 de setembro de 2014. Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 8.744, de 16 de novembro de 2010, na parte que nomeou RINALDO BERNARDELLI JÚNIOR, tendo em vista sua renúncia ao cargo de Vice-Reitor, a partir de 02 de setembro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil JOÃO CARLOS GOMES Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 90573/2014
  • 15. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 15 DECRETO Nº 12.192 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo nº 13.317.343-9, Resolve designar ALBONEI MARIZA DE CASTRO COELHO, RG nº 2.066.416-9, para exercer a Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo FG-5, da Procuradoria Geral do Estado. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil UBIRAJARA AYRES GASPARIN Procurador-Geral do Estado 90577/2014 DECRETO Nº 12.193 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.853.942-7 e ainda, considerando a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, a qual dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermer-cados, hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores. DAS CONCEITUAÇÕES Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - alimentos para portadores de intolerância ou alergia à lactose: ali-mentos formulados especialmente para esse fim, sendo especificado em sua ro-tulagem esta condição, não sendo considerados alimentos que naturalmente não contenha lactose em seus ingredientes. II - alimentos para portadores de doença celíaca: alimentos especialmen-te elaborados para esse fim, sendo especificado em sua rotulagem esta condição, não sendo considerados os alimentos que naturalmente não contenha glúten em sua formulação, exceto as farinhas substitutas utilizadas na elaboração de produtos sem glúten (farinha de arroz, milho, quinoa, amaranto, fécula de batata e polvilho). III - doença celíaca: é uma intolerância permanente ao glúten, uma pro-teína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. IV – embalagem: o recipiente, o pacote ou o envoltório destinado a ga-rantir a conservação e a facilitar o transporte e manuseio dos produtos. DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 3º Os estabelecimentos de que trata este Decreto ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque, os produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. Art. 4º Considera-se como local específico aquele designado exclusiva-mente para a oferta dos produtos de que trata este Decreto, sendo: I - um setor do estabelecimento; II - um corredor; III - uma gôndola; IV - uma prateleira; ou V - um quiosque. Art. 5º Os produtos destinados aos celíacos deverão estar protegidos de contaminação cruzada com outros produtos que contenham glúten em sua com-posição, tanto nos locais de exposição quanto de armazenamento dos mesmos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Compete às equipes de vigilância sanitária municipais, obser-vada a pactuação entre o respectivo município e a direção estadual do SUS, e suplementarmente a estadual, a fiscalização do cumprimento deste regulamento. Art. 7º As empresas abrangidas por este Decreto terão o prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações necessárias de seus produtos ao presente Regulamento Técnico, ficando proibida a comercialização dos produtos que trata este regulamento em local inadequado após o término do prazo. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90578/2014 DECRETO Nº 12.194 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.330.677-3, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, LUCIANO GIRALDI, RG nº 8.742.648-3, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte I – Sím-bolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Saúde. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90580/2014 DECRETO Nº 12.195 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.204-7, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, IZABEL CHRISTINA MELLO DE BRITO, RG n° 3.097.558-8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada SHUNAIDA NAMIE SONOBE, RG nº 3.284.590-8. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90583/2014 DECRETO Nº 12.196 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.236-5, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, SHUNAIDA NAMIE SONOBE, RG n° 3.284.590-8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Saúde. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90586/2014 DECRETO Nº 12.197 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.312.345-8, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, HODNEI TAKASHI MACHADO, RG n° 8.083.064-5, para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da Farmácia Especial – Sím-bolo 1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada ELIZABETH DAS GRAÇAS TEIXEIRA KAROLENSKI, RG nº 902.918-4. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90589/2014 DECRETO Nº 12.198 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.332.307-4, Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, SOELI APARECIDA RIBEIRO MARIANO, RG n° 6.964.178-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 5-C. Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI Governador do Estado Chefe da Casa Civil MICHELE CAPUTO NETO Secretário de Estado da Saúde 90592/2014