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Estímulo à sustentabilidade na
Administração Pública
O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da utilização dos recursos disponíveis para a
manutenção da geração atual e o não comprometimento dos recursos para que atendam às
necessidades das gerações futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o
conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos recursos.
Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a integrar a Administração Pública e
chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de
Contas da União realizou1 uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas
voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de
insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da
Administração Pública federal.
Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação
das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas
sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a
utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas
iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da
Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria2 recente, a
Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê:
Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) atenderá aos seguintes princípios:
I – Transparência no serviço público;
II – Supremacia do interesse público sobre os interesses individuais;
III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua;
IV – Valorização do servidor público;
V – Respeito ao meio ambiente;
VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana;
VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua
adesão por meio de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação,
palestra e distribuição de material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações,
presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão,
a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do
plano de sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de
órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente, poderá ministrar cursos para
representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e empresas do setor privado”, prevê a portaria.
A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo de vigência de 5 anos. Expirada
a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação.
Fontes: Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU. Disponível em:
<http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/acoes-de-sustentabilidade-na-administracao-publica-ainda-sao-insuficientes.htm>.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de
fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.

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  • 1. Estímulo à sustentabilidade na Administração Pública
  • 2. O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da utilização dos recursos disponíveis para a manutenção da geração atual e o não comprometimento dos recursos para que atendam às necessidades das gerações futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos recursos. Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a integrar a Administração Pública e chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de Contas da União realizou1 uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal. Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
  • 3. Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria2 recente, a Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê: Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) atenderá aos seguintes princípios: I – Transparência no serviço público; II – Supremacia do interesse público sobre os interesses individuais; III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua; IV – Valorização do servidor público; V – Respeito ao meio ambiente; VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana; VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância; VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • 4. A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua adesão por meio de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação, palestra e distribuição de material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações, presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão, a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do plano de sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente, poderá ministrar cursos para representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e empresas do setor privado”, prevê a portaria. A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo de vigência de 5 anos. Expirada a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação. Fontes: Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/acoes-de-sustentabilidade-na-administracao-publica-ainda-sao-insuficientes.htm>. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.