O Plano Plurianual (PPA) é um plano de médio prazo de 4 anos que estabelece diretrizes, objetivos e metas para o governo federal, estadual ou municipal. O PPA define o planejamento das atividades governamentais mais importantes para o desenvolvimento socioeconômico. Ele deve conter planos de ações com objetivos, responsabilidades, valores, prazos e indicadores.
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Controle e incidência em...
PPA: Plano Plurianual e seus aspectos constitucionais e legais
1. Plano Plurianual
Aspectos Constitucionais e Legais
DIREITO FINANCEIRO ECONÔMICO
PROFESSOR JOÃO COSTA AGUIAR FILHO
GISELLE DE FREITAS BATISTA - 9° PERÍODO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS
2. O Plano Plurianual (PPA), é previsto no
artigo 165 da Constituição Federal e
regulamentado pelo Decreto 2.829, de
29 de outubro de 1998 [1] é um plano
de médio prazo, que estabelece as
diretrizes, objetivos e metas a serem
seguidos pelo Governo Federal,
Estadual ou Municipal ao longo de um
período de quatro anos.
3. Objetivos
O Plano Plurianual é um instrumento de programação econômica e
das ações governamentais. Ele define o planejamento das
atividades governamentais importantes e necessárias para o
desenvolvimento socioeconômico do país, que detêm maior
prioridade na sua realização.
4. Marco legal na Constituição de 1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.
Art.167 § 1º Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize
a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
5. Princípios
O Plano Plurianual tem como princípios básicos:
• Identificação clara dos objetivos e prioridades do
governo;
• Identificação dos órgãos gestores dos programas e
unidades orçamentárias responsáveis pelas ações
governamentais;
• Organização dos propósitos da administração pública em
programas;
• Integração com o orçamento;
• Transparência.
“O PPA é fundamental para uma gestão transparente e
organizada. É a materialização, de forma legal, do plano
de governo ”
(Enio Verri)
6. Conteúdo
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano
deverá conter:
Objetivo, órgão do Governo responsável pela execução
do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes
de financiamento, indicador que represente a situação
que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços
para a correta efetivação do previsto, ações não
previstas no orçamento da União, regionalização do
plano, diretrizes e metas.
7. Conclusão
O Plano Plurianual faz parte da política de
descentralização do governo federal.
Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é
fundamental a participação e apoio das demais esferas
da administração pública, que sem dúvida têm mais
conhecimento dos problemas e desafios que são
necessários enfrentar para o desenvolvimento
sustentável local, alcançando sua finalidade que está
ligada ao mandato constitucional de "redução das
desigualdades” regionais. Ou seja, o PPA é de suma
importância para o desenvolvimento socioeconômico do
país.