Este documento trata da abertura de um processo administrativo de fiscalização da gestão econômica e financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O processo foi aberto em 2010 e discute a proposta de instauração de um processo para declarar a caducidade da concessão da CELG-D.
Aneel relatório da celg - decadencia e endividamento
1. SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO
- SENAPRO -
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
.~-&MEESte^Cfenl..................................................jfo o w n r
N ^ e ro Processo Volume _ _ .m M .9 ra AberturH
1 48500.000729/2010-51 11 00001 ! f ul/ÓViÕlft 1^40-27 1
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Jnfirnreaifn/rt-anziL/
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Prnn»lA.ri«-
ANHLj3rF
Assuntn;.
! ™ S S M? l? jA ® T b S CD ^ & % GESTA0 ^EC0N ÍM 1CA
CÓDIGO:
M O V I M E N T A Ç O E S
mC/) O
SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA
01 & Ai&zuo 15 / /
02 1 / 16 / /
03 / / 17 / /
04
• / / 18 / /
05 / / 19 / /
06 / / 20 / /
07 / / 21 / /
08 / / 22 / /
09 / / 23
/ /
10 -
/ / 24 / /
11 / / 25 / /
12 / / 26 / /
13 / / 27 / /
14 / / 28 / /
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS:
Documento Cópia - SICnet
2. € * A N E E L tUfâCi-A 'wogrâí. üt ÍMítm tiÚRnn
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL
Em i?<?de (Tfiue.iQ.0 de 2010.
Ao Secretário Geral
Frederico Lobo de Oliveira
Assunto: Abertura de processo.
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo:
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINÍSTRÀTIVO^FISCALIZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO".
lnteressado(s): “ANEEL/SFF".
Atenciosamente,
- - 4 QjUÀM^
Pl ANTONIO GÃNfWÍ
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira
---------- Antonio A raújo da Silva
aneel/sff
Matr. N* 4568*4®
Documento Cópia - SICnet
3. €*ANEEL
tUfâCif- '(tOGRfr, í í í ' ÍM í tm t iÚ R n n
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL
Em ($ ? d e (Tfiue.iQ.0 de 2010.
Ao Secretário Geral
Frederico Lobo de Oliveira
Assunto: Abertura de processo.
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo:
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINiSTRÀTIVO^FlSCAtlZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO".
lnteressado(s): “ANEEL/SFF".
Atenciosamente,
- Q -4 jUÀM^
Pl ANTONIO GÃNffif
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira
-----------Antonio Araújo da Silva
ANEEL/SfF
Matr. N* 4568*4®
Documento Cópia - SICnet
4. €*ANEEL
A ü z % C . r k À f í - Z M í i z •'••• 'j j i Í . ■■ >'.* ■ i
TERMO DE DESENTRANHANIENTO
Documento Cópia - SICnet
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010, por solicitação de Ronald Edward H. B. de Amorim,
na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada da peça n°
48536.001869/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03 a 19, do Processo n° 48500.000729/2010-51,
48536.002128/10-00
5. C3ANEEL
A-.ííaCt* -V *" !;? " --* ! í.-V íjfG i* í : '■ is .
REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
Ao Secretário-Geral
FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA
DESPACHO: Solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio do dia 18/02/2010
PROCESSO (S): 48500.000729/2010-51
RESPONSÁVEL(IS): Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira
PARTE(S) INTERESSADA(S): ANEEL/SFF
Documento Cópia - SICnet
ASSUNTO: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A -
CELG-D
SOLICITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO: Não há.
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
48536.002155/10-00
6. € * ANEEL
DESPACHO
Processo(s) n°: 48500.000729/2010-51
Para: Diretoria
Despacho: Ao Sr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de
n° 007 / 2010, realizado em 12/02/2010, para análise de:
Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D.
Brasília, 12 de fevereiro de 2010
DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA
Secretaria-Gerai/ANEEL
Documento Cópia - SICnet
7. CELG OISTBtSUtÇÍO
PRESIDÊNCIA
Documento Cópia - SICnet
PR-0760/10 Goiânia, 26 de abril de 2010
limo. Sr.
Dr. Julião Silveira Coelho
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
BRASÍLIA - DF
48513.013398/2010-00 - I a via
Referência: 15a Reunião Pública Ordinária - Processo n° 48500.000729/2010-51
Senhor Diretor,
Em vista do que consta da pauta da Reunião supra, dirigimos a V. Sa., na
qualidade de Diretor Relator do item “9”, no que se refere à Fiscalização da gestão econômica
e financeira da CELG Distribuição S.A. - CELG D, que trata da proposta de instauração de
processo tendente á declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de
Distribuição n° 063/2000-ANEEL, para solicitar dessa Relatoria a especial deferência no
sentido de adiar a discussão do referido assunto, em vista de tratativas em andamento junto à
Eletrobrás.
A propósito, lembramos que conforme já é do conhecimento desse Órgão
Regulador, estão sendo cocluídas pelo Governo de Goiás as negociações envolvendo à
Eletrobrás, BNDES e União, com vistas ao equacionamento do equilíbrio econômico e
financeiro da Concessão da Companhia Celg de Participações e de suas subsidiárias CELG D
e CELG G&T.
Relativamente às negociações entabuladas, informamos do encaminhamento à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, das premissas e projeções
atualizadas, em que são demonstrados os resultados esperados com. a efetivação das
negociações envolvendo a CELG Distribuição S. A. - CELG D, Governo do Estado de Goiás,
Eletrobrás, BNDES e União Federal que entendemos ser factíveis quanto ao resultado
esperado das negociações em epígrafe.
Para tanto esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Relatoria quanto à
nossa reinvindicação, com vistas a permitir a viabilidade do fechamento das negociações,
consideradas de suma importância para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil TeL (0xx62) 3243-2222 - www.oe
CÓd. 1239
8. CELG ________ } DISTRIBUIÇÃO
Documento Cópia - SICnet
PR-0760/102
empresa, permitindo que a mesma continue atendendo aos objetivos da Concessão e a
alavancagem do desenvolvimento do Estado de Goiás,
A par de cumprimentá-lo, continuamos à disposição para esclarecimentos e
dúvidas que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
DF-SPEC PR-SEC/LO.
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
9. € *A N E E L
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA
Para:
Frederico Lobo de Oliveira
-Secretário-Geral-SGE/ANEEL
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DESPACHO: Solicito a V.S^. a inscrição do seguinte processo na pauta da Reunião Pública
Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 27 de abril de 2010.
PROCESSO: 48500.000729/2010-51 / /
i / I INTERESSADO: CELG Distribuição S/A - CELG-D.
/
/ RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho. j
RESPONSÁVEIS: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -jSFE e Diretoria - DIR.
ASSUNTO: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S/A - CELG-D.
“ Propostãüemstauração dê proceSso tendente à declaração de cadücídãdecia concessãô~õb}êtõ~<Jõ~
Contrato de Distribuição 063/2000-ANEEL.
í
Brasília, 22 de abril de 2010.
/
/
/ (O i é ^
JULIÃO s il v e ir a c o e l h o
Diretor /
M Ô S io - o o i o G q / a o i ^ - o 0
10. €*ANEEL
AcEfiClA NACIOttAl 0£ EHEftGIA fLítFJCA
TERMO DE JUNTADA
Documento Cópia - SICnet
Aos 28 dias do mês de abril de 2010, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da
peça n^ 48513.013398/2010-00, que corresponde às folhas de n ^ 22 e 23 no Processo n^
48500.000729/2010-51.
tj^t ia n a s a l e &a r a u jo
Técnico Administrativo
■ ooio? 3 / sxAo-oo
11. A g ê n c i a N a c io n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
DESPACHO
Documento Cópia - SICnet
Processos n°. 48500.000729/2010-51.
Para:
Diretor Julião Silveira Coelho.
Diretor-Relator
O processo em epígrafe foi retirado da pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 27/04/2010.
Brasília, 29 de abril de 2010.
RÉGIA GRAZlEtbPDE OLIVEIRA SANTpS
Técnico Administrativo /
OOeZi0-(I(WiO-OO
12. €*ANEEL
A 'Ch-r ' ? < ! < : ■ , i í í
Memorando n°U^/2010-SRI/ANEEL
Documento Cópia - SICnet
E m ^ ) de agosto de 2010.
Ao Assessor
Romário de Oliveira Batista
Assunto: Encaminha memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador
de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues, e cópia da Lei Estadual n°. 294, de 24 de agosto de 2010.
Encaminhamos, em anexo, para juntada ao Processo da CELG as memórias das reuniões
realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues Filho, bem
como cópia da Lei Estadual n°. 294/2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito
destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações -
CELGPAR - e suas subsidiárias integrais.
Atenciosamente,
^ A N D R É FtfEIRE DE CARVALHO VENÂNCIO
Superintendente de Relações Institucionais Substituto
/ > o q - 1 > 0
13. Documento Cópia - SICnet
,PRESIDENCíft FPlX : 06232213015 2? AGO. 2010 12:00
ESTADO DE GOIÁS
a s s e m e l e i a l e g i s l a t iv a
AUTÓGRAFO DE LEI N° 294, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
LEIN° ,DE DE DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito
junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos
Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte
de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de
Participações -CELGPAR- e suas subsidiárias integrais e dá
outras providências,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art,
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io Fíca o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 3.728.000,000,00 (três
bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), em no mínimo duas parcelas, sendo a
primeira no limite de 16% da Receita Corrente Líquida apurada até a data da operação, a ser usada
exclusivamente para aporte de capital na Companhia Celg de Participações -CELGPAR- que
deverá obrigatoriamente ser antecedido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária da
CELGPAR, que determine sua utilização exclusivamente para o pagamento de obrigações já
exigíveis da mesma e/ou de suas subsidiárias por credor que integre o Sistema Elétrico Nacional,
sob pena de responsabilidade pessoal do Senhor Governador do Estado de Goiás, e, a segunda ou
demais, no exercício de 2011 ou seguintes, no limite, em cada um deles, de 16% da Receita
Corrente Líquida realizada até a data da respectiva operação.
Art, 2o Para contragarantia do principal e encargos das operações de crédito a que
se refere o art. Io, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular,,em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro soIvendo7 as receitas a que se referem os arts, 155, 157 e 159, incisos I,
alínea “a” e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme
previsto no art. 167, § 4o, todos da Constituição da República.
Art. 3o Os recursos provenientes das operações de crédito previstas no artigo Io
serâò consignados por meio de créditos especiais no Orçamento Geral de cada exercício em que
ocorrerem, observadas as disposições da Lei n° 4.320/64.
Art, 4o Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor global de R$
3.728,000.000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), para atender á
programação constante desta Lei, observado o disposto no seu artigo Io e nos arts. 42 e 43 da Lei
n° 4.320/64.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste
artigo decorrerão da contratação de operações de crédito internas autorizadas no artigo 10 desta
Lei.
Art. 5a Fica o Poder Executivo autorizado ainda a, respeitados os direitos dos
municípios e os limites da legislação aplicável à espécie, proceder a compensação do valor dos
créditos de ICMS devidos ao Tesouro do Estado pela CELGPAR e suas subsidiárias integrais,
com valor correspondente de obrigações financeiras do Estado de Goiás com as mesmas, já
14. .PRESIDENCif, Ffix . 0 6 2 3 2 2 l3 0 1 5 nea 2 0 1 0 1 2 ;0 1
2
ESTADO DE GOIÁS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
reconhecidas em encontro de contas aprovado pela ANEEL.
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de
agosto de 2010,
Documento Cópia - SICnet
15. C3ANEEL
A g£n c ia N a c io n à C D & £ n e r g TÁ E l é t r ic a
‘ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002
REGISTRO DE REUNIÃO
Instituição: Senador Marconi Perillo
Assunto: Celg
Data: 23/08/2010
Local: Sala de reuniões da diretoria
Participantes da ANEEL: Participantes da instituição:
Nelson Hubner- Diretor-Geral
Romeu Donizete Rufino Diretor
Julião Coelho - Diretor
Luiz Carlos Ferreria - Chefe de Gabinete
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar
Documento Cópia - SICnet
Senador Marconi Perillo
Senadora Lúcia Vânia
Senador Demóstenes Torres
Dep. Fed. Jovair Arantes
Dep. Fed. Luiz Bittencourt
Cyro Miranda - Suplente Sen. Marconi
Sebastião Vaz da Silva - Ex-Chefe Gab. Militar do
Governador
Adalberto Antonio de Oliveira - CELG
Dep. Estadual Daniel Goulart - Presidente da
Assembléia Legislativa de Goiás
Orion Andrade de Carvalho - CELG
Os parlamentares do Estado de Goiás, liderados pelos Senadores Marconi Perillo, Demóstenes Torres e Lúcia
Vânia, e acompanhados de empregados da CELG, trouxeram à Diretoria da ANEEL suas preocupações quanto
à situação econômico-financeira da citada Concessionária.
Particularizando a questão, os parlamentares informaram a aprovação, pela assembléia Legislativa do Estado de
Goiás, do Projeto de Lei Substitutivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para
revitalização da CELG e solicitaram informações sobre o desenvolvimento processual desse assunto na
Agência.
As dúvidas da comitiva parlamentar estavam associadas a possíveis desdobramentos de decisões que viessem
a ser tomadas pela Agência neste período de campanhas eleitorais, com relação ao processo de caducidade
daquela concessão.
Nesse sentido, os diretores Nelson Hübner, Romeu Rufino e Julião Silveira ressaltaram os cuidados da Agência
para se manter isenta nesse processo, dando ao caso o tratamento técnico-institucional cabível,
independentemente do calendário eleitoral.
Quanto à intervenção da ANEEL na CELG e/ou deliberação da caducidade de sua concessão antes de outubro
próximo, o Diretor-Geral afirmou que a ANEEL está preocupada com a situação da Concessionária, mas que
essa decisão é parte do processo administrativo já em andamento.
O Diretor Julião Silveira, relator desse processo, esclareceu a situação dos trabalhos internos sobre o caso,
lembrando que seu desenvolvimento deve observar as fases do procedimento fixado na legislação. Lembrou,
ainda, que a eventual declaração de caducidade da concessão seria objeto de processo específico, resultante
de todas as análises hoje em curso.
Sobre a situação da CELG, a ANEEL reforçou conclusões de estudos e manifestações institucionais anteriores,
de que o reequilíbrio da Companhia não poderia ser alcançado sem a inserção de fonte externa de capital, já
considerada no Projeto de Lei recém-aprovado. De fato, um simples empréstimo adicional não seria suficiente
para restabelecer a saúde financeira da Concessionária.__________________________ ____________________
16. CfÃNEEL
A g è n c íá Nâ c ig n a l i d e Ê í i e í Í g íà E l é t r i c a
Documento Cópia - SICnet
Em relação à aplicação dos recursos da operação de crédito desse Projeto para saldar dívidas da CELG com a
Eletrobrás, levantada pelo grupo parlamentar, o Diretor Romeu Rufino destacou a necessidade de a empresa
superar sua atual inadimplência, para poder fazer a jus ao reajuste tarifário, que tem sido represado desde 2006.
Acrescentou, ainda, que uma nova etapa de reajuste está prevista para o mês de setembro próximo.
Na oportunidade, a ANEEL informou da reunião realizada pouco antes, sobre o mesmo assunto, com o atual
governador de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues e Diretores da CELG, aos quais foram repassados informações e
esclarecimentos similares aos do presente encontro.
Sobre tal conversa, o Diretor-Geral ressaltou preocupações trazidas pelo Governador quanto a mudanças
introduzidas no substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado. Relatou, nesse sentido, que, segundo o
Governador, sem o pagamento do ICMS pela CELG, o Estado de Goiás não conseguirá cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal, comprometendo a viabilidade do próprio empréstimo, que tem como garantidor o
Tesouro Nacional. Ainda segundo o Governador, essa inadimplência também teria como resultado um
acréscimo de 200 milhões de reais à dívida da CELG, pela impossibilidade de usufruir da regra de anistia fiscal
em vigor, comprometendo ainda mais o reequilíbrio econômico-financeiro considerado pela Eletrobrás.
DEMANDA.
Enviar cópia desta memória para o Senador Marconi Perillo.
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
17. € 3 ANEEL
A g ín c ia Nac io n a l d e E n e rg ia E l étr ica
Instituição: Senador Marconi Perillo
Assunto:
Data: 23/08/2010.
Atendimento ao Decreto 4334/2002
Lista de Presença
Nome Instituição Telefone
Nelson José Hübner Moreira ANEEL/Diretor-
Geral
2192-8603
Romeu Donizete Rufino ANEEL/Diretor 2192-8020
Julião Silveira Coelho ANEEL/Diretor 2192-8606
Marconi Perillo Senador <r / 35/?
Demóstenes Torres
Lúcia Vânia
Senjádor
Senadora
Roberto Balestra Deputapo Federal
6'%-C MtL/nt/i g?)Jh ) 3 3 ? I >J~ÕS
CA í& 62 6 OS o
M//iâvè/) ép', OÚ.4 £ f Q fctúicsÇ
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K iòO ^ v i^ Pg cAR.VArv.l4o
CôMòOjs
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o, cü«- Ç^U-ès. Ç? (v e% a i> (u
6i 1.1^2.
<£-/ £ i ^93 /
Documento Cópia - SICnet
18. € 3 ANEEL
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a
ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002
REGISTRO DE REUNIÃO
Instituição: Sr. Alcides Rodrigues Filho
Assunto: Celg
Data: 23/08/2010
Local: Sala de reuniões da diretoria
Participantes da ANEEL: Participantes Externo
Nelson Hubner- Diretor-Geral
Romeu Donizete Rufino Diretor
Julião Coelho - Diretor
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar
Documento Cópia - SICnet
| Alcides Rodrigues Filho- Governador do Estado do
Estado de Goiás
Celso Campos F. Júnior - SEFAZ -GO
Carlos A. Silva - CELG
Armando Casado Eletrobrás
Antonio Flávio de Oliveira - PGE
Jorcelino José Berga - GO
Einstein A. F. Pariago - SEFAZ/Cons.Fiscal _
O Governador, acompanhado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da CELG, relatou suas
preocupações sobre as conseqüências das alterações introduzidas pela Assembléia Legislativa do Estado de
Goiás no Substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado que autoriza contratar operação de crédito
para revitalização da CELG. Nesse relato, informou que:
- O mercado teve uma ótima receptividade ao protocolo de intenções, na forma como tinha sido originalmente f
Flirmado.
- Na condição do substitutivo, o acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional fica prejudicado, sendo
até provável sua suspensão,
- O não-pagamento, pela CELG, da dívida do ICMS para com o Estado, ainda em 2010, quando da liberação da
primeira parcela do empréstimo, inviabilizaria o referido acordo.
- A possibilidade do encontro de contas da dívida de ICMS da CELG com seus créditos junto ao Estado não é
possível, pois, além do Estado não receber tal débito, ainda terá que pagar a participação nos municípios e
destinar recursos para o FUNDEB.
- O Governo do Estado não tem como implementar o acordo, com as alterações introduzidas pela Assembléia,
pelo conflito gerado com seus próprios interesses, e, além disso, pelas condições já negociadas com o Tesouro
Nacional para garantir a operação de crédito.
Sobre o formato original do documento, o representante da ELETROBRÁS registrou seu entendimento de que
o protocolo estava muito bem estruturado, reunindo todas as condições para resolver a profunda crise por que
passa a CELG. Manifestou, ainda, sua preocupação com qualquer alteração que venha a ser introduzida nesse
documento, hipótese que tornaria necessária uma reavaliação por parte da ELETROBRÁS, para decidir se
manteria ou não sua participação no referido protocolo. Destacou, também, temor especial de um acréscimo
de cerca de 200 milhões de reais à divida da Concessionária, associado à perda de uma anistia fiscal hoje
vigente, pelo não pagamento do ICMS este ano.
A ANEEL esclareceu não ser de sua alçada discutir as alterações introduzidas no protocolo original pela
Assembléia Legislativa, nem as questões afetas ao Governo do Estado, dentre as quais as oportunidades e
conveniências políticas da decisão. Nesse sentido, a Agência reforçou que suas análises estão limitadas às
questões estritamente técnicas, no âmbito do interesse da concessão detida pela CELG.__________________
19. € 3 ANEEL
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a
Documento Cópia - SICnet
A Agência informou que o reajuste tarifário da empresa deverá ocorrer no próximo mês de setembro e, se a
situação de completa inadimplência não for resolvida, mais uma vez, a concessionária não poderá ajustar suas
tarifas, agravando ainda mais a qrise atual, já tão séria.
Finalmente, a Agência esclareceu que o processo administrativo, sob o qual se analisa a situação econômico-financeira
da CELG, está em fase de instrução e que, nesse contexto, várias ações de fiscalização já foram
implementadas. No bojo desse processo administrativo, esse sentido, a ANEEL comunicará à Concessionária
as falhas e transgressões identificadas, fixando prazo para manifestação e apresentação de plano de
superação do quadro atuai, após o que haverá decisão sobre a eventual abertura de processo específico para
decretação de caducidade da concessão.
A reunião foi encerrada
DEMANDA:
Encaminhar copia da memória ao governador.
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
20. € 3 ANEEL
A g è h c ía Ha c io M d e É n e r g iã E L ét r iô a
Atendimento ao Decreto 4334/2002
Lista de Presença
Solicitante: Governador do Estado de Goiás -
Alcides Rodrigues Filho
Assunto:
Data: 23/08/2010
Local: Sala do DG
NOME INSTITUIÇÃO TELEFONE E-MAIL
Alcides Rodrigues
Filho
Governador do
Estado Ále Goiás
Nelson José Hubner
Moreira
Diretor-Geral da
ANEEL
2192*8603 hubner@aneel.gov.br
Romeu Donizete
Rufino
Diretor da ANEEL 2192-8020 Romeu@aneel.gov.br
Rita de Cássia
Ravália
Ass.Parlamentar da
ANEEL
2192-8431 ritaravalia@aneel.gov.br
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- 3?Oi-6 i j s
é i j r f r z m Aroiíveiffà&vOL.
m tip G/p)
Documento Cópia - SICnet
21. C3ÃNEEL
A g ê n c ia Na c io n a l d ê E n êh g ia E l í l h ic a
Atendimento ao Decreto 4334/2002
Lista de Presença
Solicitante: Governador do Estado de Goiás -
Alcides Rodrigues Filho
Assunto:
Data: 23/08/2010
Local: Sala do DG
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22. €$A N E £l
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
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Aos 13 dias do mês de MAIO de 2011, por solicitação de ENEIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, na
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da(s) peça(s) n°(s)
48512.002820/2011-00/2011-00, corresponde à folha de n° 37 do Processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude
da criação do(s) anexo(s) técnico(s)
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA ANEXO 000002 - RESERVADO
2JL- d- A t
iCen dos santos
récnico Administrativo - SFF
S F F
48.530 &oZ6 3 ^- / / A ^ O
23. C3ANEEL
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Aos 14 dias do mês de Junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, por solicitação de Eneida de Almeida Ribeiro, procedi à retirada do TI n° 001/2011/SFF-SFE
do processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do anexo técnico abaixo descrito.
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA..............................................................ANEXO 03 - RESERVADO
{D m a a s (úm A jíM yO
YURI OTGUSTO BELO LOURENÇO
Técnico Administrativo - SFF
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24. €*ANEEL
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Aos 28 dias do mês de junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, referente ao processo n° 48500.000729/10-51.
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.
ARQUIVO.............. .... ...................... ..... ................... ANEXO 04 - RESERVADO
lO&tt/XJt/VK-OO
YURr-AUGUSTO BELO LOURENÇO
Técnico Administrativo - SFF
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25. € *ANE E L
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
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Aos 20 dias do mês de Julho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, procedi à criação dos anexos abaixo descritos, correspondentes ao processo n°
48500.000729/2010-51.
Anexo reservado referente ao FAX encaminhado pela CELG em 15/07/2011, solicitando
prorrogação de prazo para manifestação.
ARQUIVO ANEXO 05 - RESERVADO
Anexo reservado referente ao documento sic n.° 48513.024091/11-00 (Carta VPR-2079/11),
no qual a CELG solicita prorrogação de prazo para manifestação.
ARQUIVO ANEXO 06 - RESERVADO
26. €*ANEEL
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
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Aos 2 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n.°
48500.000729/2010-51.
Anexo RESERVADO referente ao documento sic n.° 48513.024090/2011-00, contendo
proposta de ações estratégicas que constituirão o Plano de Ação da CELG-D.
ARQUIVO.......... ...................................... .......................... ................ ANEXO 07 - RESERVADO
WaáAL jO&UA&nyQ
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO
Técnico Administrativo - SFF
48. ftSfi 00.5*1 05 ; ».;OD
27. €*ANEEL
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
A w 10 dias dê ttê§ dê dê 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, procedi a criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n°
48500.000729/2010-51.
An.exo Reservado - Oficio nD 659/2011-SFF-SFE/ANEEL em resposta a Carta PR 2078/2011
(Arexo 07 do presente processo), referente às ações estratégicas propostas pela CELG.
ARQUIVO.................................................................................................ANEXO 08 - RESERVADO
IfW lOVUÁiwffl
YURI AÍIGUSTO BELO LOURENÇO
Técnico Admiristrativo - SFF
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28. €*ANEEL
TERMO DE ÜESENTRANHAMENTO
Documento Cópia - SICnet
Acs 23 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Eccr.òmica e
Financeira - SFF, procedi à criação da anexo abaixo descrito, corresocndenfe ao processo r?°
43500.C00729/2010-51.
Anexo reservado, contendo De sp adie n° 3399. de 19 de agosto de 2011.
ARQUIVO...................................................................... ANEXO 09 * RESERVADO
tíjiMAt fapU A irnffi
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO
Técnico Administrativo - SFF
48 .5 3 6 _Q0 6S^oJ W o0
29. (S&ANEEL P E D , D 0D E V I S T A e / o u c Ó p l A DE DOCUMENTO/PROCESSO
(Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) fiçrXfJt NtCiMti. flí fM.SC'A í
Número do documento / Processo: A g SOO.CQO'^OQj^ct 3
*Razão Social I Nome do Interessado1
ÇjQSr 6 . A
*CNPJ / RG:
O is U lo^l Qonl - ck
Nome d<9 Representante Legal
_ fír-c^
Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/oa obter vistas (caso
não seja o próprio interessado)
l c t c l y y > n i&x
*RG:
I6 Q .
lodAxgy-^
*RG:
ereço:
w ?5 o S
*Tel.: fa ) T
*Fax: ( ) ( G2)
J - ^ t Q
* E^mail:
' ^ C í i J b ^ nJ U a o o ^ <& G O » , .W l
Tipo de Solicitação:
1 - ( ) Vista do documento/Processo.
2- ( ) Cópia em CD-ROM.
3- (v i Cópia em papel2.
* Extensão da cópia:
1- (^f) Cópia Integral
( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3
Reunião ocorrida no dia4
2 -( ) Cópia Parcial
( )
( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3
Reunião ocorrida no dia4
* Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso?
1- ( ) Sim 2- Não
Ato (Tipo e n°)
48513.027663/2011-00 - ia via
Informações complementares:
Importante:
. ANEEL-PROTOCOLO- G E R A L
È0SÜL,
Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Geral e, após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à
Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento.
1 - No caso de documentos sigiiosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal
da empresa titular do processo/documento.
2 - A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de
Recolhimento da União - GRU (R$ 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em mídia CD deve vir acompanhada de 2 (dois)
CDs para cada processo e/ou documento.
3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório,Voto e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação
em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a
prática da disponibilização do Relatório, Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico
http://www.aneei.qov.br/area.cfm?idArea=425.
4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Administrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolização
do presente pedido, não serão atendidas.
* Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório,
ÍKÚAIL d e / ) ^ 2 . d e fo} J
Assjpata«ràó(a) Interessado (a)/
P h T ' J p7 - n • '
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30. TABELIONATO
DE NOTAS
REPÚBLICA FEDERATIVAÜ O S R A í í S L
PODER JUDICIÁRIO
GOIÂNIA-GOlAS
L I V R O
1371
S E R V
F O L H A
0001
P R O T
0007 1824
JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES
raholiá o
DAMAR1SA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTATEIXEIRA PEREIRA
U1ARA MARIAD A COSTA CURADO
ANIVALDO BATISTA FERREIRA -JGM . : ...-i/.ÜH•• ALVARES JUNIOR - JOÃO P.DE ALMEIDA
HUGO NEIVA COSTA WAGNER XAVIER BORBA
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ (EM} CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, na.
forma ' abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração
bastante virem, que ao{s) vinte ® Quatro dia(s) do mês de março do ano
de dois mil e onze (24/03/2011) , Era Cristã, nesta cidade de Goiânia,
Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu(rami como
outorqante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações,
Subsidiária Inteqral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com
sede e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno
Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04,,
autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto
Federal n°. 38.868 de 13 de março de 1956, neste ato ^representada pelo
seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, brasileiro,
casado, advoqado, RG n°. 2.229.840 SSP/GO,'CPF n°- 587,235.521-15; e
pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA,
brasileiro, casado, advoqado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63;
ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s)
próprio(s) por mim, Escrevente Autorizado, através dos documentos que me
foram apresentados, acima relacionados. E, por ele{s) me foi dito que por
este instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m) e constitui(em)
seu(s) bastante(s) procurador(es), estabelecidos na Rua 117, n° 505,
Edifício Eletra, Bloco B, 2o andar. Jardim Goiás, nesta Capital, a
Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALÉRIA PEREIBÍA.
DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matrícula n°
10621-5, CPF n° 839.666.761-68; a Chefe da PR - SUBPROCURADORIA GERAL-,
KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GO n° 21.001,
matrícula n° 11280-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR >
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA S DE CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES
FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matrípula n.° 7430-5, CPF
n.° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO.,
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.803,
matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135. 075.401-34, e a Chefe da PR :-
SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA
COSTA,, brasileira, casada, OAB/GO n.® 6.533, matrícula n.° 8090-1, CPF
n.°_ 382.858. 601-59, para receberem, individualmente, citação inicial-,
intimacão e notificação, inclusive nos casos em crue, em sede de Mandado
de Sequrança, cjuaiscruer dos diretores fiqrurar como Autoridade Coatora;
outorgarem e revogarem Carta de Preposto em ações iudiciais s
administrativas de qualquer natureza e substabelecerem, sempre em numere
de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes.,
podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedade
expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos n<
sequnda parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda oi
outorqados retro, bem como seus demais advocrados, AMILCAR PIMENTA Dl
MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.482, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DJ
SILVA SOUZA, solteira, OAB/GO n.° 21.731, CPF n.° 823.304.921-20
CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA. RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, CÚ
n. ° 149.067.241-91; DANIELÃ CASTRO GARCE2 BARROS, casada, OAB/GO n."
20.807, CPF n.o 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/G'
n.° 2 3.587, CPF n.° 006.081.586-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO D!
OLIVEIRA, casada,- OAB/GO n.ü 3.576, CPF n.0 085 . 691.2 61- 15; FLORENCI
BERNARDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.04
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE .' i
site: www.cartorioteixeíraneto.co.'n n •
3526-:
•tor.it- írii>filíoriato@car
'pPrCPiSÊ J
Itocópiaconfer-ecoií
gP-tDec.lein°7 ídíi
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31. r - P v i i v i c i r ^ v j
T A B E L I O N A T O
D E N O T A S
R E P Ú B L I C AFEDERATIVAD O B R A S I L
PODER JUDICIÁRIO
GOIÂNIA- GOlAS
LIVRO
1371
SERV.
0007
J O Ã O TEÍXEIRA ALVARES
Tnhetiào
DAMARISA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA
UIARA MARIA DA COSTACURADO
Substitutas
ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÃO P. DE ALMEIDA
HUGO NEIVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA
Escreventes
FOLHA
0002
PROT.
1824
GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.;°
196.130.911-49; JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20.367.,.
CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE PARIA, solteira, OAB/GO n?
9.876, CPF n° 341.804.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado,
OAB/GO n° 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO,,
viúva, OAB/GO n° 4.434, CPF nc' -.061.494 . 801-00 e VANILTON CORRÊA DE*
AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.883, CPF n° 124.224.361-53, todos
brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, para acrirem em
coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via indiciai ou
administrativa de q u a l q u e r natureza, poderes para foro em qeral,
podendo, para tanto, propor ações e promover quaisquer medidas
preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses da
Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;,
apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria
procedência do pedido, transiqir, desistir e renunciar ao direito sobre
que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, procedei
ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado"^
em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas iurídicas de
direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades dí
economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer <
retirar certidões de caráter judicial iunto aos Fóruns competentes, tei
vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento d<
taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos d<
pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessário;
ao bom desempenho nos processos de interesse da Outorqante, vedadov
suhstabelecimento. Fica revogada a procuração constante do Livro 1360
Folhas 150/151, Protocolo 649. O(a) (s) outorqante(s) st
responsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declaraçõe
feitas neste instrumento. Devendo a prova ser diretamente exicrida pelei
órerãos e pessoas a cra^tí este interessar. E de como assim disse (ram) d
que dou fé, lavBealV/este instrumento, sob minuta, que lhe(s) send
lido, aceita(m) eXássina(m), dispensando as testemunhas por força da Le
e comigo, / E s c r e v e n t e Autorizado, que a digitei, subscreve
dou fé e assino./YTaxa Judiciária; R$ 8,90.
' -
* X * " «
most «4 'a'."
CELG DISTR
José
Diretor
S DISTRIBUIÇAÒ S.A. - CELG D
é Elitonl de Piqnerêdo Júnior
o;
CELG DISTRIBUIÇÃO S.Ai - CELG D
José Fernando Itevarrete Pena
Diretor Econôjnipc
mom
Em test°
u
J. Teixeira
vare
ceiro
verdade.
Tabelião.
1m.') 'Hereàq )íeSHümtii
Escrevente
CARTÓRIO 1 o OFÍCIO
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX. (B2) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-371
site: www.cartorioteixeiraneto.coin.bre-mail: tabelionato@cartorioteixeiraj]Í!
3.526-3777 - CEP 74.115-050
f
Documento Cópia - SICnet
32. Documento Cópia - SICnet
1 4 % Ofíclal GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 2 2 D E J U N H O D E 2011
A N O 1 7 4 - D I Á R I O OFICIAL/GO N ° 21.128
Celg
•Cgl-G
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04
NIRE 52300002958
COMPANHIADE CAPITAL FECHADO
Ata da 198" Assembleia Geral Extraordinária ("198* Assembleia"*)
de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG O ("Celg D*}, na
forma da Lei n" 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de
Valores Mobiliários -CVM' e do Estatuto Social, de 10.02J2009
("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 20 (vinte) de
maio de 2011, às 10 (dez) hora* ne sede social, localizada na
Rua 2. Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-
180, na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás.
2. ORDEM DO DIA: 2.1 Constituição de Diretoria com a
denominação de Vfce-PmskJêncJa e de Assuntos Reguiatôrios;
2.2 Reforma Estatutária, decorrente, principalmente, de criação
do caigo de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios;
2.3 Eleição com o propósito de promover a designação do Diretor
Vtcô-PresWente e de Assuntos Reguiatôrios; JL41ncumbÍT 6
Diretoria da Celg D a implementação de todas as medidas
deliberadas; a 2.5 Autorizar a execução de atos relativos- á
publicação da ata das Assembleia e das respectivas deliberações.
e reforma estatutária. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida á publicação
do edita! de convocação, face â presença da acionista detentora
da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4°,
da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia
Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da
Fazenda- CNPJ/MF sob o número. 08.56D>*44/0001-93,
registrada com o Número de identificação de Registro de
Empresas - Nire 52300010326, proprietária de 32.780.366 (trinta
e dois mimOes, setecentas e oitenta mil, trezentas e. sessenta e
seis) ações ordinárias, correspondentes e 100 % (cem por cento)
do capital votante, representada pelo Dlretor-Presidente, José •
Eliton de Figuerádo Júnior, Diretor Vi ce-Presidente e de Relações
com investidores, Lincoln de Brito Xavier, e o Diretor de Gestão
Corporativa, - José Fernando Navarrete Pena.
6. MESA: Presidente - José Eliton de Flguerôdo Júnior e
Secretária - Sirieny Maria de Freitas; 6. DELIBERAÇÃO: Apôs a~
abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de
Flguerádo Júnior, esclareceu que as matérias dessa Ordem do
Dia foram objetode discussão na 1.070* Reunião de Direforija da
Celg D, de 19.05.2011. Em seguida, no Item 2.1, após
detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou pela
constituição de Diretoria com adenominação de Vlce-Presldêncla
e de Assuntos Regutetários. Na seqüência, no Item 2.2, depois de
avaliada a Proposta da Reforma Estatutária, de 20.05.2011.
("Proposta da Reforma Estatutária"), a Acionista Única aprovou
todos os séus dispositivos, mediante a manutenção, atteração,
acréscimo e/ou remuneração nos dispositivos do Estatuto Social, '
vinculados aos artigos 4®, 7*, 11,15 e 16 ao4 Í , concernentes aos
assuntos capital social, sua modificação e ' ações;' assembleia
geral; diretoria e conselho fiscal; exercício social, demonstrações
financeiras, reservas, participação nos lucros e dividendos;
liquidação, dissolução e extinção da sociedade; e disposições
gerais; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados
aos artigos 1°ao 3°, 5°, 6a, 6*, 9°, 10,12 ao 14,16 e 17, conforme
demonstrados na Proposta da Reforma Estatutária; passando os.
artigos modificados, mediante aprovação dos acionistas, a terem
vigência, segundo Proposta da Reforma Estatutária; que,
consequentemente, resultou na consolidação do Estatuto
Social: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO SJL -
CELG D CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO,• SEDE, OBJETO
SOCIAL E DURAÇÃO Art 1* CELG DlSTR/StWÇflO S.A. -
CELG D, sociedade por ações ("Sodedade"), constituída como
subsidiária integral da Companhia Celg de Pertidpeções -
CELGPAR CAcionista Única*), com sede na Rua 2, Quadra A-37,
n" 505, EdBido Glleno Godói, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-
180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, onde tem
0 seu Foro, constituída por Escritura Pública datada de
16.02.1956, lavrada és folhas 125 a 139 verso, do Uvro de Notas
de rf 31, no Cartório do 3° Oficio desta Comarca, conforme
eutorizeçêo concedida peta Lei Estadual rf 1.087, de 19.08.1955,
reger-se-á pelo presente Estatuto. Social, pela Lei n* 6.404, de
15.12.1976, e pela legislação específica dos serviços da energia
elétrica, além dè se obrigar o cumprir as exigências
administrativas que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos
competentes.. A r t 2* A Sociedade tem por objeto social a
exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica,
conforme outorgado peto Poder Concedente. § 19 Pars a
consecução de seus objetivos, a Sociedade poderá realizar
estudos, elaborar projeções, pesquisar, planejar, construir,
comercializar e operar instalações da distribuição de energia
elétrica. §2° No que não confinar com seus objetivos principals e
nem caracterizar descumprimento do contrato de ccncessBo que
lhe foi outorgado, a Sociedade, quando previamente autorizada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderá ainda:
1 - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos
diferentes campos de utflizaçBo de energia, em qualquer de suas
formas e fontes; II - participar de empreendimentos que tenhem
como objetivo a distribuição e comercialização de energia; e ill -
fornecer Informações e assistência técnica para auxITto de
iniciativas, privadas ou estatais, que visem ò implementação de
atividades econômicas, culturais, asslstenciais e socials,. que
guardem relação com a sua função social, objetivando o benefício
da Sodededa. §3° A Sociedade não exercerá qualquer atividade
nem praticará ato que dependa de autorização governamental
sem que antes a obtenha. Art 3* O prezo de duração da
Sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO ff CAPfTAL SOCIAL,
SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Aft 4* O capital social realizado
é de R$390.418.646,38 (trezentos e noventa milhões,
quatrocentos a dezoito mil, selscentos e quarenta e sais reais a
trinta e oito centavos), representado por 32.780.366 (trinta a dois
milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta a seis)
ações ordinárias, sem valor nominal e inexistência de emissão de
certificados. § 1o O capitai social poderé ser aumentado por
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. §2° O Conselho
Fiscal, quando Instalado, deverá ser obrigatoriamente consultado
antes de qualquer deliberação sobre a modificação do capital
social. ArtB* Os aumentos de capital da Sociedade serão
realizados mediante subscrição particular e/ou incorporeçêo de
reservas, capHaiizando-se os recursos nas modaMades previstas
em lei. § 1o As ações a serem emitidas, por subscrição particular,
deverão ser Integraüzadas em moeda corrente, créditos ou bens,
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
deliberação que dispuser sobre o aumento de capital. § 2* Caso
não se verifique a IntegraJização rio prazo referido, ficará a
Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária
sobre o velor a integreltzar, sujeitando-se eo pagamento dos juros
de 1% (um por cento) eo mês e muita de 10% (dez por cento).
Incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monètariamente pelos
Indices oficiais do Governo Federal. § 3o Nos, aumentos de
capitai resultantes de incorporeçêo de reservas, a capitalização
>• será-feita sem modificação da quantidade de ações emitidas.-
CAPÍTULO ntASSEMBLBA GERAL Art f A Assembleia Geral
é o órgão soberano da Sociedade. § 1• A Assembleia Geral :
reunlr-se-à ordinariamente, ria sede da Sociedade, nos 4 (quatro)
primeiros meses subsequentes ao término do exercido social.
§ 2° A Assembleia Geral reunlr-se-é, extraordinariamente, uma
ou mais vezes em cada exercido, sempre na sede sodal, no dia e .
, hora indicados nos respectivos nvisos de convocação ou 'nó
Ordem do Dia, para tratar exclusivamente das matérias neles
mencionadas. Art 7* Compete ê Assembleia Gerei além das.
atribuições que a lei. lhe reserva privativamente, orientaria gestão
da- Sociedade, estabelecendo diretrizes, objetivos a metas
fundamentais de administração, bem como exercer o controle •
superior da Sociedade, flscafízar a observância das diretrizes
lixadas, acompanhar a execução dos programes aprovados e
verificar, os resultados obtidos. § 1• No exercido de suas
atribuições.- cabe é Assembleia Geral Ordinária, observadas as •.
disposições constantes no Art 132, da Lei rf 6.404/1976:.!-
menifester a respeito do Relatório da Administração; deliberar
sobra es confas dos administradores; examinar, discutira votar as
demonstrações financeiras, essas compostas: do • balanço
patrimonial, demonstração dos fticros ou prejuízos acumulados,
demonstração do resuRado do exercido e demonstração dos
flux os de caixa; ll-apreciar o parecer que o Conselho Fiscal,
quando Instalado, houver emitido a respeito; ill - dellberar.sobra o
destino a ser dedo ao lucro liquido do exercido, bem como sobra.
a distribuição de dividendos e/ou juras sobre o capita! próprio; a
IV - Instalar, quando for o ceso, o Conselho -Fiscal, a,
consequentemente, eleger os .respectivos componentes. §2? O
cumprimento das atribuições da Assembleia Geral Extraordinário,
observede a redação do Art. 131, ceput, da Lei rf 6.404/1976,
Incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presente
Estatuto Sòdal; ti - lixar a remuneração, se for ó caso, dos
componentes do Conseilw Flscel; assim como os honorários e as
gratificações dos membros dá Dlretoría, Inclusive benefícios de
qualquer netureza é verbos de representação;. Ill-eleger os
• Diretores da Sociedade e destitui-los, Individual ou
conjuntamente, bem como fixer serjs poderes, limites da alçada,
atribuições e e forma peie qual representarão a Sociedade,
observadas as disposições legais e as do presente' Estatuto
Sodal; IV - fiscalizar e gestão dos Diretores, examinar a qualquer
tempo os livros e documentos da Sociedade, solicitar Informações
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração a praticar
quaisquer outras atos com vfsta. a assegurar, a perfeita
administração organizacional da Sociedade; V-aprovar
quaisquer pianos de negócios a longo prazo, orçamentos anuais
• ou piurianuals, bem como eventuais -suplementações; VI-autorizar
a alienação ou transferência de qualquer bem da
Sociedade, cujo valor exceda a 5% (dnco por cento) do. valor do
ativo permanente, determinado com base nas demonstrações
financeiras audltadas mais recentes; .nos casos dos bens
vinculados ô concessão, deverá ser previamente obtida a
autorização da Aneel; VII - autorizar a aquislção de qualquer bem,,
cujo-vaiar-.exceda a*5% (dnco por cento) do capital-social da'
Sodedade, ou qualquer porcentagem inferior do mesmo que
venha a ser estabelecida peta Assembleia Gerai, determinada
com basa nas demonstrações financeiras audltadas mais
recentes; VIII - autorizar a Diretoria a onerar bans do ativo
permanente, bem' como prestar garantias, Ranças, cauções ou
avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total
dos ativos, 'objeto da garantia, exceda a 5% (dnco por cento) do'
capital-sodaI da Sodedade,:ouqualquer porcentagem Inferior do
mesmo .que venha-.a ser estabelecida pela Assembleia. Geral,
determinada com base nas demonstrações financeiras audrtadas
mais recentes; aoneração de bens, vinculados ó concessão
requer a préviô autorização, da Aneel; IX-deliberar sobre a
• celebração de contratos entre a Sociedade esue Acton/sta Única
ou sociedades empresárias que sejam controladoras oú
controladas desta; X-escolher' ou. destituir Auditores
Independentes, observadas es normas que^regem a matéria; XI -
deliberar sobre â distríbuiçSo de. dividendos semestrais a/ou
períodos Intermediários em qualquer exercido, bem como' o
pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as demais
disposições' desta Estatuto Social; XII - deliberar'sobra os atos è
contratos, quando o valor em questão, compreendido pela soma
mensal das operações, for superior a 5% (dnco por cento) do
' capital social da Sociedade, exceto no caso do cffsposfo nó indso
XIII, deste parágrafo; XIII- deliberar sobra a realização ' da
operações financeiras mediante emissão' de títulos, notas
promissórias ou outros papéis aceitos no mercado da capitais,
nacional ou. internacional, quando o valor por operaçãofòr
superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Sodedade;
XIV-firmar com a Diretoria, Contrato de Gestão e Resultados;
XV-deliberar sobra os casos omissos no Estatuto Sodal da
• Sodedade; observando os dispositivos da Lei das Sociedades por
Açõás a' leis específicas que regem os serviços de energia'
elétrica; e XVI - deliberar sobre as demais matérias de sua
competêndà, constantes da legislação societária a do aviso de
convocação ou, no ceso de observância aó Art 124, § 4°, da Lei
n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta da matérias. § SP As
deliberações da que trata esta artigo deverão obedecer aos
prazos estabelecidos na legislação aplicável és sociedades por
ações. Art 8* A Mesa da Assembleia Geral será instalada a
• presidida pelo Dlretor-Presidente da Acionista Úrdcà qua, para
constituía, designará Secretário escolhido dentre seus Diretores
ou empregados, bem como entra os da Sodedade. § 1• Em oaso
de ausénda ou impedimento, o Diretor-Presfdente da Acionista
Única será substituído ha presidência da Assembleia Gerai pelos
demais diretores, em sistema de rodlzlò. §2? Para participar da
Assembleia Geral, a Acionista Única deverá, antes de sa abrirem
os trabalhos, assinar o Uvro de Presença', Indicando a sua
qualificação, bem como a quantidade dè ações da que for titular.
Art 9* A convocação da Assembtela Geral compete: I - á
Diretoria, na pessoa do Dlretor-Presidente ou, na ausénda ou
impedimento, deverá ,ser observado o disposto no Art 15, caput
desta Estatuto Social, em todos os casos previstos am lei; II -ao
Conselho Fiscal, quando instalado, em se tratando da Assembleia
Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde a convocação por mais
de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que ocorreram
motivos relevantes; e III - à Acionista Única,' quando a Diretoria .
retardar por meis de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos
previstos am teí ou neste Estatuto Sodal CAPÍTULO IV
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Art 10. A Sodedade aarú ,
administrada a fiscalizada, respectivamente, petos" seguintes
órgãos: I-Diretoria; a II-Conselho Fiscal, quando Instalado.
Seção .1 Diretoria Art 11. A Diretoria da Sociedade será
compçsta dé 6 (seis) membros, residentes no pais, afeitos pala
• ..Assemblers Gerai, çt/ate se/am: Dfretor-Prestáenfe, Diretor. Vlce-
. Presidente à de Assuntos Reguiatôrios, .Diretor Econômico-
Financeiro, Diretor'Administrativo, Diretor. Técnico,'* Diretor
Comercial. § 1a. Compete eos Diretores da Sodedade, o exercido
de. funções correspondentes na Acionista Única. § 2* O Diretor- •
Presidente ocupará a função de mesma denomlneção na
Acionista Única. § 3° O Diretor Vice-Presidente e de Assuntos
Regülatórios ocupará- a função de Diretor V/ce-Presídenfe e de
Releções com Investidores na Acionista Única. §4° Os Diretores
serão remunerados por uma única função. Independente do
número de atividades exercidas, sempre em observênda aos
preceitos legais que vedam a cumulativfdade sobre o recebimento
de remuneração dessa natureza. § 5o A irtvestidura dos membros
da Diretoria far-se-á mediante assinatura dé Termo de Posse,
lavrado no Uvro de Atas da Diretoria". §6? A remuneração dos
-membros da Diretoria será fixada anualmente am Assembleia
Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses
subsequentes aó término do exercido sodal. §7° Os membros
da Diretoria terão direito a uma gratificação da gestão, mensal, a
qual não poderé ultrapassar o valor equivalente aó dos
.respectivos honorários focos, respeitado o que for deliberado
sobra a matéria em Assembleia Geral. § 8o O DlretóFPresidente
poderá delegar as respectivas atribuições, no todo ou em parte,
reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria,
que será 'o seu substituto. Art 12. O mandato da Diretoria será
de 2 (dds) anos, admitida a reeleição, por um ou mais mandatos
consecutivos, de quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. O prezo dos mandatos dos Diretores estender-se-
é até a possa dos respectivos sucessores. Art 13. Ao
empregado que for elevado á condição de Diretor, permanece
assegurada a subordinação Jurídica Inerente à respectiva relação
de emprego. Art 14. As licenças aos Diretores serão concedidas
pela Assembleia Geral, pendendo a função aquele que se
ausentar por mais de 30 (trinta) dies consecutivos, sem motivo
justificável. Art 15, Em caso de ausénda ou impedimento, o
Dlretor-Presidente será substituído peb Diretor Vice-Presidente e
de Assuntos Reguiatôrios e, na ausénda ou Impedimento deste,
por um dos demais Diretoras, em sistema da rodízio. § Io Na
ausénda ou impedimento de qualquer outro membro da' Diretoria,
suas atribuições serão axerddas• pelo Dlretor-Presidente,
podendo a Assembleia Geral designar outro Diretor.
§2° Verificando-se a vacânda na . função de qualquer Diretor, o
substituto será designado pela- Assembleia Gerai §3* O
mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo
anterior terminerá com o dos demais membros componentes da
Diretoria. Art 16. A Diretoria reunlr-se-é sempre que necessário,
observada a presença da mais da metade dos membros. § 1° As
deliberações serão registradas no Uvro de Atas de Reuniões da
Diretoria. § 2* Nas reuniões da Diretoria caberá ao Diretor-
Presfdente, aiém do voto. comum, o de desempata. Competirá,
ainda, ao Dinstor-Presidente, vetar qualquer deliberação que
venha a ser regularmente adotada pala Diretoria, devendo, nesse
caso, nos 7 (sete) dias que se seguirem, encaminhar a matéria
para apreciação da AssembMa Geral Art 17. São atribuições a
devores da Diretoria: l - administrar os negódos. da Sociedade e
praticar, para tanto, todos os atos necessários ou convenientes,
ressalvados • aqueles. para os quais seja por lei, ou por esta
Estatuto Sodal de competénda privativa da Assembleia Geral;
II - cumprir a fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por
Ações a os serviços de eietriddede em geral, esta Estatuto Sodal
a as deliberações de Assembleia Geral; III-observar as
; condições , e : >as: restrições:, contidas , na ^ legislação '• a ;
regulamentação em vigor; IV- determinar a elaboração • das
normes gerais da organização é administração da Sociedade,
isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a
orientação da Assembleia Geral; V-executar a orientação geral
dos negódos da Sodedede, fixada pela Assembleia Geral; VI -
decidir sobre, a criação a extinção de cargos e funções, fixar
salários, remunerações a proceder a seus reajustes; VII distribuir
e aplicar o lucro apurado, segundo o -estabelecido neste Estatuto
• Social a como deliberado nas Assembleias Gerais; • VIU - autorizar •
a alienação ou aquisição de bens móveis a Imóveis, onerá-los,
contrair obrigações, transigir a ranundar direitos, observadas as
imitações dos Indsos V, VI e VII, do §2°, do Art 7°; a. nos casos
dos bens vinculados ô concessão, observada a necessidade de
prévia anuênda da Aneel; a IX-dispor sobre a estrutura a
organização erit geral da Sociedade. Art 18. Como regra gerai, a
ressalvados os casos previstos nos parágrafos desta artigo, a
Sodedade será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto,
sendo um deles o Dlretor-Presidente ou Diretor Vice-Prastdente e
de Assuntos Reguiatôrios; pela assinatura de 1 (um) membro da
Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois)
procuradores em conjunto; nos limites dos respectivos mandatos.
§1* A Sodedade poderá ser representada isoladamente por
apenas 1 (um) Diretor, ou por um 1 (um) procurador, com poderes
espadais; na prática dos seguintes atos: l -recebimento de
quitação da valores devidos pela Sodedade; II-cobrança a
recebimento de . créditos a favor da Sociedade, bem como
emissão de quitação desses valores; III - endosso de cheques a
títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias
da Sodedade; IV - emissão, negociação, endosso a desconto de
duplicatas relativas aos atos de comércio decorrentes das
atividades grevistas no objeto social da Sociedada; V-repmsèntaçSo
da Sociedade am assembleias a reuniões de
acionistas e/ou sócios de sódedatíes empresárias, em que tenha
patüdpação, exceto na condição de controlada; VI - requisição a
retirada de informações societárias, contábeis e econômlco-
< financeiras, extratos de posição ationária, dMeantios, juros soore
o capital próprio, bonificações a outros proventos; solicitação de
conversão die ações, alteração de dados cadastrais a de crédito
dos valores referentes aos dMdendos, juros sobra o capital
próprio a outros proventos em conta corrente de Sociedade; bem
como outros ates compfemerrfares; perante quaisquer
companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições
' financeiras autorfzadas pela Comissão de Valores Mobfliérios -
CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII-prática
da atos de simples rotina administrative. Inclusive os
praticados perante repartições públicas em geral, autarquias,
agências reguladores, empresas públicas a sodedades de
economia mista, vinculadas é União, Estados, Distrito Fedèrai,
Munldpkts, e oufms de Idêntica natureza; VIII - na preservação de
seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra
natureza, e no cumprimento de suas obrigações tributárias,
fiscais, trabalhistas ou prevfdéndáriax IX - recebimento de
intimações, citações, notificações ou Interpelações, ou ainda na
representação da Sodedade emjuízo; eX - nos demais casos em
que o ato a ser praticado impuser representação singular. §2° A
Assembleia Geral poderá autorizar a prática da atos específicos
que vinculem á Sodedade peta assinatura da apenas 1 (um)
Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído; ou ainda,
estabelecer compefénc/a e alçada para a prática de atos por um
só representante. §3* Os atos para os quels o presente Estatuto
Sodal exffa autorização prévia da Assembleia Geral, somente
serão võifdos depois de preenchido esse requisito. §4° São
Indelegõvefs: I - as atribuições conferidas por lei especificamente
a um determinado agente, assim como aquelas privativas do
executor, exceto -et atividades conferidas peio Estatuto Sodal
como de co/mêtêndaespeclfica de determinado Diretor, desde
33. Documento Cópia - SICnet
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA,2 2 D E JUNHO D E 2011
AN€M?4-- DIÁRIO OFICIAL/GO N ° 2 1 . 1 2 8 Ü>-Diário Oficial 1 5
que não haja qualquer conflito com o disposto na /et; 9II'os atos
de deliberação administrativa como a proposta orçamentária,
resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria. § 5° Na
constituiçêo de procuradores pela Sociedade serão observadas
as seguintes regras: I - os Instrumentos de procuração serão
outorgados pelo Dlretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente
e de Assuntos Reguiatôrios, ou na ausência ou Impedimento de
um deles, outorgados pelo presente em cortfunto com qualquer
outro Diretor, II - no caso em qua o mandato- tiver por objeto a
prática da ato que, por disposição estatutária, seja atribuição
especifica de determinado Diretor, este deverá constar no
Instrumento de procuração, obrigatoriamente, na condição de
outorganta; III - quando o mandato tiver por objeto a prática da ato
que depender de prévia autorização da Assembleia Geral,
somente poderá ser outorgado após'essa autorização, que será
mencionada na procuraçãoye /V-os Instrumentos de mandato
deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo
quando se tratar da procuração para finsjudiciais, cujo prazo será
Indeterminado;- ou alndB quando se tratar de procuração
especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou
stmffams, a vigência deverá estar vinculada aó vencimento do
contrato. §6° Na alienação ou aquisição da bens imóveis, a
Sociedade poderá ser representada por um único procurador
desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos
os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes,
mesmo no caso da ausência e/ou Impedimento destes. § 7o è
vedado aos Diretoras a procuradoras praticar atos estranho$ ao
objeto social, neles fnctufdos a prestação de fiança, aval, endosso
ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou
contrários eo disposto nesta Estatuto Social §8° Os
administradores a os procuradores responderão perante a
Sociedada e terceiros pelos atos que praticaram no exercício de
suas funções, nos termos da lei § 9o São Ineficazes perante a
Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou
em desconformidade ao disposto nesta artigo. Art 19. Compete
ao Dlretor-Presidente: I -representar a Sociedade ativa a
passivamente, em Juízo ou tora dele, observadas as disposições
previstas no Art 18; II-planejar, superintender a administrar
todos os negócios a atividades da Sociedade; tu - coordenar a
elaboração a consolidação do' Plano Plurianual / Estratégico da
Sociedade; IV - desenvolver as ações estratégicas definidas no
Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;. V-conduzir as
atividades de Auditoria Interna, Relacionamento .Institucional,
Comunicação Sodal, Representação, Ouvidoria, bem como da
área Jurídica; VI -definir as políticas a diretrizes de melo
ambfenta, desenvoMmento tecnológico, emprego de alternativas
energéticas, normalização técnica, a melhoria na qualidade de
produtos e serviços; VII - estabelecer pollticá de seguros,
conforma delineado po Piano Plurianual. / BsbatáglçQ da
Sociedade; VIII - convocar e pmsidir as reunites da Diretoria; IX -
apresentar o relatório anual da administração e as contos da
Diretoria à Assembleia Geral; X- admitir, punir ou dispensar
empregados, podendo delegar essas atribuições; e XI - exercer
outras atividades' "ètinentes a sua éma de atuação.
Art 70. Compete ao Diretor Vice-Presidente e de Assuntos
Reguiatôrios: I - representar a Sociedade ativa e passivamente,
emJuízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Ari.
18; II-substituir o Dlretor-Presidente em suas ausências ou
impedimentos; III - opinar e acompanhar, a decidir, em conjunto,
com as áreas pertinentes ás atividades relativas aos assuntos
reguiatôrios a institucionais; IV • estabelecer as estratégias da
negociação com o órgão reguladora, demais instituições do.setor;
V-zelar pelo cumprimento do contrato da ' concessão, da
tegislação a regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico; VI'
estabelecer metas regulatõrias compatíveis com a realidade da
Sociedade a acompanhar o cumprimento da obrigações
regulatõrias a institucionais concernentes ao Setor Elétrico; Vil -
coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas da energia
elétrica da Sociedade;- VIII -participar em conjunto com a área
econõmlco-flnanceira •no sentido da promover negociações
relacionadas è obtenção de recursos e aportas de capital,
reestruturação e negociações de dividas e da outros passivos,
definição da plano de gestão, metas, detalhamento das ações e
sistemática de acompanhamento, bem como outras atividades
necessárias para o equilíbrio econômlco-fínancairo da concessão;
IX - coordenar todos os negócios e atividades da área comercial
da Sociedade; X • coordenar os procedimentos concernentes aos
serviços técnicos e comerciais no âmbito da área da concessão
da Sociedade, executados pelo Diretor Comercial em conjunto
com o Diretor Técnico; XI - ooortienar as atividades relativas eo
projeto e construção de edificações e instalações administrativas;
XII-praticar os atos próprios previstos na legislação e no
presente Estatuto Social; XIII-exercer as atividades que lhe
forem atribuídas pelo Dlretor-Presidente; e X/V-exercer outras
atividades atinentes á sua área da atuação. Art 21. Compete ao
Diretor Econômico-Financeiro: l - representar a Sociedade, ativa e
passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas as disposições
previstas no Art 18; II -planejar, superintender a administrar todos
os negócios a atividades da área- econõmho-financelra da
Sociedade; III - detalhar a programação financeira de curto, médio
e longo prazos, conforme previsto no Plano Plurianual /
Estratégico a no Orçamento Anual da Sociedade; IV -fazer com
que sejam providos os recursos financeiros necessários é
operação, manutenção a expansão da Sociedade, conforme
Orçamento Anuai, conduzindo os processos de contratação de
empréstimos e de financiamento, bem como os serviços
corre/atos; V- coordenar a execução do orçamento anual,
controle orçamentário e os estudos econdmtoos.de contratos,
antes e depois das celebrações; Vi- contabilizar, manter a zelar
pela guarda da documentação contóbS e controlar as operações
econõmico-fínanceiras; VII - sugerir a política da dividendos; VIII -
executar o estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da
Sociedade, mediante a coordenação a negociação pelo Diretor
Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; K -conduzir
programas ambientais no âmbito desta Diretoria; e X-exercer
outras atMdedes atinentes a sua área da atuação.
Ait. 22. Compete ao Diretor Administrativo: l-representar a
Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele,
observadas es disposições previstas no Art. 18; 11-planejar,
superintender e administrar todos os negócios e atividades da
área administrativa da Sociedade; III - prover recursos humanos
adequados A Sodedade; IV-definir a política de recursos
humanos da Sodedade, orientar e promover sua aplicação; V-deflnir
políticas e normas sobre serviços da apoio, tais como ,
: transportes, comunicação administrativa, vigilànda e de
'• adequação dos locais de trabalho; VI - prover a Sociedade de
serviços de Infraestrutura a de apoio administrativo; VII - elaborar
projeto e promover a construção de edificações e instalações
administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a
de Assuntos Reguiatôrios; Vüt - administrar e controlar o estoque
de material, promover a triagem a a recuperação do material
usado, bem como promover a venda. de meteria! excedente,
inservlvel a de sucata; tX-orientar a conduzir as atividades.
roladonadasa.estudos organizacionais a sua documentação; X -
administrar o processo de aquisição e alienação de materials e
imóveis; XI-proceder àó controle de qualidade do material
adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços
contratados; XII - conduzir programas ambientais no âmbito desta
Diretoria; a Xlll - exercer outras atividades atinentes a sua área da .
atuação. Art 23. Compete ao Diretor Técnico: l - representar a
Sociedada, ativa e passivamente, em Juízo- ou fora dele,
observadas es disposições previstas no Art 18; II-planejar,
superintender[e administrar todos os negódos a atividades da
área técnica da Sociedade;. Ill - zelar pala continuidade a
qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados
diretamente-aoi':sistemas de subtmnsmissSo a distribuição da
Socfedede; iV - elaborar o planejamento, a operação e e
manutenção, dos sistemas de sttbtransmissão a distribuição de
energia elétrica; V -planejar a coordenar os projetos e a execução -
de obras de subtmnsmlssão e distribuição da energia elétrica; VI-planejar
a coordenar a operação a a manutenção dos sistemas
de subtransmlssão e distribuição de energia elétrica,'bem como
dos sistemas• da supervisão, telecomunicação a telecontrols
associados; VII-garantir a disponibilidade das Instalações e
equipamentos da subtransmissão a distribuição da energia
elétrica; VIII - elaborar o planejamento da expansão dos sistemas
de subtransmissão e distribuição de energia; fX -consolidar o
planejamento do sistema, energético da Sociedade, em
observância és disposições regulatõrias, contratuais e legais,
assim como ao disposto no planejamento Indicativo e
determfnativo emanado do Ministério de Minas e Energia; X - gerir
es operações decorrentes da InteriigeçSo do sistema elétrico da
Sodedade 'com os da outras sociedades empresárias; XI-consolidar..
o Programa de Investimentos da Sodedade;:.XIf-conduzir
negociações para o desenvolvimento de
empreendimentos de subtransmissão e distribuição de energia
elétrica; XIII-promover o projeto e a construção de obras
vinculadas és concessões; XIV - administrar o processo de
contratação de obras e servfços; XV - planejar, gerir e executar os
procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerciais no
âmbito da área de concessão da Sociedade, em conjunto com' o
Diretor Comercia!, isob a coordenação do Diretor Vice-Presidente
e de Assuntos Reguiatôrios; XV/ - conduzir programas ambientais
no âmbito desta Diretoria; a XVII-exercer outras .atividades.
atinentes a sua área de atuação. Art, 24. Compete, ad.Diretor
Comercial: I - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em
Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art.18;
II-planejar, superintender e administrar todos, os negócios e
atividades da área amarelai da Sodedade, sob a coordenação
do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos. Reguiatôrios;. .Ill -
coordenar e formulação e a Implementação* do :plano de
marketing reladonado: ás atividades dá Sodedade;-IV-planejar,
definir as regras de negócio a gerir as ações que abrangem o
relacionamento com clientes, garantindo o seu atendimento,' bem
como promovendo a satisfação dos mesmos e, simultaneamente,
alcançando melhor resultado para a Sociedade; V - comercializar
. energia é relacionar-se comercialmente com os cBentes .da
Sociedade; VI-elaborarpesquisa, estudo.e anàllse do-mertado
brasileiro de • energfe, para atuação na"' Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V1Í-planejar a
' efetuar operações de compra de energia no atacado; bem como
as operações de gerendamento de riscos assodados; VIII-desenvotver
atividades de compre, venda e contabilização de
energia na CCEE, no que se refere â atividade, de
comercialização e:representação da Sociedade na CCEE; OC-coordenar
o programa de Efícfentizeção Energética de acordo,
com a regulamentação específica e estratégias definidas, pela
Sociedada, visando o melhor aprovefíamentoida utilizaçãoda
energia elétrica; X - planejar e garantir a disponlbllidade .de
medidores, respectivos controle e rastreabiUdade. metrptógfcá a
gerir os procedimentos do cerrtrv metmlógico dá Sqdedede;Xl-planejara
gerir. .os. procedimentos e as ações• dèi-protogãò ida
Receita, rio.combate ã Inadimplência e perdas;XUrplanejar,.gerir
e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos
comerdais no âmbito da área dè concessão da Sociedade, em
conjunto com o Diretor Técnico, sob e coordenação do Diretor
Vhe-Presldente a de Assuntos Reguiatôrios;. Xlll- conduzir
programas ambientais no âmbito -desta Diretoria; e XIV-exercer
outras atividades atinentes a sua área de atuação!" Seção il
Conselho Fiscal Art 25. A Sociedade terá um Conselho Fiscal,
composto de, no. mínimo, 3 (três) e, rio máximo, 5 (dnco)
membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes
no pais, portadores detítufo da grau universitário ou que tenham
exercido, por prazo , mínimo da 3 (trés) anos, cargo de
administrador de empresa ou de Conselheiro Piscai. Art 29. Não
poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros Integrantes
da administração a os empregados da Sodedade, Acionlstai'.Única
e outras sodededés sob o controle da Adonista Ünica, assim
como os cônjuges, ascendentes, descendentes' ou parentes
oolaterais ou afins até o terceiro grau de quaisquer .desses
administradores; Art 27. O fundonarriénto do Conselho Fiscal
ocorrerá nos exercidos sociais em que for instalado, a pedido da
Acionista Única, em Assembtela Geral, observados os
dispositivos legais que regem sua instalação. Art2B.Ao
Conselho Fiscal, quando Instalado, inoutnbe: t - fiscalizar pôr'
quaisquer da seus membros os atos dos Administradores e
verificar o cumprimento dos seus deveres legais a estatutários; II-opinar
sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar
do seu parecer as Informações complementarei que Julgar
i necessárias ou úteis á deliberação da Assembtela Gerai; III-j
convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art 9o,Indso II; IV -
; examinar as demonstrações financeiras do exercício sodal e
• sobra elas opinar; V - analisar, pelo menos trimestralmente, es
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
: Sociedade; a VI-exercer as demais atribuições-que, lhe são
conferidas por lei. Art 29. O Conselheiro Fiscal eleito, decorrente
da Instalação do Conselho Fiscaf, terá mandato até a realização
da Assembleia Geral Ordinária seguinte' á instalação; § 1o A
Acionista Única indicará o Presidente, bem como o Vice-
Presidente, dentre os seus representantes efetivos no Conselho
Fiscal. § 2* Os membros e os respectivos suplentes do Conselho
Fiscal poderão ser reeleitos. §3° No exercido sodal que for
instalado, o Conselho Fiscal reunlr-se-é trimestralmente, em
caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado
peto Presidenta do Conselho Fiscal a, na sua ausénda ou
Impedimento, pelo Vfcè-Preskfente, com antecedênda de, no
mínimo, 7 (sete) dias, deliberando com a presença de mais da
metade dos membros dó Conselho Fiscal. Art 30. A Assembleia
Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal fixará os '
honorários dos membros efetivos, observado o limite mínimo de.
10% (dez por cento) da média da remuneração atribuída aos
Diretores, parágrafo único. Quando o membro- efetivo~ do
Conselho Fiscal estiver afastado da suas funções. os raapectfvos
honorários serão atribuídos proporcfonalmente ao seu supiente.
Aft 31. O Conselheiro Ffscaí, mediante comprovação^ será
reembolsado das despesas que Bfètuar-comr èiloçompçãÓ a •
estada•• realizadas à "serviço - das- • atiiridédes :dó^ Conselho
CAPfWLO V EXERCÍCIO' SOCIAL; DEMONSTRAÇÕES
FtNANCEtRAS. RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
DIVIDENDOS Art XL O exercício social coincidirá com o ano
cMi. S 1o A 'Sociedade poderá levantar balanço semestral. §2° A
Assembleia Gerai poderá declarar dividendos ê conta do lucro
apurado no balanço semestral. §3? A Sodedade poderá, por
deliberação da Assembíeíe Geral, levantar balanço em períodos
menores • é distribuir dividendos Intermediários, observadas as
disposições legais. § 4° Em qualquer caso, a deliberação sobre a
distribuição de. dividendos Intermediários ou intercalates
dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa
independente, contendo projeção de fluxos de. caixa que
•.demonstrem -.a . viabilidade -de sua implementação, • com
Jntormações sqRdentes que. suportem tal pretensão^ nos termos
da.i,Resolução Normativa Aneel n° 149, de 2B.02.2005.
Art 39;. No encerramento da cada exercício social serão
elaboradas, com observância das disposições legais, as
seguintes demonstrações financeiras: I - balanço patrimonial; 11 -
. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III-demonstração
do resultado do exercício; e IV-demonstração
dos fiuxos .de caixa. Art 34. Apurado o resultado do exercido
social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados,
se houver, e a. provisão para o • imposto de Renda.
Art 35. Apurado o lucro liquido do exercidoi dele far-sa-é o
destaque de 6%.(clnco porcento) para a constituição ou aumento
da reserva legai de que trata o Art 193, da Lei n' 6.404/1976, até
que seu montante atinja 20% (vinte por cento) do capital sodal.
Parágnh. úitlco. A reserva legal de que trata este artigo poderá
ser aproveitada para aumento de capital, mediante deliberação da
Assembleia Geral. Art 38. A Assembleia Gerei poderá deliberar
sobre.à.constituição-de outras reservas, bem como Incorporar o
saldo ao capital sodal, quando permitido por lei. Art 37. O lucro
remanescente será. assim distribuído: 1-25% (vinte e dnco por
cento) do lucro liquido do exercício será destinado para
pagamento de dividendos è'Acionista Única; a. li-o saldo
remanescente terá o destfno que a Assembleia Geral determinar,
consubstanciado . em. proposta. da Diretoria, consultado o
Conselho Fiscal, quando Instalado. § 1° Os dividendos atribuídos
' ás ações serão colocadas ò disposição da Acionista Única, dentro
de 60 (sessenta) dias cantados cia realização da Assembíela
. Gera/,' responsável pala declaração dos dividendos. § 2° Quando
a situação financeira não permitir o pagamento dos dividendos
nos'prazos previstos no parágrafo anterior, a Diretoria fixará
novos prazos, comunhendo-os ê Adonista Única. §3* Os
dividendos previstos neste artigo, não serão obrigatórios no
exercido sodal em que a Diretoria informar á Assembleia Geral
ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da
Sociedade, ceso em que 6 Conselho Fiscal, quando instalado,
emitirá parecer sobra a Informação. $4° Os dividendos-que
- deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior,
i . serão registrados como reserva espedal è, se não forem
absorvidos, por prejuízos em exercidos subsequentes, deverão
ser pagos assim que a situação financeira 'da Sodedade permitir.
§ S° Reverterão à Sociedade os dividendos distribuídos e não
reclamados no prazo de 3 (trés) anos, contados do dia fixado para
o.pagamento. CAPÍTULO Vt UQWDAÇÂO, DISSOLUÇÃO È
EXTINÇÃO OA SOCIEDAOE Art 3». A llçuUápeo. OlssoluçBo a
extinção da Sodedade pmcessar-se-á em conformidade com a lei
vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as
; providências. necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES
{ GERAIS Art 39. Os empregados da Sociedade obedecerão ao
> regime previsto na óònsofídação das Leis do Trabalho - CLT.
r Art 40. Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e, eínda, os
' empregados da Sociedade, Adonista Únfca ou dàa sociedades
sofr o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras
para: quaisquer sociedades empresárias - ou • entidades de que
sejem sódos, acionlstas ou ocupem funções de direção, controle
ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a:
Socfedede. Parágrafo órtlco. A vedação contida no. caput.deàte
artigo 6 extensiva és sociedades empresárias de propriedadé ou
dirigidas .por^ cônjuges, ascendentes, descendentes .e parentes
colaterais^ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros do
Conselho Fiscaf. Art 41. A Sodedade assegurará aos "membros
da Diretoria, .componentes do Conselho Fiscal, bem como aos
gerentes,' a -defesa em processos Judidais e administrativos
propostos por terceiras contra as mencionadas pessoas, durante,
ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados
no exercido de suas funções, podendo manter contrato de seguro
parò a cobertura de despesas processuais, honorários
advocatídos e indenizações, decorrentes dos referidos
processos. Parágrafo único. Se o Diretor, Conselheiro Fiscal, ou
o gerente tor condenado, com decisão transitada em Julgado,
deverá ressarcir a Sociedade de todos os.custos, despesas e
prejuízos a ele causados, quando não cobertos por seguro." A
Acionista Únjea, ainda, autorizou Josó Elíton de Fkjuerôdo Júnior,
na condirão de Presidente da • Mesa, representando a
Acionista Única, a formalizar a via avulsa do Estatuto Social,
apôs consolidação e com mesma data dessa 198a Assembleia,
por intermédio de asslnaturã no campo próprio, complementada
com a aposição de rubricas nas demais páginas. No tem 2Ã,
José EOton de Flguerddo Júnior, apresentou, Lincoln de Brito
Xavier, para ocupar a função de Diretor Vlce-Preaktonte e de
Assuntos , Reguiatôrios, sendo' a indicação aprovada pela
Acionista Única. Posteriormente, cumprindo as formalidades
determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM, o
Diretor eleito declarou que não Incorre em nenhuma proibição no
exercido de atividade mercantil, não ocupando cargos em
sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem
representa Interesse conflitante com os da Celg D (Instrução CVM
n° 367,de 29.05.2002);e, também, declarou, sob as penes de lei,
que não está Impedido de exercer a administração da sodedade,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, d pena que' vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
. falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular,. contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art.
1.011, § 1o, Código CMV2002); e, por fim, formalizou o Termo de
Posse, que, posteriormente, ô leitura e ratificaçãodé consonância
com a legislação, foi assinado pelo empossado e peto Secretário
de Estado de Infraestrutura de Goiás, nos termos do Art. 9s,
Inciso II, alínea "b", do Regulamento da Secretaria de'
Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 6.937, de 1°.07.2009.
Ainda, em cumprimento 6s exigências legate, ratificou-se que a
remuneração Individual dos Diretores foi estipulada pela 189*
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30.04*2010,
concomHantemente, com a 54a Assembleia Geral Ordinária, com
vigência até: a Assembleia- Geral Ordinária subsequente, com
remuneração de R$22.098,90-(vinte e dois mil, noventa e oito
mais:, e tnoventa centavos), .sem prejuízo das vantagens
financeiras Inerentes ao empregado elevado à condição , de
Diretor. Assim, permanecerá a Diretoria, vigente até a Assembleia
Geral Ordinária" de 06.06.2011, mediante ratificação da
Acionista Única,-. :. com , / ^ ^ s e g u I n t e composição: Diretor.
Pmrtdwrta - José EHtonyBdt^gt^rtdp Júnior, brasileiro, casado,