Esta lei altera a Lei no 10.741 de 2003 para estabelecer a notificação compulsória de casos de violência contra idosos atendidos em serviços de saúde públicos ou privados. A notificação deve ser feita às autoridades sanitárias e a órgãos como o Ministério Público. A violência é definida como qualquer ação ou omissão que cause dano físico ou psicológico ao idoso.