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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU 
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE 
REVISÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DO CRP-09, BEM 
COMO REALIZAR ESTUDO E TRABALHAR O CLIMA ORGANIZACIONAL 
1.DOS SERVIÇOS 
Revisão do plano de cargos carreira e salários do CRP-09, bem como realizar estudo e trabalhar 
o clima organizacional. 
2.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO 
2.1-Os trabalhos deverão ser executados e apresentados dentro dos parâmetros 
profissionais que regulam a matéria. 
2.2- A CONTRATADA obriga-se a obedecer todas as normas legais editadas pelos 
órgãos públicos que disciplinem a sua atividade, prestando o serviço com 
eficiência, competência, diligência, cumprindo o estabelecido no Contrato. 
2.3- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo custo da execução do Contrato firmado 
com o CRP-09. 
2.4- A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE por irregularidades que der 
causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus 
que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução deste Contrato. 
2.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e 
previdenciários decorrentes da execução do objeto deste Contrato, eximindo o 
CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo trabalhista com seus empregados e 
prepostos. 
2.6- A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e 
informações que lhe forem entregue em razão de contrato, se responsabilizando 
pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições 
em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos 
trabalhos. 
2.7-A CONTRATADA não poderá fazer referência ao contrato firmado com o CRP-09, 
em publicidade de qualquer natureza.
2.8-As pesquisas documentais e entrevistas a serem realizadas pela CONTRATADA 
deverão ser realizadas nas instalações do CONTRATANTE, salvo autorização 
escrita da Diretoria, em virtude de insuficiência de condições e espaço adequado 
para a realização dos trabalhos. 
2.9-A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CRP-09 quaisquer problemas 
relacionados à execução do objeto do Contrato. 
2.10-O transporte de documentos e/ou visitas às instalações do CONTRATANTE pela 
contratada serão de responsabilidade da CONTRATADA, assumindo a mesma 
todos os riscos inerentes ao ato. 
2.11-A CONTRATADA deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 dias, a contar da 
assinatura do Contrato. 
2.12-O pagamento dos serviços será efetivado até 5 dias úteis após a entrega dos 
relatórios finais dos mesmos. 
2.13-O valor do contrato não sofrerá reajuste nem será objeto de revisão 
2.14-Em sendo pessoa jurídica, a mesma deverá estar regularmente inscrita e em 
situação regular junto ao CRP-09, e os psicólogos(as) indicados pela mesma para 
execução dos trabalhos deverão atender aos seguintes requisitos, comprovados 
mediante certidão negativa fornecida pelo CRP-09, diplomas e certificados: 
• Psicólogo(a) devidamente inscrito no CRP-09 e em situação regular 
• Especialização e/ou mestrado/doutorado na área Organizacional e do Trabalho 
• Conhecimentos em Legislação Trabalhista (teoria e prática) 
• Experiência comprovada na elaboração de PCCS 
• Especialização/Formação em técnicas de trabalho com grupo 
2.15-Em sendo pessoa física, deve-se ser observada as exigências relatadas no item 2.14. 
2.16-Para a comparação de valor de propostas entre a pessoa física e jurídica, deverão ser 
levados em consideração os encargos incidentes sobre os serviços. 
Wadson Arantes Gama 
Conselheiro Presidente

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  • 1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DO CRP-09, BEM COMO REALIZAR ESTUDO E TRABALHAR O CLIMA ORGANIZACIONAL 1.DOS SERVIÇOS Revisão do plano de cargos carreira e salários do CRP-09, bem como realizar estudo e trabalhar o clima organizacional. 2.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO 2.1-Os trabalhos deverão ser executados e apresentados dentro dos parâmetros profissionais que regulam a matéria. 2.2- A CONTRATADA obriga-se a obedecer todas as normas legais editadas pelos órgãos públicos que disciplinem a sua atividade, prestando o serviço com eficiência, competência, diligência, cumprindo o estabelecido no Contrato. 2.3- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo custo da execução do Contrato firmado com o CRP-09. 2.4- A CONTRATADA ressarcirá ao CONTRATANTE por irregularidades que der causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução deste Contrato. 2.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo trabalhista com seus empregados e prepostos. 2.6- A CONTRATADA será considerada fiel depositária de todos os documentos e informações que lhe forem entregue em razão de contrato, se responsabilizando pelo sigilo e guarda dos mesmos, bem como pela devolução nas mesmas condições em que recebeu, tão logo seja concluída a pesquisa necessária à realização dos trabalhos. 2.7-A CONTRATADA não poderá fazer referência ao contrato firmado com o CRP-09, em publicidade de qualquer natureza.
  • 2. 2.8-As pesquisas documentais e entrevistas a serem realizadas pela CONTRATADA deverão ser realizadas nas instalações do CONTRATANTE, salvo autorização escrita da Diretoria, em virtude de insuficiência de condições e espaço adequado para a realização dos trabalhos. 2.9-A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao CRP-09 quaisquer problemas relacionados à execução do objeto do Contrato. 2.10-O transporte de documentos e/ou visitas às instalações do CONTRATANTE pela contratada serão de responsabilidade da CONTRATADA, assumindo a mesma todos os riscos inerentes ao ato. 2.11-A CONTRATADA deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 dias, a contar da assinatura do Contrato. 2.12-O pagamento dos serviços será efetivado até 5 dias úteis após a entrega dos relatórios finais dos mesmos. 2.13-O valor do contrato não sofrerá reajuste nem será objeto de revisão 2.14-Em sendo pessoa jurídica, a mesma deverá estar regularmente inscrita e em situação regular junto ao CRP-09, e os psicólogos(as) indicados pela mesma para execução dos trabalhos deverão atender aos seguintes requisitos, comprovados mediante certidão negativa fornecida pelo CRP-09, diplomas e certificados: • Psicólogo(a) devidamente inscrito no CRP-09 e em situação regular • Especialização e/ou mestrado/doutorado na área Organizacional e do Trabalho • Conhecimentos em Legislação Trabalhista (teoria e prática) • Experiência comprovada na elaboração de PCCS • Especialização/Formação em técnicas de trabalho com grupo 2.15-Em sendo pessoa física, deve-se ser observada as exigências relatadas no item 2.14. 2.16-Para a comparação de valor de propostas entre a pessoa física e jurídica, deverão ser levados em consideração os encargos incidentes sobre os serviços. Wadson Arantes Gama Conselheiro Presidente