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2013
ECOLOGIA E SEGURANÇA
EM PROL DA QUALIDADE DE VIDA
DAS PESSOAS E DO PLANETA
APRESENTADOR
Brasilio da Silva
MBA em Gestão Ambiental, Bacharel em Admisntração de
Empresas, Técnico de Segurança do Trabalho, auditor
das normas de gestão, Palestrante e executor de vários
cursos na área de segurança do trabalho e meio
ambiente, especialista na gestão da NR 12, com vasta
experiência em diagnóstico e análise de riscos em mais
de 5000 (cinco mil ) máquinas e equipamentos de vários
segmentos.
Diretor da empresa Étika Consultoria
O QUE FAZER DURANTE NOSSA PALESTRA
• CELULARES DESLIGADOS OU NO VIBRA
• PARTICIPEM – PERGUNTEM ! ! !
• SITUAÇÕES QUE NÃO SABEMOS OU NÃO FAZ
PARTE DO PROCESSO, COLOCAMOS NO FLIP
CHART E TENTAMOS DAR O PARECER NO FINAL
DA PALESTRA OU EM OUTRO MOMENTO
OPORTUNO.
CONTEUDO DA PALESTRA
ATENDIMENTO À NR 12- SEGURANÇA
NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM
NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS /
ORDENS DE SERVIÇOS.
São elaboradas em face de alguma situação
PRESENTE OU FUTURA, por exemplo:
A- Acontecimentos relevantes.
B- Movimentos populares (sindicatos, trabalhadores,
organizações, entre outros)
C- Prejuízos consideráveis para a nação, sociedade e
trabalhadores
D- Acordos / Pressões nacionais e internacionais
E- Imagem política
G- Entre outros motivos.
AS LEIS SÃO DINÂMICAS
• ABRANGENTES E ESPECÍFICAS
• POSSUEM FORÇA DE LEI
• CARATER FISCALIZATÓRIO - BASE PARA
AUTUAÇÃO NAS EMPRESAS.
NORMAS REGULAMENTADORAS
HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS
• Constituição Federal
• Lei Ordinária
• Lei Delegada
• Medida Provisória
• Lei Complementar
• Decretos Legislativo
• Decretos
• Portaria
• Resolução
• Normas
regulamentadoras
• instruções normativas (técnicas)
• normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil.
• Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
ACIDENTÁRIA
X
ACIDENTADO INSS
OBJETO
Benefícios - Compensação
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
INDENIZATÓRIA
X
EMPRESA
PREPOSTOS
ACIDENTADO
OBJETO
REPARAÇÃO DE DANO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PENAL/CRIMINAL
• Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem em
perigo direto e iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de
detenção”
• Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a
3 anos de detenção)
• Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal (pena 2 meses
a 1 ano de detenção)
aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância
de regra técnica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CIVIL/Reparação de Dano
Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil:
186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar
prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”.
927 “Aquele que, por ato ilícito causar dano a
outrem,fica obrigado a repara-lo.”
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Reparação do Dano
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....”
Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;”
RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES É COMPARTILHADA
DANOS CAUSADOS
AO TRABALHADOR
POR ACIDENTES
PROFISSIONAIS DE
SST
PREPOSTOS
CONTRATADA
LÍDERES
COLEGAS DE TRABALHO
EMPRESA
SEGURANÇA NO TRABALHO COM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Requisitos de Segurança
NORMA REGULAMENTADORA Nº 12
NR – 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PUBLICADA EM 24-12-2010
ITENS DA LEGISLAÇÃO
12.1. Princípios gerais
12.6. Arranjo físico e instalações
12.14. Instalações e dispositivos
elétricos
12.24. Dispositivos de partida,
acionamento e parada
12.38. Sistema de segurança
12.56. Dispositivos de parada de
emergência
12.64. Meios de acesso permanentes
12.77. Componentes pressurizados
(pneumáticos e hidráulicos)
12.85. Transportadores de materiais
12.94. Aspectos ergonômicos
12.106. Riscos adicionais – somente
qualitativos, quando se aplicar
12.111. Manutenção, inspeção,
preparação, ajustes e reparos
12.116 a 12.124. Sinalização
12.125. Manuais
ITENS DA LEGISLAÇÃO
12.130. Procedimentos de trabalho e segurança
12.133. Projeto, fabricação, importação, venda,
locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição
e utilização
12.135. Capacitação
12.148. Outros requisitos específicos de segurança
121.153. Disposições finais
Anexos quando se aplicar
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Convenção coletiva que norteia a obrigação do
PPRPS
Legislações aplicáveis, especificamente as NBRs:
14009, 4153 E EN ISO12100.
Normativas internas da empresa para trabalhos de
alto risco nos itens obrigatórios sobre segurança
em máquinas e equipamentos, principalmente
pontos de fixação de lock-out e tag-out
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
 ESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA NAS FASES DE PROJETO DE
UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TODOS OS TIPOS E, AINDA,
À SUA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO E
CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EM TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS.
 FASE DE UTILIZAÇÃO: CONSTRUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM,
INSTALAÇÃO, AJUSTE, OPERAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
DESATIVAÇÃO E DESMONTE DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO.
 EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL EM ADOTAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUINDO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
 O TRABALHADOR TEM QUE CUMPRIR OS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS
PELO EMPREGADOR.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
1. COLETIVA;
2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E;
3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PRINCÍPIO DE :
1.FALHA SEGURA;
2.OPERAÇÃO SEGURA
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
A gestão de segurança das máquinas
e equipamentos deve ser vista como
um sistema de gestão!
Ela pode e deve ser entendida como um sistema que
visa garantir:
- eficiência e eficácia das máquinas e equipamentos,
- melhorar a performance de seus operadores
- a entrega do produto em condições de qualidade
aceitáveis pelo cliente.
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Organização
(Negócios)
Produtos e
Serviços
Pessoas
SISTEMA DE
GESTÃO
SATISFAÇÃO BENEFICIADOS OBJETIVOS
Clientes Qualidade
Saúde
Segurança
das instala-
ções
Continui-
dade dos
negócios
Lucro
Colaboradores
Comunidade
Máquinas e equipamentos confiáveis
Processos seguros
Pessoas capacitadas
Política adequada de aquisição de novos
equipamentos e reformas
VISÃO ESTRATÉGICA
A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
Requer um detalhado planejamento para que o
diagnóstico e as ações corretivas e preventivas
sejam mensuradas em prazos exequíveis e de
acordo com legislação.
A complexidade das exigências vai além da
esfera dos profissionais de segurança do
trabalho e higiene ocupacional, envolve
especialistas de vários segmentos da
engenharia, recursos humanos, logística,
compras, tecnologia da informação e outros.
A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
NR 12 E O PLANEJAMENTO
 Garantir que os recursos financeiros sejam
devidamente aprovisionados por meio de um bom
diagnóstico inicial (incluindo a avaliação de riscos com
as ações corretivas, preventivas e de melhorias);
 Garantir a capacitação dos Gestores e Operadores.
 Prever auditorias em fornecedores das máquinas ou
equipamentos e prestadores de serviços a fim de
constatar o atendimento aos requisitos exigidos.
 Garantir que os documentos pertinentes possam ser
rastreados em caso de falha da máquina ou do
Operador. Aplica-se a acidentes com ou sem
ferimentos.
 Demonstrar aos seus clientes e demais partes
interessadas um ambiente de trabalho seguro e
saudável para que eles se sintam confiantes em sua
empresa e com a certeza da entrega de seus
produtos.
NR 12 E O PLANEJAMENTO
O INVENTÁRIO
O DIAGNÓSTICO E A AVALIAÇÃO DE RISCOS
O DIAGNÓSTICO E A AVALIAÇÃO DE RISCOS
O Planejamento das ações após o diagnóstico e avaliação de riscos:
É a etapa de estabelecer prioridades em função dos níveis de riscos obtidos
nas análises individuais por máquina ou equipamento, ou seja, o quanto de
energia será destinado e se o planejamento financeiro está ou poderá ser
aprovisionado.
NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
Recomendações técnicas:
Requer uma busca de profissionais capacitados para promoverem as correções, pessoal
habilitado para capacitar os Gestores e Operadores,
Emissão de ART do profissional habilitado da adequação da máquina, sendo: projeto
executivo, manual, inventário final, mudança no sistema de segurança.
Verificação dos documentos obrigatórios
Se os Gestores estão devidamente qualificados.
Se os laudos e outras exigências legais estão sendo atendidas.
Se os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva estão elaborados e
implantados.
Se os procedimentos de operação estão validados.
Se os Operadores estão qualificados de acordo com conteúdo programático aprovado
por profissional habilitados.
NR 12 A CONSTATAÇÃO DO ATENDIMENTO A LEI
 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – CHECK-LISTS
 MANUAIS
 PERMISSÃO DE TRABALHO
 INVENTÁRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E
FORNECEDORES
 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – LOK-OUT
 TREINAMENTO
 CONTROLE DE REGISTRO DE TREINAMENTOS
 CONTROLE DE MUDANÇAS
OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NR 12
Interpretação.: A empresa deverá demonstrar se as manutenções são realizadas
de acordo com instruções do fabricante, se acaso não puder demonstrar as
evidências, deve demonstrar os critérios utilizados para assegurar que a
máquina / equipamento funciona de acordo com as instruções do fabricante e
que os Operadores estão cientes dos riscos e a forma adequada de trabalharem
com segurança
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO,
AJUSTES E REPAROS X NR 12
Interpretação: Plano anual de manutenção preventiva e preditiva,
quando se aplicar.
b) intervenções realizadas;
Interpretação: Corretiva - campo para descrever o tipo de
manutenção corretiva.
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas.
REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
Interpretação: Demonstrar de como é a entrega da máquina /
equipamento após a execução da atividade, por exemplo:
dispositivos de segurança testados, procedimento de trabalho
disponível, funcionamento na frente do operador, etc.
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da
máquina; e
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
Interpretação: Nome completo e assinatura do profissional da
manutenção.
REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
SINALIZAÇÃO X NR 12
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações
em que se encontram, devem possuir sinalização de
segurança para advertir os trabalhadores e terceiros
sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de
operação e
manutenção e outras informações necessárias para
garantir a integridade física e a saúde dos
trabalhadores.
MANUAIS X NR 12
• As máquinas e equipamentos devem possuir manual de
instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com
informações relativas à segurança em todas as fases de
utilização. quando inexistente ou extraviado, o manual
de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos
deve ser reconstituído pelo empregador, sob a
responsabilidade de profissional legalmente
habilitado.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E
SEGURANÇA X NR 12
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e
segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de
cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
 OPERAÇÃO
 MANUTENÇÃO
 LIMPEZA
CAPACITAÇÃO X NR 1
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo empregador e
compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos
termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados,
capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização
dada por meio de documento formal do empregador.
12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado
capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na
atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item
12.144 desta Norma.
12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do
trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas
instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
CAPACITAÇÃO X NR 1
GESTÃO DA NR 12
GESTÃO DA
NR 12
É FÁCIL FAZER?
VOCÊS
PERGUNTAS
Se não houver frutos valeu a
beleza das flores;
Se não houver flores, valeu a
sombra das folhas
Se não houver folhas, valeu a
intenção da semente.
Henfil
A ATENÇÃO
A GREEN SAFETY – GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
DEPTO TÉCNICO / COMERCIAL
LUIZ CLÁUDIO SANTANA
TEL.: 11-97465-0849
MUITO OBRIGADO !!!
BOA TARDE E ATÉ BREVE!
Luiz Cláudio Santana - Depto Técnico / Comercial
luizclaudio@gestaogreensafety.com.br
11-97465-0849 - vivo
Gabriela Bizerra – Depto Técnico / Administrativo
Gabriela.bizerra@gestaogreensafety.com.br
11- 95322-7121 - vivo
Guilherme Nunes Rosa – Depto Técnico
Guilherme.nunes@gestaogreensafety.com.br
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  • 1. 2013 ECOLOGIA E SEGURANÇA EM PROL DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS E DO PLANETA
  • 2. APRESENTADOR Brasilio da Silva MBA em Gestão Ambiental, Bacharel em Admisntração de Empresas, Técnico de Segurança do Trabalho, auditor das normas de gestão, Palestrante e executor de vários cursos na área de segurança do trabalho e meio ambiente, especialista na gestão da NR 12, com vasta experiência em diagnóstico e análise de riscos em mais de 5000 (cinco mil ) máquinas e equipamentos de vários segmentos. Diretor da empresa Étika Consultoria
  • 3. O QUE FAZER DURANTE NOSSA PALESTRA • CELULARES DESLIGADOS OU NO VIBRA • PARTICIPEM – PERGUNTEM ! ! ! • SITUAÇÕES QUE NÃO SABEMOS OU NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO, COLOCAMOS NO FLIP CHART E TENTAMOS DAR O PARECER NO FINAL DA PALESTRA OU EM OUTRO MOMENTO OPORTUNO.
  • 4. CONTEUDO DA PALESTRA ATENDIMENTO À NR 12- SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS / ORDENS DE SERVIÇOS.
  • 5. São elaboradas em face de alguma situação PRESENTE OU FUTURA, por exemplo: A- Acontecimentos relevantes. B- Movimentos populares (sindicatos, trabalhadores, organizações, entre outros) C- Prejuízos consideráveis para a nação, sociedade e trabalhadores D- Acordos / Pressões nacionais e internacionais E- Imagem política G- Entre outros motivos. AS LEIS SÃO DINÂMICAS
  • 6. • ABRANGENTES E ESPECÍFICAS • POSSUEM FORÇA DE LEI • CARATER FISCALIZATÓRIO - BASE PARA AUTUAÇÃO NAS EMPRESAS. NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 7. HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS • Constituição Federal • Lei Ordinária • Lei Delegada • Medida Provisória • Lei Complementar • Decretos Legislativo • Decretos • Portaria • Resolução • Normas regulamentadoras • instruções normativas (técnicas) • normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil. • Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
  • 8. AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS ACIDENTÁRIA X ACIDENTADO INSS OBJETO Benefícios - Compensação
  • 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PENAL/CRIMINAL • Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de detenção” • Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a 3 anos de detenção) • Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal (pena 2 meses a 1 ano de detenção) aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância de regra técnica
  • 11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CIVIL/Reparação de Dano Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil: 186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 927 “Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem,fica obrigado a repara-lo.”
  • 12. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL Reparação do Dano DOS DIREITOS SOCIAIS Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....” Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;”
  • 13. RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES É COMPARTILHADA DANOS CAUSADOS AO TRABALHADOR POR ACIDENTES PROFISSIONAIS DE SST PREPOSTOS CONTRATADA LÍDERES COLEGAS DE TRABALHO EMPRESA
  • 14. SEGURANÇA NO TRABALHO COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Requisitos de Segurança NORMA REGULAMENTADORA Nº 12
  • 15. NR – 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PUBLICADA EM 24-12-2010 ITENS DA LEGISLAÇÃO 12.1. Princípios gerais 12.6. Arranjo físico e instalações 12.14. Instalações e dispositivos elétricos 12.24. Dispositivos de partida, acionamento e parada 12.38. Sistema de segurança 12.56. Dispositivos de parada de emergência 12.64. Meios de acesso permanentes 12.77. Componentes pressurizados (pneumáticos e hidráulicos) 12.85. Transportadores de materiais 12.94. Aspectos ergonômicos 12.106. Riscos adicionais – somente qualitativos, quando se aplicar 12.111. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos 12.116 a 12.124. Sinalização 12.125. Manuais ITENS DA LEGISLAÇÃO 12.130. Procedimentos de trabalho e segurança 12.133. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização 12.135. Capacitação 12.148. Outros requisitos específicos de segurança 121.153. Disposições finais Anexos quando se aplicar NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Convenção coletiva que norteia a obrigação do PPRPS Legislações aplicáveis, especificamente as NBRs: 14009, 4153 E EN ISO12100. Normativas internas da empresa para trabalhos de alto risco nos itens obrigatórios sobre segurança em máquinas e equipamentos, principalmente pontos de fixação de lock-out e tag-out
  • 16. PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12  ESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA NAS FASES DE PROJETO DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TODOS OS TIPOS E, AINDA, À SUA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO E CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EM TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS.  FASE DE UTILIZAÇÃO: CONSTRUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, AJUSTE, OPERAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, DESATIVAÇÃO E DESMONTE DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO.  EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL EM ADOTAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUINDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.  O TRABALHADOR TEM QUE CUMPRIR OS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO EMPREGADOR.
  • 17. MEDIDAS DE PROTEÇÃO: 1. COLETIVA; 2. ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E; 3. PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DE : 1.FALHA SEGURA; 2.OPERAÇÃO SEGURA PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
  • 18. NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A gestão de segurança das máquinas e equipamentos deve ser vista como um sistema de gestão!
  • 19. Ela pode e deve ser entendida como um sistema que visa garantir: - eficiência e eficácia das máquinas e equipamentos, - melhorar a performance de seus operadores - a entrega do produto em condições de qualidade aceitáveis pelo cliente. NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 20. Organização (Negócios) Produtos e Serviços Pessoas SISTEMA DE GESTÃO SATISFAÇÃO BENEFICIADOS OBJETIVOS Clientes Qualidade Saúde Segurança das instala- ções Continui- dade dos negócios Lucro Colaboradores Comunidade Máquinas e equipamentos confiáveis Processos seguros Pessoas capacitadas Política adequada de aquisição de novos equipamentos e reformas VISÃO ESTRATÉGICA
  • 21. A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA Requer um detalhado planejamento para que o diagnóstico e as ações corretivas e preventivas sejam mensuradas em prazos exequíveis e de acordo com legislação.
  • 22. A complexidade das exigências vai além da esfera dos profissionais de segurança do trabalho e higiene ocupacional, envolve especialistas de vários segmentos da engenharia, recursos humanos, logística, compras, tecnologia da informação e outros. A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
  • 23. NR 12 E O PLANEJAMENTO  Garantir que os recursos financeiros sejam devidamente aprovisionados por meio de um bom diagnóstico inicial (incluindo a avaliação de riscos com as ações corretivas, preventivas e de melhorias);  Garantir a capacitação dos Gestores e Operadores.  Prever auditorias em fornecedores das máquinas ou equipamentos e prestadores de serviços a fim de constatar o atendimento aos requisitos exigidos.
  • 24.  Garantir que os documentos pertinentes possam ser rastreados em caso de falha da máquina ou do Operador. Aplica-se a acidentes com ou sem ferimentos.  Demonstrar aos seus clientes e demais partes interessadas um ambiente de trabalho seguro e saudável para que eles se sintam confiantes em sua empresa e com a certeza da entrega de seus produtos. NR 12 E O PLANEJAMENTO
  • 26. O DIAGNÓSTICO E A AVALIAÇÃO DE RISCOS
  • 27. O DIAGNÓSTICO E A AVALIAÇÃO DE RISCOS
  • 28. O Planejamento das ações após o diagnóstico e avaliação de riscos: É a etapa de estabelecer prioridades em função dos níveis de riscos obtidos nas análises individuais por máquina ou equipamento, ou seja, o quanto de energia será destinado e se o planejamento financeiro está ou poderá ser aprovisionado. NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
  • 29. NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS Recomendações técnicas: Requer uma busca de profissionais capacitados para promoverem as correções, pessoal habilitado para capacitar os Gestores e Operadores, Emissão de ART do profissional habilitado da adequação da máquina, sendo: projeto executivo, manual, inventário final, mudança no sistema de segurança.
  • 30. Verificação dos documentos obrigatórios Se os Gestores estão devidamente qualificados. Se os laudos e outras exigências legais estão sendo atendidas. Se os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva estão elaborados e implantados. Se os procedimentos de operação estão validados. Se os Operadores estão qualificados de acordo com conteúdo programático aprovado por profissional habilitados. NR 12 A CONSTATAÇÃO DO ATENDIMENTO A LEI
  • 31.  MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA  PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – CHECK-LISTS  MANUAIS  PERMISSÃO DE TRABALHO  INVENTÁRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES  INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – LOK-OUT  TREINAMENTO  CONTROLE DE REGISTRO DE TREINAMENTOS  CONTROLE DE MUDANÇAS OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NR 12
  • 32. Interpretação.: A empresa deverá demonstrar se as manutenções são realizadas de acordo com instruções do fabricante, se acaso não puder demonstrar as evidências, deve demonstrar os critérios utilizados para assegurar que a máquina / equipamento funciona de acordo com as instruções do fabricante e que os Operadores estão cientes dos riscos e a forma adequada de trabalharem com segurança MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
  • 33. Interpretação: Plano anual de manutenção preventiva e preditiva, quando se aplicar. b) intervenções realizadas; Interpretação: Corretiva - campo para descrever o tipo de manutenção corretiva. c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas. REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
  • 34. Interpretação: Demonstrar de como é a entrega da máquina / equipamento após a execução da atividade, por exemplo: dispositivos de segurança testados, procedimento de trabalho disponível, funcionamento na frente do operador, etc. g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e h) nome do responsável pela execução das intervenções. Interpretação: Nome completo e assinatura do profissional da manutenção. REGISTROS DE MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 12
  • 35. SINALIZAÇÃO X NR 12 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
  • 36. MANUAIS X NR 12 • As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
  • 37. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA X NR 12 12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.  OPERAÇÃO  MANUTENÇÃO  LIMPEZA
  • 38. CAPACITAÇÃO X NR 1 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
  • 39. 12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador. 12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma. 12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. CAPACITAÇÃO X NR 1
  • 40. GESTÃO DA NR 12 GESTÃO DA NR 12 É FÁCIL FAZER?
  • 42. Se não houver frutos valeu a beleza das flores; Se não houver flores, valeu a sombra das folhas Se não houver folhas, valeu a intenção da semente. Henfil
  • 43. A ATENÇÃO A GREEN SAFETY – GESTÃO EMPRESARIAL LTDA DEPTO TÉCNICO / COMERCIAL LUIZ CLÁUDIO SANTANA TEL.: 11-97465-0849
  • 44. MUITO OBRIGADO !!! BOA TARDE E ATÉ BREVE!
  • 45. Luiz Cláudio Santana - Depto Técnico / Comercial luizclaudio@gestaogreensafety.com.br 11-97465-0849 - vivo Gabriela Bizerra – Depto Técnico / Administrativo Gabriela.bizerra@gestaogreensafety.com.br 11- 95322-7121 - vivo Guilherme Nunes Rosa – Depto Técnico Guilherme.nunes@gestaogreensafety.com.br 11- 95311-4783 - vivo www.gestaogreensafety.com.br CONTATOS