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SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO 
- SENAPRO - 
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
.~-&MEESte^Cfenl..................................................jfo o w n r 
N ^ e ro Processo Volume _ _ .m M .9 ra AberturH 
1 48500.000729/2010-51 11 00001 ! f ul/ÓViÕlft 1^40-27 1 
iiiiiiiiiiiiiniiiiiiíiiinii --------- :— 
Jnfirnreaifn/rt-anziL/ 
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Prnn»lA.ri«- 
ANHLj3rF 
Assuntn;. 
! ™ S S M? l? jA ® T b S CD ^ & % GESTA0 ^EC0N ÍM 1CA 
CÓDIGO: 
M O V I M E N T A Ç O E S 
mC/) O 
SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA 
01 & Ai&zuo 15 / / 
02 1 / 16 / / 
03 / / 17 / / 
04 
• / / 18 / / 
05 / / 19 / / 
06 / / 20 / / 
07 / / 21 / / 
08 / / 22 / / 
09 / / 23 
/ / 
10 - 
/ / 24 / / 
11 / / 25 / / 
12 / / 26 / / 
13 / / 27 / / 
14 / / 28 / / 
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO 
ANEXOS: 
Documento Cópia - SICnet
€ * A N E E L tUfâCi-A 'wogrâí. üt ÍMítm tiÚRnn 
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL 
Em i?<?de (Tfiue.iQ.0 de 2010. 
Ao Secretário Geral 
Frederico Lobo de Oliveira 
Assunto: Abertura de processo. 
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: 
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINÍSTRÀTIVO^FISCALIZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". 
lnteressado(s): “ANEEL/SFF". 
Atenciosamente, 
- - 4 QjUÀM^ 
Pl ANTONIO GÃNfWÍ 
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira 
---------- Antonio A raújo da Silva 
aneel/sff 
Matr. N* 4568*4® 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
tUfâCif- '(tOGRfr, í í í ' ÍM í tm t iÚ R n n 
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL 
Em ($ ? d e (Tfiue.iQ.0 de 2010. 
Ao Secretário Geral 
Frederico Lobo de Oliveira 
Assunto: Abertura de processo. 
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: 
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINiSTRÀTIVO^FlSCAtlZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". 
lnteressado(s): “ANEEL/SFF". 
Atenciosamente, 
- Q -4 jUÀM^ 
Pl ANTONIO GÃNffif 
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira 
-----------Antonio Araújo da Silva 
ANEEL/SfF 
Matr. N* 4568*4® 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
A ü z % C . r k À f í - Z M í i z •'••• 'j j i Í . ■■ >'.* ■ i 
TERMO DE DESENTRANHANIENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010, por solicitação de Ronald Edward H. B. de Amorim, 
na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada da peça n° 
48536.001869/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03 a 19, do Processo n° 48500.000729/2010-51, 
48536.002128/10-00
C3ANEEL 
A-.ííaCt* -V *" !;? " --* ! í.-V íjfG i* í : '■ is . 
REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO 
Ao Secretário-Geral 
FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA 
DESPACHO: Solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio do dia 18/02/2010 
PROCESSO (S): 48500.000729/2010-51 
RESPONSÁVEL(IS): Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira 
PARTE(S) INTERESSADA(S): ANEEL/SFF 
Documento Cópia - SICnet 
ASSUNTO: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A - 
CELG-D 
SOLICITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO: Não há. 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
48536.002155/10-00
€ * ANEEL 
DESPACHO 
Processo(s) n°: 48500.000729/2010-51 
Para: Diretoria 
Despacho: Ao Sr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de 
n° 007 / 2010, realizado em 12/02/2010, para análise de: 
Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D. 
Brasília, 12 de fevereiro de 2010 
DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA 
Secretaria-Gerai/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet
CELG OISTBtSUtÇÍO 
PRESIDÊNCIA 
Documento Cópia - SICnet 
PR-0760/10 Goiânia, 26 de abril de 2010 
limo. Sr. 
Dr. Julião Silveira Coelho 
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA - DF 
 
48513.013398/2010-00 - I a via 
Referência: 15a Reunião Pública Ordinária - Processo n° 48500.000729/2010-51 
Senhor Diretor, 
Em vista do que consta da pauta da Reunião supra, dirigimos a V. Sa., na 
qualidade de Diretor Relator do item “9”, no que se refere à Fiscalização da gestão econômica 
e financeira da CELG Distribuição S.A. - CELG D, que trata da proposta de instauração de 
processo tendente á declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de 
Distribuição n° 063/2000-ANEEL, para solicitar dessa Relatoria a especial deferência no 
sentido de adiar a discussão do referido assunto, em vista de tratativas em andamento junto à 
Eletrobrás. 
A propósito, lembramos que conforme já é do conhecimento desse Órgão 
Regulador, estão sendo cocluídas pelo Governo de Goiás as negociações envolvendo à 
Eletrobrás, BNDES e União, com vistas ao equacionamento do equilíbrio econômico e 
financeiro da Concessão da Companhia Celg de Participações e de suas subsidiárias CELG D 
e CELG G&T. 
Relativamente às negociações entabuladas, informamos do encaminhamento à 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, das premissas e projeções 
atualizadas, em que são demonstrados os resultados esperados com. a efetivação das 
negociações envolvendo a CELG Distribuição S. A. - CELG D, Governo do Estado de Goiás, 
Eletrobrás, BNDES e União Federal que entendemos ser factíveis quanto ao resultado 
esperado das negociações em epígrafe. 
Para tanto esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Relatoria quanto à 
nossa reinvindicação, com vistas a permitir a viabilidade do fechamento das negociações, 
consideradas de suma importância para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil TeL (0xx62) 3243-2222 - www.oe 
CÓd. 1239
CELG ________ } DISTRIBUIÇÃO 
Documento Cópia - SICnet 
PR-0760/102 
empresa, permitindo que a mesma continue atendendo aos objetivos da Concessão e a 
alavancagem do desenvolvimento do Estado de Goiás, 
A par de cumprimentá-lo, continuamos à disposição para esclarecimentos e 
dúvidas que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
DF-SPEC PR-SEC/LO. 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
€ *A N E E L 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA 
Para: 
Frederico Lobo de Oliveira 
-Secretário-Geral-SGE/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
DESPACHO: Solicito a V.S^. a inscrição do seguinte processo na pauta da Reunião Pública 
Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 27 de abril de 2010. 
PROCESSO: 48500.000729/2010-51 / / 
i / I INTERESSADO: CELG Distribuição S/A - CELG-D. 
/ 
/ RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho. j 
RESPONSÁVEIS: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de 
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -jSFE e Diretoria - DIR. 
ASSUNTO: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S/A - CELG-D. 
“ Propostãüemstauração dê proceSso tendente à declaração de cadücídãdecia concessãô~õb}êtõ~<Jõ~ 
Contrato de Distribuição 063/2000-ANEEL. 
í 
Brasília, 22 de abril de 2010. 
/ 
/ 
/ (O i é ^ 
JULIÃO s il v e ir a c o e l h o 
Diretor / 
M Ô S io - o o i o G q / a o i ^ - o 0
€*ANEEL 
AcEfiClA NACIOttAl 0£ EHEftGIA fLítFJCA 
TERMO DE JUNTADA 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 28 dias do mês de abril de 2010, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da 
peça n^ 48513.013398/2010-00, que corresponde às folhas de n ^ 22 e 23 no Processo n^ 
48500.000729/2010-51. 
tj^t ia n a s a l e &a r a u jo 
Técnico Administrativo 
■ ooio? 3 / sxAo-oo
A g ê n c i a N a c io n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
DESPACHO 
Documento Cópia - SICnet 
Processos n°. 48500.000729/2010-51. 
Para: 
Diretor Julião Silveira Coelho. 
Diretor-Relator 
O processo em epígrafe foi retirado da pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 27/04/2010. 
Brasília, 29 de abril de 2010. 
RÉGIA GRAZlEtbPDE OLIVEIRA SANTpS 
Técnico Administrativo / 
OOeZi0-(I(WiO-OO
€*ANEEL 
A 'Ch-r ' ? < ! < : ■ , i í í 
Memorando n°U^/2010-SRI/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
E m ^ ) de agosto de 2010. 
Ao Assessor 
Romário de Oliveira Batista 
Assunto: Encaminha memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador 
de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues, e cópia da Lei Estadual n°. 294, de 24 de agosto de 2010. 
Encaminhamos, em anexo, para juntada ao Processo da CELG as memórias das reuniões 
realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues Filho, bem 
como cópia da Lei Estadual n°. 294/2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito 
destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações - 
CELGPAR - e suas subsidiárias integrais. 
Atenciosamente, 
^ A N D R É FtfEIRE DE CARVALHO VENÂNCIO 
Superintendente de Relações Institucionais Substituto 
/ > o  q - 1 > 0
Documento Cópia - SICnet 
,PRESIDENCíft FPlX : 06232213015 2? AGO. 2010 12:00 
ESTADO DE GOIÁS 
a s s e m e l e i a l e g i s l a t iv a 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 294, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. 
LEIN° ,DE DE DE 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito 
junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos 
Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte 
de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de 
Participações -CELGPAR- e suas subsidiárias integrais e dá 
outras providências, 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art, 
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. Io Fíca o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de 
crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 3.728.000,000,00 (três 
bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), em no mínimo duas parcelas, sendo a 
primeira no limite de 16% da Receita Corrente Líquida apurada até a data da operação, a ser usada 
exclusivamente para aporte de capital na Companhia Celg de Participações -CELGPAR- que 
deverá obrigatoriamente ser antecedido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária da 
CELGPAR, que determine sua utilização exclusivamente para o pagamento de obrigações já 
exigíveis da mesma e/ou de suas subsidiárias por credor que integre o Sistema Elétrico Nacional, 
sob pena de responsabilidade pessoal do Senhor Governador do Estado de Goiás, e, a segunda ou 
demais, no exercício de 2011 ou seguintes, no limite, em cada um deles, de 16% da Receita 
Corrente Líquida realizada até a data da respectiva operação. 
Art, 2o Para contragarantia do principal e encargos das operações de crédito a que 
se refere o art. Io, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular,,em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro soIvendo7 as receitas a que se referem os arts, 155, 157 e 159, incisos I, 
alínea “a” e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme 
previsto no art. 167, § 4o, todos da Constituição da República. 
Art. 3o Os recursos provenientes das operações de crédito previstas no artigo Io 
serâò consignados por meio de créditos especiais no Orçamento Geral de cada exercício em que 
ocorrerem, observadas as disposições da Lei n° 4.320/64. 
Art, 4o Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor global de R$ 
3.728,000.000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), para atender á 
programação constante desta Lei, observado o disposto no seu artigo Io e nos arts. 42 e 43 da Lei 
n° 4.320/64. 
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo decorrerão da contratação de operações de crédito internas autorizadas no artigo 10 desta 
Lei. 
Art. 5a Fica o Poder Executivo autorizado ainda a, respeitados os direitos dos 
municípios e os limites da legislação aplicável à espécie, proceder a compensação do valor dos 
créditos de ICMS devidos ao Tesouro do Estado pela CELGPAR e suas subsidiárias integrais, 
com valor correspondente de obrigações financeiras do Estado de Goiás com as mesmas, já
.PRESIDENCif, Ffix . 0 6 2 3 2 2 l3 0 1 5 nea 2 0 1 0 1 2 ;0 1 
2 
ESTADO DE GOIÁS 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
reconhecidas em encontro de contas aprovado pela ANEEL. 
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de 
agosto de 2010, 
Documento Cópia - SICnet
C3ANEEL 
A g£n c ia N a c io n à C D & £ n e r g TÁ E l é t r ic a 
‘ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 
REGISTRO DE REUNIÃO 
Instituição: Senador Marconi Perillo 
Assunto: Celg 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala de reuniões da diretoria 
Participantes da ANEEL: Participantes da instituição: 
Nelson Hubner- Diretor-Geral 
Romeu Donizete Rufino Diretor 
Julião Coelho - Diretor 
Luiz Carlos Ferreria - Chefe de Gabinete 
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar 
Documento Cópia - SICnet 
Senador Marconi Perillo 
Senadora Lúcia Vânia 
Senador Demóstenes Torres 
Dep. Fed. Jovair Arantes 
Dep. Fed. Luiz Bittencourt 
Cyro Miranda - Suplente Sen. Marconi 
Sebastião Vaz da Silva - Ex-Chefe Gab. Militar do 
Governador 
Adalberto Antonio de Oliveira - CELG 
Dep. Estadual Daniel Goulart - Presidente da 
Assembléia Legislativa de Goiás 
Orion Andrade de Carvalho - CELG 
Os parlamentares do Estado de Goiás, liderados pelos Senadores Marconi Perillo, Demóstenes Torres e Lúcia 
Vânia, e acompanhados de empregados da CELG, trouxeram à Diretoria da ANEEL suas preocupações quanto 
à situação econômico-financeira da citada Concessionária. 
Particularizando a questão, os parlamentares informaram a aprovação, pela assembléia Legislativa do Estado de 
Goiás, do Projeto de Lei Substitutivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para 
revitalização da CELG e solicitaram informações sobre o desenvolvimento processual desse assunto na 
Agência. 
As dúvidas da comitiva parlamentar estavam associadas a possíveis desdobramentos de decisões que viessem 
a ser tomadas pela Agência neste período de campanhas eleitorais, com relação ao processo de caducidade 
daquela concessão. 
Nesse sentido, os diretores Nelson Hübner, Romeu Rufino e Julião Silveira ressaltaram os cuidados da Agência 
para se manter isenta nesse processo, dando ao caso o tratamento técnico-institucional cabível, 
independentemente do calendário eleitoral. 
Quanto à intervenção da ANEEL na CELG e/ou deliberação da caducidade de sua concessão antes de outubro 
próximo, o Diretor-Geral afirmou que a ANEEL está preocupada com a situação da Concessionária, mas que 
essa decisão é parte do processo administrativo já em andamento. 
O Diretor Julião Silveira, relator desse processo, esclareceu a situação dos trabalhos internos sobre o caso, 
lembrando que seu desenvolvimento deve observar as fases do procedimento fixado na legislação. Lembrou, 
ainda, que a eventual declaração de caducidade da concessão seria objeto de processo específico, resultante 
de todas as análises hoje em curso. 
Sobre a situação da CELG, a ANEEL reforçou conclusões de estudos e manifestações institucionais anteriores, 
de que o reequilíbrio da Companhia não poderia ser alcançado sem a inserção de fonte externa de capital, já 
considerada no Projeto de Lei recém-aprovado. De fato, um simples empréstimo adicional não seria suficiente 
para restabelecer a saúde financeira da Concessionária.__________________________ ____________________
CfÃNEEL 
A g è n c íá Nâ c ig n a l i d e Ê í i e í Í g íà E l é t r i c a 
Documento Cópia - SICnet 
Em relação à aplicação dos recursos da operação de crédito desse Projeto para saldar dívidas da CELG com a 
Eletrobrás, levantada pelo grupo parlamentar, o Diretor Romeu Rufino destacou a necessidade de a empresa 
superar sua atual inadimplência, para poder fazer a jus ao reajuste tarifário, que tem sido represado desde 2006. 
Acrescentou, ainda, que uma nova etapa de reajuste está prevista para o mês de setembro próximo. 
Na oportunidade, a ANEEL informou da reunião realizada pouco antes, sobre o mesmo assunto, com o atual 
governador de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues e Diretores da CELG, aos quais foram repassados informações e 
esclarecimentos similares aos do presente encontro. 
Sobre tal conversa, o Diretor-Geral ressaltou preocupações trazidas pelo Governador quanto a mudanças 
introduzidas no substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado. Relatou, nesse sentido, que, segundo o 
Governador, sem o pagamento do ICMS pela CELG, o Estado de Goiás não conseguirá cumprir a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, comprometendo a viabilidade do próprio empréstimo, que tem como garantidor o 
Tesouro Nacional. Ainda segundo o Governador, essa inadimplência também teria como resultado um 
acréscimo de 200 milhões de reais à dívida da CELG, pela impossibilidade de usufruir da regra de anistia fiscal 
em vigor, comprometendo ainda mais o reequilíbrio econômico-financeiro considerado pela Eletrobrás. 
DEMANDA. 
Enviar cópia desta memória para o Senador Marconi Perillo. 
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
€ 3 ANEEL 
A g ín c ia Nac io n a l d e E n e rg ia E l étr ica 
Instituição: Senador Marconi Perillo 
Assunto: 
Data: 23/08/2010. 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Nome Instituição Telefone 
Nelson José Hübner Moreira ANEEL/Diretor- 
Geral 
2192-8603 
Romeu Donizete Rufino ANEEL/Diretor 2192-8020 
Julião Silveira Coelho ANEEL/Diretor 2192-8606 
Marconi Perillo Senador <r / 35/? 
Demóstenes Torres 
Lúcia Vânia 
Senjádor 
Senadora 
Roberto Balestra Deputapo Federal 
6'%-C MtL/nt/i g?)Jh ) 3 3 ? I >J~ÕS 
CA í& 62 6 OS o 
M//iâvè/) ép', OÚ.4 £  f Q fctúicsÇ 
--%) ftVh'£(_ G?eooLA-r*T" Á-2J3 -2. W &3 jJ 4 
K iòO ^ v i^ Pg cAR.VArv.l4o 
CôMòOjs 
.T ô i/A IR . A e iA i- f fe S w-P- f e t i ^ l í l z z L t f p p U 
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o, cü«- Ç^U-ès. Ç? (v e% a i> (u 
6i 1.1^2. 
<£-/ £ i ^93 / 
Documento Cópia - SICnet
€ 3 ANEEL 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 
REGISTRO DE REUNIÃO 
Instituição: Sr. Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: Celg 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala de reuniões da diretoria 
Participantes da ANEEL: Participantes Externo 
Nelson Hubner- Diretor-Geral 
Romeu Donizete Rufino Diretor 
Julião Coelho - Diretor 
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar 
Documento Cópia - SICnet 
| Alcides Rodrigues Filho- Governador do Estado do 
Estado de Goiás 
Celso Campos F. Júnior - SEFAZ -GO 
Carlos A. Silva - CELG 
Armando Casado Eletrobrás 
Antonio Flávio de Oliveira - PGE 
Jorcelino José Berga - GO 
Einstein A. F. Pariago - SEFAZ/Cons.Fiscal _ 
O Governador, acompanhado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da CELG, relatou suas 
preocupações sobre as conseqüências das alterações introduzidas pela Assembléia Legislativa do Estado de 
Goiás no Substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado que autoriza contratar operação de crédito 
para revitalização da CELG. Nesse relato, informou que: 
- O mercado teve uma ótima receptividade ao protocolo de intenções, na forma como tinha sido originalmente f 
Flirmado. 
- Na condição do substitutivo, o acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional fica prejudicado, sendo 
até provável sua suspensão, 
- O não-pagamento, pela CELG, da dívida do ICMS para com o Estado, ainda em 2010, quando da liberação da 
primeira parcela do empréstimo, inviabilizaria o referido acordo. 
- A possibilidade do encontro de contas da dívida de ICMS da CELG com seus créditos junto ao Estado não é 
possível, pois, além do Estado não receber tal débito, ainda terá que pagar a participação nos municípios e 
destinar recursos para o FUNDEB. 
- O Governo do Estado não tem como implementar o acordo, com as alterações introduzidas pela Assembléia, 
pelo conflito gerado com seus próprios interesses, e, além disso, pelas condições já negociadas com o Tesouro 
Nacional para garantir a operação de crédito. 
Sobre o formato original do documento, o representante da ELETROBRÁS registrou seu entendimento de que 
o protocolo estava muito bem estruturado, reunindo todas as condições para resolver a profunda crise por que 
passa a CELG. Manifestou, ainda, sua preocupação com qualquer alteração que venha a ser introduzida nesse 
documento, hipótese que tornaria necessária uma reavaliação por parte da ELETROBRÁS, para decidir se 
manteria ou não sua participação no referido protocolo. Destacou, também, temor especial de um acréscimo 
de cerca de 200 milhões de reais à divida da Concessionária, associado à perda de uma anistia fiscal hoje 
vigente, pelo não pagamento do ICMS este ano. 
A ANEEL esclareceu não ser de sua alçada discutir as alterações introduzidas no protocolo original pela 
Assembléia Legislativa, nem as questões afetas ao Governo do Estado, dentre as quais as oportunidades e 
conveniências políticas da decisão. Nesse sentido, a Agência reforçou que suas análises estão limitadas às 
questões estritamente técnicas, no âmbito do interesse da concessão detida pela CELG.__________________
€ 3 ANEEL 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
Documento Cópia - SICnet 
A Agência informou que o reajuste tarifário da empresa deverá ocorrer no próximo mês de setembro e, se a 
situação de completa inadimplência não for resolvida, mais uma vez, a concessionária não poderá ajustar suas 
tarifas, agravando ainda mais a qrise atual, já tão séria. 
Finalmente, a Agência esclareceu que o processo administrativo, sob o qual se analisa a situação econômico-financeira 
da CELG, está em fase de instrução e que, nesse contexto, várias ações de fiscalização já foram 
implementadas. No bojo desse processo administrativo, esse sentido, a ANEEL comunicará à Concessionária 
as falhas e transgressões identificadas, fixando prazo para manifestação e apresentação de plano de 
superação do quadro atuai, após o que haverá decisão sobre a eventual abertura de processo específico para 
decretação de caducidade da concessão. 
A reunião foi encerrada 
DEMANDA: 
Encaminhar copia da memória ao governador. 
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
€ 3 ANEEL 
A g è h c ía Ha c io M d e É n e r g iã E L ét r iô a 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Solicitante: Governador do Estado de Goiás - 
Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala do DG 
NOME INSTITUIÇÃO TELEFONE E-MAIL 
Alcides Rodrigues 
Filho 
Governador do 
Estado Ále Goiás 
Nelson José Hubner 
Moreira 
Diretor-Geral da 
ANEEL 
2192*8603 hubner@aneel.gov.br 
Romeu Donizete 
Rufino 
Diretor da ANEEL 2192-8020 Romeu@aneel.gov.br 
Rita de Cássia 
Ravália 
Ass.Parlamentar da 
ANEEL 
2192-8431 ritaravalia@aneel.gov.br 
ô ê ltO ' 6 F%Zjéft>lá0-6o1}y 
<&£ LG) _ (Sl O í/J ) 3443-/° 
{&oJ' ^ O 
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Arsvnnílo-Aftmrrnéo CdSdíO' iZ te r r tfô tz to S ÚACLu#!) fêüJkhobé ( 
j^Vo U'o 
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é i j r f r z m Aroiíveiffà&vOL. 
m tip G/p) 
Documento Cópia - SICnet
C3ÃNEEL 
A g ê n c ia Na c io n a l d ê E n êh g ia E l í l h ic a 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Solicitante: Governador do Estado de Goiás - 
Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala do DG 
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€$A N E £l 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
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Aos 13 dias do mês de MAIO de 2011, por solicitação de ENEIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, na 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da(s) peça(s) n°(s) 
48512.002820/2011-00/2011-00, corresponde à folha de n° 37 do Processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude 
da criação do(s) anexo(s) técnico(s) 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA ANEXO 000002 - RESERVADO 
2JL- d- A t 
iCen dos santos 
récnico Administrativo - SFF 
S F F 
48.530 &oZ6 3 ^- / / A ^ O
C3ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Aos 14 dias do mês de Junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, por solicitação de Eneida de Almeida Ribeiro, procedi à retirada do TI n° 001/2011/SFF-SFE 
do processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do anexo técnico abaixo descrito. 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA..............................................................ANEXO 03 - RESERVADO 
{D m a a s (úm A jíM yO 
YURI OTGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
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€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Aos 28 dias do mês de junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, referente ao processo n° 48500.000729/10-51. 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 
ARQUIVO.............. .... ...................... ..... ................... ANEXO 04 - RESERVADO 
lO&tt/XJt/VK-OO 
YURr-AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
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€ *ANE E L 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 20 dias do mês de Julho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação dos anexos abaixo descritos, correspondentes ao processo n° 
48500.000729/2010-51. 
Anexo reservado referente ao FAX encaminhado pela CELG em 15/07/2011, solicitando 
prorrogação de prazo para manifestação. 
ARQUIVO ANEXO 05 - RESERVADO 
Anexo reservado referente ao documento sic n.° 48513.024091/11-00 (Carta VPR-2079/11), 
no qual a CELG solicita prorrogação de prazo para manifestação. 
ARQUIVO ANEXO 06 - RESERVADO
€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 2 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n.° 
48500.000729/2010-51. 
Anexo RESERVADO referente ao documento sic n.° 48513.024090/2011-00, contendo 
proposta de ações estratégicas que constituirão o Plano de Ação da CELG-D. 
ARQUIVO.......... ...................................... .......................... ................ ANEXO 07 - RESERVADO 
WaáAL jO&UA&nyQ 
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
48. ftSfi 00.5*1 05 ; ».;OD
€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
A w 10 dias dê ttê§ dê dê 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi a criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n° 
48500.000729/2010-51. 
An.exo Reservado - Oficio nD 659/2011-SFF-SFE/ANEEL em resposta a Carta PR 2078/2011 
(Arexo 07 do presente processo), referente às ações estratégicas propostas pela CELG. 
ARQUIVO.................................................................................................ANEXO 08 - RESERVADO 
IfW lOVUÁiwffl 
YURI AÍIGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Admiristrativo - SFF 
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€*ANEEL 
TERMO DE ÜESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Acs 23 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Eccr.òmica e 
Financeira - SFF, procedi à criação da anexo abaixo descrito, corresocndenfe ao processo r?° 
43500.C00729/2010-51. 
Anexo reservado, contendo De sp adie n° 3399. de 19 de agosto de 2011. 
ARQUIVO...................................................................... ANEXO 09 * RESERVADO 
tíjiMAt fapU A irnffi 
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
48 .5 3 6 _Q0 6S^oJ W o0
(S&ANEEL P E D , D 0D E V I S T A e / o u c Ó p l A DE DOCUMENTO/PROCESSO 
(Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) fiçrXfJt NtCiMti. flí fM.SC'A í 
Número do documento / Processo: A g SOO.CQO'^OQj^ct 3 
*Razão Social I Nome do Interessado1 
ÇjQSr 6 . A 
*CNPJ / RG: 
O is U lo^l Qonl - ck 
Nome d<9 Representante Legal 
_ fír-c^ 
Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/oa obter vistas (caso 
não seja o próprio interessado) 
l c t c l y y > n i&x 
*RG: 
I6  Q . 
lodAxgy-^ 
*RG: 
ereço: 
w ?5 o S 
*Tel.: fa ) T 
*Fax: ( ) ( G2) 
J - ^ t Q 
* E^mail: 
' ^ C í i J b ^ nJ U a o o ^ <& G O » , .W l 
Tipo de Solicitação: 
1 - ( ) Vista do documento/Processo. 
2- ( ) Cópia em CD-ROM. 
3- (v i Cópia em papel2. 
* Extensão da cópia: 
1- (^f) Cópia Integral 
( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4 
2 -( ) Cópia Parcial 
( ) 
( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4 
* Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 
1- ( ) Sim 2- Não 
Ato (Tipo e n°) 
48513.027663/2011-00 - ia via 
Informações complementares: 
Importante: 
. ANEEL-PROTOCOLO- G E R A L 
È0SÜL, 
Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Geral e, após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à 
Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento. 
1 - No caso de documentos sigiiosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal 
da empresa titular do processo/documento. 
2 - A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de 
Recolhimento da União - GRU (R$ 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em mídia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) 
CDs para cada processo e/ou documento. 
3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório,Voto e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação 
em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a 
prática da disponibilização do Relatório, Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico 
http://www.aneei.qov.br/area.cfm?idArea=425. 
4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Administrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolização 
do presente pedido, não serão atendidas. 
* Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório, 
ÍKÚAIL d e / ) ^ 2 . d e fo} J 
Assjpata«ràó(a) Interessado (a)/ 
P h T ' J p7 - n • ' 
Documento Cópia - SICnet
TABELIONATO 
DE NOTAS 
REPÚBLICA FEDERATIVAÜ O S R A í í S L 
PODER JUDICIÁRIO 
GOIÂNIA-GOlAS 
L I V R O 
1371 
S E R V 
F O L H A 
0001 
P R O T 
0007 1824 
JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES 
raholiá o 
DAMAR1SA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTATEIXEIRA PEREIRA 
U1ARA MARIAD A COSTA CURADO 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA -JGM . : ...-i/.ÜH•• ALVARES JUNIOR - JOÃO P.DE ALMEIDA 
HUGO NEIVA COSTA WAGNER XAVIER BORBA 
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ (EM} CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, na. 
forma ' abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração 
bastante virem, que ao{s) vinte ® Quatro dia(s) do mês de março do ano 
de dois mil e onze (24/03/2011) , Era Cristã, nesta cidade de Goiânia, 
Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu(rami como 
outorqante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações, 
Subsidiária Inteqral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com 
sede e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno 
Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04,, 
autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto 
Federal n°. 38.868 de 13 de março de 1956, neste ato ^representada pelo 
seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, advoqado, RG n°. 2.229.840 SSP/GO,'CPF n°- 587,235.521-15; e 
pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA, 
brasileiro, casado, advoqado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; 
ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) 
próprio(s) por mim, Escrevente Autorizado, através dos documentos que me 
foram apresentados, acima relacionados. E, por ele{s) me foi dito que por 
este instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m) e constitui(em) 
seu(s) bastante(s) procurador(es), estabelecidos na Rua 117, n° 505, 
Edifício Eletra, Bloco B, 2o andar. Jardim Goiás, nesta Capital, a 
Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALÉRIA PEREIBÍA. 
DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matrícula n° 
10621-5, CPF n° 839.666.761-68; a Chefe da PR - SUBPROCURADORIA GERAL-, 
KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GO n° 21.001, 
matrícula n° 11280-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > 
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA S DE CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES 
FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matrípula n.° 7430-5, CPF 
n.° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO., 
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.803, 
matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135. 075.401-34, e a Chefe da PR :- 
SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA 
COSTA,, brasileira, casada, OAB/GO n.® 6.533, matrícula n.° 8090-1, CPF 
n.°_ 382.858. 601-59, para receberem, individualmente, citação inicial-, 
intimacão e notificação, inclusive nos casos em crue, em sede de Mandado 
de Sequrança, cjuaiscruer dos diretores fiqrurar como Autoridade Coatora; 
outorgarem e revogarem Carta de Preposto em ações iudiciais s 
administrativas de qualquer natureza e substabelecerem, sempre em numere 
de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., 
podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedade 
expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos n< 
sequnda parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda oi 
outorqados retro, bem como seus demais advocrados, AMILCAR PIMENTA Dl 
MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.482, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DJ 
SILVA SOUZA, solteira, OAB/GO n.° 21.731, CPF n.° 823.304.921-20 
CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA. RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, CÚ 
n. ° 149.067.241-91; DANIELÃ CASTRO GARCE2 BARROS, casada, OAB/GO n." 
20.807, CPF n.o 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/G' 
n.° 2 3.587, CPF n.° 006.081.586-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO D! 
OLIVEIRA, casada,- OAB/GO n.ü 3.576, CPF n.0 085 . 691.2 61- 15; FLORENCI 
BERNARDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.04 
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE .' i 
site: www.cartorioteixeíraneto.co.'n n • 
3526-: 
•tor.it- írii>filíoriato@car 
'pPrCPiSÊ J 
Itocópiaconfer-ecoií 
gP-tDec.lein°7 ídíi 
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r - P v i i v i c i r ^ v j 
T A B E L I O N A T O 
D E N O T A S 
R E P Ú B L I C AFEDERATIVAD O B R A S I L 
PODER JUDICIÁRIO 
GOIÂNIA- GOlAS 
LIVRO 
1371 
SERV. 
0007 
J O Ã O TEÍXEIRA ALVARES 
Tnhetiào 
DAMARISA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA 
UIARA MARIA DA COSTACURADO 
Substitutas 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÃO P. DE ALMEIDA 
HUGO NEIVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA 
Escreventes 
FOLHA 
0002 
PROT. 
1824 
GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.;° 
196.130.911-49; JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20.367.,. 
CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE PARIA, solteira, OAB/GO n? 
9.876, CPF n° 341.804.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, 
OAB/GO n° 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO,, 
viúva, OAB/GO n° 4.434, CPF nc' -.061.494 . 801-00 e VANILTON CORRÊA DE* 
AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.883, CPF n° 124.224.361-53, todos 
brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, para acrirem em 
coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via indiciai ou 
administrativa de q u a l q u e r natureza, poderes para foro em qeral, 
podendo, para tanto, propor ações e promover quaisquer medidas 
preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses da 
Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, 
apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria 
procedência do pedido, transiqir, desistir e renunciar ao direito sobre 
que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, procedei 
ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado"^ 
em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas iurídicas de 
direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades dí 
economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer < 
retirar certidões de caráter judicial iunto aos Fóruns competentes, tei 
vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento d< 
taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos d< 
pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessário; 
ao bom desempenho nos processos de interesse da Outorqante, vedadov 
suhstabelecimento. Fica revogada a procuração constante do Livro 1360 
Folhas 150/151, Protocolo 649. O(a) (s) outorqante(s) st 
responsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declaraçõe 
feitas neste instrumento. Devendo a prova ser diretamente exicrida pelei 
órerãos e pessoas a cra^tí este interessar. E de como assim disse (ram) d 
que dou fé, lavBealV/este instrumento, sob minuta, que lhe(s) send 
lido, aceita(m) eXássina(m), dispensando as testemunhas por força da Le 
e comigo, /  E s c r e v e n t e Autorizado, que a digitei, subscreve 
dou fé e assino./YTaxa Judiciária; R$ 8,90. 
' - 
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most «4 'a'." 
CELG DISTR 
José 
Diretor 
S DISTRIBUIÇAÒ S.A. - CELG D 
é Elitonl de Piqnerêdo Júnior 
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CELG DISTRIBUIÇÃO S.Ai - CELG D 
José Fernando Itevarrete Pena 
Diretor Econôjnipc 
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J. Teixeira 
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Tabelião. 
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Escrevente 
CARTÓRIO 1 o OFÍCIO 
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX. (B2) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-371 
site: www.cartorioteixeiraneto.coin.bre-mail: tabelionato@cartorioteixeiraj]Í! 
3.526-3777 - CEP 74.115-050 
f 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
1 4 % Ofíclal GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 2 2 D E J U N H O D E 2011 
A N O 1 7 4 - D I Á R I O OFICIAL/GO N ° 21.128 
Celg 
•Cgl-G 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 
NIRE 52300002958 
COMPANHIADE CAPITAL FECHADO 
Ata da 198" Assembleia Geral Extraordinária ("198* Assembleia"*) 
de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG O ("Celg D*}, na 
forma da Lei n" 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de 
Valores Mobiliários -CVM' e do Estatuto Social, de 10.02J2009 
("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 20 (vinte) de 
maio de 2011, às 10 (dez) hora* ne sede social, localizada na 
Rua 2. Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 
180, na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás. 
2. ORDEM DO DIA: 2.1 Constituição de Diretoria com a 
denominação de Vfce-PmskJêncJa e de Assuntos Reguiatôrios; 
2.2 Reforma Estatutária, decorrente, principalmente, de criação 
do caigo de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; 
2.3 Eleição com o propósito de promover a designação do Diretor 
Vtcô-PresWente e de Assuntos Reguiatôrios; JL41ncumbÍT 6 
Diretoria da Celg D a implementação de todas as medidas 
deliberadas; a 2.5 Autorizar a execução de atos relativos- á 
publicação da ata das Assembleia e das respectivas deliberações. 
e reforma estatutária. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida á publicação 
do edita! de convocação, face â presença da acionista detentora 
da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4°, 
da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia 
Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da 
Fazenda- CNPJ/MF sob o número. 08.56D>*44/0001-93, 
registrada com o Número de identificação de Registro de 
Empresas - Nire 52300010326, proprietária de 32.780.366 (trinta 
e dois mimOes, setecentas e oitenta mil, trezentas e. sessenta e 
seis) ações ordinárias, correspondentes e 100 % (cem por cento) 
do capital votante, representada pelo Dlretor-Presidente, José • 
Eliton de Figuerádo Júnior, Diretor Vi ce-Presidente e de Relações 
com investidores, Lincoln de Brito Xavier, e o Diretor de Gestão 
Corporativa, - José Fernando Navarrete Pena. 
6. MESA: Presidente - José Eliton de Flguerôdo Júnior e 
Secretária - Sirieny Maria de Freitas; 6. DELIBERAÇÃO: Apôs a~ 
abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de 
Flguerádo Júnior, esclareceu que as matérias dessa Ordem do 
Dia foram objetode discussão na 1.070* Reunião de Direforija da 
Celg D, de 19.05.2011. Em seguida, no Item 2.1, após 
detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou pela 
constituição de Diretoria com adenominação de Vlce-Presldêncla 
e de Assuntos Regutetários. Na seqüência, no Item 2.2, depois de 
avaliada a Proposta da Reforma Estatutária, de 20.05.2011. 
("Proposta da Reforma Estatutária"), a Acionista Única aprovou 
todos os séus dispositivos, mediante a manutenção, atteração, 
acréscimo e/ou remuneração nos dispositivos do Estatuto Social, ' 
vinculados aos artigos 4®, 7*, 11,15 e 16 ao4 Í , concernentes aos 
assuntos capital social, sua modificação e ' ações;' assembleia 
geral; diretoria e conselho fiscal; exercício social, demonstrações 
financeiras, reservas, participação nos lucros e dividendos; 
liquidação, dissolução e extinção da sociedade; e disposições 
gerais; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados 
aos artigos 1°ao 3°, 5°, 6a, 6*, 9°, 10,12 ao 14,16 e 17, conforme 
demonstrados na Proposta da Reforma Estatutária; passando os. 
artigos modificados, mediante aprovação dos acionistas, a terem 
vigência, segundo Proposta da Reforma Estatutária; que, 
consequentemente, resultou na consolidação do Estatuto 
Social: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO SJL - 
CELG D CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO,• SEDE, OBJETO 
SOCIAL E DURAÇÃO Art 1* CELG DlSTR/StWÇflO S.A. - 
CELG D, sociedade por ações ("Sodedade"), constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Pertidpeções - 
CELGPAR CAcionista Única*), com sede na Rua 2, Quadra A-37, 
n" 505, EdBido Glleno Godói, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 
180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, onde tem 
0 seu Foro, constituída por Escritura Pública datada de 
16.02.1956, lavrada és folhas 125 a 139 verso, do Uvro de Notas 
de rf 31, no Cartório do 3° Oficio desta Comarca, conforme 
eutorizeçêo concedida peta Lei Estadual rf 1.087, de 19.08.1955, 
reger-se-á pelo presente Estatuto. Social, pela Lei n* 6.404, de 
15.12.1976, e pela legislação específica dos serviços da energia 
elétrica, além dè se obrigar o cumprir as exigências 
administrativas que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos 
competentes.. A r t 2* A Sociedade tem por objeto social a 
exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, 
conforme outorgado peto Poder Concedente. § 19 Pars a 
consecução de seus objetivos, a Sociedade poderá realizar 
estudos, elaborar projeções, pesquisar, planejar, construir, 
comercializar e operar instalações da distribuição de energia 
elétrica. §2° No que não confinar com seus objetivos principals e 
nem caracterizar descumprimento do contrato de ccncessBo que 
lhe foi outorgado, a Sociedade, quando previamente autorizada 
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderá ainda: 
1 - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos 
diferentes campos de utflizaçBo de energia, em qualquer de suas 
formas e fontes; II - participar de empreendimentos que tenhem 
como objetivo a distribuição e comercialização de energia; e ill - 
fornecer Informações e assistência técnica para auxITto de 
iniciativas, privadas ou estatais, que visem ò implementação de 
atividades econômicas, culturais, asslstenciais e socials,. que 
guardem relação com a sua função social, objetivando o benefício 
da Sodededa. §3° A Sociedade não exercerá qualquer atividade 
nem praticará ato que dependa de autorização governamental 
sem que antes a obtenha. Art 3* O prezo de duração da 
Sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO ff CAPfTAL SOCIAL, 
SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Aft 4* O capital social realizado 
é de R$390.418.646,38 (trezentos e noventa milhões, 
quatrocentos a dezoito mil, selscentos e quarenta e sais reais a 
trinta e oito centavos), representado por 32.780.366 (trinta a dois 
milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta a seis) 
ações ordinárias, sem valor nominal e inexistência de emissão de 
certificados. § 1o O capitai social poderé ser aumentado por 
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. §2° O Conselho 
Fiscal, quando Instalado, deverá ser obrigatoriamente consultado 
antes de qualquer deliberação sobre a modificação do capital 
social. ArtB* Os aumentos de capital da Sociedade serão 
realizados mediante subscrição particular e/ou incorporeçêo de 
reservas, capHaiizando-se os recursos nas modaMades previstas 
em lei. § 1o As ações a serem emitidas, por subscrição particular, 
deverão ser Integraüzadas em moeda corrente, créditos ou bens, 
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 
deliberação que dispuser sobre o aumento de capital. § 2* Caso 
não se verifique a IntegraJização rio prazo referido, ficará a 
Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária 
sobre o velor a integreltzar, sujeitando-se eo pagamento dos juros 
de 1% (um por cento) eo mês e muita de 10% (dez por cento). 
Incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monètariamente pelos 
Indices oficiais do Governo Federal. § 3o Nos, aumentos de 
capitai resultantes de incorporeçêo de reservas, a capitalização 
>• será-feita sem modificação da quantidade de ações emitidas.- 
CAPÍTULO ntASSEMBLBA GERAL Art f A Assembleia Geral 
é o órgão soberano da Sociedade. § 1• A Assembleia Geral : 
reunlr-se-à ordinariamente, ria sede da Sociedade, nos 4 (quatro) 
primeiros meses subsequentes ao término do exercido social. 
§ 2° A Assembleia Geral reunlr-se-é, extraordinariamente, uma 
ou mais vezes em cada exercido, sempre na sede sodal, no dia e . 
, hora indicados nos respectivos nvisos de convocação ou 'nó 
Ordem do Dia, para tratar exclusivamente das matérias neles 
mencionadas. Art 7* Compete ê Assembleia Gerei além das. 
atribuições que a lei. lhe reserva privativamente, orientaria gestão 
da- Sociedade, estabelecendo diretrizes, objetivos a metas 
fundamentais de administração, bem como exercer o controle • 
superior da Sociedade, flscafízar a observância das diretrizes 
lixadas, acompanhar a execução dos programes aprovados e 
verificar, os resultados obtidos. § 1• No exercido de suas 
atribuições.- cabe é Assembleia Geral Ordinária, observadas as •. 
disposições constantes no Art 132, da Lei rf 6.404/1976:.!- 
menifester a respeito do Relatório da Administração; deliberar 
sobra es confas dos administradores; examinar, discutira votar as 
demonstrações financeiras, essas compostas: do • balanço 
patrimonial, demonstração dos fticros ou prejuízos acumulados, 
demonstração do resuRado do exercido e demonstração dos 
flux os de caixa; ll-apreciar o parecer que o Conselho Fiscal, 
quando Instalado, houver emitido a respeito; ill - dellberar.sobra o 
destino a ser dedo ao lucro liquido do exercido, bem como sobra. 
a distribuição de dividendos e/ou juras sobre o capita! próprio; a 
IV - Instalar, quando for o ceso, o Conselho -Fiscal, a, 
consequentemente, eleger os .respectivos componentes. §2? O 
cumprimento das atribuições da Assembleia Geral Extraordinário, 
observede a redação do Art. 131, ceput, da Lei rf 6.404/1976, 
Incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presente 
Estatuto Sòdal; ti - lixar a remuneração, se for ó caso, dos 
componentes do Conseilw Flscel; assim como os honorários e as 
gratificações dos membros dá Dlretoría, Inclusive benefícios de 
qualquer netureza é verbos de representação;. Ill-eleger os 
• Diretores da Sociedade e destitui-los, Individual ou 
conjuntamente, bem como fixer serjs poderes, limites da alçada, 
atribuições e e forma peie qual representarão a Sociedade, 
observadas as disposições legais e as do presente' Estatuto 
Sodal; IV - fiscalizar e gestão dos Diretores, examinar a qualquer 
tempo os livros e documentos da Sociedade, solicitar Informações 
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração a praticar 
quaisquer outras atos com vfsta. a assegurar, a perfeita 
administração organizacional da Sociedade; V-aprovar 
quaisquer pianos de negócios a longo prazo, orçamentos anuais 
• ou piurianuals, bem como eventuais -suplementações; VI-autorizar 
a alienação ou transferência de qualquer bem da 
Sociedade, cujo valor exceda a 5% (dnco por cento) do. valor do 
ativo permanente, determinado com base nas demonstrações 
financeiras audltadas mais recentes; .nos casos dos bens 
vinculados ô concessão, deverá ser previamente obtida a 
autorização da Aneel; VII - autorizar a aquislção de qualquer bem,, 
cujo-vaiar-.exceda a*5% (dnco por cento) do capital-social da' 
Sodedade, ou qualquer porcentagem inferior do mesmo que 
venha a ser estabelecida peta Assembleia Gerai, determinada 
com basa nas demonstrações financeiras audltadas mais 
recentes; VIII - autorizar a Diretoria a onerar bans do ativo 
permanente, bem' como prestar garantias, Ranças, cauções ou 
avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total 
dos ativos, 'objeto da garantia, exceda a 5% (dnco por cento) do' 
capital-sodaI da Sodedade,:ouqualquer porcentagem Inferior do 
mesmo .que venha-.a ser estabelecida pela Assembleia. Geral, 
determinada com base nas demonstrações financeiras audrtadas 
mais recentes; aoneração de bens, vinculados ó concessão 
requer a préviô autorização, da Aneel; IX-deliberar sobre a 
• celebração de contratos entre a Sociedade esue Acton/sta Única 
ou sociedades empresárias que sejam controladoras oú 
controladas desta; X-escolher' ou. destituir Auditores 
Independentes, observadas es normas que^regem a matéria; XI - 
deliberar sobre â distríbuiçSo de. dividendos semestrais a/ou 
períodos Intermediários em qualquer exercido, bem como' o 
pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as demais 
disposições' desta Estatuto Social; XII - deliberar'sobra os atos è 
contratos, quando o valor em questão, compreendido pela soma 
mensal das operações, for superior a 5% (dnco por cento) do 
' capital social da Sociedade, exceto no caso do cffsposfo nó indso 
XIII, deste parágrafo; XIII- deliberar sobra a realização ' da 
operações financeiras mediante emissão' de títulos, notas 
promissórias ou outros papéis aceitos no mercado da capitais, 
nacional ou. internacional, quando o valor por operaçãofòr 
superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Sodedade; 
XIV-firmar com a Diretoria, Contrato de Gestão e Resultados; 
XV-deliberar sobra os casos omissos no Estatuto Sodal da 
• Sodedade; observando os dispositivos da Lei das Sociedades por 
Açõás a' leis específicas que regem os serviços de energia' 
elétrica; e XVI - deliberar sobre as demais matérias de sua 
competêndà, constantes da legislação societária a do aviso de 
convocação ou, no ceso de observância aó Art 124, § 4°, da Lei 
n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta da matérias. § SP As 
deliberações da que trata esta artigo deverão obedecer aos 
prazos estabelecidos na legislação aplicável és sociedades por 
ações. Art 8* A Mesa da Assembleia Geral será instalada a 
• presidida pelo Dlretor-Presidente da Acionista Úrdcà qua, para 
constituía, designará Secretário escolhido dentre seus Diretores 
ou empregados, bem como entra os da Sodedade. § 1• Em oaso 
de ausénda ou impedimento, o Diretor-Presfdente da Acionista 
Única será substituído ha presidência da Assembleia Gerai pelos 
demais diretores, em sistema de rodlzlò. §2? Para participar da 
Assembleia Geral, a Acionista Única deverá, antes de sa abrirem 
os trabalhos, assinar o Uvro de Presença', Indicando a sua 
qualificação, bem como a quantidade dè ações da que for titular. 
Art 9* A convocação da Assembtela Geral compete: I - á 
Diretoria, na pessoa do Dlretor-Presidente ou, na ausénda ou 
impedimento, deverá ,ser observado o disposto no Art 15, caput 
desta Estatuto Social, em todos os casos previstos am lei; II -ao 
Conselho Fiscal, quando instalado, em se tratando da Assembleia 
Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde a convocação por mais 
de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que ocorreram 
motivos relevantes; e III - à Acionista Única,' quando a Diretoria . 
retardar por meis de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos 
previstos am teí ou neste Estatuto Sodal CAPÍTULO IV 
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Art 10. A Sodedade aarú , 
administrada a fiscalizada, respectivamente, petos" seguintes 
órgãos: I-Diretoria; a II-Conselho Fiscal, quando Instalado. 
Seção .1 Diretoria Art 11. A Diretoria da Sociedade será 
compçsta dé 6 (seis) membros, residentes no pais, afeitos pala 
• ..Assemblers Gerai, çt/ate se/am: Dfretor-Prestáenfe, Diretor. Vlce- 
. Presidente à de Assuntos Reguiatôrios, .Diretor Econômico- 
Financeiro, Diretor'Administrativo, Diretor. Técnico,'* Diretor 
Comercial. § 1a. Compete eos Diretores da Sodedade, o exercido 
de. funções correspondentes na Acionista Única. § 2* O Diretor- • 
Presidente ocupará a função de mesma denomlneção na 
Acionista Única. § 3° O Diretor Vice-Presidente e de Assuntos 
Regülatórios ocupará- a função de Diretor V/ce-Presídenfe e de 
Releções com Investidores na Acionista Única. §4° Os Diretores 
serão remunerados por uma única função. Independente do 
número de atividades exercidas, sempre em observênda aos 
preceitos legais que vedam a cumulativfdade sobre o recebimento 
de remuneração dessa natureza. § 5o A irtvestidura dos membros 
da Diretoria far-se-á mediante assinatura dé Termo de Posse, 
lavrado no Uvro de Atas da Diretoria". §6? A remuneração dos 
-membros da Diretoria será fixada anualmente am Assembleia 
Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses 
subsequentes aó término do exercido sodal. §7° Os membros 
da Diretoria terão direito a uma gratificação da gestão, mensal, a 
qual não poderé ultrapassar o valor equivalente aó dos 
.respectivos honorários focos, respeitado o que for deliberado 
sobra a matéria em Assembleia Geral. § 8o O DlretóFPresidente 
poderá delegar as respectivas atribuições, no todo ou em parte, 
reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, 
que será 'o seu substituto. Art 12. O mandato da Diretoria será 
de 2 (dds) anos, admitida a reeleição, por um ou mais mandatos 
consecutivos, de quaisquer de seus membros. 
Parágrafo único. O prezo dos mandatos dos Diretores estender-se- 
é até a possa dos respectivos sucessores. Art 13. Ao 
empregado que for elevado á condição de Diretor, permanece 
assegurada a subordinação Jurídica Inerente à respectiva relação 
de emprego. Art 14. As licenças aos Diretores serão concedidas 
pela Assembleia Geral, pendendo a função aquele que se 
ausentar por mais de 30 (trinta) dies consecutivos, sem motivo 
justificável. Art 15, Em caso de ausénda ou impedimento, o 
Dlretor-Presidente será substituído peb Diretor Vice-Presidente e 
de Assuntos Reguiatôrios e, na ausénda ou Impedimento deste, 
por um dos demais Diretoras, em sistema da rodízio. § Io Na 
ausénda ou impedimento de qualquer outro membro da' Diretoria, 
suas atribuições serão axerddas• pelo Dlretor-Presidente, 
podendo a Assembleia Geral designar outro Diretor. 
§2° Verificando-se a vacânda na . função de qualquer Diretor, o 
substituto será designado pela- Assembleia Gerai §3* O 
mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo 
anterior terminerá com o dos demais membros componentes da 
Diretoria. Art 16. A Diretoria reunlr-se-é sempre que necessário, 
observada a presença da mais da metade dos membros. § 1° As 
deliberações serão registradas no Uvro de Atas de Reuniões da 
Diretoria. § 2* Nas reuniões da Diretoria caberá ao Diretor- 
Presfdente, aiém do voto. comum, o de desempata. Competirá, 
ainda, ao Dinstor-Presidente, vetar qualquer deliberação que 
venha a ser regularmente adotada pala Diretoria, devendo, nesse 
caso, nos 7 (sete) dias que se seguirem, encaminhar a matéria 
para apreciação da AssembMa Geral Art 17. São atribuições a 
devores da Diretoria: l - administrar os negódos. da Sociedade e 
praticar, para tanto, todos os atos necessários ou convenientes, 
ressalvados • aqueles. para os quais seja por lei, ou por esta 
Estatuto Sodal de competénda privativa da Assembleia Geral; 
II - cumprir a fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por 
Ações a os serviços de eietriddede em geral, esta Estatuto Sodal 
a as deliberações de Assembleia Geral; III-observar as 
; condições , e : >as: restrições:, contidas , na ^ legislação '• a ; 
regulamentação em vigor; IV- determinar a elaboração • das 
normes gerais da organização é administração da Sociedade, 
isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a 
orientação da Assembleia Geral; V-executar a orientação geral 
dos negódos da Sodedede, fixada pela Assembleia Geral; VI - 
decidir sobre, a criação a extinção de cargos e funções, fixar 
salários, remunerações a proceder a seus reajustes; VII distribuir 
e aplicar o lucro apurado, segundo o -estabelecido neste Estatuto 
• Social a como deliberado nas Assembleias Gerais; • VIU - autorizar • 
a alienação ou aquisição de bens móveis a Imóveis, onerá-los, 
contrair obrigações, transigir a ranundar direitos, observadas as 
imitações dos Indsos V, VI e VII, do §2°, do Art 7°; a. nos casos 
dos bens vinculados ô concessão, observada a necessidade de 
prévia anuênda da Aneel; a IX-dispor sobre a estrutura a 
organização erit geral da Sociedade. Art 18. Como regra gerai, a 
ressalvados os casos previstos nos parágrafos desta artigo, a 
Sodedade será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, 
sendo um deles o Dlretor-Presidente ou Diretor Vice-Prastdente e 
de Assuntos Reguiatôrios; pela assinatura de 1 (um) membro da 
Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois) 
procuradores em conjunto; nos limites dos respectivos mandatos. 
§1* A Sodedade poderá ser representada isoladamente por 
apenas 1 (um) Diretor, ou por um 1 (um) procurador, com poderes 
espadais; na prática dos seguintes atos: l -recebimento de 
quitação da valores devidos pela Sodedade; II-cobrança a 
recebimento de . créditos a favor da Sociedade, bem como 
emissão de quitação desses valores; III - endosso de cheques a 
títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias 
da Sodedade; IV - emissão, negociação, endosso a desconto de 
duplicatas relativas aos atos de comércio decorrentes das 
atividades grevistas no objeto social da Sociedada; V-repmsèntaçSo 
da Sociedade am assembleias a reuniões de 
acionistas e/ou sócios de sódedatíes empresárias, em que tenha 
patüdpação, exceto na condição de controlada; VI - requisição a 
retirada de informações societárias, contábeis e econômlco- 
< financeiras, extratos de posição ationária, dMeantios, juros soore 
o capital próprio, bonificações a outros proventos; solicitação de 
conversão die ações, alteração de dados cadastrais a de crédito 
dos valores referentes aos dMdendos, juros sobra o capital 
próprio a outros proventos em conta corrente de Sociedade; bem 
como outros ates compfemerrfares; perante quaisquer 
companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições 
' financeiras autorfzadas pela Comissão de Valores Mobfliérios - 
CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII-prática 
da atos de simples rotina administrative. Inclusive os 
praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, 
agências reguladores, empresas públicas a sodedades de 
economia mista, vinculadas é União, Estados, Distrito Fedèrai, 
Munldpkts, e oufms de Idêntica natureza; VIII - na preservação de 
seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra 
natureza, e no cumprimento de suas obrigações tributárias, 
fiscais, trabalhistas ou prevfdéndáriax IX - recebimento de 
intimações, citações, notificações ou Interpelações, ou ainda na 
representação da Sodedade emjuízo; eX - nos demais casos em 
que o ato a ser praticado impuser representação singular. §2° A 
Assembleia Geral poderá autorizar a prática da atos específicos 
que vinculem á Sodedade peta assinatura da apenas 1 (um) 
Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído; ou ainda, 
estabelecer compefénc/a e alçada para a prática de atos por um 
só representante. §3* Os atos para os quels o presente Estatuto 
Sodal exffa autorização prévia da Assembleia Geral, somente 
serão võifdos depois de preenchido esse requisito. §4° São 
Indelegõvefs: I - as atribuições conferidas por lei especificamente 
a um determinado agente, assim como aquelas privativas do 
executor, exceto -et atividades conferidas peio Estatuto Sodal 
como de co/mêtêndaespeclfica de determinado Diretor, desde
Documento Cópia - SICnet 
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA,2 2 D E JUNHO D E 2011 
AN€M?4-- DIÁRIO OFICIAL/GO N ° 2 1 . 1 2 8 Ü>-Diário Oficial 1 5 
que não haja qualquer conflito com o disposto na /et; 9II'os atos 
de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, 
resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria. § 5° Na 
constituiçêo de procuradores pela Sociedade serão observadas 
as seguintes regras: I - os Instrumentos de procuração serão 
outorgados pelo Dlretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente 
e de Assuntos Reguiatôrios, ou na ausência ou Impedimento de 
um deles, outorgados pelo presente em cortfunto com qualquer 
outro Diretor, II - no caso em qua o mandato- tiver por objeto a 
prática da ato que, por disposição estatutária, seja atribuição 
especifica de determinado Diretor, este deverá constar no 
Instrumento de procuração, obrigatoriamente, na condição de 
outorganta; III - quando o mandato tiver por objeto a prática da ato 
que depender de prévia autorização da Assembleia Geral, 
somente poderá ser outorgado após'essa autorização, que será 
mencionada na procuraçãoye /V-os Instrumentos de mandato 
deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem 
como o prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo 
quando se tratar da procuração para finsjudiciais, cujo prazo será 
Indeterminado;- ou alndB quando se tratar de procuração 
especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou 
stmffams, a vigência deverá estar vinculada aó vencimento do 
contrato. §6° Na alienação ou aquisição da bens imóveis, a 
Sociedade poderá ser representada por um único procurador 
desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos 
os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, 
mesmo no caso da ausência e/ou Impedimento destes. § 7o è 
vedado aos Diretoras a procuradoras praticar atos estranho$ ao 
objeto social, neles fnctufdos a prestação de fiança, aval, endosso 
ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou 
contrários eo disposto nesta Estatuto Social §8° Os 
administradores a os procuradores responderão perante a 
Sociedada e terceiros pelos atos que praticaram no exercício de 
suas funções, nos termos da lei § 9o São Ineficazes perante a 
Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou 
em desconformidade ao disposto nesta artigo. Art 19. Compete 
ao Dlretor-Presidente: I -representar a Sociedade ativa a 
passivamente, em Juízo ou tora dele, observadas as disposições 
previstas no Art 18; II-planejar, superintender a administrar 
todos os negócios a atividades da Sociedade; tu - coordenar a 
elaboração a consolidação do' Plano Plurianual / Estratégico da 
Sociedade; IV - desenvolver as ações estratégicas definidas no 
Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;. V-conduzir as 
atividades de Auditoria Interna, Relacionamento .Institucional, 
Comunicação Sodal, Representação, Ouvidoria, bem como da 
área Jurídica; VI -definir as políticas a diretrizes de melo 
ambfenta, desenvoMmento tecnológico, emprego de alternativas 
energéticas, normalização técnica, a melhoria na qualidade de 
produtos e serviços; VII - estabelecer pollticá de seguros, 
conforma delineado po Piano Plurianual. / BsbatáglçQ da 
Sociedade; VIII - convocar e pmsidir as reunites da Diretoria; IX - 
apresentar o relatório anual da administração e as contos da 
Diretoria à Assembleia Geral; X- admitir, punir ou dispensar 
empregados, podendo delegar essas atribuições; e XI - exercer 
outras atividades' "ètinentes a sua éma de atuação. 
Art 70. Compete ao Diretor Vice-Presidente e de Assuntos 
Reguiatôrios: I - representar a Sociedade ativa e passivamente, 
emJuízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Ari. 
18; II-substituir o Dlretor-Presidente em suas ausências ou 
impedimentos; III - opinar e acompanhar, a decidir, em conjunto, 
com as áreas pertinentes ás atividades relativas aos assuntos 
reguiatôrios a institucionais; IV • estabelecer as estratégias da 
negociação com o órgão reguladora, demais instituições do.setor; 
V-zelar pelo cumprimento do contrato da ' concessão, da 
tegislação a regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico; VI' 
estabelecer metas regulatõrias compatíveis com a realidade da 
Sociedade a acompanhar o cumprimento da obrigações 
regulatõrias a institucionais concernentes ao Setor Elétrico; Vil - 
coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas da energia 
elétrica da Sociedade;- VIII -participar em conjunto com a área 
econõmlco-flnanceira •no sentido da promover negociações 
relacionadas è obtenção de recursos e aportas de capital, 
reestruturação e negociações de dividas e da outros passivos, 
definição da plano de gestão, metas, detalhamento das ações e 
sistemática de acompanhamento, bem como outras atividades 
necessárias para o equilíbrio econômlco-fínancairo da concessão; 
IX - coordenar todos os negócios e atividades da área comercial 
da Sociedade; X • coordenar os procedimentos concernentes aos 
serviços técnicos e comerciais no âmbito da área da concessão 
da Sociedade, executados pelo Diretor Comercial em conjunto 
com o Diretor Técnico; XI - ooortienar as atividades relativas eo 
projeto e construção de edificações e instalações administrativas; 
XII-praticar os atos próprios previstos na legislação e no 
presente Estatuto Social; XIII-exercer as atividades que lhe 
forem atribuídas pelo Dlretor-Presidente; e X/V-exercer outras 
atividades atinentes á sua área da atuação. Art 21. Compete ao 
Diretor Econômico-Financeiro: l - representar a Sociedade, ativa e 
passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas as disposições 
previstas no Art 18; II -planejar, superintender a administrar todos 
os negócios a atividades da área- econõmho-financelra da 
Sociedade; III - detalhar a programação financeira de curto, médio 
e longo prazos, conforme previsto no Plano Plurianual / 
Estratégico a no Orçamento Anual da Sociedade; IV -fazer com 
que sejam providos os recursos financeiros necessários é 
operação, manutenção a expansão da Sociedade, conforme 
Orçamento Anuai, conduzindo os processos de contratação de 
empréstimos e de financiamento, bem como os serviços 
corre/atos; V- coordenar a execução do orçamento anual, 
controle orçamentário e os estudos econdmtoos.de contratos, 
antes e depois das celebrações; Vi- contabilizar, manter a zelar 
pela guarda da documentação contóbS e controlar as operações 
econõmico-fínanceiras; VII - sugerir a política da dividendos; VIII - 
executar o estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da 
Sociedade, mediante a coordenação a negociação pelo Diretor 
Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; K -conduzir 
programas ambientais no âmbito desta Diretoria; e X-exercer 
outras atMdedes atinentes a sua área da atuação. 
Ait. 22. Compete ao Diretor Administrativo: l-representar a 
Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, 
observadas es disposições previstas no Art. 18; 11-planejar, 
superintender e administrar todos os negócios e atividades da 
área administrativa da Sociedade; III - prover recursos humanos 
adequados A Sodedade; IV-definir a política de recursos 
humanos da Sodedade, orientar e promover sua aplicação; V-deflnir 
políticas e normas sobre serviços da apoio, tais como , 
: transportes, comunicação administrativa, vigilànda e de 
'• adequação dos locais de trabalho; VI - prover a Sociedade de 
serviços de Infraestrutura a de apoio administrativo; VII - elaborar 
projeto e promover a construção de edificações e instalações 
administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a 
de Assuntos Reguiatôrios; Vüt - administrar e controlar o estoque 
de material, promover a triagem a a recuperação do material 
usado, bem como promover a venda. de meteria! excedente, 
inservlvel a de sucata; tX-orientar a conduzir as atividades. 
roladonadasa.estudos organizacionais a sua documentação; X - 
administrar o processo de aquisição e alienação de materials e 
imóveis; XI-proceder àó controle de qualidade do material 
adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços 
contratados; XII - conduzir programas ambientais no âmbito desta 
Diretoria; a Xlll - exercer outras atividades atinentes a sua área da . 
atuação. Art 23. Compete ao Diretor Técnico: l - representar a 
Sociedada, ativa e passivamente, em Juízo- ou fora dele, 
observadas es disposições previstas no Art 18; II-planejar, 
superintender[e administrar todos os negódos a atividades da 
área técnica da Sociedade;. Ill - zelar pala continuidade a 
qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados 
diretamente-aoi':sistemas de subtmnsmissSo a distribuição da 
Socfedede; iV - elaborar o planejamento, a operação e e 
manutenção, dos sistemas de sttbtransmissão a distribuição de 
energia elétrica; V -planejar a coordenar os projetos e a execução - 
de obras de subtmnsmlssão e distribuição da energia elétrica; VI-planejar 
a coordenar a operação a a manutenção dos sistemas 
de subtransmlssão e distribuição de energia elétrica,'bem como 
dos sistemas• da supervisão, telecomunicação a telecontrols 
associados; VII-garantir a disponibilidade das Instalações e 
equipamentos da subtransmissão a distribuição da energia 
elétrica; VIII - elaborar o planejamento da expansão dos sistemas 
de subtransmissão e distribuição de energia; fX -consolidar o 
planejamento do sistema, energético da Sociedade, em 
observância és disposições regulatõrias, contratuais e legais, 
assim como ao disposto no planejamento Indicativo e 
determfnativo emanado do Ministério de Minas e Energia; X - gerir 
es operações decorrentes da InteriigeçSo do sistema elétrico da 
Sodedade 'com os da outras sociedades empresárias; XI-consolidar.. 
o Programa de Investimentos da Sodedade;:.XIf-conduzir 
negociações para o desenvolvimento de 
empreendimentos de subtransmissão e distribuição de energia 
elétrica; XIII-promover o projeto e a construção de obras 
vinculadas és concessões; XIV - administrar o processo de 
contratação de obras e servfços; XV - planejar, gerir e executar os 
procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerciais no 
âmbito da área de concessão da Sociedade, em conjunto com' o 
Diretor Comercia!, isob a coordenação do Diretor Vice-Presidente 
e de Assuntos Reguiatôrios; XV/ - conduzir programas ambientais 
no âmbito desta Diretoria; a XVII-exercer outras .atividades. 
atinentes a sua área de atuação. Art, 24. Compete, ad.Diretor 
Comercial: I - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em 
Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art.18; 
II-planejar, superintender e administrar todos, os negócios e 
atividades da área amarelai da Sodedade, sob a coordenação 
do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos. Reguiatôrios;. .Ill - 
coordenar e formulação e a Implementação* do :plano de 
marketing reladonado: ás atividades dá Sodedade;-IV-planejar, 
definir as regras de negócio a gerir as ações que abrangem o 
relacionamento com clientes, garantindo o seu atendimento,' bem 
como promovendo a satisfação dos mesmos e, simultaneamente, 
alcançando melhor resultado para a Sociedade; V - comercializar 
. energia é relacionar-se comercialmente com os cBentes .da 
Sociedade; VI-elaborarpesquisa, estudo.e anàllse do-mertado 
brasileiro de • energfe, para atuação na"' Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V1Í-planejar a 
' efetuar operações de compra de energia no atacado; bem como 
as operações de gerendamento de riscos assodados; VIII-desenvotver 
atividades de compre, venda e contabilização de 
energia na CCEE, no que se refere â atividade, de 
comercialização e:representação da Sociedade na CCEE; OC-coordenar 
o programa de Efícfentizeção Energética de acordo, 
com a regulamentação específica e estratégias definidas, pela 
Sociedada, visando o melhor aprovefíamentoida utilizaçãoda 
energia elétrica; X - planejar e garantir a disponlbllidade .de 
medidores, respectivos controle e rastreabiUdade. metrptógfcá a 
gerir os procedimentos do cerrtrv metmlógico dá Sqdedede;Xl-planejara 
gerir. .os. procedimentos e as ações• dèi-protogãò ida 
Receita, rio.combate ã Inadimplência e perdas;XUrplanejar,.gerir 
e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos 
comerdais no âmbito da área dè concessão da Sociedade, em 
conjunto com o Diretor Técnico, sob e coordenação do Diretor 
Vhe-Presldente a de Assuntos Reguiatôrios;. Xlll- conduzir 
programas ambientais no âmbito -desta Diretoria; e XIV-exercer 
outras atividades atinentes a sua área de atuação!" Seção il 
Conselho Fiscal Art 25. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, 
composto de, no. mínimo, 3 (três) e, rio máximo, 5 (dnco) 
membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes 
no pais, portadores detítufo da grau universitário ou que tenham 
exercido, por prazo , mínimo da 3 (trés) anos, cargo de 
administrador de empresa ou de Conselheiro Piscai. Art 29. Não 
poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros Integrantes 
da administração a os empregados da Sodedade, Acionlstai'.Única 
e outras sodededés sob o controle da Adonista Ünica, assim 
como os cônjuges, ascendentes, descendentes' ou parentes 
oolaterais ou afins até o terceiro grau de quaisquer .desses 
administradores; Art 27. O fundonarriénto do Conselho Fiscal 
ocorrerá nos exercidos sociais em que for instalado, a pedido da 
Acionista Única, em Assembtela Geral, observados os 
dispositivos legais que regem sua instalação. Art2B.Ao 
Conselho Fiscal, quando Instalado, inoutnbe: t - fiscalizar pôr' 
quaisquer da seus membros os atos dos Administradores e 
verificar o cumprimento dos seus deveres legais a estatutários; II-opinar 
sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar 
do seu parecer as Informações complementarei que Julgar 
i necessárias ou úteis á deliberação da Assembtela Gerai; III-j 
convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art 9o,Indso II; IV - 
; examinar as demonstrações financeiras do exercício sodal e 
• sobra elas opinar; V - analisar, pelo menos trimestralmente, es 
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela 
: Sociedade; a VI-exercer as demais atribuições-que, lhe são 
conferidas por lei. Art 29. O Conselheiro Fiscal eleito, decorrente 
da Instalação do Conselho Fiscaf, terá mandato até a realização 
da Assembleia Geral Ordinária seguinte' á instalação; § 1o A 
Acionista Única indicará o Presidente, bem como o Vice- 
Presidente, dentre os seus representantes efetivos no Conselho 
Fiscal. § 2* Os membros e os respectivos suplentes do Conselho 
Fiscal poderão ser reeleitos. §3° No exercido sodal que for 
instalado, o Conselho Fiscal reunlr-se-é trimestralmente, em 
caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado 
peto Presidenta do Conselho Fiscal a, na sua ausénda ou 
Impedimento, pelo Vfcè-Preskfente, com antecedênda de, no 
mínimo, 7 (sete) dias, deliberando com a presença de mais da 
metade dos membros dó Conselho Fiscal. Art 30. A Assembleia 
Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal fixará os ' 
honorários dos membros efetivos, observado o limite mínimo de. 
10% (dez por cento) da média da remuneração atribuída aos 
Diretores, parágrafo único. Quando o membro- efetivo~ do 
Conselho Fiscal estiver afastado da suas funções. os raapectfvos 
honorários serão atribuídos proporcfonalmente ao seu supiente. 
Aft 31. O Conselheiro Ffscaí, mediante comprovação^ será 
reembolsado das despesas que Bfètuar-comr èiloçompçãÓ a • 
estada•• realizadas à "serviço - das- • atiiridédes :dó^ Conselho 
CAPfWLO V EXERCÍCIO' SOCIAL; DEMONSTRAÇÕES 
FtNANCEtRAS. RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E 
DIVIDENDOS Art XL O exercício social coincidirá com o ano 
cMi. S 1o A 'Sociedade poderá levantar balanço semestral. §2° A 
Assembleia Gerai poderá declarar dividendos ê conta do lucro 
apurado no balanço semestral. §3? A Sodedade poderá, por 
deliberação da Assembíeíe Geral, levantar balanço em períodos 
menores • é distribuir dividendos Intermediários, observadas as 
disposições legais. § 4° Em qualquer caso, a deliberação sobre a 
distribuição de. dividendos Intermediários ou intercalates 
dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa 
independente, contendo projeção de fluxos de. caixa que 
•.demonstrem -.a . viabilidade -de sua implementação, • com 
Jntormações sqRdentes que. suportem tal pretensão^ nos termos 
da.i,Resolução Normativa Aneel n° 149, de 2B.02.2005. 
Art 39;. No encerramento da cada exercício social serão 
elaboradas, com observância das disposições legais, as 
seguintes demonstrações financeiras: I - balanço patrimonial; 11 - 
. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III-demonstração 
do resultado do exercício; e IV-demonstração 
dos fiuxos .de caixa. Art 34. Apurado o resultado do exercido 
social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, 
se houver, e a. provisão para o • imposto de Renda. 
Art 35. Apurado o lucro liquido do exercidoi dele far-sa-é o 
destaque de 6%.(clnco porcento) para a constituição ou aumento 
da reserva legai de que trata o Art 193, da Lei n' 6.404/1976, até 
que seu montante atinja 20% (vinte por cento) do capital sodal. 
Parágnh. úitlco. A reserva legal de que trata este artigo poderá 
ser aproveitada para aumento de capital, mediante deliberação da 
Assembleia Geral. Art 38. A Assembleia Gerei poderá deliberar 
sobre.à.constituição-de outras reservas, bem como Incorporar o 
saldo ao capital sodal, quando permitido por lei. Art 37. O lucro 
remanescente será. assim distribuído: 1-25% (vinte e dnco por 
cento) do lucro liquido do exercício será destinado para 
pagamento de dividendos è'Acionista Única; a. li-o saldo 
remanescente terá o destfno que a Assembleia Geral determinar, 
consubstanciado . em. proposta. da Diretoria, consultado o 
Conselho Fiscal, quando Instalado. § 1° Os dividendos atribuídos 
' ás ações serão colocadas ò disposição da Acionista Única, dentro 
de 60 (sessenta) dias cantados cia realização da Assembíela 
. Gera/,' responsável pala declaração dos dividendos. § 2° Quando 
a situação financeira não permitir o pagamento dos dividendos 
nos'prazos previstos no parágrafo anterior, a Diretoria fixará 
novos prazos, comunhendo-os ê Adonista Única. §3* Os 
dividendos previstos neste artigo, não serão obrigatórios no 
exercido sodal em que a Diretoria informar á Assembleia Geral 
ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da 
Sociedade, ceso em que 6 Conselho Fiscal, quando instalado, 
emitirá parecer sobra a Informação. $4° Os dividendos-que 
- deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior, 
i . serão registrados como reserva espedal è, se não forem 
absorvidos, por prejuízos em exercidos subsequentes, deverão 
ser pagos assim que a situação financeira 'da Sodedade permitir. 
§ S° Reverterão à Sociedade os dividendos distribuídos e não 
reclamados no prazo de 3 (trés) anos, contados do dia fixado para 
o.pagamento. CAPÍTULO Vt UQWDAÇÂO, DISSOLUÇÃO È 
EXTINÇÃO OA SOCIEDAOE Art 3». A llçuUápeo. OlssoluçBo a 
extinção da Sodedade pmcessar-se-á em conformidade com a lei 
vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as 
; providências. necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES 
{ GERAIS Art 39. Os empregados da Sociedade obedecerão ao 
> regime previsto na óònsofídação das Leis do Trabalho - CLT. 
r Art 40. Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e, eínda, os 
' empregados da Sociedade, Adonista Únfca ou dàa sociedades 
sofr o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras 
para: quaisquer sociedades empresárias - ou • entidades de que 
sejem sódos, acionlstas ou ocupem funções de direção, controle 
ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a: 
Socfedede. Parágrafo órtlco. A vedação contida no. caput.deàte 
artigo 6 extensiva és sociedades empresárias de propriedadé ou 
dirigidas .por^ cônjuges, ascendentes, descendentes .e parentes 
colaterais^ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros do 
Conselho Fiscaf. Art 41. A Sodedade assegurará aos "membros 
da Diretoria, .componentes do Conselho Fiscal, bem como aos 
gerentes,' a -defesa em processos Judidais e administrativos 
propostos por terceiras contra as mencionadas pessoas, durante, 
ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados 
no exercido de suas funções, podendo manter contrato de seguro 
parò a cobertura de despesas processuais, honorários 
advocatídos e indenizações, decorrentes dos referidos 
processos. Parágrafo único. Se o Diretor, Conselheiro Fiscal, ou 
o gerente tor condenado, com decisão transitada em Julgado, 
deverá ressarcir a Sociedade de todos os.custos, despesas e 
prejuízos a ele causados, quando não cobertos por seguro." A 
Acionista Únjea, ainda, autorizou Josó Elíton de Fkjuerôdo Júnior, 
na condirão de Presidente da • Mesa, representando a 
Acionista Única, a formalizar a via avulsa do Estatuto Social, 
apôs consolidação e com mesma data dessa 198a Assembleia, 
por intermédio de asslnaturã no campo próprio, complementada 
com a aposição de rubricas nas demais páginas. No tem 2Ã, 
José EOton de Flguerddo Júnior, apresentou, Lincoln de Brito 
Xavier, para ocupar a função de Diretor Vlce-Preaktonte e de 
Assuntos , Reguiatôrios, sendo' a indicação aprovada pela 
Acionista Única. Posteriormente, cumprindo as formalidades 
determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM, o 
Diretor eleito declarou que não Incorre em nenhuma proibição no 
exercido de atividade mercantil, não ocupando cargos em 
sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem 
representa Interesse conflitante com os da Celg D (Instrução CVM 
n° 367,de 29.05.2002);e, também, declarou, sob as penes de lei, 
que não está Impedido de exercer a administração da sodedade, 
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, d pena que' vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
. falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, 
peculato, ou contra a economia popular,. contra o sistema 
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art. 
1.011, § 1o, Código CMV2002); e, por fim, formalizou o Termo de 
Posse, que, posteriormente, ô leitura e ratificaçãodé consonância 
com a legislação, foi assinado pelo empossado e peto Secretário 
de Estado de Infraestrutura de Goiás, nos termos do Art. 9s, 
Inciso II, alínea "b", do Regulamento da Secretaria de' 
Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 6.937, de 1°.07.2009. 
Ainda, em cumprimento 6s exigências legate, ratificou-se que a 
remuneração Individual dos Diretores foi estipulada pela 189* 
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30.04*2010, 
concomHantemente, com a 54a Assembleia Geral Ordinária, com 
vigência até: a Assembleia- Geral Ordinária subsequente, com 
remuneração de R$22.098,90-(vinte e dois mil, noventa e oito 
mais:, e tnoventa centavos), .sem prejuízo das vantagens 
financeiras Inerentes ao empregado elevado à condição , de 
Diretor. Assim, permanecerá a Diretoria, vigente até a Assembleia 
Geral Ordinária" de 06.06.2011, mediante ratificação da 
Acionista Única,-. :. com , / ^ ^ s e g u I n t e composição: Diretor. 
Pmrtdwrta - José EHtonyBdt^gt^rtdp Júnior, brasileiro, casado,
1© ^'Diário Oficial G O I Â N I A , Q U A R T A - F E I R A , 2 2 D E J U N H O D E 2011 
A N O 1 7 4 - O Í Á R Í O O F f C I A U G O N ° 2 1 . 1 2 8 - 
advogado, Carteira d e Identidade n* 2-229.840 - SSP-<30, CPF 
5S7.235-52M5, residente odomiciliado na Ruad o Oil!* Quadra 
12. Lote 9, ResMgndalAWefado Valé, CEP 74680-360,Golánfa - 
Goiás; Dtratar Vtce-Pre*tdent» » d e Assuntos Reguiatôrios - 
Lincoln de Brito Xavier, brasileiro, casado, administrador de 
empresas, contador e economista, Carteira de Identidade n° MQ- 
590.972-SSP-MG, CPF 055.790.236«34, residente e domiciliado 
na Roa Levtndo Lopes n ' 61, Apartamento'604, Bairro Santa 
Antonio, CEP 30140-170, Befo Horizonte - MG; Diretor 
Econômteo-Flnancelro - José Fernando Navanete Pena, 
brasileiro e espanhol, casado, advogado, Carteira de Identidade 
n° 20114 OAB-GO,CPF 303.118.701-63, residente e domtefflàdo 
na Alameda das Tullpas, Quadra 15,Lote 11, Jardins Viena, CEP 
74000400, Aparecida - de Gtáânia - Goiás; Diretor 
Administrativo - BrauUo Afonso Morais, brasileiro, casado, 
advogado, Carteira de identidade n° 224.654 -SSP-GO, CPF 
082.965,101-20, residente e dom/cffíacfo na Rua 13, Qvadra Hdí 
Lote7Rt Apartamento 18, Setor Oeste, CEP 74120-060, Got&nia * 
Goiás; Diretor Técnico «Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, 
brasReíro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade 
rf 141JÊO-2* via, DGPC-GO,CPF 061.055.481-66, residente e 
domicfnáda na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8 , s/n, Apartamento 
402, Condomínio Edifício Estreia do Mart Apartamento 402, Setor 
Bueno, CEP 74215-010, Goiânia - Goiás; e Dtnrtor ComerciaU 
Orion Andrada de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira 
de Identidade na 621.672-SSP-GO, CPF 189-252^71-34, 
residente e domiciliado na Rua 2 , Quadra H-1, Lote 63Í65, 
Apartamento 802, Condomínio Edifício Thitara Park, Setor Oeste, 
CEP 74110-130, Goiânia - Golds. Prosseguindo, no Item 2.4, a 
Acionista Única deliberou favoravelmente peta atribuição de 
prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar as medidas-necessárias 
a imprescindíveis,-resultantes dessas deSberaçÔes, 
inclusive a remessa da ate da 198a Assembleia e do Estatuto 
Social, acompanhadosda Proposta da Reforma Estatutária, para 
a Agencia Nacionald e Energia Qétrica «Aneet,em atendimento à 
Resofuçáo No#mafíva rf 149, de 28.022005. Finalizando, no Item 
2.6, a Acionista Única, em compSemeweçao à s deliberações 
dessa 198* Assembleia, facultou a publicação da respectiva até, 
omitidas as assinaturas dos representantes da Acionista Única a 
sob a forma de extrato (Art. 130, § 2®e § 3°, Lei n" 6.404/1976), 
bem como autorizou e determinou a edoçSo das seguintes 
providências: a) arquivamento e registro da ata da 198* 
Assembtela na Junta Comercial do Estado de Golés - Juceg, 
acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; 
b ) consolidação avulsado Estatuto Social e , ao final da respectiva 
redação, aposição de termo contendo local è mesma data da ata 
da 198*. Assembtela, acompanhada da assinatura do Presidente 
de Mesa;c ) depósito e Inscrição do Estatuto Social consolidado, 
na Juceg, na modalidade avulsa;d ) publicação integrald a ata da 
198a Assembtela, no Diário Oficial do Estadode Goiás, conforme 
Lei ri* 6.404/1976 (Art 289, caput, primeira parte, e § 3o); e 
e ) publicação WtegraJda ata da 198" Assembleiao u do respectivo 
extrato, no. jornal editado na iocaSdade da aede socialda Celg D , 
segundo a Lei n* 6.404/1976 (Art. 289,' caput, segunda parte, e 
i 3°). 7. ENCERRAMENTO:-Nada mafs havendo a tratar, foram 
encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, quo apôs lida * 
aprovada, foi assinada por mim, Secretária, peto Presidente; a 
pela Acionista Única, representada pelos Diretores Jorsé Elitondo 
Figuerádo Júnior, Lincoln de Brito Xavier e José Fernando ' 
Navanete Pena.DECLARAÇÃO; Esta é cópia fie* da ate lavrada 
em livra próprio e arquivada na Juceg,sob o Tf 62110M1W9,em 
08.06^011. Rstflés ia Maria Pereirada Silva - Secratàrie-Geral 
NOTA: A presente ata, veicula-se Integralmente,em 22.06.2011, 
no Órgão oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás), sendo o 
respectivo extratode ata, publicadp, tambémem 22.06.2011,no 
Jornal editado na localidade em que se encontra a Cetg'0 <Q 
Popular). Essa ata contempla a transcrição integral do Estatuto 
Social, registrado na Juceg sob o cv* 5211QW1549, em os.oejoii. , 
iquego 
AVISO DE LICITAÇÕES 
A INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOtAS S/A - IQUEGO. 
através de sua presidência, toma publico, para conhecimento das 
empresas Interessadas, que fará realizar na sala de Licitações da 
Iquego, situada à Av. Anhanguera n* 9.827, Bairro Ipiranga, em 
Goiânia, Goiás, as seguintes IdtaçGes na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, na forme da Lei Federal 
8.666/93 e 10.520/02. 
PREGÃO N". 20/11 
Processo n*. 1335tt01D 
TTpo: Menor Preço 
Objeto: ÁLCOOL ET1UCO COMERCIAL 
Abertura: 04À7.2D11ás 9:30 horas 
PREGÃO N".2ff1t 
Processo n®. 402/201í 
Tipo: Menor Preço 
Objeto: TAMPA PILFER 24MM FRASCOVIDRO 
Abertura: 06.07,2011ás 9:30h 
PREGÃO N*. 22/11 
Processof f . 403/2011 * 
Tipo: Menor Preço 
Objeto: RÓTULOS DIVERSOS 
Abertura: 0S.O7.2O11áa9:30fi 
O edital e seus anexos poderão ser obSdoa, a partirdo dia 22.062011, 
/unto á Comissão Permanente de UdtaçSo da JQUEGO, no endereço 
acima citado, nos sites www.hweqo.ccm.br 
www.t^omDrasnetQ0-00V.br. Outras In formações 
ramal: 15 - 
5 pelo fone: 3235-2900 - 
Utclane Rodrigues.Outra 
Pregoeifá' 
Dr. Oiler Alves 
Diretor Presidente 
Detran-GO 
DETRAN-GO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL OE TRÂNSITODE GOiAS 
A v . Atrito Corrêa Uma. sJn", Cidade Jardim - 74.425-901 - 
Gotànla/GO . 
Fones: Grande Goiânia 62-164«Outras Localidades«2-3260-8899 
• . . • vnvw.detren.go.B9v.br 
O Departamento Estadualde Trânsito de Gofás - DETRAN/GO, atendendoeo disposto no artigo4° da Lei Federal n° 6.575/78, toma público 
o Editai de Notificaçãode Proprietários de Veículos Apreendidos quese encontram no pátio da sededo DETRAN/GO na Av. Atílio Corrêa Lima, - 
Cidade Jardim; Golônla-GO. Os proprietários que queiram regularizar a situação de seu vefculo deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar 
o pagamento e retirar o veiculo junto ao DETRAN/GO. tòão atendida a Notificação, os veículos relacionados serão levados a Leilão nos termos 
do artigo 5° da Lei Federal n° 6.575/78.Os veículos recolhidos porordem Judicial ou á disposiçãode autoridade poí/cfal que constem da lista não . 
serão levados a Leilão, salvo com autorização expressa das' autoridades competentes (art 6° Lei 6.575/78) 
COT PUkCA UP VEICULO exMins AMMMOD nNAMCPniA 
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ARABtn JCBB nAMAB FÍHCI rtrrfmi ne> H/HONDA Kn 125 rrti7snOM<mi7 
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  • 1. SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO - SENAPRO - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL .~-&MEESte^Cfenl..................................................jfo o w n r N ^ e ro Processo Volume _ _ .m M .9 ra AberturH 1 48500.000729/2010-51 11 00001 ! f ul/ÓViÕlft 1^40-27 1 iiiiiiiiiiiiiniiiiiiíiiinii --------- :— Jnfirnreaifn/rt-anziL/ arr Prnn»lA.ri«- ANHLj3rF Assuntn;. ! ™ S S M? l? jA ® T b S CD ^ & % GESTA0 ^EC0N ÍM 1CA CÓDIGO: M O V I M E N T A Ç O E S mC/) O SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA 01 & Ai&zuo 15 / / 02 1 / 16 / / 03 / / 17 / / 04 • / / 18 / / 05 / / 19 / / 06 / / 20 / / 07 / / 21 / / 08 / / 22 / / 09 / / 23 / / 10 - / / 24 / / 11 / / 25 / / 12 / / 26 / / 13 / / 27 / / 14 / / 28 / / AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS: Documento Cópia - SICnet
  • 2. € * A N E E L tUfâCi-A 'wogrâí. üt ÍMítm tiÚRnn Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL Em i?<?de (Tfiue.iQ.0 de 2010. Ao Secretário Geral Frederico Lobo de Oliveira Assunto: Abertura de processo. Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: “Assunto: '"PROCESSO^ADMINÍSTRÀTIVO^FISCALIZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". lnteressado(s): “ANEEL/SFF". Atenciosamente, - - 4 QjUÀM^ Pl ANTONIO GÃNfWÍ Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira ---------- Antonio A raújo da Silva aneel/sff Matr. N* 4568*4® Documento Cópia - SICnet
  • 3. €*ANEEL tUfâCif- '(tOGRfr, í í í ' ÍM í tm t iÚ R n n Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL Em ($ ? d e (Tfiue.iQ.0 de 2010. Ao Secretário Geral Frederico Lobo de Oliveira Assunto: Abertura de processo. Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: “Assunto: '"PROCESSO^ADMINiSTRÀTIVO^FlSCAtlZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". lnteressado(s): “ANEEL/SFF". Atenciosamente, - Q -4 jUÀM^ Pl ANTONIO GÃNffif Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira -----------Antonio Araújo da Silva ANEEL/SfF Matr. N* 4568*4® Documento Cópia - SICnet
  • 4. €*ANEEL A ü z % C . r k À f í - Z M í i z •'••• 'j j i Í . ■■ >'.* ■ i TERMO DE DESENTRANHANIENTO Documento Cópia - SICnet Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010, por solicitação de Ronald Edward H. B. de Amorim, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada da peça n° 48536.001869/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03 a 19, do Processo n° 48500.000729/2010-51, 48536.002128/10-00
  • 5. C3ANEEL A-.ííaCt* -V *" !;? " --* ! í.-V íjfG i* í : '■ is . REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Ao Secretário-Geral FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA DESPACHO: Solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio do dia 18/02/2010 PROCESSO (S): 48500.000729/2010-51 RESPONSÁVEL(IS): Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira PARTE(S) INTERESSADA(S): ANEEL/SFF Documento Cópia - SICnet ASSUNTO: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A - CELG-D SOLICITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO: Não há. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 48536.002155/10-00
  • 6. € * ANEEL DESPACHO Processo(s) n°: 48500.000729/2010-51 Para: Diretoria Despacho: Ao Sr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de n° 007 / 2010, realizado em 12/02/2010, para análise de: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D. Brasília, 12 de fevereiro de 2010 DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA Secretaria-Gerai/ANEEL Documento Cópia - SICnet
  • 7. CELG OISTBtSUtÇÍO PRESIDÊNCIA Documento Cópia - SICnet PR-0760/10 Goiânia, 26 de abril de 2010 limo. Sr. Dr. Julião Silveira Coelho Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA - DF 48513.013398/2010-00 - I a via Referência: 15a Reunião Pública Ordinária - Processo n° 48500.000729/2010-51 Senhor Diretor, Em vista do que consta da pauta da Reunião supra, dirigimos a V. Sa., na qualidade de Diretor Relator do item “9”, no que se refere à Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S.A. - CELG D, que trata da proposta de instauração de processo tendente á declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de Distribuição n° 063/2000-ANEEL, para solicitar dessa Relatoria a especial deferência no sentido de adiar a discussão do referido assunto, em vista de tratativas em andamento junto à Eletrobrás. A propósito, lembramos que conforme já é do conhecimento desse Órgão Regulador, estão sendo cocluídas pelo Governo de Goiás as negociações envolvendo à Eletrobrás, BNDES e União, com vistas ao equacionamento do equilíbrio econômico e financeiro da Concessão da Companhia Celg de Participações e de suas subsidiárias CELG D e CELG G&T. Relativamente às negociações entabuladas, informamos do encaminhamento à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, das premissas e projeções atualizadas, em que são demonstrados os resultados esperados com. a efetivação das negociações envolvendo a CELG Distribuição S. A. - CELG D, Governo do Estado de Goiás, Eletrobrás, BNDES e União Federal que entendemos ser factíveis quanto ao resultado esperado das negociações em epígrafe. Para tanto esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Relatoria quanto à nossa reinvindicação, com vistas a permitir a viabilidade do fechamento das negociações, consideradas de suma importância para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil TeL (0xx62) 3243-2222 - www.oe CÓd. 1239
  • 8. CELG ________ } DISTRIBUIÇÃO Documento Cópia - SICnet PR-0760/102 empresa, permitindo que a mesma continue atendendo aos objetivos da Concessão e a alavancagem do desenvolvimento do Estado de Goiás, A par de cumprimentá-lo, continuamos à disposição para esclarecimentos e dúvidas que se fizerem necessários. Atenciosamente, DF-SPEC PR-SEC/LO. Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
  • 9. € *A N E E L A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA Para: Frederico Lobo de Oliveira -Secretário-Geral-SGE/ANEEL Documento Cópia - SICnet DESPACHO: Solicito a V.S^. a inscrição do seguinte processo na pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 27 de abril de 2010. PROCESSO: 48500.000729/2010-51 / / i / I INTERESSADO: CELG Distribuição S/A - CELG-D. / / RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho. j RESPONSÁVEIS: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -jSFE e Diretoria - DIR. ASSUNTO: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S/A - CELG-D. “ Propostãüemstauração dê proceSso tendente à declaração de cadücídãdecia concessãô~õb}êtõ~<Jõ~ Contrato de Distribuição 063/2000-ANEEL. í Brasília, 22 de abril de 2010. / / / (O i é ^ JULIÃO s il v e ir a c o e l h o Diretor / M Ô S io - o o i o G q / a o i ^ - o 0
  • 10. €*ANEEL AcEfiClA NACIOttAl 0£ EHEftGIA fLítFJCA TERMO DE JUNTADA Documento Cópia - SICnet Aos 28 dias do mês de abril de 2010, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da peça n^ 48513.013398/2010-00, que corresponde às folhas de n ^ 22 e 23 no Processo n^ 48500.000729/2010-51. tj^t ia n a s a l e &a r a u jo Técnico Administrativo ■ ooio? 3 / sxAo-oo
  • 11. A g ê n c i a N a c io n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a DESPACHO Documento Cópia - SICnet Processos n°. 48500.000729/2010-51. Para: Diretor Julião Silveira Coelho. Diretor-Relator O processo em epígrafe foi retirado da pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 27/04/2010. Brasília, 29 de abril de 2010. RÉGIA GRAZlEtbPDE OLIVEIRA SANTpS Técnico Administrativo / OOeZi0-(I(WiO-OO
  • 12. €*ANEEL A 'Ch-r ' ? < ! < : ■ , i í í Memorando n°U^/2010-SRI/ANEEL Documento Cópia - SICnet E m ^ ) de agosto de 2010. Ao Assessor Romário de Oliveira Batista Assunto: Encaminha memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues, e cópia da Lei Estadual n°. 294, de 24 de agosto de 2010. Encaminhamos, em anexo, para juntada ao Processo da CELG as memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues Filho, bem como cópia da Lei Estadual n°. 294/2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações - CELGPAR - e suas subsidiárias integrais. Atenciosamente, ^ A N D R É FtfEIRE DE CARVALHO VENÂNCIO Superintendente de Relações Institucionais Substituto / > o q - 1 > 0
  • 13. Documento Cópia - SICnet ,PRESIDENCíft FPlX : 06232213015 2? AGO. 2010 12:00 ESTADO DE GOIÁS a s s e m e l e i a l e g i s l a t iv a AUTÓGRAFO DE LEI N° 294, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. LEIN° ,DE DE DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações -CELGPAR- e suas subsidiárias integrais e dá outras providências, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art, 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io Fíca o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 3.728.000,000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), em no mínimo duas parcelas, sendo a primeira no limite de 16% da Receita Corrente Líquida apurada até a data da operação, a ser usada exclusivamente para aporte de capital na Companhia Celg de Participações -CELGPAR- que deverá obrigatoriamente ser antecedido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária da CELGPAR, que determine sua utilização exclusivamente para o pagamento de obrigações já exigíveis da mesma e/ou de suas subsidiárias por credor que integre o Sistema Elétrico Nacional, sob pena de responsabilidade pessoal do Senhor Governador do Estado de Goiás, e, a segunda ou demais, no exercício de 2011 ou seguintes, no limite, em cada um deles, de 16% da Receita Corrente Líquida realizada até a data da respectiva operação. Art, 2o Para contragarantia do principal e encargos das operações de crédito a que se refere o art. Io, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular,,em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro soIvendo7 as receitas a que se referem os arts, 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a” e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no art. 167, § 4o, todos da Constituição da República. Art. 3o Os recursos provenientes das operações de crédito previstas no artigo Io serâò consignados por meio de créditos especiais no Orçamento Geral de cada exercício em que ocorrerem, observadas as disposições da Lei n° 4.320/64. Art, 4o Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor global de R$ 3.728,000.000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), para atender á programação constante desta Lei, observado o disposto no seu artigo Io e nos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da contratação de operações de crédito internas autorizadas no artigo 10 desta Lei. Art. 5a Fica o Poder Executivo autorizado ainda a, respeitados os direitos dos municípios e os limites da legislação aplicável à espécie, proceder a compensação do valor dos créditos de ICMS devidos ao Tesouro do Estado pela CELGPAR e suas subsidiárias integrais, com valor correspondente de obrigações financeiras do Estado de Goiás com as mesmas, já
  • 14. .PRESIDENCif, Ffix . 0 6 2 3 2 2 l3 0 1 5 nea 2 0 1 0 1 2 ;0 1 2 ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA reconhecidas em encontro de contas aprovado pela ANEEL. Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, Documento Cópia - SICnet
  • 15. C3ANEEL A g£n c ia N a c io n à C D & £ n e r g TÁ E l é t r ic a ‘ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 REGISTRO DE REUNIÃO Instituição: Senador Marconi Perillo Assunto: Celg Data: 23/08/2010 Local: Sala de reuniões da diretoria Participantes da ANEEL: Participantes da instituição: Nelson Hubner- Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino Diretor Julião Coelho - Diretor Luiz Carlos Ferreria - Chefe de Gabinete Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar Documento Cópia - SICnet Senador Marconi Perillo Senadora Lúcia Vânia Senador Demóstenes Torres Dep. Fed. Jovair Arantes Dep. Fed. Luiz Bittencourt Cyro Miranda - Suplente Sen. Marconi Sebastião Vaz da Silva - Ex-Chefe Gab. Militar do Governador Adalberto Antonio de Oliveira - CELG Dep. Estadual Daniel Goulart - Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás Orion Andrade de Carvalho - CELG Os parlamentares do Estado de Goiás, liderados pelos Senadores Marconi Perillo, Demóstenes Torres e Lúcia Vânia, e acompanhados de empregados da CELG, trouxeram à Diretoria da ANEEL suas preocupações quanto à situação econômico-financeira da citada Concessionária. Particularizando a questão, os parlamentares informaram a aprovação, pela assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do Projeto de Lei Substitutivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para revitalização da CELG e solicitaram informações sobre o desenvolvimento processual desse assunto na Agência. As dúvidas da comitiva parlamentar estavam associadas a possíveis desdobramentos de decisões que viessem a ser tomadas pela Agência neste período de campanhas eleitorais, com relação ao processo de caducidade daquela concessão. Nesse sentido, os diretores Nelson Hübner, Romeu Rufino e Julião Silveira ressaltaram os cuidados da Agência para se manter isenta nesse processo, dando ao caso o tratamento técnico-institucional cabível, independentemente do calendário eleitoral. Quanto à intervenção da ANEEL na CELG e/ou deliberação da caducidade de sua concessão antes de outubro próximo, o Diretor-Geral afirmou que a ANEEL está preocupada com a situação da Concessionária, mas que essa decisão é parte do processo administrativo já em andamento. O Diretor Julião Silveira, relator desse processo, esclareceu a situação dos trabalhos internos sobre o caso, lembrando que seu desenvolvimento deve observar as fases do procedimento fixado na legislação. Lembrou, ainda, que a eventual declaração de caducidade da concessão seria objeto de processo específico, resultante de todas as análises hoje em curso. Sobre a situação da CELG, a ANEEL reforçou conclusões de estudos e manifestações institucionais anteriores, de que o reequilíbrio da Companhia não poderia ser alcançado sem a inserção de fonte externa de capital, já considerada no Projeto de Lei recém-aprovado. De fato, um simples empréstimo adicional não seria suficiente para restabelecer a saúde financeira da Concessionária.__________________________ ____________________
  • 16. CfÃNEEL A g è n c íá Nâ c ig n a l i d e Ê í i e í Í g íà E l é t r i c a Documento Cópia - SICnet Em relação à aplicação dos recursos da operação de crédito desse Projeto para saldar dívidas da CELG com a Eletrobrás, levantada pelo grupo parlamentar, o Diretor Romeu Rufino destacou a necessidade de a empresa superar sua atual inadimplência, para poder fazer a jus ao reajuste tarifário, que tem sido represado desde 2006. Acrescentou, ainda, que uma nova etapa de reajuste está prevista para o mês de setembro próximo. Na oportunidade, a ANEEL informou da reunião realizada pouco antes, sobre o mesmo assunto, com o atual governador de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues e Diretores da CELG, aos quais foram repassados informações e esclarecimentos similares aos do presente encontro. Sobre tal conversa, o Diretor-Geral ressaltou preocupações trazidas pelo Governador quanto a mudanças introduzidas no substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado. Relatou, nesse sentido, que, segundo o Governador, sem o pagamento do ICMS pela CELG, o Estado de Goiás não conseguirá cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a viabilidade do próprio empréstimo, que tem como garantidor o Tesouro Nacional. Ainda segundo o Governador, essa inadimplência também teria como resultado um acréscimo de 200 milhões de reais à dívida da CELG, pela impossibilidade de usufruir da regra de anistia fiscal em vigor, comprometendo ainda mais o reequilíbrio econômico-financeiro considerado pela Eletrobrás. DEMANDA. Enviar cópia desta memória para o Senador Marconi Perillo. Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
  • 17. € 3 ANEEL A g ín c ia Nac io n a l d e E n e rg ia E l étr ica Instituição: Senador Marconi Perillo Assunto: Data: 23/08/2010. Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Nome Instituição Telefone Nelson José Hübner Moreira ANEEL/Diretor- Geral 2192-8603 Romeu Donizete Rufino ANEEL/Diretor 2192-8020 Julião Silveira Coelho ANEEL/Diretor 2192-8606 Marconi Perillo Senador <r / 35/? Demóstenes Torres Lúcia Vânia Senjádor Senadora Roberto Balestra Deputapo Federal 6'%-C MtL/nt/i g?)Jh ) 3 3 ? I >J~ÕS CA í& 62 6 OS o M//iâvè/) ép', OÚ.4 £ f Q fctúicsÇ --%) ftVh'£(_ G?eooLA-r*T" Á-2J3 -2. W &3 jJ 4 K iòO ^ v i^ Pg cAR.VArv.l4o CôMòOjs .T ô i/A IR . A e iA i- f fe S w-P- f e t i ^ l í l z z L t f p p U u,/i v 5> fz^ o, cü«- Ç^U-ès. Ç? (v e% a i> (u 6i 1.1^2. <£-/ £ i ^93 / Documento Cópia - SICnet
  • 18. € 3 ANEEL A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 REGISTRO DE REUNIÃO Instituição: Sr. Alcides Rodrigues Filho Assunto: Celg Data: 23/08/2010 Local: Sala de reuniões da diretoria Participantes da ANEEL: Participantes Externo Nelson Hubner- Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino Diretor Julião Coelho - Diretor Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar Documento Cópia - SICnet | Alcides Rodrigues Filho- Governador do Estado do Estado de Goiás Celso Campos F. Júnior - SEFAZ -GO Carlos A. Silva - CELG Armando Casado Eletrobrás Antonio Flávio de Oliveira - PGE Jorcelino José Berga - GO Einstein A. F. Pariago - SEFAZ/Cons.Fiscal _ O Governador, acompanhado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da CELG, relatou suas preocupações sobre as conseqüências das alterações introduzidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás no Substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado que autoriza contratar operação de crédito para revitalização da CELG. Nesse relato, informou que: - O mercado teve uma ótima receptividade ao protocolo de intenções, na forma como tinha sido originalmente f Flirmado. - Na condição do substitutivo, o acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional fica prejudicado, sendo até provável sua suspensão, - O não-pagamento, pela CELG, da dívida do ICMS para com o Estado, ainda em 2010, quando da liberação da primeira parcela do empréstimo, inviabilizaria o referido acordo. - A possibilidade do encontro de contas da dívida de ICMS da CELG com seus créditos junto ao Estado não é possível, pois, além do Estado não receber tal débito, ainda terá que pagar a participação nos municípios e destinar recursos para o FUNDEB. - O Governo do Estado não tem como implementar o acordo, com as alterações introduzidas pela Assembléia, pelo conflito gerado com seus próprios interesses, e, além disso, pelas condições já negociadas com o Tesouro Nacional para garantir a operação de crédito. Sobre o formato original do documento, o representante da ELETROBRÁS registrou seu entendimento de que o protocolo estava muito bem estruturado, reunindo todas as condições para resolver a profunda crise por que passa a CELG. Manifestou, ainda, sua preocupação com qualquer alteração que venha a ser introduzida nesse documento, hipótese que tornaria necessária uma reavaliação por parte da ELETROBRÁS, para decidir se manteria ou não sua participação no referido protocolo. Destacou, também, temor especial de um acréscimo de cerca de 200 milhões de reais à divida da Concessionária, associado à perda de uma anistia fiscal hoje vigente, pelo não pagamento do ICMS este ano. A ANEEL esclareceu não ser de sua alçada discutir as alterações introduzidas no protocolo original pela Assembléia Legislativa, nem as questões afetas ao Governo do Estado, dentre as quais as oportunidades e conveniências políticas da decisão. Nesse sentido, a Agência reforçou que suas análises estão limitadas às questões estritamente técnicas, no âmbito do interesse da concessão detida pela CELG.__________________
  • 19. € 3 ANEEL A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a Documento Cópia - SICnet A Agência informou que o reajuste tarifário da empresa deverá ocorrer no próximo mês de setembro e, se a situação de completa inadimplência não for resolvida, mais uma vez, a concessionária não poderá ajustar suas tarifas, agravando ainda mais a qrise atual, já tão séria. Finalmente, a Agência esclareceu que o processo administrativo, sob o qual se analisa a situação econômico-financeira da CELG, está em fase de instrução e que, nesse contexto, várias ações de fiscalização já foram implementadas. No bojo desse processo administrativo, esse sentido, a ANEEL comunicará à Concessionária as falhas e transgressões identificadas, fixando prazo para manifestação e apresentação de plano de superação do quadro atuai, após o que haverá decisão sobre a eventual abertura de processo específico para decretação de caducidade da concessão. A reunião foi encerrada DEMANDA: Encaminhar copia da memória ao governador. Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
  • 20. € 3 ANEEL A g è h c ía Ha c io M d e É n e r g iã E L ét r iô a Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Solicitante: Governador do Estado de Goiás - Alcides Rodrigues Filho Assunto: Data: 23/08/2010 Local: Sala do DG NOME INSTITUIÇÃO TELEFONE E-MAIL Alcides Rodrigues Filho Governador do Estado Ále Goiás Nelson José Hubner Moreira Diretor-Geral da ANEEL 2192*8603 hubner@aneel.gov.br Romeu Donizete Rufino Diretor da ANEEL 2192-8020 Romeu@aneel.gov.br Rita de Cássia Ravália Ass.Parlamentar da ANEEL 2192-8431 ritaravalia@aneel.gov.br ô ê ltO ' 6 F%Zjéft>lá0-6o1}y <&£ LG) _ (Sl O í/J ) 3443-/° {&oJ' ^ O 'Suj4m> q04Mq Arsvnnílo-Aftmrrnéo CdSdíO' iZ te r r tfô tz to S ÚACLu#!) fêüJkhobé ( j^Vo U'o èf&m r6 B r- 6. 0 . - 3?Oi-6 i j s é i j r f r z m Aroiíveiffà&vOL. m tip G/p) Documento Cópia - SICnet
  • 21. C3ÃNEEL A g ê n c ia Na c io n a l d ê E n êh g ia E l í l h ic a Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Solicitante: Governador do Estado de Goiás - Alcides Rodrigues Filho Assunto: Data: 23/08/2010 Local: Sala do DG Documento Cópia - SICnet
  • 22. €$A N E £l TERMO DE DESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 13 dias do mês de MAIO de 2011, por solicitação de ENEIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da(s) peça(s) n°(s) 48512.002820/2011-00/2011-00, corresponde à folha de n° 37 do Processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do(s) anexo(s) técnico(s) FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA ANEXO 000002 - RESERVADO 2JL- d- A t iCen dos santos récnico Administrativo - SFF S F F 48.530 &oZ6 3 ^- / / A ^ O
  • 23. C3ANEEL TERMO DE DESENTRANHAMENTO Aos 14 dias do mês de Junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, por solicitação de Eneida de Almeida Ribeiro, procedi à retirada do TI n° 001/2011/SFF-SFE do processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do anexo técnico abaixo descrito. FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA..............................................................ANEXO 03 - RESERVADO {D m a a s (úm A jíM yO YURI OTGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 24. €*ANEEL TERMO DE DESENTRANHAMENTO Aos 28 dias do mês de junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, referente ao processo n° 48500.000729/10-51. FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. ARQUIVO.............. .... ...................... ..... ................... ANEXO 04 - RESERVADO lO&tt/XJt/VK-OO YURr-AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 25. € *ANE E L TERMO DE DESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 20 dias do mês de Julho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação dos anexos abaixo descritos, correspondentes ao processo n° 48500.000729/2010-51. Anexo reservado referente ao FAX encaminhado pela CELG em 15/07/2011, solicitando prorrogação de prazo para manifestação. ARQUIVO ANEXO 05 - RESERVADO Anexo reservado referente ao documento sic n.° 48513.024091/11-00 (Carta VPR-2079/11), no qual a CELG solicita prorrogação de prazo para manifestação. ARQUIVO ANEXO 06 - RESERVADO
  • 26. €*ANEEL TERMO DE DESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 2 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n.° 48500.000729/2010-51. Anexo RESERVADO referente ao documento sic n.° 48513.024090/2011-00, contendo proposta de ações estratégicas que constituirão o Plano de Ação da CELG-D. ARQUIVO.......... ...................................... .......................... ................ ANEXO 07 - RESERVADO WaáAL jO&UA&nyQ YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF 48. ftSfi 00.5*1 05 ; ».;OD
  • 27. €*ANEEL TERMO DE DESENTRANHAMENTO A w 10 dias dê ttê§ dê dê 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi a criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n° 48500.000729/2010-51. An.exo Reservado - Oficio nD 659/2011-SFF-SFE/ANEEL em resposta a Carta PR 2078/2011 (Arexo 07 do presente processo), referente às ações estratégicas propostas pela CELG. ARQUIVO.................................................................................................ANEXO 08 - RESERVADO IfW lOVUÁiwffl YURI AÍIGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Admiristrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 28. €*ANEEL TERMO DE ÜESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Acs 23 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Eccr.òmica e Financeira - SFF, procedi à criação da anexo abaixo descrito, corresocndenfe ao processo r?° 43500.C00729/2010-51. Anexo reservado, contendo De sp adie n° 3399. de 19 de agosto de 2011. ARQUIVO...................................................................... ANEXO 09 * RESERVADO tíjiMAt fapU A irnffi YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF 48 .5 3 6 _Q0 6S^oJ W o0
  • 29. (S&ANEEL P E D , D 0D E V I S T A e / o u c Ó p l A DE DOCUMENTO/PROCESSO (Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) fiçrXfJt NtCiMti. flí fM.SC'A í Número do documento / Processo: A g SOO.CQO'^OQj^ct 3 *Razão Social I Nome do Interessado1 ÇjQSr 6 . A *CNPJ / RG: O is U lo^l Qonl - ck Nome d<9 Representante Legal _ fír-c^ Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/oa obter vistas (caso não seja o próprio interessado) l c t c l y y > n i&x *RG: I6 Q . lodAxgy-^ *RG: ereço: w ?5 o S *Tel.: fa ) T *Fax: ( ) ( G2) J - ^ t Q * E^mail: ' ^ C í i J b ^ nJ U a o o ^ <& G O » , .W l Tipo de Solicitação: 1 - ( ) Vista do documento/Processo. 2- ( ) Cópia em CD-ROM. 3- (v i Cópia em papel2. * Extensão da cópia: 1- (^f) Cópia Integral ( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4 2 -( ) Cópia Parcial ( ) ( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4 * Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 1- ( ) Sim 2- Não Ato (Tipo e n°) 48513.027663/2011-00 - ia via Informações complementares: Importante: . ANEEL-PROTOCOLO- G E R A L È0SÜL, Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Geral e, após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento. 1 - No caso de documentos sigiiosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal da empresa titular do processo/documento. 2 - A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em mídia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) CDs para cada processo e/ou documento. 3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório,Voto e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a prática da disponibilização do Relatório, Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico http://www.aneei.qov.br/area.cfm?idArea=425. 4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Administrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolização do presente pedido, não serão atendidas. * Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório, ÍKÚAIL d e / ) ^ 2 . d e fo} J Assjpata«ràó(a) Interessado (a)/ P h T ' J p7 - n • ' Documento Cópia - SICnet
  • 30. TABELIONATO DE NOTAS REPÚBLICA FEDERATIVAÜ O S R A í í S L PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA-GOlAS L I V R O 1371 S E R V F O L H A 0001 P R O T 0007 1824 JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES raholiá o DAMAR1SA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTATEIXEIRA PEREIRA U1ARA MARIAD A COSTA CURADO ANIVALDO BATISTA FERREIRA -JGM . : ...-i/.ÜH•• ALVARES JUNIOR - JOÃO P.DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA WAGNER XAVIER BORBA PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ (EM} CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, na. forma ' abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que ao{s) vinte ® Quatro dia(s) do mês de março do ano de dois mil e onze (24/03/2011) , Era Cristã, nesta cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu(rami como outorqante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações, Subsidiária Inteqral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com sede e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04,, autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto Federal n°. 38.868 de 13 de março de 1956, neste ato ^representada pelo seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, brasileiro, casado, advoqado, RG n°. 2.229.840 SSP/GO,'CPF n°- 587,235.521-15; e pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA, brasileiro, casado, advoqado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) próprio(s) por mim, Escrevente Autorizado, através dos documentos que me foram apresentados, acima relacionados. E, por ele{s) me foi dito que por este instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es), estabelecidos na Rua 117, n° 505, Edifício Eletra, Bloco B, 2o andar. Jardim Goiás, nesta Capital, a Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALÉRIA PEREIBÍA. DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matrícula n° 10621-5, CPF n° 839.666.761-68; a Chefe da PR - SUBPROCURADORIA GERAL-, KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GO n° 21.001, matrícula n° 11280-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA S DE CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matrípula n.° 7430-5, CPF n.° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO., EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.803, matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135. 075.401-34, e a Chefe da PR :- SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA,, brasileira, casada, OAB/GO n.® 6.533, matrícula n.° 8090-1, CPF n.°_ 382.858. 601-59, para receberem, individualmente, citação inicial-, intimacão e notificação, inclusive nos casos em crue, em sede de Mandado de Sequrança, cjuaiscruer dos diretores fiqrurar como Autoridade Coatora; outorgarem e revogarem Carta de Preposto em ações iudiciais s administrativas de qualquer natureza e substabelecerem, sempre em numere de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedade expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos n< sequnda parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda oi outorqados retro, bem como seus demais advocrados, AMILCAR PIMENTA Dl MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.482, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DJ SILVA SOUZA, solteira, OAB/GO n.° 21.731, CPF n.° 823.304.921-20 CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA. RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, CÚ n. ° 149.067.241-91; DANIELÃ CASTRO GARCE2 BARROS, casada, OAB/GO n." 20.807, CPF n.o 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/G' n.° 2 3.587, CPF n.° 006.081.586-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO D! OLIVEIRA, casada,- OAB/GO n.ü 3.576, CPF n.0 085 . 691.2 61- 15; FLORENCI BERNARDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.04 RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE .' i site: www.cartorioteixeíraneto.co.'n n • 3526-: •tor.it- írii>filíoriato@car 'pPrCPiSÊ J Itocópiaconfer-ecoií gP-tDec.lein°7 ídíi Documento Cópia - SICnet
  • 31. r - P v i i v i c i r ^ v j T A B E L I O N A T O D E N O T A S R E P Ú B L I C AFEDERATIVAD O B R A S I L PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA- GOlAS LIVRO 1371 SERV. 0007 J O Ã O TEÍXEIRA ALVARES Tnhetiào DAMARISA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA UIARA MARIA DA COSTACURADO Substitutas ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÃO P. DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA Escreventes FOLHA 0002 PROT. 1824 GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.;° 196.130.911-49; JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20.367.,. CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE PARIA, solteira, OAB/GO n? 9.876, CPF n° 341.804.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, OAB/GO n° 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO,, viúva, OAB/GO n° 4.434, CPF nc' -.061.494 . 801-00 e VANILTON CORRÊA DE* AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.883, CPF n° 124.224.361-53, todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, para acrirem em coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via indiciai ou administrativa de q u a l q u e r natureza, poderes para foro em qeral, podendo, para tanto, propor ações e promover quaisquer medidas preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses da Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria procedência do pedido, transiqir, desistir e renunciar ao direito sobre que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, procedei ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado"^ em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas iurídicas de direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades dí economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer < retirar certidões de caráter judicial iunto aos Fóruns competentes, tei vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento d< taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos d< pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessário; ao bom desempenho nos processos de interesse da Outorqante, vedadov suhstabelecimento. Fica revogada a procuração constante do Livro 1360 Folhas 150/151, Protocolo 649. O(a) (s) outorqante(s) st responsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declaraçõe feitas neste instrumento. Devendo a prova ser diretamente exicrida pelei órerãos e pessoas a cra^tí este interessar. E de como assim disse (ram) d que dou fé, lavBealV/este instrumento, sob minuta, que lhe(s) send lido, aceita(m) eXássina(m), dispensando as testemunhas por força da Le e comigo, / E s c r e v e n t e Autorizado, que a digitei, subscreve dou fé e assino./YTaxa Judiciária; R$ 8,90. ' - * X * " « most «4 'a'." CELG DISTR José Diretor S DISTRIBUIÇAÒ S.A. - CELG D é Elitonl de Piqnerêdo Júnior o; CELG DISTRIBUIÇÃO S.Ai - CELG D José Fernando Itevarrete Pena Diretor Econôjnipc mom Em test° u J. Teixeira vare ceiro verdade. Tabelião. 1m.') 'Hereàq )íeSHümtii Escrevente CARTÓRIO 1 o OFÍCIO RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX. (B2) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-371 site: www.cartorioteixeiraneto.coin.bre-mail: tabelionato@cartorioteixeiraj]Í! 3.526-3777 - CEP 74.115-050 f Documento Cópia - SICnet
  • 32. Documento Cópia - SICnet 1 4 % Ofíclal GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 2 2 D E J U N H O D E 2011 A N O 1 7 4 - D I Á R I O OFICIAL/GO N ° 21.128 Celg •Cgl-G CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 NIRE 52300002958 COMPANHIADE CAPITAL FECHADO Ata da 198" Assembleia Geral Extraordinária ("198* Assembleia"*) de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG O ("Celg D*}, na forma da Lei n" 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de Valores Mobiliários -CVM' e do Estatuto Social, de 10.02J2009 ("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 20 (vinte) de maio de 2011, às 10 (dez) hora* ne sede social, localizada na Rua 2. Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 180, na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Constituição de Diretoria com a denominação de Vfce-PmskJêncJa e de Assuntos Reguiatôrios; 2.2 Reforma Estatutária, decorrente, principalmente, de criação do caigo de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; 2.3 Eleição com o propósito de promover a designação do Diretor Vtcô-PresWente e de Assuntos Reguiatôrios; JL41ncumbÍT 6 Diretoria da Celg D a implementação de todas as medidas deliberadas; a 2.5 Autorizar a execução de atos relativos- á publicação da ata das Assembleia e das respectivas deliberações. e reforma estatutária. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida á publicação do edita! de convocação, face â presença da acionista detentora da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4°, da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda- CNPJ/MF sob o número. 08.56D>*44/0001-93, registrada com o Número de identificação de Registro de Empresas - Nire 52300010326, proprietária de 32.780.366 (trinta e dois mimOes, setecentas e oitenta mil, trezentas e. sessenta e seis) ações ordinárias, correspondentes e 100 % (cem por cento) do capital votante, representada pelo Dlretor-Presidente, José • Eliton de Figuerádo Júnior, Diretor Vi ce-Presidente e de Relações com investidores, Lincoln de Brito Xavier, e o Diretor de Gestão Corporativa, - José Fernando Navarrete Pena. 6. MESA: Presidente - José Eliton de Flguerôdo Júnior e Secretária - Sirieny Maria de Freitas; 6. DELIBERAÇÃO: Apôs a~ abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de Flguerádo Júnior, esclareceu que as matérias dessa Ordem do Dia foram objetode discussão na 1.070* Reunião de Direforija da Celg D, de 19.05.2011. Em seguida, no Item 2.1, após detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou pela constituição de Diretoria com adenominação de Vlce-Presldêncla e de Assuntos Regutetários. Na seqüência, no Item 2.2, depois de avaliada a Proposta da Reforma Estatutária, de 20.05.2011. ("Proposta da Reforma Estatutária"), a Acionista Única aprovou todos os séus dispositivos, mediante a manutenção, atteração, acréscimo e/ou remuneração nos dispositivos do Estatuto Social, ' vinculados aos artigos 4®, 7*, 11,15 e 16 ao4 Í , concernentes aos assuntos capital social, sua modificação e ' ações;' assembleia geral; diretoria e conselho fiscal; exercício social, demonstrações financeiras, reservas, participação nos lucros e dividendos; liquidação, dissolução e extinção da sociedade; e disposições gerais; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados aos artigos 1°ao 3°, 5°, 6a, 6*, 9°, 10,12 ao 14,16 e 17, conforme demonstrados na Proposta da Reforma Estatutária; passando os. artigos modificados, mediante aprovação dos acionistas, a terem vigência, segundo Proposta da Reforma Estatutária; que, consequentemente, resultou na consolidação do Estatuto Social: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO SJL - CELG D CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO,• SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Art 1* CELG DlSTR/StWÇflO S.A. - CELG D, sociedade por ações ("Sodedade"), constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Pertidpeções - CELGPAR CAcionista Única*), com sede na Rua 2, Quadra A-37, n" 505, EdBido Glleno Godói, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, onde tem 0 seu Foro, constituída por Escritura Pública datada de 16.02.1956, lavrada és folhas 125 a 139 verso, do Uvro de Notas de rf 31, no Cartório do 3° Oficio desta Comarca, conforme eutorizeçêo concedida peta Lei Estadual rf 1.087, de 19.08.1955, reger-se-á pelo presente Estatuto. Social, pela Lei n* 6.404, de 15.12.1976, e pela legislação específica dos serviços da energia elétrica, além dè se obrigar o cumprir as exigências administrativas que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.. A r t 2* A Sociedade tem por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado peto Poder Concedente. § 19 Pars a consecução de seus objetivos, a Sociedade poderá realizar estudos, elaborar projeções, pesquisar, planejar, construir, comercializar e operar instalações da distribuição de energia elétrica. §2° No que não confinar com seus objetivos principals e nem caracterizar descumprimento do contrato de ccncessBo que lhe foi outorgado, a Sociedade, quando previamente autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderá ainda: 1 - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes campos de utflizaçBo de energia, em qualquer de suas formas e fontes; II - participar de empreendimentos que tenhem como objetivo a distribuição e comercialização de energia; e ill - fornecer Informações e assistência técnica para auxITto de iniciativas, privadas ou estatais, que visem ò implementação de atividades econômicas, culturais, asslstenciais e socials,. que guardem relação com a sua função social, objetivando o benefício da Sodededa. §3° A Sociedade não exercerá qualquer atividade nem praticará ato que dependa de autorização governamental sem que antes a obtenha. Art 3* O prezo de duração da Sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO ff CAPfTAL SOCIAL, SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Aft 4* O capital social realizado é de R$390.418.646,38 (trezentos e noventa milhões, quatrocentos a dezoito mil, selscentos e quarenta e sais reais a trinta e oito centavos), representado por 32.780.366 (trinta a dois milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta a seis) ações ordinárias, sem valor nominal e inexistência de emissão de certificados. § 1o O capitai social poderé ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. §2° O Conselho Fiscal, quando Instalado, deverá ser obrigatoriamente consultado antes de qualquer deliberação sobre a modificação do capital social. ArtB* Os aumentos de capital da Sociedade serão realizados mediante subscrição particular e/ou incorporeçêo de reservas, capHaiizando-se os recursos nas modaMades previstas em lei. § 1o As ações a serem emitidas, por subscrição particular, deverão ser Integraüzadas em moeda corrente, créditos ou bens, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de deliberação que dispuser sobre o aumento de capital. § 2* Caso não se verifique a IntegraJização rio prazo referido, ficará a Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária sobre o velor a integreltzar, sujeitando-se eo pagamento dos juros de 1% (um por cento) eo mês e muita de 10% (dez por cento). Incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monètariamente pelos Indices oficiais do Governo Federal. § 3o Nos, aumentos de capitai resultantes de incorporeçêo de reservas, a capitalização >• será-feita sem modificação da quantidade de ações emitidas.- CAPÍTULO ntASSEMBLBA GERAL Art f A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade. § 1• A Assembleia Geral : reunlr-se-à ordinariamente, ria sede da Sociedade, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercido social. § 2° A Assembleia Geral reunlr-se-é, extraordinariamente, uma ou mais vezes em cada exercido, sempre na sede sodal, no dia e . , hora indicados nos respectivos nvisos de convocação ou 'nó Ordem do Dia, para tratar exclusivamente das matérias neles mencionadas. Art 7* Compete ê Assembleia Gerei além das. atribuições que a lei. lhe reserva privativamente, orientaria gestão da- Sociedade, estabelecendo diretrizes, objetivos a metas fundamentais de administração, bem como exercer o controle • superior da Sociedade, flscafízar a observância das diretrizes lixadas, acompanhar a execução dos programes aprovados e verificar, os resultados obtidos. § 1• No exercido de suas atribuições.- cabe é Assembleia Geral Ordinária, observadas as •. disposições constantes no Art 132, da Lei rf 6.404/1976:.!- menifester a respeito do Relatório da Administração; deliberar sobra es confas dos administradores; examinar, discutira votar as demonstrações financeiras, essas compostas: do • balanço patrimonial, demonstração dos fticros ou prejuízos acumulados, demonstração do resuRado do exercido e demonstração dos flux os de caixa; ll-apreciar o parecer que o Conselho Fiscal, quando Instalado, houver emitido a respeito; ill - dellberar.sobra o destino a ser dedo ao lucro liquido do exercido, bem como sobra. a distribuição de dividendos e/ou juras sobre o capita! próprio; a IV - Instalar, quando for o ceso, o Conselho -Fiscal, a, consequentemente, eleger os .respectivos componentes. §2? O cumprimento das atribuições da Assembleia Geral Extraordinário, observede a redação do Art. 131, ceput, da Lei rf 6.404/1976, Incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presente Estatuto Sòdal; ti - lixar a remuneração, se for ó caso, dos componentes do Conseilw Flscel; assim como os honorários e as gratificações dos membros dá Dlretoría, Inclusive benefícios de qualquer netureza é verbos de representação;. Ill-eleger os • Diretores da Sociedade e destitui-los, Individual ou conjuntamente, bem como fixer serjs poderes, limites da alçada, atribuições e e forma peie qual representarão a Sociedade, observadas as disposições legais e as do presente' Estatuto Sodal; IV - fiscalizar e gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e documentos da Sociedade, solicitar Informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração a praticar quaisquer outras atos com vfsta. a assegurar, a perfeita administração organizacional da Sociedade; V-aprovar quaisquer pianos de negócios a longo prazo, orçamentos anuais • ou piurianuals, bem como eventuais -suplementações; VI-autorizar a alienação ou transferência de qualquer bem da Sociedade, cujo valor exceda a 5% (dnco por cento) do. valor do ativo permanente, determinado com base nas demonstrações financeiras audltadas mais recentes; .nos casos dos bens vinculados ô concessão, deverá ser previamente obtida a autorização da Aneel; VII - autorizar a aquislção de qualquer bem,, cujo-vaiar-.exceda a*5% (dnco por cento) do capital-social da' Sodedade, ou qualquer porcentagem inferior do mesmo que venha a ser estabelecida peta Assembleia Gerai, determinada com basa nas demonstrações financeiras audltadas mais recentes; VIII - autorizar a Diretoria a onerar bans do ativo permanente, bem' como prestar garantias, Ranças, cauções ou avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total dos ativos, 'objeto da garantia, exceda a 5% (dnco por cento) do' capital-sodaI da Sodedade,:ouqualquer porcentagem Inferior do mesmo .que venha-.a ser estabelecida pela Assembleia. Geral, determinada com base nas demonstrações financeiras audrtadas mais recentes; aoneração de bens, vinculados ó concessão requer a préviô autorização, da Aneel; IX-deliberar sobre a • celebração de contratos entre a Sociedade esue Acton/sta Única ou sociedades empresárias que sejam controladoras oú controladas desta; X-escolher' ou. destituir Auditores Independentes, observadas es normas que^regem a matéria; XI - deliberar sobre â distríbuiçSo de. dividendos semestrais a/ou períodos Intermediários em qualquer exercido, bem como' o pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as demais disposições' desta Estatuto Social; XII - deliberar'sobra os atos è contratos, quando o valor em questão, compreendido pela soma mensal das operações, for superior a 5% (dnco por cento) do ' capital social da Sociedade, exceto no caso do cffsposfo nó indso XIII, deste parágrafo; XIII- deliberar sobra a realização ' da operações financeiras mediante emissão' de títulos, notas promissórias ou outros papéis aceitos no mercado da capitais, nacional ou. internacional, quando o valor por operaçãofòr superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Sodedade; XIV-firmar com a Diretoria, Contrato de Gestão e Resultados; XV-deliberar sobra os casos omissos no Estatuto Sodal da • Sodedade; observando os dispositivos da Lei das Sociedades por Açõás a' leis específicas que regem os serviços de energia' elétrica; e XVI - deliberar sobre as demais matérias de sua competêndà, constantes da legislação societária a do aviso de convocação ou, no ceso de observância aó Art 124, § 4°, da Lei n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta da matérias. § SP As deliberações da que trata esta artigo deverão obedecer aos prazos estabelecidos na legislação aplicável és sociedades por ações. Art 8* A Mesa da Assembleia Geral será instalada a • presidida pelo Dlretor-Presidente da Acionista Úrdcà qua, para constituía, designará Secretário escolhido dentre seus Diretores ou empregados, bem como entra os da Sodedade. § 1• Em oaso de ausénda ou impedimento, o Diretor-Presfdente da Acionista Única será substituído ha presidência da Assembleia Gerai pelos demais diretores, em sistema de rodlzlò. §2? Para participar da Assembleia Geral, a Acionista Única deverá, antes de sa abrirem os trabalhos, assinar o Uvro de Presença', Indicando a sua qualificação, bem como a quantidade dè ações da que for titular. Art 9* A convocação da Assembtela Geral compete: I - á Diretoria, na pessoa do Dlretor-Presidente ou, na ausénda ou impedimento, deverá ,ser observado o disposto no Art 15, caput desta Estatuto Social, em todos os casos previstos am lei; II -ao Conselho Fiscal, quando instalado, em se tratando da Assembleia Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde a convocação por mais de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que ocorreram motivos relevantes; e III - à Acionista Única,' quando a Diretoria . retardar por meis de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos previstos am teí ou neste Estatuto Sodal CAPÍTULO IV DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Art 10. A Sodedade aarú , administrada a fiscalizada, respectivamente, petos" seguintes órgãos: I-Diretoria; a II-Conselho Fiscal, quando Instalado. Seção .1 Diretoria Art 11. A Diretoria da Sociedade será compçsta dé 6 (seis) membros, residentes no pais, afeitos pala • ..Assemblers Gerai, çt/ate se/am: Dfretor-Prestáenfe, Diretor. Vlce- . Presidente à de Assuntos Reguiatôrios, .Diretor Econômico- Financeiro, Diretor'Administrativo, Diretor. Técnico,'* Diretor Comercial. § 1a. Compete eos Diretores da Sodedade, o exercido de. funções correspondentes na Acionista Única. § 2* O Diretor- • Presidente ocupará a função de mesma denomlneção na Acionista Única. § 3° O Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regülatórios ocupará- a função de Diretor V/ce-Presídenfe e de Releções com Investidores na Acionista Única. §4° Os Diretores serão remunerados por uma única função. Independente do número de atividades exercidas, sempre em observênda aos preceitos legais que vedam a cumulativfdade sobre o recebimento de remuneração dessa natureza. § 5o A irtvestidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura dé Termo de Posse, lavrado no Uvro de Atas da Diretoria". §6? A remuneração dos -membros da Diretoria será fixada anualmente am Assembleia Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes aó término do exercido sodal. §7° Os membros da Diretoria terão direito a uma gratificação da gestão, mensal, a qual não poderé ultrapassar o valor equivalente aó dos .respectivos honorários focos, respeitado o que for deliberado sobra a matéria em Assembleia Geral. § 8o O DlretóFPresidente poderá delegar as respectivas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, que será 'o seu substituto. Art 12. O mandato da Diretoria será de 2 (dds) anos, admitida a reeleição, por um ou mais mandatos consecutivos, de quaisquer de seus membros. Parágrafo único. O prezo dos mandatos dos Diretores estender-se- é até a possa dos respectivos sucessores. Art 13. Ao empregado que for elevado á condição de Diretor, permanece assegurada a subordinação Jurídica Inerente à respectiva relação de emprego. Art 14. As licenças aos Diretores serão concedidas pela Assembleia Geral, pendendo a função aquele que se ausentar por mais de 30 (trinta) dies consecutivos, sem motivo justificável. Art 15, Em caso de ausénda ou impedimento, o Dlretor-Presidente será substituído peb Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios e, na ausénda ou Impedimento deste, por um dos demais Diretoras, em sistema da rodízio. § Io Na ausénda ou impedimento de qualquer outro membro da' Diretoria, suas atribuições serão axerddas• pelo Dlretor-Presidente, podendo a Assembleia Geral designar outro Diretor. §2° Verificando-se a vacânda na . função de qualquer Diretor, o substituto será designado pela- Assembleia Gerai §3* O mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo anterior terminerá com o dos demais membros componentes da Diretoria. Art 16. A Diretoria reunlr-se-é sempre que necessário, observada a presença da mais da metade dos membros. § 1° As deliberações serão registradas no Uvro de Atas de Reuniões da Diretoria. § 2* Nas reuniões da Diretoria caberá ao Diretor- Presfdente, aiém do voto. comum, o de desempata. Competirá, ainda, ao Dinstor-Presidente, vetar qualquer deliberação que venha a ser regularmente adotada pala Diretoria, devendo, nesse caso, nos 7 (sete) dias que se seguirem, encaminhar a matéria para apreciação da AssembMa Geral Art 17. São atribuições a devores da Diretoria: l - administrar os negódos. da Sociedade e praticar, para tanto, todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados • aqueles. para os quais seja por lei, ou por esta Estatuto Sodal de competénda privativa da Assembleia Geral; II - cumprir a fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por Ações a os serviços de eietriddede em geral, esta Estatuto Sodal a as deliberações de Assembleia Geral; III-observar as ; condições , e : >as: restrições:, contidas , na ^ legislação '• a ; regulamentação em vigor; IV- determinar a elaboração • das normes gerais da organização é administração da Sociedade, isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a orientação da Assembleia Geral; V-executar a orientação geral dos negódos da Sodedede, fixada pela Assembleia Geral; VI - decidir sobre, a criação a extinção de cargos e funções, fixar salários, remunerações a proceder a seus reajustes; VII distribuir e aplicar o lucro apurado, segundo o -estabelecido neste Estatuto • Social a como deliberado nas Assembleias Gerais; • VIU - autorizar • a alienação ou aquisição de bens móveis a Imóveis, onerá-los, contrair obrigações, transigir a ranundar direitos, observadas as imitações dos Indsos V, VI e VII, do §2°, do Art 7°; a. nos casos dos bens vinculados ô concessão, observada a necessidade de prévia anuênda da Aneel; a IX-dispor sobre a estrutura a organização erit geral da Sociedade. Art 18. Como regra gerai, a ressalvados os casos previstos nos parágrafos desta artigo, a Sodedade será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles o Dlretor-Presidente ou Diretor Vice-Prastdente e de Assuntos Reguiatôrios; pela assinatura de 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois) procuradores em conjunto; nos limites dos respectivos mandatos. §1* A Sodedade poderá ser representada isoladamente por apenas 1 (um) Diretor, ou por um 1 (um) procurador, com poderes espadais; na prática dos seguintes atos: l -recebimento de quitação da valores devidos pela Sodedade; II-cobrança a recebimento de . créditos a favor da Sociedade, bem como emissão de quitação desses valores; III - endosso de cheques a títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias da Sodedade; IV - emissão, negociação, endosso a desconto de duplicatas relativas aos atos de comércio decorrentes das atividades grevistas no objeto social da Sociedada; V-repmsèntaçSo da Sociedade am assembleias a reuniões de acionistas e/ou sócios de sódedatíes empresárias, em que tenha patüdpação, exceto na condição de controlada; VI - requisição a retirada de informações societárias, contábeis e econômlco- < financeiras, extratos de posição ationária, dMeantios, juros soore o capital próprio, bonificações a outros proventos; solicitação de conversão die ações, alteração de dados cadastrais a de crédito dos valores referentes aos dMdendos, juros sobra o capital próprio a outros proventos em conta corrente de Sociedade; bem como outros ates compfemerrfares; perante quaisquer companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições ' financeiras autorfzadas pela Comissão de Valores Mobfliérios - CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII-prática da atos de simples rotina administrative. Inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, agências reguladores, empresas públicas a sodedades de economia mista, vinculadas é União, Estados, Distrito Fedèrai, Munldpkts, e oufms de Idêntica natureza; VIII - na preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas ou prevfdéndáriax IX - recebimento de intimações, citações, notificações ou Interpelações, ou ainda na representação da Sodedade emjuízo; eX - nos demais casos em que o ato a ser praticado impuser representação singular. §2° A Assembleia Geral poderá autorizar a prática da atos específicos que vinculem á Sodedade peta assinatura da apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído; ou ainda, estabelecer compefénc/a e alçada para a prática de atos por um só representante. §3* Os atos para os quels o presente Estatuto Sodal exffa autorização prévia da Assembleia Geral, somente serão võifdos depois de preenchido esse requisito. §4° São Indelegõvefs: I - as atribuições conferidas por lei especificamente a um determinado agente, assim como aquelas privativas do executor, exceto -et atividades conferidas peio Estatuto Sodal como de co/mêtêndaespeclfica de determinado Diretor, desde
  • 33. Documento Cópia - SICnet GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA,2 2 D E JUNHO D E 2011 AN€M?4-- DIÁRIO OFICIAL/GO N ° 2 1 . 1 2 8 Ü>-Diário Oficial 1 5 que não haja qualquer conflito com o disposto na /et; 9II'os atos de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria. § 5° Na constituiçêo de procuradores pela Sociedade serão observadas as seguintes regras: I - os Instrumentos de procuração serão outorgados pelo Dlretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios, ou na ausência ou Impedimento de um deles, outorgados pelo presente em cortfunto com qualquer outro Diretor, II - no caso em qua o mandato- tiver por objeto a prática da ato que, por disposição estatutária, seja atribuição especifica de determinado Diretor, este deverá constar no Instrumento de procuração, obrigatoriamente, na condição de outorganta; III - quando o mandato tiver por objeto a prática da ato que depender de prévia autorização da Assembleia Geral, somente poderá ser outorgado após'essa autorização, que será mencionada na procuraçãoye /V-os Instrumentos de mandato deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo quando se tratar da procuração para finsjudiciais, cujo prazo será Indeterminado;- ou alndB quando se tratar de procuração especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou stmffams, a vigência deverá estar vinculada aó vencimento do contrato. §6° Na alienação ou aquisição da bens imóveis, a Sociedade poderá ser representada por um único procurador desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, mesmo no caso da ausência e/ou Impedimento destes. § 7o è vedado aos Diretoras a procuradoras praticar atos estranho$ ao objeto social, neles fnctufdos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou contrários eo disposto nesta Estatuto Social §8° Os administradores a os procuradores responderão perante a Sociedada e terceiros pelos atos que praticaram no exercício de suas funções, nos termos da lei § 9o São Ineficazes perante a Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou em desconformidade ao disposto nesta artigo. Art 19. Compete ao Dlretor-Presidente: I -representar a Sociedade ativa a passivamente, em Juízo ou tora dele, observadas as disposições previstas no Art 18; II-planejar, superintender a administrar todos os negócios a atividades da Sociedade; tu - coordenar a elaboração a consolidação do' Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade; IV - desenvolver as ações estratégicas definidas no Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;. V-conduzir as atividades de Auditoria Interna, Relacionamento .Institucional, Comunicação Sodal, Representação, Ouvidoria, bem como da área Jurídica; VI -definir as políticas a diretrizes de melo ambfenta, desenvoMmento tecnológico, emprego de alternativas energéticas, normalização técnica, a melhoria na qualidade de produtos e serviços; VII - estabelecer pollticá de seguros, conforma delineado po Piano Plurianual. / BsbatáglçQ da Sociedade; VIII - convocar e pmsidir as reunites da Diretoria; IX - apresentar o relatório anual da administração e as contos da Diretoria à Assembleia Geral; X- admitir, punir ou dispensar empregados, podendo delegar essas atribuições; e XI - exercer outras atividades' "ètinentes a sua éma de atuação. Art 70. Compete ao Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios: I - representar a Sociedade ativa e passivamente, emJuízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Ari. 18; II-substituir o Dlretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos; III - opinar e acompanhar, a decidir, em conjunto, com as áreas pertinentes ás atividades relativas aos assuntos reguiatôrios a institucionais; IV • estabelecer as estratégias da negociação com o órgão reguladora, demais instituições do.setor; V-zelar pelo cumprimento do contrato da ' concessão, da tegislação a regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico; VI' estabelecer metas regulatõrias compatíveis com a realidade da Sociedade a acompanhar o cumprimento da obrigações regulatõrias a institucionais concernentes ao Setor Elétrico; Vil - coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da Sociedade;- VIII -participar em conjunto com a área econõmlco-flnanceira •no sentido da promover negociações relacionadas è obtenção de recursos e aportas de capital, reestruturação e negociações de dividas e da outros passivos, definição da plano de gestão, metas, detalhamento das ações e sistemática de acompanhamento, bem como outras atividades necessárias para o equilíbrio econômlco-fínancairo da concessão; IX - coordenar todos os negócios e atividades da área comercial da Sociedade; X • coordenar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos e comerciais no âmbito da área da concessão da Sociedade, executados pelo Diretor Comercial em conjunto com o Diretor Técnico; XI - ooortienar as atividades relativas eo projeto e construção de edificações e instalações administrativas; XII-praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto Social; XIII-exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Dlretor-Presidente; e X/V-exercer outras atividades atinentes á sua área da atuação. Art 21. Compete ao Diretor Econômico-Financeiro: l - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Art 18; II -planejar, superintender a administrar todos os negócios a atividades da área- econõmho-financelra da Sociedade; III - detalhar a programação financeira de curto, médio e longo prazos, conforme previsto no Plano Plurianual / Estratégico a no Orçamento Anual da Sociedade; IV -fazer com que sejam providos os recursos financeiros necessários é operação, manutenção a expansão da Sociedade, conforme Orçamento Anuai, conduzindo os processos de contratação de empréstimos e de financiamento, bem como os serviços corre/atos; V- coordenar a execução do orçamento anual, controle orçamentário e os estudos econdmtoos.de contratos, antes e depois das celebrações; Vi- contabilizar, manter a zelar pela guarda da documentação contóbS e controlar as operações econõmico-fínanceiras; VII - sugerir a política da dividendos; VIII - executar o estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da Sociedade, mediante a coordenação a negociação pelo Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; K -conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; e X-exercer outras atMdedes atinentes a sua área da atuação. Ait. 22. Compete ao Diretor Administrativo: l-representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art. 18; 11-planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da área administrativa da Sociedade; III - prover recursos humanos adequados A Sodedade; IV-definir a política de recursos humanos da Sodedade, orientar e promover sua aplicação; V-deflnir políticas e normas sobre serviços da apoio, tais como , : transportes, comunicação administrativa, vigilànda e de '• adequação dos locais de trabalho; VI - prover a Sociedade de serviços de Infraestrutura a de apoio administrativo; VII - elaborar projeto e promover a construção de edificações e instalações administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos Reguiatôrios; Vüt - administrar e controlar o estoque de material, promover a triagem a a recuperação do material usado, bem como promover a venda. de meteria! excedente, inservlvel a de sucata; tX-orientar a conduzir as atividades. roladonadasa.estudos organizacionais a sua documentação; X - administrar o processo de aquisição e alienação de materials e imóveis; XI-proceder àó controle de qualidade do material adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços contratados; XII - conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; a Xlll - exercer outras atividades atinentes a sua área da . atuação. Art 23. Compete ao Diretor Técnico: l - representar a Sociedada, ativa e passivamente, em Juízo- ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art 18; II-planejar, superintender[e administrar todos os negódos a atividades da área técnica da Sociedade;. Ill - zelar pala continuidade a qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados diretamente-aoi':sistemas de subtmnsmissSo a distribuição da Socfedede; iV - elaborar o planejamento, a operação e e manutenção, dos sistemas de sttbtransmissão a distribuição de energia elétrica; V -planejar a coordenar os projetos e a execução - de obras de subtmnsmlssão e distribuição da energia elétrica; VI-planejar a coordenar a operação a a manutenção dos sistemas de subtransmlssão e distribuição de energia elétrica,'bem como dos sistemas• da supervisão, telecomunicação a telecontrols associados; VII-garantir a disponibilidade das Instalações e equipamentos da subtransmissão a distribuição da energia elétrica; VIII - elaborar o planejamento da expansão dos sistemas de subtransmissão e distribuição de energia; fX -consolidar o planejamento do sistema, energético da Sociedade, em observância és disposições regulatõrias, contratuais e legais, assim como ao disposto no planejamento Indicativo e determfnativo emanado do Ministério de Minas e Energia; X - gerir es operações decorrentes da InteriigeçSo do sistema elétrico da Sodedade 'com os da outras sociedades empresárias; XI-consolidar.. o Programa de Investimentos da Sodedade;:.XIf-conduzir negociações para o desenvolvimento de empreendimentos de subtransmissão e distribuição de energia elétrica; XIII-promover o projeto e a construção de obras vinculadas és concessões; XIV - administrar o processo de contratação de obras e servfços; XV - planejar, gerir e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerciais no âmbito da área de concessão da Sociedade, em conjunto com' o Diretor Comercia!, isob a coordenação do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; XV/ - conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; a XVII-exercer outras .atividades. atinentes a sua área de atuação. Art, 24. Compete, ad.Diretor Comercial: I - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art.18; II-planejar, superintender e administrar todos, os negócios e atividades da área amarelai da Sodedade, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos. Reguiatôrios;. .Ill - coordenar e formulação e a Implementação* do :plano de marketing reladonado: ás atividades dá Sodedade;-IV-planejar, definir as regras de negócio a gerir as ações que abrangem o relacionamento com clientes, garantindo o seu atendimento,' bem como promovendo a satisfação dos mesmos e, simultaneamente, alcançando melhor resultado para a Sociedade; V - comercializar . energia é relacionar-se comercialmente com os cBentes .da Sociedade; VI-elaborarpesquisa, estudo.e anàllse do-mertado brasileiro de • energfe, para atuação na"' Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V1Í-planejar a ' efetuar operações de compra de energia no atacado; bem como as operações de gerendamento de riscos assodados; VIII-desenvotver atividades de compre, venda e contabilização de energia na CCEE, no que se refere â atividade, de comercialização e:representação da Sociedade na CCEE; OC-coordenar o programa de Efícfentizeção Energética de acordo, com a regulamentação específica e estratégias definidas, pela Sociedada, visando o melhor aprovefíamentoida utilizaçãoda energia elétrica; X - planejar e garantir a disponlbllidade .de medidores, respectivos controle e rastreabiUdade. metrptógfcá a gerir os procedimentos do cerrtrv metmlógico dá Sqdedede;Xl-planejara gerir. .os. procedimentos e as ações• dèi-protogãò ida Receita, rio.combate ã Inadimplência e perdas;XUrplanejar,.gerir e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerdais no âmbito da área dè concessão da Sociedade, em conjunto com o Diretor Técnico, sob e coordenação do Diretor Vhe-Presldente a de Assuntos Reguiatôrios;. Xlll- conduzir programas ambientais no âmbito -desta Diretoria; e XIV-exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação!" Seção il Conselho Fiscal Art 25. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, composto de, no. mínimo, 3 (três) e, rio máximo, 5 (dnco) membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes no pais, portadores detítufo da grau universitário ou que tenham exercido, por prazo , mínimo da 3 (trés) anos, cargo de administrador de empresa ou de Conselheiro Piscai. Art 29. Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros Integrantes da administração a os empregados da Sodedade, Acionlstai'.Única e outras sodededés sob o controle da Adonista Ünica, assim como os cônjuges, ascendentes, descendentes' ou parentes oolaterais ou afins até o terceiro grau de quaisquer .desses administradores; Art 27. O fundonarriénto do Conselho Fiscal ocorrerá nos exercidos sociais em que for instalado, a pedido da Acionista Única, em Assembtela Geral, observados os dispositivos legais que regem sua instalação. Art2B.Ao Conselho Fiscal, quando Instalado, inoutnbe: t - fiscalizar pôr' quaisquer da seus membros os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais a estatutários; II-opinar sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar do seu parecer as Informações complementarei que Julgar i necessárias ou úteis á deliberação da Assembtela Gerai; III-j convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art 9o,Indso II; IV - ; examinar as demonstrações financeiras do exercício sodal e • sobra elas opinar; V - analisar, pelo menos trimestralmente, es demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela : Sociedade; a VI-exercer as demais atribuições-que, lhe são conferidas por lei. Art 29. O Conselheiro Fiscal eleito, decorrente da Instalação do Conselho Fiscaf, terá mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte' á instalação; § 1o A Acionista Única indicará o Presidente, bem como o Vice- Presidente, dentre os seus representantes efetivos no Conselho Fiscal. § 2* Os membros e os respectivos suplentes do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. §3° No exercido sodal que for instalado, o Conselho Fiscal reunlr-se-é trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado peto Presidenta do Conselho Fiscal a, na sua ausénda ou Impedimento, pelo Vfcè-Preskfente, com antecedênda de, no mínimo, 7 (sete) dias, deliberando com a presença de mais da metade dos membros dó Conselho Fiscal. Art 30. A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal fixará os ' honorários dos membros efetivos, observado o limite mínimo de. 10% (dez por cento) da média da remuneração atribuída aos Diretores, parágrafo único. Quando o membro- efetivo~ do Conselho Fiscal estiver afastado da suas funções. os raapectfvos honorários serão atribuídos proporcfonalmente ao seu supiente. Aft 31. O Conselheiro Ffscaí, mediante comprovação^ será reembolsado das despesas que Bfètuar-comr èiloçompçãÓ a • estada•• realizadas à "serviço - das- • atiiridédes :dó^ Conselho CAPfWLO V EXERCÍCIO' SOCIAL; DEMONSTRAÇÕES FtNANCEtRAS. RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E DIVIDENDOS Art XL O exercício social coincidirá com o ano cMi. S 1o A 'Sociedade poderá levantar balanço semestral. §2° A Assembleia Gerai poderá declarar dividendos ê conta do lucro apurado no balanço semestral. §3? A Sodedade poderá, por deliberação da Assembíeíe Geral, levantar balanço em períodos menores • é distribuir dividendos Intermediários, observadas as disposições legais. § 4° Em qualquer caso, a deliberação sobre a distribuição de. dividendos Intermediários ou intercalates dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa independente, contendo projeção de fluxos de. caixa que •.demonstrem -.a . viabilidade -de sua implementação, • com Jntormações sqRdentes que. suportem tal pretensão^ nos termos da.i,Resolução Normativa Aneel n° 149, de 2B.02.2005. Art 39;. No encerramento da cada exercício social serão elaboradas, com observância das disposições legais, as seguintes demonstrações financeiras: I - balanço patrimonial; 11 - . demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III-demonstração do resultado do exercício; e IV-demonstração dos fiuxos .de caixa. Art 34. Apurado o resultado do exercido social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, se houver, e a. provisão para o • imposto de Renda. Art 35. Apurado o lucro liquido do exercidoi dele far-sa-é o destaque de 6%.(clnco porcento) para a constituição ou aumento da reserva legai de que trata o Art 193, da Lei n' 6.404/1976, até que seu montante atinja 20% (vinte por cento) do capital sodal. Parágnh. úitlco. A reserva legal de que trata este artigo poderá ser aproveitada para aumento de capital, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art 38. A Assembleia Gerei poderá deliberar sobre.à.constituição-de outras reservas, bem como Incorporar o saldo ao capital sodal, quando permitido por lei. Art 37. O lucro remanescente será. assim distribuído: 1-25% (vinte e dnco por cento) do lucro liquido do exercício será destinado para pagamento de dividendos è'Acionista Única; a. li-o saldo remanescente terá o destfno que a Assembleia Geral determinar, consubstanciado . em. proposta. da Diretoria, consultado o Conselho Fiscal, quando Instalado. § 1° Os dividendos atribuídos ' ás ações serão colocadas ò disposição da Acionista Única, dentro de 60 (sessenta) dias cantados cia realização da Assembíela . Gera/,' responsável pala declaração dos dividendos. § 2° Quando a situação financeira não permitir o pagamento dos dividendos nos'prazos previstos no parágrafo anterior, a Diretoria fixará novos prazos, comunhendo-os ê Adonista Única. §3* Os dividendos previstos neste artigo, não serão obrigatórios no exercido sodal em que a Diretoria informar á Assembleia Geral ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da Sociedade, ceso em que 6 Conselho Fiscal, quando instalado, emitirá parecer sobra a Informação. $4° Os dividendos-que - deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior, i . serão registrados como reserva espedal è, se não forem absorvidos, por prejuízos em exercidos subsequentes, deverão ser pagos assim que a situação financeira 'da Sodedade permitir. § S° Reverterão à Sociedade os dividendos distribuídos e não reclamados no prazo de 3 (trés) anos, contados do dia fixado para o.pagamento. CAPÍTULO Vt UQWDAÇÂO, DISSOLUÇÃO È EXTINÇÃO OA SOCIEDAOE Art 3». A llçuUápeo. OlssoluçBo a extinção da Sodedade pmcessar-se-á em conformidade com a lei vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as ; providências. necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES { GERAIS Art 39. Os empregados da Sociedade obedecerão ao > regime previsto na óònsofídação das Leis do Trabalho - CLT. r Art 40. Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e, eínda, os ' empregados da Sociedade, Adonista Únfca ou dàa sociedades sofr o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras para: quaisquer sociedades empresárias - ou • entidades de que sejem sódos, acionlstas ou ocupem funções de direção, controle ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a: Socfedede. Parágrafo órtlco. A vedação contida no. caput.deàte artigo 6 extensiva és sociedades empresárias de propriedadé ou dirigidas .por^ cônjuges, ascendentes, descendentes .e parentes colaterais^ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros do Conselho Fiscaf. Art 41. A Sodedade assegurará aos "membros da Diretoria, .componentes do Conselho Fiscal, bem como aos gerentes,' a -defesa em processos Judidais e administrativos propostos por terceiras contra as mencionadas pessoas, durante, ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercido de suas funções, podendo manter contrato de seguro parò a cobertura de despesas processuais, honorários advocatídos e indenizações, decorrentes dos referidos processos. Parágrafo único. Se o Diretor, Conselheiro Fiscal, ou o gerente tor condenado, com decisão transitada em Julgado, deverá ressarcir a Sociedade de todos os.custos, despesas e prejuízos a ele causados, quando não cobertos por seguro." A Acionista Únjea, ainda, autorizou Josó Elíton de Fkjuerôdo Júnior, na condirão de Presidente da • Mesa, representando a Acionista Única, a formalizar a via avulsa do Estatuto Social, apôs consolidação e com mesma data dessa 198a Assembleia, por intermédio de asslnaturã no campo próprio, complementada com a aposição de rubricas nas demais páginas. No tem 2Ã, José EOton de Flguerddo Júnior, apresentou, Lincoln de Brito Xavier, para ocupar a função de Diretor Vlce-Preaktonte e de Assuntos , Reguiatôrios, sendo' a indicação aprovada pela Acionista Única. Posteriormente, cumprindo as formalidades determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM, o Diretor eleito declarou que não Incorre em nenhuma proibição no exercido de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representa Interesse conflitante com os da Celg D (Instrução CVM n° 367,de 29.05.2002);e, também, declarou, sob as penes de lei, que não está Impedido de exercer a administração da sodedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, d pena que' vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime . falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,. contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art. 1.011, § 1o, Código CMV2002); e, por fim, formalizou o Termo de Posse, que, posteriormente, ô leitura e ratificaçãodé consonância com a legislação, foi assinado pelo empossado e peto Secretário de Estado de Infraestrutura de Goiás, nos termos do Art. 9s, Inciso II, alínea "b", do Regulamento da Secretaria de' Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 6.937, de 1°.07.2009. Ainda, em cumprimento 6s exigências legate, ratificou-se que a remuneração Individual dos Diretores foi estipulada pela 189* Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30.04*2010, concomHantemente, com a 54a Assembleia Geral Ordinária, com vigência até: a Assembleia- Geral Ordinária subsequente, com remuneração de R$22.098,90-(vinte e dois mil, noventa e oito mais:, e tnoventa centavos), .sem prejuízo das vantagens financeiras Inerentes ao empregado elevado à condição , de Diretor. Assim, permanecerá a Diretoria, vigente até a Assembleia Geral Ordinária" de 06.06.2011, mediante ratificação da Acionista Única,-. :. com , / ^ ^ s e g u I n t e composição: Diretor. Pmrtdwrta - José EHtonyBdt^gt^rtdp Júnior, brasileiro, casado,
  • 34. 1© ^'Diário Oficial G O I Â N I A , Q U A R T A - F E I R A , 2 2 D E J U N H O D E 2011 A N O 1 7 4 - O Í Á R Í O O F f C I A U G O N ° 2 1 . 1 2 8 - advogado, Carteira d e Identidade n* 2-229.840 - SSP-<30, CPF 5S7.235-52M5, residente odomiciliado na Ruad o Oil!* Quadra 12. Lote 9, ResMgndalAWefado Valé, CEP 74680-360,Golánfa - Goiás; Dtratar Vtce-Pre*tdent» » d e Assuntos Reguiatôrios - Lincoln de Brito Xavier, brasileiro, casado, administrador de empresas, contador e economista, Carteira de Identidade n° MQ- 590.972-SSP-MG, CPF 055.790.236«34, residente e domiciliado na Roa Levtndo Lopes n ' 61, Apartamento'604, Bairro Santa Antonio, CEP 30140-170, Befo Horizonte - MG; Diretor Econômteo-Flnancelro - José Fernando Navanete Pena, brasileiro e espanhol, casado, advogado, Carteira de Identidade n° 20114 OAB-GO,CPF 303.118.701-63, residente e domtefflàdo na Alameda das Tullpas, Quadra 15,Lote 11, Jardins Viena, CEP 74000400, Aparecida - de Gtáânia - Goiás; Diretor Administrativo - BrauUo Afonso Morais, brasileiro, casado, advogado, Carteira de identidade n° 224.654 -SSP-GO, CPF 082.965,101-20, residente e dom/cffíacfo na Rua 13, Qvadra Hdí Lote7Rt Apartamento 18, Setor Oeste, CEP 74120-060, Got&nia * Goiás; Diretor Técnico «Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, brasReíro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade rf 141JÊO-2* via, DGPC-GO,CPF 061.055.481-66, residente e domicfnáda na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8 , s/n, Apartamento 402, Condomínio Edifício Estreia do Mart Apartamento 402, Setor Bueno, CEP 74215-010, Goiânia - Goiás; e Dtnrtor ComerciaU Orion Andrada de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira de Identidade na 621.672-SSP-GO, CPF 189-252^71-34, residente e domiciliado na Rua 2 , Quadra H-1, Lote 63Í65, Apartamento 802, Condomínio Edifício Thitara Park, Setor Oeste, CEP 74110-130, Goiânia - Golds. Prosseguindo, no Item 2.4, a Acionista Única deliberou favoravelmente peta atribuição de prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar as medidas-necessárias a imprescindíveis,-resultantes dessas deSberaçÔes, inclusive a remessa da ate da 198a Assembleia e do Estatuto Social, acompanhadosda Proposta da Reforma Estatutária, para a Agencia Nacionald e Energia Qétrica «Aneet,em atendimento à Resofuçáo No#mafíva rf 149, de 28.022005. Finalizando, no Item 2.6, a Acionista Única, em compSemeweçao à s deliberações dessa 198* Assembleia, facultou a publicação da respectiva até, omitidas as assinaturas dos representantes da Acionista Única a sob a forma de extrato (Art. 130, § 2®e § 3°, Lei n" 6.404/1976), bem como autorizou e determinou a edoçSo das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 198* Assembtela na Junta Comercial do Estado de Golés - Juceg, acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; b ) consolidação avulsado Estatuto Social e , ao final da respectiva redação, aposição de termo contendo local è mesma data da ata da 198*. Assembtela, acompanhada da assinatura do Presidente de Mesa;c ) depósito e Inscrição do Estatuto Social consolidado, na Juceg, na modalidade avulsa;d ) publicação integrald a ata da 198a Assembtela, no Diário Oficial do Estadode Goiás, conforme Lei ri* 6.404/1976 (Art 289, caput, primeira parte, e § 3o); e e ) publicação WtegraJda ata da 198" Assembleiao u do respectivo extrato, no. jornal editado na iocaSdade da aede socialda Celg D , segundo a Lei n* 6.404/1976 (Art. 289,' caput, segunda parte, e i 3°). 7. ENCERRAMENTO:-Nada mafs havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, quo apôs lida * aprovada, foi assinada por mim, Secretária, peto Presidente; a pela Acionista Única, representada pelos Diretores Jorsé Elitondo Figuerádo Júnior, Lincoln de Brito Xavier e José Fernando ' Navanete Pena.DECLARAÇÃO; Esta é cópia fie* da ate lavrada em livra próprio e arquivada na Juceg,sob o Tf 62110M1W9,em 08.06^011. Rstflés ia Maria Pereirada Silva - Secratàrie-Geral NOTA: A presente ata, veicula-se Integralmente,em 22.06.2011, no Órgão oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás), sendo o respectivo extratode ata, publicadp, tambémem 22.06.2011,no Jornal editado na localidade em que se encontra a Cetg'0 <Q Popular). Essa ata contempla a transcrição integral do Estatuto Social, registrado na Juceg sob o cv* 5211QW1549, em os.oejoii. , iquego AVISO DE LICITAÇÕES A INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOtAS S/A - IQUEGO. através de sua presidência, toma publico, para conhecimento das empresas Interessadas, que fará realizar na sala de Licitações da Iquego, situada à Av. Anhanguera n* 9.827, Bairro Ipiranga, em Goiânia, Goiás, as seguintes IdtaçGes na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, na forme da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02. PREGÃO N". 20/11 Processo n*. 1335tt01D TTpo: Menor Preço Objeto: ÁLCOOL ET1UCO COMERCIAL Abertura: 04À7.2D11ás 9:30 horas PREGÃO N".2ff1t Processo n®. 402/201í Tipo: Menor Preço Objeto: TAMPA PILFER 24MM FRASCOVIDRO Abertura: 06.07,2011ás 9:30h PREGÃO N*. 22/11 Processof f . 403/2011 * Tipo: Menor Preço Objeto: RÓTULOS DIVERSOS Abertura: 0S.O7.2O11áa9:30fi O edital e seus anexos poderão ser obSdoa, a partirdo dia 22.062011, /unto á Comissão Permanente de UdtaçSo da JQUEGO, no endereço acima citado, nos sites www.hweqo.ccm.br www.t^omDrasnetQ0-00V.br. Outras In formações ramal: 15 - 5 pelo fone: 3235-2900 - Utclane Rodrigues.Outra Pregoeifá' Dr. Oiler Alves Diretor Presidente Detran-GO DETRAN-GO DEPARTAMENTO ESTADUAL OE TRÂNSITODE GOiAS A v . Atrito Corrêa Uma. sJn", Cidade Jardim - 74.425-901 - Gotànla/GO . Fones: Grande Goiânia 62-164«Outras Localidades«2-3260-8899 • . . • vnvw.detren.go.B9v.br O Departamento Estadualde Trânsito de Gofás - DETRAN/GO, atendendoeo disposto no artigo4° da Lei Federal n° 6.575/78, toma público o Editai de Notificaçãode Proprietários de Veículos Apreendidos quese encontram no pátio da sededo DETRAN/GO na Av. Atílio Corrêa Lima, - Cidade Jardim; Golônla-GO. Os proprietários que queiram regularizar a situação de seu vefculo deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento e retirar o veiculo junto ao DETRAN/GO. tòão atendida a Notificação, os veículos relacionados serão levados a Leilão nos termos do artigo 5° da Lei Federal n° 6.575/78.Os veículos recolhidos porordem Judicial ou á disposiçãode autoridade poí/cfal que constem da lista não . serão levados a Leilão, salvo com autorização expressa das' autoridades competentes (art 6° Lei 6.575/78) COT PUkCA UP VEICULO exMins AMMMOD nNAMCPniA vwrvnvARp ARABtn JCBB nAMAB FÍHCI rtrrfmi ne> H/HONDA Kn 125 rrti7snOM<mi7 «uvwMnr. «R ra«wRMwi>« em AROAIB PERRPIRA f*P RARTflr» rfAiwmp«U9i«3 IDC/iaM MftTPJOJMMniainiT CMumirAviiFin 4R&Sm«nPPRA»KTM 1903^933 nsascoswRRR7i»i4a ISBAMOOS MniAAnemr<M.47 B eemTimuew"»"*" IBWdBOT m ARM AMRO «an^NntUEMm MFC «ÍA nmum immMi HflMTlA/Cr< 1 FAM RA RAWCr. MONnA BA OftíJAIMf" n».nw»o «3 raWRARAVAM «Amodoro I9H4I1MS 14 MaWMDmnMiim BfiO DO BRASIL BA MTIP6037 vamAHA/rm taa • laopnate aM7UIM)aClvnfl»4tt1 Mrtlf74ia atXHWOM 1NOI1M ^cvRMin^wmm iooamoR BAMCn PATMMERICANO S A towioea ADELCtO DA CQ8TA M£TO Kcxaaaa - oo ao • VAMAMA/mn 1JSF A^jMrcnirovmMMan QO VAMAHA/r.vmjnn oos4MftOoownn»saat 1897/1007 "H 1'priia «n vjmr.HENrs jcen 1»7/100T fcneiMl BQM Nt=VFR PUM HOMOMQn1« PAN irwraeiiMJi» taOMrnm BANDA FWARA AS BV FINAHC^IPA SA I I HnimM»1 * TITAN 34 AnFMUTON CV.AIMPIOACItKMPNTP HMONOAraw 1SO AERO i w v i MO "Mt atagoKO M AOlCfONILO BATISTA PACoeTAJUNtOf^ |KTMOTM HflNnATCnX too ATRAOA oC2McaTavTnooosM issartw Aoiunvieira nos AAHTna KPIJMÍft oo HONOWCn 12S TTTAH KS ii-MlirmwaiM iUOMBW QO MttmMCn1» TTTAH KB S£2JC30IO>fMiieOM » ATULRntJ DE RmO>A PAOHWdFR Jt 0977D QO HCMDMCra 128 TTTAM «Mji»niKPBffl.m 100AT1C0S ao et HÍMflWDA f!f> 17B AMMMOf» tMinml HMONDATt ItO INA 12& AnniANA S OAIMÇfS ons SAM1 OR TAMAHAwr no jon lues/loos AHRIAWA WAMHRDI PV AMnHAnP !>OM>/ES(V-BtT 1.« rtU i«ome0« rjtEt>tf»R <sr> coot> e BCDKP41LJ7MlMeOB1 - anORonnr QO HnMtM/CtnnBB ecsHAorooinflomm anoooom no gnC7«OUB RANftrtPlrMAAAB RAMftn CINAAAA8 YAMíMVflW 19RK MjmnnnnniM KOMTIAffinyTOO ATRADA BC3MC7T7WROI2a03 lasr/inr Iffll TT^I HmnuMrnm i - r x m a i i m H tsaanoaa Af«n MOTOSfl LTD* 1«MI«M VMHWMiniM oceaMMDOcmiMSTM «MiviaaB MriMrwwRinn dhpam BCaHAOStWTfMBBOCR VAMAHASVRB TMK «C8KE044<Mni13Ma snosoons TsniS loeanaa nnunwMMim» WTMrmn* HOHDA/Ca 125 TITAN en JH01JS091 6S nr> icnrioje i c m w o m m i t i ; xntnaou BWJflWM"' Ofiamn 1 - ra tORBTIfM enmiroon pampa bhia MPPWiPiiHAenm r.0Q19T-T IO AlftPRTOAl UFIIM BIBflAIt 1 IT v/vamama nri n ,MKBtt?14 ei HnNTIMCm« n ktoaoa W->MI l«llll»»l»M tognnasa Al CIDER APARECIDA DOS RAHTOfl • KfrF1B3A RAKTO P*IATR A AlC» AMTONK1 TFDtPIBA MnNTUuen IWTTTAN HT •fi<w iMTTT«nen«Jlll4in9- lanjisn 14W1IMB A1 BANDflO MAIVTIMn DÊ OUVFIRA JMI7ftQ1 FIATMARPA ML* 0n01B5?45W7O11BT2 1BKT19M m ai er.n aatmta no mlva m v n M BI Al CBS^MORA MARIA F. SILVA FIAT/STRAOA FIRF FlEX 2BC7ja008 (TA4o>(onA nuvFinA AAMmn KA«lNftKI>nRlilAe 17S fttPC3 riSKVAnoims •u MCBSANOnn HARRÍIA FRFflP <TAMAHAACT7 12BP eftAKfinnntmaMMn mnmns MdUnMB1» TITAN 1 oarmoot M Al KBSAKOftn MATAI HP Oi rOPK»A VAMAHA/Rn 1ÍS M álüVttUERurlARIIWM *rrWlT71A « n i P M > i » « w i ALEXAUriSIftAne LM* «o HDMOMSir 115 KJ! VR2JA041MmMOMtr 200SI200B 101 Al B* CARDOqn RtnFiltD «imagine*».» io7Bn«re 102 ALÊX FRANCISCO NUM£8 KTR2BM WASAMTAMACD tmnnrrr-nmnotanaea ADMC «AOA &"C LTr»A <M BAMCfl «» 1(M Alf5* SniJZAI IMA legrvioao Al fLKAinRE AOLIT A ODSUFM IMP/HFRO -Pi ICH raniaoHPanPUftH looaAioai «V Al eMwnHE*|fl£BM*RTWS y/MAWWRRVPTOMn ose ar»KEoeaxrrmamo Al BKANnRE POTW5CR «VFRNm 'lemnafH Al c*AMdflSr.iBtir)iiNfl • PfMWlff OBn PAMPA Q1 FMANT. 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