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PROPOSTA DE GABARITO
ICMS/RJ

Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005
Direito Administrativo
85. A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse
contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em
questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos
termos da Lei no 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato
(A) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois não inclui nenhum aspecto de
execução de obra.
(B) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pela conjugação dos elementos prazo e
valor.
(C) é enquadrado como concessão administrativa.
(D) é enquadrado como concessão patrocinada.
(E) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois tem por objeto exclusivamente
fornecimento de mão de obra
R: LETRA E – ART. 4º, INCISO III DA LEI 11.079/04

86. A Constituição Federal, com o texto dado pela EC 19/1998, assim dispõe:
Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social: [...]
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração
e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes [...]
§ 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7 o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII,
XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a
natureza do cargo o exigir.
Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os arts. 7 o, IV, e 39, § 3o (redação da
EC 19/1998), da Constituição referem-se
(A) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as gratificações.
(B) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as indenizações.
(C) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, descontada qualquer vantagem pecuniária
pessoal.
(D) ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
(E) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, acrescido dos adicionais que já hajam se
incorporado permanentemente.
R: SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF
87. No curso da execução de um contrato administrativo, de prestação de serviços, subordinado ao
regime da Lei no 8.666/93, a Administração manifesta ao particular contratado sua decisão unilateral
de suprimir parte do objeto contratual de modo a provocar redução de 40% no valor do contrato. O
particular reage, expressando para a própria administração a ilegalidade da medida. Ouvindo os
argumentos do particular, a administração propõe, então, que a mesma redução ocorra por acordo das
partes, com o que o particular consente. Nessa situação, o resultado final é
( A) ilegal, pois a apreciação da ilegalidade da decisão administrativa caberia ao Poder Judiciário
e não à própria administração.
(B) ilegal, pois a supressão para além de 25% só é possível no caso de reforma de edifício ou
equipamento.
(C) legal, na medida em que a Lei n o 8.666/93 acolhe a possibilidade de alteração de contrato, com
supressão no patamar indicado, se decorrente de acordo das partes.
( D) ilegal, pois a ilegalidade inicial, decorrente da decisão de alteração unilateral, não pode ser
sanada pelo acordo do particular.
(E) legal, como de todo modo também seria legal se decorrente de alteração unilateral imposta pela
administração.
R: EXEGESE DO ART. 65 DA LEI 8.666/93
88. Nos termos da Lei no 8.666/1993:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para
a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A Lei no 10.520/2002, que instituiu a modalidade “pregão”
(A) exclui o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois admite negociação das
propostas com os licitantes, após sua
abertura, o que o Supremo Tribunal Federal já entendeu inconstitucional.
(B) exclui o princípio da isonomia, na medida em que elimina da fase de lances os licitantes cuja
proposta inicial supere em 10% a
proposta de menor valor, o que, todavia, o Supremo Tribunal Federal entende constitucional.
(C) exclui o princípio da impessoalidade, na medida em que admite negociação pessoal das propostas
com os licitantes, o que,
todavia, o Supremo Tribunal Federal entende constitucional.
(D) pauta-se pelos mesmos princípios.
(E) exclui o princípio da legalidade, pois deixa a critério da administração inverter as fases da
licitação, o que, todavia, o Supremo
Tribunal Federal entende constitucional.
R: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

89. Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviço público, nos termos do art. 37, § 6o, da Constituição Federal, a jurisprudência mais
recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate
de responsabilidade
(A) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em
relação a terceiros não usuários do
serviço.
(B) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
(C) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
(D) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do
serviço.
(E) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do
serviço.
R: ENTENDIMENTO DO STF

90. É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio
de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 69/1990, que
(A) ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal
de rendas pela referida Lei Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não
privativas.
(B) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do
Controle Externo para instaurar procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do
auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal autuante.
(C) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas
integrantes de outros órgãos públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis,
mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeito passivo da obrigação
tributária.
(D) ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos
públicos federais, a função de emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem
como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em matéria de competência tributária
do Estado do Rio de Janeiro.
(E) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer
a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado.
R: ART. 3º, PAR. 2º DA LEI 69/90.

91. Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela
Lei Estadual no 5.427/2009:
I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros,
aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados
pela decisão a ser adotada.
II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade
delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação.
III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá,
mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes
da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Está correto o que se afirma em
(A) I e III, apenas.
(B) III, apenas.
(C) I, II e III.
(D) I e II, apenas.
(E) II e III, apenas.
R: ART. 9, II + ART. 11, PAR. 2º + ART. 27 DA LEI 5.427/09.
92. O acesso à informação de que trata a Lei no 12.527/2011, compreende diversos direitos. Dentre
eles NÃO se encontra o de obter informação
(A) sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as
relativas à sua política, organização e serviços.
(B) pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e
contratos administrativos.
(C) contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da
Administração Pública, recolhidos ou não a arquivos públicos.
(D) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com
órgãos ou entidades da Administração Pública, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
(E) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos,
independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do
Estado.
R: ART. 7, PAR. 1º DA LEI 12.527/09

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Proposta de gabarito ICMS/RJ

  • 1. PROPOSTA DE GABARITO ICMS/RJ Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005 Direito Administrativo 85. A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei no 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato (A) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois não inclui nenhum aspecto de execução de obra. (B) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pela conjugação dos elementos prazo e valor. (C) é enquadrado como concessão administrativa. (D) é enquadrado como concessão patrocinada. (E) não é enquadrável nas espécies de concessão de que trata, pois tem por objeto exclusivamente fornecimento de mão de obra R: LETRA E – ART. 4º, INCISO III DA LEI 11.079/04 86. A Constituição Federal, com o texto dado pela EC 19/1998, assim dispõe: Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes [...] § 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7 o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os arts. 7 o, IV, e 39, § 3o (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se (A) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as gratificações. (B) à remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as indenizações. (C) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, descontada qualquer vantagem pecuniária pessoal. (D) ao total da remuneração percebida pelo servidor público. (E) ao vencimento básico percebido pelo servidor público, acrescido dos adicionais que já hajam se incorporado permanentemente. R: SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF
  • 2. 87. No curso da execução de um contrato administrativo, de prestação de serviços, subordinado ao regime da Lei no 8.666/93, a Administração manifesta ao particular contratado sua decisão unilateral de suprimir parte do objeto contratual de modo a provocar redução de 40% no valor do contrato. O particular reage, expressando para a própria administração a ilegalidade da medida. Ouvindo os argumentos do particular, a administração propõe, então, que a mesma redução ocorra por acordo das partes, com o que o particular consente. Nessa situação, o resultado final é ( A) ilegal, pois a apreciação da ilegalidade da decisão administrativa caberia ao Poder Judiciário e não à própria administração. (B) ilegal, pois a supressão para além de 25% só é possível no caso de reforma de edifício ou equipamento. (C) legal, na medida em que a Lei n o 8.666/93 acolhe a possibilidade de alteração de contrato, com supressão no patamar indicado, se decorrente de acordo das partes. ( D) ilegal, pois a ilegalidade inicial, decorrente da decisão de alteração unilateral, não pode ser sanada pelo acordo do particular. (E) legal, como de todo modo também seria legal se decorrente de alteração unilateral imposta pela administração. R: EXEGESE DO ART. 65 DA LEI 8.666/93 88. Nos termos da Lei no 8.666/1993: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A Lei no 10.520/2002, que instituiu a modalidade “pregão” (A) exclui o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois admite negociação das propostas com os licitantes, após sua abertura, o que o Supremo Tribunal Federal já entendeu inconstitucional. (B) exclui o princípio da isonomia, na medida em que elimina da fase de lances os licitantes cuja proposta inicial supere em 10% a proposta de menor valor, o que, todavia, o Supremo Tribunal Federal entende constitucional. (C) exclui o princípio da impessoalidade, na medida em que admite negociação pessoal das propostas com os licitantes, o que, todavia, o Supremo Tribunal Federal entende constitucional. (D) pauta-se pelos mesmos princípios. (E) exclui o princípio da legalidade, pois deixa a critério da administração inverter as fases da licitação, o que, todavia, o Supremo Tribunal Federal entende constitucional. R: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA 89. Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6o, da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade (A) subjetiva, porém decorrente de contrato, relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. (B) objetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço. (C) subjetiva relativamente a terceiros usuários e a terceiros não usuários do serviço.
  • 3. (D) objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. (E) subjetiva relativamente a terceiros usuários, e objetiva em relação a terceiros não usuários do serviço. R: ENTENDIMENTO DO STF 90. É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 69/1990, que (A) ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal de rendas pela referida Lei Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não privativas. (B) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do Controle Externo para instaurar procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal autuante. (C) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas integrantes de outros órgãos públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária. (D) ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos públicos federais, a função de emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em matéria de competência tributária do Estado do Rio de Janeiro. (E) ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado. R: ART. 3º, PAR. 2º DA LEI 69/90. 91. Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela Lei Estadual no 5.427/2009: I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros, aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação. III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. Está correto o que se afirma em (A) I e III, apenas. (B) III, apenas. (C) I, II e III. (D) I e II, apenas. (E) II e III, apenas. R: ART. 9, II + ART. 11, PAR. 2º + ART. 27 DA LEI 5.427/09. 92. O acesso à informação de que trata a Lei no 12.527/2011, compreende diversos direitos. Dentre eles NÃO se encontra o de obter informação (A) sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. (B) pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. (C) contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da Administração Pública, recolhidos ou não a arquivos públicos. (D) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades da Administração Pública, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. (E) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.
  • 4. R: ART. 7, PAR. 1º DA LEI 12.527/09