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DEONTOLOGIA
NOÇÃO DE DEONTOLOGIA A deontologia é o conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão, Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética  da sua categoria. Neste caso, é o conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício da sua profissão. São normas estabelecidas pelos próprios profissionais, tendo em vista não exactamente a qualidade moral  mas a correção de suas intenções e ações, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade. O primeiro Código de Deontologia foi feito na área médica, nos Estados Unidos , em meados do século passado.
Aos Serviços de Segurança compete cumprir e fazer cumprir todas as instruções e/ou obrigações de âmbito legal e profissional contidas nos regulamentos, tais como: - as preventivas de furto - as preventivas de fogo - as preventivas de inundações  - e, tudo o que possa contribuir para prejuízo real ou potencial para as empresas, trabalhadores e seus clientes. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância
Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância Assim, compete aos Agentes de Segurança: 1 - Conhecer pormenorizadamente todo o serviço que têm que desempenhar; 2 - Zelar pelas instalações que estejam a seu cargo, bem como por tudo o que nelas exista; 3 - Verificar com regularidade o estado do material de primeira intervenção contra incêndios, preenchendo e rubricando os formulários próprios; 4 - Zelar para que seja conservado nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para o seu serviço; 5 - Conservar nas melhores condições de segurança toda a documentação relativa ao serviço;
Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 6 -Receber, cumprir e fazer cumprir todas as instruções imanadas pelo Cliente (via responsável da segurança); 7 -Não permitir, nas dependências que lhe estejam destinadas, a presença de pessoas não autorizadas; 8 -Apresentar-se sóbrio no serviço e, durante o mesmo, abster-se de bebidas alcoólicas; 9 -Não se ausentar do seu posto de serviço sem a devida autorização e sem ter sido rendido; 10 -Não fumar a não ser nos locais próprios para esse efeito; 11 -Guardar rigoroso sigilo sobre assuntos de natureza profissional relativos às áreas de actividade profissional do cliente e particular dos funcionários do mesmo;
Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 12 -Guardar rigoroso sigilo sobre instruções de serviço e planeamento relativo à segurança das instalações à sua guarda ou de outras que conheça; 13 -Comparecer pontualmente no seu local de serviço, rigorosamente uniformizado, convenientemente barbeado e usando um corte de cabelo compatível com a dignidade e o aprumo que a função exige; 14 -Prevendo a impossibilidade de comparência no seu local de trabalho no dia e hora determinados, informar em tempo oportuno, os serviços de escala da Lexsegur para que estes possam providenciar a sua substituição; 15 -É obrigação do vigilante informar toda e qualquer alteração de residência que venha a ocorrer durante a vigência do seu contrato de trabalho; 16 -Não usar durante o serviço, as mãos nos bolsos ou assumir atitudes ou posições menos próprias da função que exerce;
Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 17 -Não usar maus modos ou acções bruscas para quem quer que seja, antes devendo ser correcto, urbano e delicado para com todos, isto sem prejuízo da firmeza que deverá caracterizar a sua actuação; 18 -Não discutir nem alimentar discussões, antes justificando as suas atitudes em serviço como cumprimento rigoroso das instruções recebidas; 19 -Abster-se de tomar parte em conversas com terceiros que estas respeitem a motivos de serviço que não, limitando rigorosamente a sua acção a esclarecer e a ser esclarecido; 20 -Abster-se de quaisquer familiaridades com pessoas das Empresas Clientes ou quaisquer outras que justificadamente tenham acesso ao seu posto de serviço; 21 -Informar com verdade escrupulosamente sobre todos os factos em que tenha intervido, por motivos de serviço ou que, tenha presenciado; 22 -Dar de si próprio uma imagem de força serena, de competência profissional absoluta e de isenção exemplar no tratamento de todos os assuntos que lhe sejam presentes;
Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 23 -Prestar todo o apoio legitimamente solicitado pelas autoridades policiais, abstendose todavia, de se intrometer no seu serviço; 24 - Manter no maior asseio, ordem e estado de conservação o seu local de trabalho; 25 -Abster-se de utilizar indevidamente quaisquer equipamentos, utensílios ou Instalações da Empresa Cliente e, sempre que por qualquer motivo de força maior tenha que violar esta regra, deverá dar conhecimento do facto através de um Relatório de Ocorrências.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE RECLAMAÇÕES • Quando o vigilante recebe reclamações directamente do Cliente no seu posto de trabalho, os detalhes devem ser comunicados directamente à Central. • O Segurança nunca se deve lamentar acerca dos seus devedores e responsabilidades perante outras pessoas.
HIGIENE E FARDAMENTO   O conjunto das várias peças de fardamento constitui o uniforme, que será utilizado em função da situação e do cliente, ou da época do ano em rigorosa obediência pelas determinações da Empresa. O fardamento da Lexsegur só pode ser utilizado em serviço ou noutras quaisquer situações que o possam determinar. Quando uniformizado o vigilante tem que usar todos os elementos do uniforme que a respectiva empresa tenha determinado. A omissão ou alteração de qualquer dos seus componentes, depende inteiramente da responsabilidade do vigilante podendo este incorrer em processo disciplinar, e até em eventuais coimas que possam ser aplicados pelos agentes da autoridade devidamente credenciados. Os agentes de segurança são responsáveis pela conservação e limpeza do equipamento distribuído. O calçado será aquele que estiver regulamentado. O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.
COMPORTAMENTO • Manifestar sempre conduta serena, porém firme e delicada, nunca recorrendo a modos a atitudes bruscas e insensatas; • Fazer-se respeitar, sendo compreensivo e usando bom senso; • Abster-se totalmente de se intrometer em qualquer serviço cujo desempenho não lhe pertença. • O segurança deve tomar cuidado e nunca tecer qualquer consideração em relação a empregados do cliente. • Não aceitar a responsabilidade, ainda que a título pessoal, por objectos ou valores para além dos inerentes à sua função. • Fumar durante as horas de serviço apenas é permitido em locais designados para tal. • A utilização de Gíria é inadequado, já que além de ser um vocabulário claramente limitado, é informal demais para ser adoptado.Em algumas relações mais próximas o ideal é utilizar a simpatia e não a mudança de linguagem. • São absolutamente contra–indicados palavrões. A sua utilização demonstra que o funcionário perdeu o bom senso e infringiu um princípio muito importante das Normas de ética e conduta da empresa.
DISCIPLINA • Ser pontual no cumprimento das suas obrigações.   • Não abandonar o posto de trabalho sem que esteja concretizada a sua substituição. • O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas. Deverá encontrar-se sempre limpo e engomado. • Não é permitida a utilização do uniforme fora das horas de serviço. • Quando o agente de segurança verificar que não se encontra em condições de entrar ao serviço, deve entrar em contacto com a Central o mais cedo possível a fim de se proceder à sua substituição. Deve tomar o mesmo procedimento quando se encontrar atrasado. • Nenhuma alteração ou reparação pode ser efectuada pelo agente de segurança, sem autorização prévia da chefia. • O segurança não deve efectuar ou receber chamadas particulares nas instalações do Cliente (excepto recados urgentes). O primeiro contacto deverá ser sempre via Central. • O cartão de identificação distribuído ao Segurança não deve ser alterado e constitui objecto intransmissível. • O Segurança não deve receber amigos ou familiares no seu posto de trabalho.
ACÇÕES DISCIPLINARES Qualquer acto de negligência do agente de segurança é sempre tomado a sério e instaurado processo disciplinar. Serão sempre objecto de processos disciplinares as seguintes faltas: 1. A prática de ilícito criminal. 2. Adormecer no posto de trabalho. 3. Consumir bebidas alcoólicas durante as horas de serviço. 4. Ausentar-se do posto de trabalho. 5. Conceder autorização de entrada no edifício do cliente a pessoas estranhas ou interditas. 6. Solicitar presentes ou gorjetas dos clientes ou dos seus funcionários. 7. Usar ou levar equipamento do cliente sem autorização deste. 8. Prestar falsos depoimentos.
ACÇÕES DISCIPLINARES 9.  Negligências ou desvios de comportamento no cumprimento do dever. 10. Não cumprir as ordens ou instruções da empresa. 11. Abster-se de informar a empresa quando chamado a depor pelas forças de Segurança. 12. O não cumprimento frequente do registo de horas. 13. Omissões no relatório diário. 14. Levar as chaves das instalações do cliente sem que existam instruções para tal. 15. Usar viaturas do cliente.
COMPORTAMENTOS EXIGIDOS AO VIGILANTE DA LEXSEGUR LEALDADE HONESTIDADE RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS CUMPRIMENTO DA LEI RESPONSABILIDADE JUSTIÇA IDONEIDADE BOM SENSO

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Deontologia do vigilante (2) (1)

  • 2. NOÇÃO DE DEONTOLOGIA A deontologia é o conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão, Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética da sua categoria. Neste caso, é o conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício da sua profissão. São normas estabelecidas pelos próprios profissionais, tendo em vista não exactamente a qualidade moral mas a correção de suas intenções e ações, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade. O primeiro Código de Deontologia foi feito na área médica, nos Estados Unidos , em meados do século passado.
  • 3. Aos Serviços de Segurança compete cumprir e fazer cumprir todas as instruções e/ou obrigações de âmbito legal e profissional contidas nos regulamentos, tais como: - as preventivas de furto - as preventivas de fogo - as preventivas de inundações - e, tudo o que possa contribuir para prejuízo real ou potencial para as empresas, trabalhadores e seus clientes. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância
  • 4. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância Assim, compete aos Agentes de Segurança: 1 - Conhecer pormenorizadamente todo o serviço que têm que desempenhar; 2 - Zelar pelas instalações que estejam a seu cargo, bem como por tudo o que nelas exista; 3 - Verificar com regularidade o estado do material de primeira intervenção contra incêndios, preenchendo e rubricando os formulários próprios; 4 - Zelar para que seja conservado nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para o seu serviço; 5 - Conservar nas melhores condições de segurança toda a documentação relativa ao serviço;
  • 5. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 6 -Receber, cumprir e fazer cumprir todas as instruções imanadas pelo Cliente (via responsável da segurança); 7 -Não permitir, nas dependências que lhe estejam destinadas, a presença de pessoas não autorizadas; 8 -Apresentar-se sóbrio no serviço e, durante o mesmo, abster-se de bebidas alcoólicas; 9 -Não se ausentar do seu posto de serviço sem a devida autorização e sem ter sido rendido; 10 -Não fumar a não ser nos locais próprios para esse efeito; 11 -Guardar rigoroso sigilo sobre assuntos de natureza profissional relativos às áreas de actividade profissional do cliente e particular dos funcionários do mesmo;
  • 6. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 12 -Guardar rigoroso sigilo sobre instruções de serviço e planeamento relativo à segurança das instalações à sua guarda ou de outras que conheça; 13 -Comparecer pontualmente no seu local de serviço, rigorosamente uniformizado, convenientemente barbeado e usando um corte de cabelo compatível com a dignidade e o aprumo que a função exige; 14 -Prevendo a impossibilidade de comparência no seu local de trabalho no dia e hora determinados, informar em tempo oportuno, os serviços de escala da Lexsegur para que estes possam providenciar a sua substituição; 15 -É obrigação do vigilante informar toda e qualquer alteração de residência que venha a ocorrer durante a vigência do seu contrato de trabalho; 16 -Não usar durante o serviço, as mãos nos bolsos ou assumir atitudes ou posições menos próprias da função que exerce;
  • 7. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 17 -Não usar maus modos ou acções bruscas para quem quer que seja, antes devendo ser correcto, urbano e delicado para com todos, isto sem prejuízo da firmeza que deverá caracterizar a sua actuação; 18 -Não discutir nem alimentar discussões, antes justificando as suas atitudes em serviço como cumprimento rigoroso das instruções recebidas; 19 -Abster-se de tomar parte em conversas com terceiros que estas respeitem a motivos de serviço que não, limitando rigorosamente a sua acção a esclarecer e a ser esclarecido; 20 -Abster-se de quaisquer familiaridades com pessoas das Empresas Clientes ou quaisquer outras que justificadamente tenham acesso ao seu posto de serviço; 21 -Informar com verdade escrupulosamente sobre todos os factos em que tenha intervido, por motivos de serviço ou que, tenha presenciado; 22 -Dar de si próprio uma imagem de força serena, de competência profissional absoluta e de isenção exemplar no tratamento de todos os assuntos que lhe sejam presentes;
  • 8. Deveres e Responsabilidades dos Agentes de Vigilância 23 -Prestar todo o apoio legitimamente solicitado pelas autoridades policiais, abstendose todavia, de se intrometer no seu serviço; 24 - Manter no maior asseio, ordem e estado de conservação o seu local de trabalho; 25 -Abster-se de utilizar indevidamente quaisquer equipamentos, utensílios ou Instalações da Empresa Cliente e, sempre que por qualquer motivo de força maior tenha que violar esta regra, deverá dar conhecimento do facto através de um Relatório de Ocorrências.
  • 9. PROCEDIMENTOS EM CASO DE RECLAMAÇÕES • Quando o vigilante recebe reclamações directamente do Cliente no seu posto de trabalho, os detalhes devem ser comunicados directamente à Central. • O Segurança nunca se deve lamentar acerca dos seus devedores e responsabilidades perante outras pessoas.
  • 10. HIGIENE E FARDAMENTO O conjunto das várias peças de fardamento constitui o uniforme, que será utilizado em função da situação e do cliente, ou da época do ano em rigorosa obediência pelas determinações da Empresa. O fardamento da Lexsegur só pode ser utilizado em serviço ou noutras quaisquer situações que o possam determinar. Quando uniformizado o vigilante tem que usar todos os elementos do uniforme que a respectiva empresa tenha determinado. A omissão ou alteração de qualquer dos seus componentes, depende inteiramente da responsabilidade do vigilante podendo este incorrer em processo disciplinar, e até em eventuais coimas que possam ser aplicados pelos agentes da autoridade devidamente credenciados. Os agentes de segurança são responsáveis pela conservação e limpeza do equipamento distribuído. O calçado será aquele que estiver regulamentado. O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.
  • 11. COMPORTAMENTO • Manifestar sempre conduta serena, porém firme e delicada, nunca recorrendo a modos a atitudes bruscas e insensatas; • Fazer-se respeitar, sendo compreensivo e usando bom senso; • Abster-se totalmente de se intrometer em qualquer serviço cujo desempenho não lhe pertença. • O segurança deve tomar cuidado e nunca tecer qualquer consideração em relação a empregados do cliente. • Não aceitar a responsabilidade, ainda que a título pessoal, por objectos ou valores para além dos inerentes à sua função. • Fumar durante as horas de serviço apenas é permitido em locais designados para tal. • A utilização de Gíria é inadequado, já que além de ser um vocabulário claramente limitado, é informal demais para ser adoptado.Em algumas relações mais próximas o ideal é utilizar a simpatia e não a mudança de linguagem. • São absolutamente contra–indicados palavrões. A sua utilização demonstra que o funcionário perdeu o bom senso e infringiu um princípio muito importante das Normas de ética e conduta da empresa.
  • 12. DISCIPLINA • Ser pontual no cumprimento das suas obrigações. • Não abandonar o posto de trabalho sem que esteja concretizada a sua substituição. • O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas. Deverá encontrar-se sempre limpo e engomado. • Não é permitida a utilização do uniforme fora das horas de serviço. • Quando o agente de segurança verificar que não se encontra em condições de entrar ao serviço, deve entrar em contacto com a Central o mais cedo possível a fim de se proceder à sua substituição. Deve tomar o mesmo procedimento quando se encontrar atrasado. • Nenhuma alteração ou reparação pode ser efectuada pelo agente de segurança, sem autorização prévia da chefia. • O segurança não deve efectuar ou receber chamadas particulares nas instalações do Cliente (excepto recados urgentes). O primeiro contacto deverá ser sempre via Central. • O cartão de identificação distribuído ao Segurança não deve ser alterado e constitui objecto intransmissível. • O Segurança não deve receber amigos ou familiares no seu posto de trabalho.
  • 13. ACÇÕES DISCIPLINARES Qualquer acto de negligência do agente de segurança é sempre tomado a sério e instaurado processo disciplinar. Serão sempre objecto de processos disciplinares as seguintes faltas: 1. A prática de ilícito criminal. 2. Adormecer no posto de trabalho. 3. Consumir bebidas alcoólicas durante as horas de serviço. 4. Ausentar-se do posto de trabalho. 5. Conceder autorização de entrada no edifício do cliente a pessoas estranhas ou interditas. 6. Solicitar presentes ou gorjetas dos clientes ou dos seus funcionários. 7. Usar ou levar equipamento do cliente sem autorização deste. 8. Prestar falsos depoimentos.
  • 14. ACÇÕES DISCIPLINARES 9. Negligências ou desvios de comportamento no cumprimento do dever. 10. Não cumprir as ordens ou instruções da empresa. 11. Abster-se de informar a empresa quando chamado a depor pelas forças de Segurança. 12. O não cumprimento frequente do registo de horas. 13. Omissões no relatório diário. 14. Levar as chaves das instalações do cliente sem que existam instruções para tal. 15. Usar viaturas do cliente.
  • 15. COMPORTAMENTOS EXIGIDOS AO VIGILANTE DA LEXSEGUR LEALDADE HONESTIDADE RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS CUMPRIMENTO DA LEI RESPONSABILIDADE JUSTIÇA IDONEIDADE BOM SENSO