1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
REVISÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DO CRP-09, BEM
COMO REALIZAR ESTUDO E TRABALHAR O CLIMA ORGANIZACIONAL
1.DOS SERVIÇOS
Revisão do plano de cargos carreira e salários do CRP-09, bem como realizar estudo e trabalhar
o clima organizacional.
2.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
2.1-Os trabalhos deverão ser executados e apresentados dentro dos parâmetros
profissionais que regulam a matéria.
2.2- A CONTRATADA obriga-se a obedecer todas as normas legais editadas pelos
órgãos públicos que disciplinem a sua atividade, prestando o serviço com
eficiência, competência, diligência, cumprindo o estabelecido no Contrato.
2.3- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo custo da execução do Contrato firmado
com o CRP-09.
2.4- A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE por irregularidades que der
causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus
que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução deste Contrato.
2.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e
previdenciários decorrentes da execução do objeto deste Contrato, eximindo o
CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo trabalhista com seus empregados e
prepostos.
2.6- A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e
informações que lhe forem entregue em razão de contrato, se responsabilizando
pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições
em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos
trabalhos.
2.7-A CONTRATADA não poderá fazer referência ao contrato firmado com o CRP-09,
em publicidade de qualquer natureza.
2. 2.8-As pesquisas documentais e entrevistas a serem realizadas pela CONTRATADA
deverão ser realizadas nas instalações do CONTRATANTE, salvo autorização
escrita da Diretoria, em virtude de insuficiência de condições e espaço adequado
para a realização dos trabalhos.
2.9-A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CRP-09 quaisquer problemas
relacionados à execução do objeto do Contrato.
2.10-O transporte de documentos e/ou visitas às instalações do CONTRATANTE pela
contratada serão de responsabilidade da CONTRATADA, assumindo a mesma
todos os riscos inerentes ao ato.
2.11-A CONTRATADA deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 dias, a contar da
assinatura do Contrato.
2.12-O pagamento dos serviços será efetivado até 5 dias úteis após a entrega dos
relatórios finais dos mesmos.
2.13-O valor do contrato não sofrerá reajuste nem será objeto de revisão
2.14-Em sendo pessoa jurídica, a mesma deverá estar regularmente inscrita e em
situação regular junto ao CRP-09, e os psicólogos(as) indicados pela mesma para
execução dos trabalhos deverão atender aos seguintes requisitos, comprovados
mediante certidão negativa fornecida pelo CRP-09, diplomas e certificados:
• Psicólogo(a) devidamente inscrito no CRP-09 e em situação regular
• Especialização e/ou mestrado/doutorado na área Organizacional e do Trabalho
• Conhecimentos em Legislação Trabalhista (teoria e prática)
• Experiência comprovada na elaboração de PCCS
• Especialização/Formação em técnicas de trabalho com grupo
2.15-Em sendo pessoa física, deve-se ser observada as exigências relatadas no item 2.14.
2.16-Para a comparação de valor de propostas entre a pessoa física e jurídica, deverão ser
levados em consideração os encargos incidentes sobre os serviços.
Wadson Arantes Gama
Conselheiro Presidente