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NR 12 Segurança no Trabalho em
Maquinas e Equipamentos
São Paulo, 07.10. 2016
Engº SIDNEY ESTEVES PEINADO
40 anos experiência na área de automação e segurança em
maquinas
• Pós graduado na OIT, em Gestão de SST em Turin 2012;
• Assessor técnico na CNTT da NR 12 da Bancada Patronal,
indicado pela ABIMAQ e Grupo IX III da Fiesp;
• Membro da titular da CPN – IM desde 1995 ;
• Formação de docentes do SENAI tema NR 12, Bahia,Rio de
Janeiro e Ceará ;
• Capacitação de peritos na ESMPU ;
• Capacitador da ABIMAQ temas NR 12 E NR 10;
• Diretor Técnico da Fast Solution Segurança e Automação
Econômico: O custo total dos acidentes é como um iceberg flutuante
10% que é visível
Custo de recuperação da lesão
Responsabilidade legal dos empregadores
Responsabilidade legal de terceiros / pública
Responsabilidade legal pelo produto
90% que não é visível
Custo de recuperação da lesão Multas
Danos materiais e no produto Custos legais
Danos prediais e na planta Horas extras
Danos nas ferramentas e nos Mão de obra substituta
equipamentos Tempo de investigação
Tempo de supervisão desviado Esforços administrativos
Suprimentos de emergência Perda de conhecimento
Limpeza da planta
Atraso de produção
Fonte das Porcentagens HSE UK
3º Encontro de Representantes Empresariais de
SST – Julho/2012
MARCOS LEGAIS REVISÃO DA NORMA
Cenário
Antes da NT 37/2004 , que
depois de revisada passou para NT 16/2005 e
virou anexo VIII da NR 12
• NR 12 – Defasagem ( de PORTARIA 3214 /1978);
• Avanço tecnológico natural;
• Desenvolvimento de tecnologia em proteção de
máquinas (conceito da falha segura)
• Iniciativas diversos Estados (SP/RS/MG/SC);
• Houve Consenso da necessidade da revisão;
Norma Regulamentadora NR - 12
NR 12
NR´s
3º Encontro de Representantes Empresariais de
SST – Julho/2012
MARCOS LEGAIS
3º Encontro de Representantes
Empresariais de SST – Julho/2012
3º Encontro de Representantes
Empresariais de SST – Julho/2012NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Os artigos 184 a 186 (Das Máquinas e
Equipamentos) da CLT
- Convenção N.º 119 (Proteção de Máquinas) da
Organização Internacional do Trabalho - OIT,
ratificada pelo Brasil em 1994, com força de lei
ordinária em nosso ordenamento jurídico;
- Diretiva “Máquinas” – UE (Diretiva
2006/42/CE;
- Capitulo 58 da Enciclopédia da SST da OIT;
- Convenções Coletivas do Estado de São Paulo
1998 até hoje;
3º Encontro de Representantes Empresariais de
SST – Julho/2012
3º Encontro de Representantes Empresariais de
SST – Julho/2012NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7
Obrigação legal para o empregador a Lei 6514 (dez 1977),
seção XI estão os Art. 184 e 185 da CLT, mais
concretamente o Art.184:
As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados
de dispositivos de partida e parada e outros que se
fizerem necessários para a prevenção de acidentes do
trabalho. Este é o texto legal, ainda em vigor,
A manutenção de conceitos genéricos foi criando ao longo
de sua aplicação profundas discrepâncias de interpretação
quer seja pelos fabricantes, usuários e fiscalização,
trazendo consigo toda a sorte de conflitos
e resultando muitas vezes na interdição da máquina,
conforme previsto na NR 03.
CLT
8
Em 1994 o Brasil se tornou signatário da
Convenção nº 119 da OIT- sobre Proteção de
Máquinas, por meio do Decreto nº1.255 que
adotou integralmente o conteúdo desta convenção,
a redação da Convenção é de 1963, contendo os
mesmos conceitos empregados na NR12.
DECRETO nº 1255 : Promulga a Convenção nº
119, da Organização Internacional do
Trabalho, sobre Proteção das Máquinas,
concluída em Genébra, em 25 de junho de
1963.
OIT
9
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição , e Considerando que a Convenção nº
119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização
Internacional do Trabalho, promulgada entrou em
vigor internacional em 21 de abril de 1965;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a
Carta de Ratificação do instrumento multilateral em
epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo
a vigorar para o Brasil em 16 de abril de 1993, na
forma do seu art. 19.
OIT E A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O que são Normas
Regulamentadoras?
• São Instrumentos legais editados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, que
norteiam as obrigações dos
estabelecimentos de qualquer natureza
em relação a saúde e segurança do
trabalhador.
10
Norma Regulamentadora NR - 12
Descumprimento das Normas
Regulamentadoras
• Poderá resultar em notificação, autuação,
interdição ou embargo de ambiente
especifico ou do estabelecimento inteiro e,
também, em ações regressivas por parte
do INSS
11
Norma Regulamentadora NR - 12
OIT
JUDICIÁRIOLEGISLATIVO
MTE
MS
MPS
EXECUTIVO
Quem é Quem?
MPT
4º
PODER
MTE MSMPS
EXECUTIVO
SIT
DEPTO
EXECUTIVO
DSST -CTPP
AFT
AUDITORES
FISCAIS
LOTADOS
NAS SRTE´S
E NAS
GRTE´S
NORMAS
REGULAMENTA
DORAS
CAT
FAP
NTP
PPP
REABILITAÇÃO
RAT (SAT)
CNPS/MPS
CEREST
Vigilância em
Saúde do
Trabalhador
204 CEREST
26 Estaduais
178 Regionais
CNS/MS
Autoridades
sanitarias
CTPP/MTE
23 FÓRUNS
NR 06 - CNT
CNPBz
NR 10 - CPNSEE
NR 20 - CNTT
NR 12 - CNTT
NR 13 - CNTT
NR 18 - CPN
NR 22 - CPNM
NR 29 - CPNP
NR 30 - CPNAq
NR 31 - CPNR
NR 32 - CNTT
NR 34 - CNTT
OIT 174 - GET
Sub. COMBUSTIVÉIS
Sub. PLATAFORMAS
GTT NR Frigoríficos
NR 35 - CNTT
NR 01 - GET
NR 24 - GTT
GT - EAD
GT - Divulgação
Ministério do Trabalho
Ministério da Previdência
CNPS/MPS
 CAT
 FAP
 NTEP
 PPP
 Reabilitação
 RAT (SAT)
 e-Social
Conferências
Municipais/Estaduais/Nacional
Ministério da Saúde
CNS
Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CNS)
Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CNS)
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CNS)
Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CNS)
Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (CNS)
ANS
Câmara de Saúde Complementar (ANS)
Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (ANS)
2013 - Criação da Frente
Parlamentar sobre SST – Pres.
Dep. Vicentinho (PT/SP).
1400 – Projetos de Lei na área
trabalhista.
6000 – Projetos de Lei estão no
banco de dados da CNI.
Foco no Trabalhador
100 SSTProjetos
de Lei
“Poucos Pls empresariais”
LEGISLATIVO
OIT
JUDICIARIO
TRIBUNAIS-
DENUCIAS-
REPRESENT
AÇÕES
JUDICIARIO
AmbientalPenal
Trabalhista Previdência Civil
Tributária
Dano moral
Dano material
Dano estético
Resp. Solidária
Aç. Regressivas 2.970 ações
Resp. Penal
Resp. Ambiental
JUDICIARIO
2008 a 2012 a PGF promoveu o
ajuizamento de 2093 ações em prol
do INSS, representando uma média
anual de 418 ajuizamentos. Com
efeito, até julho de 2013 o INSS já
ajuizou aproximadamente 2.970
ações regressivas acidentárias,
gerando uma expectativa de
ressarcimento que se aproxima da
cifra de R$ 590 milhões.
http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=1342
OIT
Recomendações
Convenções
Brasil
Ratificações: 82
Denunciados: 14
MPT
Promoção do trabalho decente no
setor sucroalcooleiro
Programa Nacional de
Acompanhamento de Obras na
Construção Civil Pesada
Programa Nacional de Combate as
Irregularidades na Indústria da
Construção Civil
Banimento do amianto no Brasil
Adequação das condições de
trabalho nos frigoríficos
MPT
ABNT
Comissões Técnicas
NBR 18.801
(Requisitos de gestão SST)
NBR 9.050
(Acessibilidade)
ISO 45.001
(Em estudo)
24
O que são
máquinas
e
equipamentos?
Norma Regulamentadora NR - 12
Para fins de aplicação da Norma
Regulamentadora NR 12, o
conceito inclui somente máquina
e equipamento de
uso não doméstico e movido
por força não humana.
25
Norma Regulamentadora NR - 12
NBR 12100 -1:2013
NBR NM 213-1
MÁQUINA: conjunto de peças ou de
componentes ligados entre si, em que pelo
menos um deles se move, com os
apropriados atuadores, circuitos de
comando e potência etc, reunidos de forma
solidária com vista a uma aplicação
definida, tal como a transformação, o
tratamento, a deslocação e o
acondicionamento de um material.
26
Considera-se igualmente como
“máquina” um conjunto de máquinas
que, para a obtenção de um mesmo
resultado, estão dispostas e são
comandadas de modo a serem solidárias
no seu funcionamento.
27
NBR 12100 -1:2013
NBR NM 213-1
Normas Regulamentadoras – Origens
> NR 12- 08.06.1978;
Maquinas e Equipamentos
( ênfase em Maquinas e equipamentos )
> NR 12- 24.12.2010;
Segurança no Trabalho em Maquinas e
Equipamentos
( ênfase Segurança do Trabalhador)
28
Norma Regulamentadora NR - 12
NR 12
Normas com foco Social
Convenções Coletivas &
NR 05- NR 07- NR 09
Normas com foco Técnico
NR 10- NR 11- NR 13 – NR 17- NR 23 –
NR 33
Normas com foco Temático
NR 18- NR 22- NR 31 – NR 32- NR 34
Normas ABNT ( Referências )
NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2
NR 12
SUPORTADA
POR OUTRAS
NORMAS
Norma Regulamentadora NR – 12
29
NORMAS TÉCNICAS ABNT /
EN/ ISO / IEC
Norma Regulamentadora NR – 12
30
NBR NM
273
EN 1088
B2:Intertravamento
EN 1760
B2: Tapetes
/Bordas
IEC 61496
EN 60204
B2: Equipamentos
NBR 13759
EN 418
B2: Parada de
Emergência
NBR NM 272
EN 953
B2: Proteções NBR 14152
EN 574
B2: Bi-manual
NBR 13854
EN 349
B1: Folgas
Mínimas
NBR 13853
EN 811
B1: Distâncias Seguras
Membros Inferiores
NBR 13852
EN 294
B1: Distâncias Seguras
Membros Superiores
NBR ISO
13855
B1: Velocidades
NBR 14153
EN 954
B1: Controle
NBR 14154
EN 1037
B1: Partida
Inesperada
NBR ISO
12.100
A: Apreciação de Risco
NBR NM 213
EN 292
A: Princípios Gerais
EN 60204-1
A: Equipamento Elétrico
de Máquinas
NBR 13930
EN 692
NBR 13867
C: Picadores de
Carne
NBR 13865
C: Cilindros
de Massa
NBR 13536
C: Injetoras
NBR 13936
C: Moldagem a Sopro
NBR 13862
C: Transportadores
Contínuos
EN 693
C: Prensas
Hidráulicas
EN 415
NBR 13862
C: Transportadores
Contínuos
EN 1114
C: Borracha / Plástico
EN 972
C: Máquinas de
manufatura Couro
EN 746
C: Plástico
EN 931
EN 50205
B2: Contatores
de Segurança
EN 60204
B1: Reles e
dispositivos de
Controle de
Segurança
EN 574
B1: Reles de
Comando Bi-
manual
NR 12
A
B
C
C: Máquinas de
manufatura de Calçados
C: Termoproces
samento
C: Prensas
Mecânicas
B2: Óptico-
eletrônicos
31
EM FASE DE
TRADUÇÃO
QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12
PORTARIA 197 DE 24.12.2010?
• Segurança do trabalhador;
• Maquinas e Equipamentos Intrinsecamente
seguros;
• Conceito de falha segura;
• À prova de burla.
32
PRINCÍPIOS GERAIS
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus
anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho..
Norma Regulamentadora NR – 12
33
PRINCÍPIOS GERAIS
12.1.1. Entende-se como fase de utilização
construção, transporte, montagem,
instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e
desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a
máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção
específica quanto à sua aplicabilidade.
Norma Regulamentadora NR – 12
34
12.134 nas fases de projeto e de utilização
de máquinas e equipamentos de todos os
tipos, e ainda a sua fabricação,
importação, comercialização, exposição e
cessão a qualquer título, em todas as
atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras – NR aprovadas pela
Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978,
nas normas técnicas oficiais e, na ausência
ou omissão destas, nas normas
internacionais aplicáveis.
Norma Regulamentadora NR – 12
35
PRINCÍPIOS GERAIS
12.4. São consideradas medidas de proteção, a
ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de proteção coletiva (EPC);
b) medidas administrativas ou de
organização do trabalho (OS,OSS,PO.....);
c) medidas de proteção individual (EPI).
12.5 A concepção das maquinas e
equipamentos devem atender ao principio de
falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Norma Regulamentadora NR – 12
36
PRINCÍPIOS GERAIS
12.5. A concepção de máquinas deve atender
ao >>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha
segura (ESTADO DA TÉCNICA)
Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou
falha humana, relevante à segurança de um
sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um
estado seguro através da atuação imediata de
dispositivos de segurança específicos, projetados
para tal finalidade, de forma a impedir um
descontrole do sistema, e, consequentemente, evitar
a probabilidade da ocorrência de acidentes com
danos pessoais e/ou materiais.
Norma Regulamentadora NR – 12
37
PRINCÍPIOS GERAIS
Princípio da "Falha Segura“
“ ESTADO DA TÉCNICA ou ESTADO DA ARTE”
Considera que máquinas, equipamentos e
seres humanos são falhos, e, portanto a
necessidade de haver dispositivos de
segurança para garantir que essas
falhas não gerem lesões e/ou danos
materiais.
Norma Regulamentadora NR – 12
38
Norma Regulamentadora NR – 12
39
A expressão estado da técnica é usada
alternativamente a 'estado da arte'.
No contexto da concessão de patente europeia, o
estado da técnica (ou estado da arte) integra os
critérios para avaliar inovações, com vistas à
concessão de patentes. "uma invenção é
considerada nova se não estiver incluída no estado
da técnica" (ou estado da arte), sendo que o estado
da técnica constitui-se de tudo o que já era
acessível ao público, antes da data de depósito do
pedido de patente europeia.[2]
O QUE É O PRINCÍPIO DE FALHA
SEGURA?
Requer que um sistema entre em estado seguro
quando ocorrer falha de um componente
relevante à segurança.
A principal pré-condição para a aplicação desse
princípio é a existência de um estado seguro, em
que o sistema pode ser projetado para entrar
quando ocorrerem falhas.
Norma Regulamentadora NR – 12
40
ALTO NIVEL DE CONFIABILIDADE
ONDE SE DEPOSITA TODA SEGURANÇA EM
DISPOSITIVOS INSTALADOS NAS MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
BAIXO NIVEL DE CONFIABILIDADE
ONDE SE DEPOSITA TODA SEGURANÇA DA
MAQUINA E EQUIPAMENTO NA MÃO DO
TRABALHADOR, E DEPENDE DA VIGILÂNCIA
DO TRABALHADOR DURANTE O PERIODO
LABORAL
Norma Regulamentadora NR – 12
41
Os dispositivos de segurança
de uma máquina ou
equipamento que ofereçam
riscos podem falhar?
Norma Regulamentadora NR – 12
42
Isto é aceitável?
Norma Regulamentadora NR – 12
43
Sim, desde que a máquina ou
equipamento possua sistemas
de segurança projetados para
respeitar o princípio da falha
segura/ESTADO DA ARTE ou
ESTADO DA TÉCNICA.
Norma Regulamentadora NR – 12
44
E como isso é possível?
Norma Regulamentadora NR – 12
45
A D M R
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
46
Auto Teste - teste funcional executado
automaticamente pelo próprio dispositivo;
Diversidade - aplicar componentes, dispositivos ou
sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas;
Monitoramento - função intrínseca de projeto do
componente ou realizada por interface de
segurança que garante a funcionalidade
/desempenho da função de segurança;
Redundância - aplicação de mais de um
componente, dispositivo ou sistema, é a repetição
da mesma técnica.
47
1. Análise de riscos
e perigos
3. Projeto & Verificação
EN ISO 13849-1 - Nível de Desempenho(Performance Level)
EN62061-Safety Integrity Level(Nivel da Integridade da
Segurança)
48
Introdução ao Processo de
Avaliação de Riscos
(Analise e Apreciação
dos
Riscos)
Citados nos itens
12.39 – 12.40 – 12.130
49
TEORIA DE HEINRICH
O Risco não pode ser
eliminado.
Risco “ZERO” não existe
Porém, os riscos podem ser:
Identificados
 Analisados
 Controlados
ACIDENTE ZERO – UTOPIA OU REALIDADE
Causas primárias de falhas em sistemas de
SEGURANÇA
SEGURANÇAFORADOCONTROLE
Por que os sistemas de SEGURANÇA dão errado e como
evitar o falhas?
44% das especificações
(INCLUE SE A AVALIAÇÃO DE
RISCOS + CONCEITUAÇÃO DE
SEGURANÇA)
15% projeto e
implantação
6% instalação e
comissionamento
15% operação e
manutenção
20% mudanças
após o
comissionamento
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Avaliação de Riscos
52
O que fazer?
Por onde começo?
12.153 / Inventário atualizado das
máquinas e equipamentos
Itens 12.39/12.40/12.130
Processo de avaliação de riscos
+ com plano de ação
O QUE PEDE A NR 12!!!!!!
NR -12
Inventário atualizado das máquinas e equipamentos
Inventário atualizado das
máquinas e equipamentos
Processo de avaliação de
riscos
+
com plano de ação
O QUE PEDE A NR 12!!!!!!
NR -12
56
Representação
esquemática
do processo
de redução de
riscos
incluindo o
método
iterativo em
três passos
NBR ISO 12.100:2013
NORMA REGULAMENTADORA NR 12-
Analise & Apreciação de Riscos
(PROCESSO DE AVALIAÇÃO)
57
Processo
de
Avaliação
de
Riscos
ABNT NBR 14153
 Ela Descreve um método simplificado
baseado na NBR ISO 12100/ 2013-
Segurança de máquinas - Princípios para
apreciação de riscos (particularmente com
relação à simplificação dos elementos de risco)
para a seleção de categorias apropriadas, como
ponto de referência para o projeto das diversas
partes relacionadas à segurança de sistemas
de comando.
 Deve ser considerado como parte da Analise
e Apreciação de riscos e Fenômenos
Perigosos dada na NBR ISO 12100 , e não
como um substituto para ela.
CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
Ponto de
Partida
Severidade do ferimento
S1: Ferimento leve (geralmente reversível)
S2: Ferimento sério (geralmente irreversível),
incluindo morte
Severidadedoferimento
Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1: Raro a relativamente frequente e/ou
baixo tempo de exposição
F2: Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo
Freq./tempodeexposiçãoaoperigo
Possibilidade de evitar o perigo
P1: Possível sobre certas condições
P2: Praticamente impossível
Possibilidadedeevitaroperigo
S1
S2
F1
F2
P1
P2
P1
P2
B 1 2 3 4 Categoria
Categoria preferencial
para referência
Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO B-
TABELA 2
60
61
1. Análise de
Riscos e perigos
3. Projeto & Verificação
• EN ISO 13849-1 - Nível de Desempenho(Performance Level) / Pl;
• EN62061-Safety Integrity Level (Nivel da Integridade da Segurança)/
SIL
62
2. Especificação
funcional
" Qual é a liberdade do risco inaceitável
de causar danos corporais ou danos à
saúde das pessoas , de forma direta ,
ou indireta como resultado de danos à
propriedade ou ao meio ambiente.
" Um sistema de segurança é projetado
para proteger ( Na seguinte ordem ) :
1. Pessoas;
2. Meio Ambiente;
3. Maquinas
QUAL É A DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA?
O QUE É SEGURANÇA FUNCIONAL?
A função de um sistema de segurança é monitorar
e condições de controle sobre uma máquina ou
processo que são perigosos em si mesmos ou, se
não fossem tomadas medidas , pode dar origem a
situações perigosas
O QUE EU PRECISO?
Apenas compro de produtos de segurança ?
É a minha segurança atual é suficiente?
Como sei?
Apreciação de riscos é um método/processo destinado a
 Identificar os riscos associados com a interação
humana com os processos ou máquinas;
 Estimar o nível de risco associado com os perigos;
 Avaliar o nível de risco para determinar se o nível
de risco é aceitável
Avaliar o nível de risco para determinar se o risco
é tolerável ?
Performance
nível, PLr
a
b
e
c
d
S1
S2
F2
F1
P1
P2
P1
P2
P1
P2
P1
P2
F2
F1
S = Severidade
F = Frequencia ou duração de exposição
P = probabilidade de evitar o dano
Perigo
SIL
nivel
CAT
nivel
3
2
1
b
4
1
2
3
4
ISO 13849 IEC 62061 NBR 14153
Quanto de mitigação de risco você precisa?
• SIL2 ou SIL3 ?
• CAT2 ou CAT3 ou cat4 ?
• PLC ou PLd ?
• Se a sua função de segurança, fora igual ou superior a redução do risco de seu perigo requer ;
• Risco tolerável.
 SRP/CS - Sistema de controle / Partes Relacionadas a
Segurança
Segurança funcional se refere à parte de um sistema de controle que
executa funções de segurança e que depende do funcionamento
correto de seus (sub)sistemas relativos à segurança, bem como,
dispositivos de redução de riscos externos, para garantir condições
seguras.
ENTRADAS LÓGICA SAíDAS
07/10/2016 12:00 67
Saidas:
• Contatores de
segurança;
• Contatores
comun
redundantes;
• Valvulas de
segurança
pneumatica;
• Bloco de
segurança
hidraulico;
• Inversores de
frequencia com
STO;
Entradas: ;
• Sensores depresença;
• Cortinas de luz;
• Laser Scanner;
• Tapetes de segurança;
• Chaves de segurança com
atuador mecânico;
• Chaves de segurança
magneticas;
• Chaves de segurança com
bloqueio;
• Dobrediça de segurança;
• Botões de emrgencia;
• Botões de reset;
• Trapped key;
• Botão homen morto;
• Ihm´s;
• Comando bi manual;
• Chaves de validação;
• Chaves de cames.
• Sensores de sobrecarga;
• Detetores de concetração .
Logica;
• Interfaces de
seguranças;
• Parada de
emergencia;
• Cortina de luz;
• Tapetes de
seguranbça;
• Scanner laser;
• Monitoramento
de zero speed;
• Monitotamento
de chaves de
cames;
• Monitoramento
de valvulas de
segurança;
• Interfaces de
segurança
programaveis
69
Sistemas de comando devem ser concebidos e construídos de
modo a evitar qualquer situação perigosa. Devem ser concebidos
e construídos de forma que uma falha no hardware ou no
software do sistema de comando não conduza a situações
perigosas.
Os métodos a serem utilizados para cumprir este requisito
são, entre outros:
 A exclusão ou redução da probabilidade de defeitos ou
falhas usando elementos e componentes especialmente
confiáveis e princípios de segurança básica;
 O uso de componentes padrão e a verificação do seu
funcionamento correto em intervalos adequados;
 A aplicação de redundância para evitar que um elemento leve
à falha do sistema inteiro;
 O uso de diversidade técnica para evitar falhas de causa
comum;
 Auto-teste para a detecção de defeitos ou falhas, resultando em
uma resposta adequada (bloqueio, parada, alarme, etc.)
07/10/2016 12:00
Dualidade / Redundância o que é ?
 Redundância é a duplicação (ou multiplicidade) de
dispositivos ou sistemas;
 O objetivo é assegurar que outro dispositivo/sistema
atenda a função de segurança no caso de falha de uma
parte no cumprimento de sua função;
 Redundância melhora a "tolerância" para as falhas de
um sistema, mas não reduz a possibilidade de falha do
equipamento;
 Quando necessário que o defeito de um elemento não
cause uma falha ou perda da função de segurança, a
redundância deve ser aplicada a todos os elementos
que podem falhar nesta etapa.
71
- Uma estrutura com diversidade significa
canais diferentes, usando:
- componentes diferentes;
- a partir de diferentes fabricantes;
- usando diferentes princípios físicos;
- que usam diferentes energias;
- orientação ou montagem diferente;
- comportamento diferente antes da falha.
Diversidade, o que é ?
72
Regra dos 3 D´s
• Dualidade (também conhecido como redundância )
Se uma coisa falhar, há outra coisa que pode trazer
o sistema para um estado seguro Em paralelo para
entradas ou em série para Saídas;
• Diversidade Protege contra duas coisas não
exatamente da mesma maneira , ao mesmo tempo;
• Diagnostico (também conhecido como auto teste)
produtos de segurança gastam muito do seu tempo
realizando auto-diagnóstico . Se um problema é
detectado , o sistema irá para o seu " estado
seguro " e não permitirá que o sistema seja
reiniciado até que o problema seja corrigido
73
Regra dos 3 D´s
Você pode encontrar os 3 D' s de Segurança neste
exemplo padrão?
Chn A
Chn B
Diversidade
Dualidade Diagnostico
O que faz uma interface de segurança (relé)?
Voce pode encontrar os
3 D’s???
Diversidade
Dualidade
Diagnostico
Porta
Atuador da
chave seg.
Intertravamento
sem contato
Contatores
redundantes
O que faz um componente de segurança?
75
 Contatos acionamento direto.
 Atuação nas unidades de força dos contatos
abertos (quebras de soldas ). não depende de
uma mola para abrir contatos, tais como um
interruptor de segurança .
 Mecanicamente Ligados / Positivamente
guiados , significa que se soldar um contato
, todos os contatos permanecem fechados –
para monitoramento !
 Contatos redundantes;
• Uma unica falha pode ser tolerada;
• Orientado ao modo de falha;
• Se o dispositivo falhar vai para estado
seguro.
• Super dimensionamento ;
• Se a corrente é 4A ; usar um dispositivo
classificado para 8A
Simbolo de
positivamente
guiado
Welded contact isforced open
when actuator is removed
Simbolo de
ruptura
positiva
1. Análise de
Riscos e perigos
3. Projeto & Verificação
76
2. Especificação
funcional
Projeto de Circuitos
de
Segurança (conceito)
 NBR 14153 - Segurança de máquinas - Partes
de sistemas de comando relacionadas à
segurança -Princípios gerais para projeto
CAT B/1 CAT 2
CAT 3 CAT 4 (> diagnostic que a CAT 3)
1. Análise de
Riscos e perigos
3. Projeto & Verificação
79
2. Especificação
funcional
4. Instalação física e
validação
QUALITATIVO
CALCULADO
+
ENTREVISTAS
QUANTITATIVO
CALCULADO
+
INVENTÁRIO
+
ENTREVISTAS
+
PROJETO
ELÉTRICO DE
SEGURANÇA
82
ANTES
DEPOIS
TORNO MECÂNICO PADRÃO
Etapa 5 — Acompanhamento e
revisão
A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos
regulares, para assegurar que se mantenha
atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se
verifiquem na organização mudanças relevantes, ou
na sequência dos resultados de uma investigação
sobre um acidente ou um «quase acidente»
VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
85
TORNO MECÂNICO PADRÃO
O QUE SE ENTENDE COMO VALIDAÇÃO
ISO 13849?
86
TORNO MECÂNICO PADRÃO
VALIDAÇÃO, É UM PARECER DE
CONFORMIDADE COM RECOLHIMENTO DE
ART ???????
87
TORNO MECÂNICO PADRÃO
88
DATA SHEETS +CERTIFICADOS DOS
PRODUTOS APLICADOS
PROJETO ELÉTRICO DE SEGURANÇA
ART
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DE
SEGURANÇA
PARECER
PARECER..............................>>>>>>>>>
Novos paradigmas para empresas e
profissionais:
Empresas:
Visão integrada;
Processo de Avaliação de Riscos;
Primar pela gestão dos riscos;
Foco nas pessoas.
NR 12 e suas tendências de revisão e aplicação
Primeiras 28 NRs (1978):
 Prescritivas;
 Cópia de outros países;
 Genéricas;
NRs atuais (36):
 Tidas como inteligentes;
 Providas parcialmente do viés de gestão;
 Aspectos técnicos (cópia de outros países);
 Extremamente detalhadas;
 Temáticas;
NRS e suas tendências de revisão e aplicação
91
Qual é o melhor conceito?
Acidente do Trabalho
Conceito
Prevencionista
“Acidente é qualquer
ocorrência não
programada, inesperada,
que interfere ou interrompe
o processo normal de uma
atividade, trazendo como
consequência, iscada ou
simultaneamente, perda
de tempo, danos
materiais e lesões ao
homem.
93
Objetivos Principais
Trazer informações sobre boas
práticas em segurança de máquinas;
Nova geração de máquinas com
conceitos de segurança desde o
projeto, passando pelas fases de
utilização até o descarte;
Adequação das máquinas existentes;
94
Redução das assimetrias
regionais quanto a proteção dos
trabalhadores;
Redução dos acidentes típicos;
Prevenção de doenças ocupacionais;
95
96
PONTOS
IMPORTANTES
97
O QUE É UM RISCO ACEITÁVEL???
98
O que protege o usuário é a Conformidade;
 Não existe maquina Risco 0;
 O usuário é o responsável pela conformidade da
máquina;
 NR-12 está colocando a responsabilidade nos
Fabricantes e Usuários;
 Quem dita qual é a Categoria de Segurança é o
Nível de Risco.
99
O QUE É A NR 12?
EQUIPAMENTO:
•Analise de riscos;
•Manutencao Preventiva,
•Implantaçao de disp.
Segurança.
* Operaçao adequada
TREINAMENTO;
•Capacitação de todos
os envolvidos no processo
produtivo
PROCEDIMENTOS;
•Responsabilidades,
•Mudança de cultura,
•Comportamento.
MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Em MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
100
Dúvidas?
101
Muito
Obrigado!
sidney@fastautomacao.com.br
sidney@siamfesp.org.br;
11 940098820
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Nr12 apostila

  • 1. NR 12 Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos São Paulo, 07.10. 2016
  • 2. Engº SIDNEY ESTEVES PEINADO 40 anos experiência na área de automação e segurança em maquinas • Pós graduado na OIT, em Gestão de SST em Turin 2012; • Assessor técnico na CNTT da NR 12 da Bancada Patronal, indicado pela ABIMAQ e Grupo IX III da Fiesp; • Membro da titular da CPN – IM desde 1995 ; • Formação de docentes do SENAI tema NR 12, Bahia,Rio de Janeiro e Ceará ; • Capacitação de peritos na ESMPU ; • Capacitador da ABIMAQ temas NR 12 E NR 10; • Diretor Técnico da Fast Solution Segurança e Automação
  • 3. Econômico: O custo total dos acidentes é como um iceberg flutuante 10% que é visível Custo de recuperação da lesão Responsabilidade legal dos empregadores Responsabilidade legal de terceiros / pública Responsabilidade legal pelo produto 90% que não é visível Custo de recuperação da lesão Multas Danos materiais e no produto Custos legais Danos prediais e na planta Horas extras Danos nas ferramentas e nos Mão de obra substituta equipamentos Tempo de investigação Tempo de supervisão desviado Esforços administrativos Suprimentos de emergência Perda de conhecimento Limpeza da planta Atraso de produção Fonte das Porcentagens HSE UK
  • 4. 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012 MARCOS LEGAIS REVISÃO DA NORMA Cenário Antes da NT 37/2004 , que depois de revisada passou para NT 16/2005 e virou anexo VIII da NR 12 • NR 12 – Defasagem ( de PORTARIA 3214 /1978); • Avanço tecnológico natural; • Desenvolvimento de tecnologia em proteção de máquinas (conceito da falha segura) • Iniciativas diversos Estados (SP/RS/MG/SC); • Houve Consenso da necessidade da revisão; Norma Regulamentadora NR - 12
  • 5. NR 12 NR´s 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012 MARCOS LEGAIS
  • 6. 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSFUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Os artigos 184 a 186 (Das Máquinas e Equipamentos) da CLT - Convenção N.º 119 (Proteção de Máquinas) da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil em 1994, com força de lei ordinária em nosso ordenamento jurídico; - Diretiva “Máquinas” – UE (Diretiva 2006/42/CE; - Capitulo 58 da Enciclopédia da SST da OIT; - Convenções Coletivas do Estado de São Paulo 1998 até hoje;
  • 7. 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012 3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 7 Obrigação legal para o empregador a Lei 6514 (dez 1977), seção XI estão os Art. 184 e 185 da CLT, mais concretamente o Art.184: As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho. Este é o texto legal, ainda em vigor, A manutenção de conceitos genéricos foi criando ao longo de sua aplicação profundas discrepâncias de interpretação quer seja pelos fabricantes, usuários e fiscalização, trazendo consigo toda a sorte de conflitos e resultando muitas vezes na interdição da máquina, conforme previsto na NR 03. CLT
  • 8. 8 Em 1994 o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 119 da OIT- sobre Proteção de Máquinas, por meio do Decreto nº1.255 que adotou integralmente o conteúdo desta convenção, a redação da Convenção é de 1963, contendo os mesmos conceitos empregados na NR12. DECRETO nº 1255 : Promulga a Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genébra, em 25 de junho de 1963. OIT
  • 9. 9 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição , e Considerando que a Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada entrou em vigor internacional em 21 de abril de 1965; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 16 de abril de 1993, na forma do seu art. 19. OIT E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • 10. O que são Normas Regulamentadoras? • São Instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer natureza em relação a saúde e segurança do trabalhador. 10 Norma Regulamentadora NR - 12
  • 11. Descumprimento das Normas Regulamentadoras • Poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas por parte do INSS 11 Norma Regulamentadora NR - 12
  • 13. MTE MSMPS EXECUTIVO SIT DEPTO EXECUTIVO DSST -CTPP AFT AUDITORES FISCAIS LOTADOS NAS SRTE´S E NAS GRTE´S NORMAS REGULAMENTA DORAS CAT FAP NTP PPP REABILITAÇÃO RAT (SAT) CNPS/MPS CEREST Vigilância em Saúde do Trabalhador 204 CEREST 26 Estaduais 178 Regionais CNS/MS Autoridades sanitarias
  • 14. CTPP/MTE 23 FÓRUNS NR 06 - CNT CNPBz NR 10 - CPNSEE NR 20 - CNTT NR 12 - CNTT NR 13 - CNTT NR 18 - CPN NR 22 - CPNM NR 29 - CPNP NR 30 - CPNAq NR 31 - CPNR NR 32 - CNTT NR 34 - CNTT OIT 174 - GET Sub. COMBUSTIVÉIS Sub. PLATAFORMAS GTT NR Frigoríficos NR 35 - CNTT NR 01 - GET NR 24 - GTT GT - EAD GT - Divulgação Ministério do Trabalho
  • 15. Ministério da Previdência CNPS/MPS  CAT  FAP  NTEP  PPP  Reabilitação  RAT (SAT)  e-Social
  • 16. Conferências Municipais/Estaduais/Nacional Ministério da Saúde CNS Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CNS) Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência (CNS) Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CNS) Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CNS) Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (CNS) ANS Câmara de Saúde Complementar (ANS) Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (ANS)
  • 17. 2013 - Criação da Frente Parlamentar sobre SST – Pres. Dep. Vicentinho (PT/SP). 1400 – Projetos de Lei na área trabalhista. 6000 – Projetos de Lei estão no banco de dados da CNI. Foco no Trabalhador 100 SSTProjetos de Lei “Poucos Pls empresariais” LEGISLATIVO
  • 19. JUDICIARIO AmbientalPenal Trabalhista Previdência Civil Tributária Dano moral Dano material Dano estético Resp. Solidária Aç. Regressivas 2.970 ações Resp. Penal Resp. Ambiental
  • 20. JUDICIARIO 2008 a 2012 a PGF promoveu o ajuizamento de 2093 ações em prol do INSS, representando uma média anual de 418 ajuizamentos. Com efeito, até julho de 2013 o INSS já ajuizou aproximadamente 2.970 ações regressivas acidentárias, gerando uma expectativa de ressarcimento que se aproxima da cifra de R$ 590 milhões. http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=1342
  • 22. MPT Promoção do trabalho decente no setor sucroalcooleiro Programa Nacional de Acompanhamento de Obras na Construção Civil Pesada Programa Nacional de Combate as Irregularidades na Indústria da Construção Civil Banimento do amianto no Brasil Adequação das condições de trabalho nos frigoríficos MPT
  • 23. ABNT Comissões Técnicas NBR 18.801 (Requisitos de gestão SST) NBR 9.050 (Acessibilidade) ISO 45.001 (Em estudo)
  • 25. Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana. 25 Norma Regulamentadora NR - 12
  • 26. NBR 12100 -1:2013 NBR NM 213-1 MÁQUINA: conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, com os apropriados atuadores, circuitos de comando e potência etc, reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material. 26
  • 27. Considera-se igualmente como “máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento. 27 NBR 12100 -1:2013 NBR NM 213-1
  • 28. Normas Regulamentadoras – Origens > NR 12- 08.06.1978; Maquinas e Equipamentos ( ênfase em Maquinas e equipamentos ) > NR 12- 24.12.2010; Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos ( ênfase Segurança do Trabalhador) 28 Norma Regulamentadora NR - 12
  • 29. NR 12 Normas com foco Social Convenções Coletivas & NR 05- NR 07- NR 09 Normas com foco Técnico NR 10- NR 11- NR 13 – NR 17- NR 23 – NR 33 Normas com foco Temático NR 18- NR 22- NR 31 – NR 32- NR 34 Normas ABNT ( Referências ) NBR 14009,14153, 10152,5410, NBRNM 213-1 , 213-2 NR 12 SUPORTADA POR OUTRAS NORMAS Norma Regulamentadora NR – 12 29
  • 30. NORMAS TÉCNICAS ABNT / EN/ ISO / IEC Norma Regulamentadora NR – 12 30
  • 31. NBR NM 273 EN 1088 B2:Intertravamento EN 1760 B2: Tapetes /Bordas IEC 61496 EN 60204 B2: Equipamentos NBR 13759 EN 418 B2: Parada de Emergência NBR NM 272 EN 953 B2: Proteções NBR 14152 EN 574 B2: Bi-manual NBR 13854 EN 349 B1: Folgas Mínimas NBR 13853 EN 811 B1: Distâncias Seguras Membros Inferiores NBR 13852 EN 294 B1: Distâncias Seguras Membros Superiores NBR ISO 13855 B1: Velocidades NBR 14153 EN 954 B1: Controle NBR 14154 EN 1037 B1: Partida Inesperada NBR ISO 12.100 A: Apreciação de Risco NBR NM 213 EN 292 A: Princípios Gerais EN 60204-1 A: Equipamento Elétrico de Máquinas NBR 13930 EN 692 NBR 13867 C: Picadores de Carne NBR 13865 C: Cilindros de Massa NBR 13536 C: Injetoras NBR 13936 C: Moldagem a Sopro NBR 13862 C: Transportadores Contínuos EN 693 C: Prensas Hidráulicas EN 415 NBR 13862 C: Transportadores Contínuos EN 1114 C: Borracha / Plástico EN 972 C: Máquinas de manufatura Couro EN 746 C: Plástico EN 931 EN 50205 B2: Contatores de Segurança EN 60204 B1: Reles e dispositivos de Controle de Segurança EN 574 B1: Reles de Comando Bi- manual NR 12 A B C C: Máquinas de manufatura de Calçados C: Termoproces samento C: Prensas Mecânicas B2: Óptico- eletrônicos 31 EM FASE DE TRADUÇÃO
  • 32. QUAL É O ENFOQUE DA NOVA NR -12 PORTARIA 197 DE 24.12.2010? • Segurança do trabalhador; • Maquinas e Equipamentos Intrinsecamente seguros; • Conceito de falha segura; • À prova de burla. 32
  • 33. PRINCÍPIOS GERAIS 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.. Norma Regulamentadora NR – 12 33
  • 34. PRINCÍPIOS GERAIS 12.1.1. Entende-se como fase de utilização construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. Norma Regulamentadora NR – 12 34
  • 35. 12.134 nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Norma Regulamentadora NR – 12 35
  • 36. PRINCÍPIOS GERAIS 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a)medidas de proteção coletiva (EPC); b) medidas administrativas ou de organização do trabalho (OS,OSS,PO.....); c) medidas de proteção individual (EPI). 12.5 A concepção das maquinas e equipamentos devem atender ao principio de falha segura.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Norma Regulamentadora NR – 12 36
  • 37. PRINCÍPIOS GERAIS 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao >>>>>>>>>>>>>>>princípio da falha segura (ESTADO DA TÉCNICA) Na ocorrência de situação de falha técnica e/ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos, projetados para tal finalidade, de forma a impedir um descontrole do sistema, e, consequentemente, evitar a probabilidade da ocorrência de acidentes com danos pessoais e/ou materiais. Norma Regulamentadora NR – 12 37
  • 38. PRINCÍPIOS GERAIS Princípio da "Falha Segura“ “ ESTADO DA TÉCNICA ou ESTADO DA ARTE” Considera que máquinas, equipamentos e seres humanos são falhos, e, portanto a necessidade de haver dispositivos de segurança para garantir que essas falhas não gerem lesões e/ou danos materiais. Norma Regulamentadora NR – 12 38
  • 39. Norma Regulamentadora NR – 12 39 A expressão estado da técnica é usada alternativamente a 'estado da arte'. No contexto da concessão de patente europeia, o estado da técnica (ou estado da arte) integra os critérios para avaliar inovações, com vistas à concessão de patentes. "uma invenção é considerada nova se não estiver incluída no estado da técnica" (ou estado da arte), sendo que o estado da técnica constitui-se de tudo o que já era acessível ao público, antes da data de depósito do pedido de patente europeia.[2]
  • 40. O QUE É O PRINCÍPIO DE FALHA SEGURA? Requer que um sistema entre em estado seguro quando ocorrer falha de um componente relevante à segurança. A principal pré-condição para a aplicação desse princípio é a existência de um estado seguro, em que o sistema pode ser projetado para entrar quando ocorrerem falhas. Norma Regulamentadora NR – 12 40
  • 41. ALTO NIVEL DE CONFIABILIDADE ONDE SE DEPOSITA TODA SEGURANÇA EM DISPOSITIVOS INSTALADOS NAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. BAIXO NIVEL DE CONFIABILIDADE ONDE SE DEPOSITA TODA SEGURANÇA DA MAQUINA E EQUIPAMENTO NA MÃO DO TRABALHADOR, E DEPENDE DA VIGILÂNCIA DO TRABALHADOR DURANTE O PERIODO LABORAL Norma Regulamentadora NR – 12 41
  • 42. Os dispositivos de segurança de uma máquina ou equipamento que ofereçam riscos podem falhar? Norma Regulamentadora NR – 12 42
  • 43. Isto é aceitável? Norma Regulamentadora NR – 12 43
  • 44. Sim, desde que a máquina ou equipamento possua sistemas de segurança projetados para respeitar o princípio da falha segura/ESTADO DA ARTE ou ESTADO DA TÉCNICA. Norma Regulamentadora NR – 12 44
  • 45. E como isso é possível? Norma Regulamentadora NR – 12 45
  • 46. A D M R CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12 46
  • 47. Auto Teste - teste funcional executado automaticamente pelo próprio dispositivo; Diversidade - aplicar componentes, dispositivos ou sistemas de diferentes princípios / tipos / marcas; Monitoramento - função intrínseca de projeto do componente ou realizada por interface de segurança que garante a funcionalidade /desempenho da função de segurança; Redundância - aplicação de mais de um componente, dispositivo ou sistema, é a repetição da mesma técnica. 47
  • 48. 1. Análise de riscos e perigos 3. Projeto & Verificação EN ISO 13849-1 - Nível de Desempenho(Performance Level) EN62061-Safety Integrity Level(Nivel da Integridade da Segurança) 48
  • 49. Introdução ao Processo de Avaliação de Riscos (Analise e Apreciação dos Riscos) Citados nos itens 12.39 – 12.40 – 12.130 49
  • 50. TEORIA DE HEINRICH O Risco não pode ser eliminado. Risco “ZERO” não existe Porém, os riscos podem ser: Identificados  Analisados  Controlados ACIDENTE ZERO – UTOPIA OU REALIDADE
  • 51. Causas primárias de falhas em sistemas de SEGURANÇA SEGURANÇAFORADOCONTROLE Por que os sistemas de SEGURANÇA dão errado e como evitar o falhas? 44% das especificações (INCLUE SE A AVALIAÇÃO DE RISCOS + CONCEITUAÇÃO DE SEGURANÇA) 15% projeto e implantação 6% instalação e comissionamento 15% operação e manutenção 20% mudanças após o comissionamento
  • 52. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Avaliação de Riscos 52 O que fazer? Por onde começo?
  • 53. 12.153 / Inventário atualizado das máquinas e equipamentos Itens 12.39/12.40/12.130 Processo de avaliação de riscos + com plano de ação O QUE PEDE A NR 12!!!!!! NR -12
  • 54. Inventário atualizado das máquinas e equipamentos
  • 55. Inventário atualizado das máquinas e equipamentos Processo de avaliação de riscos + com plano de ação O QUE PEDE A NR 12!!!!!! NR -12
  • 56. 56 Representação esquemática do processo de redução de riscos incluindo o método iterativo em três passos NBR ISO 12.100:2013
  • 57. NORMA REGULAMENTADORA NR 12- Analise & Apreciação de Riscos (PROCESSO DE AVALIAÇÃO) 57 Processo de Avaliação de Riscos
  • 58.
  • 59. ABNT NBR 14153  Ela Descreve um método simplificado baseado na NBR ISO 12100/ 2013- Segurança de máquinas - Princípios para apreciação de riscos (particularmente com relação à simplificação dos elementos de risco) para a seleção de categorias apropriadas, como ponto de referência para o projeto das diversas partes relacionadas à segurança de sistemas de comando.  Deve ser considerado como parte da Analise e Apreciação de riscos e Fenômenos Perigosos dada na NBR ISO 12100 , e não como um substituto para ela. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR - 12
  • 60. Ponto de Partida Severidade do ferimento S1: Ferimento leve (geralmente reversível) S2: Ferimento sério (geralmente irreversível), incluindo morte Severidadedoferimento Frequência e/ou tempo de exposição ao perigo F1: Raro a relativamente frequente e/ou baixo tempo de exposição F2: Frequente a contínuo e/ou tempo de exposição longo Freq./tempodeexposiçãoaoperigo Possibilidade de evitar o perigo P1: Possível sobre certas condições P2: Praticamente impossível Possibilidadedeevitaroperigo S1 S2 F1 F2 P1 P2 P1 P2 B 1 2 3 4 Categoria Categoria preferencial para referência Norma Regulamentadora NR – 12 – NBR 14153 ANEXO B- TABELA 2 60
  • 61. 61
  • 62. 1. Análise de Riscos e perigos 3. Projeto & Verificação • EN ISO 13849-1 - Nível de Desempenho(Performance Level) / Pl; • EN62061-Safety Integrity Level (Nivel da Integridade da Segurança)/ SIL 62 2. Especificação funcional
  • 63. " Qual é a liberdade do risco inaceitável de causar danos corporais ou danos à saúde das pessoas , de forma direta , ou indireta como resultado de danos à propriedade ou ao meio ambiente. " Um sistema de segurança é projetado para proteger ( Na seguinte ordem ) : 1. Pessoas; 2. Meio Ambiente; 3. Maquinas QUAL É A DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA?
  • 64. O QUE É SEGURANÇA FUNCIONAL? A função de um sistema de segurança é monitorar e condições de controle sobre uma máquina ou processo que são perigosos em si mesmos ou, se não fossem tomadas medidas , pode dar origem a situações perigosas
  • 65. O QUE EU PRECISO? Apenas compro de produtos de segurança ? É a minha segurança atual é suficiente? Como sei? Apreciação de riscos é um método/processo destinado a  Identificar os riscos associados com a interação humana com os processos ou máquinas;  Estimar o nível de risco associado com os perigos;  Avaliar o nível de risco para determinar se o nível de risco é aceitável
  • 66. Avaliar o nível de risco para determinar se o risco é tolerável ? Performance nível, PLr a b e c d S1 S2 F2 F1 P1 P2 P1 P2 P1 P2 P1 P2 F2 F1 S = Severidade F = Frequencia ou duração de exposição P = probabilidade de evitar o dano Perigo SIL nivel CAT nivel 3 2 1 b 4 1 2 3 4 ISO 13849 IEC 62061 NBR 14153 Quanto de mitigação de risco você precisa? • SIL2 ou SIL3 ? • CAT2 ou CAT3 ou cat4 ? • PLC ou PLd ? • Se a sua função de segurança, fora igual ou superior a redução do risco de seu perigo requer ; • Risco tolerável.
  • 67.  SRP/CS - Sistema de controle / Partes Relacionadas a Segurança Segurança funcional se refere à parte de um sistema de controle que executa funções de segurança e que depende do funcionamento correto de seus (sub)sistemas relativos à segurança, bem como, dispositivos de redução de riscos externos, para garantir condições seguras. ENTRADAS LÓGICA SAíDAS 07/10/2016 12:00 67
  • 68. Saidas: • Contatores de segurança; • Contatores comun redundantes; • Valvulas de segurança pneumatica; • Bloco de segurança hidraulico; • Inversores de frequencia com STO; Entradas: ; • Sensores depresença; • Cortinas de luz; • Laser Scanner; • Tapetes de segurança; • Chaves de segurança com atuador mecânico; • Chaves de segurança magneticas; • Chaves de segurança com bloqueio; • Dobrediça de segurança; • Botões de emrgencia; • Botões de reset; • Trapped key; • Botão homen morto; • Ihm´s; • Comando bi manual; • Chaves de validação; • Chaves de cames. • Sensores de sobrecarga; • Detetores de concetração . Logica; • Interfaces de seguranças; • Parada de emergencia; • Cortina de luz; • Tapetes de seguranbça; • Scanner laser; • Monitoramento de zero speed; • Monitotamento de chaves de cames; • Monitoramento de valvulas de segurança; • Interfaces de segurança programaveis
  • 69. 69 Sistemas de comando devem ser concebidos e construídos de modo a evitar qualquer situação perigosa. Devem ser concebidos e construídos de forma que uma falha no hardware ou no software do sistema de comando não conduza a situações perigosas. Os métodos a serem utilizados para cumprir este requisito são, entre outros:  A exclusão ou redução da probabilidade de defeitos ou falhas usando elementos e componentes especialmente confiáveis e princípios de segurança básica;  O uso de componentes padrão e a verificação do seu funcionamento correto em intervalos adequados;  A aplicação de redundância para evitar que um elemento leve à falha do sistema inteiro;  O uso de diversidade técnica para evitar falhas de causa comum;  Auto-teste para a detecção de defeitos ou falhas, resultando em uma resposta adequada (bloqueio, parada, alarme, etc.) 07/10/2016 12:00
  • 70. Dualidade / Redundância o que é ?  Redundância é a duplicação (ou multiplicidade) de dispositivos ou sistemas;  O objetivo é assegurar que outro dispositivo/sistema atenda a função de segurança no caso de falha de uma parte no cumprimento de sua função;  Redundância melhora a "tolerância" para as falhas de um sistema, mas não reduz a possibilidade de falha do equipamento;  Quando necessário que o defeito de um elemento não cause uma falha ou perda da função de segurança, a redundância deve ser aplicada a todos os elementos que podem falhar nesta etapa.
  • 71. 71 - Uma estrutura com diversidade significa canais diferentes, usando: - componentes diferentes; - a partir de diferentes fabricantes; - usando diferentes princípios físicos; - que usam diferentes energias; - orientação ou montagem diferente; - comportamento diferente antes da falha. Diversidade, o que é ?
  • 72. 72 Regra dos 3 D´s • Dualidade (também conhecido como redundância ) Se uma coisa falhar, há outra coisa que pode trazer o sistema para um estado seguro Em paralelo para entradas ou em série para Saídas; • Diversidade Protege contra duas coisas não exatamente da mesma maneira , ao mesmo tempo; • Diagnostico (também conhecido como auto teste) produtos de segurança gastam muito do seu tempo realizando auto-diagnóstico . Se um problema é detectado , o sistema irá para o seu " estado seguro " e não permitirá que o sistema seja reiniciado até que o problema seja corrigido
  • 73. 73 Regra dos 3 D´s Você pode encontrar os 3 D' s de Segurança neste exemplo padrão? Chn A Chn B Diversidade Dualidade Diagnostico
  • 74. O que faz uma interface de segurança (relé)? Voce pode encontrar os 3 D’s??? Diversidade Dualidade Diagnostico Porta Atuador da chave seg. Intertravamento sem contato Contatores redundantes
  • 75. O que faz um componente de segurança? 75  Contatos acionamento direto.  Atuação nas unidades de força dos contatos abertos (quebras de soldas ). não depende de uma mola para abrir contatos, tais como um interruptor de segurança .  Mecanicamente Ligados / Positivamente guiados , significa que se soldar um contato , todos os contatos permanecem fechados – para monitoramento !  Contatos redundantes; • Uma unica falha pode ser tolerada; • Orientado ao modo de falha; • Se o dispositivo falhar vai para estado seguro. • Super dimensionamento ; • Se a corrente é 4A ; usar um dispositivo classificado para 8A Simbolo de positivamente guiado Welded contact isforced open when actuator is removed Simbolo de ruptura positiva
  • 76. 1. Análise de Riscos e perigos 3. Projeto & Verificação 76 2. Especificação funcional
  • 77. Projeto de Circuitos de Segurança (conceito)  NBR 14153 - Segurança de máquinas - Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança -Princípios gerais para projeto
  • 78. CAT B/1 CAT 2 CAT 3 CAT 4 (> diagnostic que a CAT 3)
  • 79. 1. Análise de Riscos e perigos 3. Projeto & Verificação 79 2. Especificação funcional 4. Instalação física e validação
  • 83.
  • 84.
  • 85. Etapa 5 — Acompanhamento e revisão A avaliação de riscos deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» VALIDAÇÃO/ MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO 85 TORNO MECÂNICO PADRÃO
  • 86. O QUE SE ENTENDE COMO VALIDAÇÃO ISO 13849? 86 TORNO MECÂNICO PADRÃO
  • 87. VALIDAÇÃO, É UM PARECER DE CONFORMIDADE COM RECOLHIMENTO DE ART ??????? 87 TORNO MECÂNICO PADRÃO
  • 88. 88 DATA SHEETS +CERTIFICADOS DOS PRODUTOS APLICADOS PROJETO ELÉTRICO DE SEGURANÇA ART ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DE SEGURANÇA PARECER PARECER..............................>>>>>>>>>
  • 89. Novos paradigmas para empresas e profissionais: Empresas: Visão integrada; Processo de Avaliação de Riscos; Primar pela gestão dos riscos; Foco nas pessoas. NR 12 e suas tendências de revisão e aplicação
  • 90. Primeiras 28 NRs (1978):  Prescritivas;  Cópia de outros países;  Genéricas; NRs atuais (36):  Tidas como inteligentes;  Providas parcialmente do viés de gestão;  Aspectos técnicos (cópia de outros países);  Extremamente detalhadas;  Temáticas; NRS e suas tendências de revisão e aplicação
  • 91. 91 Qual é o melhor conceito?
  • 92. Acidente do Trabalho Conceito Prevencionista “Acidente é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência, iscada ou simultaneamente, perda de tempo, danos materiais e lesões ao homem.
  • 94. Trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas; Nova geração de máquinas com conceitos de segurança desde o projeto, passando pelas fases de utilização até o descarte; Adequação das máquinas existentes; 94
  • 95. Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores; Redução dos acidentes típicos; Prevenção de doenças ocupacionais; 95
  • 97. 97 O QUE É UM RISCO ACEITÁVEL???
  • 98. 98 O que protege o usuário é a Conformidade;  Não existe maquina Risco 0;  O usuário é o responsável pela conformidade da máquina;  NR-12 está colocando a responsabilidade nos Fabricantes e Usuários;  Quem dita qual é a Categoria de Segurança é o Nível de Risco.
  • 99. 99 O QUE É A NR 12?
  • 100. EQUIPAMENTO: •Analise de riscos; •Manutencao Preventiva, •Implantaçao de disp. Segurança. * Operaçao adequada TREINAMENTO; •Capacitação de todos os envolvidos no processo produtivo PROCEDIMENTOS; •Responsabilidades, •Mudança de cultura, •Comportamento. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Em MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 100