2. “Um estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições
como um Parlamento ou Congresso, além de servidores públicos)
controlando determinado território, cuja autoridade conta com o amparo de
um sistema legal e da capacidade de utilizar a força militar para
implementar suas políticas. Todas as sociedades modernas são estados-
nações, ou seja, estados nos quais a grande massa da população é composta
por cidadãos que se consideram parte de uma única nação.” (GIDDENS,
2005, p. 342).
Durante os
Jogos
Olímpicos no
Rio 2016...
3. O Estado Moderno é um concentrador
de poder:
Político –
define a partir de
suas instituições o
futuro da sociedade.
Econômico –
capacidade de reter para
si uma parcela
significativa das
riquezas produzidas.
Repressivo –
possui o
monopólio da
violência.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para
os casos previstos em legislação própria (...) (Lei 10.826, de 22/12/2003).
4. O Tamanho do Estado Brasileiro
“O Brasil é o País com a maior carga tributária em toda América Latina e
Caribe. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) revela que brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do
tamanho da economia em taxas e impostos. Proporcionalmente, o
montante é mais de 50% superior à média da região. (…) Um novo estudo
sobre estatísticas tributárias confirma a percepção dos brasileiros de que a
carga tributária é elevada. Em 2014, brasileiros desembolsaram o
equivalente a um terço do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar
impostos, taxas e contribuições. Essa é a maior carga entre 22 países
listados e o dado brasileiro está mais de dez pontos porcentuais superior à
média de 21,7% registrada na América Latina e Caribe. O indicador
brasileiro tem girado entre 32% e 33% do PIB desde 2005.” (Estado de São
Paulo 16/03/2016).
5. “Para Foucault, a característica fundamental da racionalidade política moderna não
é nem a constituição do Estado nem o surgimento do individualismo burguês, e
tampouco o esforço constante para integrar os indivíduos na totalidade política. 'A
característica maior de nossa racionalidade política radica, a meu ver, neste fato:
esta integração dos indivíduos em uma comunidade ou em uma totalidade é o
resultado de uma correlação permanente de uma individualização cada vez maior e
a consolidação desta totalidade.' (Castro, 2009, p. 378).”
No Brasil, o Estado não se desenvolve numa correlação com a individualização, mas
pela cooptação dos indivíduos na ordem burocrática. O estamento burocrático no
poder se fortalece na medida em que inclui os milhares que ficam de fora das ações
do Estado.
“Suplemento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014 divulgado
nesta quinta-feira (30/06/2016) pelo IBGE mostra que 5,9 milhões de domicílios
pobres do País (com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa) (44% dos
domicílios deste tipo) estão fora do Cadastro Único, instrumento do governo federal,
em parceria com Estados e municípios, que tenta identificar, selecionar e incluir
famílias pobres em programas sociais. É por meio desse cadastro que famílias têm
acesso a benefícios como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica.” (O Estado
de São Paulo, 06/07/2016).
6. Segundo projeção do IBGE em 15/08/2016, o Brasil possuía mais de 206
milhões de habitantes.
O Estado não conhece cada indivíduo em sua particularidade, mas
pretende conhecê-lo ao integrá-lo numa totalidade, ou seja, como
população.
É através de dados sobre a população que se torna possível ao Estado
conhecer a realidade. A conduta individual será objeto da ação do Estado
na medida em que esta resultar em efeitos na população. A crítica à ação
do Estado também pode ser feita através dos efeitos produzidos ou não
produzidos na população.
“A taxa de acesso à universidade entre os brasileiros mais ricos é
parecida com a dos outros países latino-americanos. Já a dos brasileiros
mais pobres é a menor em toda a América Latina. Por consequência,
acabamos com muita gente pouco qualificada no mercado de trabalho.”
(Amorim, 2016, p.112).
7. Estado Democrático: Equilíbrio entre os três poderes.
Poder Executivo:
Administração –
Promoção da
Ordem Social.
Poder Legislativo:
Institui o Direito –
Promoção dos
direitos e dos
deveres.
Poder Judiciário:
Mantém o direito -
Resolução de
conflitos
Garantia de direitos individuais
contra o arbítrio do Estado
(Art. 5º da Constituição Federal)
8. Formas de ocupação de cargos no Estado Brasileiro:
Representação: através da eleição dos mandatários do poder executivo e
dos representantes do poder legislativo;
Meritocracia: através de concursos públicos que pretendem contratar os
mais aptos; cargos de confiança (funções de direção, chefia ou
assessoramento) que são preenchidos por servidores públicos;
Indicação: através de relações com partidos ou políticos que indicam
para cargos de comissão (funções de direção, chefia ou assessoramento),
que não são ocupados por servidores públicos e que podem ter pouca
vinculação com a meritocracia.
“Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a
administração pública federal — incluindo Executivo, Legislativo e
Judiciário federais — gasta hoje R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários
em cargos de confiança e comissionados. O valor representa 35% de toda a
folha de pagamento do funcionalismo público na esfera federal, que é de
R$ 9,6 bilhões mensais.” (O Globo, 27/05/2016).
9. “C. F: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, (…).”
Porém, nem todos no Brasil são iguais, principalmente se participam do
estamento burocrático, acabam por possuir regras próprias, como a da
previdência, por exemplo.
“No caso da Previdência dos trabalhadores da Iniciativa Privada, (o déficit
em 2015) atingiu R$ 90,3 bilhões para 32,7 milhões de beneficiários.
Portanto, o governo e cada um de nós através de nossos impostos –
tivemos de complementar a aposentadoria de cada aposentado do INSS em
R$ 2.761,00. (…) Em 2015, o déficit da (previdência do setor público federal)
chegou a R$ 93 bilhões, beneficiando apenas 980 mil aposentados e
pensionistas. (…) (Para cobrir o déficit) pagamos a cada um quase R$ 95
mil por ano.” (Amorim, 2016, p. 75-76).
10. Referências
AMORIM, Ricardo. Depois da Tempestade. São Paulo: Prata, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em:
15 ago. 2016.
BRASIL. Regulamento nº 108826, de 22 de dezembro de 2003. Regulamento Dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm,
define crimes e dá outras providências.. Brasília, Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso em: 15 ago. 2016.
CASTRO, Edgardo. Vocabulário Foucault. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
LEAL, Luciana Nunes. Quase metade dos domicílios de baixa renda no País está fora de programas
sociais federais. O Estado de São Paulo. São Paulo, 06 jul. 2016. Disponível em:
<http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,quase-metade-dos-domicilios-de-baixa-renda-no-pais-
esta-fora-de-programas-sociais-federais,10000080618236>. Acesso em: 15 ago. 2016.
NAKAGAWA, Fernando. Brasil tem maior carga tributária da América Latina, diz OCDE. O Estado
de São Paulo. São Paulo, 16 mar. 2016. Disponível em:
<http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--
diz-ocde,10000080218608>. Acesso em: 13 ago. 2016.
SOUTO, Luiza. Cargos de confiança custam R$ 3,5 bi por mês, aponta TCU. O Globo. Rio de Janeiro,
p. 0-0. 27 maio 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/cargos-de-confianca-custam-35-
bi-por-mes-aponta-tcu-1983838152>. Acesso em: 15 ago. 2016.