5. ISO
International Organization for Standardization
(Organização Internacional para Normalização)
• Organização não governamental;
•Elabora normas de aplicação internacional;
•Fundada em 23/02/47 - sede em Genebra (Suíça).
6. PROPÓSITO DA ISO
A ISO foi criada devido à necessidade de criação de padrões internacionais
de engenharia, no período pós-guerra.
A palavra ISO é um nome não uma sigla, da International Organization for
Standardization ou Organização Internacional para Normalização.
A palavra iso é derivada de isos do grego que significa igual.
A ISO tem 136 membros, sendo a ABNT o representante brasileiro
7. Histórico NBR ISO 14001
Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e
econômico do mundo atual constituem um grande problema para
autoridades e organizações ambientais.
No início da década de 1990, a ISO viu a necessidade de se
desenvolverem normas que falassem da questão ambiental e
tivessem como intuito a padronização dos processos de empresas
que utilizassem recursos tirados da natureza e/ou causassem algum
dano ambiental decorrente de suas atividades.
8. ISO TC-207 e Normas Ambientais
Comitê Técnico instalado pela ISO, em1993, para a elaboração de
uma série de normas sobre gestão ambiental e suas ferramentas
para as empresas .
Trabalha na elaboração das normas ISO 14000 através de 6 sub-
comitês.
BS 7750 – Especificação para Sistemas de Gerenciamento
Ambiental. Editada em 1992 experimentalmente, re-editada em 1994
em caráter definitivo e desativada em 1997, após a emissão da ISO
14001.
9. Introdução:
É a única norma da série ISO 14000 utilizada em auditorias para fins
de certificação. Todas as demais são informativas, mas não oferecem
requisitos para certificação.
É uma norma de GESTÃO AMBIENTAL, e não de DESEMPENHO
AMBIENTAL.
Inclui comprometimento com a melhoria contínua, prevenção da
poluição e atendimento legal.
Publicada em 31 de dezembro de 2004.
Não dirige-se a saúde e segurança ocupacional
Compatível à NBR ISO 9001:2000
A NBR ISO 14001:2004
10. NBR ISO 14001:2004
Esta norma não estabelece requisitos absolutos para o desempenho
ambiental, além dos comprometimentos expressos na política
ambiental, de estar em conformidade com os requisitos legais e outros,
com a prevenção da poluição e com a melhoria contínua.
A adoção desta norma por si só não garantirá resultados ambientais
ótimos.Para atingir os objetivos ambientais e a política ambiental,
pretende-se que o SGA estimule as organizações a considerarem as
melhores técnicas disponíveis, onde apropriado e economicamente
viável, e que a relação custo-benefício de tais técnicas seja levada
integralmente em consideração.
Esta norma não inclui requisitos específicos de outros sistemas de
gestão, tais como aqueles para qualidade, segurança e saúde ocupacional,
finanças ou gerenciamento de risco.
11. Objetivo
Capacitar, conscientizar e orientar aos Alunos
envolvidos no curso de Eletricista predial e
residencial que estarão envolvidos nas mais
diversas atividades, destacando seu compromisso
com a conservação do Meio Ambiente,
considerando seus aspectos peculiares, e
sobretudo, respeitando as normas e a legislação
ambiental em vigor no país.
02/05/2021
INSTRUTOR : EDNALDO
GONÇALVES 11
12. 02/05/2021
INSTRUTOR : EDNALDO
GONÇALVES 12
A Obra e sua Inter-relação com o Meio Ambiente
A implantação, ampliação ou restauração de uma obra
acarreta modificações ambientais, portanto é necessária a
adoção de medidas preventivas em relação a estas
modificações de modo a reduzir os impactos ambientais.
Neste sentido, busca-se a inter-relação da obra com o meio
ambiente e integrando-a adequadamente à paisagem, o que
proporciona maior desenvolvimento sócio-econômico às
comunidades próximas à obra.
13. A correta inter-relação faz-se requisito para que se atinja o
equilíbrio ambiental, nesta direção são necessários alguns
cuidados, pois não existe mais espaço para o desleixo no trato
com o Meio Ambiente. É preciso destinar corretamente os
resíduos de óleos, graxas, de demolições e quaisquer outros
provenientes das atividades de obra e de apoio à obra.
É de responsabilidade obra/sede conscientizar seus
colaboradores e prestadores de serviços na obra
(terceirizados), treinando-os para que entendam a importância
destes cuidados para com o Meio Ambiente, aprendendo a
identificar pontos passíveis de ações preventivas (cuidados
ambientais), e assim evitando agressões ao Meio Ambiente,
conseqüentes de suas atividades.
02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 13
A Obra e sua Inter-relação com o Meio Ambiente
14. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 14
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é o ato através do qual o órgão ambiental
competente concede autorização legal, via documento, após analisar
no requerimento, as particularidades do projeto de instalação,
ampliação ou recuperação do empreendimento, cujas atividades
sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que
possam causar degradação ambiental. Deste modo prevendo a
mitigação e/ou compensação dos impactos provenientes do
empreendimento.
O Licenciamento é concedido desde que as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso sejam
seguidas (Resolução CONAMA 237/97).
15. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 15
A emissão da Licença Ambiental ocorre em um único nível de
competência (Artigo 7º, CONAMA 237/97), é função exclusiva dos
órgãos ambientais componentes do SISNAMA —-Sistema Nacional de
Meio Ambiente - conforme a Lei Federal 6938/81. Ocorre de acordo
com o grau de importância e a jurisdição da área abrangida, da seguinte
forma:Órgão Federal (IBAMA ).
Nível de Competência
16. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 16
Nível de Competência
O IBAMA fará o licenciamento quando o empreendimento ou a obra for
considerada de impacto ambiental significativo ao patrimônio ambiental
nacional ou regional, ou seja, quando localizar-se ou desenvolver-se
próxima às fronteiras ou conjuntamente entre o Brasil e país(es)
limítrofe(s), quando tratar-se de bases ou empreendimentos militares
(observada a legislação específica), ou envolvendo material radioativo
em qualquer estágio ou forma – mediante parecer da CNEN (Comissão
Nacional de Energia Nuclear), quando em terras indígenas, em unidades
de conservação de domínio da União, cortando dois ou mais Estados, ou
ainda, em áreas de preservação permanente como mangues, reservas
florestais, mata atlântica, etc.
17. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 17
Nível de Competência
Nota: O IBAMA fará o licenciamento, após analisar os exames
técnicos procedidos pelos órgãos ambientais dos estados e municípios
em que se localizar a atividade ou empreendimento ou quando couber
parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de
licenciamento. Por possuir atuação supletiva aos órgãos ambientais
dos Estados e Municípios, quando nestes não houver competência ou
a estrutura necessária para as suas atuações, o IBAMA fará o
Licenciamento Ambiental.
18. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 18
Nível de Competência
Órgão Estadual:
O Licenciamento Ambiental compete ao órgão ambiental estadual,
quando a obra situar-se em mais de um município ou em unidades de
conservação de domínio estadual, cujos impactos ambientais diretos
ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios ou quando
o licenciamento for delegado pela União, por instrumento legal ou
convênio.
Órgão Municipal:
O Licenciamento Ambiental compete ao órgão ambiental municipal,
quando a obra localizar-se em um município apenas, e desde que conte
com estrutura organizada e capaz de proceder o licenciamento
ambiental adequadamente, ou quando delegado pelo Estado, por
instrumento legal ou convênio.
19. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 19
Licenças Ambientais Obrigatórias
A Resolução CONAMA nº 237/97, no seu Artigo 8, regulamenta os
procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de
forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como
instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do
Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81. Dentro destes critérios são
estabelecidas as seguintes fases obrigatórias:
LICENÇA QUANDO É SOLICITADA
L.P. Licença Prévia I Fase de Projeto e Planejamento
L.I. Licença de Instalação II Requisito Para o Início da obra
L.O. Licença de Operação III Um mês antes da conclusão da obra
20. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 20
I - Para conceder a Licença Prévia, o órgão ambiental pode exigir o EIA - Estudo de Impacto Ambiental e o
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental e, caso isto ocorra haverá a realização de audiência pública, após a
qual os estudos ambientais serão complementados, podendo ou não ser concedida a Licença Prévia da obra
propriamente. Se concedida, os projetos finais de engenharia passarão a conter as medidas de controle
ambiental: mitigadoras ou compensatórias dos impactos provenientes da obra.
Nota: Estas licenças, restringem-se à faixa de domínio ou a área atingida pela obra. Já as atividades
complementares decorrentes do empreendimento, tais como exploração de jazidas, pedreiras, usinas,
instalações industriais, de canteiros e apoio, normalmente são objetos de licenciamentos ambientais
específicos.
II - Deferido o Licenciamento Prévio, cabe ao Empreendedor solicitar a Licença de Instalação (LI) da obra,
Licença esta, que é requisito à assinatura da primeira ordem de serviço. A solicitação segue o prescrito no
edital/contrato. Sendo que o(s) licenciamento(s) (LP, LI e LO) para a exploração de pedreiras, jazidas de
solos, areais e centrais de concreto, etc, serão solicitados ao órgão ambiental conforme avençado em
contrato.
III - Cerca de 30 dias antes da conclusão da obra, o empreendedor deverá protocolar junto ao órgão
ambiental o requerimento de Licença de Operação. O Órgão Ambiental faz a análise do requerimento e
vistoria a obra, juntamente com a documentação e projetos das Licenças anteriores, emitindo seu parecer.
21. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 21
Etapas e prazos para o licenciamento ambiental
A Resolução CONAMA nº 237/97, no seu Artigo 10, relaciona as
etapas para o Licenciamento Ambiental. Já nos artigos de 14 a 18
estabelece os prazos para que o empreendedor apresente os
documentos necessários ao órgão ambiental, e para que este analise-
os, além de indicar a validade das Licenças:
• Licença Prévia (L.P.) – Máximo 05 anos;
• Licença de Instalação (L.I.) – Máximo 06 anos;
• Licença de Operação (L.O.) – Máximo 10 anos
22. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 22
Estudos e Projetos Ambientais
Os estudos e projetos ambientais de responsabilidade do
empreendedor ou conforme avençado em contrato são solicitados
conforme o porte da obra, a área a ser atingida, tamanho e
localização, e os impactos ambientais que dela poderão provir. São
elaborados por equipe multidisciplinar, formada por profissionais não
vinculados aos órgãos ambientais. Dentre os principais estudos e
projetos ambientais utilizados encontramos:
23. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 23
Estudos e Projetos Ambientais
EIA – Estudo de Impacto Ambiental:
É um dos elementos para a avaliação de impacto ambiental, consiste na elaboração de
prognóstico da situação local com e sem a implantação do projeto proposto, ocorre sob a
orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento;
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental:
É um resumo sucinto das conclusões do EIA, inclusive com demonstrações visuais, que
expressem aos interessados as vantagens e desvantagens das diversas alternativas,
indicando a de menor impacto, em linguagem acessível e clara, pois a legislação
preconiza que este deve ser divulgado e compreendido pelos grupos sociais interessados;
PCA – Plano de Controle Ambiental:
É mais simples que um EIA e RIMA, enfoca aspectos específicos dos principais impactos
ambientais negativos, desenvolvendo projetos específicos com estimativa de custos para
a sua mitigação ou compensação, isto desde que não ocorram modificações drásticas do
projeto;
PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas:
É simples e possui a finalidade de restaurar áreas degradadas, sugere-se que “in loco” sejam
verificadas se as medidas sugeridas são exeqüíveis, econômica e ambientalmente
24. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 24
Estudos e Projetos Ambientais
DÚVIDAS
TIPO DE ESTUDO E PROJETO
EIA/RIMA PCA PRAD
Quem pode solicitar?
Órgão Ambiental federal
(IBAMA), estadual,
municipal ou solicitação do
Ministério
Público
Órgão Ambiental federal
(IBAMA), estadual,
municipal ou solicitação do
Ministério Público
Órgão Ambiental federal
(IBAMA), estadual,
municipal ou solicitação do
Ministério
Público
Em que fase do
empreendimento?
Projeto e planejamento,
podendo ser requisito para a
liberação da L.P.
Qualquer fase do
licenciamento ambiental:
L.P., L.I. ou L.O.
Qualquer fase do
licenciamento ambiental:
L.P.,
L.I. ou L.O.
Qual o critério de escolha
pelo Órgão Ambiental?
Porte, localização da obra, ou
empreendimento, grau de
impacto ambiental
significativo, podendo ser
imprevisível.
Porte, localização da obra ou
empreendimento, grau de
impacto ambiental menos
significativo, normalmente,
e previsível.
Impacto ambiental pontual.
Principalmente para áreas
de: caixas de empréstimo,
bota- foras, pedreiras,
usinas, etc.
Caráter Preventivo Preventivo Corretivo
Quem define o prazo para a
elaboração do estudo?
Órgão Licenciador,
respeitada a resolução
CONAMA 237/97
Órgão Licenciador, respeitada
a resolução CONAMA
237/97
Órgão Licenciador,
respeitada a resolução
CONAMA 237/97
Quadro Resumo:
25. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 25
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
INTRODUÇÃO
Acompanhando os movimentos em favor da preservação do Meio
Ambiente, a Assembléia Constituinte (1988) inseriu na Constituição da
República, o CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE, cujo caput do
art. 225, escreve-se:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
26. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 26
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
A. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
O art. 225, no seu caput, consagra o direito de todos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e impõe o dever do Poder Público e da
coletividade na sua defesa e preservação, em benefício das presentes e
futuras gerações. Caracteriza o meio ambiente como bem de uso comum
do povo e essencial à qualidade de vida.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
exigir estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação
ambiental, tal como pode ocorrer para empreendimentos de construção
pesada.
27. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 27
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
LEI FEDERAL 6.938/81
Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação. No seu art. 2º fixa alguns
princípios que devem ser atendidos no intuito do desenvolvimento
econômico, p. ex., ação governamental na manutenção do equilíbrio
ecológico, proteção dos ecossistemas, controle das atividades potencial
ou efetivamente poluidoras, recuperação de áreas degradadas. No seu
art. 3º define meio ambiente, degradação da qualidade ambiental e
poluição. No seu art. 9º elenca, entre os instrumentos da PNMA, a
avaliação de impactos ambientais e o licenciamento. No seu art. 10º
estabelece o dever legal de prévio licenciamento ambiental. No seu art.
14º, § 1º, estabelece a responsabilidade ambiental objetiva
(independente de culpa) do poluidor.
28. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 28
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
LEI FEDERAL 7.347/85
Disciplina a Ação Civil Pública quanto a responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, podendo ter como objeto a condenação em
dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 3º).
29. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 29
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
LEI FEDERAL 9.605/98
Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e
administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. Estabelece a responsabilidade administrativa, civil e criminal
das pessoas físicas e jurídicas e de quem, de qualquer forma, concorra
para a prática dos crimes ambientais. Elenca as penalidades criminais
aplicáveis aos infratores ambientais, entre as quais está a restrição de
direitos às pessoas físicas (art. 8º) ou jurídicas (art. 22). Tipifica os
crimes contra a fauna, a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio
cultural, de poluição e outros crimes. Dentre eles encontra-se, no artigo
60, a construção, reforma, ampliação ou instalação de obras ou serviços
potencialmente poluidores, sem a licença dos órgãos ambientais
competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes. Dispõe ainda sobre as infrações administrativas, seu
procedimento e sanções administrativas aplicáveis.
30. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 30
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
RESOLUÇÕES DO CONAMA:
a) 001/86
Define impacto ambiental (art. 1º), elenca as atividades modificadoras do
meio ambiente sujeitas a elaboração de EIA/RIMA, onde se incluem as
estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias,
portos e terminais, aeroportos, obras hidráulicas e outras obras de
construção pesada entre outros tipos de empreendimentos (art. 2º);
estabelece o conteúdo mínimo para os estudos e respectivos relatórios de
impactos ambientais (artg. 6º e 9º), bem como, critérios básicos e
diretrizes gerais para o uso e implementação de avaliação de impactos
ambientais, inclusive, acesso ao RIMA, recebimento de comentários e
realização de audiência pública.
31. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 31
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
LEI FEDERAL 12305/2010:
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Esta lei institui a política nacional de resíduos sólidos dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
32. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 32
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
LEI FEDERAL 12305/2010:
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Esta lei institui a política nacional de resíduos sólidos dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
33. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 33
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
• ÁGUA
LEI FEDERAL 9.433/97
É a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Regulamenta o inciso XIX do art.
21 da Constituição Federal, altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº 7.990, de dezembro de 1989 e, devido à sua abrangência
praticamente revoga o Código de Águas (abaixo relatado).
DECRETO FEDERAL 24.643/34
Código de Águas: estabelece normas de tutela dos direitos da Administração e dos
particulares relativamente às águas superficiais, às nascentes, às águas subterrâneas e às
águas nocivas.
RESOLUÇÃO CONAMA 020/86
Estabelece a classificação das águas doces, salobras e salinas, segundo o seu uso
preponderante; estabelece também os padrões para lançamento de efluentes de qualquer
fonte poluidora (art. 21), bem como, que os efluentes não poderão conferir ao corpo
receptor características em desacordo com o estabelecido nesta Resolução.
34. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 34
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
• AR
RESOLUÇÕES DO CONAMA:
a) 005/89
Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar -
PRONAR, estabelecendo instrumentos de apoio e operacionalização,
entre os quais, limites máximos de emissão e padrões de qualidade do
ar.
b) 001/90
Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer
atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas. c) 003/90
Estabelece padrões de qualidade do ar e amplia o número de
poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle.
35. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 35
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
• FLORESTAS, VEGETAÇÃO NATIVA E PROTEÇÃO DE
ECOSSISTEMAS LEI FEDERAL 4.771/65
(com as alterações da Lei Federal 7.803/89) - Código Florestal
É considerada uma das mais importantes leis ambientais por tratar de
toda a cobertura florestal e estabelecer as áreas de preservação
permanente.
LEI FEDERAL 6.902/81
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental e especifica limitações e proibições.
LEI FEDERAL 7.754/89
Estabelece medidas de proteção das florestas existentes nas nascentes
dos rios
36. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 36
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
RESOLUÇÕES CONAMA:
a) 010/88
Dispõe sobre o zoneamento ecológico-econômico das áreas de proteção
ambiental.
• FAUNA
LEI FEDERAL 5.197/67
Define como é composta a fauna silvestre, estabelecendo que é
propriedade do Estado. Dispõe sobre a sua proteção, sobre critérios para
caça e pesca e as penalidades no caso de contravenção.
Contemplar nas Instruções de Trabalho questões relativas ao meio
ambiente para atividades, direta ou indireta, realizada dentro do canteiro
de obras.
37. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 37
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
• RESÍDUOS
RESOLUÇÂO CONAMA 307/02
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil.
NBR 10.004
Classificação dos resíduos
RESOLUÇÃO CONAMA N°358/05
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde e dá outras providências.
38. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 38
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
• DEFESA DOS ÂMBITOS SAÚDE E VIDA
DECRETO FEDERAL 96.044/88
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
RESOLUÇÃO CONAMA 001-A/86
Estabelece normas gerais relativas ao transporte de produtos
perigosos.
39. 02/05/2021
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES 39
LEGISLAÇÂO AMBIENTALAPLICADA
OUTROS ASPÉCTOS LEGAIS A SEREM CONSIDERADOS
Existem legislações regionais específicas, relacionadas ao Meio
Ambiente, que devem ser consultadas quando da realização de uma obra:
• Códigos Sanitários;
• Planos Diretores;
• Decretos de Tombamentos;
• Decretos Urbanísticos;
• Leis de Zoneamento;
• Códigos de Postura;
• Outras Cartas Legais.
Nota: Normalmente são apreciadas pelos órgãos ambientais regionais
durante o licenciamento, como requisito para o mesmo.
40. 4.1 – Requisitos Gerais
4.2 – Política Ambiental
4.3.1 – Aspectos Ambientais
4.3.2 – Requisitos legais e Outros
4.3.3 - Objetivos e Metas Ambientais
4.4.1 – Recursos, Funções,
Responsabilidades e Autoridades
4.4.2 – Competência,Treinamento
e Conscientização
4.4.3 – Comunicação
4.4.4 e 4.4.5 – Documentação e
Controle de Documentos
4.4.6 – Controle Operacional
4.4.7 – Preparação e Resposta
a Emergências
4.5.1 – Monitoramento e Medição
4.5.2 – Avaliação da Conformidade
Legal
4.5.3 – NC / AC / AP
4.5.4 – Controle de Registros
4.5.5 – Auditoria Interna
4.6 – Análise Crítica
A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
41. A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
Plan – Planejar
Esta é a etapa do ciclo em que se estabelece um plano com base nas
diretrizes da empresa (missão, visão e valores), objetivos, caminhos e
métodos que serão seguidos.
Um bom planejamento impede que ocorram futuras falhas e gera um
grande ganho de tempo e produtividade. Analisam-se os problemas que
precisam de solução da seguinte forma:
Definição dos Problemas Análise e objetivos Quais os métodos e plano
de ação
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES
42. A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
Do – Fazer, Executar
Nesta etapa, coloca-se o que foi planejado previamente em prática.
Aqui, o acompanhamento deve ser feito de modo que a ação não seja
desviada do que fora planejado. Dessa forma, é fundamental que haja
treinamento da equipe a fim de executar o método corretamente,
realização de possíveis mudanças necessárias, e medir e registrar todos
os resultados.
Treinar método Executar Realizar eventuais mudanças Medir e registrar
os resultados
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES
43. A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
Check – Checar, Verificar
Depois de executado o que foi planejado, chegou a hora de verificar as
ações, com vistas a identificar as possíveis brechas ou falhas
encontradas para poder agir de forma melhorada.
Por meio das metas alcançadas e resultados obtidos, faz-se uma análise
e mensura-se todos os dados ao final da execução para comparar com
as predições feitas na etapa de planejamento.
Verificar padrão Comparações Porque falhou ou deu certo Treinar
método mais assertivo
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES
44. A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
Check – Checar, Verificar
Depois de executado o que foi planejado, chegou a hora de verificar as
ações, com vistas a identificar as possíveis brechas ou falhas
encontradas para poder agir de forma melhorada.
Por meio das metas alcançadas e resultados obtidos, faz-se uma análise
e mensura-se todos os dados ao final da execução para comparar com
as predições feitas na etapa de planejamento.
Verificar padrão Comparações Porque falhou ou deu certo Treinar
método mais assertivo
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES
45. A RELAÇÃO DO PDCA X NBR ISO 14001
Action – Agir
Esta é considerada a última etapa do ciclo PDCA, em que, caso forem
encontrados erros na etapa de verificação, é preciso preparar soluções
para solucioná-los. Ainda que não sejam encontrados erros, esta etapa
é importante para reconhecer futuros desvios e realizar um trabalho
preventivo, buscando a melhoria contínua.
Análise crítica do ciclo PDCAAção de prevenção e correção Melhoria
do processo Novo ciclo PDCA com as boas soluções e busca pela
melhoria contínua
INSTRUTOR: EDNALDO
GONÇALVES
46. Sistema de Gestão Ambiental
Consiste no modelo administrativo e produtivo
de gerir o negócio com aproveitamento
sustentável dos recursos naturais, através de
condutas e procedimentos de avaliação
continuada medindo os interesses e conflitos
sócio econômicos utilizando os parâmetros e
técnicas de sustentabilidade.
02/05/2021
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48. NBR ISO 14001
Norma que determina a regulamentação do
Sistema de Gestão Ambiental.
No Sistema de Gestão Ambiental, em seu
Programa de Gestão Ambiental deve-se:
1) Estabelecer e manter programas para satisfazer
os objetivos e metas ambientais;
2) Designar responsáveis em cada nível e função;
3) Prover meios e estabelecer cronogramas.
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49. NBR ISO 14001:2004
4.1 – Requisitos Gerais
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e
continuamente melhorar um sistema de gestão ambiental em
conformidade com os requisitos desta norma e determinar como ela
irá atender a esses requisitos.
A organização deve definir e documentar o escopo do seu sistema de
gestão ambiental.
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50. 4.2 POLITICA AMBIENTAL
PRINCÍPIO: Uma organização deve definir sua política
ambiental e assegurar comprometimento com melhoria do
Meio Ambiente.
1) Ser apropriada à natureza e escala dos impactos ambientais
de seus produtos, atividades ou serviços;
2) Ser comprometida com a prevenção à poluição;
3) Atender à legislação ambiental;
Prover estrutura para fixação e revisão dos objetivos e metas
ambientais;
4) Ser documentada, implementada, mantida e comunicada a
todos da organização;
5) Estar disponível para o público.
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51. 4.3.1 - Aspectos Ambientais
Estabelecer e manter procedimentos para
identificar dos aspectos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços;
Assegurar que a mitigação dos impactos
ambientais relacionados aos aspectos ambientais
sejam considerados na fixação de objetivos e
metas;
Manter estas informações sempre atualizadas
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52. 4.3.2 -Legislação de Gestão Ambiental
Estabelecer e manter procedimentos para
identificar e ter acesso à legislação ambiental e
outros requisitos;
Estabelecer e manter normas e critérios internos
que, junto com os requisitos externos, ajudam a
organização a atingir os objetivos e metas.
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53. 4.3.3 - Objetivos e Metas Ambientais
Estabelecer e manter documentado os objetivos e
metas ambientais em todos os níveis e funções da
organização;
Objetivos e metas devem ser consistentes com a
política ambiental e considerar comprometimento
com prevenção à poluição;
No estabelecimento ou na revisão, considerar
aspectos ambientais significativos, opções
tecnológicos, financeiras, comerciais e opiniões
das partes interessadas.
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54. 4.4.1 - Estrutura e Responsabilidade
As responsabilidades e autoridades devem ser definidas e
comunicadas a fim de facilitar uma efetiva gestão
ambiental;
A Gerência deve prover recursos humanos, técnicos e
financeiros, essenciais à implantação e operação do
sistema de gestão Ambiental;
A alta gerência deve designar um representante específico
que defina as regras que assegurem a implementação e
manutenção do sistema de gestão ambiental.
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55. 4.4.2 Treinamento, Conscientização e Competência
Identificar necessidade de treinamento
Todos na organização, cujo trabalho possa criar um
impacto ambiental, devem receber treinamento
apropriado;
Manter procedimentos para conscientizar todos
sobre:
- A importância da política ambiental;
- Os benefícios ambientais resultantes da melhoria de
preformance;
- Regras e responsabilidades no cumprimentos da
política ambiental;
- Consequências do não cumprimentos dos
procedimentos.
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56. 4.4.3 - Comunicação
A organização deve estabelecer e manter
procedimentos para:
• Manter comunicação interna entre diversos níveis
e funções da organização;
• Receber, documentar e responder a iniciativa de
comunicação relevantes de partes interessadas.
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57. 4.4.4 - Documentação Ambiental
A organização deve estabelecer e manter a
documentação relativa ao Sistema de
Gestão Ambiental;
A documentação deve descrever os
elementos principais do Sistema de Gestão
Ambiental e suas interações
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58. 4.4.5 - Controle da Documentação
A organização deve estabelecer e manter procedimentos
para controlar todos os documentos requeridos pelo
sistema de gestão ambiental para garantir que:
• As versões atualizadas estejam disponíveis em todos os
locais, onde as operações acontecem;
• Estejam legíveis, datados e facilmente identificados;
• Os documentos absoletos deverão ser retidos, identificados
e arquivados para eventual envolvimento posterior.
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59. 4.4.6 - Controle Operacional
Identificar operações/atividades associadas a
impactos ambientais;
Manter procedimentos documentados para cobrir
situações que podem levar a desvios da política e
objetivos ambientais;
Estabelecer e manter procedimentos de aquisição
de insumos para evitar impactos ambientais
negativos.
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60. 4.4.7 - Planos de Controle de Emergência
A organização deve estabelecer e manter
procedimentos para identificar e responder a
acidentes e situações de emergência, prevenindo e
mitigando os impactos ambientais associados;
Revisar seus procedimentos de preparação e
resposta para emergências, após a ocorrência de
acidentes e situações de emergências;
Periodicamente testar os procedimentos para
situações de emergência da organização.
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61. 4.5.1 - Monitoramento e Medição
Estabelecer e manter documentados os
procedimentos para monitorar e medir,
regularmente as principais características
das atividades que possam ter significativo
impacto sobre o meio ambiente;
Manter calibrados os equipamentos e
manter o registro deste processo.
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62. 4.5.2 - Medições e Avaliações
Principio: Uma organização deve medir, monitorar
e avaliar sua performance ambiental.
Monitoramento e Medição;
Não conformidade e ações corretivas/Preventivas;
Auditoria de sistema de Gestão Ambiental.
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63. 4.5.4 - Relatórios
Estabelecer e manter procedimentos para
identificação, atualização e disposição dos
relatórios ambientais;
Relatórios de registros devem ser claros e
rastreáveis;
Relatórios ambientais deve ser arquivados e
mantidos de modo que sejam protegidos de
alterações, violações ou perdas.
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64. 4.5.5 - Auditoria do Sistema de Gestão
Ambiental
Estabelecer e manter procedimentos para execução
periódica de auditorias a fim de:
Determinar se o Sistema de Gestão Ambiental está
conforme o planejado, e se está implantado e
mantido conforme exigências da organização e
desta Norma;
Prover informação para o Sistema Gerencial da
Organização.
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65. POR QUE CERTIFICAR-SE ? ?
ISO14001
ISO 14001 ?
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• DESEMPENHO
• FERAMENTA
• IMAGEM
• MONITORAMENTO
• AGREGAR VALOR
• LIDAR COM ERRO
• MELHORIAS
• REDUZIR CUSTOS
• AUMENTAR
COMPETITIVIDADE
• MINIMIZAR
RISCOS
• RELAÇÕES COM
CLIENTES
• COMPROMISSO
• RELAÇÃO COM
PESSOAL
• OBTENÇÃO DE
RECURSOS
66. ANÁLISE ADMINISTRATIVA
Essa fase compreende a análise realizada pela alta
administração, que tem como finalidade atualizar e alinhar
as estratégias organizacionais com os objetivos ambientais,
podendo ser preciso, assim, realizar alterações na política,
nos objetivos e nas metas ambientais. Tal análise deve ser
efetuada em períodos preestabelecidos, para garantir sua
manutenção.
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67. CORRELAÇÃO ENTRE ISSO 14001 e 9001
No caso da ISO 9001, é um sistema de controle de qualidade, que
garante que o controle dos seus produtos, sua comunicação com o
cliente e vários outros fatores de qualidade estejam sendo atendidos.
Já a ISO 14001 é um sistema que gerencia as medidas ambientais da
empresa, garantindo que todos os processos e materiais são
ambientalmente corretos, impedindo poluições excessivas e ações
equivocadas.
O primeiro resultado de aplicar as medidas da ISO é ganhar um selo
nos seus produtos, o que atesta o compromisso da sua marca para
com o cliente e com o meio ambiente.
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68. CORRELAÇÃO ENTRE ISSO 14001 e 9001
Os dois sistemas, a ISO 9001 e ISO 14001, visam algumas
estratégias para melhorar a empresa e garantir um desenvolvimento
sustentável, sem danificar o meio ambiente.
Engajamento de pessoas: Essa ideia é essencial na ISO 9001 e ISO
14001, já que para as medidas darem certo é necessário a
contribuição de todos os envolvidos.
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