RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e repressão de Entorpecentes
Semelhante a RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e repressão de Entorpecentes
Semelhante a RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e repressão de Entorpecentes (20)
Credenciamento de Docentes para o Curso de Formação Socioeducativo MG
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e repressão de Entorpecentes
1. 30 – sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Central Wireless Telecom Ltda
IE:062.234112.0066 - CNPJ:05.346.583/0002-01
Endereço: Rua Grão Mogol, 1353 - Sion - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Mod.1 de 0000951 001000 da AIDF 00162951/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005828, de 14/08/2014
Altera a publicação de 21/08/2014, Comunicado nº 020/13.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 007/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ABC Computer Informática Ltda.
IE:062.971324.00-48 - CNPJ:01.214.328/0001-73
Endereço: Rua Belmiro Braga,485 LJ 05 Bairro Pedro II - Belo Hori-
zonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2007 até
14/01/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.003110, de 11/01/2008
Altera a publicação de 17/01/2008, Comunicado nº 001/2008.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
Atos do Superintendente Regional da Fazenda II / BH
Marcelo Hipólito Rodrigues
Ato nº 062
dESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUN-
ÇÃO DE COORDENADOR DE Serviço Integrado de Assistência Tri-
butária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do
art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servi-
dor RAFAEL DO NASCIMENTO BATISTA, Servidor Municipal, do
município de Jaboticatubas / SRF II BH, no período de 26/01/2015 a
06/02/2015, em que a titular Consuelo Dias Teixeira, Servidora Muni-
cipal, encontra-se em férias regulamentares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº : 05.000201922-75
Sujeito Passivo: Mulino Ltda
Inscrição Estadual: 001.069936.00-21
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclu-
são do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e docu-
mentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do con-
tribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16,
Inciso IV da Lei Nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalte-
rados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reaber-
tura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Assis Clayton Vieira – CPF: 150.824.448-08
Rua Nísio Batista de Oliveira, 325, Apto. 302, São Lucas - B.Hte
-MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 28.02.2008
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH
29 657121 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publi-
cação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela reparti-
ção Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributá-
rio em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Despesas Liquidadas 648.347.734,16 10.526.047,04
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.623.891.695,98 12% 12,15
Despesas Liquidadas 3.958.428.980,92 - -
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados 665.462.715,06 - -
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,58 278.001.812,54
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA e demonst. RREO - 6º bim/2014, 29/jan/2015, 13h53m.
29 657241 - 1
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administra-
ção Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompa-
nhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000024782.83
Sujeito Passivo: JOSE OSVALDO DE SOUZA
CPF: 217.557.526-87
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
PTA: 15.000024784.45
Sujeito Passivo: MARIO ROBERTO DE SOUZA
CPF: 614.227.976-00
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
PTA: 15.000024785.18
Sujeito Passivo: JAQUELINE MARIA DE SOUZA
CPF: 752.198.756-04
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
Contagem, 29 de janeiro de 2015
Flávio Henrique Araújo- Delegado Fiscal- DF / 1º Nível / Contagem
29 657126 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PNEUS E ACESSORIOS BATISTA LTDA
IE:471826717.00-10 - CNPJ:38.524.567/0001-30
Endereço: Rua DO CRUZEIRO, 175, LOJA 1, LOJA 2 - NOSSA
SENHORA DAS GRACAS - PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. NOTAS FISCAIS MOD. 1
SÉRIE 2 - FORM. CONT. PED. REF. AS NUMERAÇÕES 000001
A 003000 - AIDF 00045692/2008 DE 01/04/2008 - FORMULÁRIOS
EXTRAVIADOS.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FIS-
CAIS MOD. 1 SÉRIE 2 - FORM. CONT. PED. REF. AS NUMERA-
ÇÕES 000001 A 003000 - AIDF 00045692/2008 DE 01/04/2008 -
FORMULÁRIOS EXTRAVIADOS.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000901, de 28/01/2015
2- FLAVIA GOMES PEREIRA CPF 048.242.796-58 - ME
IE:001936981.00-99 - CNPJ:15.271.819/0001-60
Endereço: Rua Ten. Coronel ROBERTO, 230, LOJA - CENTRO -
PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000001 A 000050 - AIDF
00021061/2012 DE 12/04/2014, EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NOTAS FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000001 A 000050 - AIDF
00021061/2012 DE 12/04/2014, EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000902, de 28/01/2015
3- LIVRARIA E ARTIGOS RELIGIOSOS NOSSA SENHORA DA
PIEDADE DE P
IE:002042830.00-81 - CNPJ:17.000.585/0001-42
Endereço: Praça Cônego GABRIEL HUGO DA COSTA BITTEN-
COURT, 122 - CENTRO - PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000003 A 000050 - AIDF
00014511/2013 DE 25/03/2013, EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NOTAS FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000003 A 000050 - AIDF
00014511/2013 DE 25/03/2013, EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000903, de 28/01/2015
Pará de Minas, 29 de janeiro de 2015.
ELITAAPARECIDA COSTAANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
29 657132 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessí-
vel) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar-
Centro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013. Na hipótese de paga-
mento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos da Lei
6763/1975, a multa será reduzida a 22,72 ( vinte e dois virgula setenta e
dois por cento) e antes de sua inscrição em Dívida Ativa – art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia : 05.000227216.40
Sujeito Passivo: CMP Confecções Ltda – I.E. 686.314924.00-33
Endereço: Rua Epaminondas Otoni, 751 – Centro – T. Otoni - MG
Coobrigado: Ismar Ferreira de Souza – C.P.F. 566.166.606-30
Endereço:Rua Antonio Otoni de Castro, 63 – Fátima – T. Otoni – MG
Teófilo Otoni, 28 de Janeiro de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/3º NÍVEL/MANTENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Avenida Getúlio Vargas, 81 – 1º Andar – Centro – Man-
tena – MG.
PTA Nº: 01.000259137-76
Sujeito Passivo: MOACIR SOARES SIQUEIRA
CPF: 126.586.506-04
Endereço: Rua São Francisco, nº230-centro-Município: Mantena/MG
Mantena, 29 de janeiro de 2015.
Adriana Maria Pereira Oliveira - Chefe AF 3 º Nível/ Mantena
29 657137 - 1
SRF I - Ipatinga
S.R.F.-I/Ipatinga/A.F./2º Nível/Ponte Nova
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o P.T.A. a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encami-
nhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no C.C./MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Av. José Mariano, 11 - 3º andar - Palmeiras,
Ponte Nova/MG, CEP nº 35430-228.
P.T.A. nº: 01.000261832.91
Sujeito Passivo: Marco Aurélio Leite Rodrigues - ME
I.E. nº: 002.043853.0098
Endereço: Rua Benedito Valadares, 49, B. Centro, Ponte Nova/MG
Ponte Nova, MG, 29 de janeiro de 2015.
Maria das Graças Gonçalves Dias – MASP nº 336.333-0
Chefe da A.F./2º Nível/Ponte Nova
29 657157 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo rela-
cionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-
cação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodri-
gues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000425588.88
Sujeito Passivo: Comercial Santos e Santos de Moc Ltda
CPF/IE/CNPJ: 002.141816.0075
Endereço: Avenida Cônego Marcos, 454 – Cintra
39400-385 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 29 de janeiro de 2014.
Demetrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º Nível Montes Claros em
exercício.
29 657152 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000262775-98
Sujeito Passivo: Produção Com. e Repres. Agrícola Ltda ME
IE/CPF/CNPJ: 001914459.00-24
End: Rua Ituiutaba, 90, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000262775-98
Sujeito Passivo: Mario Lucio Prado
IE/CPF/CNPJ: 096.013.606-11
End: Rua Pedro Buatti, 475, Uberlândia/MG .
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
29 657155 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora:
MASP 1316882-8, MICHELE POLLYANNA FONSECA SANTOS,
referente ao cargo CONTRATO ANEDS I/A de Presídio de Piumhi,
para Presídio Floramar.
Justificativa: Tendo em vista o déficit de profissional da área de Psico-
logia na unidade de destino.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
29 656829 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Esta-
dual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado e as Leis Delegadas nº 179 de 02 de janeiro de 2011,
nº 180 de 21 de janeiro de 2011 e nº 183 de 27 de janeiro de 2011, e a
Lei nº 21.077 de 27 de dezembro de 2013 e, tendo em vista o disposto
nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio
de 1996; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades inter-
nas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e finan-
ceira no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Fundo
Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização
e Repressão de Entorpecentes, reger-se-á, nos termos dos artigos 165
e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da Cons-
tituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através
do Sistema integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado
pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o diri-
gente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar des-
pesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar os recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida
a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão ofi-
cial dos Poderes do Estado, observado o princípio da segregação de
função.
Art. 2º A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual
de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, serão reali-
zados nos termos do Anexo I, da presente resolução, ficando delegada
aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessá-
rios à ordenação.
§ 1º Ficam os Subsecretários de Administração Prisional, de Atendi-
mento às Medidas Socioeducativas, de Inovação e Logística do Sistema
de Defesa Social, de Políticas Sobre Drogas, de Promoção da Quali-
dade e integração do Sistema de Defesa Social e o Coordenador Espe-
cial de Prevenção a Criminalidade autorizados a subdelegar as compe-
tências a eles atribuídas no Anexo I, desta Resolução, ficando vedada a
subdelegação para despesas contratuais onde o valor global do contrato
for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º O Secretário de Estado de Defesa Social poderá revogar os atos de
subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na
forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Adjunto, e em caso de sua ausên-
cia ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Social, a
competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria
de Estado de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo
Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, no
caso de ausência dos demais ordenadores de despesa, observadas as
subdelegações.
Art. 4º Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
jurídicos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos car-
gos elencados no Anexo I.
§1º Quando o instrumento jurídico for afeto a mais de uma Subsecreta-
ria, o instrumento será assinado pelo titular que tiver a maior represen-
tatividade no montante financeiro do instrumento.
Art. 5º Compete ao Ordenador de Despesas:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, con-
tratos, convênios e demais instrumentos jurídicos a serem firmados pela
Unidade;
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e
financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda;
III – emitir a Nota de empenho previamente à realização da despesa e
assiná-la digitalmente, em tempo hábil;
IV - após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade,
emitir a nota de liquidação da despesa, assiná-la digitalmente e enca-
minhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Diretoria
de Contabilidade e Finanças - DCF, para inscrição tempestiva no Sis-
tema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de
Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – após o registro do pagamento da despesa pela DCF, assinar digital-
mente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil; e
VI – Em caso de afastamento providenciar junto a Diretoria de Conta-
bilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de des-
pesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Inovação e Logística da Sistema
de Defesa Social:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orien-
tação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta
resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela progra-