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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS
DÉCIMA QUINTA VARA
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BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU, com o MINISTÉRIO PÚBLICO
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a UNIÃO FEDERAL como assistente e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como
Fiscal da Lei, e, a AÇÃO POPULAR movida por PEDRO LUIZ VICTER ANANIAS em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU, com o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como Fiscal da Lei
ABERTA A AUDIÊNCIA com as formalidades legais. Apregoadas as partes,
compareceram: a M.M. Juíza Federal, Dr.a MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO; as
partes autoras INSTITUTO DEFESA COLETIVA representada por sua preposta, a Dra.
Elen Prates de Souza, acompanhada dos advogados Dr. Walter José Faiad de Moura -
OAB/DF n° 17.390 e a Dra Lilian Jorge Salgado OAB/MG n° 84, a parte Ré
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, representada pelo seu
preposto, o Sr. Pedro Augusto Cunto de Almeida Machado, RG 10.623.894-2,
acompanhado de sua advogada, Dra. Thais Fernanda Santos da Silva Verçosa -
OAB/MG n° 80.348, a UNIÃO FEDERAL como Assistente e Terceira Interessada, nas
pessoas dos seus representantes da AGU, o Advogados da União Dr. José Aluízio de
Oliveira -- Matrícula n° 475 e Dr. Aerton Miranda da Paixão - SIAPE/Matrícula n°
013120395 e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como Fiscal da Lei, na pessoa do seu
representante Dr.Giovanni Morato Fonseca - Matrícula n° 594.
0 Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e o Autor PEDRO LUIZ VICTER ANANIAS, respectivamente, Autores nas ações n°s
1006094-95.2018.4.01.3800 e 1005510-28.2018.4.01.3800, não compareceram.
Iniciada a Audiência, a MM. Juíza concitou as partes presentes a discutirem o
acordo, que veio a ser formalizado nos seguintes termos: A CBTU concorda, com a
anuência da União a escalonar o aumento tarifário questionado nestes autos, da
seguinte forma:
1 - Belo Horizonte: R$2,40, de 1° de maio a 30 de junho de 2019; R$2,90, de 1°
de julho a 31 de agosto de 2019; R$3,40, de 1° de setembro a 31 de outubro de 2019;
R$3,70, de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2019; R$4,00, de 1° de janeiro a 28 de
fevereiro de 2020; R$4,25, de 1° de março a 30 de abril de 2020.
j
II - Recife: R$2,10, de 1° de maio a 30 de junho de 2019; R$|í,60, de 1° de julho
a 31 de agosto de 2019; R$3,00, de 1° de setembro a 31 de outubro cfe 2019; R$3,40, de
1° de novembro a 31 de dezembro de 2019; R$3,70, de 1° de jan^fò a,28 de fevereiro,,
de 2020; R$4,00, de 1° de março a 30 de abril de 2020.
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JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS
DÉCIMA QUINTA VARA
Processos n°s: 1006171-07.2018.4.01.3800 / 1006094-95.2018.01.3800/ 1005510-
28.2018.4.01.3800
III - João Pessoa/Maceió/Natal: R$0,70, de 1° de maio a 30 de junho de2019;
R$1,00, de 1° de julho a 31 de agosto de 2019; R$1,25, de 1° de setembro a 31 de
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IV - A CBTU se obriga, ainda, a investir, até o dia 31/12/2020 o valor de
R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais) em projetos apresentados pelo Instituto Autor
voltados para programas de mobilidade urbana, meio ambiente e/ousustentabilidade, a
serem executados dentro do sistema Metro-Ferroviário.
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bem assim quanto aos valores pactuados para vigorar até 30 de abril de 2020.
VI - Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos procuradores que a
representa.
VII - Sem custas.
Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: Homologo o presente acordo
para que produza todos seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do
mérito.
Traslade-se cópia do presente acordo para os autos dos processos n°s
1005510-28.2018.4.01.3800 e 1006094-95.2018.4.01.3800, intimando-se, na sequência,
os autores das referidas ações para se manifestarem nos autos no prazo de 24 horas,
sobre a persistência no interesse de agir.
Remeta-se também cópia do acordo ao ilustre Presidente do eg. Tribunal
Regional Federal da 1a Região, bem assim, ao Desembargador José Amilcar Machado,
relator dos Al's interpostos das decisões liminares proferidas pró esta Juíza. Nada mais
havendo, determino o encerramento da presente audiência, às 17:13hs, do que para
constar foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme assinado. Eu,
(SANDRA ALVES GOIS- MG 68803), o digitei.
MM. Juíza:
INSTITUTO DEFESA COLETIVA
Advogado (a) da parte:
: /M / /A~
/ , / ., /,; .- ,
AutsyfrV'
Advogado (a) da parte:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU:^
Advogado (a) da parte: '
Advogado (a) da parte:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
UNIÃO FEDERAL (Representante de AGU):,:,v
UNIÃO FEDERAL (Representante de AGU):_ _^
Compa nh ia Br asil ei ra
CARTA DE PREPOSIÇÃO
Pela presente carta de preposição, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU, inscrita no CNPJ n° 42.357.483/0001-26, estabelecida
na Praça Procópio Ferreira, n.° 86, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por
seu Diretor-Presidente, JOSÉ MARQUES DE LIMA, nomeia e constitui como
prepostos os Srs. PEDRO AUGUSTO CUNTO DE ALMEIDA MACHADO,
CPF n.° 028.658.257-01, C.l. 10.623.894-2 -- DETRAN/RJ, MIGUEL DA
SILVA MARQUES, CPF n.° 039.194.746-00, C.l. MG-9.318.635 e EDUARDO
OLIVEIRA COIMBRA, CPF n.° 526.905.556-20, C.l. M-2.170.770, que
representarão os interesses da Cia. nos autos dos processos: 1006094-
95.2018.4.01.3800, 1005510-28.2018.4.01.3800 e 1006171-
07.2018.4.01.3800, todos em trâmite nesta 15a Vara Federal da Seção
Judiciária de Minas Gerais, com os mais plenos poderes, em especial para
prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, acordos, petitórios,
requerimentos, termos e recibos judiciais, receber e dar quitação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 201!
JOSÉ MARQUES DE LIMA
Diretoi:Presidente
Companhia Brasileira de Trens Urbanos

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Decisão judicial para aumento das passagens do metrô

  • 1. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS DÉCIMA QUINTA VARA Processos n°s: 1006171-07.2018.4.01.3800 / 1006094-95.2018.01.3800 / 1005510- 28.2018.4.01.3800 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONJUNTO Ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (24.04.2019), nesta cidade de BELO HORIZONTE, às 14:00 horas, no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de MINAS GERAIS, situado na Avenida Álvares Cabral, n.° 1.741, B. Santo Agostinho, nesta Capital, na Sala de Audiências da 15a Vara, a Dr.a MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO, MM. Juíza Federal da 15a Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, onde S. Ex.a se achava, comigo, Técnico Judiciário, adiante nomeada. Foi aberta audiência de conciliação em conjunto nas ações: AÇÃO CIVIL COLETIVA movido por INSTITUTO DEFESA COLETIVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU, com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como Fiscal da Lei e a UNIÃO FEDERAL como Terceira Interessada, AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU,com a UNIÃO FEDERAL como assistente e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como Fiscal da Lei, e, a AÇÃO POPULAR movida por PEDRO LUIZ VICTER ANANIAS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU, com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, como Fiscal da Lei ABERTA A AUDIÊNCIA com as formalidades legais. Apregoadas as partes, compareceram: a M.M. Juíza Federal, Dr.a MARIA EDNA FAGUNDES VELOSO; as partes autoras INSTITUTO DEFESA COLETIVA representada por sua preposta, a Dra. Elen Prates de Souza, acompanhada dos advogados Dr. Walter José Faiad de Moura - OAB/DF n° 17.390 e a Dra Lilian Jorge Salgado OAB/MG n° 84, a parte Ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, representada pelo seu preposto, o Sr. Pedro Augusto Cunto de Almeida Machado, RG 10.623.894-2, acompanhado de sua advogada, Dra. Thais Fernanda Santos da Silva Verçosa - OAB/MG n° 80.348, a UNIÃO FEDERAL como Assistente e Terceira Interessada, nas pessoas dos seus representantes da AGU, o Advogados da União Dr. José Aluízio de Oliveira -- Matrícula n° 475 e Dr. Aerton Miranda da Paixão - SIAPE/Matrícula n° 013120395 e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como Fiscal da Lei, na pessoa do seu representante Dr.Giovanni Morato Fonseca - Matrícula n° 594. 0 Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o Autor PEDRO LUIZ VICTER ANANIAS, respectivamente, Autores nas ações n°s 1006094-95.2018.4.01.3800 e 1005510-28.2018.4.01.3800, não compareceram. Iniciada a Audiência, a MM. Juíza concitou as partes presentes a discutirem o acordo, que veio a ser formalizado nos seguintes termos: A CBTU concorda, com a anuência da União a escalonar o aumento tarifário questionado nestes autos, da seguinte forma: 1 - Belo Horizonte: R$2,40, de 1° de maio a 30 de junho de 2019; R$2,90, de 1° de julho a 31 de agosto de 2019; R$3,40, de 1° de setembro a 31 de outubro de 2019; R$3,70, de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2019; R$4,00, de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2020; R$4,25, de 1° de março a 30 de abril de 2020. j II - Recife: R$2,10, de 1° de maio a 30 de junho de 2019; R$|í,60, de 1° de julho a 31 de agosto de 2019; R$3,00, de 1° de setembro a 31 de outubro cfe 2019; R$3,40, de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2019; R$3,70, de 1° de jan^fò a,28 de fevereiro,, de 2020; R$4,00, de 1° de março a 30 de abril de 2020. v
  • 2. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU EM MINAS GERAIS DÉCIMA QUINTA VARA Processos n°s: 1006171-07.2018.4.01.3800 / 1006094-95.2018.01.3800/ 1005510- 28.2018.4.01.3800 III - João Pessoa/Maceió/Natal: R$0,70, de 1° de maio a 30 de junho de2019; R$1,00, de 1° de julho a 31 de agosto de 2019; R$1,25, de 1° de setembro a 31 de outubro de 2019;R$1,50, de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2019;R$1,75, de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2020; R$2,00, de 1° de março a 30 de abril de 2020. IV - A CBTU se obriga, ainda, a investir, até o dia 31/12/2020 o valor de R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais) em projetos apresentados pelo Instituto Autor voltados para programas de mobilidade urbana, meio ambiente e/ousustentabilidade, a serem executados dentro do sistema Metro-Ferroviário. V - O Instituto Autor renuncia a todos os direitos postulados na presente Ação, bem assim quanto aos valores pactuados para vigorar até 30 de abril de 2020. VI - Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos procuradores que a representa. VII - Sem custas. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte sentença: Homologo o presente acordo para que produza todos seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Traslade-se cópia do presente acordo para os autos dos processos n°s 1005510-28.2018.4.01.3800 e 1006094-95.2018.4.01.3800, intimando-se, na sequência, os autores das referidas ações para se manifestarem nos autos no prazo de 24 horas, sobre a persistência no interesse de agir. Remeta-se também cópia do acordo ao ilustre Presidente do eg. Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem assim, ao Desembargador José Amilcar Machado, relator dos Al's interpostos das decisões liminares proferidas pró esta Juíza. Nada mais havendo, determino o encerramento da presente audiência, às 17:13hs, do que para constar foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme assinado. Eu, (SANDRA ALVES GOIS- MG 68803), o digitei. MM. Juíza: INSTITUTO DEFESA COLETIVA Advogado (a) da parte: : /M / /A~ / , / ., /,; .- , AutsyfrV' Advogado (a) da parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU:^ Advogado (a) da parte: ' Advogado (a) da parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: UNIÃO FEDERAL (Representante de AGU):,:,v UNIÃO FEDERAL (Representante de AGU):_ _^
  • 3. Compa nh ia Br asil ei ra CARTA DE PREPOSIÇÃO Pela presente carta de preposição, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, inscrita no CNPJ n° 42.357.483/0001-26, estabelecida na Praça Procópio Ferreira, n.° 86, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por seu Diretor-Presidente, JOSÉ MARQUES DE LIMA, nomeia e constitui como prepostos os Srs. PEDRO AUGUSTO CUNTO DE ALMEIDA MACHADO, CPF n.° 028.658.257-01, C.l. 10.623.894-2 -- DETRAN/RJ, MIGUEL DA SILVA MARQUES, CPF n.° 039.194.746-00, C.l. MG-9.318.635 e EDUARDO OLIVEIRA COIMBRA, CPF n.° 526.905.556-20, C.l. M-2.170.770, que representarão os interesses da Cia. nos autos dos processos: 1006094- 95.2018.4.01.3800, 1005510-28.2018.4.01.3800 e 1006171- 07.2018.4.01.3800, todos em trâmite nesta 15a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, com os mais plenos poderes, em especial para prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, acordos, petitórios, requerimentos, termos e recibos judiciais, receber e dar quitação. Belo Horizonte, 18 de abril de 201! JOSÉ MARQUES DE LIMA Diretoi:Presidente Companhia Brasileira de Trens Urbanos