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Ministério da Justiça Ministério da  Justiça Secretaria Nacional de Justiça MISSÃO Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.
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Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como funciona o CNEs Público? 1- Cidadão  acessa  www.mj.gov.br/cnes   visualiza relatório    (prestação de      contas anuais,    atividades, dados    da entidade e dos    diretores)
 
 
 
Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
(proposto pelo MDS; MF; MPrev; MS; e ME) Estabelece critérios e requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social, estabelece requisitos para que as entidades portadoras do CEAS possam gozar de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
1. Detalhamento da Atividade  (dados qualitativos e quantitativos) 2. Fonte de recursos ( própria; privada ou pública)  3. Parcerias e subvenções públicas 4. Dados contábeis 5. Beneficiários das atividades Alguns dados exigidos no PL nº 3.021/2008 presentes no CNEs/MJ
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Principais objetivos do PL 3.021/2008
O título de UPF deixa de ser pré-requisito para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se for aprovado o PL 3.021 de 2008.   (O PL revoga o art. 55 da Lei no 8.212/1991 e suas alterações)  PL nº 3.021/2008: desvinculação do TUPF do CEBAS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Informações:  www.mj.gov.br/CNEs  www.mj.gov.br/oscip www.mj.gov.br/utilidadepublica www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras Contatos:  FALE CONOSCO nos sítios do MJ Central de Atendimento: (61) 3429-3429/3425                                                     

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  • 5. Entidades qualificadas no MJ Total de Entidades: - UPF 12.219 - OSCIP 4.678 Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ
  • 6. CNEs/MJ Sistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e certificação anual de entidades. Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública; Avaliar e controlar repasse de recursos públicos; Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio de documentos. Simplificar processos; Padronizar formulários; Agilizar liberação de certidões; Construção de banco de dados. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs /MJ
  • 7. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ Objetivo CNEs/MJ Aprimorar as relações entre Estado, entidades e sociedade. A quem se destina? Organizações estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ
  • 8. Dúvidas sobre o CNEs/MJ: Manual do Usuário
  • 9. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como Funciona o Cadastro Básico? 1 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais 2 – Interessado recebe senha de acesso 3 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados entidade 4 – Interessado envia ata ou procuração comprova o vínculo
  • 10. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como funciona a Prestação de Contas Anual Objetivo: manter qualificação e obter a certidão de regularidade 1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório envia (eletronicamente) imprime envia (fisicamente)
  • 11. Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ Como funciona o CNEs Público? 1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório (prestação de contas anuais, atividades, dados da entidade e dos diretores)
  • 12.  
  • 13.  
  • 14.  
  • 15. Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
  • 16. (proposto pelo MDS; MF; MPrev; MS; e ME) Estabelece critérios e requisitos para a certificação das entidades beneficentes de assistência social, estabelece requisitos para que as entidades portadoras do CEAS possam gozar de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
  • 17. 1. Detalhamento da Atividade (dados qualitativos e quantitativos) 2. Fonte de recursos ( própria; privada ou pública) 3. Parcerias e subvenções públicas 4. Dados contábeis 5. Beneficiários das atividades Alguns dados exigidos no PL nº 3.021/2008 presentes no CNEs/MJ
  • 18.
  • 19. O título de UPF deixa de ser pré-requisito para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se for aprovado o PL 3.021 de 2008. (O PL revoga o art. 55 da Lei no 8.212/1991 e suas alterações) PL nº 3.021/2008: desvinculação do TUPF do CEBAS
  • 20. SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA Informações: www.mj.gov.br/CNEs www.mj.gov.br/oscip www.mj.gov.br/utilidadepublica www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras Contatos: FALE CONOSCO nos sítios do MJ Central de Atendimento: (61) 3429-3429/3425