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FAJOPA – FACULDADE JOÃO PAULO II CURSO DE FILOSOFIA
Altair Leandro de Souza
Thiago Carlos dos Santos
Trabalho da disciplina Ética II
Orientador: Profª. Mestra Selma Bassoli
Marília 2013
O SUICÍDIO À ÓTICA DE TOMÁS DE AQUINO E DA IGREJA CATÓLICA
A desarmonia entre religião popular e cristianismo oficial duraria até os albores do
século XVI – visto que a criação dos Tribunais da Inquisição para a manutenção da ortodoxia
da fé. De modo que – diante da fragilidade da prática religiosa –, o Concílio de Latrão IV –
celebrado em 1215 – decretou prescrever aos fiéis cristãos a assistência dominical à missa sob
pena de transgressão contra a Igreja, bem do mesmo feitio a confissão e a comunhão anual.
Logo, aí a origem dos denotados mandamentos da igreja.
Sendo Assim, desde o começo da Idade Média – sob influência de Aurélio
Agostinho, um dos maiores pensadores católicos –, existiu uma valorização da doutrina da
graça divina, entrementes simultaneamente tomou incremento a concepção negativa a respeito
do corpo e da sexualidade humana. Assim, dentro dessa ótica, o Concílio de Elvira, celebrado
na Espanha em 305 –, decretou o celibato para os clérigos – medida oficializada
posteriormente para toda a Igreja. Existiu ainda grande promoção do monaquismo – a ordem
de Bento de Núrsia –, fixada em abadias rurais –, teve grande difusão nos primeiros séculos
da formação da Europa. Logo, a partir do século XIII – as ordens mendicantes –, como a
fundada por Francisco de Assis, difundiram-se rapidamente.
Logo, mais no século IX, os monges de Cluny, de inspiração beneditina, passaram a
dedicar-se à preservação do patrimônio cultural clássico, copiando deveras documentos
antigos. De modo que – no século XIII, a suntuosa contribuição cultural da Igreja foi a
fundação das primeiras universidades –, nas quais se sobressai Tomás de Aquino e Alberto
Magno, da ordem dominicana. Visto que – a visão religiosa de mundo começou a ser
indagada a partir do século XV – com as núperas descobertas, produto da desenvolução
científica, cuja origem estava adida ao movimento das cruzadas, expedições religiosas que
levaram os príncipes cristãos ao fixaram o comércio com o Oriente.
Sendo assim, Tomás de Aquino nasceu em 1224 ou 1225 perto da cidade de Aquino
– no reino da Sicília (hoje parte da Itália). Sua família era proprietária dum pequeníssimo
feudo e adida politicamente ao imperador Frederico II. Tomás foi levado ainda criança para o
monastério de Monte Cassino (monastério beneditino), com o objetivo de seguir carreira
religiosa. Nove anos depois – devido a uma altercação entre o imperador e o papa – ele foi
tirado do monastério e enviado para a Universidade de Nápoles, onde teve contato com a obra
de Aristóteles. Decidiu juntar-se à ordem mendicante dos frades dominicanos.
Quando seus superiores o enviaram para a Universidade de Paris, os pais do noviço
chegaram a sequestrá-lo. Apesar de ter ficado um ano proibido de sair da propriedade da
família, o querer de Tomás prevaleceu e ele se mudou para Paris.
Logo, o resto de sua vida se ressuntou à atividade acadêmica, com uma interrupção
de alguns anos para trabalhar como conselheiro da Cúria Papal, em Roma. Já perto do fim da
vida, Tomás voltou à Universidade de Nápoles, para dar aula. Sua passagem pela
Universidade de Paris foi marcada por polêmicas com outros pensadores. Faleceu em 1274,
na abadia de Fossanova (hoje centro da Itália). Foi canonizado em 1323 e nomeado "doutor da
Igreja" em 1567.
Tomás de Aquino é um signo nobre de seu período na medida em que representou
como ninguém a tensão entre a tradição cristã medieval e a cultura que se formava no interior
duma nova sociedade. Foi uma das respostas da Igreja a uma necessidade crescente de
abertura para o mundo real foi a criação das ordens mendicantes, que, sem bens, vivem da
caridade, ao mesmo tempo que se voltam para o socorro dos doentes e miseráveis. As duas
ordens mendicantes surgidas na época foram a dos franciscanos, fundada por São Francisco
de Assis (1181/2-1226), e a dos dominicanos, por São Domingos de Gusmão (1170-1221).
Aquino se filiou aos dominicanos. Outra característica dessa fase histórica foi o
nascimento das universidades, que se tornaram o centro das discussões teológico-filosóficas,
em particular na Universidade de Paris, onde o pensador estudou e lecionou. Portanto, o
ensino nessas instituições se firmava na divisão de disciplinas entre trivium1
e quadrivium2
,
sistema que remonta à Antigüidade clássica. As altercações do período, entretanto – levariam
a uma indagação dos conceitos científicos vigentes.
1
Na Idade Média, a primeira parte do ensino universitário, formado por três disciplinas (gramática latina, lógica
e retórica) ministradas antes do quadrivium e que, com este último, constituía as sete artes ou artes liberais.
HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
2
Na Idade Média, o conjunto dos quatro ramos do saber (aritmética, geometria, música e astronomia), orientados
pela matemática, que compunham, com trivium, as sete artes liberais ministradas nas universidades. HOUAISS,
A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
Pois bem, a moral tradicional se ocupou com o suicídio “direto” – compreendido tal
como o ato pelo qual a pessoa se dá diretamente a morte –, com liberdade e deveras
conhecimento de causa. Logo, a moral e a disciplina canônica da Igreja Católica Apostólica
Romana estão inspiradas essencialmente na revelação bíblica – segundo a qual toda vida
humana –, sem exceção, é dom do Deus Criador (na filosofia tomista o Ser Subsistente.) e
objeto de notável predileção do Logos3
. Isso denota que o homem jamais é proprietário
radical de sua vida, e deveras tão-somente um fiel e zeloso administrador – sendo que deverá
prestar contas a este Ser Subsistente.
Logo, quando os cristãos adentraram na história da humanidade – fizeram-no dentro
duma cultura que tinha o suicídio como algo bom –, chegando ao ponto até de aconselhá-lo
como ato de heroísmo. Tal conjuntura se explanava admitindo que, por um lado, o homem
não era considerado vinculado ao Ser Subsistente, e sim, ao Estado. Ademais – o suicídio era
recomendado em vista duma asseveração d’ autonomia cabal do homem, seja diante das
misérias da vida –, seja as despontações orgulhosas da auto-suficiência humana. Destarte, essa
era a mentalidade de variegados e notáveis pensadores da Grécia e de Roma, quando os
cristãos irromperam na história.
Quando notamos a história – averiguamos a dupla avaliação a respeito do suicídio.
De modo que – os estoicos emitiam em certas conjunturas o juízo positivo4
. Sêneca
condenava o suicídio cometido tão-somente pelo desejo de morrer – ao passo que aprovava
quando se tratava duma atitude de dignidade e coragem. Sêneca no de sua vida redige a
3
De modo que – o Logos [em grego λόγος, palavra], no grego – denota inicialmente a palavra escrita ou falada –
o Verbo. Entrementes a partir de filósofos gregos a ter a denotação mais bem compreendida. Logos passa a ser
deveras o que denota em sua essência filosófica traduzido tal como razão, tanto como a capacidade de
racionalização individual ou como um princípio cósmico da Ordem e da Beleza/Bom. Sendo assim, na teologia e
filosofia cristã o conceito filosófico do Logos viria a ser adaptado no Evangelho de São João – o evangelista se
refere a Jesus Cristo tal como o Logos, isto é, o Verbo – Cf. São João 1,1: εν αρχη ην ο λογος και ο λογος ην
προς τον θεον και θεος ην ο λογος [No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo é Deus,
tradução nossa e grifo nosso]. THE GREEK NEW TESTAMENT. Münster: Westphalia, 1975. p. 320.
4
O estoicismo era um arauto ao cosmopolitismo – admitindo que o homem devia ser cidadão do mundo. Pois, a
filosofia estoica estava presente em todas as castas sociais e conseguiu vigorar por muito tempo, por conseguinte
– em primeiro lugar – admitia que a ética e as questões morais, ou seja, a arte de bem viver, eram mais nobre e
importante do que os inquerimentos, indagações teóricas. Logo, era a filosofia prática. Entrementes esse “bem
viver” dos estoicos não denotava a busca insaciável de prazer. Para o estoico, o animal é regido pelo instinto – o
ser humano é orientado pela razão. O mundo que a razão expõe ao homem é a natureza e não há nada superior a
ela. Deus, dessarte, não está fora da natureza, entrementes impregnado nela. Visto que, a natureza é regida pela
razão divina, tudo tem uma causa para ser e nós não podemos mudar isso. Consequentemente – nossa atitude
frente às altercações e à própria morte deve ser de serena resignação. De modo que – o ideal do estoicismo é
atingir a ataraxia ou apatia – ou seja – a indiferença em relação a todas as emoções e sentimentos. Isso é possível
pela prática da virtude. Os estoicos suportavam as adversidades com calma e dignidade, todavia do mesmo feitio
cria que as conjunturas da vida duma pessoa podiam se degradar a tal ponto (seja devido a uma tragédia pessoal,
à ruína e a subsequente miséria – seja devido a uma enfermidade dolorosa e terminal), que um suicídio indolor se
tornava a coisa mais racional a realizar (PELLIZZARO, 1977).
seguinte carta (fim da carta “Sobre a Providência Divina”, em que ele dá voz a um deus que
se volta aos seres humanos, instruindo-os):
Mas acontecem muitos sobressaltos tristes, horríveis, duros de se aguentar.
Como não podia afastar-vos deles, armei vossos espíritos contra todos:
suportai bravamente. Nisto vós estais à frente de um deus: ele está à margem
do sofrimento dos males; vós, acima do sofrimento. Desprezai a pobreza:
ninguém vive tão pobre quanto nasceu. Desprezai a dor: ou ela terá um fim
ou vos dará um. Desprezai a morte: a qual vos finda ou vos transfere.
Desprezai o destino: não dei a ele nenhuma lança com que ferisse o espírito.
Antes de tudo, tomei precauções para que ninguém vos retivesse contra a
vontade; a porta está aberta: se não quiserdes lutar, é lícito fugir. Por isso, de
todas as coisas que desejei que fossem inevitáveis para vós, nenhuma fiz
mais fácil do que morrer. Coloquei a vida num declive: basta um
empurrãozinho. Prestai um pouco de atenção e vereis como é breve e ligeiro
o caminho que leva à liberdade. [...] A isso que se chama morrer, esse
instante em que a alma se separa do corpo é breve demais para que se possa
perceber tão grande velocidade: ou o nó apertou a garganta, ou a água
impediu a respiração, ou a dureza do chão arrebentou os que caíram de
cabeça, ou a sucção de fogo interrompeu o respirar; seja o que for, voa. Por
acaso enrubesceis? Passa rápido o que temestes tanto tempo! (CARLOS,
2006, não paginado).
Logo, contrapartida a Sêneca e deveras aos estoicos, foram opostos ao suicídio na
antiguidade Platão – que via nele o ato de insubordinação e insulto contra a divindade no
dialogo o Fédon e Aristóteles em sua Ética a Nicômaco aclara expondo – que admitia o ato
vil, oposto ao bem social. Assim, o sujeito que se suicidava era visto por Aristóteles como
alguém fraco. Para Aristóteles – o homem que deveras é bom e sábio deve resistir com
dignidade todas às contingências da vida –, buscando tirar sempre o maior proveito das
conjunturas, tal como um bom general que realiza o melhor uso possível do exército sob o seu
comando. Visto que conforme a compreensão de Aristóteles – o homem deveria ser formado
para resistir às contingências da vida e aguardar sua morte, e não produzi-la.
Aurélio Agostinho chega a denotar de loucos os que trabalhavam com a
possibilidade do suicídio com fins de proteger a virgindade e outras virtudes éticas5
. O
suicídio não pode ser admitido ato de fortaleza cristã, e em verdade, uma deformidade da
mesma. De modo que – quando a pessoa se suicida é porque justamente falta-lhe a base moral
para e da fortaleza6
. Sendo assim, quando toca na questão do suicídio, Aurélio Agostinho faz
5
De Civitate Dei, I, 27: PL 41,40; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da
Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77, 1985.
6
De Civitate Dei XIX, 4,5: PL 41, 630-631; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral
tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p.
77, 1985.
alusão ao mesmo no primeiro livro da “De Civitate Dei” – entrementes – durante o período da
perseguição, certas mulheres jogavam-se às águas com o propósito de serem arrastadas pelas
ondas e afogarem-se, e – assim, preservar sua castidade ameaçada por perseguidores.
Ademais – apesar delas abrirem mão de suas vidas conscientemente – mesmo assim elas
receberam uma grande diferenciação como mártires da Igreja Católica.
Este é um tema sobre o qual eu não ouso emitir um julgamento esclarecedor. Porque,
eu sei sem objeção que a Igreja era divinamente autorizada por meio de revelações confiáveis
a honrar deste feitio a memória destes. Pode ser que seja este o caso. Entrementes pode do
mesmo feitio ser que não que elas agiram deste modo, não por capricho humano, contudo sob
o comando de um Ser Subsistente, não erroneamente, todavia por meio da obediência, da
mesma forma que supomos ocorreu com Sansão? Quando, no entanto, o Ser Subsiste e dentro
da ordem natural dá um comando e o faz de forma clara, quem atribuiria a esta obediência o
título de crime ou condenaria esta devoção e serviço de boa vontade? (BLÁZQUEZ, 1985).
De modo que – para falar sobre a posição da Igreja Católica Apostólica Roma e
Tomás de Aquino foi-nos necessário conhecermos um pouco do contexto-histórico e outros
pensadores adidos e citados nas obras de Aquino, agora a ótica filosófica-teologica de Tomás
de Aquino que é admitido como o Angélico Doutor da Igreja, todo o ensinamento da Igreja
junto com sua ética e moral tem nele seu propugnáculo.
Apesar da importância relevante do pensar agostiniano – não podemos negar que ele
foi sem dúvida – enriquecido e sistematizado – posteriormente, por Tomás de Aquino, ainda
hoje, uma referência obrigatória aos moralistas, principalmente católicos. Aquino trata de
modo mais técnico e sistemático a tese de Aurélio Agostinho reforçada por Aristóteles –
deixando bem aclarado que o 5° mandamento do Decálogo vale para todas as pessoas –, sem
exceção. Logo, é esta a exegese agostiniana que Aquino faz sua.
Na sua obra clássica – a Suma Teológica –, Tomás fundamenta a ilicitude do
suicídio em três motivos. Primeiramente – ele assevera que o ato suicida contraria a lei
natural7
da autoconservação e do amor de si; quem deveras se suicida vai contra a tendência
7
Pois bem, a lei natural desponta as finalidades próprias da natureza humana e denota a ordem racional segundo
a qual a pessoa é chamada pelo Ser Subsistente a reger e regular a sua vida e as suas ações. Logo, a lei natural
tem três características essenciais – a universalidade (isto é, caráter indelével do que é universal, geral, total.), a
imutabilidade (isto é, qualidade, estado ou condição de imutável.) e a cognoscibilidade (isto é, qualidade do que
é cognoscível – conhecível.). Deveras, é universal porque é comum a todos os seres humanos; é imutável, pois
não altera a essência humana permanecem imutáveis as exigências de bem; é cognoscível, pois todas as pessoas
podem conhecê-la nos seus princípios basilares e essenciais que lembram obstinadamente o bem que se deve (de
por dever.) fazer e o mal que se deve (por dever.) evitar. De modo que – para entender melhor essas três
características da lei natural –, é notável dizer que a existência da lei e a consciência da lei são duas coisas mui
distintas. (grifo nosso).
da natureza e contra a caridade – pela qual deve amar-se a si mesmo (AQUINO, 1997, grifo
nosso).
Claro! Levando em consideração Aristóteles – o qual denotou nesse trabalho que
todo homem é parte dum todo representado pela comunidade em que se acha enxertado –
logo, a vida humana tem, por conseguinte, perene denotação e valor para os outros –, Tomás
ensina em sua Suma Teológica que o suicídio é contra a comunidade mostrando que cada
homem é parte da comunidade, o que ele é pertence deveras à comunidade.
A iliceidade (não o torna nulo, apenas é imoral.) está sustentada no acontecimento de
que o homem não é dono de sua vida, razão pela qual não lhe compete decidir sobre seu fim, a
vida do homem pertence ao Ser Subsistente, e este mesmo Ser aclara a moral para o bem
viver do homem e harmonizar a vida humana para o bem do todo, falando sobre um sumo
bem, Kant nos ensina:
Creio num Deus único, como fonte primordial de todo o bem no mundo,
como seu fim último; creio na possibilidade de, tanto quanto ao homem é
possível, harmonizar com este fim último o soberano bem no mundo; creio
numa vida futura eterna como condição de uma incessante aproximação do
mundo a este soberano bem nele possível. (KANT, 1985, p. 72).
Sendo assim, nenhum motivo justifica o suicídio, para Tomás, como, por exemplo,
suicidar se para compensar algum delito cometido. Muito menos ainda por medo de cometer
uma transgressão grave no futuro. Ora – a pessoa transgressora precisa de penitência. Logo, se
alguém se suicida – o que ocorre é que comete outra transgressão mais grave ainda e faz
desaparecer a própria possibilidade de penitência e arrependimento. Ademais, apelar para o
medo de transgressões futuros é ter um pensamento muito paupérrimo.
Além do mais, o Direito Canônico e o Novo Catecismo consideram o suicídio uma
transgressão grave que fere a amizade com o Ser Subsistente, esta é a ótica da Igreja. Somos-
nos administradores e não proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou; não
podemos dispor dela. Sobre o assunto suicídio houve quatro concílios, um sínodo e uma
declaração do Papa Bento XV, sobre o suicídio e suas consequências:
 Concílio de Arles (452) – suicídio como a maior das transgressões;
 Concílio de Orleãs (533) – proibição de funeral religioso para os suicidas;
 Concílio de Braga (561) – ausência de ritos funerários se o suicida na posse de si
mesmo;
 Concílio de Toledo (693) – excomunhão de suicida frustrado;
 Sínodo de Nimes (1284) – reforço das restrições nos funerais de suicidas;
 Papa Bento XV (1918) – ritos funerários se suicidas loucos ou arrependidos à hora da
morte.
Afirmam os historiadores que houve grande frequência de suicídios nos últimos
tempos da república e ao início do império, o que se atribui à ausência de sentimentos
religiosos e à influência da filosofia grega. O direito canônico equiparou o suicídio ao
homicídio, réus homicidii est qui, se interficiendo, innocentem hominem interfecerit8
. No
Concílio de Arles declarou-se o suicídio é um ato inspirado pela possessão diabólica. Um
século após, declarou-se que o corpo do suicida não deveria ter sepultura cristã. Ademais –
entre os povos antigos houve o costume de negar sepultura aos cadáveres dos suicidas. O
Concílio de Toledo decretou a excomunhão dos que voluntariamente se matavam.
Pois bem, agora adentraremos no período de Tomás de Aquino, na Idade Média, por
influência das leis canônicas, o suicídio era considerado grave trangressão contra o Ser
Subsistente. A pena aplicada era a suspensão do cadáver à forca e a privação de sepultura
eclesiástica, além do confisco. A tentativa de suicídio era considerada como tentativa de
homicídio, embora fosse aplicada neste caso pena arbitrária (a critério do juiz). Vários
praxistas, porém, seguindo a tradição romanística, davam relevância a certos motivos
determinantes do suicídio, para excluir o crime ou atenuar a penal. Entre os mais importantes
estava o taedium vitae (equiparado ao que Sêneca dizia em seu De tranquillitate animi, II, 8-
10:
[8] Tunc illos et paenitentia coepti tenet et incipiendi timor
subrepitque illa animi iactatio non invenientis exitum, quia nec
imperare cupiditatibus suis nec obsequi possunt, et cunctatio vitae
parum se explicantis et inter destituta vota torpentis animi situs. [9]
Quae omnia graviora sunt, ubi odio infelicitatis operosae ad otium
perfugerunt, ad secreta studia, quae pati non potest animus ad civilia
erectus agendique cupidus et natura inquies, parum scilicet in se
solaciorum habens; ideo detractis oblectationibus, quas ipsae
occupationes discurrentibus praebent, domum, solitudinem, parietes
non fert, invitus aspicit se sibi relictum. [10] Hinc illud est taedium et
displicentia sui et nusquam residentis animi volutatio et otii sui tristis
atque aegra patientia, utique ubi causas fateri pudet et tormenta
introrsus egit verecundia, in angusto inclusae cupiditates sine exitu se
8
É aquele que é culpado de homicídio, matando a si mesmo, um homem inocente. (tradução nossa)
ipsae strangulant; inde maeror marcorque et ille fluctus mentis
incertae, quam spes inchoatae suspensam habent, deploratae tristem;
inde ille adfectus otium suum detestantium querentiumque nihil ipsos
habere, quod agant et alienis incrementis inimicissima invidia: alit
enim livorem infelix inertia et omnes destrui cupiunt, quia se non
potuere provehere. (SÊNECA, 59, não paginado)9
E também se excluía o suicida, pois o crime do suicídio fosse praticado em
consequência de grave sofrimento físico (impatientia doloris) ou por vergonha. Como já foi
dito para Aquino a suicidar-se é um ato ilícito isso, ele fundamenta seus argumentos contra o
suicídio reiterando em Aristóteles, quem denota de o filósofo; que o suicídio é – ademais –
um ato de transgressão grave contra a natureza, contra o amor natural que cada qual sente por
si mesmo –, de modo que, como contra o nosso natural impulso de conservação e deveras de
amor-próprio. Sendo assim, Aquino faz uso do filósofo – para quem o suicídio é um ato e
transgressão grave contra a sociedade, contra a comunidade e o Estado – porque estes são
privados dum de seus membros; além do mais – Aquino adverte que o suicídio é transgressão
também contra o Ser Subsistente, que doou a vida aos homens. Logo, por essa postura – é
deveras um ato de injustiça. Aquele que verdadeiramente tira a própria vida comete uma
injustiça contra o Ser Subsistente, contra a Lei Eterna, contra a Lei natural e contra a caridade
e o estado natural, por três razões dentro de sua ética:
[...] 1° - Todo ser se ama naturalmente a si mesmo. Por isso é que se
conserva na existência e resiste quanto pode ao que poderia destruí-lo.
Portanto, quem se mata vai contra a tendência da natureza e contra a
caridade, pela qual cada um deve amar-se a si mesmo. Assim o suicídio será
sempre pecado mortal, enquanto se opõe à lei natural e à caridade. 2° - A
parte, pelo que ela é pertence ao todo. Ora, cada homem é parte da
comunidade; o que ele é pertence à comunidade. Por isso, matando-se,
comete injustiça contra a comunidade, como o mostra o Filósofo. 3° - A vida
é dom de Deus ao homem e permanece sempre dependente do poder daquele
9
[8] Então, o medo de início detém e subrepitque deles, e eles se arrependeram e começaram a agitação de uma
mente que pode não encontrar nenhuma saída, porque nem a sua própria, nem dominar os desejos são capazes de
cumprir, ea hesitação de uma vida que não consegue limpar e indiferente, uma alma que se encontra entre as
esperanças abandonadas. [9] Todas essas coisas são as coisas mais importantes, onde há ódio, para a infelicidade
do lazer ativo fugiu, e onde os locais secretos de estudos, que não pode sofrer a alma com a natureza civil do
inquieto e ansioso para que ele levantou-se e agir, que é em si mesmo uma coisa pequena para ter um socorro;
prazeres foram retirados por essa razão, o curso que eles dão muitas ocupações, dos quais este , a casa da
solidão, e as paredes de um quarto, contra a minha vontade, olha para ele foi deixado a si mesmo. [10] Daí a
dizer, e nunca é o tédio ea insatisfação é residente da mente e da turbulência triste e lânguida resistência para não
fazer nada, é claro, e eu tenho vergonha de confessar as causas reais de tortura para o interior, onde atuou com
um sentimento de vergonha, reprimida dentro desejos estreitas de nenhuma maneira para fora e estrangular a si
mesmos de que eles são, portanto, as ondas de dor, e ele marcorque incerto da mente, que as aspirações que têm
suspense, melancolia, e, portanto, esse sentimento que reclamou em seu próprio lazer e nojo de si mesmos não
têm nada a invejar dos avanços mais hostil e as dos outros, e que agir de uma maneira para toda a mágoa, infeliz,
falta de energia, e que desejam ser destruído, porque eles não foram capazes de se promover. (tradução nossa).
que “faz morrer e faz viver”. [...] Quem se priva da vida peca, portanto,
contra Deus; como aquele que mata um escravo alheio peca contra o senhor
desse escravo; e como peca quem usurpa o julgamento sobre uma causa que
lhe foi confiada. Pois só a Deus compete julgar da morte e da vida, como diz
no livro Deuteronômio: “Eu farei morrer e farei viver”. [...]. (TOMÁS DE
AQUINO, 2005, q. 64. a. 5)
De modo que – esta lei natural que na ética de Tomás de Aquino10
tem três
características essenciais – 1) A propensão para o bem natural. A auto-conservação do
Homem ― como a de qualquer ser vivo ― é uma revelação desta primeira característica. Por
isso, o suicídio vai contra a lei natural; 2) A propensão especial para determinados atos, que
são os que a natureza ensinou a todos os animais, como a união do macho e da fêmea, a
educação dos filhos e outros semelhantes; 3)A propensão para o Bem segundo a natureza
racional que é própria do Homem, como é a inclinação para conhecer a Verdade, a
sociabilidade, a cultura, a tradição, etc.
O suicida11
, isto é, o que realiza o suicídio – que é o ato ou efeito de suicidar-se; é
deveras a ruína buscada de livre vontade ou por falta de entendimento ou prazer em não mais
querer viver. De modo que, suicidar-se – é dar morte a si próprio. Logo, o Catecismo da Igreja
Apostólica Católica Romana nos ensina:
O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e
perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si
mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe
injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar,
nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é
contrário ao amor do Deus vivo. (CIC, 2000, n. 2281)
O suicídio é transgressão grave – não inclinado ao amor ordenado natural pelo Ser
Subsistente. E que ele refuta a inclinação natural do ser humano a manter e perpetuar a
própria vida tal como nos ensina Tomás de Aquino na primeira característica da lei natural, e
a Igreja em seu Catecismo:
O suicídio Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que
lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos
10
Logo, em toda a ética de Tomás de Aquino está presente o direito natural (jusnaturalismo). Existe uma lei
eterna (a qual o Ser Subsistente ordena) ― uma lei que governa todo o universo e que existe na lógica do
surgimento desse universo. A lei natural que existe no Homem é um reflexo (ou uma “participação”) dessa lei
eterna que rege o universo.
11
Etimologia: sui- + -cida, p. ana. a homicida; cp. fr. Suicide (1741) ‘ação de se matar, de se destruir, suicídio’,
(1752) ‘pessoa que se mata, suicida’. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e
salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os
proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela.
(CIC, 2000, n. 2280).
Pois, segundo a Igreja devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la
para sua honra e salvação de nossas almas. De modo que – somos administradores e não os
proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou, ademais o suicídio pode ocasionar o
escândalo:
Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente
para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo.
A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral. Distúrbios
psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do
sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do
suicida. (CIC, 2000, n. 2282)
Dessarte – há matizados sinais que podemos notar que –, se não procurarmos auxílio,
podem deveras levar ao suicídio. Visto que, se podem citar os mais comuns – depressão12
profunda e isolamento, baixo alto-estima, pessimismo13
agudo, desvalorização de si mesmo –,
etc., edificando em sua mente o suicídio esquematizado que mais cedo ou mais tarde deveras
será executado.
Além do mais, na Sagrada Escritura (Bíblia.) notar-se-á alguns arquétipos – bem
diversificados de pessoas que se suicidaram, iniciemos pela Antiga Aliança (= A.T.) até a
Nova Aliança (= N. T.), onde vos convido a ter-te em mãos sua Sagrada Escritura e ler cada
versículo denotado:
53. Et ecce uma mulier superiorem molam desuper iaciens illisit capiti
Abimelech et confregit cerebrum eius. 54. Qui vocavit cito armigerum
suum et ait ad eum: “Evagina gladium tuum et percute me, ne forte
12
Estado de desencorajamento, de perda de interesse, que sobrevém, p. ex., após perdas, decepções, fracassos,
estresse físico e/ou psíquico, no momento em que o indivíduo toma consciência do sofrimento ou da solidão em
que se encontra; problema psíquico que se exprime por períodos duráveis e recorrentes de disforia depressiva,
surgindo concomitantemente com problemas reais ou imaginários ou com experiências momentâneas de
sofrimento, podendo ser acompanhado de perturbações do pensamento, da ação e de um grande número de
sintomas psiquiátricos. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva,
2007. versão eletrônica.
13
Tendência para ver e julgar as coisas pelo lado mais desfavorável; disposição de quem sempre espera pelo
pior; caráter de doutrina metafísica ou moral segundo a qual os aspectos maus ou negativos da existência
superam os bons ou positivos, concepção que teve uma de suas expressões mais radicais no pensamento do
filósofo alemão Arthur Schopenhauer (1788-1860) e seus seguidores. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da
língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
dicatur quod a femina interfectus sim”. Qui transfodit eum. (JZ 9, 53-
54)14
O caso de Abimalec – que pediu para o matarem por uma questão de ‘honra’; o caso
de Saul, e o seu escudeiro, que do mesmo feitio por razão de guerra –, para não ser morto
pelos incircuncisos15
, como ele mesmo falou, pede a morte. Onde o seu escudeiro tomou
deveras a mesma atitude pela mesma motiva:
4. Dixitque Saul ad armigerum suum: “Evagina gladium tuum et
percute me, ne forte veniant incircumcisi isti et confodiant me et
illudant mihi”. Et noluit armiger eius; erat enim nímio timore
perterritus. Arripuit itaque Saul gladium et irruit super eum. 5. Quod
cum vidisset armiger euis, videlicet quod mortuus esset Saul, irruit
etiam ipse super gladium suum et mortuus est cume o. (1 Sm 31, 4-
5)16
Ademais, o caso Aquitofel – ele é a denotada figura do traidor –, secundador
decisivo na ascensão de Absalão que desiludido, desapontado se mata:
22. Surrexit ergo David et ominis populus, qui erat cume o, et
transierunt Iordanem, donec dilucesceret, et ne unus quidem residuus
fuit, qui non transisset fluvium. 23. Porro Achitophel videns quod non
fuisset factum consilium suum, stravit asinum suum et surrexit et abiit
in domum suam in civitatem suam et, disposita domo sua, laque se
supendit et interiit, et sepultus est in sepulcro patris sui. (2 Sm 17, 22-
23)17
Do mesmo feitio o caso de Zambri, apresenta seu suicídio após o cerco a Tirsa - I
Reis 16,18.– quiçá o mais conhecido caso – o de Sansão, que se matou, para cumprir um
‘mandado de Deus’:
14
53. Uma mulher jogou uma mó de moinho sobre a cabeça dele e lhe fraturou o crânio. 54. Abimelec chamou
logo o escudeiro e disse: “Pegue a espada e mate-me, para não dizerem que uma mulher me matou”. O escudeiro
o atravessou com a espada, e ele morreu. (tradução nossa)
15
Incircuncidado, que ou que não é circundado, não foi submetido à circuncisão; que vive em transgressão; que
não é puro. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão
eletrônica.
16
4. Então Saul disse ao escudeiro: “Desembainhe a espada e me atravesse, antes que esses incircuncisos
cheguem e caçoem de mim”. O escudeiro ficou apavorado e não quis obedecer. Então Saul pegou a espada e
atirou-se sobre ela. 5. Vendo que Saul estava morto, o escudeiro também se jogou sobre sua espada e morreu
com Saul. (tradução nossa)
17
22. Davi e o pessoal que o acompanhava puseram-se então a caminho e atravessaram o Jordão. Ao nascer do
sol, não havia ninguém que já não estivesse do outro lado do Jordão. 23. Quando Aquitofel notou que o seu
conselho não fora seguido, selou o jumento, montou e foi para sua casa na cidade. Colocou a casa em ordem e
depois se enforcou e morreu. Foi enterrado no túmulo de seu pai. (tradução nossa)
29. Et tangens ambas columnas medias, quibus innitebatur domus,
obnixusque contra alteram earum dextera et contra alteram laeva 30.
ait: “Moriatur anima mea cum Philistum!”. Concussisque fortiter
columnis, cecidit domus super omnes príncipes et ceteram
multitudinem, quae ibi erat; multoque plures interfecit moriens, quam
ante vivus occiderat. (Jz 16, 29-30)18
E o famoso caso de Judas Iscariotes – que se matou, logo após trair Jesus Cristo,
quiçá pela angústia que tomou conta de seu ser:
1. Mane autem facto, consi Lium inierunt omnes princi pés
sacerdotum et seniores populi adversus Iesum, ut eum morti traderent.
2. Et vinctum adduxerunt eum et tradiderunt Pilato praesidi. 3. Tunc
videns Iudas, qui eum tradidit, quod damnatus esset, paenitentia
ductus, rettulit triginta argênteos principibus sacerdotum et senioribus
4. dicens: “Peccavi tradens sanguinem innocentem”. At illi dixerunt:
“Quid ad nos? Tu videris!”. 5. Et proiectis argenteis in templo, recessit
et abiens laqueo se suspendit. 6. Principes autem sacerdotum, acceptis
argenteis, dixerunt: Non licet mittere eos in corbanam, quia pretium
sanguinis est. 7. Consilio autem inito, emerunt ex illis agrum Figuli in
sepulturam peregrinorum. 8. Propter hoc vocatus est ager Sanguinis
usque in hidiernum diem. (Mt 27, 1-8)19
Logo, em relação aos suicídios narrados na Sagrada Escritura e aos casos de cristãos
perseguidos que se mataram para salvar a própria honra, Tomás adota a mesma posição
reservada de Agostinho. De modo que – não se possa negar a possibilidade metafísica de que
tivessem agido movidos por alguma inspiração divina, tal conjuntura não invalida cabalmente
os argumentos aduzidos contra o suicídio.
Para Tomás de Aquino – a prática da eutanásia se conota como atentado ao poder
divino e é tomando esta postura que a doutrina católica se baseou para condenar o do mesmo
18
29. Sansão tocou as duas colunas centrais que sustentavam o templo, apoiou-se numa com a direita e noutra
com a esquerda, 30. E gritou: “Que eu morra junto com os filisteus”. Empurrou as colunas com toda a força, e o
templo desabou sobre os chefes e todo o povo que aí se encontrava. Desse modo, ao morrer, Sansão matou muito
mais gente do que tinha matado durante toda sua vida. (tradução nossa)
19
1. De manhã cedo, todos os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo convocaram um conselho contra
Jesus, para o condenarem à morte. 2. Eles o amarraram e o levaram, e o entregaram a Pilatos, o governador. 3.
Então Judas, o traidor, ao ver que Jesus fora condenado, sentiu remorso, e foi devolver as trinta moedas de prata
aos chefes dos sacerdotes e anciãos, 4. dizendo: “Pequei, entregando à morte sangue inocente.” Eles
responderam: “E o que temos nós com isso? O problema é seu.” 5. Judas jogou as moedas no santuário, saiu, e
foi enforcar-se. 6. Recolhendo as moedas, os chefes dos sacerdotes disseram: “É contra a Lei colocá-las no
tesouro do Templo, porque é preço de sangue.” 7. Então discutiram em conselho, e as deram em troca pelo
Campo do Oleiro, para aí fazer o cemitério dos estrangeiros. 8. É por isso que esse campo até hoje é chamado de
“Campo de Sangue.” (tradução nossa)
feitio, o suicídio. Tomás escreveu que – o homem é constituído senhor de si mesmo pelo livre
arbítrio.
E – por conseguinte – pode dispor livremente de si mesmo –, no que respeita aos
bens desta vida, regida pelo livre arbítrio humano. Entrementes desse livre arbítrio não
depende o trânsito desta vida para outra mais feliz. Do mesmo feitio – nem para fugir a
quaisquer penúrias da vida presente. Pois – como claro está no Filósofo (Aristóteles) –, o
último dos males desta vida e o mais terrível é a morte. Endo assim – dar-se a si mesmo a
morte para fugir às penúrias desta vida é praticar um mal maior para evitar um menor
(CARVALHO, 2001).
De modo que – a partir de Tomás de Aquino e da Escolástica – da qual ele foi o
principal organizador – sendo o suicídio admitido como crime contra a religião,
institucionalizou-se a proibição aos suicidas de receberem a sepultura em cemitérios cristãos.
Conta-nos a história que os suicidas eram sepultados nas encruzilhadas das estradas – porque
se tratavam de indivíduos que não tinham conseguido superar alguma penúria da existência, a
encruzilhada trazia a memória uma cruz que supostamente deveria redimir o suicida de sua
tão grave transgressão.
Pois bem, numa sociedade doente como a quem vivemos – há que se renovar e
cultivar valores não mais lembrados, tais como a ternura, o acolhimento, a disposição de
ouvir, a compaixão e a humildade. Entrementes – sobretudo –, a espiritualidade e a certeza de
que há um Ser Subsistente incondicionalmente confiável, pois é amor e misericórdia, nunca
um justiceiro implacável, tal como dizem alguns.
Portanto, à luz de tudo isso, a própria Igreja Católica reformulou seus conceitos em
relação ao suicídio. No Código de Direito Canônico, nos cânones 1177-1185, onde se fala das
exéquias –, não existe qualquer exclusão dos suicidas como beneficiários das celebrações.
Além do mais, no Catecismo da Igreja Católica, os parágrafos 2280 a 2283 falam do suicídio,
e concluindo ainda com o parágrafo que diz (2000, n.2283) “não se deve desesperar da
salvação das pessoas que se mataram. O Ser Subsistente pode, por caminhos que só Ele
conhece dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que
atentaram contra a própria vida”.
Logo, com o que já foi dito e a posição da Igreja Católica que está toda pautada na
filosofia e teologia de Tomás de Aquino percebemos então que o suicídio pode ocorrer com
qualquer indivíduo – porque se a pessoa está depressiva ou com alguma patologia psicológica,
não encontra mais em quem confiar, não tem amor, nem ajuda espiritual, podendo sim – por
um descuido, por parte dos que o rodeiam, procurar findar sua vida.
A Igreja aconselha a jamais julgarmos a ninguém que se apresenta com doenças
patológicas mostrando indícios de patologia psicológica ou em estado de depressão, pois isso
pode acarretar o suicídio da pessoa.
Falamos e fizemos um dialogo entre o pensar da Igreja juntamente com a Sagrada
Escritura e Tomás de Aquino agora nos aprofundará, em sua ótica que é o ponto de vista
oficial da Igreja e com isso explanaremos com maior vigor o pensar de Aquino sobre o
suicídio.
Tomás de Aquino pergunta se o ato de suicídio é permissível ou justificável e
responde que não – logo, avançando três razões que fazem do suicídio pratica ilícita –, 1º pois
por natureza todos têm que amar a si mesmos. De modo que, o motivo desse amor natural é
que todo o ser deve buscar conservar a sua existência, usando todos os meios possíveis para
impedir o seu aniquilamento. Por isso, o suicídio é sempre transgressão mortal e uma
transgressão gravíssima da Lei Eterna20
e lei natural21
, logo é uma ofensa contra a lei natural e
contra a caridade22
. 2º porque toda a parte pertence ao todo, e como cada homem é parte da
comunidade, e, portanto pertence à comunidade, matar-se seria uma injustiça contra a própria
comunidade. 3º porque a vida é um dom do Ser Subsistente concedido ao homem, pelo que
este não tem o poder de decidir nem sobre a sua vida nem a sua morte, porque, trata-se dum
20
A razão da sabedoria divina é eterna, pois tudo move para o seu término. De modo que – a Lei Eterna é a razão
da sabedoria divina, visto que deveras ela dirige todos os atos e movimentos; a lei eterna é a razão de todas as
leis – e ela é o princípio de todas as outras leis, isto de leis da ordem natural e que não fere a caridade (AQUINO,
1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 48 (q.91 a.4).
21
Pois bem, a lei natural não é um hábito – pois se o fosse –, seria adquirido, e ela não é adquirida, entrementes
sim é inerente ao Homem –, que já a traz impressa em si. Ela não é adquirida por treinamento ou por instrução.
De modo que – a lei natural tem variegados preceitos, contudo com uma única raiz. Deveras, é preceito da lei
natural que todos devem realizar o bem e evitar o mal – evitar a inscícia, respeitar e jamais ofender os que devem
conviver com ele. Logo, a razão é o regulador da lei natural e ela é comum a todos os seres racionais. Sendo
assim, os atos das virtudes são de lei da natureza enquanto forem virtuosos, pois todos os atos virtuosos
pertencem à lei da natureza. Todavia nem todos os ato virtuosos são da lei da natureza, quando se fala dos atos
virtuosos segundo eles próprios (DE AQUINO, 1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma
Teológica Petrópolis: Vozes, 1997. p. 73; 75-77 (q.94 a.1 e a.2).
22
A Caridade une o homem em sociedade plenamente, e com o bom uso da moral e graça. A moral de Tomás de
Aquino tem as seguintes características – é uma moral da bem-aventurança ou da felicidade, isto é, uma moral da
liberdade, e moral da graça, e logo, com isso moral da caridade. A moral da bem-aventurança ou da felicidade é
deveras o fim último do Homem, pois é o propugnáculo último da vida. E moral da liberdade – pois o Homem
caminha para seu fim por atos –, que só na medida em que são voluntários e livres são especificamente humanos;
essa atividade que se conduz livremente e não é conduzida passivamente para seu fim distingue o homem dos
seres infra-humanos e o revela trazendo consigo a imagem da Lei Eterna em-si. E moral da graça, pois o homem
é denotado e destinado a um fim desinteressado – que ultrapassa a sua capacidade, e só pode atingir com ajuda
da graça. De modo que – moral, por fim, da virtude, da virtude da caridade sobretudo, pois só ela se une
afetivamente a regra suprema, isto é, a Lei Eterna, fim último da existência moral (ALBA, 2002). ALBA, L. L.
Introdução. In: TOMÁS DE AQUINO, São. Suma Teológica III, Parte II-II (a). Madrid: Biblioteca de Autores
Cristianos, 2002. p. 9.
direito exclusivo do Ser Subsistente. Logo – quem privar-se da sua própria vida ofende ao Ser
Subsistente, a natureza, a caridade e a comunidade.
Devido ao livre arbítrio –, o homem é senhor de si, entrementes deixar essa vida, não
depende dele, todavia sim do Ser Subsistente. Ele não deve querer fugir dos sofrimentos da
vida presente por meio do suicídio, porque o maior mal desta vida é a morte.
De modo que – matar-se para evitar outro mal é igual a escolher um mal maior para
evitar um menor. Não é licito matar-se para evitar nenhum mal, pois qualquer mal é sempre
menor do que a morte. Ademais, segundo Aristóteles, Agostinho e Tomás aqueles que
comentem o suicídio são os fracos de espírito – pois não são capazes de suportar as penas
(AQUINO, 2002).
Interroga-se deveras se será licito defensar a própria vida. Segundo ele – se alguém
for atacado e defensar a sua vida com o propósito de conservar a própria existência age
corretamente, pois é de direito natural que cada um conserve a sua existência sempre que é
possível. Contudo se for com outro propósito não é lícito, a não ser que seja para o bem
comum. Se não for pela defesa própria ou do bem comum, entrementes sim, por paixões, será
ilícito. O homem deve evitar todos os meios possíveis que o podem impelir a privar-se da sua
vida ou da doutrem, pois se for negligente ofende e transgride a Lei Eterna e lei natural
voluntariamente.
Ademais, falando um pouco ainda sobre a lei natural cito o Cardeal Zenon
Grocholewski, que é prefeito da Congregação para a Educação Católica que diz:
João Paulo II e Bento XVI têm feito a respeito da importância da lei natural
para o diálogo contemporâneo com pessoas das diferentes religiões e
culturas. [...] «A questão da lei natural, e dos direitos naturais que dela
derivam, como também dos deveres essenciais do homem, não é só uma
noção católica, mas é a expressão das inclinações inatas do homem para a
verdade e para o bem» [...] Para os cristãos, a Revelação ensina que a lei
eterna de Deus se manifesta ao homem por duas vias: através da Criação, na
qual está impressa a luz da lei natural (cf. Rom 1, 18-21; 2, 14- 15); e através
da Pessoa e da palavra do Verbo Encarnado (cf. 1 Cor 1, 6-7). [...] Igreja
chamam à lei natural a «centelha que ilumina a consciência». [...] «marca»
de Deus e da lei eterna na alma humana. [...] Tomás apresenta-nos uma
síntese madura: a lei natural é «a participação da lei eterna na criatura
racional». [...] a lei natural faz parte da moral cristã. [...] À lei natural estão
sujeitos todos os homens sem excepção. «Presente no coração de cada
homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos,
e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Ela exprime a dignidade da
pessoa e determina a base dos seus deveres e direitos fundamentais»
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1956). Antígona de Sófocles, reconhecia a
existência de leis não escritas, às quais os homens devem obedecer, pois
valem mais do que as leis humanas; e Aristóteles expôs a doutrina das
normas não escritas, universalmente válidas e imutáveis, porque prescritas
pela natureza. Pelo seu lado, Cícero afirmava: «Existe certamente uma
verdadeira lei: é a recta razão; ela é conforme com a natureza, encontra-se
em todos os homens; é imutável e eterna; os seus preceitos chamam ao
dever, as suas proibições afastam do erro». (Grocholewski, 2008, não
paginado)
Portanto, a lei na ótica de Tomás de Aquino veste vários arquétipos, porém ela é uma
só – a lei eterna – a que norteia o homem ao fim último, ao seu término, à bem-aventurança
eterna. De modo que – a lei humana deriva da lei natural e essa é participação da Lei Eterna.
Nesta, ótica da Lei Eterna e Natural, podemos ainda falar um pouco sobre o filme
“Mar Adentro” que enarra a história de Ramón Sampedro – que antes era um homem imbuído
pela vida que viajava por todo o globo terrestre trabalhando em variegados barcos como
mecânico –, ao saltar duma pedra em direção ao mar que deveras estava com maré baixa –,
bate cabalmente e direto com a cabeça na faixa de areia que confina com as águas do mar, o
que lho provoca um traumatismo no pescoço – fazendo-o tetraplégico.
De modo que – desde o princípio da deficiência Ramón não a aceita almejando
sempre a morte e com o decorrer dos anos esse querer se intensifica ainda mais, era mui
dependente de sua família e notavelmente de sua cunhada para poder realizar até o mais
simplório dos atos como, por exemplo, coçar o nariz, o personagem observa sua vida como
algo humilhador, que trás humilhação, sem nenhuma dignidade, uma veraz prisão da qual não
consegue fugir, mais Ramón ao querer se matar, ele está indo contra a dignidade humana e
moral tal como nos ensina Kant, que se opõe ao suicídio por razões morais. Para ele, suicidar-
se é ofender a dignidade da pessoa humana, que tal como explicita que a pessoa está obrigada
por dever, enquanto pessoa – a conservar sua própria vida (KANT, 1960). Logo, Kant
compreende que quem comete esse ato põe fim à sua existência moral, e, em razão de sua
ideia sobre a dignidade suprema da pessoa como um fim em si mesma, a pessoa é, para ele,
um fonte de atos morais, devido sua capacidade racional, para aclarar este pensar cito Thiago
Carlos Dos Santos:
Desponta então Júlia – uma advogada que se identifica com Ramón e
promete-lhe defender, isto é, defender seu caso perante a justiça para
que a eutanásia seja autorizada. Ela deveras começa então a perquirir,
esquadrinhar o caso e pede que ele lhe conte minúcias de sua vida
antes do acidente acontecer –, a partir deste instantes flashes de
momentos do passado passam a despontar no filme intensificando
mais a imagem de desalento do personagem – que antes mui vívido e
feliz, se torna tão-somente um eco do que fora antes –, vive só, pois
não consegue nem mesmo se suicidar. Logo, ao mesmo período surge
Rosa – uma mulher divorciada e mãe de dois filhos que a principio
tenta convencer Ramón de desistir do seu tão almejado ideal de morte,
entrementes após desavença inicial –, passa a ser grande amiga do
mesmo secundando-o muito em suas necessidades diárias. [...] De
modo que – ao final do filme, o personagem consegue realizar seu
almejado ideal, o de morrer dignamente – Rosa o leva até Barcelona
onde põe cianureto de potássio na água de Ramón. Logo, então acaba
com a vida dele – mesmo sem a autorização do Estado para a
realização da eutanásia. (CARLOS, 2013, p. 1-2).
Ramón por ser apto com sua capacidade racional – apesar de ter perdido suas
capacidades físicas – Ramón deveria saber que uma das principais funções do Estado é
salvaguardar o direito à vida, independente da conjuntura –, suicídio pode vir a ser admitida
uma falha na proteção à vida de determinado constituinte da sociedade, o suicídio de Ramón
levou a ferir a sociedade e os três princípios éticos que Tomás de Aquino nos mostra sobre a
ordem da Lei eterna e natural.
Portanto levando em deferência argumentos ético-metafisicos – o bem mais valioso
que temos de conservar é a vida e tão-somente o mesmo pode retirá-la de nós, logo, entra
assim em concordância com o direito fundamental à vida –, que todos os cidadãos têm
admitidos tal como um dos direitos mais importantes – se não o mais importante. É evidente
então, que ao negar o pedido de efetuar a eutanásia em Ramón – o Estado fundamenta-se em
princípios claros e essenciais –, que tornam cabalmente inviável a efetuação da eutanásia.
Logo, o homem traz deveras impresso em si a Lei Eterna porque consegue por
natureza diferenciar o bem e o mal. Logo, a lei eterna é necessária para encaminhar o homem
ao seu fim último, quando o homem na a observar. Sendo assim, se o homem não visasse o
fim último, entrementes tão-somente o natural não seria necessária a lei eterna. A lei eterna
não está sujeita ao erro, pois ela é dada pelo Ser Subsistente, e para aclarar isso a Sagrada
Escritura declara “qui hoc est testamentum, quod testabor domui [...] post dies illos, dicit
Dominus, dando leges meãs in mentem eorum, et in corde eorum superscribam eas [...]”23
.
Dessarte, essa lei está deveras impressa na consciência humana. A lei humana não
consegue sancionar todos os males – aí a necessidade de uma lei interior à própria pessoa –,
lei essa que será seu próprio juiz24
.
Logo, sobre essa leis e morais ditas por Tomás de Aquino, podemos fazer uso de
Kant, que era da mesma opinião que Aquino, ótica kantiana defensada explicitamente em sua
Metafísica dos Costumes.
23
Esta é a aliança que vou concluir com a casa [...], depois daqueles dias [...] porei minhas leis na mente deles e
as imprimirei em seus corações [...]. Cf. Hb 8, 10.
24
TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes. 1997. p. 49 (q.91 a.4).
De modo que – segundo Tomás de Aquino todo ser-humano tem por dever manter
sua vida –, estando, com efeito –, proibido severamente (isto é, não permitido) a tirá-la.
Portanto Tomás argumenta que como o Ser subsistente é nosso Criador – cabe tão-
somente ao Seu livre-arbítrio manter ou dar fim a nossas vidas. Observando isso, pode-se
inferir que apenas o Ser Subsistente tem a permissão de dar ou retirar nossas vidas. Assim,
concluímos por meio da ótica tomista, não teríamos essa permissão de suicidar-se – segue-se
que teríamos um (por) dever de ordem natural perante o Ser Subsistente de não tentar ou de
não cometer o suicídio. Visto que – se toda obrigação corresponder um direito, isso implica
que o Ser Subsistente tem um direito sobre nós a que não atentemos contra nossas vidas, pois
atentar contra a vida é transgressão contra a sociedade, contra o amor-próprio, contra a lei
natural e Le i Eterna.
REFERÊNCIAS
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(a). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2002.
BLÁZQUEZ, N. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de
morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, 1985. n. 199, p. 77.
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eletrônica.
CARLOS, Antonio Olivieri. Estoicismo: Indiferença, renúncia e apatia estoica. Pedagogia &
Comunicação, [S.1.: s. n.], 2006. Disponível em:
<http://educacao.uol.com.br/filosofia/ult3323u17.jhtm>. Acesso em em: 02 maio 2013.
CARLOS, T. S. “Resenha crítica – Mar Adentro”. Marília: [S. n.], 2013. Resenha.
CARVALHO, G. M. de. Aspectos jurídicos-penais da eutanásia. São Paulo: IBCCRIM,
2001.
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. São Paulo: Loyola, 2000.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. 9. ed. São Paulo: Loyola, 2001.
De Civitate Dei, I, 27: PL 41,40; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A
moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium,
Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77 [323], 1985.
De Civitate Dei XIX, 4,5: PL 41, 630-631; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ,
Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer.
Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77 [323], 1985.
Grocholewski, Z. DIREITO E PASTORAL. A lei natural na doutrina da Igreja. Roma. 2008.
Disponível em: <http://www.cliturgica.org/portal/artigo.php?
id=1163&PHPSESSID=069232410aa0c5e589222af9e522c1e8>. Acesso em: 2 maio 2013.
HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
versão eletrônica.
Kant. I. Os progressos da metafísica. Lisboa: edições 70. 1985.
OLIVIERI, Antonio Carlos. Indiferença, renúncia e apatia estóica. 2006. Disponível em:
<http://educacao.uol.com.br/filosofia/ult3323u17.jhtm>. Acesso em: 25 de abril de 2013.
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Autores Cristianos, 2002.

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  • 1. FAJOPA – FACULDADE JOÃO PAULO II CURSO DE FILOSOFIA Altair Leandro de Souza Thiago Carlos dos Santos Trabalho da disciplina Ética II Orientador: Profª. Mestra Selma Bassoli Marília 2013 O SUICÍDIO À ÓTICA DE TOMÁS DE AQUINO E DA IGREJA CATÓLICA A desarmonia entre religião popular e cristianismo oficial duraria até os albores do século XVI – visto que a criação dos Tribunais da Inquisição para a manutenção da ortodoxia da fé. De modo que – diante da fragilidade da prática religiosa –, o Concílio de Latrão IV – celebrado em 1215 – decretou prescrever aos fiéis cristãos a assistência dominical à missa sob pena de transgressão contra a Igreja, bem do mesmo feitio a confissão e a comunhão anual. Logo, aí a origem dos denotados mandamentos da igreja. Sendo Assim, desde o começo da Idade Média – sob influência de Aurélio Agostinho, um dos maiores pensadores católicos –, existiu uma valorização da doutrina da graça divina, entrementes simultaneamente tomou incremento a concepção negativa a respeito do corpo e da sexualidade humana. Assim, dentro dessa ótica, o Concílio de Elvira, celebrado na Espanha em 305 –, decretou o celibato para os clérigos – medida oficializada posteriormente para toda a Igreja. Existiu ainda grande promoção do monaquismo – a ordem de Bento de Núrsia –, fixada em abadias rurais –, teve grande difusão nos primeiros séculos da formação da Europa. Logo, a partir do século XIII – as ordens mendicantes –, como a fundada por Francisco de Assis, difundiram-se rapidamente. Logo, mais no século IX, os monges de Cluny, de inspiração beneditina, passaram a dedicar-se à preservação do patrimônio cultural clássico, copiando deveras documentos antigos. De modo que – no século XIII, a suntuosa contribuição cultural da Igreja foi a fundação das primeiras universidades –, nas quais se sobressai Tomás de Aquino e Alberto Magno, da ordem dominicana. Visto que – a visão religiosa de mundo começou a ser indagada a partir do século XV – com as núperas descobertas, produto da desenvolução científica, cuja origem estava adida ao movimento das cruzadas, expedições religiosas que levaram os príncipes cristãos ao fixaram o comércio com o Oriente.
  • 2. Sendo assim, Tomás de Aquino nasceu em 1224 ou 1225 perto da cidade de Aquino – no reino da Sicília (hoje parte da Itália). Sua família era proprietária dum pequeníssimo feudo e adida politicamente ao imperador Frederico II. Tomás foi levado ainda criança para o monastério de Monte Cassino (monastério beneditino), com o objetivo de seguir carreira religiosa. Nove anos depois – devido a uma altercação entre o imperador e o papa – ele foi tirado do monastério e enviado para a Universidade de Nápoles, onde teve contato com a obra de Aristóteles. Decidiu juntar-se à ordem mendicante dos frades dominicanos. Quando seus superiores o enviaram para a Universidade de Paris, os pais do noviço chegaram a sequestrá-lo. Apesar de ter ficado um ano proibido de sair da propriedade da família, o querer de Tomás prevaleceu e ele se mudou para Paris. Logo, o resto de sua vida se ressuntou à atividade acadêmica, com uma interrupção de alguns anos para trabalhar como conselheiro da Cúria Papal, em Roma. Já perto do fim da vida, Tomás voltou à Universidade de Nápoles, para dar aula. Sua passagem pela Universidade de Paris foi marcada por polêmicas com outros pensadores. Faleceu em 1274, na abadia de Fossanova (hoje centro da Itália). Foi canonizado em 1323 e nomeado "doutor da Igreja" em 1567. Tomás de Aquino é um signo nobre de seu período na medida em que representou como ninguém a tensão entre a tradição cristã medieval e a cultura que se formava no interior duma nova sociedade. Foi uma das respostas da Igreja a uma necessidade crescente de abertura para o mundo real foi a criação das ordens mendicantes, que, sem bens, vivem da caridade, ao mesmo tempo que se voltam para o socorro dos doentes e miseráveis. As duas ordens mendicantes surgidas na época foram a dos franciscanos, fundada por São Francisco de Assis (1181/2-1226), e a dos dominicanos, por São Domingos de Gusmão (1170-1221). Aquino se filiou aos dominicanos. Outra característica dessa fase histórica foi o nascimento das universidades, que se tornaram o centro das discussões teológico-filosóficas, em particular na Universidade de Paris, onde o pensador estudou e lecionou. Portanto, o ensino nessas instituições se firmava na divisão de disciplinas entre trivium1 e quadrivium2 , sistema que remonta à Antigüidade clássica. As altercações do período, entretanto – levariam a uma indagação dos conceitos científicos vigentes. 1 Na Idade Média, a primeira parte do ensino universitário, formado por três disciplinas (gramática latina, lógica e retórica) ministradas antes do quadrivium e que, com este último, constituía as sete artes ou artes liberais. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica. 2 Na Idade Média, o conjunto dos quatro ramos do saber (aritmética, geometria, música e astronomia), orientados pela matemática, que compunham, com trivium, as sete artes liberais ministradas nas universidades. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
  • 3. Pois bem, a moral tradicional se ocupou com o suicídio “direto” – compreendido tal como o ato pelo qual a pessoa se dá diretamente a morte –, com liberdade e deveras conhecimento de causa. Logo, a moral e a disciplina canônica da Igreja Católica Apostólica Romana estão inspiradas essencialmente na revelação bíblica – segundo a qual toda vida humana –, sem exceção, é dom do Deus Criador (na filosofia tomista o Ser Subsistente.) e objeto de notável predileção do Logos3 . Isso denota que o homem jamais é proprietário radical de sua vida, e deveras tão-somente um fiel e zeloso administrador – sendo que deverá prestar contas a este Ser Subsistente. Logo, quando os cristãos adentraram na história da humanidade – fizeram-no dentro duma cultura que tinha o suicídio como algo bom –, chegando ao ponto até de aconselhá-lo como ato de heroísmo. Tal conjuntura se explanava admitindo que, por um lado, o homem não era considerado vinculado ao Ser Subsistente, e sim, ao Estado. Ademais – o suicídio era recomendado em vista duma asseveração d’ autonomia cabal do homem, seja diante das misérias da vida –, seja as despontações orgulhosas da auto-suficiência humana. Destarte, essa era a mentalidade de variegados e notáveis pensadores da Grécia e de Roma, quando os cristãos irromperam na história. Quando notamos a história – averiguamos a dupla avaliação a respeito do suicídio. De modo que – os estoicos emitiam em certas conjunturas o juízo positivo4 . Sêneca condenava o suicídio cometido tão-somente pelo desejo de morrer – ao passo que aprovava quando se tratava duma atitude de dignidade e coragem. Sêneca no de sua vida redige a 3 De modo que – o Logos [em grego λόγος, palavra], no grego – denota inicialmente a palavra escrita ou falada – o Verbo. Entrementes a partir de filósofos gregos a ter a denotação mais bem compreendida. Logos passa a ser deveras o que denota em sua essência filosófica traduzido tal como razão, tanto como a capacidade de racionalização individual ou como um princípio cósmico da Ordem e da Beleza/Bom. Sendo assim, na teologia e filosofia cristã o conceito filosófico do Logos viria a ser adaptado no Evangelho de São João – o evangelista se refere a Jesus Cristo tal como o Logos, isto é, o Verbo – Cf. São João 1,1: εν αρχη ην ο λογος και ο λογος ην προς τον θεον και θεος ην ο λογος [No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo é Deus, tradução nossa e grifo nosso]. THE GREEK NEW TESTAMENT. Münster: Westphalia, 1975. p. 320. 4 O estoicismo era um arauto ao cosmopolitismo – admitindo que o homem devia ser cidadão do mundo. Pois, a filosofia estoica estava presente em todas as castas sociais e conseguiu vigorar por muito tempo, por conseguinte – em primeiro lugar – admitia que a ética e as questões morais, ou seja, a arte de bem viver, eram mais nobre e importante do que os inquerimentos, indagações teóricas. Logo, era a filosofia prática. Entrementes esse “bem viver” dos estoicos não denotava a busca insaciável de prazer. Para o estoico, o animal é regido pelo instinto – o ser humano é orientado pela razão. O mundo que a razão expõe ao homem é a natureza e não há nada superior a ela. Deus, dessarte, não está fora da natureza, entrementes impregnado nela. Visto que, a natureza é regida pela razão divina, tudo tem uma causa para ser e nós não podemos mudar isso. Consequentemente – nossa atitude frente às altercações e à própria morte deve ser de serena resignação. De modo que – o ideal do estoicismo é atingir a ataraxia ou apatia – ou seja – a indiferença em relação a todas as emoções e sentimentos. Isso é possível pela prática da virtude. Os estoicos suportavam as adversidades com calma e dignidade, todavia do mesmo feitio cria que as conjunturas da vida duma pessoa podiam se degradar a tal ponto (seja devido a uma tragédia pessoal, à ruína e a subsequente miséria – seja devido a uma enfermidade dolorosa e terminal), que um suicídio indolor se tornava a coisa mais racional a realizar (PELLIZZARO, 1977).
  • 4. seguinte carta (fim da carta “Sobre a Providência Divina”, em que ele dá voz a um deus que se volta aos seres humanos, instruindo-os): Mas acontecem muitos sobressaltos tristes, horríveis, duros de se aguentar. Como não podia afastar-vos deles, armei vossos espíritos contra todos: suportai bravamente. Nisto vós estais à frente de um deus: ele está à margem do sofrimento dos males; vós, acima do sofrimento. Desprezai a pobreza: ninguém vive tão pobre quanto nasceu. Desprezai a dor: ou ela terá um fim ou vos dará um. Desprezai a morte: a qual vos finda ou vos transfere. Desprezai o destino: não dei a ele nenhuma lança com que ferisse o espírito. Antes de tudo, tomei precauções para que ninguém vos retivesse contra a vontade; a porta está aberta: se não quiserdes lutar, é lícito fugir. Por isso, de todas as coisas que desejei que fossem inevitáveis para vós, nenhuma fiz mais fácil do que morrer. Coloquei a vida num declive: basta um empurrãozinho. Prestai um pouco de atenção e vereis como é breve e ligeiro o caminho que leva à liberdade. [...] A isso que se chama morrer, esse instante em que a alma se separa do corpo é breve demais para que se possa perceber tão grande velocidade: ou o nó apertou a garganta, ou a água impediu a respiração, ou a dureza do chão arrebentou os que caíram de cabeça, ou a sucção de fogo interrompeu o respirar; seja o que for, voa. Por acaso enrubesceis? Passa rápido o que temestes tanto tempo! (CARLOS, 2006, não paginado). Logo, contrapartida a Sêneca e deveras aos estoicos, foram opostos ao suicídio na antiguidade Platão – que via nele o ato de insubordinação e insulto contra a divindade no dialogo o Fédon e Aristóteles em sua Ética a Nicômaco aclara expondo – que admitia o ato vil, oposto ao bem social. Assim, o sujeito que se suicidava era visto por Aristóteles como alguém fraco. Para Aristóteles – o homem que deveras é bom e sábio deve resistir com dignidade todas às contingências da vida –, buscando tirar sempre o maior proveito das conjunturas, tal como um bom general que realiza o melhor uso possível do exército sob o seu comando. Visto que conforme a compreensão de Aristóteles – o homem deveria ser formado para resistir às contingências da vida e aguardar sua morte, e não produzi-la. Aurélio Agostinho chega a denotar de loucos os que trabalhavam com a possibilidade do suicídio com fins de proteger a virgindade e outras virtudes éticas5 . O suicídio não pode ser admitido ato de fortaleza cristã, e em verdade, uma deformidade da mesma. De modo que – quando a pessoa se suicida é porque justamente falta-lhe a base moral para e da fortaleza6 . Sendo assim, quando toca na questão do suicídio, Aurélio Agostinho faz 5 De Civitate Dei, I, 27: PL 41,40; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77, 1985. 6 De Civitate Dei XIX, 4,5: PL 41, 630-631; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77, 1985.
  • 5. alusão ao mesmo no primeiro livro da “De Civitate Dei” – entrementes – durante o período da perseguição, certas mulheres jogavam-se às águas com o propósito de serem arrastadas pelas ondas e afogarem-se, e – assim, preservar sua castidade ameaçada por perseguidores. Ademais – apesar delas abrirem mão de suas vidas conscientemente – mesmo assim elas receberam uma grande diferenciação como mártires da Igreja Católica. Este é um tema sobre o qual eu não ouso emitir um julgamento esclarecedor. Porque, eu sei sem objeção que a Igreja era divinamente autorizada por meio de revelações confiáveis a honrar deste feitio a memória destes. Pode ser que seja este o caso. Entrementes pode do mesmo feitio ser que não que elas agiram deste modo, não por capricho humano, contudo sob o comando de um Ser Subsistente, não erroneamente, todavia por meio da obediência, da mesma forma que supomos ocorreu com Sansão? Quando, no entanto, o Ser Subsiste e dentro da ordem natural dá um comando e o faz de forma clara, quem atribuiria a esta obediência o título de crime ou condenaria esta devoção e serviço de boa vontade? (BLÁZQUEZ, 1985). De modo que – para falar sobre a posição da Igreja Católica Apostólica Roma e Tomás de Aquino foi-nos necessário conhecermos um pouco do contexto-histórico e outros pensadores adidos e citados nas obras de Aquino, agora a ótica filosófica-teologica de Tomás de Aquino que é admitido como o Angélico Doutor da Igreja, todo o ensinamento da Igreja junto com sua ética e moral tem nele seu propugnáculo. Apesar da importância relevante do pensar agostiniano – não podemos negar que ele foi sem dúvida – enriquecido e sistematizado – posteriormente, por Tomás de Aquino, ainda hoje, uma referência obrigatória aos moralistas, principalmente católicos. Aquino trata de modo mais técnico e sistemático a tese de Aurélio Agostinho reforçada por Aristóteles – deixando bem aclarado que o 5° mandamento do Decálogo vale para todas as pessoas –, sem exceção. Logo, é esta a exegese agostiniana que Aquino faz sua. Na sua obra clássica – a Suma Teológica –, Tomás fundamenta a ilicitude do suicídio em três motivos. Primeiramente – ele assevera que o ato suicida contraria a lei natural7 da autoconservação e do amor de si; quem deveras se suicida vai contra a tendência 7 Pois bem, a lei natural desponta as finalidades próprias da natureza humana e denota a ordem racional segundo a qual a pessoa é chamada pelo Ser Subsistente a reger e regular a sua vida e as suas ações. Logo, a lei natural tem três características essenciais – a universalidade (isto é, caráter indelével do que é universal, geral, total.), a imutabilidade (isto é, qualidade, estado ou condição de imutável.) e a cognoscibilidade (isto é, qualidade do que é cognoscível – conhecível.). Deveras, é universal porque é comum a todos os seres humanos; é imutável, pois não altera a essência humana permanecem imutáveis as exigências de bem; é cognoscível, pois todas as pessoas podem conhecê-la nos seus princípios basilares e essenciais que lembram obstinadamente o bem que se deve (de por dever.) fazer e o mal que se deve (por dever.) evitar. De modo que – para entender melhor essas três características da lei natural –, é notável dizer que a existência da lei e a consciência da lei são duas coisas mui distintas. (grifo nosso).
  • 6. da natureza e contra a caridade – pela qual deve amar-se a si mesmo (AQUINO, 1997, grifo nosso). Claro! Levando em consideração Aristóteles – o qual denotou nesse trabalho que todo homem é parte dum todo representado pela comunidade em que se acha enxertado – logo, a vida humana tem, por conseguinte, perene denotação e valor para os outros –, Tomás ensina em sua Suma Teológica que o suicídio é contra a comunidade mostrando que cada homem é parte da comunidade, o que ele é pertence deveras à comunidade. A iliceidade (não o torna nulo, apenas é imoral.) está sustentada no acontecimento de que o homem não é dono de sua vida, razão pela qual não lhe compete decidir sobre seu fim, a vida do homem pertence ao Ser Subsistente, e este mesmo Ser aclara a moral para o bem viver do homem e harmonizar a vida humana para o bem do todo, falando sobre um sumo bem, Kant nos ensina: Creio num Deus único, como fonte primordial de todo o bem no mundo, como seu fim último; creio na possibilidade de, tanto quanto ao homem é possível, harmonizar com este fim último o soberano bem no mundo; creio numa vida futura eterna como condição de uma incessante aproximação do mundo a este soberano bem nele possível. (KANT, 1985, p. 72). Sendo assim, nenhum motivo justifica o suicídio, para Tomás, como, por exemplo, suicidar se para compensar algum delito cometido. Muito menos ainda por medo de cometer uma transgressão grave no futuro. Ora – a pessoa transgressora precisa de penitência. Logo, se alguém se suicida – o que ocorre é que comete outra transgressão mais grave ainda e faz desaparecer a própria possibilidade de penitência e arrependimento. Ademais, apelar para o medo de transgressões futuros é ter um pensamento muito paupérrimo. Além do mais, o Direito Canônico e o Novo Catecismo consideram o suicídio uma transgressão grave que fere a amizade com o Ser Subsistente, esta é a ótica da Igreja. Somos- nos administradores e não proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou; não podemos dispor dela. Sobre o assunto suicídio houve quatro concílios, um sínodo e uma declaração do Papa Bento XV, sobre o suicídio e suas consequências:  Concílio de Arles (452) – suicídio como a maior das transgressões;  Concílio de Orleãs (533) – proibição de funeral religioso para os suicidas;  Concílio de Braga (561) – ausência de ritos funerários se o suicida na posse de si mesmo;
  • 7.  Concílio de Toledo (693) – excomunhão de suicida frustrado;  Sínodo de Nimes (1284) – reforço das restrições nos funerais de suicidas;  Papa Bento XV (1918) – ritos funerários se suicidas loucos ou arrependidos à hora da morte. Afirmam os historiadores que houve grande frequência de suicídios nos últimos tempos da república e ao início do império, o que se atribui à ausência de sentimentos religiosos e à influência da filosofia grega. O direito canônico equiparou o suicídio ao homicídio, réus homicidii est qui, se interficiendo, innocentem hominem interfecerit8 . No Concílio de Arles declarou-se o suicídio é um ato inspirado pela possessão diabólica. Um século após, declarou-se que o corpo do suicida não deveria ter sepultura cristã. Ademais – entre os povos antigos houve o costume de negar sepultura aos cadáveres dos suicidas. O Concílio de Toledo decretou a excomunhão dos que voluntariamente se matavam. Pois bem, agora adentraremos no período de Tomás de Aquino, na Idade Média, por influência das leis canônicas, o suicídio era considerado grave trangressão contra o Ser Subsistente. A pena aplicada era a suspensão do cadáver à forca e a privação de sepultura eclesiástica, além do confisco. A tentativa de suicídio era considerada como tentativa de homicídio, embora fosse aplicada neste caso pena arbitrária (a critério do juiz). Vários praxistas, porém, seguindo a tradição romanística, davam relevância a certos motivos determinantes do suicídio, para excluir o crime ou atenuar a penal. Entre os mais importantes estava o taedium vitae (equiparado ao que Sêneca dizia em seu De tranquillitate animi, II, 8- 10: [8] Tunc illos et paenitentia coepti tenet et incipiendi timor subrepitque illa animi iactatio non invenientis exitum, quia nec imperare cupiditatibus suis nec obsequi possunt, et cunctatio vitae parum se explicantis et inter destituta vota torpentis animi situs. [9] Quae omnia graviora sunt, ubi odio infelicitatis operosae ad otium perfugerunt, ad secreta studia, quae pati non potest animus ad civilia erectus agendique cupidus et natura inquies, parum scilicet in se solaciorum habens; ideo detractis oblectationibus, quas ipsae occupationes discurrentibus praebent, domum, solitudinem, parietes non fert, invitus aspicit se sibi relictum. [10] Hinc illud est taedium et displicentia sui et nusquam residentis animi volutatio et otii sui tristis atque aegra patientia, utique ubi causas fateri pudet et tormenta introrsus egit verecundia, in angusto inclusae cupiditates sine exitu se 8 É aquele que é culpado de homicídio, matando a si mesmo, um homem inocente. (tradução nossa)
  • 8. ipsae strangulant; inde maeror marcorque et ille fluctus mentis incertae, quam spes inchoatae suspensam habent, deploratae tristem; inde ille adfectus otium suum detestantium querentiumque nihil ipsos habere, quod agant et alienis incrementis inimicissima invidia: alit enim livorem infelix inertia et omnes destrui cupiunt, quia se non potuere provehere. (SÊNECA, 59, não paginado)9 E também se excluía o suicida, pois o crime do suicídio fosse praticado em consequência de grave sofrimento físico (impatientia doloris) ou por vergonha. Como já foi dito para Aquino a suicidar-se é um ato ilícito isso, ele fundamenta seus argumentos contra o suicídio reiterando em Aristóteles, quem denota de o filósofo; que o suicídio é – ademais – um ato de transgressão grave contra a natureza, contra o amor natural que cada qual sente por si mesmo –, de modo que, como contra o nosso natural impulso de conservação e deveras de amor-próprio. Sendo assim, Aquino faz uso do filósofo – para quem o suicídio é um ato e transgressão grave contra a sociedade, contra a comunidade e o Estado – porque estes são privados dum de seus membros; além do mais – Aquino adverte que o suicídio é transgressão também contra o Ser Subsistente, que doou a vida aos homens. Logo, por essa postura – é deveras um ato de injustiça. Aquele que verdadeiramente tira a própria vida comete uma injustiça contra o Ser Subsistente, contra a Lei Eterna, contra a Lei natural e contra a caridade e o estado natural, por três razões dentro de sua ética: [...] 1° - Todo ser se ama naturalmente a si mesmo. Por isso é que se conserva na existência e resiste quanto pode ao que poderia destruí-lo. Portanto, quem se mata vai contra a tendência da natureza e contra a caridade, pela qual cada um deve amar-se a si mesmo. Assim o suicídio será sempre pecado mortal, enquanto se opõe à lei natural e à caridade. 2° - A parte, pelo que ela é pertence ao todo. Ora, cada homem é parte da comunidade; o que ele é pertence à comunidade. Por isso, matando-se, comete injustiça contra a comunidade, como o mostra o Filósofo. 3° - A vida é dom de Deus ao homem e permanece sempre dependente do poder daquele 9 [8] Então, o medo de início detém e subrepitque deles, e eles se arrependeram e começaram a agitação de uma mente que pode não encontrar nenhuma saída, porque nem a sua própria, nem dominar os desejos são capazes de cumprir, ea hesitação de uma vida que não consegue limpar e indiferente, uma alma que se encontra entre as esperanças abandonadas. [9] Todas essas coisas são as coisas mais importantes, onde há ódio, para a infelicidade do lazer ativo fugiu, e onde os locais secretos de estudos, que não pode sofrer a alma com a natureza civil do inquieto e ansioso para que ele levantou-se e agir, que é em si mesmo uma coisa pequena para ter um socorro; prazeres foram retirados por essa razão, o curso que eles dão muitas ocupações, dos quais este , a casa da solidão, e as paredes de um quarto, contra a minha vontade, olha para ele foi deixado a si mesmo. [10] Daí a dizer, e nunca é o tédio ea insatisfação é residente da mente e da turbulência triste e lânguida resistência para não fazer nada, é claro, e eu tenho vergonha de confessar as causas reais de tortura para o interior, onde atuou com um sentimento de vergonha, reprimida dentro desejos estreitas de nenhuma maneira para fora e estrangular a si mesmos de que eles são, portanto, as ondas de dor, e ele marcorque incerto da mente, que as aspirações que têm suspense, melancolia, e, portanto, esse sentimento que reclamou em seu próprio lazer e nojo de si mesmos não têm nada a invejar dos avanços mais hostil e as dos outros, e que agir de uma maneira para toda a mágoa, infeliz, falta de energia, e que desejam ser destruído, porque eles não foram capazes de se promover. (tradução nossa).
  • 9. que “faz morrer e faz viver”. [...] Quem se priva da vida peca, portanto, contra Deus; como aquele que mata um escravo alheio peca contra o senhor desse escravo; e como peca quem usurpa o julgamento sobre uma causa que lhe foi confiada. Pois só a Deus compete julgar da morte e da vida, como diz no livro Deuteronômio: “Eu farei morrer e farei viver”. [...]. (TOMÁS DE AQUINO, 2005, q. 64. a. 5) De modo que – esta lei natural que na ética de Tomás de Aquino10 tem três características essenciais – 1) A propensão para o bem natural. A auto-conservação do Homem ― como a de qualquer ser vivo ― é uma revelação desta primeira característica. Por isso, o suicídio vai contra a lei natural; 2) A propensão especial para determinados atos, que são os que a natureza ensinou a todos os animais, como a união do macho e da fêmea, a educação dos filhos e outros semelhantes; 3)A propensão para o Bem segundo a natureza racional que é própria do Homem, como é a inclinação para conhecer a Verdade, a sociabilidade, a cultura, a tradição, etc. O suicida11 , isto é, o que realiza o suicídio – que é o ato ou efeito de suicidar-se; é deveras a ruína buscada de livre vontade ou por falta de entendimento ou prazer em não mais querer viver. De modo que, suicidar-se – é dar morte a si próprio. Logo, o Catecismo da Igreja Apostólica Católica Romana nos ensina: O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo. (CIC, 2000, n. 2281) O suicídio é transgressão grave – não inclinado ao amor ordenado natural pelo Ser Subsistente. E que ele refuta a inclinação natural do ser humano a manter e perpetuar a própria vida tal como nos ensina Tomás de Aquino na primeira característica da lei natural, e a Igreja em seu Catecismo: O suicídio Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos 10 Logo, em toda a ética de Tomás de Aquino está presente o direito natural (jusnaturalismo). Existe uma lei eterna (a qual o Ser Subsistente ordena) ― uma lei que governa todo o universo e que existe na lógica do surgimento desse universo. A lei natural que existe no Homem é um reflexo (ou uma “participação”) dessa lei eterna que rege o universo. 11 Etimologia: sui- + -cida, p. ana. a homicida; cp. fr. Suicide (1741) ‘ação de se matar, de se destruir, suicídio’, (1752) ‘pessoa que se mata, suicida’. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
  • 10. receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela. (CIC, 2000, n. 2280). Pois, segundo a Igreja devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação de nossas almas. De modo que – somos administradores e não os proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou, ademais o suicídio pode ocasionar o escândalo: Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral. Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. (CIC, 2000, n. 2282) Dessarte – há matizados sinais que podemos notar que –, se não procurarmos auxílio, podem deveras levar ao suicídio. Visto que, se podem citar os mais comuns – depressão12 profunda e isolamento, baixo alto-estima, pessimismo13 agudo, desvalorização de si mesmo –, etc., edificando em sua mente o suicídio esquematizado que mais cedo ou mais tarde deveras será executado. Além do mais, na Sagrada Escritura (Bíblia.) notar-se-á alguns arquétipos – bem diversificados de pessoas que se suicidaram, iniciemos pela Antiga Aliança (= A.T.) até a Nova Aliança (= N. T.), onde vos convido a ter-te em mãos sua Sagrada Escritura e ler cada versículo denotado: 53. Et ecce uma mulier superiorem molam desuper iaciens illisit capiti Abimelech et confregit cerebrum eius. 54. Qui vocavit cito armigerum suum et ait ad eum: “Evagina gladium tuum et percute me, ne forte 12 Estado de desencorajamento, de perda de interesse, que sobrevém, p. ex., após perdas, decepções, fracassos, estresse físico e/ou psíquico, no momento em que o indivíduo toma consciência do sofrimento ou da solidão em que se encontra; problema psíquico que se exprime por períodos duráveis e recorrentes de disforia depressiva, surgindo concomitantemente com problemas reais ou imaginários ou com experiências momentâneas de sofrimento, podendo ser acompanhado de perturbações do pensamento, da ação e de um grande número de sintomas psiquiátricos. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica. 13 Tendência para ver e julgar as coisas pelo lado mais desfavorável; disposição de quem sempre espera pelo pior; caráter de doutrina metafísica ou moral segundo a qual os aspectos maus ou negativos da existência superam os bons ou positivos, concepção que teve uma de suas expressões mais radicais no pensamento do filósofo alemão Arthur Schopenhauer (1788-1860) e seus seguidores. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.
  • 11. dicatur quod a femina interfectus sim”. Qui transfodit eum. (JZ 9, 53- 54)14 O caso de Abimalec – que pediu para o matarem por uma questão de ‘honra’; o caso de Saul, e o seu escudeiro, que do mesmo feitio por razão de guerra –, para não ser morto pelos incircuncisos15 , como ele mesmo falou, pede a morte. Onde o seu escudeiro tomou deveras a mesma atitude pela mesma motiva: 4. Dixitque Saul ad armigerum suum: “Evagina gladium tuum et percute me, ne forte veniant incircumcisi isti et confodiant me et illudant mihi”. Et noluit armiger eius; erat enim nímio timore perterritus. Arripuit itaque Saul gladium et irruit super eum. 5. Quod cum vidisset armiger euis, videlicet quod mortuus esset Saul, irruit etiam ipse super gladium suum et mortuus est cume o. (1 Sm 31, 4- 5)16 Ademais, o caso Aquitofel – ele é a denotada figura do traidor –, secundador decisivo na ascensão de Absalão que desiludido, desapontado se mata: 22. Surrexit ergo David et ominis populus, qui erat cume o, et transierunt Iordanem, donec dilucesceret, et ne unus quidem residuus fuit, qui non transisset fluvium. 23. Porro Achitophel videns quod non fuisset factum consilium suum, stravit asinum suum et surrexit et abiit in domum suam in civitatem suam et, disposita domo sua, laque se supendit et interiit, et sepultus est in sepulcro patris sui. (2 Sm 17, 22- 23)17 Do mesmo feitio o caso de Zambri, apresenta seu suicídio após o cerco a Tirsa - I Reis 16,18.– quiçá o mais conhecido caso – o de Sansão, que se matou, para cumprir um ‘mandado de Deus’: 14 53. Uma mulher jogou uma mó de moinho sobre a cabeça dele e lhe fraturou o crânio. 54. Abimelec chamou logo o escudeiro e disse: “Pegue a espada e mate-me, para não dizerem que uma mulher me matou”. O escudeiro o atravessou com a espada, e ele morreu. (tradução nossa) 15 Incircuncidado, que ou que não é circundado, não foi submetido à circuncisão; que vive em transgressão; que não é puro. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica. 16 4. Então Saul disse ao escudeiro: “Desembainhe a espada e me atravesse, antes que esses incircuncisos cheguem e caçoem de mim”. O escudeiro ficou apavorado e não quis obedecer. Então Saul pegou a espada e atirou-se sobre ela. 5. Vendo que Saul estava morto, o escudeiro também se jogou sobre sua espada e morreu com Saul. (tradução nossa) 17 22. Davi e o pessoal que o acompanhava puseram-se então a caminho e atravessaram o Jordão. Ao nascer do sol, não havia ninguém que já não estivesse do outro lado do Jordão. 23. Quando Aquitofel notou que o seu conselho não fora seguido, selou o jumento, montou e foi para sua casa na cidade. Colocou a casa em ordem e depois se enforcou e morreu. Foi enterrado no túmulo de seu pai. (tradução nossa)
  • 12. 29. Et tangens ambas columnas medias, quibus innitebatur domus, obnixusque contra alteram earum dextera et contra alteram laeva 30. ait: “Moriatur anima mea cum Philistum!”. Concussisque fortiter columnis, cecidit domus super omnes príncipes et ceteram multitudinem, quae ibi erat; multoque plures interfecit moriens, quam ante vivus occiderat. (Jz 16, 29-30)18 E o famoso caso de Judas Iscariotes – que se matou, logo após trair Jesus Cristo, quiçá pela angústia que tomou conta de seu ser: 1. Mane autem facto, consi Lium inierunt omnes princi pés sacerdotum et seniores populi adversus Iesum, ut eum morti traderent. 2. Et vinctum adduxerunt eum et tradiderunt Pilato praesidi. 3. Tunc videns Iudas, qui eum tradidit, quod damnatus esset, paenitentia ductus, rettulit triginta argênteos principibus sacerdotum et senioribus 4. dicens: “Peccavi tradens sanguinem innocentem”. At illi dixerunt: “Quid ad nos? Tu videris!”. 5. Et proiectis argenteis in templo, recessit et abiens laqueo se suspendit. 6. Principes autem sacerdotum, acceptis argenteis, dixerunt: Non licet mittere eos in corbanam, quia pretium sanguinis est. 7. Consilio autem inito, emerunt ex illis agrum Figuli in sepulturam peregrinorum. 8. Propter hoc vocatus est ager Sanguinis usque in hidiernum diem. (Mt 27, 1-8)19 Logo, em relação aos suicídios narrados na Sagrada Escritura e aos casos de cristãos perseguidos que se mataram para salvar a própria honra, Tomás adota a mesma posição reservada de Agostinho. De modo que – não se possa negar a possibilidade metafísica de que tivessem agido movidos por alguma inspiração divina, tal conjuntura não invalida cabalmente os argumentos aduzidos contra o suicídio. Para Tomás de Aquino – a prática da eutanásia se conota como atentado ao poder divino e é tomando esta postura que a doutrina católica se baseou para condenar o do mesmo 18 29. Sansão tocou as duas colunas centrais que sustentavam o templo, apoiou-se numa com a direita e noutra com a esquerda, 30. E gritou: “Que eu morra junto com os filisteus”. Empurrou as colunas com toda a força, e o templo desabou sobre os chefes e todo o povo que aí se encontrava. Desse modo, ao morrer, Sansão matou muito mais gente do que tinha matado durante toda sua vida. (tradução nossa) 19 1. De manhã cedo, todos os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo convocaram um conselho contra Jesus, para o condenarem à morte. 2. Eles o amarraram e o levaram, e o entregaram a Pilatos, o governador. 3. Então Judas, o traidor, ao ver que Jesus fora condenado, sentiu remorso, e foi devolver as trinta moedas de prata aos chefes dos sacerdotes e anciãos, 4. dizendo: “Pequei, entregando à morte sangue inocente.” Eles responderam: “E o que temos nós com isso? O problema é seu.” 5. Judas jogou as moedas no santuário, saiu, e foi enforcar-se. 6. Recolhendo as moedas, os chefes dos sacerdotes disseram: “É contra a Lei colocá-las no tesouro do Templo, porque é preço de sangue.” 7. Então discutiram em conselho, e as deram em troca pelo Campo do Oleiro, para aí fazer o cemitério dos estrangeiros. 8. É por isso que esse campo até hoje é chamado de “Campo de Sangue.” (tradução nossa)
  • 13. feitio, o suicídio. Tomás escreveu que – o homem é constituído senhor de si mesmo pelo livre arbítrio. E – por conseguinte – pode dispor livremente de si mesmo –, no que respeita aos bens desta vida, regida pelo livre arbítrio humano. Entrementes desse livre arbítrio não depende o trânsito desta vida para outra mais feliz. Do mesmo feitio – nem para fugir a quaisquer penúrias da vida presente. Pois – como claro está no Filósofo (Aristóteles) –, o último dos males desta vida e o mais terrível é a morte. Endo assim – dar-se a si mesmo a morte para fugir às penúrias desta vida é praticar um mal maior para evitar um menor (CARVALHO, 2001). De modo que – a partir de Tomás de Aquino e da Escolástica – da qual ele foi o principal organizador – sendo o suicídio admitido como crime contra a religião, institucionalizou-se a proibição aos suicidas de receberem a sepultura em cemitérios cristãos. Conta-nos a história que os suicidas eram sepultados nas encruzilhadas das estradas – porque se tratavam de indivíduos que não tinham conseguido superar alguma penúria da existência, a encruzilhada trazia a memória uma cruz que supostamente deveria redimir o suicida de sua tão grave transgressão. Pois bem, numa sociedade doente como a quem vivemos – há que se renovar e cultivar valores não mais lembrados, tais como a ternura, o acolhimento, a disposição de ouvir, a compaixão e a humildade. Entrementes – sobretudo –, a espiritualidade e a certeza de que há um Ser Subsistente incondicionalmente confiável, pois é amor e misericórdia, nunca um justiceiro implacável, tal como dizem alguns. Portanto, à luz de tudo isso, a própria Igreja Católica reformulou seus conceitos em relação ao suicídio. No Código de Direito Canônico, nos cânones 1177-1185, onde se fala das exéquias –, não existe qualquer exclusão dos suicidas como beneficiários das celebrações. Além do mais, no Catecismo da Igreja Católica, os parágrafos 2280 a 2283 falam do suicídio, e concluindo ainda com o parágrafo que diz (2000, n.2283) “não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. O Ser Subsistente pode, por caminhos que só Ele conhece dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida”. Logo, com o que já foi dito e a posição da Igreja Católica que está toda pautada na filosofia e teologia de Tomás de Aquino percebemos então que o suicídio pode ocorrer com qualquer indivíduo – porque se a pessoa está depressiva ou com alguma patologia psicológica,
  • 14. não encontra mais em quem confiar, não tem amor, nem ajuda espiritual, podendo sim – por um descuido, por parte dos que o rodeiam, procurar findar sua vida. A Igreja aconselha a jamais julgarmos a ninguém que se apresenta com doenças patológicas mostrando indícios de patologia psicológica ou em estado de depressão, pois isso pode acarretar o suicídio da pessoa. Falamos e fizemos um dialogo entre o pensar da Igreja juntamente com a Sagrada Escritura e Tomás de Aquino agora nos aprofundará, em sua ótica que é o ponto de vista oficial da Igreja e com isso explanaremos com maior vigor o pensar de Aquino sobre o suicídio. Tomás de Aquino pergunta se o ato de suicídio é permissível ou justificável e responde que não – logo, avançando três razões que fazem do suicídio pratica ilícita –, 1º pois por natureza todos têm que amar a si mesmos. De modo que, o motivo desse amor natural é que todo o ser deve buscar conservar a sua existência, usando todos os meios possíveis para impedir o seu aniquilamento. Por isso, o suicídio é sempre transgressão mortal e uma transgressão gravíssima da Lei Eterna20 e lei natural21 , logo é uma ofensa contra a lei natural e contra a caridade22 . 2º porque toda a parte pertence ao todo, e como cada homem é parte da comunidade, e, portanto pertence à comunidade, matar-se seria uma injustiça contra a própria comunidade. 3º porque a vida é um dom do Ser Subsistente concedido ao homem, pelo que este não tem o poder de decidir nem sobre a sua vida nem a sua morte, porque, trata-se dum 20 A razão da sabedoria divina é eterna, pois tudo move para o seu término. De modo que – a Lei Eterna é a razão da sabedoria divina, visto que deveras ela dirige todos os atos e movimentos; a lei eterna é a razão de todas as leis – e ela é o princípio de todas as outras leis, isto de leis da ordem natural e que não fere a caridade (AQUINO, 1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 48 (q.91 a.4). 21 Pois bem, a lei natural não é um hábito – pois se o fosse –, seria adquirido, e ela não é adquirida, entrementes sim é inerente ao Homem –, que já a traz impressa em si. Ela não é adquirida por treinamento ou por instrução. De modo que – a lei natural tem variegados preceitos, contudo com uma única raiz. Deveras, é preceito da lei natural que todos devem realizar o bem e evitar o mal – evitar a inscícia, respeitar e jamais ofender os que devem conviver com ele. Logo, a razão é o regulador da lei natural e ela é comum a todos os seres racionais. Sendo assim, os atos das virtudes são de lei da natureza enquanto forem virtuosos, pois todos os atos virtuosos pertencem à lei da natureza. Todavia nem todos os ato virtuosos são da lei da natureza, quando se fala dos atos virtuosos segundo eles próprios (DE AQUINO, 1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica Petrópolis: Vozes, 1997. p. 73; 75-77 (q.94 a.1 e a.2). 22 A Caridade une o homem em sociedade plenamente, e com o bom uso da moral e graça. A moral de Tomás de Aquino tem as seguintes características – é uma moral da bem-aventurança ou da felicidade, isto é, uma moral da liberdade, e moral da graça, e logo, com isso moral da caridade. A moral da bem-aventurança ou da felicidade é deveras o fim último do Homem, pois é o propugnáculo último da vida. E moral da liberdade – pois o Homem caminha para seu fim por atos –, que só na medida em que são voluntários e livres são especificamente humanos; essa atividade que se conduz livremente e não é conduzida passivamente para seu fim distingue o homem dos seres infra-humanos e o revela trazendo consigo a imagem da Lei Eterna em-si. E moral da graça, pois o homem é denotado e destinado a um fim desinteressado – que ultrapassa a sua capacidade, e só pode atingir com ajuda da graça. De modo que – moral, por fim, da virtude, da virtude da caridade sobretudo, pois só ela se une afetivamente a regra suprema, isto é, a Lei Eterna, fim último da existência moral (ALBA, 2002). ALBA, L. L. Introdução. In: TOMÁS DE AQUINO, São. Suma Teológica III, Parte II-II (a). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2002. p. 9.
  • 15. direito exclusivo do Ser Subsistente. Logo – quem privar-se da sua própria vida ofende ao Ser Subsistente, a natureza, a caridade e a comunidade. Devido ao livre arbítrio –, o homem é senhor de si, entrementes deixar essa vida, não depende dele, todavia sim do Ser Subsistente. Ele não deve querer fugir dos sofrimentos da vida presente por meio do suicídio, porque o maior mal desta vida é a morte. De modo que – matar-se para evitar outro mal é igual a escolher um mal maior para evitar um menor. Não é licito matar-se para evitar nenhum mal, pois qualquer mal é sempre menor do que a morte. Ademais, segundo Aristóteles, Agostinho e Tomás aqueles que comentem o suicídio são os fracos de espírito – pois não são capazes de suportar as penas (AQUINO, 2002). Interroga-se deveras se será licito defensar a própria vida. Segundo ele – se alguém for atacado e defensar a sua vida com o propósito de conservar a própria existência age corretamente, pois é de direito natural que cada um conserve a sua existência sempre que é possível. Contudo se for com outro propósito não é lícito, a não ser que seja para o bem comum. Se não for pela defesa própria ou do bem comum, entrementes sim, por paixões, será ilícito. O homem deve evitar todos os meios possíveis que o podem impelir a privar-se da sua vida ou da doutrem, pois se for negligente ofende e transgride a Lei Eterna e lei natural voluntariamente. Ademais, falando um pouco ainda sobre a lei natural cito o Cardeal Zenon Grocholewski, que é prefeito da Congregação para a Educação Católica que diz: João Paulo II e Bento XVI têm feito a respeito da importância da lei natural para o diálogo contemporâneo com pessoas das diferentes religiões e culturas. [...] «A questão da lei natural, e dos direitos naturais que dela derivam, como também dos deveres essenciais do homem, não é só uma noção católica, mas é a expressão das inclinações inatas do homem para a verdade e para o bem» [...] Para os cristãos, a Revelação ensina que a lei eterna de Deus se manifesta ao homem por duas vias: através da Criação, na qual está impressa a luz da lei natural (cf. Rom 1, 18-21; 2, 14- 15); e através da Pessoa e da palavra do Verbo Encarnado (cf. 1 Cor 1, 6-7). [...] Igreja chamam à lei natural a «centelha que ilumina a consciência». [...] «marca» de Deus e da lei eterna na alma humana. [...] Tomás apresenta-nos uma síntese madura: a lei natural é «a participação da lei eterna na criatura racional». [...] a lei natural faz parte da moral cristã. [...] À lei natural estão sujeitos todos os homens sem excepção. «Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Ela exprime a dignidade da pessoa e determina a base dos seus deveres e direitos fundamentais» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1956). Antígona de Sófocles, reconhecia a existência de leis não escritas, às quais os homens devem obedecer, pois valem mais do que as leis humanas; e Aristóteles expôs a doutrina das
  • 16. normas não escritas, universalmente válidas e imutáveis, porque prescritas pela natureza. Pelo seu lado, Cícero afirmava: «Existe certamente uma verdadeira lei: é a recta razão; ela é conforme com a natureza, encontra-se em todos os homens; é imutável e eterna; os seus preceitos chamam ao dever, as suas proibições afastam do erro». (Grocholewski, 2008, não paginado) Portanto, a lei na ótica de Tomás de Aquino veste vários arquétipos, porém ela é uma só – a lei eterna – a que norteia o homem ao fim último, ao seu término, à bem-aventurança eterna. De modo que – a lei humana deriva da lei natural e essa é participação da Lei Eterna. Nesta, ótica da Lei Eterna e Natural, podemos ainda falar um pouco sobre o filme “Mar Adentro” que enarra a história de Ramón Sampedro – que antes era um homem imbuído pela vida que viajava por todo o globo terrestre trabalhando em variegados barcos como mecânico –, ao saltar duma pedra em direção ao mar que deveras estava com maré baixa –, bate cabalmente e direto com a cabeça na faixa de areia que confina com as águas do mar, o que lho provoca um traumatismo no pescoço – fazendo-o tetraplégico. De modo que – desde o princípio da deficiência Ramón não a aceita almejando sempre a morte e com o decorrer dos anos esse querer se intensifica ainda mais, era mui dependente de sua família e notavelmente de sua cunhada para poder realizar até o mais simplório dos atos como, por exemplo, coçar o nariz, o personagem observa sua vida como algo humilhador, que trás humilhação, sem nenhuma dignidade, uma veraz prisão da qual não consegue fugir, mais Ramón ao querer se matar, ele está indo contra a dignidade humana e moral tal como nos ensina Kant, que se opõe ao suicídio por razões morais. Para ele, suicidar- se é ofender a dignidade da pessoa humana, que tal como explicita que a pessoa está obrigada por dever, enquanto pessoa – a conservar sua própria vida (KANT, 1960). Logo, Kant compreende que quem comete esse ato põe fim à sua existência moral, e, em razão de sua ideia sobre a dignidade suprema da pessoa como um fim em si mesma, a pessoa é, para ele, um fonte de atos morais, devido sua capacidade racional, para aclarar este pensar cito Thiago Carlos Dos Santos: Desponta então Júlia – uma advogada que se identifica com Ramón e promete-lhe defender, isto é, defender seu caso perante a justiça para que a eutanásia seja autorizada. Ela deveras começa então a perquirir, esquadrinhar o caso e pede que ele lhe conte minúcias de sua vida antes do acidente acontecer –, a partir deste instantes flashes de momentos do passado passam a despontar no filme intensificando mais a imagem de desalento do personagem – que antes mui vívido e feliz, se torna tão-somente um eco do que fora antes –, vive só, pois não consegue nem mesmo se suicidar. Logo, ao mesmo período surge Rosa – uma mulher divorciada e mãe de dois filhos que a principio
  • 17. tenta convencer Ramón de desistir do seu tão almejado ideal de morte, entrementes após desavença inicial –, passa a ser grande amiga do mesmo secundando-o muito em suas necessidades diárias. [...] De modo que – ao final do filme, o personagem consegue realizar seu almejado ideal, o de morrer dignamente – Rosa o leva até Barcelona onde põe cianureto de potássio na água de Ramón. Logo, então acaba com a vida dele – mesmo sem a autorização do Estado para a realização da eutanásia. (CARLOS, 2013, p. 1-2). Ramón por ser apto com sua capacidade racional – apesar de ter perdido suas capacidades físicas – Ramón deveria saber que uma das principais funções do Estado é salvaguardar o direito à vida, independente da conjuntura –, suicídio pode vir a ser admitida uma falha na proteção à vida de determinado constituinte da sociedade, o suicídio de Ramón levou a ferir a sociedade e os três princípios éticos que Tomás de Aquino nos mostra sobre a ordem da Lei eterna e natural. Portanto levando em deferência argumentos ético-metafisicos – o bem mais valioso que temos de conservar é a vida e tão-somente o mesmo pode retirá-la de nós, logo, entra assim em concordância com o direito fundamental à vida –, que todos os cidadãos têm admitidos tal como um dos direitos mais importantes – se não o mais importante. É evidente então, que ao negar o pedido de efetuar a eutanásia em Ramón – o Estado fundamenta-se em princípios claros e essenciais –, que tornam cabalmente inviável a efetuação da eutanásia. Logo, o homem traz deveras impresso em si a Lei Eterna porque consegue por natureza diferenciar o bem e o mal. Logo, a lei eterna é necessária para encaminhar o homem ao seu fim último, quando o homem na a observar. Sendo assim, se o homem não visasse o fim último, entrementes tão-somente o natural não seria necessária a lei eterna. A lei eterna não está sujeita ao erro, pois ela é dada pelo Ser Subsistente, e para aclarar isso a Sagrada Escritura declara “qui hoc est testamentum, quod testabor domui [...] post dies illos, dicit Dominus, dando leges meãs in mentem eorum, et in corde eorum superscribam eas [...]”23 . Dessarte, essa lei está deveras impressa na consciência humana. A lei humana não consegue sancionar todos os males – aí a necessidade de uma lei interior à própria pessoa –, lei essa que será seu próprio juiz24 . Logo, sobre essa leis e morais ditas por Tomás de Aquino, podemos fazer uso de Kant, que era da mesma opinião que Aquino, ótica kantiana defensada explicitamente em sua Metafísica dos Costumes. 23 Esta é a aliança que vou concluir com a casa [...], depois daqueles dias [...] porei minhas leis na mente deles e as imprimirei em seus corações [...]. Cf. Hb 8, 10. 24 TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes. 1997. p. 49 (q.91 a.4).
  • 18. De modo que – segundo Tomás de Aquino todo ser-humano tem por dever manter sua vida –, estando, com efeito –, proibido severamente (isto é, não permitido) a tirá-la. Portanto Tomás argumenta que como o Ser subsistente é nosso Criador – cabe tão- somente ao Seu livre-arbítrio manter ou dar fim a nossas vidas. Observando isso, pode-se inferir que apenas o Ser Subsistente tem a permissão de dar ou retirar nossas vidas. Assim, concluímos por meio da ótica tomista, não teríamos essa permissão de suicidar-se – segue-se que teríamos um (por) dever de ordem natural perante o Ser Subsistente de não tentar ou de não cometer o suicídio. Visto que – se toda obrigação corresponder um direito, isso implica que o Ser Subsistente tem um direito sobre nós a que não atentemos contra nossas vidas, pois atentar contra a vida é transgressão contra a sociedade, contra o amor-próprio, contra a lei natural e Le i Eterna. REFERÊNCIAS ALBA, L. L. Introdução. In: SÃO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica III, Parte II-II (a). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2002. BLÁZQUEZ, N. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, 1985. n. 199, p. 77. BIBLIA SACRA JUXTA VULGATAM CLEMENTINAM. Londres: MMV, 2006. versão eletrônica.
  • 19. CARLOS, Antonio Olivieri. Estoicismo: Indiferença, renúncia e apatia estoica. Pedagogia & Comunicação, [S.1.: s. n.], 2006. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/filosofia/ult3323u17.jhtm>. Acesso em em: 02 maio 2013. CARLOS, T. S. “Resenha crítica – Mar Adentro”. Marília: [S. n.], 2013. Resenha. CARVALHO, G. M. de. Aspectos jurídicos-penais da eutanásia. São Paulo: IBCCRIM, 2001. CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. São Paulo: Loyola, 2000. CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. 9. ed. São Paulo: Loyola, 2001. De Civitate Dei, I, 27: PL 41,40; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77 [323], 1985. De Civitate Dei XIX, 4,5: PL 41, 630-631; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77 [323], 1985. Grocholewski, Z. DIREITO E PASTORAL. A lei natural na doutrina da Igreja. Roma. 2008. Disponível em: <http://www.cliturgica.org/portal/artigo.php? id=1163&PHPSESSID=069232410aa0c5e589222af9e522c1e8>. Acesso em: 2 maio 2013. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica. Kant. I. Os progressos da metafísica. Lisboa: edições 70. 1985. OLIVIERI, Antonio Carlos. Indiferença, renúncia e apatia estóica. 2006. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/filosofia/ult3323u17.jhtm>. Acesso em: 25 de abril de 2013. PELLIZZARO, G. Suicídio. In: Dicionário de Teologia Moral. São Paulo: Paulus, 1997. SÊNECA, Lúcio Aneu. Seneca, De Tranquillitate animi, 2. , [S.1.: s. n.], 59. Disponível em: <http://www.mlt.it/collegamenti/quinta/latin5/versio5/Sendetr2.htm>. Acesso em: 2 de maio de 2013. STEENBERGHEN, F. V. O Tomismo. Introdução. In: STEENBERGHEN, Fernand Van. Tomismo. 1. ed. Lisboa: Gradiva, 1990. p. 2-22. (Trajectos). TRESE, L. J. A fé explicada. 8. ed. São Paulo: Quadrante, 2003. THE GREEK NEW TESTAMENT. Münster: Westphalia, 1975.
  • 20. TOMÁS DE AQUINO, Santo. Tratado da Justiça. Suma Teológica, Questões 57- 79 Parte II-II. Porto: Rés, 2005. p. 280 (q.64 a.5). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica, Questão 91; 94, artigo 1-2; 4, Parte II-II Petrópolis: Vozes. 1997. p. 48-49; 73; 75-77. TOMÁS DE AQUINO, São. Suma Teológica III, Parte II-II (a). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2002.