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NSA - GABRIELA ANTUNES
ASTOLFI
CNPJ.: 51.265/0001-11
ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023
Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78
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Prestação de Serviços Terceirizados
NOME:
EMPRESA: SETOR: Construção Civil - Pintura
ELABORADO POR: Osni Kobus FUNÇÃO: Pintor de Obras REVISÃO: 01
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação
de risco;
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s. Adotando inclusive todas as medidas
determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ATIVIDADES HABITUAIS DESENVOLVIDAS COMO PINTOR DE OBRAS
A função consistem em realizar pinturas nas superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestimento de tetos, paredes; fachadas e outras
partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , entre outras atividades, preparar as superfícies a
revestir, combinar materiais e demais atividades inerentes a função.
RISCOS DAS ATIVIDADES
Riscos Físicos: Ruído
Riscos Ergonômicos: Postura/ esforço excessivo; transporte de latas de tintas e materiais diversos.
Riscos Químicos: Poeiras; tintas solventes.
Riscos Mecânicos ou Acidentes: Queda de mesmo nível, queda com diferença de nível; andaimes; balancins, PTA,
quedas de materiais, projeção de partículas, cortes ferimentos.
MEDIDAS PARA ELIMINAR OU NEUTRALIZAR A INSALUBRIDADE E AS CONDIÇÕES INSEGURAS
O Equipamento de Proteção Coletiva, o Equipamento de Proteção Individual e as Análises de Risco da Tarefa serão usadas
como medidas para eliminar e/ou neutralizar a insalubridade e condições inseguras.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva indicados para a função;
Cumprir todas as normas internas da Empresa, inclusive esta Ordem de Serviço, normas expedidas pela Contratante
sobre Segurança e Saúde Ocupacional;
Estaquear corretamente o ponto de ancoragem a 45º;
Realizar inspeções nos EPI’s e ferramentas manuais antes do início das atividades;
Treinamentos de Segurança / DSS – Diálogo de Segurança e Saúde Ocupacional;
Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito
importante
Se observar algum risco ainda que pequeno, não utilize o referido andaime. O mesmo vale para qualquer equipamento.
Nessa situação acione o reparo qualificado.
Em serviços, próximos a sacadas ou vãos de janelas, deve utilizar o cinto de segurança
Fixar o cinto sempre em base sólida e independente da estrutura do andaime ou balancim
Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho
Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela sua
segurança do que você mesmo.
Respeite as normas elaboradas para um trabalho seguro com o equipamento
Evitar contato prolongado com as tintas.
Use Máscara de segurança sempre que estiver lixando paredes
Conheça a composição química da tinta que está utilizando. Para isso basta ler o rótulo do produto.
Troque sempre que possível as roupas sujas com o produto.
Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
Mantenha o local de trabalho desimpedido e organizado.
A bagunça é um causador de acidentes em potencial.
EPI’s DE USO OBRIGATÓRIOS
Capacete com jugular ajustada ao queixo;
Botina de segurança;
Óculos de proteção
Protetor Auricular tipo plug;
Cinto de segurança com trava quedas, talabartes, linha de vida;
Luvas de nitrílica/PVC;
Proteção respiratória (Mascara PFF1).
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NSA - GABRIELA ANTUNES
ASTOLFI
CNPJ.: 51.265/0001-11
ORDEM DE SERVIÇO – 001/2023
Conforme estabelecido no item 1.7, letras “a-b-c”, NR-01 da Portaria 3214/78
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Usar as medidas de Proteção Coletiva que forem determinadas para o desenvolvimento de suas atividades. Sendo que
estas medidas serão divulgadas através das Análises de Risco da Tarefa.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Recolher e dar destinação adequada aos resíduos de embalagens; latas, pincel, sobras de tinta, lixas, resíduos de EPIs
usados e sobra de alimentos;
Recolher e acondicionar toda sobra e derrame de insumos ou materiais;
Evitar desperdício de água e energia elétrica;
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Treinamento Introdutório de Segurança;
- Uso de EPIs – EPCs.
- Treinamento sobre sistema preventivo – combate a incêndio e uso dos extintores.
- Curso e reciclagem de NR – 18 e NR - 35 Trabalho em Altura
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
1- Comunicar imediatamente sua chefia imediata e a Segurança e Medicina do Trabalho;
2- Se possível aplicar os primeiros socorros à vítima;
3- Acionar a Brigada de Emergência através rádio ou telefone/ou chamar equipe capacitada (192 SAMU-193 Bombeiro
Militar);
4- Tomar as medidas legais pertinentes;
5- Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para a não repetição do fato;
PROIBIÇÕES
Deixar de usar EPI;
Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;
Operar equipamentos defeituosos;
Fumar em locais proibidos;
Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;
Brincar em serviço;
Utilizar adorno tipo (cordões/brincos)
Correr no local de trabalho;
Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos;
Executar serviços em instalações elétricas;
Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;
Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o
qual ocorrerá conforme:
1- Advertência por escrito;
2- Suspensão do trabalho por 03 dias seqüentes;
3- Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o
efeito esperado ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravios dos EPI’s, nos
Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT
MEDICINA DO TRABALHO
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado, através do ASO o resultado
dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Recebi da Empresa: NSA, a Ordem de Serviço de mesmo teor desta, que agora assino, referente às minhas funções, que
foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também que esta OS poderá
sofrer alterações e revisões, e o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a
legislação trabalhista e normas da empresa.
Rio Negrinho - SC, 01 de Setembro de 2023.
Assinatura: ___________________________________________________________________