2. Assistência farmacêutica
Conceito
Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva,
tendo o medicamento como insumo essencial e visando
o acesso e ao seu uso racional.
3. Assistência farmacêutica
Sistema de Apoio
São os lugares institucionais da rede onde se prestam
serviços comuns a todos os pontos de atenção à saúde.
• Medicamentos
• Farmácia Clínica
• Farmacovigilância
6. Assistência farmacêutica
RENAME - Relação de Medicamentos Essenciais
- Cada país usa a lista da OMS de forma flexível e a
adaptada as suas realidade.
- Esta é chamada lista de medicamentos essenciais.
- CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS.
- Os medicamentos essenciais são elencados a partir de
medicamentos registrados no país.
7. RENAME
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica
(CBAF) – ANEXO I;
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
(CESAF) – ANEXO II;
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF) – ANEXO III;
Relação de Insumos – Anexo IV;
- Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
–Anexo V.
8. RENAME
Componente Básico
Relação de medicamentos e insumos farmacêuticos
voltados aos principais problemas de saúde e programas
da Atenção Primária.
9. RENAME
Componente Básico
Financiado pelas 3 esferas de gestão (Anexos I e IV)
Repasse baseado na população da estimativa IBGE.
União - R$ 5,58/habitante/ano
Estado - R$ 2,36/habitante/ano
Município - R$ 2,36/habitante/ano
10. RENAME
Componente Básico
- Insulinas NPH e Regular
- Contraceptivos
Ministério da
Saúde Estado e DF
Municípios
Usuário
11. RENAME
Componente Básico
- Insulinas NPH e Regular
- Contraceptivos
- Estado é responsável por realizar a distribuição
para os Municípios, mediante cadastro dos
pacientes aos respectivos programas.
12. RENAME
Componente Estratégico
- Medicamentos e insumos para controle de doenças e
agravos específicos com potencial impacto endêmico.
Exemplo: Leishmaniose, Tuberculose, Hanseníase, etc.
14. RENAME
Componente Especializado
É uma das estratégias de acesso aos medicamentos para
tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para
algumas situações clínicas, principalmente, agravos
crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de
maior complexidade.
15. UDME – Unidade Dispensadora de Medicamentos
Especializados
Localização e horário de funcionamento
- Localização: Policlínica Municipal de Parauapebas.
- Horário de atendimento:
- Segunda a Quinta-feira das 08:00 as 12:00h -
Parauapebas.
- Sexta-Feira das 08:00 as 12:00h demais municípios
como Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado
dos Carajás - através de seus representantes
farmacêuticos.
16. RENAME
Componente Especializado
- Tratamentos com dispensação centralizada
- OFTALMOLOGICO – Dispõe sobre modelos de
oferta dos medicamentos para o tratamento do
glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Clinicas privadas ou Públicas referenciadas
– HU Bettina Ferro e Cynthia Charone.
17. RENAME
Componente Especializado
- Tratamentos com dispensação centralizada
- ONCOLOGICO – Dispõe sobre modelos de oferta
dos medicamentos para o tratamento oncológicos
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Clinicas privadas ou Públicas referenciadas –
Ophyr Loyola.
18. Insulina Análogas
São insulinas produzidas a partir de insulina humana
(básicas)
Intolerantes às
insulinas básicas
Não apresentam
resposta satisfatória
durante 6 meses
Quem pode
adquirir pelo
Estado?
OU
19. Insulina Análogas
Diabetes tipo 1 (DM1) Insulinas de ação ultrarrápida –
UDME:
- Fazer processo conforme Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêutica (PCDT) do Ministério da
Saúde.
Diabetes tipo 2 (DM2) – Insulinas de ação prolongada
e ultrarrápida – UBS.
- Laudo e receitas médicas (de origem pública ou
particular);
- Cópias do CPF, RG, CNS, Comprovante de residência.
20. Assistência farmacêutica
Normas Básicas
- Lei nº 9787 de 10 de fevereiro de 1999, art. 3º.
- Prescrições médicas e odontológicas, e as aquisições
no âmbito do SUS deverão obrigatoriamente ser
realizadas pelo nome genérico.
- Portaria 344/98 – medicamentos entorpecentes e
psicotrópicos.
- Não rasurar;
- Prescrever os medicamentos de cada lista em seus
respectivos receituários.
21. Normas Básicas
Portaria 344/98 – medicamentos entorpecentes e psicotrópicos.
Exemplo:
As quantidades não são dispensadas além das permitidas pela
portaria.
Assistência farmacêutica
Amitriptilina 25mg
Clonazepam 2mg
(Rivotril®)
22. Assistência farmacêutica
Normas Básicas
Antibióticos
- Dispensados a partir das orientações da RDC/ANVISA
471/2021.
- Validade de 10 dias, a contar da data de prescrição;
- Deve conter duração do tratamento.
23. Programa Saúde não tem Preço
Reduzir os custos no orçamento das famílias mais
carentes em gastos com medicamentos.
- Programa Farmácia Popular
- Farmácia Popular do Brasil – Rede Própria
- Aqui tem Farmácia Popular
- Farmácias da rede privada
24. Programa Saúde não tem Preço
Programa Aqui tem Farmácia Popular
- Medicamentos para hipertensão, diabetes e asma
gratuitamente;
- Outros medicamentos com valores consideravelmente
baixo.
Ex: Parkinson, Contraceptivos, etc.
25. Programa Saúde não tem Preço
Normas para a prescrição
- Receita deve conter:
- CRM
- Nome do Médico e assinatura do mesmo
- Endereço do consultório
- Data
- Nome e endereço residencial do paciente.
26. Programa Saúde não tem Preço
Normas para a prescrição
- Validade da receita
- 180 dias, a contar da data em que foi prescrita.
- Paciente deve apresentar:
- CPF;
- Documento com foto;
- Receita médica valida.
27. Desejo boa sorte pelo novo ciclo que se
inicia hoje e que estejam dispostos a
enfrentar qualquer desafio com muita fé
em Deus, alegria e amor ao próximo.
Autor desconhecido.
Sejam muito bem vindos!!!
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