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TRABALHO INSTALACAO ELETRICA EM EDIFICIO FINAL.docx
Condicionantes_Renata_Jones.pptx
1. CONDICIONANTES
AMBIENTAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE
BARRAGEM E GESTÃO AMBIENTAL/PEBGA
Discentes: Renata Damas/ Jones Almeida
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE BARRAGEM E MEIO AMBIENTE (2022 .1 - T01)
4. OBJETIVO
Apresentar o que são
condicionantes ambientais
(conceitos, responsabilidades,
acompanhamento e aceite de
seu cumprimento por parte do
órgão fiscalizador).
4
6. “
São ações a serem realizadas
e/ou implantadas para a obtenção
e manutenção das licenças
ambientais.
Essas ações são cláusulas do ato
administrativo, onde o
empreendedor assume
compromissos com os órgãos
responsáveis visando à obtenção
e manutenção das licenças para
seu funcionamento. Desse modo,
garante a conformidade e a
sustentabilidade ambiental de seu
6
O QUE É CONDICIONANTE ?
7. Quais são os tipos de condicionantes?
Mitigação e compensação
1. Medidas preventivas
são aquelas que visam
evitar que determinada
atividade cause algum
dano ambiental.
2. Medidas mitigadoras
têm objetivo de
minimizar, reduzir ou
abrandar algum dano
ambiental.
3. Medidas
compensatórias têm
como objetivo
compensar um dano
ambiental que não pode
ser prevenido ou
mitigado.
Estudos e monitoramento
⊷ Pode se traduzir na determinação de
que o empreendedor monitore
determinada atividade ou
característica, seja do meio físico,
biótico ou socioeconômico,
relacionada ao impacto causado pelo
empreendimento. Exemplo:
monitoramento de praias,
monitoramento do tráfego de
embarcações e do desembarque
pesqueiro. Ou ainda pela necessidade
de realizar estudos, diagnósticos,
mapeamentos adicionais ao EIA para
a adequada caracterização de
aspectos físico, biótico ou
socioeconômico de impacto do
empreendimento.
Administrativas e de
procedimentos
⊷ Existem também muitas
condicionantes de natureza
administrativa, relacionada
à regularidade do processo
de licenciamento ambiental
e adequação do
empreendedor a
procedimentos que devem
obedecer a critérios da
legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e
eficiência. Exemplos: a
definição de prazos para a
apresentação de
documentos técnicos
7
9. Como as condicionantes são definidas ?
São definidas no processo de licenciamento
ambiental a partir da avaliação dos impactos
previstos no Estudo e no Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/Rima), elaborados pelo
empreendedor. As condicionantes são estabelecidas
pelo órgão responsável pelo processo de
licenciamento (Ibama ou Secretaria de Meio
Ambiente do município, dependendo da natureza do
empreendimento e de seus impactos).
9 9
10. Como a execução da condicionante é
controlada?
⊷ O órgão licenciador (Ibama ou órgão municipal de licenciamento) é o
responsável por acompanhar o cumprimento das condicionantes, bem como
validar seu cumprimento. No caso de descumprimento, a revogação da
licença e/ou aplicação de outras penas previstas também são de
responsabilidade do órgão licenciador. No processo de acompanhamento
validação, as condicionantes podem receber as seguinte classificações:
descumprida, em atendimento, encerrada e cumprida.
⊷ Em algumas situações, uma condicionante “cumprida” pode ser considerada
“encerrada”, mas há casos em que, mesmo “cumprida”, pode gerar uma
nova condicionante, dependendo do seu resultado. Isso ocorre com
frequência em condicionantes de monitoramento que acabam por indicar a
necessidade de ações concretas.
10
11. Há participação social na definição de condicionantes ?
1. Mecanismos de
participação social Ainda
que frágil, a participação
social na definição de
condicionantes de
processos de
licenciamento pode ocorrer
em audiências públicas,
respondendo a consultas
públicas ou por meio de
representantes nos
conselhos gestores de
unidades de conservação
11
⊷ Embora a participação social seja prevista nas normas do processo de licenciamento
ambiental no Brasil, ainda precisamos avançar muito no que diz respeito aos mecanismos
dessa participação, para que população efetivamente possa se fazer presente na definição
sobre a implantação ou não de determinado empreendimento
2. Os órgãos gestores de
unidades de conservação
afetadas por
empreendimentos devem
emitir parecer no processo
de licenciamento. Pessoas
da comunidade podem
participar desses
conselhos gestores,
opinando, sugerindo
condicionantes e auxiliando
na elaboração dos
pareceres ao órgão
licenciador.
3. As audiências públicas têm sido
o principal mecanismo de
participação social no processo de
licenciamento ambiental. Sua
função é apresentar à sociedade o
conteúdo do EIA e o respectivo
Rima do empreendimento em
processo de licenciamento
ambiental. É um espaço para
esclarecer dúvidas, recolher
críticas e sugestões de eventuais
condicionantes que devem ser
definidas para o caso de
implantação do empreendimento.
12. As propostas
da audiência
pública são
respeitadas?
Comunidades tradicionais e o direito de consulta
Quando um empreendimento impactar comunidades
tradicionais, como indígenas, quilombolas e caiçaras, o
processo de licenciamento e oitiva das comunidades deve
respeitar o disposto na Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, que
trata dos direitos dos povos tradicionais de serem ouvidos e
participarem das decisões sobre qualquer atividade ou
empreendimento que os afetem.
12 12
O órgão licenciador também pode promover uma consulta
pública para que a sociedade se posicione sobre algum
elemento específico do processo de licenciamento ou mesmo
sobre o processo como um todo.
14. 14
CONDICIONANTES – EX. OBRA EM
PÁTIO DE ESTOCAGEM
O empreendedor informou ao IBAMA por meio de correspondência a
necessidade de efetuar obras de melhorias nos sistemas de drenagens
dos pátios de estocagem em Carajás. O IBAMA autorizou as intervenções
por meio de um Ofício o qual especifica quais condicionantes o
empreendedor deve executar durante/ ao final das intervenções.
15. 15
Condicionante
I. Ao final dos trabalhos o empreendedor deve apresentar relatório
descritivo e fotográfico das atividades realizadas e eventuais ações
complementares ao melhor controle ambiental;
17. 17
Condicionante
II. Com relação aos resíduos sólidos
gerados pelas obras e serviços, não
obstante a aplicação do Programa de
Gerenciamento já existente e
implementado no âmbito do
empreendimento, devem também ser
observadas as diretrizes contidas na
Resolução CONAMA nº 307/2002
18. 18
Condicionante
II. Ao (i) volume de material excedente extraído da
área dos pátios, (ii) ao carreamento de
sedimentos e ao (iii) controle das águas
superficiais na área de intervenção, durante o
período de instalação das novas estruturas, não
contemplados adequadamente no Relatório
Técnico, o empreendedor deve adotar os
Programas de Gestão e Monitoramento
Ambiental estabelecidos na Condicionante
Específica 2.5 da Licença de Operação.
21. 21
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1 - ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). Degradação do solo: terminologia, NBR 10.703. 1989
2 - AGUIAR, R.L. Zoneamento geotécnico geral do Distrito Federal. São Carlos, 1997, 2v. Tese de Doutoramento. Escola de
Engenharia de São Carlos, Universidade São Paulo.
3 - BARROS, F.P. & MONTICELLI, J.J. Aspectos Legais. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de Engenharia.
São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE), 1998. Cap. 33, p.509-515.
4 - BITAR, O.Y. Avaliação da recuperação de áreas degradadas por mineração na RMSP. São Paulo, 1997. Tese Doutoramento,
Departamento de Engenharia de Minas, Escola Politécnica, Universidade de São Paulo.
5 - BITAR, O.Y. & BRAGA, T.O. O meio físico na recuperação de áreas degradadas. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia
aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT), 1995. cap. 4.2, p.165-179.