Decreto publicado pela prefeitura da cidade agrestina de Pesqueira, proibindo o acendimento de fogueiras no mês de junho, enquanto perdurar o período de calamidade pública.
Decreto proíbe fogueiras e recomenda evitar fogos juninos em Pesqueira-PE
1. Praça Comendador José Didier, S/N – Centro – Pesqueira – PE
Telefone: (87) 3835-8706 1
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 056 DE 31 DE MAIO DE 2020.
DISCIPLINA MEDIDAS ADICIONAIS E
TEMPORÁRIAS DE COMBATE E
PREVENÇÃO À PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) DURANTE O
PERÍODO JUNINO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS
classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença
causada pelo novo Coronavírus Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, e;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a portaria municipal nº 066 de 21 de março de 2020,
que disciplina os serviços essenciais no âmbito do Município;
Considerando a notória superlotação das instituições hospitalares
públicas e privadas;
Considerando a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes
causados por fogo;
Considerando que é desaconselhável, de acordo com os órgãos
vinculados ao sistema de saúde, qualquer medida que possa
comprometer a eficácia do isolamento social;
Considerando as naturais aglomerações presentes no período junino,
em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou
privados.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir da 0
(zero) hora do dia 01 de junho de 2020, enquanto perdurar a situação
de calamidade pública, as seguintes atividades:
2. Praça Comendador José Didier, S/N – Centro – Pesqueira – PE
Telefone: (87) 3835-8706 2
GABINETE DA PREFEITA
I - acender fogueiras em espaços públicos ou privados.
Art. 2º. A municipalidade recomenda que neste período junino não
sejam utilizados fogos de artifício em espaços públicos ou privados,
devido à possibilidade de incidentes com este tipo de material, que pode
ocasionar a sobrecarga no sistema publico municipal de saúde neste
momento de pandemia.
Art. 3º. Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Pesqueira, 31 de maio de 2020.
MARIA JOSÉ CASTRO TENÓRIO
PREFEITA