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Questão 39 – CRC 02/2017 – Prova Bacharel – Código de Ética
Profissional
De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador,
assinale a alternativa INCORRETA.
a) No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade valer-se de agenciador de serviços, mediante
participação desse nos honorários a receber.
b) O Profissional da Contabilidade não poderá transferir
parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro
profissional, mesmo que mantenha como sua a responsabilidade
técnica.
c) O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de
serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do
cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade.
d) O Profissional da Contabilidade, quando substituído em suas
funções, deve informar ao substituto sobre fatos que devam
chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim.
1º) O que a questão pede?
Para julgar os itens apresentados e assinalar a opção CORRETA.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
O Código de Ética Profissional do Contador é regido pela
Resolução CFC Nº 803/1996 e alterações posteriores. Apesar
dessa Resolução ser relativamente curta, não vamos abordar
todos os tópicos dela e, por isso, vou deixar o link ao final dessa
resolução para que vocês possam ler na íntegra e aprofundar os
estudos desse tema.
Para a resolução dessa questão, vou apresentar apenas os trechos
que são relevantes e, posteriormente, julgaremos cada uma
delas.
“Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
VII – se substituído em suas funções, informar ao
substituto sobre fatos que devam chegar ao
conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
“Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao
Profissional da Contabilidade:
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante
participação desse nos honorários a receber;”
“Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o
contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a
anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as
normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá
transferir parcialmente a execução dos serviços a seu
cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua
a responsabilidade técnica.”
Com isso, podemos concluir que a única alternativa que NÃO está
de acordo com o Código de Ética é a “B”, pois é permitido
transferir parcialmente a execução dos serviços desde que se
mantenha a responsabilidade técnica.
Gabarito: “B”
Link para a Resolução CFC Nº 803/1996 com as anotações das
alterações posteriores:
http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_803.pdf
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
...em breve...
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  • 1. Questão 39 – CRC 02/2017 – Prova Bacharel – Código de Ética Profissional De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, assinale a alternativa INCORRETA. a) No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber. b) O Profissional da Contabilidade não poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mesmo que mantenha como sua a responsabilidade técnica. c) O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. d) O Profissional da Contabilidade, quando substituído em suas funções, deve informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim. 1º) O que a questão pede? Para julgar os itens apresentados e assinalar a opção CORRETA. 2º) Qual estratégia vamos usar para resolver? O Código de Ética Profissional do Contador é regido pela Resolução CFC Nº 803/1996 e alterações posteriores. Apesar dessa Resolução ser relativamente curta, não vamos abordar todos os tópicos dela e, por isso, vou deixar o link ao final dessa resolução para que vocês possam ler na íntegra e aprofundar os estudos desse tema.
  • 2. Para a resolução dessa questão, vou apresentar apenas os trechos que são relevantes e, posteriormente, julgaremos cada uma delas. “Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; “Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;” “Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.” Com isso, podemos concluir que a única alternativa que NÃO está de acordo com o Código de Ética é a “B”, pois é permitido transferir parcialmente a execução dos serviços desde que se mantenha a responsabilidade técnica. Gabarito: “B” Link para a Resolução CFC Nº 803/1996 com as anotações das alterações posteriores: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_803.pdf Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
  • 3. ...em breve... Acesse outras questões resolvidas no link abaixo: Questões_Bacharel_02_2017 Participe do nosso grupo no Facebook! Se inscreva no nosso canal no Youtube! Compartilhe com os amigos! Deus abençoe! Grande abraço! Bons estudos!