O documento discute a importância da segurança no trabalho e da gestão ambiental para a qualidade de vida das pessoas e do planeta. Apresenta Brasilio da Silva, palestrante sobre o tema, e orienta os participantes sobre como participar da palestra de forma produtiva. A palestra abordará os requisitos de segurança em máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora 12 e outras normas correlatas.
2. APRESENTADOR
Brasilio da Silva
MBA em Gestão Ambiental, Bacharel em Admisntração de
Empresas, Técnico de Segurança do Trabalho, auditor
das normas de gestão, Palestrante e executor de vários
cursos na área de segurança do trabalho e meio
ambiente, especialista na gestão da NR 12, com vasta
experiência em diagnóstico e análise de riscos em mais
de 5000 (cinco mil ) máquinas e equipamentos de vários
segmentos.
Diretor da empresa Étika Consultoria
3. O QUE FAZER DURANTE NOSSA PALESTRA
• CELULARES DESLIGADOS OU NO VIBRA
• PARTICIPEM – PERGUNTEM ! ! !
• SITUAÇÕES QUE NÃO SABEMOS OU NÃO FAZ
PARTE DO PROCESSO, COLOCAMOS NO FLIP
CHART E TENTAMOS DAR O PARECER NO FINAL
DA PALESTRA OU EM OUTRO MOMENTO
OPORTUNO.
4. CONTEUDO DA PALESTRA
ATENDIMENTO À NR 12- SEGURANÇA
NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM
NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS /
ORDENS DE SERVIÇOS.
5. São elaboradas em face de alguma situação
PRESENTE OU FUTURA, por exemplo:
A- Acontecimentos relevantes.
B- Movimentos populares (sindicatos, trabalhadores,
organizações, entre outros)
C- Prejuízos consideráveis para a nação, sociedade e
trabalhadores
D- Acordos / Pressões nacionais e internacionais
E- Imagem política
G- Entre outros motivos.
AS LEIS SÃO DINÂMICAS
6. • ABRANGENTES E ESPECÍFICAS
• POSSUEM FORÇA DE LEI
• CARATER FISCALIZATÓRIO - BASE PARA
AUTUAÇÃO NAS EMPRESAS.
NORMAS REGULAMENTADORAS
7. HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS
• Constituição Federal
• Lei Ordinária
• Lei Delegada
• Medida Provisória
• Lei Complementar
• Decretos Legislativo
• Decretos
• Portaria
• Resolução
• Normas
regulamentadoras
• instruções normativas (técnicas)
• normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil.
• Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PENAL/CRIMINAL
• Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem em
perigo direto e iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de
detenção”
• Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a
3 anos de detenção)
• Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal (pena 2 meses
a 1 ano de detenção)
aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância
de regra técnica
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CIVIL/Reparação de Dano
Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil:
186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar
prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”.
927 “Aquele que, por ato ilícito causar dano a
outrem,fica obrigado a repara-lo.”
12. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Reparação do Dano
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....”
Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;”
13. RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES É COMPARTILHADA
DANOS CAUSADOS
AO TRABALHADOR
POR ACIDENTES
PROFISSIONAIS DE
SST
PREPOSTOS
CONTRATADA
LÍDERES
COLEGAS DE TRABALHO
EMPRESA
14. SEGURANÇA NO TRABALHO COM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Requisitos de Segurança
NORMA REGULAMENTADORA Nº 12
15. NR – 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PUBLICADA EM 24-12-2010
ITENS DA LEGISLAÇÃO
12.1. Princípios gerais
12.6. Arranjo físico e instalações
12.14. Instalações e dispositivos
elétricos
12.24. Dispositivos de partida,
acionamento e parada
12.38. Sistema de segurança
12.56. Dispositivos de parada de
emergência
12.64. Meios de acesso permanentes
12.77. Componentes pressurizados
(pneumáticos e hidráulicos)
12.85. Transportadores de materiais
12.94. Aspectos ergonômicos
12.106. Riscos adicionais – somente
qualitativos, quando se aplicar
12.111. Manutenção, inspeção,
preparação, ajustes e reparos
12.116 a 12.124. Sinalização
12.125. Manuais
ITENS DA LEGISLAÇÃO
12.130. Procedimentos de trabalho e segurança
12.133. Projeto, fabricação, importação, venda,
locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição
e utilização
12.135. Capacitação
12.148. Outros requisitos específicos de segurança
121.153. Disposições finais
Anexos quando se aplicar
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Convenção coletiva que norteia a obrigação do
PPRPS
Legislações aplicáveis, especificamente as NBRs:
14009, 4153 E EN ISO12100.
Normativas internas da empresa para trabalhos de
alto risco nos itens obrigatórios sobre segurança
em máquinas e equipamentos, principalmente
pontos de fixação de lock-out e tag-out
16. PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
ESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA NAS FASES DE PROJETO DE
UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TODOS OS TIPOS E, AINDA,
À SUA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO E
CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EM TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS.
FASE DE UTILIZAÇÃO: CONSTRUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM,
INSTALAÇÃO, AJUSTE, OPERAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
DESATIVAÇÃO E DESMONTE DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO.
EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL EM ADOTAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUINDO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
O TRABALHADOR TEM QUE CUMPRIR OS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS
PELO EMPREGADOR.
17. MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
1. COLETIVA;
2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E;
3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PRINCÍPIO DE :
1.FALHA SEGURA;
2.OPERAÇÃO SEGURA
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
18. NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
A gestão de segurança das máquinas
e equipamentos deve ser vista como
um sistema de gestão!
19. Ela pode e deve ser entendida como um sistema que
visa garantir:
- eficiência e eficácia das máquinas e equipamentos,
- melhorar a performance de seus operadores
- a entrega do produto em condições de qualidade
aceitáveis pelo cliente.
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
20. Organização
(Negócios)
Produtos e
Serviços
Pessoas
SISTEMA DE
GESTÃO
SATISFAÇÃO BENEFICIADOS OBJETIVOS
Clientes Qualidade
Saúde
Segurança
das instala-
ções
Continui-
dade dos
negócios
Lucro
Colaboradores
Comunidade
Máquinas e equipamentos confiáveis
Processos seguros
Pessoas capacitadas
Política adequada de aquisição de novos
equipamentos e reformas
VISÃO ESTRATÉGICA
21. A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
Requer um detalhado planejamento para que o
diagnóstico e as ações corretivas e preventivas
sejam mensuradas em prazos exequíveis e de
acordo com legislação.
22. A complexidade das exigências vai além da
esfera dos profissionais de segurança do
trabalho e higiene ocupacional, envolve
especialistas de vários segmentos da
engenharia, recursos humanos, logística,
compras, tecnologia da informação e outros.
A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
23. NR 12 E O PLANEJAMENTO
Garantir que os recursos financeiros sejam
devidamente aprovisionados por meio de um bom
diagnóstico inicial (incluindo a avaliação de riscos com
as ações corretivas, preventivas e de melhorias);
Garantir a capacitação dos Gestores e Operadores.
Prever auditorias em fornecedores das máquinas ou
equipamentos e prestadores de serviços a fim de
constatar o atendimento aos requisitos exigidos.
24. Garantir que os documentos pertinentes possam ser
rastreados em caso de falha da máquina ou do
Operador. Aplica-se a acidentes com ou sem
ferimentos.
Demonstrar aos seus clientes e demais partes
interessadas um ambiente de trabalho seguro e
saudável para que eles se sintam confiantes em sua
empresa e com a certeza da entrega de seus
produtos.
NR 12 E O PLANEJAMENTO
28. O Planejamento das ações após o diagnóstico e avaliação de riscos:
É a etapa de estabelecer prioridades em função dos níveis de riscos obtidos
nas análises individuais por máquina ou equipamento, ou seja, o quanto de
energia será destinado e se o planejamento financeiro está ou poderá ser
aprovisionado.
NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
29. NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
Recomendações técnicas:
Requer uma busca de profissionais capacitados para promoverem as correções, pessoal
habilitado para capacitar os Gestores e Operadores,
Emissão de ART do profissional habilitado da adequação da máquina, sendo: projeto
executivo, manual, inventário final, mudança no sistema de segurança.
30. Verificação dos documentos obrigatórios
Se os Gestores estão devidamente qualificados.
Se os laudos e outras exigências legais estão sendo atendidas.
Se os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva estão elaborados e
implantados.
Se os procedimentos de operação estão validados.
Se os Operadores estão qualificados de acordo com conteúdo programático aprovado
por profissional habilitados.
NR 12 A CONSTATAÇÃO DO ATENDIMENTO A LEI
31. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – CHECK-LISTS
MANUAIS
PERMISSÃO DE TRABALHO
INVENTÁRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E
FORNECEDORES
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – LOK-OUT
TREINAMENTO
CONTROLE DE REGISTRO DE TREINAMENTOS
CONTROLE DE MUDANÇAS
OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NR 12
32. Interpretação.: A empresa deverá demonstrar se as manutenções são realizadas
de acordo com instruções do fabricante, se acaso não puder demonstrar as
evidências, deve demonstrar os critérios utilizados para assegurar que a
máquina / equipamento funciona de acordo com as instruções do fabricante e
que os Operadores estão cientes dos riscos e a forma adequada de trabalharem
com segurança
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO,
AJUSTES E REPAROS X NR 12
33. Interpretação: Plano anual de manutenção preventiva e preditiva,
quando se aplicar.
b) intervenções realizadas;
Interpretação: Corretiva - campo para descrever o tipo de
manutenção corretiva.
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas.
REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
34. Interpretação: Demonstrar de como é a entrega da máquina /
equipamento após a execução da atividade, por exemplo:
dispositivos de segurança testados, procedimento de trabalho
disponível, funcionamento na frente do operador, etc.
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da
máquina; e
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
Interpretação: Nome completo e assinatura do profissional da
manutenção.
REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
35. SINALIZAÇÃO X NR 12
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações
em que se encontram, devem possuir sinalização de
segurança para advertir os trabalhadores e terceiros
sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de
operação e
manutenção e outras informações necessárias para
garantir a integridade física e a saúde dos
trabalhadores.
36. MANUAIS X NR 12
• As máquinas e equipamentos devem possuir manual de
instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com
informações relativas à segurança em todas as fases de
utilização. quando inexistente ou extraviado, o manual
de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos
deve ser reconstituído pelo empregador, sob a
responsabilidade de profissional legalmente
habilitado.
37. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E
SEGURANÇA X NR 12
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e
segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de
cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
OPERAÇÃO
MANUTENÇÃO
LIMPEZA
38. CAPACITAÇÃO X NR 1
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo empregador e
compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos
termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
39. 12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados,
capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização
dada por meio de documento formal do empregador.
12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado
capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na
atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item
12.144 desta Norma.
12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do
trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas
instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
CAPACITAÇÃO X NR 1
42. Se não houver frutos valeu a
beleza das flores;
Se não houver flores, valeu a
sombra das folhas
Se não houver folhas, valeu a
intenção da semente.
Henfil
43. A ATENÇÃO
A GREEN SAFETY – GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
DEPTO TÉCNICO / COMERCIAL
LUIZ CLÁUDIO SANTANA
TEL.: 11-97465-0849