O Ministério Público requer a reconsideração da decisão que autorizou as eleições da CERMOFUL em 13 de junho, pois falta a autorização expressa da Secretaria Estadual de Saúde, conforme exigido pelo decreto estadual. Além disso, o MP reforça o pedido de suspensão das eleições devido à grave crise sanitária causada pela Covid-19 no país.
Suspensão de eleições da CERMOFUL devido à falta de autorização da SES
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
URUSSANGA/SC
Autos n. 5000931-97.2021.8.24.0078 URGENTE – COVID-19
SIG n. 08.2021.00121944-6
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA em desfavor da COOPERATIVA
FUMACENSE DE ELETRICIDADE (CERMOFUL), objetivando, primordialmente, a
suspensão das eleições aprazadas para o dia 27 de março de 2021, como medida
para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), ao menos até que a
região carbonífera deixe de ser classificada com risco potencial "gravíssimo".
Em decisão proferida por esse Juízo no Evento 84, foi deferida a
realização da eleição na forma presencial "[...] para nomeação dos novos membros
do Conselho Administrativo, Fiscal da CERMOFUL e Delegados da FECOERUSC
designada para o dia 13/06/2021".
Vieram os autos ao Ministério Público.
É o breve relato.
Ciente da decisão do Evento 84.
Ocorre que não obstante tenha esse Juízo consignado que a
requerida COOPERATIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE (CERMOFUL)
preencheu os requisitos para a realização das eleições – "aprovação do Plano
Sanitária pelos 03 entes da administração pública - Vigilância Sanitária municipal,
Município de Cocal do Sul e SES" – não é o que se observa dos autos.
Isso porque, tratando-se de evento de grande porte, de repercussão
regional, já que se espera a mobilização de no mínimo 7.000 (sete mil) votantes de
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diferentes municípios do Estado, ato normativo editado pelo Governo Estadual
estabeleceu a necessidade de "deliberação tripartite entre o Município onde se
realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES" (art. 2º do Decreto
Estadual n. 1.276/2021).
Em que pese conste dos autos autorização da Secretaria de Saúde
do Município de Cocal do Sul ("Documento 4" do Evento 62) e da Regional de
Saúde do Município (Criciúma - "Ofício 2" do Evento 80), ausente autorização da
Secretaria de Estado da Saúde.
Nesse sentido, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO a reconsideração
da decisão proferida no Evento 84, mantendo-se suspensas as eleições ao menos
até a juntada de deliberação expressa da Secretaria de Estado da Saúde, conforme
preconiza o art. 2º do Decreto Estadual n. 1.276/2021, podendo esse Juízo, se
entender necessário, expedir ofício diretamente ao referido órgão visando a suprir a
ausência do documento em questão.
Ainda que a ausência do documento seja suprida, este Órgão de
Execução reforça o seu compromisso pela preservação da saúde pública, reiterando
o pedido de suspensão das eleições, nos termos dos fundamentos já expostos na
petição inicial e nas manifestações dos Eventos 33, 37 e 69, notadamente em face
da grave crise sanitária que assola o país, o qual está se dirigindo para a terceira
onda da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), conforme demonstra a Nota de
Alerta nº 001/2021- DIVS/SES/SC, anexa a esta manifestação.
Por fim, promove-se a juntada do ofício encaminhado pelo Diretor do
Hospital de Caridade São Roque, que retrata, além de outras circunstâncias, a
realidade hospitalar de Morro da Fumaça, principal município que será atingido pela
circulação de pessoas que se espera em decorrência das eleições.
Urussanga, 4 de junho de 2021.
[assinado digitalmente]
DIANA DA COSTA CHIERIGHINI
Promotora de Justiça