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0. S. - ORDEM DE SERVIÇO
Motoristas e Transportes em Geral
Cadastro: Nome: CARLITO BRAZ DE AQUINO
Admissão: 01/06/11 Cargo:
Nº Função: Função: MOTORISTA
Turno: Depto.:________ C. Custo:_________ __________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção;
- Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito;
- Contato com clientes;
- Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Inspeção preventiva veicular;
- Motorista;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Assalto e assemelhados.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a necessária
segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente,
ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social,
gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de
baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua
supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
Logo da empresa Endereço da empresa
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer tipo de
doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as
informações exigidas pelas autoridades.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no
todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões
disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão:
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
01/06/11
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b)
usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.

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  • 1. Logo da empresa Endereço da empresa 0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Motoristas e Transportes em Geral Cadastro: Nome: CARLITO BRAZ DE AQUINO Admissão: 01/06/11 Cargo: Nº Função: Função: MOTORISTA Turno: Depto.:________ C. Custo:_________ __________ ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Acompanhamento de serviços de manutenção; - Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito; - Contato com clientes; - Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança; - Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade; - Inspeção preventiva veicular; - Motorista; - Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental. RISCO DA OPERAÇÃO - Acidentes de trânsito; - Fumaça; - Iluminação insuficiente / excessiva; - Poeira; - Postura incorreta; - Ruído; - Assalto e assemelhados. EPI’S - USO OBRIGATÓRIO Não é necessário MEDIDAS PREVENTIVAS - Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva; - Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de fumaça; - Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido; - Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a necessária segurança; - Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado; - Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência. NORMAS INTERNAS - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados; - Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional; - Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho; - Não fumar no interior da empresa; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional. TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Noções Básicas de Combate à Incêndio; - Noções de Primeiros Socorros; - Direção Defensiva.
  • 2. Logo da empresa Endereço da empresa PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente; - Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente; - Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data de Emissão: Ass. Funcionário Ass. Supervisão 01/06/11 De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.