Este documento é uma edição de um jornal do governo do estado do Paraná contendo várias leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado. As leis alteram leis anteriores para conceder o título de utilidade pública a diversas organizações da sociedade civil com sede no Paraná.
1. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 1
Sumário
Edição Digital nº 9292|110 páginas
Curitiba, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014
Poder Executivo ..................................................................... 03
Procuradoria Geral do Estado................................................. 27
Secretarias de Estado
Secretaria da Administração e da Previdência........................ 27
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior................... 46
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.................... 52
Secretaria da Educação.......................................................... 63
Secretaria da Fazenda............................................................ 90
Secretaria da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul...... 91
Secretaria da Segurança Pública.............................................. 92
Secretaria da Infraestrutura e Logística.................................. 93
Defensoria Pública do Estado................................................. 94
Autarquias............................................................................... 95
Ministério Público do Estado do Paraná................................. 96
2. 2 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
Poder Executivo Estadual
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Diretor Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Diretor Administrativo Financeiro
Geraldo Serathiuk
Rua dos Funcionários, 1645
80035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná
Informações 41 3200-5002
Administração e Previdência
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária
Samira Tomita Diretora-Geral
Agricultura e do Abastecimento
Norberto Anacleto Ortigara Secretário
Otamir Cesar Martins Diretor-Geral
Assuntos Estratégicos
Clecy Maria Amadori Cavet Secretária
Assuntos da Copa do Mundo 2014
Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário
Chefia de Gabinete do Governador
Deonilson Rodo Secretário
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
João Carlos Gomes Secretário
Sérgio de Jesus Vieira Diretor-Geral
Comunicação Social
Marcelo Simas do Amaral Catani Secretário
Dirce Maria Reinehr Diretora-Geral
Cultura
Paulino Viapiana Secretário
Valéria Aparecida Marques Teixeira Diretora-Geral
Desenvolvimento Urbano
João Carlos Ortega Secretário
Lucio Mauro Tasso Diretor-Geral
Educação
Paulo Afonso Schimidt Secretário
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Diretor-Geral
Esporte e do Turismo
Diego Gurgacz Secretário
Família e Desenvolvimento Social
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária
Letícia Codagnone Raymundo Diretora-Geral
Fazenda
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário
João Otávio Faria Borges de Sá Diretor-Geral
Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Horácio Monteschio Secretário
Daniel Cordeiro Diretor-Geral
Infraestrutura e Logística
José Richa Filho Secretário
Andrea Regina Abrão Diretora-Geral
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Maria Tereza Uille Gomes Secretária
Leonildo de Souza Grota Diretor-Geral
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Antonio Caetano de Paula Junior Secretário
Rori Mendes Correa Diretor-Geral
Planejamento e Coordenação Geral
Cassio Taniguchi Secretário
Eduardo Ferreira Eleotério Diretor-Geral
Relações com a Comunidade
Ubirajara Schreiber Secretário
Representação do Paraná
Amauri Escudero Martins Secretário
Segurança Pública
Leon Grupenmacher Secretário
Lanes Randal Prates Marques Diretora-Geral
Saúde
Michele Caputo Neto Secretária
René José Moreira dos Santos Diretor-Geral
Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Amin José Hannouche Secretário
Marcello Alvarenga Panizzi Diretor-Geral
Governador
Carlos Alberto Richa
Vice-governador
Flávio José Arns
Casa Civil
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Loriane Leisli Azeredo Diretora-Geral
Casa Militar
Adilson Castilho Casitas Chefe
Elio de Oliveira Manoel Sub-Chefe
Procuradoria Geral do Estado
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral
Paulo Sérgio Rosso Diretor-Geral
Controladoria Geral do Estado
Carlos Eduardo de Moura Secretário
Carlos Alberto Hembecker Diretor-Geral
Governo do Estado
Secretarias de Estado
3. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 3
Lei nº 18.220
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 7.310, de 26 de maio
de 1980, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 7.310, de 26 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da
Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da
Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.221
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 10.609, de 13 de de-zembro
de 1993, de concessão de Título de Utili-dade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 10.609, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de
São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira
e foro no Município de Assaí.”
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Centro Comunitário de
São Sebastião da Amoreira, com sede no Município de São Sebastião da Amoreira
e foro no Município de Assaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.222
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei no 10.580, de 13 de de-zembro
de 1993, de concessão de Título de Utili-dade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei no 10.580, de 13 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a se-guinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socioeco-nômicos
Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Departamento de Estudos Socio-econômicos
Rurais, com sede e foro no Município de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Poder Executivo
4. 4 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
Lei nº 18.223
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei no 8.129, de 13 de agosto
de 1985, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei no 8.129, de 13 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha Azul
- Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Gralha
Azul - Assobega, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.224
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei no 7.359, de 5 de setem-bro
de 1980, de concessão de Título de Utilidade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei no 7.359, de 5 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Miguel
do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pestalozzi de São Mi-guel
do Iguaçu, com sede e foro no Município de São Miguel do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.225
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 16.952, de 22 de no-vembro
de 2011, de concessão de Título de Utili-dade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 16.952, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a se-guinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o
Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Projeto Construindo o
Futuro, com sede no Município de Florestópolis e foro no Município de Porecatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.226
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 14.752, de 24 de ju-nho
de 2005, de concessão de Título de Utilidade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei no 14.752, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
5. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 5
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio
Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente José Gau-dêncio
Silveira, com sede e foro no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.227
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 5.349, de 24 de junho
de 1966, de concessão de Título de Utilidade Pú-blica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 5.349, de 24 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com
sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Família de Maria, com
sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.228
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei no 13.405, de 21 de de-zembro
de 2001, de concessão de Título de Utilida-de
Pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei no 13.405, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a se-guinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Núcleo
Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Obras Sociais do Nú-cleo
Espírita Chico Xavier, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.229
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 12.500, de 22 de ja-neiro
de 1999, de concessão de Título de Utilidade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 12.500, de 22 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da Vida,
com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa de Recuperação Água da
Vida, com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
6. 6 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.230
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Alteração da Lei nº 11.165, de 4 de setem-bro
de 1995, de concessão de Título de Utilidade
Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 11.165, de 4 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde, com
sede e foro no Município de Cianorte.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Hospitalar de Saúde,
com sede e foro no Município de Cianorte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Andre Bueno
Deputado Estadual
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Lei nº 18.231
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra
do Jacaré e foro no Município de Andirá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Parana
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Barra do Jacaré, com sede no Município de Barra do Jacaré e foro
no Município de Andirá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion
Deputado Estadual
90423/2014
Lei nº 18.232
Data 16 de setembro de 2014
Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos
do Estado do Paraná da Missa por um Natal Soli-dário,
realizada anualmente em dezembro, no Mu-nicípio
de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Missa por
um Natal Solidário, realizada anualmente em dezembro, no Município de Curitiba.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotará medidas para
apoiar a organização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano
Deputado Estadual
90499/2014
DECRETO Nº 12.149
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de
outubro de 2013 e no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014,
Resolve designar NELSON DOS REIS, RG nº 3.651.630-5, para exer-cer
a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Casa Civil, a
partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90558/2014
7. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 7
DECRETO Nº 12.150
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.516.666-0,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, JORGE OSVALDO WOLL, RG nº 1.212.376-0,
para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C , da Casa Civil, a
partir de 25 de agosto de 2014, ficando exonerada BÁRBARA HELENA LOPES
FERREIRA DIAS, RG nº 8.061.196-0.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90560/2014
DECRETO Nº 12.151
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.487-9,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia -
Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as
alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com
o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e
as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da Variante
LT 138 kV Pato Branco — Chopinzinho, no município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da Variante do eixo da LT 138 kV Pato Branco —
Chopinzinho (CAR 62493), trecho MV-40 ao MV-41, utilizando o Datum SAD
69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 – Maringá. A poligonal tem início no
ponto denominado MV-40, de coordenadas UTM E=341.757,716
e N=7.133.496,439. Parte com o azimute 41°48’41”, prossegue 1.526,720
m até o MV-40-A, de coordenadas UTM E=342.775,550 e N=7.134.634,370. Gira
à direita 09°10’49” e, no azimute 50°59’27”, prossegue 409,950 m até o MV-40-
-B, de coordenadas UTM E=343.094,100 e N=7.134.892,410. Deflete à esquerda
27°21’14” e, no azimute 23°38’08”, prossegue 209,668 m até o MV-40-C, de
coordenadas UTM E=343.178,160 e N=7.135.084,490. Finalmente, dá rotação à
direita 18°10’28” e, no azimute 41°48’44”, prossegue 298,120 m até o MV-41,
de coordenadas UTM E=343.376,914 e N=7.135.306,689. A largura da faixa de
segurança da poligonal acima descrita é de 22 m no total, conforme descrição
abaixo: A extensão total do eixo da Variante da LT é de 2.444,458 m, envolvendo
área de 53.778,08 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direi-to,
situados no município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão
administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e
suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90562/2014
DECRETO Nº 12.152
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.320.182-3,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia -
Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as
alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com
o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e
as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à implantação da LT 138
kV Sarandi — Jardim Tropical, no município de Sarandi, Estado do Paraná, com
as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LT 138 kV
Sarandi — Jardim Tropical (CAR 627170), trecho MV-02 ao MV-06, utilizando o
Datum SAD 69/2005 MC - 51°, Vértice: SAT 93664 - Maringá.
A poligonal tem início no ponto denominado MV-02, de coordenadas
UTM E=416.276,0550 e N=7.409.049,0300.Parte com o azimute 287°53’32”,
prossegue 144,960 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=416.138,1070
e N=7.409.093,5650. Gira à esquerda 06°08’34” e, no azimute 281°44’58”,
prossegue 3.485,120m até o MV-04, de coordenadas UTM E=412.726,0110
e N=7.409.803,2490. Deflete à esquerda 03°04’21” e, no azimute 278°40’38”,
prossegue 294,910m até o MV-05, de coordenadas UTM E=412.434,4740 e
N=7.409.847,7420. Finalmente, dá rotação à direita 03°01’03” e, no azimu-te
281°41’58”, prossegue 1.018,710 m até o MV-06, de coordenadas UTM
E=411.437,0180 e N=7.410.054,2940, 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado
em relação ao eixo da LT, no trecho MV-02 ao MV-06. A extensão total do eixo
da LT é de 4.943,70 m, envolvendo área de 93.930,30 m², atingindo terrenos de
propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Sarandi, Estado
do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de ser-vidão
administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do
Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e
suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90565/2014
DECRETO Nº 12.153
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.400-3,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia
- Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A.,
consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934,
combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de ter-ras
a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à
implantação da LT 230 kV Bateias — Curitiba Norte nos municípios de Campo
Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com
as seguintes características:
A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na SE Ba-teias,
de coordenadas UTM E=647.697,74 e N=7.188.660,96.Parte com o azimute
353°33’32”, segue 130,88 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E=647.683,06 e
N=7.188.791,01. Deflete à direita 39°02’13” e, no azimute de 32°35’46”, prosse-gue
414,44 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=647.906,32 e N=7.189.140,17.
Dá rotação à direita 38°31’38” e, com o azimute de 71°07’24”, avança 451,87 m
até o MV-03, de coordenadas UTM E=648.333,89 e N=7.189.286,36. Gira à es-querda
35°24’44” e, no azimute de 35°42’40”, continua 897,61 m até o MV-04, de
coordenadas UTM E=648.857,82 e N=7.190.015,19. Deflete à direita 02°24’46”
e, no azimute de 38°07’26”, prossegue 590,29 m até o MV-05, de coordenadas
UTM E=649.222,24 e N=7.190.479,56. Dá rotação à esquerda 22°48’31” e, com
o azimute de 15°18’55”, avança 647,27 m até o MV-06, de coordenadas UTM
E=649.393,21 e N=7.191.103,85. Gira à direita 13°21’24” e, no azimute de
28°40’19”, continua 834,34 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=649.793,52 e
N=7.191.835,88. Deflete à direita 16°36’04” e, no azimute de 45°16’22”, prossegue
1.959,35 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=651.185,57 e N=7.193.214,73.
Dá rotação à esquerda 0°56’47” e, com o azimute de 44°19’35”, avança 2.443,74
m até o MV-09, de coordenadas UTM E=652.893,12 e N=7.194.962,91. Gira à
direita 15°48’43” e, no azimute de 60°08’18”, continua 910,29 m até o MV-10, de
coordenadas UTM E=653.682,55 e N=7.195.416,15. Deflete à esquerda 12°53’0”
e, no azimute de 47°15’18”, prossegue 2.093,51 m até o MV-11, de coordena-das
UTM E=655.219,99 e N=7.196.837,09. Dá rotação à esquerda 9°38’50” e,
com o azimute de 37°36’28”, avança 3.876,33 m até o MV-12, de coordenadas
UTM E=657.585,53 e N=7.199.907,95. Gira à esquerda 4°04’0” e, no azimute de
33°32’28”, continua 831,18 m até o MV-13, de coordenadas UTM E=658.044,79 e
N=7.200.600,73. Deflete à direita 6°56’0” e, no azimute de 40°28’28”, prossegue
3.025,85 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=660.008,90 e N=7.202.902,48.
Dá rotação à esquerda 4°01’48” e, com o azimute de 36°26’40”, avança 2.078,95
m até o MV-15, de coordenadas UTM E=661.243,88 e N=7.204.574,86. Gira à
direita 23°07’21” e, no azimute de 59° 34’ 01”, continua 1.974,06 m até o MV-
16, de coordenadas UTM E=662.945,96 e N=7.205.574,78. Dá rotação à direita
2°10’19” e, com o azimute de 61°44’20”, avança 3.044,74 m até o MV-17, de
coordenadas UTM E=665.627,76 e N=7.207.016,44. Gira à direita 39°31’26”
e, no azimute de 101°15’46”, continua 3.177,50 m até o MV-18, de coordena-das
UTM E=668.744,07 e N=7.206.395,85. Deflete à esquerda 40° 48’ 51” e, no
azimute de 60° 26’ 54”, prossegue 395,99m, até o MV-19 de coordenadas UTM
E=669.088,55 e N=7.206.591,15. Finalmente, roda à esquerda 49°14’01” e, no
azimute de 11°12’54”, após 1.416,35 m, incide no ponto de chegada denominado
PF, situado no pórtico da SE Curitiba Norte, de coordenadas UTM E=669.364,02
e N=7.207.980,45. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é
variável conforme descrição abaixo: 40 m no total, sendo 20 m para cada lado em
relação ao eixo da LT, do trecho 0=PP (Pórtico da SE Bateias) ao km 5.869,3; km
6.191,8 ao km 9.041,2; km 9.175,8 ao km 13.040,3; km 13.332,2 ao km 13.624,3;
km 13.793,4 ao km 22.977,6; km 26.710,1 ao km 27.411,6; e km 28.135,9 ao km
30.015,7. 60 m no total, sendo 30 m para cada lado em relação ao eixo da LT,
do km 5.869,3 ao km 6.191,8; km 9.041,2 ao km 9.175,8; km 13.040,3 ao km
13.332,2; km 13.624,3 ao km 13.793,4; km 22.977,6 ao km 26.710,1; km 27.411,6
ao km 28.135,9; e do km 30.015,7 ao PF (Pórtico da SE Curitiba Norte). A ex-tensão
total do eixo da LT é de 31.194,54 m, envolvendo área de 1.377.313,354
8. 8 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos
municípios de Campo Largo, Campo Magro, Itaperuçu e Almirante Tamandaré,
no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover
todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição
de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos
do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Geração e Transmissão S.A. autorizada a tomar
medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em
juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90571/2014
DECRETO Nº 12.154
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e tendo em vista o contido
no protocolado sob nº 13.309.847-0,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
e/ou servidão administrativa ou judicial pela Companhia de Saneamento do Pa-raná
- SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias
que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do
Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956.
Área 1: 9.682,00 m2
Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer.
SITUAÇÃO: Área a ser DESAPROPRIADA com 9.682,00 m² destina-da
à ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS correspon-dente
à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano com área total de
482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri, Palmital, constante
da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de
Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se no marco denominado “FNF-
-P-001” georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69,
MC-51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=
378267,102 m e N= 7245761,505 m; Daí segue com o azimute de 358º43’49”
e a distância de 97,79 m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira,
até o marco “FNF-P-002” (E=378264,935 m e N=7245859,274 m); Daí segue
com o azimute de 93º30’08” e a distância de 32,93 m ainda confrontando terras
de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-V-003” (E=378297,803 m e
N=7245857,262 m); Daí segue com o azimute de 89º16’09” e a distância de 69,14
m confrontando terras de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-004”
(E=378366,934 m e N=7245858,144 m); Daí segue com o azimute de 182º30’14”
e a distância de 100,11 m ainda confrontando terras de Espólio de Enedina e Oli-veira
até o marco “FNF-M-005” (E=378362,561 m e N=7245758,127 m); Daí
segue com o azimute de 272º01’37” e a distância de 95,52 m confrontando terras
de Espólio de Enedina de Oliveira até o marco “FNF-P-001” (E=378267,102 m e
N=7245761,505 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono
acima descrito com uma área superficial de 0,96820 há ou 9.682,00 m².
Área 2: 5.051,80 m2
Proprietário: ENEDINA DE OLIVEIRA ou a quem de direito pertencer.
SITUAÇÃO: Área com 5.051,80 m² destinada à FAIXA DE SERVI-DÃO
DE ACESSO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁ-
RIOS correspondente à parte do imóvel constituído por um terreno suburbano
com área total de 482.750,00 m², situado no lugar denominado Colônia Piquiri,
Palmital, constante da matrícula nº 5.909 do Cartório de Registro de Imóveis da
Circunscrição de Palmital com a seguinte DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco
denominado ‘FNF-P-087’, na divisa com a área pertencente à Sanepar e a área
pertencente à Enedina de Oliveira, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasi-leiro,
DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E= 378.317,090 m e N= 7.245.857,555 m; Desse segue confron-tando
com a área pertencente a Sanepar, com o azimute de 269°07’52” e a distân-cia
de 19,29 m até o marco ‘FNF-V-003’ (E=378.297,803 m e N=7.245.857,262
m), ponto este na divisa com a área pertencente a Sanepar e a área pertencente
à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área pertencente à Enedina
de Oliveira, por diversos azimutes e distâncias até o ponto denominado ‘FNF-
-P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), como segue, com o azimute de
71°57’54” e a distância de 82,69 m até o ponto ‘FNF-P-052’ (E=378.376,431 m e
N=7.245.882,863 m); Desse segue com o azimute de 92°31’38” e a distância de
30,22 m até o ponto ‘FNF-P-053’ (E=378.406,621 m e N=7.245.881,531 m); Des-se
segue com o azimute de 75°44’45” e a distância de 15,27 m até o ponto ‘FNF-
-P-054’ (E=378.421,418 m e N=7.245.885,290 m); Desse segue com o azimute de
62°08’51” e a distância de 31,81 m até o ponto ‘FNF-P-055’ (E=378.449,547 m e
N=7.245.900,153 m); Desse segue com o azimute de 55°01’43” e a distância de
35,53 m até o ponto ‘FNF-P-056’ (E=378.478,662 m e N=7.245.920,518 m); Des-se
segue com o azimute de 42°01’50” e a distância de 18,76 m até o ponto ‘FNF-
-P-057’ (E=378.491,220 m e N=7.245.934,450 m); Desse segue com o azimute de
31°07’29” e a distância de 62,31 m até o ponto ‘FNF-P-058’ (E=378.523,430 m e
N=7.245.987,793 m); Desse segue com o azimute de 51°28’40” e a distância de
9,42 m até o ponto ‘FNF-P-059’ (E=378.530,799 m e N=7.245.993,660 m); Desse
segue com o azimute de 357°39’58” e a distância de 30,11 m até o ponto ‘FNF-
-V-060’ (E=378.529,573 m e N=7.246.023,749 m); Desse segue com o azimute de
326°44’44” e a distância de 40,56 m até o ponto ‘FNF-V-061’ (E=378.507,333 m
e N=7.246.057,665 m); Desse segue com o azimute de 310°13’39” e a distância de
130,84 m até o ponto ‘FNF-V-062’ (E=378.407,437 m e N=7.246.142,166 m); Des-se
segue com o azimute de 299°03’17” e a distância de 46,30 m até o ponto ‘FNF-
-V-063’ (E=378.366,968 m e N=7.246.164,649 m); Desse segue com o azimute de
319°38’08” e a distância de 45,23 m até o ponto ‘FNF-V-064’ (E=378.337,677 m
e N=7.246.199,109 m); Desse segue com o azimute de 301°56’18” e a distância de
31,23 m até o ponto ‘FNF-V-065’ (E=378.311,170 m e N=7.246.215,633 m); Des-se
segue com o azimute de 320°23’52” e a distância de 61,29 m até o ponto ‘FNF-
-V-066’ (E=378.272,104 m e N=7.246.262,852 m); Desse segue com o azimute
de 274°42’42” e a distância de 62,22 m até o ponto ‘FNF-V-067’ (E=378.210,090
m e N=7.246.267,963 m); Desse segue com o azimute de 299°42’25” e a distân-cia
de 65,53 m até o ponto ‘FNF-V-068’ (E=378.153,170 m e N=7.246.300,439
m); Desse segue com o azimute de 314°54’55” e a distância de 49,99 m até o
ponto ‘FNF-P-012’ (E=378.117,769 m e N=7.246.335,736 m), ponto esse na mar-gem
da estrada particular na divisa com a área A Quem Direito Pertencer; Des-se
segue confrontando com a área A Quem Direito Pertencer, com o azimute de
41°52’19” e a distância de 5,12 m até o marco ‘FNF-P-011’ (E=378.121,188 m e
N=7.246.339,550 m), ponto esse na margem da estrada particular na divisa com a
propriedade pertencente à Enedina de Oliveira; Desse segue confrontando a área
pertencente à Enedina de Oliveira por diversos azimutes e distâncias até o ponto
denominado ponto ‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), como
segue, com o azimute de 133°56’34” e a distância de 49,29 m até o ponto ‘FNF-
-V-069’ (E=378.156,680 m e N=7.246.305,344 m); Desse segue com o azimute de
119°42’25” e a distância de 63,58 m até o ponto ‘FNF-V-070’ (E=378.211,908 m
e N=7.246.273,834 m); Desse segue com o azimute de 94°42’42” e a distância de
63,42 m até o ponto ‘FNF-V-071’ (E=378.275,115 m e N=7.246.268,624 m); Des-se
segue com o azimute de 140°23’52” e a distância de 62,84 m até o ponto ‘FNF-
-V-072’ (E=378.315,172 m e N=7.246.220,208 m); Desse segue com o azimute de
121°56’18” e a distância de 31,19 m até o ponto ‘FNF-V-073’ (E=378.341,643 m
e N=7.246.203,707 m); Desse segue com o azimute de 139°38’08” e a distância de
45,07 m até o ponto ‘FNF-V-074’ (E=378.370,834 m e N=7.246.169,365 m); Des-se
segue com o azimute de 119°03’17” e a distância de 45,79 m até o ponto ‘FNF-
-V-075’ (E=378.410,864 m e N=7.246.147,126 m); Desse segue com o azimute de
130°13’39” e a distância de 132,30 m até o ponto ‘FNF-V-076’ (E=378.511,872 m
e N=7.246.061,684 m); Desse segue com o azimute de 146°44’44” e a distância de
43,09 m até o ponto ‘FNF-V-077’ (E=378.535,500 m e N=7.246.025,651 m); Des-se
segue com o azimute de 177°39’58” e a distância de 31,89 m até o ponto ‘FNF-
-V-078’ (E=378.536,799 m e N=7.245.993,788 m); Desse segue com o azimute de
193°01’12” e a distância de 6,16 m até o ponto ‘FNF-P-079’ (E=378.535,411 m e
N=7.245.987,785 m); Desse segue com o azimute de 239°59’08” e a distância de
8,83 m até o ponto ‘FNF-P-080’ (E=378.527,768 m e N=7.245.983,370 m); Desse
segue com o azimute de 211°07’29” e a distância de 61,34 m até o ponto ‘FNF-
-P-081’ (E=378.496,060 m e N=7.245.930,858 m); Desse segue com o azimute de
222°01’50” e a distância de 20,01 m até o ponto ‘FNF-P-082’ (E=378.482,661 m
e N=7.245.915,993 m); Desse segue com o azimute de 235°01’43” e a distância de
36,59 m até o ponto ‘FNF-P-083’ (E=378.452,681 m e N=7.245.895,023 m); Des-se
segue com o azimute de 242°08’51” e a distância de 32,90 m até o ponto ‘FNF-
-P-084’ (E=378.423,589 m e N=7.245.879,650 m); Desse segue com o azimute de
255°44’45” e a distância de 16,87 m até o ponto ‘FNF-P-085’ (E=378.407,241 m
e N=7.245.875,497 m); Desse segue com o azimute de 272°31’38” e a distância
de 30,03 m até o ponto ‘FNF-P-086’ (E=378.377,239 m e N=7.245.876,822 m);
Desse segue com o azimute de 252°14’19” e a distância de 63,16 m até o ponto
‘FNF-P-087’ (E=378.317,090 m e N=7.245.857,555 m), início de descrição, fe-chando
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial
de 0,50518 ha.
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à Estação
de Tratamento de Esgoto e Faixa de Acesso à Estação no município de Palmital.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SA-NEPAR
a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a
efetivação da desapropriação e/ou servidão das áreas descritas no art. 1º deste
Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da desapropriação
ou servidão limitarão o uso e gozo das mesmas, abstendo-se, consequentemente,
da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que lhes causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º Fica reconhecida a instituição da desapropriação e/ou servidão
em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins in-dicados,
ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no
artigo 1º deste decreto.
Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá in-vocar
em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-
-lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 7º O ônus decorrente da desapropriação ou servidão das áreas a que
se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90574/2014
DECRETO Nº 12.155
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.295.440-2,
9. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 9
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropria-ção
pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária
integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea “b” do art. 151 do Decreto
Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas al-terações,
a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela
existir, destinadas à implantação da SE 34,5 kV Itaperuçu situada no município de
Itaperuçu, Estado do Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal que envolve parte da área de matrícula
39.054, de propriedade de Pedro Martinho Stresser, situada no município de Itape-ruçu,
comarca de Rio Branco do Sul, estado do Paraná, destinada à implantação da
Subestação 345 kV Itaperuçu ( car 752770 ) de propriedade da Copel Distribuição
S.A. datum sirgas 2000 - sat 93970.
ÁREA TOTAL : 2.953,45 m²
A poligonal tem inicio no marco 0PP, situado no alinhamento predial da
Rua Benedito Vieira Guimarães junto da divisa com o Lote 01, Quadra A, Lotea-mento
36, de coordenadas UTM E= 666.333,640 e N= 7.209.554,780. Parte com o
azimute 338°24’49”, percorre 35,15m, por cerca de divisa confrontando com área
do Lote 01, Quadra A, Loteamento 36, até o marco M01, de coordenadas UTM
E= 666.320,710 e N= 7.209.587,460. Com azimute 335°59’50”, avança 33,11m,
por cerca de divisa confrontando com área do Lote 01, Quadra A, Loteamento
36, até o marco M02, de coordenadas UTM E=666.307,240 e N= 7.209.617,710.
No azimute 62°26’19”, segue por 40,78m, pelo alinhamento predial da Rua João
Pereira da Silva, até o marco M03, de coordenadas UTM E= 666.343,390 e N=
7.209.636,580. Com azimute 158°54’12”, segue 82,74m, pela linha seca de divisa
confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o marco M04, de
coordenadas UTM E= 666.373,170 e N= 7.209.559,390. No azimute 264°38’59”,
segue 6,33m, pelo alinhamento predial da Rua Benedito Vieira Guimarães, até o
marco M05, de coordenadas UTM E= 666.366,870 e N= 7.209.558,800. Final-mente,
no azimute 263°06’08”, após 33,47m, pelo alinhamento predial da Rua
Benedito Vieira Guimarães, incide no marco 0PP=M06, de coordenadas UTM E=
666.333,640 e N= 7.209.554,780.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os
atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de
área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941
e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judi-ciais
para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando
necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e
suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
90581/2014
DECRETO Nº 12.156
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.316.539-8,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, MARCUS GUALBERTO GANTER DE MOURA, RG
n° 8.217.582-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5,
da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a partir de 1º de
setembro de 2014, ficando exonerado, a pedido, ANTONIO INCOTT JUNIOR,
RG nº 1.100.560-8
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral
90584/2014
DECRETO Nº 12.157
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.335.382-8,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA, RG nº 3.345.484-
8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo
DAS-5, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a partir
de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
ANTONIO CAETANO DE PAULA JUNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
90587/2014
DECRETO Nº 12.158
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto no art. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro
de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no protocolo
nº 12.516.988-0,
Resolve designar CLAUDIA ELAINE BARTRINA BAGÓ, RG nº
3.562.768-5, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo
FG-14, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de se-tembro
de 2014, ficando exonerada, em consequência, da Função de Gestão Públi-ca
de Assistente – Símbolo FG-18, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
NELSON LEAL JUNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
e Logística, em exercício
90590/2014
DECRETO Nº 12.159
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.329.658-1,
Resolve exonerar MARCELO BEZERRA DE PAULA, RG nº
7.029.077-4, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 10-C, da Secretaria
de Estado da Comunicação Social, a partir de 9 de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DIRCE MARIA REINEHR
Secretária de Estado da Comunicação Social,
em exercício
90594/2014
DECRETO Nº 12.160
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado pelo De-creto
nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28
de junho de 2011, bem como o contido nos protocolados sob nºs 13.279.924-5 e
13.331.711-2,
Resolve nomear, para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, os seguintes representantes:
FUNDAÇÃO WEISS-SCARPA
CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI – Titular, RG nº 6.090.006-
0, em substituição de MATILDE DIAS MARTINS PUPO.
ZENILDA DA SILVA CARVALHO - Suplente, RG nº 6.371.495-0, em
substituição de CLÁUDIA DE MELO BRITO BAEDESKI.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA –
ABEC
ANIELA GISLEINE DE ALMEIDA - Titular, RG nº 6.427.307-8, em
substituição a a GELIANE QUEMELO.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
90599/2014
DECRETO Nº 12.161
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.251-0,
Resolve exonerar, a pedido, GREICELIZ CABRAL PERUSSELI
SCHILLER, RG nº 6.582.168-0, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo
1-C, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9
de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
90604/2014
10. 10 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
DECRETO Nº 12.162
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.555-2,
Resolve exonerar, a pedido, SÍLVIA OGRODOVSKI, RG nº 6.185.609-
9, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, da Secretaria de
Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
90607/2014
DECRETO Nº 12.163
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.333.566-8,
Resolve exonerar, a pedido, ROGÉRIO MACHADO E SOUZA, RG
nº 5.226.346-8, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico – Símbolo DAS-2,
da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 9 de
setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
90611/2014
DECRETO Nº 12.164
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de ou-tubro
de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, bem como o contido
no protocolado sob nº 13.337.566-0,
Resolve designar, ALVANIR ZANELLA, RG nº 6.087.611-8, para a
Função de Gestão Pública de Assistente de Programa – Símbolo FG-12, da Secre-taria
de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 1º de setembro
de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARISTELA MARCHIORO CHUDZY
Secretária de Estado da Família
e Desenvolvimento Social
90616/2014
DECRETO Nº 12.165
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.325.314-9,
Resolve exonerar, a pedido, ANTONINHO FONTANELLA, RG nº
3.882.979-3, da Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-15, da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a partir de 30 de setembro
de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGA
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento
90619/2014
DECRETO Nº 12.166
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Título IV, art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 4.427/2009, e o contido no protocolo nº 13.321.411-9,
Resolve nomear, para integrarem, como membros, o Conselho de Ad-ministração
do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER, os seguintes representantes:
- Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, como Pre-sidente;
- Secretária de Estado da Administração e da Previdência;
- Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
- RUBENS ERNESTO NIEDERHEITAMNN, RG nº 1.129.163-5 – Di-retor
Presidente do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
- EMATER, como Secretário Executivo;
- ADEMIR MUELLER, RG nº 1.041.424-5 – Federação dos Trabalha-dores
na Agricultura no Estado do Paraná – FETAEP;
- VILMAR AGOSTINHO SERGIKI, RG nº 5.978.587-7 – Federação
dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul – FETRAF-SUL;
- ÉDER DE OLIVEIRA, RG nº 108.516.925 – Servidor do Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento
90622/2014
DECRETO Nº 12.167
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos contida no protocolo nº 13.183.002-5,
Resolve retificar o Decreto nº 11.140, de 22 de maio de 2014, na par-te
que exonerou KAROLINE BELLO PELLEGRINELLO KORNE, RG nº
4.384.606-0, da Função de Gestão Pública de Chefe de Segurança da Estabeleci-mento
Penal – Símbolo FG-11, a fim de constar que a vigência da exoneração é a
partir de 1º de março de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
90625/2014
DECRETO Nº 12.168
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.496-0,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, JAQUELINE CONTE, RG n° 6.128.483-4, para exer-cer,
em comissão, o cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-4, da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
e Direitos Humanos
90629/2014
DECRETO Nº 12.169
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.231-3,
Resolve designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº
9.883, de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
GILSON MARCIO FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, Assistente
de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a EDUARDO DE
FREITAS JÚNIOR, RG nº 10.111.879-7, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de
30 de julho de 2014; e
WALTER ARAUJO SILVA, RG nº 4.934.158-0, Chefe de Segurança de
Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, em substituição a GILSON MARCIO
FERNANDES, RG nº 5.123.523-1, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de
julho de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
90633/2014
11. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 11
DECRETO Nº 12.170
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.316.194-5,
RESOLVE:
I - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de
novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados,
da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
WILLIAN DANIEL DE LIMA RIBAS, RG nº 7.372.519-4, Diretor de
Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5, ficando exonerado, em consequência,
do cargo de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C.
II - Designar, nos termos do inciso XXII do art. 2º do Decreto nº 9.883,
de 20 de janeiro de 2014, para exercer a função de Gestão Pública, da Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
SERGIO REINILDO SILVA DOS SANTOS, RG nº 7.799.406-8, Chefe
de Cadeia Pública – Símbolo FG-10, ficando exonerado, em consequência, JO-VENTINO
JOSÉ TEIXEIRA, RG nº 3.841.596-4, a partir de 18 de agosto de
2014;
ALEXANDRE KRAUS RODRIGUES, RG nº 8.260.612-2, Assistente
de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-10, em substituição a CASSIO RODRI-GO
POMPEO, RG nº 10.442.800-2, exonerado pelo Decreto nº 11.761, de 30 de
julho de 2014; e
ARTHUR ANDRÉ FONTES CAMPELO, RG nº 8.312.361-3, Chefe
de Segurança de Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11, ficando exonerado, em
consequência, ALVINO MARTINEZ, RG nº 3.082.594-2, a partir de 11 de agosto
de 2014.
III - Exonerar ANDERSON DE FRANÇA UCHAK, RG nº 7.036.944-
3, do cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-5,
a partir de 18 de agosto de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
90637/2014
DECRETO Nº 12.171
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.331.086-0,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, ANTONIO ALVES DO AMARAL FILHO, RG n°
1.835.799-2, para exercer, em comissão, o cargo de Corregedor do Sistema Pe-nal
– Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania
e Direitos Humanos
90641/2014
DECRETO Nº 12.172
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.331.099-1,
RESOLVE:
I - Exonerar EDSON PEREIRA DE SOUZA, RG nº 4.488.564-6, do
cargo, em comissão, de Diretor de Estabelecimento Penal – Símbolo DAS-3, da
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de
setembro de 2014; e
II - Exonerar das Funções de Gestão Pública, da Secretaria de Estado
da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de setembro de 2014:
LUIZ VITÓRIO BERGAMO, RG nº 12.452.727-9, Assistente de Esta-belecimento
Penal – Simbolo FG-10; e
ALEX SANDER FOSS, RG nº 6.858.565-1, Chefe de Segurança de
Estabelecimento Penal – Símbolo FG-11.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
90644/2014
DECRETO Nº 12.173
Nomeação dos membros que integrarão o Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CON-SEPIR/
PR, para o exercício 2014-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto na Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, que instituiu
o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, bem
como o contido no protocolado sob nº 13.310.171-3,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Pro-moção
da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, os seguintes representantes, Gover-namentais
e Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante
o biênio 2014/2016:
Representantes Governamentais:
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Titular: Fátima Ikiko Yokohama, RG nº 1.173.332-8 SSP/PR;
Suplente: Kellyane de Nazaré Vasconcellos de Oliveira, RG nº
5.058.629-7 SSP/SC;
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Titular: Fabíola Carlin Bittencourt, RG nº 12.637.554-9 SSP/PR;
Suplente: Thiago Graffete Lemberg, RG nº 7.356.983-4 SSP/PR;
Secretaria de Estado da Saúde;
Titular: Lucimar Pasin de Godoy, RG nº 1.941.634-8 SSP/PR;
Suplente: Schirley Terezinha Follador Scremin, RG nº 3.010.744-6
SSP/PR;
Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Economia Solidária
Titular: José Maurino de Oliveira Martins, RG nº 4.620.029-2 SSP/PR;
Suplente: João Edison de Miranda, RG nº 4.560.931-6, SSP/PR;
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Titular: Rosane Maria Schafachek Maciel, RG nº 3.452.176-0 SSP/PR;
Suplente: Maria Sirlei Nedochetko, RG nº 4.628.306-6 SSP/PR;
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Titular: Claudete Carvalho Canezin, RG nº 1.359.055-9 SSP/PR;
Suplente: Rosineide Batista Cirino, RG nº 5.736.555-2 SSP/PR;
Secretaria de Estado da Cultura
Titular: Marcos Coga da Silva, RG nº 3.550.461-3 SSP/PR;
Suplente: Rodrigo Barreira da Faria Fornos, RG 12.743.427-1 SSP/PR;
Secretaria de Estado da Educação
Titular:Tânia Mara Pacífico, RG nº 3.992.225-8 SSP/PR;
Suplente: Anabel do Nascimento Adão, RG nº 7.651.008-3 SSP/PR;
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Titular: Paulo Roberto Castella , RG nº 2.078.220-0 SSP/PR;
Suplente: Rosangela Barbosa Ferreira, RG nº 3.257.599-4 SSP/PR;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano
Titular: Arthur Felipe de Leão Bucchi, RG nº 4.429.120-7 SSP/PR;
Suplente: Lyana Bacil, RG nº 9.913.065-2 SSP/PR;
Secretaria de Estado de Relações com a Comunidade
Titular: Clemilda Santiago Neto, RG: 690.880-9 SSP/PR;
Suplente: Edimara Gonçalves Soares, RG: 12.746.863-0 SSP/PR;
Secretaria de Estado Esporte e do Turismo
2 Titulares: Mario Sérgio Fontes, RG 1.384.756-8 SSP/PR, e Fernando
Moraes e Silva, RG 9.350.340-6 SSP/PR;
2 Suplentes: Rosângela Aparecida de Souza, RG 1.906.379-8, e Ales-sandra
De Paula Xavier, RG 5.064.491-0 SSP/PR;
Assembleia Legislativa do Paraná
Titular: Deputado Adelino Ribeiro, RG nº 4.085.571-8 SSP/PR;
Suplente: Deputado Professor Lemos, RG nº 3.573.874-6 SSP/PR;
Representantes da Sociedade Civil:
Representando o Instituto Sorriso Negro dos Campos Gerais
Titular: José Luiz Teixeira, RG nº 5.753.275-0 SSP/PR;
Suplente: Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG nº 3.985.868-1 SSP/
PR;
Representando o Centro Cultural Humaita
Titular: Adegmar José da Silva, RG nº 6.801.636-3 SSP/PR;
Suplente: Melissa Reinehr , RG nº 7.005.812-0 SSP/PR;
Representando o Dom da Terra AfroLGBT
Titular: Marcio da Silveira Marins, RG nº 08345980-0 SSP/RJ;
Suplente: Rafael da Silva Ferreira Anthero, RG nº 11.763.269-5 SSP/
PR;
Representando o Instituto Cultural e de Pesquisas Ilu Aye Odara
Titular: Glauco Souza Lobo, RG nº 265.165-3 SSP/PR;
Suplente: Brenda Maria Lúcilia Oeiras dos Santos , RG nº 6381883-6
SSP/PR;
Representando o APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pú-blica
do Paraná
Titular: Celso José dos Santos, RG nº 4.688.129-0 SSP/PR;
Suplente: Jane Marcia Madureira Arruda, RG nº 6.400.421-2 SSP/PR;
Representando o Instituto Cidadania
Titular: Emani José dos Santos, RG nº 3.528698-2 SSP/PR;
Suplente: Vagner Nogueira , RG nº 4.82.166-6 SSP/PR;
Representando a Rede Mulheres Negras/PR
Titular: Brinsan Fereeira N’tchlá, RG nº 12612207-1 SSP/SC;
Suplente: Márcia Regina Santos de Jesus, RG nº 8.928.160-1 SSP/PR;
Representando o Instituto Nacional de Tecnologia Social
12. 12 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
Titular: Antonio Carlos Brasilio da Silva, RG nº 3.898.097-1 SSP/PR;
Suplente: Luzia Messias da Silva, RG nº 753.485 SSP/PR;
Representando a Central Única dos Trabalhadores do Paraná
Titular: Davi Brito da Silva, RG nº 10.079.613-9 SSP/PR;
Suplente: Clotilde Santos Vasconcelos; RG nº 1.927.987-1 SSP/PR;
Representando a Força Sindical do Paraná
Titular: Pedro Paulo da Silva, RG nº 184.321-6 SSP/PR;
Suplente: Aguinaldo de Souza, RG nº 3.173.541-6 SSP/PR;
Representando a Associação Cultural de Negritude e Ação popular dos
agentes de Pastoral de Negros
Titular: Nivaldo dos Santos Arruda, RG nº 1.155.542-0 SSP/PR;
Suplente: Jaime Tadeu da Silva, RG nº 3.379.237-9 SSP/PR;
Representando a Sociedade Beneficiente Muçulmana do Paraná
Titular: Gamal Fouad El-Oumairi, RG nº 1.447.429-3 SSP/PR;
Suplente: Fábio Bacila Sahd, RG nº 5.909.882-9 SSP/PR;
Representando a Comunidade Nigeriana no Estado do Paraná
Titular: Olutayo Abiodun Babarinde, RNE: V655942-A;
Suplente:Omodara Olalekan Ajayi, RNE: V728113-8;
Representando o Afro Globo Fórum Cultural
Titular: Daniel Abidemi Adebayo Majaro, RG nº 14.122.031-4 SSP/PR;
Suplente: Julio Alexandre da Silva, RG nº 83.152.44-3 SSP/PR;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Secretária de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos
90648/2014
DECRETO Nº 12.174
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
os Convênios ICMS 125/2011 e 68/2014, celebrados no Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ e o contido no protocolo nº 13.290.352-2,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 425ª Ficam acrescentados o inciso V ao § 2º e o § 11 ao
art. 6º:
“V - do valor correspondente à gorjeta, limitado a 10% (dez por cento)
do valor da conta, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas pro-movido
por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares (Convênios
ICMS 125/2011 e 68/2014).
…..........................................................................................................
§ 11. Para os fins do disposto no inciso V do § 2º, o valor da gorjeta
deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”.
Alteração 426ª Ficam acrescentados o inciso VI ao § 2º e o § 11 ao
art. 25:
“VI - gorjeta, limitado a 10% (dez por cento) do valor da conta (Convê-nios
ICMS 125/2011 e 68/2014).
…..........................................................................................................
§ 11. Para os fins do disposto no inciso VI do § 2º, o valor da gorjeta
deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90651/2014
DECRETO Nº 12.175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
os danos ocasionados a estabelecimentos comerciais e industriais localizados nos
municípios paranaenses, em razão de fenômenos climáticos adversos, conforme
consubstanciado no protocolo nº 13.289.501-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho,
julho e agosto de 2014, para estabelecimento de contribuinte localizado nos muni-cípios
de União da Vitória, Bituruna e Rio Negro, que se encontram em estado de
calamidade pública, declarado pelas autoridades competentes por meio dos Decre-tos
Municipais n. 193/2014, 056/2014 e 068/2014, homologados pelo Governador
do Estado do Paraná pelos Decretos n. 11.707/2014, 11.624/2014 e 11.625/2014.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º será autorizada pelo Secre-tário
da Fazenda, que poderá delegar essa competência, mediante requerimento
apresentado na Delegacia Regional da Receita da circunscrição do contribuinte
que tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida no mês de junho de
2014, com apresentação de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros do
Estado do Paraná ou por órgão da Secretaria de Estado de Defesa Civil que ateste
o dano ocorrido.
Art. 3º O disposto neste Decreto:
I - não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já re-colhidas;
II - não alcança o imposto devido:
a) pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
b) relativo a operações com combustíveis e energia elétrica e a presta-ções
de serviço de comunicação;
c) na importação de bem ou mercadoria do exterior;
d) em razão do regime da substituição tributária;
e) por ocasião da ocorrência do fato gerador;
III - não se aplica aos parcelamentos de que tratam os Programas Bom
Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do
Paraná – Prodepar e Paraná Competitivo.
Art. 4º Ficam suspensas, relativamente aos meses de maio, junho, ju-lho
e agosto de 2014, até 1º de setembro de 2014, as rescisões de parcelamentos
relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS celebrados até 30 de abril de 2014.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90653/2014
DECRETO Nº 12.176
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista
o contido no protocolo nº 13.230.761-0,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 401ª O item 10 da tabela de que trata o inciso I, o item 6 da
tabela de que trata o inciso VIII e o inciso III do parágrafo único, todos do art. 135
do Anexo X, passam a vigorar com a seguinte redação:
10 2106.90.60
2106.90.90
Balas, exceto as
balas de melado
de cana,
caramelos,
confeitos, pastilhas
e outros produtos
semelhantes sem
açúcar
60,38 60,38 74,96
..............................................................................................................
6 1512.29.90
1515.90.22
Outros óleos
refinados, em
recipientes com
capacidade inferior
ou i gual a 5 l itros,
exceto as
embalagens
individuais de
conteúdo igual ou
inferior a 15
mililitros, exceto de
milho e de canola
42,33 42,33 55,27
…..........................................................................................................
III - para os produtos relacionados no item 12 do inciso VII.”.
Alteração 402ª Ficam revogados os itens 3, 4, 9, 10 e 13 da tabela de
que trata o inciso VII do art. 135 do Anexo X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin-do
efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90656/2014
13. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 13
DECRETO Nº 12.177
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista
o contido no protocolado sob nº 13.317.065-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso III do art. 77:
“g) leite cru.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90660/2014
DECRETO Nº 12.178
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista
o contido no protocolado sob nº 13.317.037-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-creto
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do
Anexo III:
“2815.20.00 - hidróxido de potássio.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90663/2014
DECRETO Nº 12.179
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista
o contido no protocolo nº 13.317.087-1,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo De-creto
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 435ª O item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte
redação:
“166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equi-pamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios,
destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e
191/2013).”.
Nota: o benefício de que trata este item será efetivado por despacho
do Secretário de Estado da Fazenda em requerimento protocolizado pelo inte-ressado.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contri-buintes
em conformidade com as alterações introduzidas no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, pelo art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda
90665/2014
DECRETO Nº 12.180
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
contida no protocolado sob nº 13.311.286-3,
Resolve retificar o anexo do Decreto nº 10.970, de 8 de maio de 2014,
na parte que nomeou MARCOS LOUZA SANTANA, RG nº 7.320.528-0, onde se
lê “Agente Universitário de Nível Médio, Classe II”, leia-se “Agente Universitário
de Nível Médio, Classe III.”
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA JOÃO CARLOS GOMES
Secretária de Estado da Administração Secretário de Estado da Ciência,
e da Previdência Tecnologia e Ensino Superior
90668/2014
DECRETO Nº 12.181
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no
protocolo nº 13.328.183-5,
Resolve designar HELEN DO ROCIO MORAES, RG nº 1.835.581-7,
para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo
Setorial – Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e
da Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado GERSON
LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6, a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90674/2014
DECRETO Nº 12.182
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no
protocolo nº 13.328.311-0,
Resolve designar GERSON LUIZ CHARELLO, RG nº 3.578.816-6,
para exercer a Função de Gestão Pública de Chefe de Grupo Administrativo Seto-rial
– Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
a partir de 2 de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90676/2014
DECRETO Nº 12.183
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.206-8,
Resolve exonerar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744-
2, do cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Seto-rial
– Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a
partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90679/2014
DECRETO Nº 12.184
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.326-9,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, MIZAEL COLLAÇO DOS SANTOS, RG nº
2.074.475-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C,
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de
14. 14 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292
setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90551/2014
DECRETO Nº 12.185
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.328.242-4,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, VILMAR JOSÉ DIAS, RG nº 3.310.295-0, para exercer,
em comissão, o cargo de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Setorial –
Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir
de 2 de setembro de 2014, ficando exonerada HELEN DO ROCIO MORAES, RG
nº 1.835.581-7, a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90553/2014
DECRETO Nº 12.186
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no
protocolo nº 13.328.281-5,
Resolve designar ROSANGELA DE SOUZA LEITE, RG nº 4.613.744-
2, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente Técnico de Grupo Admi-nistrativo
Setorial - Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência, a partir de 2 de setembro de 2014, ficando exonerado NELSON DOS
REIS, RG nº 3.651.630-5, a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DINHORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA
Secretária de Estado da Administração
e da Previdência
90556/2014
DECRETO Nº 12.187
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.593-1,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo es-pecificados,
da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo, a partir de 1º de
setembro de 2014:
MARCIA REGINA TOMADON, RG nº 2.085.303-4, Assistente – Sím-bolo
1-C, ficando exonerada BETHÂNIA INARA ROOS, RG nº 8.501.446-3; e
JORGE ADALBERTO CASAGRANDE, RG nº 2.081.051-3, Assisten-te
– Símbolo 2-C, ficando exonerada MARCIA REGINA TOMADON.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO GURGACZ
Secretário de Estado do Esporte
e do Turismo
90559/2014
DECRETO Nº 12.188
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.658-0,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, BETHÂNIA INARA ROOS, RG n° 8.501.446-3,
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, do Instituto
Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, ficando exonerado, a pedido, MICHEL
DE SOUZA, a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO GURGACZ
Secretário de Estado do Esporte
e do Turismo
90561/2014
DECRETO Nº 12.189
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.325.637-7,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, NICOLE ROESSLE, RG n° 8.247.937-6, para exercer,
em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Es-porte
e do Turismo, ficando exonerado, a pedido, CLESIO DE MARINS PRADO,
RG nº 4.589.063-5, a partir de 1º de setembro de 2014.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO GURGACZ
Secretário de Estado do Esporte
e do Turismo
90564/2014
DECRETO Nº 12.190
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribui-ções
que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Esta-dual
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.178.764-2,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de 30.108,50 m², (trinta mil cento e oito metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados) no Município de Marechal Cândido Rondon, conforme
Averbação 5 da Matrícula nº 11.105, do Registro de Imóveis da Comarca de Mare-chal
Cândido Rondon, constituído pelo Lote Rural nº 101/102-D do 19º Perímetro
da Fazenda Britânia.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos
os atos extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessários à desapropriação, cujo
objetivo é a implantação de Unidade do Batalhão de Fronteira da Polícia Militar
do Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decre-to
serão suportadas por recursos da dotação orçamentária nº 3966.06181134.089,
rubrica 4590.61, fonte 113.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LEON GRUPENMACHER UBIRAJARA AYRES GASPARIN
Secretário de Estado da Segurança Procurador-Geral do Estado
Pública
90568/2014
DECRETO Nº 12.191
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto na Lei n°15.300, de 28 de setembro de 2006, e
contido no protocolado sob nº 13.327.875-3 e 13.317.403-6,
DECRETA:
Art. 1° Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n°
6.174, de 16 de novembro de 1970, FABIANO GONÇALVES COSTA, RG nº
12.392.677-3, para exercer, o cargo de Vice-Reitor – Simbolo DAS-3, da Univer-sidade
Estadual do Norte do Paraná – UENP, a partir de 02 de setembro de 2014.
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 8.744, de 16 de novembro de 2010,
na parte que nomeou RINALDO BERNARDELLI JÚNIOR, tendo em vista sua
renúncia ao cargo de Vice-Reitor, a partir de 02 de setembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO CARLOS GOMES
Secretário de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
90573/2014
15. 4ª feira | 17/Set/2014 - Edição nº 9292 15
DECRETO Nº 12.192
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 17.744, de 30 de
outubro de 2013, no Decreto nº 9.883, de 20 de janeiro de 2014, e o contido no
protocolo nº 13.317.343-9,
Resolve designar ALBONEI MARIZA DE CASTRO COELHO, RG
nº 2.066.416-9, para exercer a Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo
FG-5, da Procuradoria Geral do Estado.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
UBIRAJARA AYRES GASPARIN
Procurador-Geral do Estado
90577/2014
DECRETO Nº 12.193
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui-ções
que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em
vista o contido no protocolado sob nº 11.853.942-7 e ainda,
considerando a Lei Estadual nº 16.496, de 12 de maio de 2010, a qual
dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição
em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados
para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a Lei Estadual nº
16.496, de 12 de maio de 2010, que trata da exposição, em mercados, supermer-cados,
hipermercados ou estabelecimentos similares, de produtos destinados ou
indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a mercados,
supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham
mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores.
DAS CONCEITUAÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - alimentos para portadores de intolerância ou alergia à lactose: ali-mentos
formulados especialmente para esse fim, sendo especificado em sua ro-tulagem
esta condição, não sendo considerados alimentos que naturalmente não
contenha lactose em seus ingredientes.
II - alimentos para portadores de doença celíaca: alimentos especialmen-te
elaborados para esse fim, sendo especificado em sua rotulagem esta condição,
não sendo considerados os alimentos que naturalmente não contenha glúten em
sua formulação, exceto as farinhas substitutas utilizadas na elaboração de produtos
sem glúten (farinha de arroz, milho, quinoa, amaranto, fécula de batata e polvilho).
III - doença celíaca: é uma intolerância permanente ao glúten, uma pro-teína
encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte.
IV – embalagem: o recipiente, o pacote ou o envoltório destinado a ga-rantir
a conservação e a facilitar o transporte e manuseio dos produtos.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata este Decreto ficam obrigados a
disponibilizar em local único, específico e com destaque, os produtos destinados
ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Art. 4º Considera-se como local específico aquele designado exclusiva-mente
para a oferta dos produtos de que trata este Decreto, sendo:
I - um setor do estabelecimento;
II - um corredor;
III - uma gôndola;
IV - uma prateleira; ou
V - um quiosque.
Art. 5º Os produtos destinados aos celíacos deverão estar protegidos de
contaminação cruzada com outros produtos que contenham glúten em sua com-posição,
tanto nos locais de exposição quanto de armazenamento dos mesmos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Compete às equipes de vigilância sanitária municipais, obser-vada
a pactuação entre o respectivo município e a direção estadual do SUS, e
suplementarmente a estadual, a fiscalização do cumprimento deste regulamento.
Art. 7º As empresas abrangidas por este Decreto terão o prazo de 180
dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações
necessárias de seus produtos ao presente Regulamento Técnico, ficando proibida
a comercialização dos produtos que trata este regulamento em local inadequado
após o término do prazo.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da
República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90578/2014
DECRETO Nº 12.194
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.330.677-3,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, LUCIANO GIRALDI, RG nº 8.742.648-3, para exercer,
em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Unidade Hospitalar de Porte I – Sím-bolo
DAS-5, da Secretaria de Estado da Saúde.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90580/2014
DECRETO Nº 12.195
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.204-7,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, IZABEL CHRISTINA MELLO DE BRITO, RG n°
3.097.558-8, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada SHUNAIDA NAMIE
SONOBE, RG nº 3.284.590-8.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90583/2014
DECRETO Nº 12.196
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.329.236-5,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, SHUNAIDA NAMIE SONOBE, RG n° 3.284.590-8,
para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-4,
da Secretaria de Estado da Saúde.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90586/2014
DECRETO Nº 12.197
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.312.345-8,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de
16 de novembro de 1970, HODNEI TAKASHI MACHADO, RG n° 8.083.064-5,
para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador da Farmácia Especial – Sím-bolo
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada ELIZABETH DAS
GRAÇAS TEIXEIRA KAROLENSKI, RG nº 902.918-4.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90589/2014
DECRETO Nº 12.198
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições
e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.332.307-4,
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, SOELI APARECIDA RIBEIRO MARIANO, RG n°
6.964.178-4, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão – Símbolo
1-C, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerada, em consequência, do
cargo de Assistente – Símbolo 5-C.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126°
da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MICHELE CAPUTO NETO
Secretário de Estado da Saúde
90592/2014