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Exame Suficiência CFC 2017 Questão 48
1. Questão 48 – CRC 02/2017 – Prova Bacharel – Perícia Contábil
Considerando-se o que estabelece a NBC TP 01 – PERÍCIA
CONTÁBIL, é CORRETO afirmar que:
a) Em relação à execução da perícia contábil, o perito-assistente
não pode, em nenhuma hipótese, manter contato com o
advogado da parte que o contratou.
b) Os peritos não são obrigados a consignar as suas conclusões no
final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil,
visto que em várias situações o laudo pode ser inconclusivo.
c) Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em
conjunto pelos peritos, a responsabilidade caberá apenas ao
perito assistente.
d) Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito
solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à
elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-
contábil.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim.
1º) O que a questão pede?
Identificar a alternativa que apresente a afirmativa correta de
acordo com a NBC TP 01.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
Para responder essa questão é necessário que se tenha
conhecimento sobre a forma de atuação do perito, seus limites e
competências. Logo, é necessário também, que se tenha
conhecimento sobre as disposições da NBC TP 01, que estabelece
as regras e procedimentos que devem ser observados pelo perito.
Vou correlacionar as afirmativas apresentadas no enunciado da
questão com o texto original da Norma para identificarmos a
alternativa correta.
2. Novamente, faço a ressalva para que leiam a NBC TP 01 na íntegra
para aprofundar o nível de conhecimento. Esta norma é curta e
o texto não é complexo.
O item 7 da Norma, estabelece o seguinte:
“7. O perito-assistente pode, logo após sua contratação,
manter contato com o advogado da parte que o contratou,
requerendo dossiê completo do processo para conhecimento
dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no
que for pertinente à perícia.”
Logo, a alternativa “A” é FALSA.
O item 49 da Norma, estabelece o seguinte:
“49. Os peritos devem consignar, no final do laudo pericial
contábil ou do parecer técnico-contábil, de forma clara e
precisa, as suas conclusões.”
Portanto, a alternativa “B”, também, é FALSA.
Sobre a assinatura em conjunto, o item 66 da Norma apresenta o
seguinte:
“66. Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado
em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária
sobre o referido documento.”
E assim, a alternativa “C”, também, é FALSA.
A alternativa “D” é a CORRETA pois, apresenta o mesmo texto da
NBC TP 01 sobre o Termo de Diligência, descrito no item 41 da
referida norma
Gabarito: “D”
3. Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
...em breve...
Link para a NBC TP 01:
http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01.pdf
Acesse outras questões resolvidas no link abaixo:
Questões_Bacharel_02_2017
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