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Senhor Colaborador,
Seja bem vindo a CONSTRUCT.
Nesta data, V Sa. foi submetido a um dos treinamentos abaixo, ministrado pelos nossos profissionais
integrantes do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, através de
palestras e recursos áudio visuais.
Todas as orientações foram repassadas e esperamos ser consultados, caso exista alguma dúvida.
Introdutório de Segurança
Curso básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade – NR-10
Curso complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência - NR-10
Esperamos que você tenha entendido tudo sobre a sua atividade de trabalho, bem como a fundamental
importância do uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
O cargo que você irá exercer é o de ELETRICISTA, cujas funções básicas serão:
Atividades a serem desenvolvidas:
- Planejar, construir, instalar, ampliar e reparar redes e linhas elétricas de alta e baixa tensão.
- Instalar equipamentos e localizar defeitos.
- Executar tarefas de mesma natureza, nível de complexidade e responsabilidade.
Toda atividade deve ser desenvolvida em conformidade com as normas e procedimentos técnicos
de segurança.
Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. utilizados na função são:
1. Botina de segurança;
2. Capacete de aba total com jugular
3. Luva de borracha de baixa / alta tensão com capa de proteção;
4. Luva de raspa;
5. Óculos de proteção
6. Cinto de segurança com talabarte;
7. Perneira de couro – uso eventual;
Orientações ao empregado:
01) É obrigatório a todos os empregados da empresa, sem discriminação, observar e seguir todas as
Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. A Saúde é um direito constitucional e sua preservação
depende também de você.
02) Todo empregado é obrigado a comunicar IMEDIATAMENTE a sua chefia imediata a existência de
qualquer risco que possa ocasionar danos a sua segurança ou saúde, inclusive a de seus colegas de
trabalho.
03) Utilizar sempre e de forma adequada os Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos
gratuitamente pela empresa, protegendo-se contra os riscos da atividade exercida e zelando pela
conservação destes equipamentos. Não usá-lo ou usá-lo de forma inadequada poderá lhe causar doenças
ou acidentes de trabalho além de constituir falta grave passível de severas punições por parte da
empresa, podendo chegar até a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
04) É obrigação do empregado manter atualizados seus dados pessoais junto ao Departamento Pessoal
da empresa.
05) Submeter-se periodicamente, na dada determinada pela empresa, aos exames médicos de acordo
com a legislação vigente.
06) Respeitar toda a sinalização interna nos locais de trabalho e colaborar com a CIPA - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes.
08) Colaborar com a empresa no cumprimento de todas as exigências legais. É terminantemente proibido
trabalhar alcoolizado.
09) Use sempre os meios e equipamentos específicos para o seu trabalho. EVITE IMPROVISO, pois
potencializa o risco de acidentes.
10) Antes de realizar qualquer tarefa que não tenha conhecimento suficiente, informe-se plenamente com
a chefia imediata. Todo empregado tem o direito a informação. Justificativas de falta de conhecimento não
são aceitas.
11) Realize suas tarefas com calma e qualidade. Evite correrias e atropelamentos no seu trabalho diário.
12) O relacionamento com os demais empregados e clientes deve ser sempre cordial e educado.
13) Não é permitido ao empregado, durante a sua jornada de trabalho, ocupar-se de atividades estranhas
ao serviço.
14) Ao dirigir veiculo da empresa você deverá ser habilitado ao tipo de veiculo. Respeitar os limites de
velocidade. Use o cinto de segurança e exija que os passageiros também o usem. Evite dar caronas à
terceiros. Respeite todas as leis de trânsito. Nunca dirija com CNH vencida. Caso venha a utilizar veiculo
da empresa, Qualquer anormalidade com o veiculo comunicar imediatamente a Chefia imediata.
15) É obrigação de todo empregado o zelo e a conservação pêlos bens e materiais pertencentes a
empresa e a quem ela presta serviços . O desperdício deve ser combatido.
16) Manter sempre livre e desobstruído o acesso aos Equipamentos de combate a incêndios (Hidrantes e
Extintores).
17) Ao trabalhar sentado, faça-o com a postura correia, ou seja, mantendo sempre a coluna na vertical,
apoiando-a no encosto da sua cadeira. Ao final do expediente, antes de sair, desligue os aparelhos
elétricos, feche gavetas e portas.
18) Mantenha sempre limpo e organizado o seu ambiente de trabalho.
19) Toda Doença do Trabalho, Ocupacional ou Acidente de Trabalho que ocorrer, mesmo que
aparentemente de pequenas proporções, devem ser comunicados imediatamente a chefia imediata e ao
SESMT da empresa, inclusive o Acidente de Trajeto.
20) Não fume em local proibido. Após fumar apague totalmente o cigarro no cinzeiro. Utilize o cinzeiro
apenas para cigarros, não coloque papéis. A queima destes pode provocar incêndios. É proibido jogar
pontas de cigarros no chão ou em cestos de lixo.
21) É obrigação de cada um conservar diariamente o vestiário/banheiros limpos e organizados . Inclusive
o seu uniforme e aparência Pessoal. O Crachá deve ser utilizado durante todo o expediente de trabalho. O
mal uso do crachá é de responsabilidade do empregado.
22) Empregados que estejam expostos a LER - Lesões por Esforços Repetitivos, devem realizar
freqüentemente e com regularidade todos os exercícios compensatórios específicos no sentido de prevenir
tais Lesões.
23) Evitar atos inseguros no ambiente de trabalho, como: IMPRUDÊNCIAS, NEGLIGÊNCIAS,
ALGAZARRAS, BRINCADEIRAS, EXIBICIONISMOS, REALIZAR TAREFAS QUE ESTEJAM ACIMA DA
SUA CAPACIDADE FÍSICA OU TÉCNICA, etc.
24) A não observação das instruções contidas nesta Ordem de Serviços poderá constituir Ato faltoso por
parte do empregado, conforme a Lei No. 6.514 de 22/12/VINTE Artigo 158 - Parágrafo único.
Possíveis Riscos Ocupacionais:
RISCO AGENTE FONTE GERADORA
MECÂNICO
Corte c/ ferramentas, trânsito; queda de
nível, choque elétrico, animais
peçonhentos, projeção de partículas.
Ferramentas, veículo, escada, desenvolvimento
da função no sistema elétrico de potência em
redes energizadas e/ou desenergizadas.
ERGONÔMICO
Postura inadequada, transporte manual
de peso.
Desenvolvimento da função.
Em cumprimento ao disposto no Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Portaria No.
3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 1, item 1.7 Alínea "b" , baixada pelo
Ministério do Trabalho, estamos dando ciência ao portador da presente Ordem de Serviço, que tem como
objetivo:
Item 1.7 – alínea “b”: Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência
aos empregados com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passiveis de punição, pelo descumprimento das
ordens de serviço expedidas;
IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças
profissionais ou do trabalho;
V - Adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
Item 1.7 alínea “c”: Informar aos trabalhadores
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – Os resultados dos exames médicos e dos exames complementares de diagnóstico aos quais os
próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ORDEM DE SERVIÇO OU A DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE
SEGURANÇA PODERÃO ACARRETAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI:
1. Advertência Verbal; Advertência Escrita; Suspensão de suas atividades no trabalho;
2. Demissão por “Justa Causa”.
RECIBO
Declaro sob as penas da Lei que tomei conhecimento e estou ciente das determinações contidas na NR-1,
item 1.8, letras a, b, c, d, e do subitem 1.8.1 daquele Diploma Legal.
Declaro que estou ciente da Ordem de Serviço e me comprometo com as obrigações e as proibições,
reconhecendo que poderei ser dispensado por Justa Causa pelo NÃO cumprimento das normas de
segurança estabelecidas pela CONSTRUCT.
_____________________, _______ / ______ / ________
Local e data
______________________________________________
Nome Empregado
_______________________________________________________________________________
Assinatura do empregado
Instrutor: _____________________________________________________________________________

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  • 1. Senhor Colaborador, Seja bem vindo a CONSTRUCT. Nesta data, V Sa. foi submetido a um dos treinamentos abaixo, ministrado pelos nossos profissionais integrantes do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, através de palestras e recursos áudio visuais. Todas as orientações foram repassadas e esperamos ser consultados, caso exista alguma dúvida. Introdutório de Segurança Curso básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade – NR-10 Curso complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência - NR-10 Esperamos que você tenha entendido tudo sobre a sua atividade de trabalho, bem como a fundamental importância do uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo. O cargo que você irá exercer é o de ELETRICISTA, cujas funções básicas serão: Atividades a serem desenvolvidas: - Planejar, construir, instalar, ampliar e reparar redes e linhas elétricas de alta e baixa tensão. - Instalar equipamentos e localizar defeitos. - Executar tarefas de mesma natureza, nível de complexidade e responsabilidade. Toda atividade deve ser desenvolvida em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de segurança. Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. utilizados na função são: 1. Botina de segurança; 2. Capacete de aba total com jugular 3. Luva de borracha de baixa / alta tensão com capa de proteção; 4. Luva de raspa;
  • 2. 5. Óculos de proteção 6. Cinto de segurança com talabarte; 7. Perneira de couro – uso eventual; Orientações ao empregado: 01) É obrigatório a todos os empregados da empresa, sem discriminação, observar e seguir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. A Saúde é um direito constitucional e sua preservação depende também de você. 02) Todo empregado é obrigado a comunicar IMEDIATAMENTE a sua chefia imediata a existência de qualquer risco que possa ocasionar danos a sua segurança ou saúde, inclusive a de seus colegas de trabalho. 03) Utilizar sempre e de forma adequada os Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos gratuitamente pela empresa, protegendo-se contra os riscos da atividade exercida e zelando pela conservação destes equipamentos. Não usá-lo ou usá-lo de forma inadequada poderá lhe causar doenças ou acidentes de trabalho além de constituir falta grave passível de severas punições por parte da empresa, podendo chegar até a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. 04) É obrigação do empregado manter atualizados seus dados pessoais junto ao Departamento Pessoal da empresa. 05) Submeter-se periodicamente, na dada determinada pela empresa, aos exames médicos de acordo com a legislação vigente. 06) Respeitar toda a sinalização interna nos locais de trabalho e colaborar com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 08) Colaborar com a empresa no cumprimento de todas as exigências legais. É terminantemente proibido trabalhar alcoolizado. 09) Use sempre os meios e equipamentos específicos para o seu trabalho. EVITE IMPROVISO, pois potencializa o risco de acidentes. 10) Antes de realizar qualquer tarefa que não tenha conhecimento suficiente, informe-se plenamente com a chefia imediata. Todo empregado tem o direito a informação. Justificativas de falta de conhecimento não são aceitas. 11) Realize suas tarefas com calma e qualidade. Evite correrias e atropelamentos no seu trabalho diário.
  • 3. 12) O relacionamento com os demais empregados e clientes deve ser sempre cordial e educado. 13) Não é permitido ao empregado, durante a sua jornada de trabalho, ocupar-se de atividades estranhas ao serviço. 14) Ao dirigir veiculo da empresa você deverá ser habilitado ao tipo de veiculo. Respeitar os limites de velocidade. Use o cinto de segurança e exija que os passageiros também o usem. Evite dar caronas à terceiros. Respeite todas as leis de trânsito. Nunca dirija com CNH vencida. Caso venha a utilizar veiculo da empresa, Qualquer anormalidade com o veiculo comunicar imediatamente a Chefia imediata. 15) É obrigação de todo empregado o zelo e a conservação pêlos bens e materiais pertencentes a empresa e a quem ela presta serviços . O desperdício deve ser combatido. 16) Manter sempre livre e desobstruído o acesso aos Equipamentos de combate a incêndios (Hidrantes e Extintores). 17) Ao trabalhar sentado, faça-o com a postura correia, ou seja, mantendo sempre a coluna na vertical, apoiando-a no encosto da sua cadeira. Ao final do expediente, antes de sair, desligue os aparelhos elétricos, feche gavetas e portas. 18) Mantenha sempre limpo e organizado o seu ambiente de trabalho. 19) Toda Doença do Trabalho, Ocupacional ou Acidente de Trabalho que ocorrer, mesmo que aparentemente de pequenas proporções, devem ser comunicados imediatamente a chefia imediata e ao SESMT da empresa, inclusive o Acidente de Trajeto. 20) Não fume em local proibido. Após fumar apague totalmente o cigarro no cinzeiro. Utilize o cinzeiro apenas para cigarros, não coloque papéis. A queima destes pode provocar incêndios. É proibido jogar pontas de cigarros no chão ou em cestos de lixo. 21) É obrigação de cada um conservar diariamente o vestiário/banheiros limpos e organizados . Inclusive o seu uniforme e aparência Pessoal. O Crachá deve ser utilizado durante todo o expediente de trabalho. O mal uso do crachá é de responsabilidade do empregado. 22) Empregados que estejam expostos a LER - Lesões por Esforços Repetitivos, devem realizar freqüentemente e com regularidade todos os exercícios compensatórios específicos no sentido de prevenir tais Lesões. 23) Evitar atos inseguros no ambiente de trabalho, como: IMPRUDÊNCIAS, NEGLIGÊNCIAS, ALGAZARRAS, BRINCADEIRAS, EXIBICIONISMOS, REALIZAR TAREFAS QUE ESTEJAM ACIMA DA SUA CAPACIDADE FÍSICA OU TÉCNICA, etc.
  • 4. 24) A não observação das instruções contidas nesta Ordem de Serviços poderá constituir Ato faltoso por parte do empregado, conforme a Lei No. 6.514 de 22/12/VINTE Artigo 158 - Parágrafo único. Possíveis Riscos Ocupacionais: RISCO AGENTE FONTE GERADORA MECÂNICO Corte c/ ferramentas, trânsito; queda de nível, choque elétrico, animais peçonhentos, projeção de partículas. Ferramentas, veículo, escada, desenvolvimento da função no sistema elétrico de potência em redes energizadas e/ou desenergizadas. ERGONÔMICO Postura inadequada, transporte manual de peso. Desenvolvimento da função. Em cumprimento ao disposto no Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Portaria No. 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 1, item 1.7 Alínea "b" , baixada pelo Ministério do Trabalho, estamos dando ciência ao portador da presente Ordem de Serviço, que tem como objetivo: Item 1.7 – alínea “b”: Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados com os seguintes objetivos: I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passiveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - Adotar medidas determinadas pelo MTb; VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. Item 1.7 alínea “c”: Informar aos trabalhadores I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  • 5. III – Os resultados dos exames médicos e dos exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. DISPOSIÇÕES GERAIS O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ORDEM DE SERVIÇO OU A DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE SEGURANÇA PODERÃO ACARRETAR AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI: 1. Advertência Verbal; Advertência Escrita; Suspensão de suas atividades no trabalho; 2. Demissão por “Justa Causa”. RECIBO Declaro sob as penas da Lei que tomei conhecimento e estou ciente das determinações contidas na NR-1, item 1.8, letras a, b, c, d, e do subitem 1.8.1 daquele Diploma Legal. Declaro que estou ciente da Ordem de Serviço e me comprometo com as obrigações e as proibições, reconhecendo que poderei ser dispensado por Justa Causa pelo NÃO cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela CONSTRUCT. _____________________, _______ / ______ / ________ Local e data ______________________________________________ Nome Empregado _______________________________________________________________________________ Assinatura do empregado Instrutor: _____________________________________________________________________________