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Isequiel Neiva de Carvalho requer seja excluída ordem de penhora em conta bancária sob
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Outrossim, vieram informações de existência de registro agropecuário junto ao IDARON/RO em
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José da Silva e Luiz Carlos Gonçalves da Silva, evitando a comercialização e transferência dos semoventes.
Tendo em vista petição de id. 18228729, providencie a Secretaria da Vara o cadastro, como
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causídicos Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Rodrigo Otavio Skaf de Carvalho (OAB/GO
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Lottermann (OAB/DF 47.886).
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa de todos os
Requeridos, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara.
Intimem-se. Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / PRECATÓRIA / OFÍCIO
Porto Velho, 22 de maio de 2018.
INÊS MOREIRA DA COSTA
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Escândalo da ponte – Justiça mantém bloqueio em conta de pré-candidato e ex-diretor do DER/RO Ezequiel Neiva

  • 1. 25/05/2018 pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=56801bc9a676… http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=56801bc9a67607b9f7bf679bff0e358587 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: ( ) PROCESSO: 7053838-48.2017.8.22.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Protocolado em: 18/12/2017 17:18:38 POLO ATIVO Nome: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Endereço: 1555, RUA JAMARI, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-917 Advogado do(a) AUTOR: POLO PASSIVO Nome: ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO Endereço: Avenida Farquar, CPA, Departamen, Pedrinhas, Porto Velho - RO - CEP: 76801-470 Nome: LUCIANO JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO MADEIRA, 5064, NOVA ESPERANÇA, Porto Velho - RO - CEP: 76847-000 Nome: CONSTRUTORA OURO VERDE LTDA Endereço: RUA RAIMUNDO ARAÚJO, 31, CENTRO, Porto Velho - RO - CEP: 76847-000 Nome: LUIZ CARLOS GONCALVES DA SILVA Endereço: RUA MONTE CASTELO, 675, JARDIM DOS MIGRANTES, Porto Velho - RO - CEP: 76847-000 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDONIA Endereço: , Porto Velho - RO - CEP: 76801-470 Nome: REINALDO ROBERTO DOS SANTOS Endereço: Rua Wilson Naymaier, 4944, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho - RO - CEP: 76820-586 Nome: ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: desconhecido Advogado do(a) RÉU: PAOLA FERREIRA DA SILVA LONGHI - RO0005710 Advogado do(a) RÉU: RENATA FABRIS PINTO - RO0003126 Advogados do(a) RÉU: VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN - DF47886, MAYARA CORBARI - DF38415, SABRINA PUGA - RO0004879, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO - GO20064, DANIEL PUGA - GO0021324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - RO0001828 Advogados do(a) RÉU: VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN - DF47886, SABRINA PUGA - RO0004879, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO - GO20064, DANIEL PUGA - GO0021324, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - RO0001828 Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO0005966 Advogado do(a) RÉU: Decisão Isequiel Neiva de Carvalho requer seja excluída ordem de penhora em conta bancária sob fundamento de que apenas lhe é depositado valores a título de verbas salariais, o que é impenhorável. Ocorre que a parte apesar de alegar que recebe apenas verbas de natureza salarial em sua conta, deixou de apresentar extrato bancário para comprovar suas alegações. Ademais, cumpre mencionar que apesar da ordem de bloqueio bancário, não foram encontrados numerários a disposição deste Juízo, inexistindo qualquer bloqueio de verbas salariais, não havendo
  • 2. 25/05/2018 pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=56801bc9a676… http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=56801bc9a67607b9f7bf679bff0e358587 fundamento de dano a parte que possa modificar a decisão deste Juízo. Assim, indefere-se o pedido para que seja modificada ordem de bloqueio em contas bancárias pertencentes ao demandado Isequiel Neiva. Outrossim, vieram informações de existência de registro agropecuário junto ao IDARON/RO em nome dos demandados Luciano José da Silva e Luiz Carlos Gonçalves da Silva. Assim, expeça-se ofício para o IDARON/RO para bloqueio de eventual gado em nome de Luciano José da Silva e Luiz Carlos Gonçalves da Silva, evitando a comercialização e transferência dos semoventes. Tendo em vista petição de id. 18228729, providencie a Secretaria da Vara o cadastro, como representantes do demandado LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA junto ao sistema PJe, dos causídicos Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Rodrigo Otavio Skaf de Carvalho (OAB/GO 20.064), Sabrina Puga (OAB/RO 4.879), Mayara Corbari (OAB/DF 38.415) e Victor Hugo Siqueira Lottermann (OAB/DF 47.886). Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa de todos os Requeridos, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / PRECATÓRIA / OFÍCIO Porto Velho, 22 de maio de 2018. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Imprimir