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Proposta de Emenda à Constituição nº 234 /2015
Deputado(a) Enio Bacci + 19 Dep(s)
Acrescenta o art. 131-A e parágrafo único na Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 131-A e parágrafo único na Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul, com a seguinte redação:
“Art. 131-A. O ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar e do Quadro
de Oficiais do Comando do Corpo de Bombeiros Militar exige, além de outros requisitos previstos em lei, o
título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária
militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.”
§ 2º - Aos Oficiais do Quadro de Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar é
assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de
polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.
Art. 2° – O disposto no art. 1° não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências
constitucionalmente previstas para os órgãos de que tratam os arts. 129 e 130 da Constituição do Estado.
Art. 3° – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões,
Deputado(a) Enio Bacci
Deputado(a) Adolfo Brito Deputado(a) Juliano Roso
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