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BANCO DE ÁREAS DISPONÍVEIS PARA RECUPERAÇÃO FLORESTAL



COMO FUNCIONA


O Banco de Áreas para Recuperação destina-se ao cadastramento, pelos
proprietários, de áreas ciliares disponíveis para recuperação. A partir das
informações cadastradas, a Secretaria do Meio Ambiente, através do seu site , fará
a divulgação dessas áreas, junto a empresas e pessoas físicas interessadas em
investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação
voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação
voluntária de responsabilidade social. Desta forma, pretende-se que tais
investimentos propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis.
A inscrição no Banco de Áreas para Recuperação é voluntária e sem custo,
devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, por outra pessoa física ou por
entidade ou organização preferencialmente com atuação na região.
O cadastramento da área pressupõe que o proprietário concorde com a sua
restauração segundo as recomendações contidas na Resolução SMA 08/07,
especialmente no que se refere à alta diversidade, à garantia de manutenção e ao
monitoramento. As informações cadastradas no Banco de Áreas são de caráter
declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário.
O Banco de Áreas poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em
recuperação florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou
proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que
manifestarem interesse na recuperação daquela área específica.
A inscrição no Banco de Áreas não implica na destinação, administração ou
intermediação de recursos financeiros por parte da Secretaria do Meio Ambiente.
A destinação de recursos para a implantação de projetos de recuperação nas
áreas cadastradas deverá ser realizado diretamente pelos investidores.


CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE ÁREAS


→ Somente poderão ser cadastradas áreas privadas.
→ Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a
recuperação da área.
→ Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais
determinando a sua recuperação.
→ A área deverá estar livre de quaisquer fatores de degradação, como gado, fogo,
invasões, sinais de degradação e outros.
→ O(s) proprietário(s) deverá(ão) formalizar compromisso de manutenção da
integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de
recuperação.
→ O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com
a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela
Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas.
→ Deverá haver, pelo(s) proprietário(s) o fornecimento de todas as informações
necessárias para a adequada caracterização das áreas, bem como para a
posterior elaboração do projeto de recuperação.


COMO CADASTRAR UMA ÁREA


Para cadastramento no Banco de Áreas para Recuperação o proponente deverá
preencher o Formulário para Cadastramento de Áreas Disponíveis para
Recuperação, juntamente com a Declaração de Áreas para Recuperação, que
deverá ser assinado pelo proprietário. Ambos os documentos deverão ser
enviados por e-mail para: bancodeareas_mataciliar@ambiente.sp.gov.br .


Preenchimento do Formulário


O Formulário deverá ser preenchido pelo proprietário, pessoa, entidade ou
organização que desejar propor uma área para cadastramento na Secretaria do
Meio Ambiente. Todos os campos possuem indicações quanto ao seu
preenchimento. Entretanto, recomenda-se adicionalmente seguir as observações
abaixo.
As informações do campo “Proponente” devem ser preenchidas com os dados da
pessoa responsável pelos dados indicados no restante do Formulário (nome, CPF,
Endereço, CEP, Município, E-mail e Telefone). Em “O endereço refere-se” deve
ser indicada a opção relativa ao endereço informado. “Nome Instituição”,
“Natureza da Instituição” e “CNPJ” devem ser preenchidos no caso da indicação
ser feita por organização ou instituição.
O campo “Proprietário da área” deve ser preenchido com os dados constantes da
escritura ou documento equivalente. Mesmo que o proponente seja o próprio
proprietário, as informações devem ser repetidas.
Os dados do campo “Propriedade” devem conter as informações do imóvel onde
se localiza a área proposta para recuperação. As informações relativas à Bacia
Hidrográfica (UGRHI) e Coordenadas de Localização poderão ser obtidas na
Equipe Técnica do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais –
DEPRN que atende ao município onde se localiza a propriedade. Não esquecer de
informar se existe Reserva Legal averbada na propriedade ou, caso ela esteja em
outra propriedade, o respectivo número no Cartório de Registro de Imóveis. Indicar
a Comarca, o Número do Cartório e o Número da Matrícula, no caso de haver
escritura do imóvel. Caso exista apenas documento de posse da propriedade,
indicar seu tipo e número em Documento de Posse. A seguir, se possuir a
informação, indicar se a propriedade encontra-se inserida em Unidade de
Conservação. Em caso afirmativo, indicar se está inserida em Unidade de
Conservação de Proteção Integral (informar o tipo) ou em Unidade de
Conservação de Uso Sustentável (informar o tipo), preenchendo a seguir o
respectivo Nome da Unidade de Conservação. Caso a propriedade não se
encontre no interior de Unidade de Conservação, mas situe-se em um raio de até
10 km de alguma, indicar o tipo dessa Unidade, a distância dela até a propriedade
e o seu nome. Estas informações também poderão ser obtidas na Equipe Técnica
do DEPRN
As informações dos campos “Caracterização da área para recuperação”,
“Informações sobre o curso d’água e usos da água” e “Informações sobre o
entorno da área que será recuperada” devem ser preenchidas com os dados
específicos da área proposta para recuperação.
Os dados do campo “Contrapartida” deverão ser preenchidos com a indicação da
existência ou não de interesse por parte do proponente ou do proprietário em
participar da implantação e/ou da manutenção da recuperação a ser realizada na
área. Indicar a seguir se o proponente ou o proprietário pretendem contribuir de
alguma forma com a implantação do projeto de recuperação, especificando, em
caso afirmativo, de que forma se dará esta contribuição (por exemplo: mão-de-
obra, mudas, insumos, maquinário, etc.).
Preencher o campo “Informações complementares” com quaisquer outros dados
considerados relevantes para o processo de caracterização ou recuperação da
área proposta, ou para a escolha da área por parte das pessoas ou empresas
interessadas em investir na sua recomposição.


Finalização e envio


Após o completo preenchimento do Formulário, deverão ser seguidas as
informações constantes ao final dele, relativas à gravação e envio do arquivo.
Os dados inseridos no Formulário serão automaticamente copiados para a
Declaração de Áreas para Recuperação. Clicando-se na guia “Declaração”, na
parte inferior do Formulário, a mesma será exibida e deverá ser impressa e
assinada pelo proprietário do imóvel. O documento deverá então ser scaneado,
gravado com a extensão .JPG e enviado por e-mail, juntamente com o Formulário,
conforme indicado.


OUTROS ESCLARECIMENTOS
Esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento ou envio do Formulário,
assim como qualquer outra informação adicional, poderão ser obtidas no
Departamento de Projetos da Paisagem, da Secretaria do Meio Ambiente, com a
Sra. Bruna, no telefone (11)3133.3243.

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Banco de Áreas da SMA-SP

  • 1. BANCO DE ÁREAS DISPONÍVEIS PARA RECUPERAÇÃO FLORESTAL COMO FUNCIONA O Banco de Áreas para Recuperação destina-se ao cadastramento, pelos proprietários, de áreas ciliares disponíveis para recuperação. A partir das informações cadastradas, a Secretaria do Meio Ambiente, através do seu site , fará a divulgação dessas áreas, junto a empresas e pessoas físicas interessadas em investir em reflorestamento, seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social. Desta forma, pretende-se que tais investimentos propiciem o máximo de benefícios ambientais e sociais possíveis. A inscrição no Banco de Áreas para Recuperação é voluntária e sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, por outra pessoa física ou por entidade ou organização preferencialmente com atuação na região. O cadastramento da área pressupõe que o proprietário concorde com a sua restauração segundo as recomendações contidas na Resolução SMA 08/07, especialmente no que se refere à alta diversidade, à garantia de manutenção e ao monitoramento. As informações cadastradas no Banco de Áreas são de caráter declaratório e de responsabilidade do proponente/proprietário. O Banco de Áreas poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em recuperação florestal, sendo que os dados para contato com o proponente e/ou proprietário serão repassados apenas para pessoas ou empresas que manifestarem interesse na recuperação daquela área específica. A inscrição no Banco de Áreas não implica na destinação, administração ou intermediação de recursos financeiros por parte da Secretaria do Meio Ambiente. A destinação de recursos para a implantação de projetos de recuperação nas áreas cadastradas deverá ser realizado diretamente pelos investidores. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE ÁREAS → Somente poderão ser cadastradas áreas privadas. → Deverá ser comprovado o comprometimento formal do(s) proprietário(s) com a recuperação da área. → Sobre a área não poderão existir obrigações administrativas ou judiciais determinando a sua recuperação. → A área deverá estar livre de quaisquer fatores de degradação, como gado, fogo, invasões, sinais de degradação e outros.
  • 2. → O(s) proprietário(s) deverá(ão) formalizar compromisso de manutenção da integridade da área após o período abrangido pela implantação do projeto de recuperação. → O(s) proprietário(s) deverá(ão) manifestar expressamente a concordância com a realização de vistorias, monitoramento e fiscalização em sua propriedade, pela Secretaria do Meio Ambiente ou por instituições por ela indicadas. → Deverá haver, pelo(s) proprietário(s) o fornecimento de todas as informações necessárias para a adequada caracterização das áreas, bem como para a posterior elaboração do projeto de recuperação. COMO CADASTRAR UMA ÁREA Para cadastramento no Banco de Áreas para Recuperação o proponente deverá preencher o Formulário para Cadastramento de Áreas Disponíveis para Recuperação, juntamente com a Declaração de Áreas para Recuperação, que deverá ser assinado pelo proprietário. Ambos os documentos deverão ser enviados por e-mail para: bancodeareas_mataciliar@ambiente.sp.gov.br . Preenchimento do Formulário O Formulário deverá ser preenchido pelo proprietário, pessoa, entidade ou organização que desejar propor uma área para cadastramento na Secretaria do Meio Ambiente. Todos os campos possuem indicações quanto ao seu preenchimento. Entretanto, recomenda-se adicionalmente seguir as observações abaixo. As informações do campo “Proponente” devem ser preenchidas com os dados da pessoa responsável pelos dados indicados no restante do Formulário (nome, CPF, Endereço, CEP, Município, E-mail e Telefone). Em “O endereço refere-se” deve ser indicada a opção relativa ao endereço informado. “Nome Instituição”, “Natureza da Instituição” e “CNPJ” devem ser preenchidos no caso da indicação ser feita por organização ou instituição. O campo “Proprietário da área” deve ser preenchido com os dados constantes da escritura ou documento equivalente. Mesmo que o proponente seja o próprio proprietário, as informações devem ser repetidas. Os dados do campo “Propriedade” devem conter as informações do imóvel onde se localiza a área proposta para recuperação. As informações relativas à Bacia Hidrográfica (UGRHI) e Coordenadas de Localização poderão ser obtidas na Equipe Técnica do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN que atende ao município onde se localiza a propriedade. Não esquecer de informar se existe Reserva Legal averbada na propriedade ou, caso ela esteja em outra propriedade, o respectivo número no Cartório de Registro de Imóveis. Indicar
  • 3. a Comarca, o Número do Cartório e o Número da Matrícula, no caso de haver escritura do imóvel. Caso exista apenas documento de posse da propriedade, indicar seu tipo e número em Documento de Posse. A seguir, se possuir a informação, indicar se a propriedade encontra-se inserida em Unidade de Conservação. Em caso afirmativo, indicar se está inserida em Unidade de Conservação de Proteção Integral (informar o tipo) ou em Unidade de Conservação de Uso Sustentável (informar o tipo), preenchendo a seguir o respectivo Nome da Unidade de Conservação. Caso a propriedade não se encontre no interior de Unidade de Conservação, mas situe-se em um raio de até 10 km de alguma, indicar o tipo dessa Unidade, a distância dela até a propriedade e o seu nome. Estas informações também poderão ser obtidas na Equipe Técnica do DEPRN As informações dos campos “Caracterização da área para recuperação”, “Informações sobre o curso d’água e usos da água” e “Informações sobre o entorno da área que será recuperada” devem ser preenchidas com os dados específicos da área proposta para recuperação. Os dados do campo “Contrapartida” deverão ser preenchidos com a indicação da existência ou não de interesse por parte do proponente ou do proprietário em participar da implantação e/ou da manutenção da recuperação a ser realizada na área. Indicar a seguir se o proponente ou o proprietário pretendem contribuir de alguma forma com a implantação do projeto de recuperação, especificando, em caso afirmativo, de que forma se dará esta contribuição (por exemplo: mão-de- obra, mudas, insumos, maquinário, etc.). Preencher o campo “Informações complementares” com quaisquer outros dados considerados relevantes para o processo de caracterização ou recuperação da área proposta, ou para a escolha da área por parte das pessoas ou empresas interessadas em investir na sua recomposição. Finalização e envio Após o completo preenchimento do Formulário, deverão ser seguidas as informações constantes ao final dele, relativas à gravação e envio do arquivo. Os dados inseridos no Formulário serão automaticamente copiados para a Declaração de Áreas para Recuperação. Clicando-se na guia “Declaração”, na parte inferior do Formulário, a mesma será exibida e deverá ser impressa e assinada pelo proprietário do imóvel. O documento deverá então ser scaneado, gravado com a extensão .JPG e enviado por e-mail, juntamente com o Formulário, conforme indicado. OUTROS ESCLARECIMENTOS
  • 4. Esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento ou envio do Formulário, assim como qualquer outra informação adicional, poderão ser obtidas no Departamento de Projetos da Paisagem, da Secretaria do Meio Ambiente, com a Sra. Bruna, no telefone (11)3133.3243.