O documento discute zonas de perigo em máquinas e equipamentos e sistemas de segurança, definindo perigo, risco e zonas de perigo comuns em máquinas. Também descreve proteções fixas e móveis e dispositivos de intertravamento, destacando a importância de barreras físicas para prevenir acidentes.
1. NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Zonas de Perigo de Máquinas e Equipamentos e
Sistemas de Segurança
Clarice I. Lorenzi
Eng. de Produção e de Segurança do Trabalho
Me. em Engenharia Mecânica
clara_lz@hotmail.com
2. PERIGO X RISCO
Perigo: Fonte ou situação com
potencial de causar lesão ou
doença, danos à propriedade, ao
meio ambiente ou combinação
destes.
Risco: Combinação da
probabilidade e das
conseqüências da ocorrência de
acontecimento perigoso.
RISCO = PERIGO X EXPOSIÇÃO
6. Zonas de Perigo em Máquinas e
Equipamentos
Zona perigosa: Qualquer zona dentro ou ao redor
de uma máquina ou equipamento, onde uma
pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou
dano à saúde.
7. Zonas de Perigo em Máquinas e
Equipamentos
Transmissão de Força:
originada por elementos que
transmitem força e/ou
movimento de uma parte do
sistema para outra.
Exemplo: eixos retos e
excêntricos, polias com correia
lisa ou em V, engrenagens,
rodas dentadas com corrente
de tração, cremalheiras, bielas
e outros.
8. Zonas de Perigo em Máquinas e
Equipamentos
Ponto de Operação: prensagem em prensas, calandras,
usinagem em máquinas operatrizes, corte em tesouras e
guilhotinas, moagem e trituração em moinhos e britadores,
misturas em misturadores, carregamento e descarregamento
em diversos tipos de equipamentos de movimentação e
transporte de materiais e produtos acabados.
9. Zonas de Perigo em Máquinas e
Equipamentos
Ponto de
agarramento/
esmagamento
Ponto de
agarramento/
esmagamento
14. SISTEMAS DE SEGURANÇA
Hierarquia das medidas de proteção (item 12.4)
• Medidas de proteção coletiva
1
• Medidas administrativas ou de organização do
2
3
trabalho
• Medidas de proteção individual
17. NBR NM 213-1 Segurança de
Máquinas – Conceitos fundamentais,
princípios gerais de projeto
PROTEÇÃO: Elemento utilizado
para prover segurança por meio de
BARREIRA FÍSICA
19. ATRIBUTOS DAS PROTEÇÕES
(Item 12.49)
• Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina;
• Ser constituídas de materiais resistentes – robustas;
• Fixação firme;
• Não criar pontos de esmagamento ou agarramento;
• Não possuir extremidades e arestas cortantes;
• Resistir às condições ambientais do local;
20. ATRIBUTOS DAS PROTEÇÕES
(Item 12.49)
• Impedir que possam ser burladas;
•Proporcionar condições de higiene e
limpeza;
• Impedir o acesso à zona de perigo;
•Permitir as intervenções necessárias;
•Não acarretar riscos adicionais;
•Ter ação positiva, ou seja, atuação
de modo positivo;
21. PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira permanente
ou por meio de elementos de fixação que só
permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas específicas.
27. PROTEÇÃO MÓVEL
Item 12.41 “b”
- Pode ser aberta sem uso de ferramentas;
- Deve estar associada a dispositivos de intertravamento.
Chave de
segurança
29. PROTEÇÃO MÓVEL COM
INTERTRAVAMENTO
Item 12.45
A) Só pode operar quando a proteção estiver
fechada;
B) Se a proteção for aberta, as funções perigosas
devem ser paralisadas;
C) O fechamento da proteção por si só não pode
dar início às funções perigosas;
30. PROTEÇÃO MÓVEL INTERTRAVADA
COM BLOQUEIO
Item 12.46
1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e
bloqueada;
2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que
sejam eliminados os riscos das funções perigosas;
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar início
às funções perigosas.
34. SISTEMAS DE SEGURANÇA
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de
segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, após a
correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a
paralisação da máquina.
35. Dispositivos de Intertravamento – função
12.42, “b”
Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de
elementos da máquina sob condições específicas, como
por exemplo a proteção móvel aberta.
TIPOS
• Chaves de segurança eletromecânicas;
• Chaves de segurança magnéticas;
• Sensores indutivos de segurança.
37. REFERÊNCIAS
Norma Regulamentadora -12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos;
NBR NM 213-1 Segurança de Máquinas – Conceitos fundamentais,
princípios gerais de projeto
Apresentações NR-12, MTE, 2013 - (com adaptações)