SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Mensagem de veto
Altera a Lei n
o
8.080, de 19 de setembro de 1990,
para garantir às parturientes o direito à presença
de acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei n
o
8.080, de 19 de setembro de
1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou
conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um)
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1
o
O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2
o
As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo
constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184
o
da Independência e 117
o
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005.

Mais conteúdo relacionado

Mais de José Ripardo

Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
José Ripardo
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
José Ripardo
 

Mais de José Ripardo (20)

Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínico
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilma
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
 
Mandado de prisão de nestor cerveró, ex diretor da petrobras
Mandado de prisão de nestor cerveró, ex diretor da petrobrasMandado de prisão de nestor cerveró, ex diretor da petrobras
Mandado de prisão de nestor cerveró, ex diretor da petrobras
 
Mandado de prisão de Nestor Cerveró, ex diretor da Petrobras
Mandado de prisão de Nestor Cerveró, ex diretor da PetrobrasMandado de prisão de Nestor Cerveró, ex diretor da Petrobras
Mandado de prisão de Nestor Cerveró, ex diretor da Petrobras
 
Mp recomenda que prefeitura de crateús realize processo seletivo para contrat...
Mp recomenda que prefeitura de crateús realize processo seletivo para contrat...Mp recomenda que prefeitura de crateús realize processo seletivo para contrat...
Mp recomenda que prefeitura de crateús realize processo seletivo para contrat...
 

Ter um acompanhante durante o parto é direito garantido da gestante

  • 1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Mensagem de veto Altera a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L: "CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1 o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. § 2 o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 19-L. (VETADO)" Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Humberto Sérgio Costa Lima Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005.