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Secex Sc Conhecendo O Tcu

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  1. 1. Conhecendo o Tribunal de Contas da União Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina [email_address]
  2. 2. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
  3. 3. <ul><li>Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. </li></ul><ul><li>Elevação Constitucional : Carta de 1891. </li></ul><ul><li>Primeira Lei Orgânica : Lei nº 392, de 8.10.1896. </li></ul><ul><li>Competências atuais : Constituição Federal de 1988, </li></ul><ul><li>arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único. </li></ul><ul><li>Lei Orgânica atual : Lei nº 8.443, de 16.07.92. </li></ul>Histórico
  4. 4. Tribunal de Contas da União Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Presidência Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Plenário
  5. 5. - 9 ministros - 6 escolhidos pelo Congresso nacional - 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado - destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU - 3 auditores (ministros-substitutos) - nomeados pelo Presidente da República (concurso público) Composição do TCU
  6. 6. Tribunal de Contas da União Estrutura Sede: Distrito Federal 1ª Câmara Corregedoria 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Presidência Ministros (9) Gabinetes Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Plenário
  7. 7. Controle Externo Sede (6) Controle Externo Estados (26) Macro- avaliação Governa- mental Recursos Fisc. de Pessoal Fisc. de Obras e Patrim. da União Fisc. de Desestati-zação Fisc. e Avaliação de Progr. de Governo SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE CONTAS ASSESSORIA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
  8. 8. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC 2ª DIRETORIA TÉCNICA 1ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA
  9. 9. Abrangência Geográfica <ul><li>5.561 Municípios </li></ul><ul><li>26 Estados mais o Distrito Federal </li></ul><ul><li>2.531 órgãos/entidades </li></ul><ul><li>3.756 unidades gestoras no país </li></ul><ul><li>172 unidades gestoras no exterior </li></ul>Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.)
  10. 10. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS <ul><li>Apreciar as contas anuais do Presidente da República; </li></ul><ul><li>Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; </li></ul><ul><li>Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; </li></ul><ul><li>Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; </li></ul><ul><li>Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos; </li></ul>
  11. 11. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS <ul><li>Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; </li></ul><ul><li>Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; </li></ul><ul><li>Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; </li></ul><ul><li>Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. </li></ul>
  12. 12. Competências Legais decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: <ul><li>Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003); </li></ul><ul><li>Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); </li></ul><ul><li>Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97); </li></ul><ul><li>Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); </li></ul><ul><li>Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); </li></ul>
  13. 13. FUNÇÕES BÁSICAS <ul><li>Fiscalizadora </li></ul><ul><li>Informativa </li></ul><ul><li>Sancionadora </li></ul><ul><li>Normativa </li></ul><ul><li>Consultora </li></ul><ul><li>Judicante </li></ul><ul><li>Corretiva </li></ul><ul><li>Ouvidoria (0800 644 1500) </li></ul><ul><li>www.tcu.gov.br </li></ul>
  14. 14. Complexidade e Diversidade de Atuação <ul><li>auditorias de conformidade e de desempenho; </li></ul><ul><li>atendimento a solicitações do Congresso Nacional; </li></ul><ul><li>fiscalização de obras; </li></ul><ul><li>apreciação de denúncias e representações; </li></ul><ul><li>julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; </li></ul><ul><li>apreciação de atos de admissão e de concessão; </li></ul><ul><li>exame de processos de desestatização; </li></ul><ul><li>avaliação da gestão de governo; </li></ul><ul><li>avaliação de programas de governo. </li></ul>
  15. 15. Recursos Humanos Analistas 1.236 Técnicos 984 TOTAL 2.220
  16. 16. Resultados em 2003 Outras deliberações - R$ 470 milhões Economia Potencial - R$ 1,3 bilhão Débitos e multas - R$ 838 milhões
  17. 17. Como provocar a atuação do TCU
  18. 18. <ul><li>Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º ) </li></ul><ul><ul><li>qualquer cidadão; </li></ul></ul><ul><ul><li>partido político; </li></ul></ul><ul><ul><li>associação ou sindicato. </li></ul></ul><ul><ul><ul><ul><li>Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU) </li></ul></ul></ul></ul><ul><ul><ul><ul><ul><li>comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante. </li></ul></ul></ul></ul></ul>Denúncia
  19. 19. <ul><li>Quem pode representar ao Tribunal? </li></ul><ul><li>(arts. 234 a 237 do RI / TCU) </li></ul><ul><ul><li>MPU; </li></ul></ul><ul><ul><li>órgãos de controle interno; </li></ul></ul><ul><ul><li>parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; </li></ul></ul><ul><ul><li>TCEs, TCDF e TCMs; </li></ul></ul><ul><ul><li>câmaras municipais e MPs estaduais; </li></ul></ul><ul><ul><li>unidades técnicas do TCU. </li></ul></ul>Representação
  20. 20. Serzedello Corrêa “ Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.
  21. 21. <ul><ul><li>Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC </li></ul></ul><ul><ul><li>Rua São Francisco, 234 - Centro </li></ul></ul><ul><ul><li>CEP 88015-140 - Florianópolis - SC </li></ul></ul><ul><ul><li>Tel.: (48) 222-4622 e 222-4094 [email_address] </li></ul></ul>

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