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Aula – 27/08/2012 – Filosofia Geral e do Direito

Livro “O que é Justiça” de Hans Kelsen (H.K.)

Introdução:

1-Realidade e Valor

2-A ciência da politica e a ciência “politica”

3-Ciências Normativas

1-“Enunciados científicos são juízos sobre a realidade; por definição são objetivos são e
independentes de desejos e temores do sujeito que julga por que são verificáveis por meio da
experiência.” (Kelsen, 349-350.

2-“O principio da objetividade aplicar-se-á a ciência social (...) assim como a chamada ciência
politica. O objeto da ciência politica é a politica (...) ao descrever o fenômeno que estuda o
cientista politica (...) tem de restringir-se a verificar o fato... (Kelsen, 2001, Pag. 355).

3-“O objeto da ciência do direito são normas “a afirmação de que normas são objeto da ciência
do direito não significa que o objeto dessa ciência não seja a realidade. Significa apenas que
esse objeto não é uma realidade natural...

Mas o objeto da ciência jurídica pode ser caracterizada como realidade jurídica. (Kelsen, 2001,
Pag. 361).

A interpretação “É o principio ....com a qual as ciências sociais... descrevem seu objeto (Kelsen,
2001, Pag. 362).

PROVA BIMETRAL PARA DIA 17/09/2012

PRAVA COM NOTA DO PROFESSOR – 31/08/2012.

TESE = TRATA-SE DE UMA PROPOSIÇÃO BASEADA EM ARGUMENTOS VÁLIDOS E PROVADOS
COM UMA LINGUAGEM ESTRUTURADA.

A TESE É COMPOSTA POR UMA FRASE SEMPRE PREDICATIVA, COMPORTA POR SUJEITO E
PREDICADO OU MESMO SUGEITO, VERBO E PREDICADO.

UMA DAS MAIORES VIRTUDES DO SER HUMANO COMO SER BIOLOGICO FRENTE Á OUTRAS
ESPECIES É A LINGUAGEM.

HANS KELSEN É UM PENSADOR DO RAMO DOS POSITIVIDAS, O QUE ISSO SIGNIFICA:

Ele é seguidor do pensamento positivista ou do positivismo, onde os resultados são alcançados
e atingidos por meio das experiências e das experimentações humanos, através da análise
cientifica dos fatos envolvidos e dos seus respectivos resultados.
NORMAS = SÃO REGRAS PARA O AGIR HUMANO, PARA O TRATO SOCIAL, ELAS DITAM COMO
AS COISAS DEVEM SER E DEVEM SER CONDUZIDAS.



Declaração (Enunciado / Juízo) – Pag. 353
                                                                 Por meio do qual o maior grau
“A democracia é uma forma de governo boa”                            de liberdade pode ser
                                                                        proporcionado.


        Por quê ?         O homem deseja ser livre?

                          o homem deve ser livre?

“Se a ciência politica nunca se libertar da política, nunca haverá ciência política real”. (Pag.256)



Arte de governar em função da vontade e assunção de valores.

Quando é utilizado a linguagem de realidade jurídica, o autor busca a realidade alcançada
através dos seguintes itens:

    •   Experiências empíricas;

    •   Distanciamento emocional;

    •   Objetivismo;

    •   Metodologia;

    •   Experiências (experimentação cientifica)

    •   Racionalidade;

    •   Frieza Emocional.



Principio da Imputação = Agir em discordância a norma a qual resultará em consequência
contrária ao que deveria ser a conduta correta.

Responder as seguintes perguntas:

    1. Explique o principio da imputação.

    2. Por quê Hans Kelsen diferencia ciência do direito de direito.

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  • 1. Aula – 27/08/2012 – Filosofia Geral e do Direito Livro “O que é Justiça” de Hans Kelsen (H.K.) Introdução: 1-Realidade e Valor 2-A ciência da politica e a ciência “politica” 3-Ciências Normativas 1-“Enunciados científicos são juízos sobre a realidade; por definição são objetivos são e independentes de desejos e temores do sujeito que julga por que são verificáveis por meio da experiência.” (Kelsen, 349-350. 2-“O principio da objetividade aplicar-se-á a ciência social (...) assim como a chamada ciência politica. O objeto da ciência politica é a politica (...) ao descrever o fenômeno que estuda o cientista politica (...) tem de restringir-se a verificar o fato... (Kelsen, 2001, Pag. 355). 3-“O objeto da ciência do direito são normas “a afirmação de que normas são objeto da ciência do direito não significa que o objeto dessa ciência não seja a realidade. Significa apenas que esse objeto não é uma realidade natural... Mas o objeto da ciência jurídica pode ser caracterizada como realidade jurídica. (Kelsen, 2001, Pag. 361). A interpretação “É o principio ....com a qual as ciências sociais... descrevem seu objeto (Kelsen, 2001, Pag. 362). PROVA BIMETRAL PARA DIA 17/09/2012 PRAVA COM NOTA DO PROFESSOR – 31/08/2012. TESE = TRATA-SE DE UMA PROPOSIÇÃO BASEADA EM ARGUMENTOS VÁLIDOS E PROVADOS COM UMA LINGUAGEM ESTRUTURADA. A TESE É COMPOSTA POR UMA FRASE SEMPRE PREDICATIVA, COMPORTA POR SUJEITO E PREDICADO OU MESMO SUGEITO, VERBO E PREDICADO. UMA DAS MAIORES VIRTUDES DO SER HUMANO COMO SER BIOLOGICO FRENTE Á OUTRAS ESPECIES É A LINGUAGEM. HANS KELSEN É UM PENSADOR DO RAMO DOS POSITIVIDAS, O QUE ISSO SIGNIFICA: Ele é seguidor do pensamento positivista ou do positivismo, onde os resultados são alcançados e atingidos por meio das experiências e das experimentações humanos, através da análise cientifica dos fatos envolvidos e dos seus respectivos resultados.
  • 2. NORMAS = SÃO REGRAS PARA O AGIR HUMANO, PARA O TRATO SOCIAL, ELAS DITAM COMO AS COISAS DEVEM SER E DEVEM SER CONDUZIDAS. Declaração (Enunciado / Juízo) – Pag. 353 Por meio do qual o maior grau “A democracia é uma forma de governo boa” de liberdade pode ser proporcionado. Por quê ?  O homem deseja ser livre?  o homem deve ser livre? “Se a ciência politica nunca se libertar da política, nunca haverá ciência política real”. (Pag.256) Arte de governar em função da vontade e assunção de valores. Quando é utilizado a linguagem de realidade jurídica, o autor busca a realidade alcançada através dos seguintes itens: • Experiências empíricas; • Distanciamento emocional; • Objetivismo; • Metodologia; • Experiências (experimentação cientifica) • Racionalidade; • Frieza Emocional. Principio da Imputação = Agir em discordância a norma a qual resultará em consequência contrária ao que deveria ser a conduta correta. Responder as seguintes perguntas: 1. Explique o principio da imputação. 2. Por quê Hans Kelsen diferencia ciência do direito de direito.