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SAUSSURE E SUAS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS PARA APLICAÇÃO À
COMPREENSÃO LEITORA NO DISCURSO JURÍDICO
Giovana Lazaretti*
RESUMO: Este artigo apresenta algumas contribuições teóricas saussurianas como signo,
valor, sistema, relação, para aplicar à compreensão leitora de textos jurídicos (o texto de lei, as
jurisprudências, petições), a fim de contribuir com a leitura desses, visando colaborar com a
formação/aprimoramento de alunos dos Cursos de Direito, bem como os demais profissionais
da área, conceitos esses baseados, na maioria das vezes, na obra Curso de Linguística Geral. A
partir disso, apontar-se-ão autores que defendem a escrita como meio essencial no trabalho
diário de um advogado, por exemplo, sustentando a importância da pesquisa, dado que o
problema geral de pesquisa é a produção de sentido, com o enfoque no desenvolvimento da
habilidade escrita.
Palavras-chave: Teoria saussuriana. Compreensão leitora. Discurso jurídico.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O autor Ferdinand de Saussure nasceu em 1857, em Genebra, na Suíça, e morreu no
ano de 1913, em Morges1
, também na Suíça, três anos após ministrar o último curso de
Linguística, na Universidade de Genebra, em 1910. Foi concebido “pai da Linguística”, por
iniciar seus estudos e, com base neles, considerar a língua como objeto, como é citado em uma
das páginas finais do Curso de Linguística Geral: “a Linguística tem por único e verdadeiro
objeto a língua considerada em si mesma e por si mesma.” (SAUSSURE, 2012, p. 305) [grifo
do autor]. O professor foi influenciado por Adolphe Pictet, autor de Origenes Indo-européenes
* Mestranda do curso de Pós-Graduação Scrictu Sensu em Letras, Cultura e Regionalidade, pela Universidade de
Caxias do Sul, UCS, e licenciada em Letras, pela mesma universidade.
1
Morges, a pequena cidade à beira do Lago de Genebra, próximo a Lausanne, reúne museus e pontos turísticos
interessantes, além de uma série de passeios em suas imediações. Os vinhedos de La Côte merecem atenção
especial, assim como os vilarejos de Rolle, Aubonne, Vufflens-le-Château, St. Prex, St. Sulpice e suas igrejas
românicas. Disponível em: <https://www.myswitzerland.com/pt/morges.html>.
2
(1859-63), filólogo e amigo da família, que o orientou para seguir os estudos em Linguística,
dez anos após seu nascimento.
O auge de sua carreira começou quando lecionou os três cursos de Linguística,
respectivamente em 1907, 1908 e 1910, e pertenceu à Sociedade Linguística de Paris. Destacou-
se com duas obras Essai d’une distinction de defférents a indo-européens e Mémoires sur les
voyelles indo-européenes, em 1877 e 1878 (dissertação de mestrado e tese de doutorado), porém
as pesquisas e as discussões, que permanecem até os dias atuais, baseiam-se na obra mais
importante e que se tornou póstuma: o Curso de Linguística Geral. O Curso foi o resultado de
anotações e/ou comentários feitos por Bally, Riedlinger e Sechahaye, os quais fizeram a edição
da obra e a publicaram, apresentando, até a década de 1990, divergências acerca de sua
autenticidade, isto é, até organizadores conseguirem a permissão, por meio de familiares de
Saussure, para lançarem o livro Escritos de Linguística Geral, fruto das próprias anotações e
rabiscos dele para o planejamento de aulas e, principalmente, para confirmar toda a teoria
organizada na produção anterior, o Curso.
A partir desse trabalho, Saussure faz algumas distinções como, por exemplo, língua e
linguagem de língua e fala, e a sua teoria é consolidada e estudada ainda por ser considerada
uma pesquisa introdutória de todas as outras teorias que existem atualmente.
Por meio das contribuições teóricas saussurianas, a veia norteadora está em averiguar
a aplicação destas para a compreensão leitora no discurso jurídico, favorecendo uma leitura
mais objetiva com a devida interpretação justa para que estudantes e/ou profissionais do Direito
saibam compreender sentidos que as palavras têm em determinadas causas, sentenças, no
veredito final de uma ação.
A primeira parte resume o Curso, de Saussure, com as suas principais concepções
teóricas que ajudarão também no capítulo posterior, o qual abordará a teoria à compreensão de
leitura na área jurídica. Definir-se-ão vocábulos como valor, sistema, (inter)relação, signo,
língua e linguagem, com o olhar também n’Os Escritos de Linguística Geral, também
saussuriano, para verificar as diferenças e/ou semelhanças dos seus estudos.
A segunda e última parte, aborda questões acerca do discurso jurídico, colocando em
pauta a pesquisa saussuriana, apresentando, neste momento, somente uma coincidência de
relações que serão feitas entre o estudo teórico de Saussure e o Direito, para, mais tarde, não
neste artigo, averiguar, com mais detalhe a linguagem jurídica, a partir da abordagem da teoria
enunciativa saussuriana.
3
1 ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS SAUSSURIANAS
Ao ler o Curso de Linguística Geral, percebe-se que há algumas disparidades quanto
alguns conceitos propostos por Ferdinand de Saussure. Para isso, a obra é dividida em vários
capítulos e subcapítulos, apresentando algumas diferenças que, para o autor, é essencial no
aprofundamento de sua teoria. Vale lembrar que o livro, aqui utilizado, é o traduzido para a
Língua Portuguesa, apesar de ser considerado um texto fiel ao original Cours de linguistique
générale, publicado pela primeira vez na Suíça, em 1916.
Interessa a este artigo apenas algumas noções teóricas, a fim de que, no próximo
capítulo, possa ser aprofundado melhor o propósito dessa pesquisa. Iniciar-se-á com o objeto
da Linguística, a língua. Com isso, Saussure (2012, p. 41) conceitua língua, distinguindo-a da
linguagem:
Mas o que é a língua? Para nós, ela não se confunde com a linguagem; é somente uma
parte determinada, essencial dela, indubitavelmente. É, ao mesmo tempo, um produto
social da faculdade da linguagem e um conjunto de convenções necessárias, adotadas
pelo corpo social para permitir o exercício dessa faculdade nos indivíduos.
A língua foi objeto de pesquisa por ser repetível, assim como o valor, que é repetível,
também, no interior do sistema linguístico. Percebe-se, portanto, que o sentido e o discurso, ao
contrário da língua e do valor, que são irrepetíveis. Pode-se concluir que a língua está para o
valor e a fala está para o sentido. Saussure não conseguiria chegar a alguma conclusão se
partisse da fala, do discurso a sua pesquisa. Precisava, na verdade, de algo concreto, que se
repetisse ao longo dos estudos, para colocar a sua teoria em prática. A língua,
consequentemente, tornou-se, para o autor (2012, p. 47), um sistema de signos, como pode ser
analisado: “A língua é um sistema de signos que exprimem ideias, e é comparável, por isso, à
escrita, ao alfabeto dos surdos-mudos, aos ritos simbólicos, às formas de polidez, aos sinais
militares etc. Ela é apenas a principal desses sistemas.”.
Os conceitos principais que objetivam a visão norteadora desse trabalho são os de valor
e de relação, a partir da inter-relação (interligação) entre os eixos associativos e sintagmáticos,
com vistas à formação de sentido. Para isso, entende-se que a língua deixará de ser o nosso
foco, mas a fala será fundamental para a compreensão dessas definições já ditas. Antes de tudo,
é necessário definir o que vem a ser o signo linguístico, assim chamado por Saussure (2012, p.
107):
Chamamos signo a combinação do conceito e da imagem acústica: mas, no uso
corrente, esse termo designa geralmente a imagem acústica apenas, por exemplo uma
4
palavra (arbor etc.). Esquece-se de que, se chamamos a arbor signo, é somente porque
exprime o conceito “árvore’, de tal maneira que a ideia da parte sensorial implica a do
total. [...] Propomo-nos a conservar o termo signo para designar o total, e a substituir
conceito e imagem acústica respectivamente por significado e significante; esses dois
termos têm a vantagem de assinalar a oposição, que os separa quer entre si, quer do
total de que fazem parte. Quanto a signo, se nos contentamos com ele, é porque não
sabemos por que substituí-lo, visto não nos sugerir a língua usual nenhum outro.
[grifo do autor].
Sem essa definição, não se consegue entender a noção de valor. Ao investigar ainda
mais o sentido do signo linguístico, o mestre da Linguística apresenta dois princípios, duas
características fundamentais: a arbitrariedade do signo e o caráter linear do significante. Quanto
ao primeiro princípio, Saussure (2012, p. 109) ressalta que:
não deve dar a ideia de que o significado dependa da livre escolha do que fala, [...]
não está ao alcance do indivíduo trocar coisa alguma num signo, uma vez que esteja
ele estabelecido num grupo linguístico; queremos dizer que o significante é imotivado,
isto é, arbitrário em relação ao significado, com o qual não tem nenhum laço natural
na realidade. [grifo do autor].
A linearidade, segundo princípio proposto por Saussure, aplica-se às unidades do plano
da expressão (fonemas, sílabas, palavras), por serem estas emitidas em ordem linear ou
sucessiva na cadeia da fala. Em suma, esse princípio é a base das relações sintagmáticas.
Para o estudioso da língua, valor estava relacionado ao signo (significado mais
significante), tanto que se pode definir como uma identidade constitutiva de um signo no
interior do sistema linguístico na relação (de oposição) deste signo com os demais presentes
nesse sistema. N’Os Escritos de Linguística Geral (2002, p. 250), cita que “a língua, como os
outros tipos de signos, é, antes de tudo, um sistema de valores, e é isso que estabelece seu lugar
no fenômeno. Com efeito, toda espécie de valor, mesmo usando elementos muito diferentes, só
se baseia no meio social e na força social”. A língua era considerada por Saussure um fato
social, todavia não será visto com mais ênfase neste estudo.
Já visto algumas das principais de definições, partes integrantes da temática estudada,
Saussure (2012, p. 130-131) simplifica algumas noções como valor, relação e sistema,
comparando uma partida de xadrez à língua:
Uma posição de jogo corresponde de perto a um estado da língua. O valor respectivo
das peças depende de sua posição no tabuleiro, do mesmo modo que na língua cada
termo tem seu valor pela oposição aos outros termos. [...]
O sistema nunca é mais que momentâneo; varia de uma posição a outra. É bem
verdade que os valores dependem também, e sobretudo, de uma convenção imutável:
a regra do jogo, que existe antes do início da partida e persiste após cada lance. Essa
regra, admitida de uma vez por todas, existe também em matéria de língua. [...]
5
Para passar de um equilíbrio a outro, ou – segundo nossa terminologia – de uma
sincronia a outra, o deslocamento de uma peça é suficiente; não ocorre mudança geral.
[...]
a) Cada lance do jogo de xadrez movimenta apenas uma peça; do mesmo modo, na
língua, as mudanças não se aplicam senão a elementos isolados.
b) Apesar disso, o lance repercute sobre todo o sistema; é impossível ao jogador
prever com exatidão os limites desse efeito. As mudanças de valores que disso
resultem serão, conforme a ocorrência, nulas, muito graves ou de importância
média. Tal lance pode transtornar a partida em seu conjunto e ter consequências
mesmo para as peças fora de cogitação no momento. Acabamos de ver que ocorre
o mesmo com a língua.
c) O deslocamento de uma peça é um fato absolutamente distinto do equilíbrio
precedente e do equilíbrio subsequente. A troca realizada não perte não pertence
a nenhum dos dois estados: ora, os estados são a única coisa importante. [grifo do
autor].
No entanto, a fala opera somente um estado da língua, ou seja, a posição do jogo em
si. Observa-se que, mesmo nesse estado de língua, baseia-se em relações. Dessa forma,
Saussure desenvolve mais uma teoria: as relações sintagmáticas (eixo sintagmático – vertical)
e as relações associativas (eixo associativo – horizontal). As relações sintagmáticas ou o eixo
sintagmático corresponde a uma determinada ordem de sucessão dos elementos. Os signos que
formam a palavra, por exemplo, ‘inconstitucional’, não podem aparecer em outra ordem. Em
outras palavras, o professor (2012, p. 171-172) defende que:
No discurso, os termos estabelecem entre si, em virtude de seu encadeamento,
relações baseadas no caráter linear da língua, que exclui a possibilidade de pronunciar
dois elementos ao mesmo tempo [...]. Estes se alinham um após o outro na cadeia da
fala. Tais combinações, que se apoiam na extensão, podem ser chamadas de
sintagmas. O sintagma se compõe sempre de duas ou mais unidades consecutivas (por
exemplo: re-ler, contra todos; a vida humana; Deus é bom; se fizer bom tempo,
sairemos etc.). Colocado num sintagma, um termo só adquire seu valor porque se opõe
ao que o procede ou ao que o segue, ou a ambos. [grifo do autor].
Por outro lado, as relações associativas (eixo associativo) são signos que tem algo em
comum como, no caso, o radical, que se associam em nossa memória, fazendo grupos, como
pode ser notada na teoria saussuriana (2012, p. 174):
Os grupos formados por associação mental não se limitam a aproximar os termos que
apresentem algo em comum; o espírito capta também a natureza das relações que os
unem em cada caso e cria com isso tantas séries associativas quantas relações diversas
existam. Assim, em enseignement, enseigner, enseignons, etc. (ensino, ensinar,
ensinemos), há um elemento comum a todos os termos, o radical. [grifo do autor].
Essas são as principais concepções trazidas, desde o início do século XX, para serem
estudadas e difundidas para a ampliação, não somente para esse trabalho, mas para inúmeras
pesquisas que já existem e existirão no Brasil e no mundo afora.
6
2 TEORIA SAUSSURIANA APLICADA À COMPREENSÃO LEITORA NO DISCURSO
JURÍDICO
Com o apoio do capítulo anterior, um texto de cunho jurídico, assim como qualquer
outro, deve estar bem redigido, de forma clara, objetiva e coesa, a fim de que não cause
‘problemas’ de compreensão da outra parte, até mesmo do próprio juiz. O advogado ou o
estudante de Direito tem de ter claro em mente o que quer dizer com o que escreveu. Para os
estudantes de Direito e/ou advogados, ao longo de toda as suas trajetórias escolares e
acadêmicas, são alfabetizados, mais adiante, escrevem redações e, ao ingressar no ensino
superior, aprendem a sua profissão, sendo que a escrita e a argumentação tornam-se essenciais
para o exercício da advocacia. Um bom texto é bem quisto pelo leitor, principalmente, no caso,
pelo juiz. Consequentemente, um texto coeso, claro e objetivo compreende-se muito melhor do
que um texto subjetivo, cheio de expressões latinas e palavras de uso mais técnico pelo Poder
Judiciário. Para esses profissionais, a linguagem serve para o convencimento. Tudo é questão
de argumentar, persuadir. Assim, Acquaviva (2002, p. 124) ressalta a diferença entre “escrever”
e “redigir” um texto:
“Escrever” nem sempre implica expressar pensamentos coordenados e claros, pois é
possível escrever textos desconexos, sem sentido; todavia, redigir equivale a expressar
com clareza, precisão e fluência, uma ideia já formada na mente. Então, redigir quer
dizer comunicar, transmitir ideias com propriedade e eficácia. Para tanto, é
fundamental desenvolver duas operações mentais:
a) formular, com nitidez, a ideia a expor;
b) desenvolver tal ideia com método lógico.
Juízos confusos, desconexos, ocasionam uma redação cheia de erros. Quem raciocina
mal, redige mal!
Percebe-se que, com essa afirmação, constituir sentido para os discursos lidos da área
jurídica é de extrema importância, a fim de que o advogado, o juiz, o estudante de Direito,
atuantes nesse meio, possam fazê-lo de forma mais eficiente, compreendendo as relações
linguísticas possibilita para argumentar, contra argumentar e, até mesmo, julgar de forma
coerente. Moreno e Martins (2006, p. 7) sustenta o parágrafo acima:
Em Direito, [...] a linguagem é tudo. Ela é o único instrumento de que dispõe o
advogado para tentar convencer, refutar, atacar ou defender-se, e é por meio dela que
se concretizam as leis, as sentenças ou as mais ínfimas cláusulas de um contrato. É
com a linguagem que os atores da cena judiciária pedem, respondem, explicam,
narram, opinam, decidem. E não seria exagero afirmar que, sem linguagem, não há
nem Justiça, nem Direito.
7
Em vista disso, nota-se a presença da teoria de Saussure para fazer uma investigação
mais criteriosa, interligando os estudos saussurianos com o discurso jurídico, as petições
(memoriais/contestações), as leis, as sentenças, interpretando-as para haja coerência, coesão e
objetividade em cada uma das peças processuais. Essa etapa será vista neste momento, pois
requer maior riqueza de detalhes e ainda faltam algumas pesquisas quanto a esse processo.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O foco desta pesquisa foi estudar os principais conceitos acerca da teoria de Saussure
e interligá-lo ao Direito.
Como já se havia comentado no início, a questão norteadora era averiguar a aplicação
das contribuições teóricas saussurianas para a compreensão de leitura na área jurídica,
favorecendo uma leitura mais objetiva com a devida interpretação justa para que estudantes
e/ou profissionais do Direito saibam compreender sentidos que as palavras têm em
determinadas causas, sentenças, no veredito final de uma ação. Ao iniciar o último capítulo
comenta-se apenas que é preciso investigar com mais detalhe obras, petições do cenário
jurídico, a fim de que tenha essa associação entre a teoria linguística e a linguagem do Direito.
Todo esse aporte teórico e prático poderá ser acompanhado mais para frente, nos
estudos da dissertação do Mestrado, curso esse de Pós-Graduação em Letras e Cultura, pela
Universidade de Caxias do Sul, com data possível de apresentação para agosto de 2018. Todas
as definições discorridas de Saussure, pai da Linguística, serão comentadas, de maneira mais
plausível, seguindo as discussões no Direito, durante todo o trabalho de orientação e pesquisa
nos dois anos no meio acadêmico e visualizado também pelos profissionais da área de Letras e
também pelos da área do Direito (advogados, professores), os quais poderão auxiliar e que se
possa atingir o grau máximo de satisfação e, principalmente, possa conseguir responder à
questão norteadora.
Este pode ser um trabalho que exija que se explore algo que já foi pesquisado em
idioma estrangeiro como o francês, o inglês, a fim de que se estabeleça uma relação entre as
teorias enunciativas, pois este artigo é só uma investigação introdutória, ainda definida no
projeto de pesquisa, que foi entregue nos primeiros dias de seleção dos alunos que seriam
escolhidos, por meio de provas, a uma próxima turma. Apresenta-se a temática introdutória do
projeto; aqui, verifica-se um trabalho mais minucioso acerca da teoria estudada com mais
profundidade na disciplina de Leituras orientadas em Saussure e Benveniste.
8
REFERÊNCIAS
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. O advogado perfeito: atualização profissional e
aperfeiçoamento moral do advogado. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2002.
MORENO, Cláudio; MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão
em direito. São Paulo: Ática, 2006. Disponível em:
<https://ucs.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788508106080>. Acesso em: 16 nov.
2016
Morges, Suíça. Disponível em: < https://www.myswitzerland.com/pt/morges.html>. Acesso
em: 15 nov. 2016.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. 28. ed. São Paulo: Cultrix, 2012.
SAUSSURE, Ferdinand de. Escritos de lingüística geral. São Paulo: Cultrix, 2002.

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Saussure e a compreensão jurídica

  • 1. 1 SAUSSURE E SUAS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS PARA APLICAÇÃO À COMPREENSÃO LEITORA NO DISCURSO JURÍDICO Giovana Lazaretti* RESUMO: Este artigo apresenta algumas contribuições teóricas saussurianas como signo, valor, sistema, relação, para aplicar à compreensão leitora de textos jurídicos (o texto de lei, as jurisprudências, petições), a fim de contribuir com a leitura desses, visando colaborar com a formação/aprimoramento de alunos dos Cursos de Direito, bem como os demais profissionais da área, conceitos esses baseados, na maioria das vezes, na obra Curso de Linguística Geral. A partir disso, apontar-se-ão autores que defendem a escrita como meio essencial no trabalho diário de um advogado, por exemplo, sustentando a importância da pesquisa, dado que o problema geral de pesquisa é a produção de sentido, com o enfoque no desenvolvimento da habilidade escrita. Palavras-chave: Teoria saussuriana. Compreensão leitora. Discurso jurídico. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O autor Ferdinand de Saussure nasceu em 1857, em Genebra, na Suíça, e morreu no ano de 1913, em Morges1 , também na Suíça, três anos após ministrar o último curso de Linguística, na Universidade de Genebra, em 1910. Foi concebido “pai da Linguística”, por iniciar seus estudos e, com base neles, considerar a língua como objeto, como é citado em uma das páginas finais do Curso de Linguística Geral: “a Linguística tem por único e verdadeiro objeto a língua considerada em si mesma e por si mesma.” (SAUSSURE, 2012, p. 305) [grifo do autor]. O professor foi influenciado por Adolphe Pictet, autor de Origenes Indo-européenes * Mestranda do curso de Pós-Graduação Scrictu Sensu em Letras, Cultura e Regionalidade, pela Universidade de Caxias do Sul, UCS, e licenciada em Letras, pela mesma universidade. 1 Morges, a pequena cidade à beira do Lago de Genebra, próximo a Lausanne, reúne museus e pontos turísticos interessantes, além de uma série de passeios em suas imediações. Os vinhedos de La Côte merecem atenção especial, assim como os vilarejos de Rolle, Aubonne, Vufflens-le-Château, St. Prex, St. Sulpice e suas igrejas românicas. Disponível em: <https://www.myswitzerland.com/pt/morges.html>.
  • 2. 2 (1859-63), filólogo e amigo da família, que o orientou para seguir os estudos em Linguística, dez anos após seu nascimento. O auge de sua carreira começou quando lecionou os três cursos de Linguística, respectivamente em 1907, 1908 e 1910, e pertenceu à Sociedade Linguística de Paris. Destacou- se com duas obras Essai d’une distinction de defférents a indo-européens e Mémoires sur les voyelles indo-européenes, em 1877 e 1878 (dissertação de mestrado e tese de doutorado), porém as pesquisas e as discussões, que permanecem até os dias atuais, baseiam-se na obra mais importante e que se tornou póstuma: o Curso de Linguística Geral. O Curso foi o resultado de anotações e/ou comentários feitos por Bally, Riedlinger e Sechahaye, os quais fizeram a edição da obra e a publicaram, apresentando, até a década de 1990, divergências acerca de sua autenticidade, isto é, até organizadores conseguirem a permissão, por meio de familiares de Saussure, para lançarem o livro Escritos de Linguística Geral, fruto das próprias anotações e rabiscos dele para o planejamento de aulas e, principalmente, para confirmar toda a teoria organizada na produção anterior, o Curso. A partir desse trabalho, Saussure faz algumas distinções como, por exemplo, língua e linguagem de língua e fala, e a sua teoria é consolidada e estudada ainda por ser considerada uma pesquisa introdutória de todas as outras teorias que existem atualmente. Por meio das contribuições teóricas saussurianas, a veia norteadora está em averiguar a aplicação destas para a compreensão leitora no discurso jurídico, favorecendo uma leitura mais objetiva com a devida interpretação justa para que estudantes e/ou profissionais do Direito saibam compreender sentidos que as palavras têm em determinadas causas, sentenças, no veredito final de uma ação. A primeira parte resume o Curso, de Saussure, com as suas principais concepções teóricas que ajudarão também no capítulo posterior, o qual abordará a teoria à compreensão de leitura na área jurídica. Definir-se-ão vocábulos como valor, sistema, (inter)relação, signo, língua e linguagem, com o olhar também n’Os Escritos de Linguística Geral, também saussuriano, para verificar as diferenças e/ou semelhanças dos seus estudos. A segunda e última parte, aborda questões acerca do discurso jurídico, colocando em pauta a pesquisa saussuriana, apresentando, neste momento, somente uma coincidência de relações que serão feitas entre o estudo teórico de Saussure e o Direito, para, mais tarde, não neste artigo, averiguar, com mais detalhe a linguagem jurídica, a partir da abordagem da teoria enunciativa saussuriana.
  • 3. 3 1 ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS SAUSSURIANAS Ao ler o Curso de Linguística Geral, percebe-se que há algumas disparidades quanto alguns conceitos propostos por Ferdinand de Saussure. Para isso, a obra é dividida em vários capítulos e subcapítulos, apresentando algumas diferenças que, para o autor, é essencial no aprofundamento de sua teoria. Vale lembrar que o livro, aqui utilizado, é o traduzido para a Língua Portuguesa, apesar de ser considerado um texto fiel ao original Cours de linguistique générale, publicado pela primeira vez na Suíça, em 1916. Interessa a este artigo apenas algumas noções teóricas, a fim de que, no próximo capítulo, possa ser aprofundado melhor o propósito dessa pesquisa. Iniciar-se-á com o objeto da Linguística, a língua. Com isso, Saussure (2012, p. 41) conceitua língua, distinguindo-a da linguagem: Mas o que é a língua? Para nós, ela não se confunde com a linguagem; é somente uma parte determinada, essencial dela, indubitavelmente. É, ao mesmo tempo, um produto social da faculdade da linguagem e um conjunto de convenções necessárias, adotadas pelo corpo social para permitir o exercício dessa faculdade nos indivíduos. A língua foi objeto de pesquisa por ser repetível, assim como o valor, que é repetível, também, no interior do sistema linguístico. Percebe-se, portanto, que o sentido e o discurso, ao contrário da língua e do valor, que são irrepetíveis. Pode-se concluir que a língua está para o valor e a fala está para o sentido. Saussure não conseguiria chegar a alguma conclusão se partisse da fala, do discurso a sua pesquisa. Precisava, na verdade, de algo concreto, que se repetisse ao longo dos estudos, para colocar a sua teoria em prática. A língua, consequentemente, tornou-se, para o autor (2012, p. 47), um sistema de signos, como pode ser analisado: “A língua é um sistema de signos que exprimem ideias, e é comparável, por isso, à escrita, ao alfabeto dos surdos-mudos, aos ritos simbólicos, às formas de polidez, aos sinais militares etc. Ela é apenas a principal desses sistemas.”. Os conceitos principais que objetivam a visão norteadora desse trabalho são os de valor e de relação, a partir da inter-relação (interligação) entre os eixos associativos e sintagmáticos, com vistas à formação de sentido. Para isso, entende-se que a língua deixará de ser o nosso foco, mas a fala será fundamental para a compreensão dessas definições já ditas. Antes de tudo, é necessário definir o que vem a ser o signo linguístico, assim chamado por Saussure (2012, p. 107): Chamamos signo a combinação do conceito e da imagem acústica: mas, no uso corrente, esse termo designa geralmente a imagem acústica apenas, por exemplo uma
  • 4. 4 palavra (arbor etc.). Esquece-se de que, se chamamos a arbor signo, é somente porque exprime o conceito “árvore’, de tal maneira que a ideia da parte sensorial implica a do total. [...] Propomo-nos a conservar o termo signo para designar o total, e a substituir conceito e imagem acústica respectivamente por significado e significante; esses dois termos têm a vantagem de assinalar a oposição, que os separa quer entre si, quer do total de que fazem parte. Quanto a signo, se nos contentamos com ele, é porque não sabemos por que substituí-lo, visto não nos sugerir a língua usual nenhum outro. [grifo do autor]. Sem essa definição, não se consegue entender a noção de valor. Ao investigar ainda mais o sentido do signo linguístico, o mestre da Linguística apresenta dois princípios, duas características fundamentais: a arbitrariedade do signo e o caráter linear do significante. Quanto ao primeiro princípio, Saussure (2012, p. 109) ressalta que: não deve dar a ideia de que o significado dependa da livre escolha do que fala, [...] não está ao alcance do indivíduo trocar coisa alguma num signo, uma vez que esteja ele estabelecido num grupo linguístico; queremos dizer que o significante é imotivado, isto é, arbitrário em relação ao significado, com o qual não tem nenhum laço natural na realidade. [grifo do autor]. A linearidade, segundo princípio proposto por Saussure, aplica-se às unidades do plano da expressão (fonemas, sílabas, palavras), por serem estas emitidas em ordem linear ou sucessiva na cadeia da fala. Em suma, esse princípio é a base das relações sintagmáticas. Para o estudioso da língua, valor estava relacionado ao signo (significado mais significante), tanto que se pode definir como uma identidade constitutiva de um signo no interior do sistema linguístico na relação (de oposição) deste signo com os demais presentes nesse sistema. N’Os Escritos de Linguística Geral (2002, p. 250), cita que “a língua, como os outros tipos de signos, é, antes de tudo, um sistema de valores, e é isso que estabelece seu lugar no fenômeno. Com efeito, toda espécie de valor, mesmo usando elementos muito diferentes, só se baseia no meio social e na força social”. A língua era considerada por Saussure um fato social, todavia não será visto com mais ênfase neste estudo. Já visto algumas das principais de definições, partes integrantes da temática estudada, Saussure (2012, p. 130-131) simplifica algumas noções como valor, relação e sistema, comparando uma partida de xadrez à língua: Uma posição de jogo corresponde de perto a um estado da língua. O valor respectivo das peças depende de sua posição no tabuleiro, do mesmo modo que na língua cada termo tem seu valor pela oposição aos outros termos. [...] O sistema nunca é mais que momentâneo; varia de uma posição a outra. É bem verdade que os valores dependem também, e sobretudo, de uma convenção imutável: a regra do jogo, que existe antes do início da partida e persiste após cada lance. Essa regra, admitida de uma vez por todas, existe também em matéria de língua. [...]
  • 5. 5 Para passar de um equilíbrio a outro, ou – segundo nossa terminologia – de uma sincronia a outra, o deslocamento de uma peça é suficiente; não ocorre mudança geral. [...] a) Cada lance do jogo de xadrez movimenta apenas uma peça; do mesmo modo, na língua, as mudanças não se aplicam senão a elementos isolados. b) Apesar disso, o lance repercute sobre todo o sistema; é impossível ao jogador prever com exatidão os limites desse efeito. As mudanças de valores que disso resultem serão, conforme a ocorrência, nulas, muito graves ou de importância média. Tal lance pode transtornar a partida em seu conjunto e ter consequências mesmo para as peças fora de cogitação no momento. Acabamos de ver que ocorre o mesmo com a língua. c) O deslocamento de uma peça é um fato absolutamente distinto do equilíbrio precedente e do equilíbrio subsequente. A troca realizada não perte não pertence a nenhum dos dois estados: ora, os estados são a única coisa importante. [grifo do autor]. No entanto, a fala opera somente um estado da língua, ou seja, a posição do jogo em si. Observa-se que, mesmo nesse estado de língua, baseia-se em relações. Dessa forma, Saussure desenvolve mais uma teoria: as relações sintagmáticas (eixo sintagmático – vertical) e as relações associativas (eixo associativo – horizontal). As relações sintagmáticas ou o eixo sintagmático corresponde a uma determinada ordem de sucessão dos elementos. Os signos que formam a palavra, por exemplo, ‘inconstitucional’, não podem aparecer em outra ordem. Em outras palavras, o professor (2012, p. 171-172) defende que: No discurso, os termos estabelecem entre si, em virtude de seu encadeamento, relações baseadas no caráter linear da língua, que exclui a possibilidade de pronunciar dois elementos ao mesmo tempo [...]. Estes se alinham um após o outro na cadeia da fala. Tais combinações, que se apoiam na extensão, podem ser chamadas de sintagmas. O sintagma se compõe sempre de duas ou mais unidades consecutivas (por exemplo: re-ler, contra todos; a vida humana; Deus é bom; se fizer bom tempo, sairemos etc.). Colocado num sintagma, um termo só adquire seu valor porque se opõe ao que o procede ou ao que o segue, ou a ambos. [grifo do autor]. Por outro lado, as relações associativas (eixo associativo) são signos que tem algo em comum como, no caso, o radical, que se associam em nossa memória, fazendo grupos, como pode ser notada na teoria saussuriana (2012, p. 174): Os grupos formados por associação mental não se limitam a aproximar os termos que apresentem algo em comum; o espírito capta também a natureza das relações que os unem em cada caso e cria com isso tantas séries associativas quantas relações diversas existam. Assim, em enseignement, enseigner, enseignons, etc. (ensino, ensinar, ensinemos), há um elemento comum a todos os termos, o radical. [grifo do autor]. Essas são as principais concepções trazidas, desde o início do século XX, para serem estudadas e difundidas para a ampliação, não somente para esse trabalho, mas para inúmeras pesquisas que já existem e existirão no Brasil e no mundo afora.
  • 6. 6 2 TEORIA SAUSSURIANA APLICADA À COMPREENSÃO LEITORA NO DISCURSO JURÍDICO Com o apoio do capítulo anterior, um texto de cunho jurídico, assim como qualquer outro, deve estar bem redigido, de forma clara, objetiva e coesa, a fim de que não cause ‘problemas’ de compreensão da outra parte, até mesmo do próprio juiz. O advogado ou o estudante de Direito tem de ter claro em mente o que quer dizer com o que escreveu. Para os estudantes de Direito e/ou advogados, ao longo de toda as suas trajetórias escolares e acadêmicas, são alfabetizados, mais adiante, escrevem redações e, ao ingressar no ensino superior, aprendem a sua profissão, sendo que a escrita e a argumentação tornam-se essenciais para o exercício da advocacia. Um bom texto é bem quisto pelo leitor, principalmente, no caso, pelo juiz. Consequentemente, um texto coeso, claro e objetivo compreende-se muito melhor do que um texto subjetivo, cheio de expressões latinas e palavras de uso mais técnico pelo Poder Judiciário. Para esses profissionais, a linguagem serve para o convencimento. Tudo é questão de argumentar, persuadir. Assim, Acquaviva (2002, p. 124) ressalta a diferença entre “escrever” e “redigir” um texto: “Escrever” nem sempre implica expressar pensamentos coordenados e claros, pois é possível escrever textos desconexos, sem sentido; todavia, redigir equivale a expressar com clareza, precisão e fluência, uma ideia já formada na mente. Então, redigir quer dizer comunicar, transmitir ideias com propriedade e eficácia. Para tanto, é fundamental desenvolver duas operações mentais: a) formular, com nitidez, a ideia a expor; b) desenvolver tal ideia com método lógico. Juízos confusos, desconexos, ocasionam uma redação cheia de erros. Quem raciocina mal, redige mal! Percebe-se que, com essa afirmação, constituir sentido para os discursos lidos da área jurídica é de extrema importância, a fim de que o advogado, o juiz, o estudante de Direito, atuantes nesse meio, possam fazê-lo de forma mais eficiente, compreendendo as relações linguísticas possibilita para argumentar, contra argumentar e, até mesmo, julgar de forma coerente. Moreno e Martins (2006, p. 7) sustenta o parágrafo acima: Em Direito, [...] a linguagem é tudo. Ela é o único instrumento de que dispõe o advogado para tentar convencer, refutar, atacar ou defender-se, e é por meio dela que se concretizam as leis, as sentenças ou as mais ínfimas cláusulas de um contrato. É com a linguagem que os atores da cena judiciária pedem, respondem, explicam, narram, opinam, decidem. E não seria exagero afirmar que, sem linguagem, não há nem Justiça, nem Direito.
  • 7. 7 Em vista disso, nota-se a presença da teoria de Saussure para fazer uma investigação mais criteriosa, interligando os estudos saussurianos com o discurso jurídico, as petições (memoriais/contestações), as leis, as sentenças, interpretando-as para haja coerência, coesão e objetividade em cada uma das peças processuais. Essa etapa será vista neste momento, pois requer maior riqueza de detalhes e ainda faltam algumas pesquisas quanto a esse processo. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS O foco desta pesquisa foi estudar os principais conceitos acerca da teoria de Saussure e interligá-lo ao Direito. Como já se havia comentado no início, a questão norteadora era averiguar a aplicação das contribuições teóricas saussurianas para a compreensão de leitura na área jurídica, favorecendo uma leitura mais objetiva com a devida interpretação justa para que estudantes e/ou profissionais do Direito saibam compreender sentidos que as palavras têm em determinadas causas, sentenças, no veredito final de uma ação. Ao iniciar o último capítulo comenta-se apenas que é preciso investigar com mais detalhe obras, petições do cenário jurídico, a fim de que tenha essa associação entre a teoria linguística e a linguagem do Direito. Todo esse aporte teórico e prático poderá ser acompanhado mais para frente, nos estudos da dissertação do Mestrado, curso esse de Pós-Graduação em Letras e Cultura, pela Universidade de Caxias do Sul, com data possível de apresentação para agosto de 2018. Todas as definições discorridas de Saussure, pai da Linguística, serão comentadas, de maneira mais plausível, seguindo as discussões no Direito, durante todo o trabalho de orientação e pesquisa nos dois anos no meio acadêmico e visualizado também pelos profissionais da área de Letras e também pelos da área do Direito (advogados, professores), os quais poderão auxiliar e que se possa atingir o grau máximo de satisfação e, principalmente, possa conseguir responder à questão norteadora. Este pode ser um trabalho que exija que se explore algo que já foi pesquisado em idioma estrangeiro como o francês, o inglês, a fim de que se estabeleça uma relação entre as teorias enunciativas, pois este artigo é só uma investigação introdutória, ainda definida no projeto de pesquisa, que foi entregue nos primeiros dias de seleção dos alunos que seriam escolhidos, por meio de provas, a uma próxima turma. Apresenta-se a temática introdutória do projeto; aqui, verifica-se um trabalho mais minucioso acerca da teoria estudada com mais profundidade na disciplina de Leituras orientadas em Saussure e Benveniste.
  • 8. 8 REFERÊNCIAS ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. O advogado perfeito: atualização profissional e aperfeiçoamento moral do advogado. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2002. MORENO, Cláudio; MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em direito. São Paulo: Ática, 2006. Disponível em: <https://ucs.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788508106080>. Acesso em: 16 nov. 2016 Morges, Suíça. Disponível em: < https://www.myswitzerland.com/pt/morges.html>. Acesso em: 15 nov. 2016. SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. 28. ed. São Paulo: Cultrix, 2012. SAUSSURE, Ferdinand de. Escritos de lingüística geral. São Paulo: Cultrix, 2002.