O documento resume as atas da sessão de julgamento da comissão disciplinar do campeonato municipal de futebol de Rio do Sul realizada em 09 de abril de 2019, na qual foram julgados 09 processos disciplinares referentes a denúncias de infrações ocorridas em partidas. As decisões proferidas incluíram aplicação de suspensões, absolvições e rejeição de denúncias.
Resultados dos julgamentos da comissão disciplinar do Municipal de Rio do Sul - 10-04-2019
1. COMISSÃO DISCIPLINAR
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE RIO DO SUL
ATAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM
09 DE ABRIL DE 2.019
Processo n. 01/19
Partida: SER Guarani x Master
Denunciado: Evandro Avancini
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 01/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos. Entretanto o processo foi julgado à revelia ante a
ausência do denunciado.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 04 jogos de suspensão em todos os eventos da FMD de Rio do Sul,
fundamento no art. 187, do CJD/SC”.
2. Processo n. 02/19
Partida: Ajax x Esperança
Denunciado: Márcio Cunha
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 02/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado proferiu as seguintes palavras: “Assumo ter dito as palavras constantes
no relatório do árbitro, mas quero também a penalização do árbitro que errou diversas
vezes em campo”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado a pena
mínima de 02 jogos de suspensão em todos os eventos da FMD de Rio do Sul,
fundamento no art. 191, do CJD/SC. Tendo em vista que já foi cumprido 01 jogo,
restará ao denunciado cumprir apenas mais 01 jogo de suspensão”.
3. Processo n. 03/19
Partida: Alagoanos FA x Taboão
Denunciado: José Carlos Gomes da Silva
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 03/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado “Não houve agressão, tanto é que o árbitro não relatou isto, e até mesmo
o outro envolvido no lance disse que não houve qualquer agressão”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos rejeitar a denúncia, para absolver o atleta das punições elencadas na mesma,
devendo o mesmo tão somente cumprir a suspensão automática”.
4. Processo n. 04/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Cristóvão Nolli Sobrinho Junior
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 04/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado: “Eu não dei cotovelada, mas sim uma “ombrada”, uma vez que eu
estava segurando a bola e o adversário veio pegar da minha mão. O árbitro estava
olhando para o outro lado e me expulsou pela encenação que o adversário fez.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Baseado nas provas
documentais trazidas pelo denunciado, que trouxe conversa com o adversário
envolvido no lance, que disse que não tratava-se de uma agressão, e ainda, pelo fraco
teor probatório do relatório do árbitro, decidiu-se, por unanimidade de votos conhecer
da denúncia, julgando-a improcedente, para absolver o denunciado das suspensões do
art. 187, do CJD/SC, devendo apenas cumprir a suspensão automática”.
5. Processo n. 05/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Valmor dos Santos Pacheco
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 05/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário,
tendo ficado prejudicado ante a ausência do denunciado, que também não juntou
nenhuma prova.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Diante do relatório do
árbitro rico em detalhes, bem como da informação de terceiros de que o denunciado
praticou de fato todas aquelas práticas agressivas trazidas no relatório, decidiu-se, por
unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao
denunciado, a pena de suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias de todas as
competições organizadas pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul, com
fundamento no artigo 187, parágrafo único, do CJD.
6. Processo n. 06/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Valdir dos Santos Pacheco
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 06/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o
que restou prejudicado ante a ausência do denunciado, que tampouco juntou provas
em seu favor.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 360 dias (trezentos e sessenta), com fundamento no artigo 187, parágrafo
único, do CJD.
7. Processo n. 07/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale
Denunciado: Richard Henrique Reuter
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 07/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário, o
que restou prejudicado, tendo em vista a ausência do denunciado, que enviou uma
defesa/documento para apresentar sua versão dos fatos, bem como autorizou (por
procuração) o Dirigente Fernando a manifestar-se em seu nome, dizendo:
“O atleta Richard, na verdade, tentou conter os ânimos. Não
houve agressão, e não sei dizer se houveram xingamentos contra o árbitro”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 02 partidas com fundamento no artigo 190, §1º, do CJD.
8. Processo n. 08/19
Partida: Canta Galo x Avanti Alto Vale (assistindo)
Denunciado: Vanderlei Eleutério
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 08/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado/Procurador: “Eu invadi o campo não para brigar ou ofender o juiz, mas
sim para ajudar a separar a briga, que já havia terminado”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a
pena de 01 partida de suspensão, com fundamento no artigo 189, do CJD.
9. Processo n. 09/19
Partida: Garoto Bom de Bola x Milan (assistindo)
Denunciado: Diego Florêncio Faes
Aos 09 de abril de 2.019, na sede da Fundação Municipal de
Desportos de Rio do Sul/SC, reuniram-se os membros da comissão disciplinar do
Campeonato Municipal de Futebol – 2019, nomeados através da Portaria/Ato de
Nomeação 01/2019/FMD/PMRS, assinada pelo Diretor Executivo da FMD Rio do Sul.
O presidente da CD, Dr. Ricardo Pereira, abriu a sessão. Em seguido o relator Sr.
Graciano Bittencourt Ledra fez as suas colocações referente ao enquadramento do
edital de intimação 04/19, fazendo a leitura integral da denúncia e do relato do árbitro
(relatório da súmula). Em seguida, foi oportunizado ao Denunciado a palavra para que
pudesse dar sua versão dos fatos, e juntar eventuais provas que julgar necessário:
- Denunciado: “De fato eu arremessei a latinha de cerveja ao campo, mas não em
direção ao árbitro. Não me sentia bem pois estava sob medicação (antibiótico) tanto
que a Guarda Municipal me retirou do local”.
Foi, então, proferida a seguinte Decisão: “Por unanimidade de
votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para condenar o denunciado à
pena de suspensão de 01 partida, com fundamento no artigo 185 do CBJ”.