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COMISSÃO DISCIPLINAR
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE RIO DO SUL
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Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
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Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 02/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado proferiu as seguintes palavras: “Assumo ter dito as palavras constantes
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Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
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Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 03/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado “Não houve agressão, tanto é que o árbitro não relatou isto, e até mesmo
o outro envolvido no lance disse que não houve qualquer agressão”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
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Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 04/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado: “Eu não dei cotovelada, mas sim uma “ombrada”, uma vez que eu
estava segurando a bola e o adversário veio pegar da minha mão. O árbitro estava
olhando para o outro lado e me expulsou pela encenação que o adversário fez.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Baseado nas provas
documentais trazidas pelo denunciado, que trouxe conversa com o adversário
envolvido no lance, que disse que não tratava-se de uma agressão, e ainda, pelo fraco
teor probatório do relatório do árbitro, decidiu-se, por unanimidade de votos conhecer
da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado das suspensões do
art. 187, do CJD/SC, devendo apenas cumprir a suspensão automática”.
Processo n. 05/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Valmor dos Santos Pacheco
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 05/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário,
tendo ficado prejudicado ante a ausência do denunciado, que também não juntou
nenhuma prova.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Diante do relatório do
árbitro rico em detalhes, bem como da informação de terceiros de que o denunciado
praticou de fato todas aquelas práticas agressivas trazidas no relatório, decidiu-se, por
unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao
denunciado, a pena de suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias de todas as
competições organizadas pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul, com
fundamento no artigo 187, parágrafo único, do CJD.
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Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
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Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 06/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o
que restou prejudicado ante a ausência do denunciado, que tampouco juntou provas
em seu favor.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 360 dias (trezentos e sessenta), com fundamento no artigo 187, parágrafo
único, do CJD.
Processo n. 07/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Richard Henrique Reuter
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 07/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o
que restou prejudicado, tendo em vista a ausência do denunciado, que enviou uma
defesa/documento para apresentar sua versão dos fatos, bem como autorizou (por
procuração) o Dirigente Fernando a manifestar-se em seu nome, dizendo:
“O atleta Richard, na verdade, tentou conter os ânimos. Não
houve agressão, e não sei dizer se houveram xingamentos contra o árbitro”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 02 partidas com fundamento no artigo 190, §1º, do CJD.
Processo n. 08/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale (assistindo)
Denunciado: Vanderlei Eleutério
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 08/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado/Procurador: “Eu invadi o campo não para brigar ou ofender o juiz, mas
sim para ajudar a separar a briga, que já havia terminado”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
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Processo n. 09/19
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Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
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(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
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- Denunciado: “De fato eu arremessei a latinha de cerveja ao campo, mas não em
direção ao árbitro. Não me sentia bem pois estava sob medicação (antibiótico) tanto
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Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para condenar o denunciado à
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Resultados dos julgamentos da comissão disciplinar do Municipal de Rio do Sul - 10-04-2019

  • 1. COMISSÃO DISCIPLINAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE RIO DO SUL ATAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2.019 Processo n. 01/19 Partida: SER Guarani x Master Denunciado: Evandro Avancini Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 01/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos. Entretanto o processo foi julgado à revelia ante a ausência do denunciado. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 04 jogos de suspensão em todos os eventos da FMD de Rio do Sul, fundamento no art. 187, do CJD/SC”.
  • 2. Processo n. 02/19 Partida: Ajax x Esperança Denunciado: Márcio Cunha Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 02/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário: - Denunciado proferiu as seguintes palavras: “Assumo ter dito as palavras constantes no relatório do árbitro, mas quero também a penalização do árbitro que errou diversas vezes em campo”. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado a pena mínima de 02 jogos de suspensão em todos os eventos da FMD de Rio do Sul, fundamento no art. 191, do CJD/SC. Tendo em vista que já foi cumprido 01 jogo, restará ao denunciado cumprir apenas mais 01 jogo de suspensão”.
  • 3. Processo n. 03/19 Partida: Alagoanos FA x Taboão Denunciado: José Carlos Gomes da Silva Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 03/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário: - Denunciado “Não houve agressão, tanto é que o árbitro não relatou isto, e até mesmo o outro envolvido no lance disse que não houve qualquer agressão”. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos rejeitar a denúncia, para absolver o atleta das punições elencadas na mesma, devendo o mesmo tão somente cumprir a suspensão automática”.
  • 4. Processo n. 04/19 Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale Denunciado: Cristóvão Nolli Sobrinho Junior Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 04/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário: - Denunciado: “Eu não dei cotovelada, mas sim uma “ombrada”, uma vez que eu estava segurando a bola e o adversário veio pegar da minha mão. O árbitro estava olhando para o outro lado e me expulsou pela encenação que o adversário fez. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Baseado nas provas documentais trazidas pelo denunciado, que trouxe conversa com o adversário envolvido no lance, que disse que não tratava-se de uma agressão, e ainda, pelo fraco teor probatório do relatório do árbitro, decidiu-se, por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado das suspensões do art. 187, do CJD/SC, devendo apenas cumprir a suspensão automática”.
  • 5. Processo n. 05/19 Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale Denunciado: Valmor dos Santos Pacheco Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 05/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, tendo ficado prejudicado ante a ausência do denunciado, que também não juntou nenhuma prova. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Diante do relatório do árbitro rico em detalhes, bem como da informação de terceiros de que o denunciado praticou de fato todas aquelas práticas agressivas trazidas no relatório, decidiu-se, por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias de todas as competições organizadas pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul, com fundamento no artigo 187, parágrafo único, do CJD.
  • 6. Processo n. 06/19 Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale Denunciado: Valdir dos Santos Pacheco Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 06/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o que restou prejudicado ante a ausência do denunciado, que tampouco juntou provas em seu favor. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 360 dias (trezentos e sessenta), com fundamento no artigo 187, parágrafo único, do CJD.
  • 7. Processo n. 07/19 Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale Denunciado: Richard Henrique Reuter Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 07/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o que restou prejudicado, tendo em vista a ausência do denunciado, que enviou uma defesa/documento para apresentar sua versão dos fatos, bem como autorizou (por procuração) o Dirigente Fernando a manifestar-se em seu nome, dizendo: “O atleta Richard, na verdade, tentou conter os ânimos. Não houve agressão, e não sei dizer se houveram xingamentos contra o árbitro”. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 02 partidas com fundamento no artigo 190, §1º, do CJD.
  • 8. Processo n. 08/19 Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale (assistindo) Denunciado: Vanderlei Eleutério Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 08/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário: - Denunciado/Procurador: “Eu invadi o campo não para brigar ou ofender o juiz, mas sim para ajudar a separar a briga, que já havia terminado”. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 01 partida de suspensão, com fundamento no artigo 189, do CJD.
  • 9. Processo n. 09/19 Partida: Garoto Bom de Bola x Milan (assistindo) Denunciado: Diego Florêncio Faes Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul. O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr. Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do edital de intimação 04/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro (relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário: - Denunciado: “De fato eu arremessei a latinha de cerveja ao campo, mas não em direção ao árbitro. Não me sentia bem pois estava sob medicação (antibiótico) tanto que a Guarda Municipal me retirou do local”. Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para condenar o denunciado à pena de suspensão de 01 partida, com fundamento no artigo 185 do CBJ”.